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materia nº 127/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 127 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaEmitido parecer pela Constitucionalidade, Regimentalidade e Legalidade da Emenda Modificativa do PLO nº 32/2026. Relator: Maurício Del Fabro.
native_id37536

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-21 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 133/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-20 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada em plenário.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-19 Parecer Aprovado — Parecer aprovado em reunião da Comissão Temática.
2026-05-05 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete da Ver. Eva, designada para relatoria da matéria.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-04-28 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão aprovado em reunião.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL
VEREADOR MAURÍCIO (GALO) DEL FABRO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, CIDADANIA, JUSTIÇA E ASSUNTOS INTERNACIONAIS.
Matéria: Projeto de Lei nº 032/2026
Promovente: EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto: Institui o Programa Municipal de Defesa Pessoal e Valorização das
Mulheres nas Artes Marciais, no âmbito do município de SantAna do
Livramento e dá outras providências.
PARECER
A Comissão acima mencionada, representada neste ato pelo vereador
Maurício Galo Del Fabro, relator designado pela mesma, estudando o Projeto
de Lei nº 032/2026, já acostada a Orientação Técnica Jurídica do IGAM nº
3.927/2026 e apresentada a Emenda Modificativa do proponente com os
devidos ajustes, acolhendo o parecer formal do Procurador Geral do Município
desta forma, emite parecer pela CONSTITUCIONALIDADE,
REGIMENTALIDADE e LEGALIDADE.
Sant'Ana do Livramento, 08 de abril de 2026.

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