ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar
contratação emergencial, para a Secretaria
Municipal de Educação, em caráter temporário
e por excepcional interesse público, com
natureza administrativa, conforme Lei
Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018”.
EF, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação
emergencial, em caráter temporário e por excepcional | interesse público, para
preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme segue:
[- Professor Anos Iniciais — 12 (doze) vagas;
II — Educador Assistente para Educação — 06 (seis) vagas;
III- Educador Especial — 03 (três) vagas;
IV- Cozinheiro — 03 (três) vagas;
v - Servente II — 05 (cinco) vagas;
VI- Pedreiro — 03 (três) vagas.
Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento € todas as demais
especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem aquelas
previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº
2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei
Municipal Nº 7.316 de 22 de março € 2018.
Art. 2º. A contratação de que trata O artigo anterior, tem natureza
administrativa e terá prazo determinado de até 730 dias, mediante processo seletivo
simplificado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Sant” Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
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Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal, o projeto de lei que: “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação
emergencial, para a Secretaria Municipal de Educação, em caráter temporário e por
excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº
7.316 de 22 de março de 2018”,
Encaminhamos o presente projeto, devido à necessidade de suprir a
demanda e defasagem dos referidos profissionais, especialmente pela breve justificativa
da apresentação de, Licenças médicas (maternidade, saúde) e Atestados, exonerações a
pedido do profissional, aposentadoria, e principalmente abandono de convocação.
Considerando que há em vigência o PSS 05/2025, há apenas a necessidade de mais vagas
aprovadas para contratação dos mesmos.
Visando garantir o pleno funcionamento do ano letivo e assegurando o
direito à Educação previsto na Constituição Federal e nas normas do Ministério da
Educação (MEC), diante da impossibilidade de realizar imediatamente novo concurso
público, em virtude da urgência da reposição e complementação das equipes escolares,
solicitamos desta forma, a autorização para contratação de mais profissionais conforme
cargos citados acima.
Destaca-se que as contratações ocorrerão em caráter temporário e por
excepcional interesse público, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei
Municipal nº 7.316/2028, através de processo seletivo simplificado, conforme prevê a
legislação.
Ressalta-se, ainda, que as contratações destes sanarão O atendimento às
escolas de Educação Infantil e Educação Fundamental, com profissionais docentes €
operacionais.
- Professor de Anos Iniciais: Estes profissionais são responsáveis por participar do
processo de planejamento € elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a
aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes ao processo ensino-
aprendizagem: contribuir para o aprimoramento de qualidade de ensino. Bem como,
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos: zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para OS
alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de
atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos
períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar
órgãos complementares é executar tarefas afins com a educação.
- Educador Assistente para à Educação: Tem como atribuição realizar todas as
atividades relacionadas à educação oferecida nas Unidades Municipais de Ensino,
diretamente no atendimento de crianças e adolescentes. Apoias o professor, atender
individualmente cada aluno; desenvolver atividades educativas; Cuidar da higiene,
TES E
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alimentação, repouso, segurança, locomoção € bem estar dos alunos. Auxiliar no processo
Ensino-Aprendizagem, na execução de atividades pedagógicas e recreativas diárias;
contribuir na construção de valores e atitudes significativas para o processo educativo;
participar de capacitações e formação continuada.
- Educador Especial: Profissional responsável por planejar e executar o trabalho docente,
orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno portador de necessidades
especiais, procedendo ao registro das observações;
Organizar as operações inerentes ao processo ensino aprendizagem;
diagnosticar a realidade do aluno; constatar necessidades especiais encaminhar para
atendimento específico com a equipe multiprofissional; cooperar com a esquipe diretiva
da escola, com atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade;
orientar os demais professores do ensino regular que trabalham com alunos portadores de
necessidades especiais quanto a utilização dos recursos pedagógicos e de tecnologias
assistivas; estabelecer parcerias nos serviços disponíveis no Município nas áreas de saúde,
esporte cultura e assistência social, dentre outras.
- Cozinheiro: Responsabiliza-se pela preparação e cozimento de alimentos em
instituições do Município e em acampamentos rurais. Executar cardápios próprios para
creches, núcleos assistenciais do Município e para turmas de trabalho no interior do
Município; relacionar os gêneros alimentícios necessários; encarregar-se da guarda e
conservação de gêneros alimentícios e dos utensílios da cozinha; realizar outras tarefas
correlatas.
- Servente Il e Pedreiro: ambos os profissionais realizam atividades de "base", por assim
dizer, para que todo o serviço seja realizado pelas equipes da Secretaria Municipal de
Educação, porque ambos garantem que os espaços estejam seguros, funcionais, salubres e
acolhedores, tanto para servidores, quanto para Os alunos. Serventes que executam todo o
rabalho rotineiro de uma Escola, bem como limpeza em geral nos prédios públicos da
administração e nas escolas de zona urbana e rural. Auxilia também na preparação da
merenda dos alunos. Observa a condição e validade dos gêneros alimentícios a serem
preparados. Auxilia na arrumação e troca de roupa de cama, mesa € banho. O Cargo de
Pedreiro já trabalha com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar
alicerces: paredes, muros, pisos e similares: preparar ou orientar a preparação de
argamassa: fazer reboco; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro
nara concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; sanitários, tijolos, telhas e outros;
trabalha com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção corta pedras, arma formas para fabricação de tubos, remove materiais de
construção, responsabiliza-se pelo material utilizado; calcula orçamentos e organiza
pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das
atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Sabe-se da excepcionalidade da contratação pretendida, mas não se pode
diminuir a necessidade emergencial de que os serviços continuem como condição
indispensável para a garantia de direitos que permeia toda a atuação da Educação neste
Município.
Diante disso, a contratação temporária por meio de processo seletivo
simplificado mostra-se como à solução mais eficaz, célere e legalmente respaldada para
atender a essa demanda emergencial, garantindo a regularidade dos serviços educacionais
e a segurança jurídica da administração pública. Levando em conta O PROCESSO
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SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 05/2026, solicitamos apenas a autorização para
chamamento de mais vagas, visto que o processo encontra-se no início de sua vigência de
365 dias, podendo ser prorrogado por mais 365 dias. Utilizando assim, seu banco de dados
com os aprovados conforme lista de classificação constante no, (EDITAL Nº 13/2025, DE
08 DE JANEIRO DE 2026 RELAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL Processo Seletivo
Simplificado nº 05/2025).
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos
encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando
aprovação por parte dos ilustres Vereadores.
Sant'Ana do Livramento, 15 de Abril de 2026.
EVANDRO GUTE MACHADO
Prefeito MuRicipal