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materia nº 2/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 39/2026.
native_id37558

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-11 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 120/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-04-29 Encaminhada para redação final. Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-04-29 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-04-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-04-28 Parecer Aprovado Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão temática.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-04-28 Parecer Aprovado Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão.
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.
2026-04-28 Aguarda reunião das comissões Proposição com parecer contábil juntado, aguardando para distribuição.
2026-04-23 Em análise Encaminhado para a contabilidade, aguardando parecer contábil.
2026-04-22 Ao setor de distribuição Realizada leitura de documentos em plenário, aguardando para distribuição.
2026-04-16 Documentos juntados à proposição Documentos recebidos no protocolo, encaminhados para leitura em plenário.
2026-04-09 Aguardando resposta do Executivo Municipal Aguardando documentos solicitados através do Ofício nº 089/2026 - 30/03/2026 - pedido de prorrogação de prazo para resposta.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 8

ma
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 218/2026 Sant'Ana do Livramento, 15 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade,
encaminhar, em anexo, Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 39/2026, em
atendimento à diligência constante do Ofício nº 089/2026/CM-FC.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver, ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
LEI NO rear DE eee DE cocina DE 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 3.080.227,78 - SME”.
EF, PREFEITA MUNICIPAL DE SANTºANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no
Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 3.080.227,78
(três milhões, oitenta mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), com
inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e
na LOA -— Lei Orçamentária Anual, ambas de 2025, no Programa “0223 — GESTÃO
ESCOLAR DEMOCRÁTICA”, na ação “3406 — CONSTRUÇÃO DE ESCOLA EI —
VILA NOVA, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria
Municipal de Educação, como segue:
Crédito Especial:
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso
05.02.12.365.0223.3406 3.44.90.52 Obras e Instalações 3.080.227,78 | 1570%
TOTAL.......ccsteecs 3.080.227,78
(*) Recurso 1570 — Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior,
o provável excesso de arrecadação do recurso 570, no valor de R$ 3.080.227,78 (três milhões,
oitenta mil, duzentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant” Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal, o projeto de lei que: “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 3.080.227,78 - SME”.
Encaminhamos a presente emenda modificativa com a finalidade de
adequação dos valores e correção das inconsistências apontadas, promovendo os
ajustes necessários para assegurar à regularidade contábil e a conformidade com a
legislação vigente no âmbito do Projeto de Lei nº 39/2026.
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos
encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando
aprovação por parte dos ilustres Vereadores.
Sant'Ana do Livramento, 15 de abril de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
(451
Al lote,
j SAÍDA EM:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAME
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MEMORANDO Nº 412/21t2%,
PARA: | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SETOR DE CONTABILIDADE
ASSUNTO: RESPOSTA AO PEDIDO DE DILIGÂNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
AO PLO Nº 039/2026
DATA: Litid/2026
Em resposta ao pedido de diligência, retificamos os valores constantes no pedido original
encaminhado à Câmara Municipal.
Abertura de crédito especial:
Ê RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR 1 Recurso |
050212.365.0223.3406 3.44.90.52 Obras e Instalações 3.080.227,78 | 1570* |
TOTAL. . 3.080.227,78 |
(*)Recurso 1570 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
Este crédito será coberto com recurso federal, firmado através do Termo de Compromisso nº
17392 (anexo).
Valor do Termo de Valor FNDE Valor Efetivado no Termo Valor Contrapartida
Compromisso Atualizado Original | =
R$ 4.906.464,05 R$ 3.080.227,78 R$ 1.385.596,00 R$ 440.640,27
Quanto ao valor efetivado no termo original (R$ 1.385.596,00), este foi executado à
época para execução parcial da obra, o que resultou neste segundo Termo, firmado para
retomada e finalização da Escola.
O valor de contrapartida encontra-se disponível orçamentariamente na seguinte dotação:
Orgão 05 SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária | 0502 EDUCAÇÃO BÁSICA a
Função 050212 EDUCAÇÃO na
Subfunção 050212 365 . EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 050212 365 0223 GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA 1
Projeto/Atividade 050212 365 0223 3861 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO DE ESCOL |
Natureza da Despesa 3449051 OBRAS E INSTALAÇÕES a!
Recurso 1500 - 1001 |
Código Reduzido 89611-0 1
Valor R$ 440.700,00 Mo]
Relatório em anexo.
Sem mais, estamos à disposição para maiores es afesimentpec)
VU
ndté
; . UI
Sandra Pontes vt Cóélho Theiser
Secretária de Educação at. 233381
CRE-RS 102051/0
ar o rep dv
Elaborado por:
Endereço: Av. Almirante Tamandaré, 1759 — Centro | (55) 3968-1041 / 3968-1042
www. sdolivramento.com.br “Q cidade e 0 cúmpo com mais vigor
TERMO DE COMPROMISSO Nº 17392
Instrumento vinculado ao Termo de Compromisso/Convênio nº. 4218
Considerando o que dispõe a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012, a Lei nº
14.719, de 1º de novembro de 2023, o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, o Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro
de 2023 e a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, a Prefeitura Municipal de SANTANA DO LIVRAMENTO
compromete-se a retomar a execução de obra(s) inacabada(s), pactuada(s) originalmente por meio do Termo de
Compromisso/Convênio nº.4218, conforme condições a seguir estabelecidas:
|- A(s) obra(s) acima discriminada(s) deverá(ão) ser executada(s) no método convencional de construção, sendo possível a
reprogramação do projeto que utilizou metodologia construtiva inovadora para a metodologia construtiva convencional,
consoante as regras definidas na Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2028;
|l - Executar os recursos financeiros recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do
Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante,
de acordo com os projetos fornecidos ou aprovados (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações),
observando os critérios de qualidade técnica que atendam às determinações vigentes da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT), bem como os prazos e os custos previstos. Deverá(ão) ser atendidas, ainda, as condições legais de
acessibilidade previstas na Norma ABNT NBR 9050:2020 ou norma que sobrevenha;
ll - Os recursos para execução da(s) obra(s) serão transferidos em parcelas, após a aferição da evolução física,
comprovada por meio de relatório de vistoria inserido pelo ente federado no Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), Módulo Obras.2.0, e aprovação pela equipe técnica do FNDE,
conforme normas editadas pela Autarquia;
IV - As etapas de execução física da(s) obra(s) deverão ser registradas pelo ente federado no SIMEC, Módulo Obras 2.0,
especificamente na guia Cronograma, Lista das Etapas da Obra, conforme planilha contratada;
V - Comprovar a retomada da(s) obra(s) em até 12 (doze) meses, contados da validação deste Termo de Compromisso,
mediante apresentação de contrato assinado com a empresa contratada para a execução da(s) obra(s), acompanhado da
respectiva ordem de serviço e cronograma físicofinanceiro, sob pena de cancelamento da presente repactuação;
VI- Os valores destinados à execução do objeto deste instrumento serão aplicados da seguinte forma:
SALDO
|
| | | | DISPONÍVEL |
| | | | [o valor | | |
| pré. | | VALOR DO TERMO | | | | NACONTA |
| PRE | oBrA TIPOLOGIA | DE COMPROMISSO | VALOR | EFETVADONO | PANDA BANCÁRIA |
po atuaLizado | ENDE | TEMAL | VINCULADA ÃO |
| | | | | ORIGINAL | | PACTO |
I | | | ORIGINAL |
Do o e A JERS e
| I
| | 2o0018- | creche Pré- | | |
|| 5602 | Loteamento | Escola - Tipo 4.906.464,05 | 3.080.227,78 | 1.385.596,00 | 440.640,27 0,00
| | Vila Nova 2 | | |
VII - No caso de obra(s) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, fica assegurada a
possibilidade de transferência obrigatória de recursos financeiros, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de
novembro de 2007;
VIII - Garantir que os recursos próprios para complementar a execução do objeto pactuado estejam devidamente
assegurados, apresentando a respectiva declaração de disponibilidade orçamentária;
IX - A complementação deverá ser depositada, pelo ente federado, na conta bancária vinculada a este instrumento, durante
a execução da(s) obra(s), de acordo com o correspondente cronograma de desembolso apresentado pelo gestor, exceto se
em procedimento licitatório o resultado vencedor for a menor, devendo então o ente federado reduzir o valor da
complementação, após alteração e aprovação do novo cadastro do cronograma no SIMEC;
X - Os valores referidos acima serão aplicados, exclusivamente, no objeto pactuado e não poderão ser utilizados para a
execução de serviços não contemplados na planilha orçamentária;
X1 - Utilizar os recursos financeiros transferidos pelo FNDE exclusivamente no cumprimento do objeto firmado e dentro do
prazo de execução definido, assim como responsabilizar-se para que à movimentação dos recursos ocorra somente para o
pagamento das despesas previstas neste Termo de Compromisso ou para aplicação financeira, devendo a movimentação
realizar-se, restritivamente, por meio eletrônico, no qual seja devidamente identificada a titularidade das contas correntes
de fornecedores ou prestadores de serviços, beneficiários dos pagamentos realizados pelo ente federado, sendo proibida a
utilização de cheques, conforme dispõe o Decreto nº 7. 507, de 27 de junho de 2011, por meio do Sistema de Pagamento
Eletrônico de Empenhos (OBN), do Banco do Brasil, sempre que a instituição bancária e o FNDE disponibilizarem essa
possibilidade;
XII - Enquanto não utilizados, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança aberta
especificamente para essa finalidade, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, e em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública federal, se a
sua utilização ocorrer em prazo inferior a 1 (um) ano;
XIII - Indicar profissional devidamente habilitado, da área de engenharia civil ou: arquitetura, para-exercer ias funções de
fiscalização da(s) obra(s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/GREA);
XIV - Responsabilizar-se, com recursos próprios, pela implementação de obras e serviços de terraplenagem e contenções,
infraestrutura de redes (água potável, esgotamento sanitário, energia elétrica e telefonia), assim como aqueles:necessários
à implantação do(s) empreendimento(s) no(s) terreno(s) tecnicamente aprovado(s); uma vez que o: valor de
responsabilidade do FNDE refere-se exclusivamente aos serviços de engenharia constantes, nas planilhas orçamentárias
do(s) projeto(s) pactuado(s) e aprovado(s);
XV - Garantir, com recursos próprios, a conclusão da(s) obra(s) e sua entrega à população,.no caso de'o: valor de
responsabilidade do FNDE se revelar insuficiente; s $
XvVI'- A conclusão da(s) obra(s) deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da-validação deste Termo de
Compromisso no SIMEC, sendo admitida uma prorrogação por igual período, comprometendo-se o ente federativo.a.manter
em operação a(s) infraestrutura(s) escolar(es) objeto da repactuação;
xvil-*Cientificar mensalmente o FNDE sobre a aplicação dos recursos e a consecução do objeto, assim como. informar a
data prevista para inauguração e o início de funcionamento da(s) respectiva(s) edificação(ões) escolares); Ber meio.do
preenchimento dos dados e informações no Módulo Obras 2.0 do SIMEC; gd pese
islação.vigente, às
Xvill-- Realizar licitação para as contratações necessárias à execução da(s) obra(s), obedecendo: à
disposições do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2, de! janeir «de 2024, e
observar que os preços unitários de materiais e serviços utilizados não poderão ser superiores. aos que constam dos
custos de obras e serviços de engenharia na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
XIX - Executar-a(s) obra(s) no terreno previamente aprovado, não: sendo autorizada alteração. do local.que. receberá .as
benfeitorias, salvo em caso excepcional a ser avaliado e acatado pelo FNDE;
XX - Assegurar e destacar obrigatoriamente a participação do Governo Federal e do FNDE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto pactuado, obedecendo ao modelo-padrão estabelecido, bem
como apor a marca do Governo Federal em placas de identificação da(s) obra(s) custeada(s) com os recursos transferidos
à conta do Programa, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de abril-de-201:8, da:Secretaria-Geral da
Presidência-da República;
XxXI-- Caso, a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa: de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, é obrigatória a adoção do Manual de uso do selo do Novo PAC nas placas deobra;
XXIl- Submeter-se às orientações expedidas pelo Governo Federal acerca das condutas vedadas no período eleitoral;
XXIII“ Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos -à-execução--deste Termo: de
Compromisso, para fins de fiscalização, de acompanhamento e de avaliação dos resultados obtidos;
XXIV - Permitir ao FNDE e seus apoiadores técnicos o acompanhamento da execução da(s) obra(s), fornecendo as
informações e os documentos relacionados à execução do objeto, no que se refere ao exame-da documentação;---
XXV - Permitir o livre acesso aos órgãos de controle e à Auditoria do FNDE, a todos os atos administrativos e aos registros
dos fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto pactuado;
XXVI - Prestar esclarecimentos sobre a execução física e financeira do objeto pactuado, sempre que solicitado pelo, FNDE,
pelo MEC, por órgão do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pelo Tribunal de Contas da União-(TCU),
pelo;Ministério Público ou por órgão ou entidade com delegação para esse fim;
XXVII - Os municípios, os estados e o Distrito Federal deverão restituir ao FNDE os saldos: financeiros remanescentes,
inclusive.os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, no
prazo.improrrogável de 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo de vigência deste instrumento;
XXvIlI-- Prestar contas ao FNDE dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente;
XXIX - Lavrar o termo de aceitação definitiva da(s) obra(s) e registrá-lo no Módulo Obras 2.0 do SIMEC;
XXX - Emitir os documentos comprobatórios das despesas em nome do município, do estado .ou do Distrito Federal, com a
identificação do FNDE e do Programa e manter os comprovantes originais das despesas arquivados, em “ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno:e externo, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas e, na-hipótese de digitaliz ação, os
documentos originais devem ser conservados em arquivo, pelo prazo de 5. (cinco). anos-do: julgam: (o) das | contas, dos
responsáveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
XXXI- Apresentar ao FNDE ou a seu(s) representante(s) legalmente constituído(s) o original ou a cópia autenticada de todo
e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada com recursos transferidos à conta do Programa, a qualquer
tempo e a critério da Autarquia;
XXXII - Incluir no orçamento anual do ente federado os recursos recebidos para execução do objeto deste instrumento, nos
termos estabelecidos no art. 6º, 6 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XXXIII - Não considerar os valores transferidos no cômputo dos 25% (vinte e cinco por cento) de impostos e transferências
devidos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal;
XXXIV - Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais
demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Compromisso, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de
natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
XXXV - Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso, em atendimento, ainda, às
disposições previstas nos normativos pertinentes à matéria;
XXXVI - Declaro que tenho conhecimento das normas que regem o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços
de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante;
XXXVII - Caso a(s) obra(s) objeto deste instrumento seja(m) incluída(s) como ação do Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC, declaro estar ciente de que se aplicarão a esta ação todas as normas sobrevenientes editadas
pelo Governo Federal para o Programa;
XXXvIII - Declaro estar ciente do compromisso de disponibilização de mobiliário e equipamentos adequados e compatíveis
com a plena operação e funcionalidade das unidades;
XXXIX - Declaro o compromisso assumido pelo ente federativo, por mim representado, com o funcionamento, a gestão e a
manutenção das novas unidades;
XL.- Declaro ciência quanto ao dever de notificar o FNDE sobre a inauguração da(s) obra(s) objeto do presente instrumento,
com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência;
XLI - Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em razão deste Termo de Compromisso, bem como os
remanescentes, na data de sua conclusão ou extinção, serão de titularidade do ente federativo, devendo ser utilizados para
assegurar a continuidade do programa governamental ao qual está vinculado o objeto do presente instrumento;
XLII - O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado durante seu prazo de vigência, mediante apresentação de
justificativa, desde que não haja alteração do objeto pactuado e mantida a adequação aos objetivos do Pacto Nacional pela
Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante;
XLII! - Assumir a obrigação de preencher a aba "Funcionamento da obra”, no sistema SIMEC - Módulo Obras 2.0. com informações das
datas de conclusão e inauguração da(s) obra(s), a partir do momento em que à obra apresentar execução total acumulada de 70%, sem
prejuízo dos demais dados necessários;
XLIV- Fica ciente que o não preenchimento da aba “Funcionamento da obra” impede a inserção de uma nova vistoria e/ou a solicitação de
desembolso de recursos,
XLV - Caso a(s) obra(s) esteja(m) em Tomada de Conta Especial o prazo fica suspenso, conforme o Acórdão nº 1228/2025 - TCU - 1º Câmara [...)
1.7.2. “suspender a contagem do prazo de prescrição durante o sobrestamento do julgamento do presente processo, com base no art. 7º, Il,
da Resolução 344/2022, tendo em vista a formalização do novo termo de repactuação, inerente ao instrumento original”.
Declaro, em complementação, que o ente federado cumpre com as exigências do art. 169 da Constituição Federal, o qual
trata dos limites de despesa com pessoal, e que os recursos de sua responsabilidade estão assegurados, conforme Lei
Orçamentária.
Brasília/DF, 09 de Dezembro de 2025.
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
PREF MUN DE SANTANA DO LIVRAMENTO
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