| Tipo | Ofícios |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | PMSA OF Nº 222/2026 - Encaminhando tabela geral de emendas/situações, os pareceres técnicos das Emendas Impositivas, para o exercício de 2026, que apresentam impedimentos de ordem técnica insuperáveis. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Secretaria Municipal de Administração PMSA OF Nº 222/2026 Sant'Ana do Livramento, 16 de abril de 2026. Senhor Presidente: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, encaminhar, em anexo, juntamente com à tabela geral de emendas/situações, Os pareceres técnicos das Emendas Impositivas para O exercício de 2026 que apresentaram impedimentos de ordem técnica insuperáveis conforme Art. 27. I, da Lei Municipal nº 8.482/2025 — LDO 2026. As referidas emendas impositivas aqui formadas com impedimentos técnicos insuperáveis deverão ter suas programações remanejadas e/ou adequadas em seus objetos, de acordo com o prazo máximo definido no Art. 27, 1I, da Lei supracitada. Ressalta-se que algumas emendas foram redistribuídas entre as Secretarias em razão de sua matéria/objeto. Sendo o que tínhamos para O presente, aproveitamos a oportunidade para manifestar protestos de consideração e apreço. EVANDRO GUTÊEBIER MACHADO Prefeito Municipal Exmo. Sr. Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sant' Ana do Livramento — RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Memorando DCO Nº 199/2026 Em 15 de abril de 2026. Do : Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Administração Assunto: Envio de Ofício à Câmara de Vereadores, comunicação sobre Emendas Impositivas com impedimentos de ordem técnica conforme Lei Municipal nº 8.482/2025- LDO 2026. Prezada Secretária: Solicitamos que seja enviado pela Secretaria Municipal de Administração ofício à Câmara Municipal de Vereadores com o seguinte texto, juntamente com a Tabela Anexa: “Encaminhamos a essa Casa Legislativa, em anexo, juntamente com a tabela geral de emendas/situações, os pareceres técnicos das Emendas Impositivas para o exercício de 2026 que apresentaram impedimentos de ordem técnica insuperáveis conforme Art. 27, |, da Lei Municipal nº 8.482/2025 — LDO 2026. As referidas emendas impositivas aqui informadas com impedimentos técnicos insuperáveis deverão ter suas programações remanejadas e/ou a adequadas em seus objetos, de acordo com o prazo máximo definido no Art. 27, II, da lei supracitada. Ressalta-se que algumas emendas foram redistribuídas entre as Secretarias em razão de sua matéria/objeto.” Sendo o que tínhamos para o momento, expressamos nossa consideração e apreço. Atenciosamente, Paulo Ricardo Flores Ecoten Matheus Brasil Freitas Pedro Afonso da Silva Kelbouscas Secretário Municipal de Planejamento Tecnólogo em Gestão Pública Escriturário Chefe dos Serviços de Gestão Matrícula 235211 do PPA, LDO e LOA Matrícula F2686 ide8 Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br A cisade e o campo com mais vigor” Du RA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE TABELA GERAL DE EMENDAS IMPOSITIVAS POR SECRETARIA PARECERES TÉCNICOS DE VIABILIDADE (Anexa ao Memorando DCO nº 199/2026) e CHEFIA DE GOVERNO Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 23 Thomaz Guilherme R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade Sa Antonio Zenoir R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 Viabilidade 34 Rafael Castro R$ 50.000,00 RS 38.750,00 Viabilidade 114 Elso Alvienes RS 70.000,00 RS 70.000,00 Viabilidade 122 Elso Alvienes R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 135 Eva Coelho RS 18.398,45 R$ 5.143,81 Viabilidade 164 Lidio Mendes R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade 182 Romario Paz R$ 25.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade 203 Rafael Castro R$ 5.000,00 R$ 3.875,00 Inviabilidade e SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 22 Thomaz Guilherme R$ 14.569,26 R$ 14.569,26 Viabilidade 50 Galo del Fabro R$ 20.000,00 RS 10.346,92 Viabilidade 91 Leandro Ferreira RS 18.569,26 “R$ 18.569,26 Viabilidade 97 Leandro Ferreira R$ 20.000,00 i R$ 20.000,00 Viabilidade 125 | Elso Alvienes R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 136 Eva Coelho R$ 18.398,45 i R$ 0,00 Cancelada no reajuste 172 Romario Paz R$ 20.000,00 À R$ 15.000,00 Viabilidade 187 Juliana Lemos R$ 120.000,00 | R$ 100.000,00 Viabilidade 193 Juliana Lemos R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade e SECRETARIA DE SAÚDE Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação bh Dagberto Reis R$ 62.000,00 | R$ 62.000,00 Viabilidade 10 Duda Amaral R$ 30.000,00 | RS 25.000,00 Viabilidade 11 Duda Amaral R$ 159.569,26 ] R$ 140.000,00 Viabilidade 12 Duda Amaral R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 13 Duda Amaral R$ 30.000,00 R$ 25.000,00 Viabilidade 19 Thomaz Guilherme | R$ 100.000,00 RS 73.958,18 Viabilidade 20 Thomaz Guilherme RS 99.569,27 | R$ 73.958,00 Viabilidade 21 | Thomaz Guilherme R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Viabilidade 41 Ulberto Navarro R$ 10.000,00 | R$ 4.250,00 Inviabilidade 42 Galo del Fabro R$ 79.569,26 RS 27.916,18 Viabilidade 46 Ulberto Navarro R$70.000,00 | R$70.000,00 Viabilidade 2de8 Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “Q cidade e o campo com mas vigor” PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE = VER E. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 47 Ulberto Navarro RS 89.569,25 RS 37.916,18 Viabilidade 48 Ulberto Navarro RS 70.000,00 RS 70.000,00 Viabilidade 49 Galo del Fabro R$ 150.000,00 RS 150.000,00 Viabilidade 58 Gilbert Gisler Xepa R$ 100.000,00 RS 75.000,00 Viabilidade 59 Gilbert Gisler Xepa RS 100.000,00 R$ 75.000,00 Viabilidade 60 Gilbert Gisler Xepa R$ 29.569,26 R$ 27.916,18 Inviabilidade 84 Marcio Pereira RS 5.000,00 RS 0,00 Cancelada no reajuste 85 Marcio Pereira R$ 30.000,00 RS 0,00 Cancelada no reajuste 86 Marcio Pereira R$ 50.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 107 Felipe Torres R$ 50.569,26 R$ 50.569,26 Viabilidade 108 Felipe Torres R$ 179.000,00 R$ 127.346,92 Viabilidade a Elso Alvienes R$ 129.569,26 RS 79.569,26 Viabilidade 112 1 Elso Alvienes RS 50.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade 113 Elso Alvienes R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Inviabilidade 124 Elso Alvienes R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Inviabilidade 126 Alexandra Mendes RS 50.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade 127* Alexandra Mendes R$ 104.373,50 R$ 104.373,50 Viabilidade 131 Alexandra Mendes RS 75.195,76 R$ 23.542,68 Viabilidade 138 Eva Coelho RS 50.000,00 R$ 48.346,92 Viabilidade 139 Eva Coelho R$ 29.569,26 RS 29.569,26 Viabilidade 141 Eva Coelho RS 50.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 143 Eva Coelho RS 50.000,00 [o R$ 50.000,00 Viabilidade 144* Dagberto Reis R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Viabilidade 145 Dagberto Reis R$ 100.000,00 R$ 75.916,18 Viabilidade 148 Dagberto Reis RS 27.569,26 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 154 Antonio Zenoir RS 50.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade 155 Antonio Zenoir R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 Viabilidade 156 Antonio Zenoir R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 Viabilidade 157 Antonio Zenoir R$ 79.560,00 RS 67.916,18 Viabilidade 159 Lídio Mendes R$ 36.000,00 R$ 30.000,00 Inviabilidade 160 Lídio Mendes R$ 47.000,00 RS 17.916,18 Viabilidade 161 Lidio Mendes RS 29.569,26 RS 20.000,00 Viabilidade 162 Lídio Mendes R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Viabilidade 163 Lídio Mendes RS 20.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 195 Juliana Lemos R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 196 Juliana Lemos RS 50.000,00 R$ 35.000,00 Viabilidade 197 Juliana Lemos RS 95.000,00 RS 73.916,17 Viabilidade 198 Juliana Lemos R$ 50.000,00 RS 35.000,00 Viabilidade 199 Juliana Lemos R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 Viabilidade 200* Rafael Castro R$ 20.000,00 R$ 15.500,00 Viabilidade 201* Rafael Castro R$ 50.000,00 R$ 38.750,00 Viabilidade 3de8 Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br O € om ma ut” xt x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 204 Rafael Castro R$ 50.000,00 R$ 38.750,00 Inviabilidade 205 Rafael Castro R$ 50.000,00 R$ 38.750,00 Viabilidade 206 Rafael Castro R$ 25.000,00 RS 19.375,00 Viabilidade 207 Rafael Castro R$ 25.000,00 R$ 19.375,00 Viabilidade 211 Leandro Ferreira R$ 229.569,26 R$ 177.916,18 Viabilidade 212 Eva Coelho RS 50.000,00 RS 50.000,00 Viabilidade 214 Rafael Castro R$ 14.378,52 RS 11.143,36 Viabilidade *Estas emendas, apesar de serem dadas como viáveis, tiveram requisição de alterações pontuais, como exposto nos pareceres em anexo (Memorando SMS nº 241/2026 CTB). e SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 81 Marcio Pereira RS 64.569,27 R$ 47.916,18 Viabilidade 92 Leandro Ferreira R$ 50.000,00 R$ 16.250,00 Viabilidade 93 Leandro Ferreira R$ 50.000,00 RS 50.000,00 Viabilidade 94 Leandro Ferreira RS 50.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade 128 Alexandra Mendes R$ 73.234,70 R$ 21.581,62 Viabilidade 142 Eva Coelho R$ 170.772,37 R$ 170.772,37 Viabilidade e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 5 Dagberto Reis R$ 20.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 14 Duda Amaral R$ 10.000,00 — R$ 10.000,00 Viabilidade 28 Thomaz Guilherme R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 35 Rafael Castro R$ 10.800,00 l R$ 8.370,00 Viabilidade 36 Rafael Castro R$ 15.000,00 i R$ 11.625,00 Viabilidade 38 Ulberto Navarro R$ 5.000,00 E R$ 4.250,00 Inviabilidade 43 Ulberto Navarro R$ 10.000,00 R$ 4.250,00 Viabilidade 44 Ulberto Navarro RS 90.000,00 RS 60.916,18 Viabilidade 61 Gilbert Gisler Xepa R$ 40.000,00 R$ 35.000,00 Viabilidade 63 Gilbert Gisler Xepa R$ 15.000,00 — R$13.000,00 Viabilidade 66 Gilbert Gisler Xepa R$ 10.000,00 ] R$ 10.000,00 Viabilidade 74 Marcio Pereira R$ 10.000,00 ] R$ 10.000,00 Inviabilidade 75 Marcio Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 82 Marcio Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 88 Antonio Zenoir R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 Inviabilidade 89 Antonio Zenoir R$ 15.000,00 R$ 12.000,00 Inviabilidade 90 1 Antonio Zenoir R$ 10.000,00 l R$ 7.000,00 Viabilidade 118 Elso Alvienes R$ 15.000,00 * R$ 15.000,00 Viabilidade 4de8 Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 130 Alexandra Mendes R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 Viabilidade 133 Alexandra Mendes R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Inviabilidade 134 Alexandra Mendes R$ 59.310,00 R$ 59.310,00 Viabilidade 152 Antonio Zenoir R$ 9.560,00 RS 6.916,18 Viabilidade 165 Lidio Mendes R$ 27.000,00 R$ 27.346,92 Viabilidade 171 Lídio Mendes R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 192 Juliana Lemos R$ 36.000,00 R$ 17.916,17 Inviabilidade e SECRETARIA DA FAZENDA Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 99 Felipe Torres RS 5.500,00 RS 5.500,00 Viabilidade e SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste |: Parecer/situação 2 Dagberto Reis R$ 30.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 3; Dagberto Reis R$ 35.000,00 RS 35.000,00 Viabilidade 4 Antonio Zenoir R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Inviabilidade 6 Antonio Zenoir R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 7 Antonio Zenoir R$ 20.000,00 R$ 13.000,00 Inviabilidade 8 Antonio Zenoir R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 Inviabilidade 9 Antonio Zenoir R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade 16 Duda Amaral R$ 9.000,00 R$ 7.500,00 Viabilidade 18 Duda Amaral R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 Inviabilidade 24 Thomaz Guilherme RS 25.000,00 R$ 25.000,00 Viabilidade 25 Thomaz Guilherme R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Inviabilidade 27 Thomaz Guilherme R$ 25.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 30 Thomaz Guilherme R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Inviabilidade 32 Antonio Zenoir R$ 35.000,00 RS 25.000,00 Viabilidade 33 Antonio Zenoir RS 15.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 37 | Rafael Castro [ R$ 30.960,00 R$ 23.994,00 Inviabilidade 39 Ulberto Navarro R$ 4.569,25 R$ 4.250,00 Viabilidade 40 Ulberto Navarro R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 45 Ulberto Navarro R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Viabilidade 51 Galo del Fabro R$ 60.000,00 R$ 48.000,00 Viabilidade 52 Galo del Fabro R$ 25.000,00 R$ 17.000,00 Inviabilidade 53 Galo del Fabro RS 30.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade 54 Galo del Fabro R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade 55 Galo del Fabro R$ 30.000,00 R$ 23.000,00 Viabilidade 56 Galo del Fabro R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade 57 Galo del Fabro R$ 29.569,26 [ R$ 29.569,26 Viabilidade 5de8 Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br À cidade, é o campo com mas vigor” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 62 Gilbert Gisler Xepa R$ 20.000,00 R$ 18.000,00 Viabilidade 64 Gilbert Gisler Xepa R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade 65 Gilbert Gisler Xepa R$ 40.000,00 R$ 35.000,00 Viabilidade 67 Gilbert Gisler Xepa R$ 20.000,00 R$ 18.000,00 Inviabilidade 68 Gilbert Gisler Xepa R$ 14.000,00 “ R$0,00 Cancelada no reajuste 69 Gilbert Gisler Xepa R$ 20.000,00 R$ 18.000,00 Inviabilidade 70 Gilbert Gisler Xepa R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste rh Gilbert Gisler Xepa R$ 20.569,26 RS 15.916,18 Viabilidade 72 Marcio Pereira R$ 10.000,00 E R$ 10.000,00 Viabilidade 76 Marcio Pereira R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 77 Marcio Pereira R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 79 Marcio Pereira R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 Inviabilidade 80 Marcio Pereira R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade 87 Antonio Zenoir R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 95 Leandro Ferreira R$ 10.000,00 R$ 7.750,00 Viabilidade 96 Leandro Ferreira R$ 30.000,00 R$ 14.571,92 Inviabilidade 98 Leandro Ferreira R$ 1.000,00 R$ 775,00 Viabilidade 100 Felipe Torres R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 101 Felipe Torres R$ 5.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 102 Felipe Torres R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade 103 Felipe Torres R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 104 Felipe Torres R$ 20.000,00 l R$ 10.000,00 Viabilidade 105 Felipe Torres R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 106 Felipe Torres R$ 120.069,26 R$ 93.416,18 Viabilidade 109 Felipe Torres R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 Inviabilidade 110 Felipe Torres R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Inviabilidade 115 Elso Alvienes R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 Inviabilidade 116 Elso Alvienes R$ 10.000,00 | R$ 0,00 Cancelada no reajuste 117 Elso Alvienes R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 Inviabilidade 119 Elso Alvienes R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 Viabilidade 120 Elso Alvienes R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Inviabilidade 121 Elso Alvienes R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste 129 Alexandra Mendes R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Inviabilidade 137 Eva Coelho R$ 20.000,00 | R$ 0,00 Cancelada no reajuste 140 Eva Coelho R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Inviabilidade 146 Dagberto Reis R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 Inviabilidade 147 Dagberto Reis R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 Viabilidade 149 Dagberto Reis R$ 20.000,00 | R$ 18.000,00 Inviabilidade 150 Dagberto Reis R$ 10.569,26 | R$ 10.916,18 Viabilidade 153 Antonio Zenoir R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 Inviabilidade 158 Rafael Castro R$ 15.000,00 R$ 11.625,00 Inviabilidade 6de8 Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “O cidade e o campo com mas vigor” SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 166 Lidio Mendes R$ 74.569,26 R$ 54.569,26 Viabilidade 168 Lidio Mendes R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade 170 Lídio Mendes R$ 5.000,00 E R$ 5.000,00 Inviabilidade 173 Romario Paz R$ 29.000,00 R$ 24.000,00 Viabilidade 174 Romario Paz R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade 175 Romario Paz R$ 10.000,00 R$ 8.916,18 Inviabilidade 176 Romario Paz R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 E Inviabilidade 177 Romario Paz R$ 75.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade 178 Romario Paz R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 183 Romario Paz R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 185 Juliana Lemos R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 Inviabilidade 188 Juliana Lemos R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 189 Juliana Lemos R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade 194 Juliana Lemos R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 Inviabilidade 202 Rafael Castro R$ 25.000,00 R$ 19.375,00 Inviabilidade 209 Rafael Castro R$ 10.000,00 R$ 7.750,00 Inviabilidade 215 Rafael Castro R$ 30.000,00 R$ 23.250,00 Inviabilidade e SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 29 Thomaz Guilherme R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade 73 Alexandra Mendes RS 17.024,56 RS 17.024,56 Viabilidade 132 Dagberto Reis R$ 34.000,00 R$ 34.000,00 Viabilidade 151 Dagberto Reis R$ 34.000,00 R$ 34.000,00 Viabilidade 186 Juliana Lemos R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Viabilidade 210 Rafael Castro R$ 30.000,00 R$ 23.250,00 l Viabilidade e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 123 Elso Alvienes RS 34.569,26 R$ 21.263,09 Viabilidade 190 Juliana Lemos R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Viabilidade 194. Juliana Lemos R$ 8.000,00 R$ 5.000,00 Viabilidade 208 Rafael Castro R$ 3.000,00 R$ 2.325,00 Viabilidade e SECRETARIA DE OBRAS Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 15 Duda Amaral R$ 100.569,26 R$ 70.832,36 Inviabilidade 17 Duda Amaral R$ 100.000,00 R$ 70.000,00 Inviabilidade 26 Thomaz Guilherme R$ 80.000,00 R$ 53.346,92 Viabilidade 167 Lídio Mendes R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Viabilidade Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdo ANO COM Mais ivramento.com.br 7de8 Xe “e t a nao (tal 4 sê Cr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE TURISMO Nº Vereador | Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação 78 Marcio Pereira | R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade e EMENDAS AGUARDANDO RESPOSTA DO PODER LEGISLATIVO** Nº Vereador Valor Situação 83 Marcio Pereira R$ 142.916,18 Aguardando resposta 179 Romário Paz R$ 29.000,00 Aguardando resposta 180 Romário Paz R$ 80.000,00 Aguardando resposta 181 Romário Paz R$ 60.000,00 Aguardando resposta 184 Romário Paz R$ 60.000,00 Aguardando resposta **No caso destas emendas, direcionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde, houve indicação fora do valor permitido por Lei ou inconsistência de declarações quando do reajuste, conforme devidamente explicitado no Memorando nº 175/2026 deste Departamento, encaminhado à Câmara Legislativa através do Ofício PMSA OF Nº 194/2026, neste momento aguardando resposta para adaptação. Sendo o que tínhamos para o momento, expressamos nossa consideração e apreço. Fate Pedro Afonso da Silva Kelbouscas Escriturário Matrícula 235211 Atenciosamente, Matheus Brasil Freitas Tecnólogo em Gestão Pública Chefe dos Serviços de Gestão do PPA, LDO e LOA Matrícula F2686 Paulo Ricardo Flores Ecoten Secretário Municipal de Planejamento 8de8 Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “OQ cidade e o campo com mas vigor” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO COMISSÃO DE ANÁLISE DE BIABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA DAS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO CHEFIA DO EXECUTIVO MEMO. 001/2026 Santana do Livramento, 13 de março de 2026. Para: Pedro Kelbouscas — Secretário da Comissão de Emendas Impositivas, Cópia para o Gabinete do Vice-Prefeito, Coordenadoria Municipal da Defesa Civil e Coordenadoria da Igualdade Racial, Secretária Adjunta da Geral do Governo Bianca Gonçalves — responsável pela análise das Emendas Impositivas De: Lorei Bopp Del Gaudio, Contadora Pública, Comissão das Emendas Impositivas Data: 13 de março de 2026 Assunto: Parecer de Viabilidade Técnica e Jurídica das Emendas Impositivas ao Orçamento Números 23, 31, 34, 114, 122, 135, 182 e 2083. Prezado Colega: Tenho a honra de apresentar a esta distinta Comissão o Parecer de Viabilidade Técnica e Jurídica referente às Emendas Impositivas ao Orçamento relacionadas abaixo. Para a análise, foram considerados os documentos enviados eletronicamente e as informações complementares solicitas via whatsapp. A avaliação buscou identificar a conformidade com a legislação orçamentária, a adequação técnica dos objetos propostos e a viabilidade de execução, ressaltando os pontos de atenção e as recomendações necessárias para o prosseguimento de cada proposta. A seguir, apresento o detalhamento da análise para cada emenda: 1 EMENDA IMPOSITIVA Nº 23 e Vereador Proponente: Thomaz Guilherme e Objeto: Aquisição de lonas para a Defesa Civil. e Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo Vereador Thomaz Guilherme, conforme detalhado no Formulário para Pedido de Emenda Impositiva, direciona recursos para uma necessidade essencial da Defesa Civil, a aquisição de lonas, o que a torna intrinsecamente relevante para a proteção e atendimento à população em situações de emergência. O valor indicado de R$ 10.000,00 é condizente com a natureza da aquisição. Contudo, foi identificada uma inconsistência no elemento de despesa. Esta observação é crucial, pois a correta classificação orçamentária é um requisito técnico e legal indispensável para a adequada execução da despesa. Parecer: VIÁVEL, com ressalva. Recomendação: É fundamental que a inconsistência no elemento de despesa seja sanada. A solicitação de ajuste deverá ser comunicada ao proponente no aceite da viabilidade, garantindo que a correção seja efetivada antes ou durante a fase de execução do projeto. A retificação assegurará a conformidade da despesa com as normas vigentes, permitindo que a aquisição de lonas para a Defesa Civil proceda sem entraves burocráticos ou legais. 2 EMENDA IMPOSITIVA Nº 31 e Vereador Proponente: Antonio Zenohir e Objeto: Projeto Terreirão do Samba ll. e Valor: R$ 8.000,00 Análise de Viabilidade: A Emenda nº 31, de autoria do Vereador Antonio Zenohir, destina recursos para o "Projeto Terreirão do Samba II”, conforme consta no Formulário para Pedido de Emenda Impositiva, traz no seu escopo Projetos que visam o desenvolvimento cultural e comunitário, como o Terreirão do Samba, são de grande valia para a valorização das manifestações artísticas e a integração social. Apesar da relevância do projeto, a descrição inicial não especificou a natureza da despesa. A ausência desta informação impede uma análise completa da adequação orçamentária no momento inicial, porém não inviabiliza a proposta em si, que possui mérito social e cultural. Parecer: VIÁVEL, condicionada. Recomendação: Para que a execução desta emenda possa ocorrer em estrita conformidade com a legislação, é imprescindível que os elementos de despesa sejam detalhadamente determinados. A Comissão deverá solicitar ao proponente que apresente um detalhamento claro da natureza de despesa, permitindo assim a alocação correta dos recursos e a posterior fiscalização. Essa definição precisa é essencial para a transparência e a legalidade da execução orçamentária. 3 EMENDA IMPOSITIVA Nº 34 e Vereador Proponente: Rafael Castro e Objeto: Projeto Terreirão do Samba Il. e Destinação Específica: Recursos apenas para serviços de Pessoa Jurídica (PJ). e Valor: R$ 38.750,00 Análise de Viabilidade: Também destinada ao "Projeto Terreirão do Samba Il”, a Emenda nº 34 do Vereador Rafael Castro, conforme verificado no Formulário para Pedido de Emenda Impositiva, foca a aplicação dos recursos exclusivamente para a contratação de serviços de Pessoa Jurídica. Este direcionamento específico, embora restritivo, é aceitável, desde que observadas as formalidades legais para a contratação de PJ, como a realização de processos licitatórios ou outros mecanismos previstos na legislação para a seleção de prestadores de serviço. A destinação para um projeto cultural de relevância comunitária confere à emenda um mérito positivo, alinhando-se aos objetivos de fomento à cultura local. Parecer: VIÁVEL, com observação para execução. Recomendação: A viabilidade da emenda é confirmada, porém, a execução dos recursos deverá ser rigorosamente acompanhada para garantir que a contratação dos serviços de Pessoa Jurídica ocorra em total conformidade com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021, ou a legislação pertinente aplicável à espécie), bem como outras normas que regulam a contratação pública. A Comissão deverá orientar o órgão executor a observar este critério na fase de execução, prevenindo futuras irregularidades. 4 EMENDA IMPOSITIVA Nº 114 e Vereador Proponente: Elso Alvienes (Sargento Alvienes) e Objeto: Defesa Civil para o Plano Municipal de Contingência. - Elemento de Despesa Mencionados: Natureza de despesa 3449903 (digitado erroneamente) e elemento 3449052 (para aquisição de Equipamentos e Material Permanente). e Valor: R$ 70.000,00 Análise de Viabilidade: A Emenda nº 114, de autoria do Vereador Elso Alvienes, destina-se a fortalecer o Plano Municipal de Contingência da Defesa Civil, uma área de suma importância para a segurança e bem-estar da comunidade, conforme indicado no Formulário para Pedido de Emenda Impositiva. A natureza preventiva e reativa das ações da Defesa Civil torna esta emenda altamente relevante. No entanto, foi identificada uma incorreção na natureza de despesa, especificamente no código "3449903", que foi digitado erroneamente. Em contrapartida, a utilização do elemento "3449052" para aquisição de Equipamentos e Material Permanente está correta e alinhada com o propósito da emenda. Parecer: VIÁVEL, com correção mandatória. Recomendação: A Comissão deve exigir a imediata correção da natureza de despesa "3449903", que se encontra equivocada. A manutenção do elemento "3449052" para a aquisição de Equipamentos e Material Permanente é adequada e deverá ser preservada. A correção da natureza da despesa é uma condição sine qua non para a liberação e execução dos recursos, garantindo a lisura do processo e a aplicação correta dos fundos para o fortalecimento da Defesa Civil. 5 EMENDA IMPOSITIVA Nº 122 e Vereador Proponente: CANCELADA 6 EMENDA IMPOSITIVA Nº 135 e Vereadora Proponente: Eva Coelho e Objeto: Destinação de recursos para a Defesa Civil. e Elemento de Despesa Mencionados: Natureza de despesa 34499030 (equívoco) e elemento 3449052 (para aquisição de Equipamentos e Material Permanente). e Valor: R$5.143,81 Análise de Viabilidade: Semelhante à Emenda nº 114, a Emenda nº 135, da Vereadora Eva Coelho, também direciona recursos para a Defesa Civil, reforçando a importância da atuação deste órgão, conforme detalhado no Formulário para Pedido de Emenda Impositiva. O apoio à Defesa Civil é vital para a capacidade de resposta do município diante de adversidades. A análise técnica revelou que esta emenda apresenta o mesmo equívoco na natureza de despesa "34499030". No entanto, o elemento de despesa "3449052", destinado à aquisição de Equipamentos e Material Permanente, está corretamente aplicado e alinhado com o escopo de fortalecimento da Defesa Civil. Parecer: VIÁVEL, com correção mandatória. Recomendação: Da mesma forma que a Emenda nº 114, é imperativa a correção da natureza de despesa "34499030", que foi identificada como equivocada. O elemento "3449052" deve ser mantido, uma vez que está em consonância com a aquisição de bens permanentes necessários à Defesa Civil. A efetivação da emenda está condicionada à retificação da classificação orçamentária, garantindo a regularidade e a eficácia da despesa. 7 EMENDA IMPOSITIVA Nº 182 e Vereador Proponente: Romário Paz e Objeto: Projeto Terreirão do Samba para Escola União da Vila. e Elementos de Despesa Mencionados: Correção da natureza de despesa 34499030; permanência dos elementos 339039 (Serviços de Pessoa Física) e 339036 (Serviços de Pessoa Jurídica). e Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A Emenda nº 182, do Vereador Romário Paz, conforme informações fornecidas, visa destinar recursos ao Projeto Terreirão do Samba para a Escola União da Vila. Iniciativas que apoiam entidades como escolas de samba, com foco no desenvolvimento cultural e educacional, são muito relevantes para a comunidade. Para esta emenda, assim como em outras, a natureza de despesa "34499030" foi mencionada como equivocada e necessita de correção. Contudo, a indicação para a permanência dos elementos de despesa 339039 (Serviços de Pessoa Física) e 339036 (Serviços de Pessoa Jurídica) está coerente com a possível realização de atividades e eventos culturais. Consideração Jurídica Essencial: É crucial reiterar que, sendo uma destinação de recursos para uma entidade (Escola União da Vila), a execução desta emenda está intrinsecamente vinculada ao cumprimento das diretrizes da Lei nº 13.204, de 2015, que alterou a Lei nº 13.019/2014, especialmente no que tange à apresentação do Plano de Trabalho. Conforme o Art. 22 da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015): Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: (seguido dos requisitos detalhados). Parecer: VIÁVEL, condicionada a correções e apresentação de Plano de Trabalho. Recomendação: A emenda pode ser considerada viável após a correção da natureza de despesa 34499030, mantendo-se os elementos 339039 e 339036. Todavia, a liberação e execução dos recursos para a Escola União da Vila dependerão obrigatoriamente da apresentação e aprovação de um Plano de Trabalho detalhado, em conformidade com o Art. 22 da Lei nº 13.019/2014. A Comissão deve assegurar que o órgão executor e a entidade beneficiada estejam plenamente cientes e cumpram estas exigências legais. 8 EMENDA IMPOSITIVA Nº 203 e Vereador Proponente: Rafael Castro e Objeto: Utilização no Movimento de Mulheres Negras Santanenses para a Coordenadoria da Igualdade Racial. e Valor: R$ 3.875,00 Análise de Viabilidade: A Emenda nº 203, também do Vereador Rafael Castro, conforme as informações disponibilizadas, tem como propósito apoiar o Movimento de Mulheres Negras Santanenses, em articulação com a Coordenadoria da Igualdade Racial. Esta iniciativa é de extrema importância para o fomento de políticas de igualdade racial e a valorização das mulheres negras, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o empoderamento feminino. Importante ressaltar que o valor é pequeno para o cumprimento da demanda, porém, será destinado para que seja cumprido dentro das possibilidades apresentadas. O direcionamento para uma causa social relevante confere um alto mérito à emenda. Consideração Jurídica Essencial: Assim como a Emenda nº 182, esta destinação para uma entidade (Movimento de Mulheres Negras Santanenses) requer a observância estrita da legislação aplicável às parcerias com o terceiro setor. O Art. 22 da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015) é o balizador para tais repasses, exigindo a apresentação de um Plano de Trabalho. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de fomento: (seguido dos requisitos detalhados). Parecer: VIÁVEL, condicionada à apresentação de Plano de Trabalho. Recomendação: A emenda é considerada viável, dado o seu caráter social e a relevância da causa que apoia. No entanto, é uma condição inegociável que o Movimento de Mulheres Negras Santanenses apresente um Plano de Trabalho detalhado, que deverá ser aprovado em conformidade com o Art. 22 da Lei nº 13.019/2014. A Comissão deve garantir que o órgão executor e a entidade beneficiada sejam devidamente orientados sobre a necessidade e os requisitos para a elaboração e aprovação deste plano, assim como ciência do valor destinado. CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES GERAIS As Emendas Impositivas analisadas demonstram, em sua maioria, alinhamento com as necessidades do município e com os objetivos de desenvolvimento social e infraestrutura. No entanto, é imperativo que as ressalvas e condições apresentadas para cada uma sejam rigorosamente observadas e cumpridas antes e durante a fase de execução. Reforço a necessidade de atenção especial para as emendas que destinam recursos a entidades do terceiro setor (Emendas nº 182 e nº 203). A Lei nº 13.019/2014, em seu Art. 22 (com as alterações da Lei nº 13.204/2015), estabelece um arcabouço legal claro e detalhado para a celebração de termos de colaboração ou de fomento, exigindo a apresentação de um Plano de Trabalho minucioso. O não cumprimento dessas diretrizes pode acarretar em sérias irregularidades e comprometimento da prestação de contas. A Comissão, em sua função de zelar pela técnica e legalidade, deverá acompanhar de perto a efetivação das correções e a apresentação dos documentos complementares solicitados, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a legislação. Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Documenta assinado digitalmente Atenciosamente, g + LOREICRISTINA CARDOZO BOPP DEL GAUDIO .ê v 34:5 s://validaritigov.br Lorei Bopp Del Gaudio Contadora Pública Matrícula F1879 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE TERMO DE REDIRECIONAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA Conforme requisitado pela Coordenadoria Municipal de Igualdade Racial - CMJDIR, redireciona-se a execução da Emenda Impositiva nº, 164, do vereador Lidio Mendes, da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer para a Chefia do Executivo, por meio da Coordenadoria Municipal de Igualdade Racial, por melhor atender ao princípio da eficiência, já que nesta centralizada a execução do projeto “Terreirão do Samba”. Ressalta-se que o presente termo não tem por fim alterar objeto da emenda, e sim a Secretaria em que a emenda será executada. Em 30 de Março de 2026, | / Bruno Charao Cioccari - SMCEL = Marques Bouglex í Matricula 820322 Secretária Executiva Comissão de Análise de Viabilidade Coordenadoria Municipal da Igualdade Racial Técnica e Jurídica das Emendas Impositivas Gabinete do Prefeito DO E o ecoa Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 [www.santanadolivramento.rs.gov.br 1dei Leia e O CALDO COM MST AMON AI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO COMISSÃO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA DAS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO CHEFIA DO EXECUTIVO MEMO. 005/2026 Santana do Livramento, 10 de abril de 2026. Para: Pedro Kelbouscas — Secretário da Comissão de Emendas Impositivas Com cópia para: Gabinete do Chefe do Poder Executivo, Secretária Adjunta da Geral do Governo Bianca Gonçalves — responsável pela análise das Emendas Impositivas, Coordenadoria Municipal da Igualdade Racial - Secretária Executiva Anna Paula Bougleaux De: Lorei Bopp Del Gaudio, Contadora Pública, Comissão das Emendas Impositivas Assunto: Retificação do MEMO. 001/2026 — Em relação à emenda 203 Prezado Secretário Pedro Kelbouscas: Com a devida atenção à solicitação e à análise pormenorizada dos elementos intrínsecos à execução de Emendas Impositivas, e considerando a necessidade de rigor técnico e legal na aplicação dos recursos públicos, segue o parecer consubstanciado. Em solicitação em aferir a viabilidade da Emenda nº 203, de autoria do Vereador Rafael Castro, destinada ao "Movimento das Mulheres Negras Santanenses" para a implementação de oficinas com aquisição de máquinas de costura, após análise aprofundada dos requisitos legais e técnicos para a execução de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cumpre- me informar sobre a inviabilidade de sua execução nos termos atuais. Nesse contexto, há a detecção de ausências documentais e formais cruciais impõe a imediata inviabilização da proposta, conforme segue: Inexistência de Plano de Trabalho Formalizado: Para a execução de emendas destinadas a Organizações da Sociedade Civil, a Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é o diploma legal imperativo. O cerne dessa lei, e o principal instrumento de gestão e controle das parcerias, é o Plano de Trabalho. Este documento é o "DNA da emenda", a "peça central" que define de forma clara e detalhada: Os objetivos e metas a serem alcançados; As justificativas que fundamentam a proposta; O detalhamento da aplicação dos recursos (inclusive a aquisição de máquinas de costura); Os indicadores de resultados; O cronograma de execução físico-financeiro; As responsabilidades de cada parte. A ausência de um Plano de Trabalho formalmente apresentado pela entidade e aprovado pela Administração impede, de forma categórica, a verificação da compatibilidade da proposta com as políticas públicas municipais, a mensuração dos resultados esperados e, sobretudo, a rastreabilidade da aplicação dos recursos. Sem este instrumento, a Administração fica desprovida dos elementos mínimos para o acompanhamento, fiscalização e prestação de contas, abrindo margem para a improbidade administrativa e a ineficiência na gestão dos recursos públicos. CONCLUSÃO E PROCEDIMENTO RECOMENDADO A ausência de Plano de Trabalho, configuram-se como impedimento técnico insuperável à execução da Emenda nº 203, nos termos do art. 166, 8 11, da Constituição Federal, e das respectivas disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias Municipal. Não se trata de mera formalidade sanável com diligência, mas de requisitos estruturantes e indispensáveis à validade e regularidade da despesa pública. Diante do exposto, a execução da Emenda nº 203, nos moldes em que se apresenta, é legal e tecnicamente INVIÁVEL. Coloco-me à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Documento assinado Contadora Publica Matrícula F1879 PREFEIT + ssh REFEITURA MUNICIPAL, DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS ne SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SETOR DE CONTABILIDADE Momorando Nº 291/2026ctb Sant'Ana do Livramento, 13 de abril de 2026. De: Setor de Contabilidade SMS. Para: Departe " Vepartamento de C 2 Orçe Z sia Ontrole Orçamento- DECO -. Secretaria Municipal do Ass : EME Unto: EMENDA IMPOSITIVA LIGA FEMININA DE COMBATE AO CANCER Emends iti enda Impositiva nº 41/2026, Vereador ULBERTO NAVARRO = R$ 10 000,00 Prezados, Em atenção s 3 A e ao Memorando nº 0156/2026/SMAIS/GABINETE, constante do Processo o ministrativo nº 2325/2026, informa-se análise técnica acerca da possibilidade de execução de emenda impositiva municipal destinada à Liga Feminina de Combate ao Câncer, inscrita no CNPJ nº 04.560.187/0001-39. Para recebimento de recursos públicos na área da saúde, especialmente aqueles vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), é requisito obrigatório que a. entidade beneficiária possua registro a Saúde (CNES), con orme normativas vigentes do | stério da Saúde. O CNES constitui instrumento essencial para habilitação, controle e execução de repasses financeiros no âmbito da saúde pública. Após verificação cadastral, constatou-se que a instituição beneficiária NÃO possui registro no CNES, condição indispensável para formalização de repasses por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Conclui-se que a inexistência de registro da entidade no CNES constitui óbice técnico que inviabiliza, no presente momento, a execução da emenda impositiva municipal por meio da Secretaria Minicipal de Saúde, no âmbito do Processo Administrativo nº 2325/2026. j Tatielli Soaré$ Cavalheiro Cómséão do Análise de Viabildado stídca das Emendas Impositivas ao Orçamento Tatiel Soares Cavalheiro Contadora CRC/RS 84,172 Mat. 226311 EEN Karime Blahco-— Secretária Municipal da Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE o SETOR DE CONTABILIDADE 3 Memorando Nº 277/2026ctb Sant'Ana do Livramento, 08 de abril de 2026. Recebidoem 24 4/1 26 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Protocolo Nº De: setor de Contabilidade SMS- Para: Departamento de Controle Orçamento- DCO — Secretaria Municipal do Planejamento Assunto: ENCAMINHAMENTO DOS PLANOS DE TRABALHO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DO DEFICIENTE FÍSICO- ASSANDEF- CNPL 90.616.103/0001-73 Emenda Impositiva nº 060/2026, Vereador GILBERT GISLER = R$ 27.916,18 Emenda Impositiva nº 113/2026, Vereador ELSO'ALVIE ÉS = R$ 50.000,00; Emenda Impositiva nº 204/2026, Vereador RAFAEL DI CASTR/ = R$ 38.750,00 4 / / Ai V Ls / VÁ o > aulo Ricardo Flores Ecoten Secretário de Planejamento e Meio Ambiente to - R$ PM Sontano do Livromen | | a omatin, Trata-se de análise dos planos de trabalho referentes às execuções das emendas impositivas individuais, nos quais foram identificadas inconsistências que inviabilizam sua aprovação Os referidos Planos estão prevendo despesas com pagamento de pessoal, o que não é legalmente permitido. Utilizar recursos de emendas impositivas individuais para pagar “sas com pessoal e encargos sociais) de servidores, sejam eles 166, 810 da Constituição pensionistas. é vedado. conforme o art Reaiirmamos que, todo estabelecimento que realize atividades de atenção à saúde DEVE possuir cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES, requisito necessário para sua identificação como prestador de serviços de saúde e eventual integração à rede do SUS ENTÁRIO DE CONTROLE ORÇAM DEPARTAMENTO Voy 14 . j i Recebido em, Tiso protocolo Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTOIRS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SETOR DE CONTABILIDADE Após verificação, constatou-se que a entidade indicada ainda não possui cadastro ativo no CNES, o que configura impedimento técnico para formalização de repasse de recursos pela Secretaria Municipal de Saúde. Diante do exposto, a comissão manifesta-se pelo IMPEDIMENTO TÉCNICO INSUPERÁVEL de execução da referida emenda no âmbito desta Secretaria, bem como devolve ao Departamento de Controle Orçamentário, os Planos de Trabalho entregues a esta secretaria pela entidade. Análise do Viabilidade êndas Impositivas ao Orçamento - Tatielli Soaresic; Membro da Comissão dé Tecnica « Jurídica das Ei Karime Blanco Secretária Municipal da Saúde Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / wwe assandeí cu ta ass f “Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista” EE PLANO DE TRABALHO Dados e Informações da Instituição +. Santana do Livramento -RS Nome da Parceria: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Nome da organização da sociedade civil: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef CNPJ: 90616103/0001-73 Endereço: Rua Doroteo Aguirre Nr 405 Bairro: Bela Vista no Armour CEP: 97575-295 Cidade: Santana do Livramento - RS Telefone: (55) 3242 1712 E-mail: assand: Validade do mandato da diretoria atual: Abril/2025 a 2027 é Dados da Conta Bancária da Instituição: Titular da Conta: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef Banco: Banrisul Agência: 0280 Conta Corrente: 06 123885 0-8 Representante Legal da Parceria Nome: Silvia Michele Dias Alvez Cargo: Presidente RG: 606.536.236-7 Orgão Expedidor: SSP CPF: 830.651.720-20 Telefone Celular: (55) 984477329 imati.com 1. Título do Projeto Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP; 97575-295 Fone: (55) 32421712 / ano j fa de »r Santana do Livramento —RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” Remuneração de Profissionais e Técnicos para Manutenção dos Serviços da ASSANDEF 2. Período de Execução 12 (doze) meses, a partir da liberação do recurso. 3, Justificativa A Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF atua há mais de 36 anos no município de Sant Ana do Livramento. sendo referência no atendimento gratuito às pessoas com deficiência física e/ou múltipla, bem como às suas famílias. A instituição realiza, em média, cerca de 120 atendimentos mensais, abrangendo áreas essenciais como saúde, assistência social e psicologia, contribuindo diretamente para a promoção da inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos usuários. O presente plano de trabalho está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e tem como finalidade garantir a continuidade dos serviços prestados, assegurando a remuneração da equipe técnica e a manutenção das condições estruturais e operacionais necessárias para um atendimento digno, qualificado e humanizado. 4. Objetivos 4.1 Obietivo Geral Garantir a continuidade, qualificação e ampliação dos serviços ofertados pela ASSANDEF às pessoas com deficiência e suas famílias, considerando a necessidade de atendimento com equipe muldisciplinar . 4.2 Objetivos Específicos Manter e qualificar os atendimentos oferecidos; Garantir o pagamento regular da equipe técnica e administrativa; . Assegurar ambiente adequado. organizado, higienizado e acessível: Fortalecer os serviços prestados gratuitamente à comunidade; Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários; Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / nei com.br / assandefDassandet, “acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conqui : Santana do Livramento -RS 7 Reduzir situações de vulnerabilidade social. 5. Público Beneficiado Pessoas com deficiência física e/ou múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade social, atendidas pela ASSANDEF. 6. Valor Global da Parceria R$ 50 000,00 (cinquenta mil reais), emenda impositiva do vereador Elso Alvienes destinados ao custeio de recursos humanos e manutenção das atividades institucionais. A ASSANDEF poderá aportar contrapartida financeira ou não financeira, caso necessário, para assegurar a execução integral do objeto. 7. Cronograma de Execução Atividade Período Execução dos atendimentos Contínuo (12 meses) Pagamento da equipe técnica | Mensal Aquisição de materiais Conforme necessidade Organização e manutenção Contínuo Monitoramento e registros Mensal Avaliação Final 8. Plano de Aplicação dos Recursos 8.1 Recursos Humanos (12 meses) Cargo Valor Total Psicólogo (16h semanais) R$ 2.300,00 R$ 23.000,00 Assistente Social (32h) R$ 2.300,00 R$ 23.000,00 Subtotal R$ 46.000,00 8.2 Material consumo (lanche das reuniões de convivencia e fortacimento de vinculos ) Descrição Valor (R$) Subtotal R$ 1.620,00 8.3 Material Permanente (sala psicologia) Item Valor (R$) Associação Santanense do Deficiente Físico — ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 /iywus assanucí com bi / assar fc r Santana do Livramento -R$ “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” Cadeira de escritório 220,00 Conjunto mesa de escritório com balcão 1.500,00 Poltrona 660,00 Subtotal R$ 2.380,00 Total Geral do Projeto: R$ 50.000,00 9. Monitoramento e Avaliação O acompanhamento da execução será realizado conforme previsto na Lei nº 13.019/2014, por meio de: Relatórios mensais de atividades; Controle de atendimentos realizados; Registros administrativos e financeiros; Avaliação qualitativa dos serviços prestados; Relatório final de execução do objeto. 10. Resultados Esperados Manutenção e continuidade dos serviços prestados pela ASSANDEF:; Garantia de atendimento qualificado e humanizado; Fortalecimento da equipe técnica; Ampliação do acesso das pessoas com deficiência aos serviços; Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias; Redução das vulnerabilidades sociais. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez Data: 30 março de 2026 LS Oisias Missa Seas ABre, 1 Associação Santanense do Deficiente Físico —- ASSANDEF. Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 /w guf /a ! tef.com.br Santana do Livramento -RS “Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista” Santana do Livramento, | de de Comissão de Seleção Comissão de Seleção Comissão de Seleção Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua Doroteo Aguirre, 405 — Bairro Bela Vista - CEP 97575-250 O Fone/Fax: (55) 3247 1712] CNPJ: 90.616.103/0001 - 73 Sant'Ana do Livramento - RS| assandefDassandef.com.br “Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma Conquista” Of47 2026 Santana do Livramento, 30 de março de 2026. À Exma .Sra Karime Blanco Secretaria de Saúde Santana do Livramento-Rs OFÍCIO — PLANOS DE TRABALHO Emenda Parlamentar: R$ 50 .000,00 — Vereadora Elso Alvienes Emenda Parlamentar: R$ 35.750,00 -- Vereador Rafael de Castro Emenda Parlamentar: R$ 27,000,00- Vereador Gisbert Xepa Viemos, por meio deste, realizar a entrega oficial dos Planos de Trabalho, já atualizados com as devidas modificações de valores. Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, ) dia Misa FW AA DÁS NISI A AU AA Silvia Michele Dias Alvez 3 Presidente Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Doratéo CABUNE 405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / t 3 / assandefidass “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma pers, PLANO DE TRABALHO Dados e Informações da Instituição sodet.com br Santana do Livramento -R$ Nome da Parceria: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Nome da organização da sociedade civil: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef CNPJ: 90616103/0001-73 Endereço: Rua Doroteo Aguirre Nr 405 Bairro: Bela Vista no Armour CEP: 97575-295 Cidade: Santana do Livramento - RS Telefone: (55) 3242 1712 E-mail: ) Validade do mandato da diretoria atual: Abril/2025 a 2027 Dados da Conta Bancária da Instituição: Titular da Conta: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef Banco: Banrisul Agência: 0280 Conta Corrente: 06 123885 0-8 Representante Legal da Parceria Nome: Silvia Michele Dias Alvez Cargo: Presidente RG: 606.536.236-7 Orgão Expedidor: SSP CPF: 830.651.720-20 Telefone Celular: (55) 984477329 E-mail: sitviamicheledias33 | Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / vavw assand br/ assandefima-cane ilidade é uma con PLANO DE TRABALHO - LEI Nº 13.019/2014 TERMO DE FOMENTO / COLABORAÇÃO 4. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nome: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF CNPJ: 90.616.103/0001-73 Endereço: Rua Doroteo Aguirre, nº 405 Município: Sant'Ana do Livramento/RS Representante l.egal: Silvia Michele Dias Alves 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Qualificação dos Serviços de Higenização e limpeza dos Ambientes da ASSANDEF Período de Execução: 10 (dez) meses, a partir da liberação do recurso, Valor Global: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil. reais) Fonte do Recurso: Emenda Impositiva — Vereador Gilbert Gisler 3. JUSTIFICATIVA A Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF atua há mais de 36 anos no município de Sant'Ana do Livramento, sendo referência no atendimento gratuito às pessoas com deficiência física e/ou múltipla, bem como às suas famílias. A instituição realiza, em média, cerca de 120 atendimentos mensais, abrangendo áreas essenciais como fisioterapia, assistência social e psicologia, contribuindo diretamente para a promoção da inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos usuários, Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Doratéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 /wwnyas com.br / assand | :.br Santana do Livramento -R$ “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” O presente plano de trabalho está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime iurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e tem como finalidade garantir a continuidade e qualificação dos serviços prestados, assegurando condições adequadas de higiene, organização e manutenção dos ambientes, fundamentais para um atendimento digno, seguro e humanizado. 4. OBJETIVOS 4.1 Obietivo Geral Garantir a continuidade, melhoria e qualificação dos serviços ofertados pela ASSANDEF, assegurando ambientes adequados, higienizados e organizados, contribuindo diretamente para a qualidade dos atendimentos às pessoas com deficiência. 4.2 Objetivos Específicos Manter e qualificar os atendimentos ofertados: Assegurar ambiente adequado, limpo, organizado e acessível; Garantir apoio operacional por meio de profissional de higienização; Fortalecer os serviços prestados gratuitamente à comunidade; Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários. 5. PÚBLICO BENEFICIADO Pessoas com deficiência física e/ou múltipla e suas famílias, em situação de vulnerabilidade social, atendidas pela ASSANDEF. 6. VALOR GLOBAL DA PARCERIA R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinados ao custeio de recursos humanos, encargos sociais, aquisição de equipamento e materiais de consumo. A ASSANDEF poderá aportar contrapartida, se necessário, para garantir a execução integral do objeto. 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Período Execução dos atendimentos Contínuo (10 meses) Associação Santanense do Deficiente Físico — ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 /w lef sunga br Santana do Livramento -RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” Serviços de higienização Contínuo (mensal) Aquisição de materiais Conforme necessidade Organização e manutenção Contínuo Monitoramento e registros Mensal Avaliação final Ao final da execução 8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Recursos Humanos Cargo Valor (R$) Higienizador (10 meses) 19.473,37 Encargos INSS 2.085,31 Encargos FGTS 1.611,20 Subtotal 23.169,88 8.2 Material Permanente Item Valor (R$) Cortador de grama a gasolina 2.899,00 Subtotal 2.899,00 8.3 Material de Consumo Item Valor (R$) Materiais de limpeza 931,12 Subtotal 931,12 TOTAL GERAL DO PROJETO: R$ 27.000,00 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O acompanhamento será realizado conforme a Lei nº 13 019/2014, por meio de: Registros administrativos e financeiros; Controle das atividades realizadas; Relatórios periódicos; Avaliação qualitativa dos serviços prestados; Relatório final de execução do objeto. 10. RESULTADOS ESPERADOS Manutenção e continuidade dos serviços prestados; Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 95 Fone: (55) 32421712 /v E : Santana do Livramento -R$ “Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista” sandet.com.br/ 106 Melhoria na qualidade dos aterdimentos ofertados; Ambientes adequados, limpos e organizados; Melhoria na manutenção dos espaços internos e externos (pátio); Ampliação do acesso das pessoas com deficiência aos serviços; Maior qualidade de vida aos usuários e suas famílias. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez Data: 30 de março de 2026. Assinatura: DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho; Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua operação regular e contínua. Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www assandef.com.br / assandefí “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma fa iconguiGia r Santana do Livramento -RS - APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Santana do Livramento. de de Comissão de Seleção Comissão de Seleção Comissão de Seleção Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre 405 [CER 97575-295 Fone :(55) 32421712 / ww c andef.com,br Santana do Livramento -R$ “Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista” PLANO DE TRABALHO Dados e Informações da Instituição Nome da Parceria: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Nome da organização da sociedade civil: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef CNPJ: 90616103/0001-73 Endereço: Rua Doroteo Aguirre Nr 405 Bairro: Bela Vista no Armour CEP: 97575-295 Cidade: Santana do Livramento - RS Telefone: (55) 3242 1712 E-mail: Validade do mandato da diretoria atual: Abril/2025 a 2027 Dados da Conta Bancária da Instituição: Titular da Conta: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef Banco: Banrisul Agência: 0280 Conta Corrente: 06.123885.0-8 Representante Legal da Parceria Nome: Silvia Michele Dias Alvez Cargo: Presidente RG: 606.536.236-7 Orgão Expedidor: SSP CPF: 830.651.720-20 Telefone Celular: (85) 984477329 E-mail: siiviamiche mail. Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www assandef.com.br / assandef(vassandef.com.br Santana do Livramento -RS “acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista” PLANO DE TRABALHO - LEI Nº 13.019/2014 TERMO DE FOMENTO / COLABORAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nome: Associação Santanense do Deficiente Físico —- ASSANDEF CNPJ: 90.616.103/0001-73 Endereço: Rua Doroteo Aguirre, nº 405 Município: Sant'Ana do Livramento/RS Representante Legal: Silvia Michele Dias Alves 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Continuidade do Projeto “Basquete Sobre Rodas Inclusivo” e Ampliação do Telemarketing da ASSANDEF Período de Execução: 12 (doze) meses, a partir da liberação do recurso. Valor Global: R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) Fonte do Recurso: Emenda Impositiva — Vereador Rafael Castro 3. JUSTIFICATIVA A ASSANDEF atua há mais de 36 anos em Sant'Ana do Livramento, sendo referência no atendimento gratuito às pessoas com deficiência física e/ou múltipla e suas famílias. A instituição desenvolve diversos serviços e atividades, como atendimentoserviço social, psicológico e fisioterapêutico, transporte gratuito, empréstimo de equipamentos (cadeiras de rodas e andadores), além de projetos como dança inclusiva, Tai Chi Chuan, Basquete Sobre Rodas, rodas de conversa, reunião de fortalecimento de vinculos , palestras entre outros. O projeto de basquete inclusivo já existente necessita de continuidade, especialmente no custeio de recursos humanos. Paralelamente, faz-se necessária a ampliação das Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www. assandet.com.br / as >t0,b£ Santana do Livramento -RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” ações de divulgação institucional por meio do telemarketing, fortalecendo a captação de recursos e o apoio da comunidade para o projeto SOS que visa captação de recursos atrvés de socios contribuintes. O presente plano está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, visando garantir a continuidade das ações, fortalecimento institucional e melhoria da qualidade de vida dos usuários. 4. OBJETIVOS 4.1 Objetivo Geral Garantir a continuidade, qualificação e ampliação dos projetos e serviços da ASSANDEF, com foco no basquete inclusivo e no fortalecimento da comunicação institucional. 4.2 Objetivos Específicos Manter o projeto de basquete sobre rodas com profissional qualificado; Fortalecer os serviços gratuitos prestados; Ampliar o telemarketing para captação de recursos e divulgação; Contribuir para a inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos usuários. 5. PÚBLICO BENEFICIADO Pessoas com deficiência física e/ou múltipla, suas famílias e usuários dos serviços da ASSANDEF. 6. VALOR GLOBAL DA PARCERIA R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) 7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Periodo Execução das atividades Contínuo (12 meses) Projeto Basquete Inclusivo Semanal Telemarketing Mensal Aquisição de materiais Conforme necessidade Monitoramento Mensal Avaliação final Ão final Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Rae o 005) Ger? 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www assandef.c massandef.com.br Santana do Livramento -RS “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” 8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Recursos Humanos Descrição Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) Educador Físico 1.000,00 12.000,00 Operador de Telemarketing 810,00 9.720,00 Subtotal 1.810,00 21.720,00 8.2 Material Permanente tem Valor (R$) Celular (apoio telemarketing) 4.699,00 Subtotal 4.699,00 8.3 Material de Consumo Descrição Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$) Energia elétrica 500,00 6.000,00 Internet 200,00 2.400,00 Subtotal 700,00 8.400,00 8.4 Ajuste / Complemento Operacional Descrição Valor (R$) Despesas operacionais complementares (insumos, manutenção e apoio às atividades) 3.931,00 TOTAL GERAL DO PROJETO Categoria Valor (R$) Recursos Humanos 21.720,00 Material Permanente 4.699,00 Material de Consumo 8.400,00 Complemento 3.931,00 TOTAL GERAL 38.750,00 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Registros administrativos e financeiros: Controle das atividades realizadas: Relatórios mensais; Avaliação qualitativa dos resultados; Relatório final de execução do objeto. Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 Fone: (55) 32421712 / www, assanç »t / assandef(Dassandef.com.br Santana do Livramento -RS “Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista” 10. RESULTADOS ESPERADOS Continuidade do projeto de basquete inclusivo; Fortalecimento institucional da ASSANDEF; Ampliação da captação de recursos via telemarketing; Maior inclusão social das pessoas com deficiência: Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez Data: 30 de março de 2026. india SUS Ave ar, Assinatura: DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho; Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua operação regular e continua. Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 ndef.com.br / t+ Santana do Livramento -RS APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO ( ) APROVADO ( ) REPROVADO Santana do Livramento, de de Comissão de Seleção Comissão de Seleção Comissão de Seleção Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Fone: (55) 32421712 / was SS, fas atídass * Santana do Livramento R$ “Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista” Assinatura: DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de. prova junto a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho; Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua. operação regular e contínua. Santana do Livramento, 30 março de 2026 Dirigente da OSC Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295 ob: Santana do Livramento -RS Fone: (55) 32421712 /“: “Acesso é um Direito. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: Declaro que a Associação Santanense do Deficiente Físico e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13019. A Instituição não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Associação Santanense do Deficiente Físico e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recurso da parceria. A Instituição possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e a segurança necessária para a realização do projeto A Instituição respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos) em cumprimento com o disposto no incl art 7º da Constituição Federal. Santana do Livramento, 04 de Setembro de 2025 nd PASS NUS DA Adu? Dirigente da OSC APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO ( ) APROVADO ( ) REPROVADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SETOR DE CONTABILIDADE Memorando Nº 290/2026ctb Sant'Ana do Livramento, 13 de abril de 2026. De: Setor de Contabilidade SMS- Para: Departamento de Controle Orçamento- DCO — Secretaria Municipal do Planejamento Assunto: EMENDAS IMPOSITIVAS SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXILIO AOS NECESSITADOS- SIAN Emenda Impositiva nº 124/2026, Vereador ELSO ALVIENES = R$ 15.000,00 Prezados, Em atenção ao Memorando nº 0152/2026/SMAIS/GABINETE, constante do Processo Administrativo nº 2341/2026, informa-se análise técnica acerca da possibilidade de execução de emenda impositiva municipal destinada à Sociedade Internacional de Auxílio aos Necessitados, inscrita no CNPJ nº 96.042.197/0001-09, entidade mantenedora do Lar da Velhice Mário Motta. Para recebimento de recursos públicos na área da saúde, especialmente aqueles vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), é requisito obrigatório que a entidade beneficiária | possua registro ativo no. Cadastro Naclonal de Estabelecimentos. de O CNES constitui instrumento essencial para habilitação, controle e execução de repasses financeiros no âmbito da saúde pública. des verificação cadastral, constatour-s -se que a instituição beneficiária NÃO possul F Secretaria Municipal de Saúde. Conclui-se que a inexistência de registro da entidade no CNES constitui óbice técnico que inviabiliza, no presente momento, a execução da emenda impositiva municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Processo Administrativo nº 2341/2026. tatiaa Sogrés (Cavalheiro Membro da Gonfissão deAnálise de Viabilidade Técnica e Jurídica-das Emendas Impositivas ao Orçamento s Cavalheiro tatielh ora CRISE 84172 Contadoa “226311 ParimeBlanto * Secretária Puntelnal da Saúde Karime Blanco €. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS E EA ama SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE q uid My SETOR DE CONTABILIDADE to E NE Memorando Nº 189/2026ctb VI Sant'Ana do Livramento, 16 de março de 2026, 3) o De: Setor de Contabilidade SMS- Para: Departamento de Controle Orçamento- DCO — Secretaria Municipal do Planejamento Assunto: Emenda Impositiva nº 159/2026, Vereador LIDIO MENDES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Recebido em DB P É Protocolo N Prezados, pe sda “5 crsudio Nei Miller Santos É cao adjunto de Planejamento € e Meio Ambiente nto + E ev R nn “o cqtana da,Livromento - — co g Após análise da emenda impositiva destinadá'a Secretaria Municipal de Saúde, que p p indica recurso para aquisição de veículo tipo van destinado ao transporte de pacientes em hemodiálise, verificou-se a existência de impedimento de ordem técnica para sua execução. Conforme pesquisa realizada pelo membro da comissão, o valor médio de mercado de uma van adaptada para transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise varia aproximadamente entre R$ 300.000,00 e R$ 450.000,00, considerando as especificações necessárias para atendimento adequado aos usuários do serviço. Entretanto, o valor indicado na emenda corresponde a R$ 30.000,00(trinta mil reais), montante significativamente inferior ao necessário para viabilizar a aquisição do referido veiculo. Dessa forma, a insuficiência do valor indicado inviabiliza a execução do objeto proposto, configurando impedimento de ordem técnica insuperável para execução da emenda no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Sugere-se, alternativamente, que o recurso seja redirecionado para ação ou serviço compatível com o valor disponibilizado, como custeio de exames e procedimentos de Média e Alta Complexidade (MAC) ou outras ações da rede municipal de saúde. Tatielli Socr:5 Contei Dor 7 , cIrárA Y) rele E valheiro Membro da Comissão de Análise de Viabilidade Técnica e Jurídica das Emendas Impositivas ao Orçamento Secretária Municipal da Saúde Técnica e Juridica das Emendas Impositivas ao Orçamento DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Recebidoem 29 123 126 Protocolo Nº 29% | | | r2te TO E MEIO AMBIENTE ; N Io Protocolo Nº SECRETÁRIA DE PLANEJAMEN Recebido em PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/IRS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE SETOR DE CONTABILIDADE Memorando Nº 241/2026ctb Sant'Ana do Livramento, 01 de ABRIL de 2026. De: Setor de Contabilidade SMS- Para: Departamento de Controle Orçamento- DCO — Secretaria Municipal do Planejamento Assunto: Emenda Impositiva nº 001- VER. DAGBERTO REIS = R$ 62.000,00; Emenda Impositiva nº 127- VER. ALEXANDRA MENDES= R$ 104.373,50; Emenda Impositiva nº 144- VER. DAGBERTO REIS = R$ 40.000,00; Emenda Impositiva nº 200- VER. RAFAEL DE CASTRO = R$ 15.500,00; Emenda Impositiva nº 201- VER. RAFAEL DE CASTRO = R$ 38.750,00. Prezados (a) A comissão enviou ao Hospital Santa Casa de Misericórdia a indicação das emendas 2026 para que a mesma analisasse a necessidade dos equipamentos indicados pelos parlamentares mencionados. A instituição analisou e solicita a adequação, caso possível, dos itens conforme abaixo: * Emenda Impositiva nº 01 — Ver. Dagberto Reis — R$ 62.000,00 JUSTIFICATIVA: O objeto originalmente previsto contemplava a aquisição de cardioversor, monitor multiparâmetro e BiPAP. Contudo, o cardioversor foi adquirido previamente com recursos próprios, em razão de exigências apontadas pelos órgãos de fiscalização, tornando necessária sua aquisição antecipada para regularização das inconformidades identificadas. Diante disso, visando a adequada aplicação dos recursos públicos e a melhor utilização da emenda, faz-se necessária a readequação do objeto inicialmente previsto. * Novo objeto proposto: Aquisição de 11 berços infantis para recém-nascidos, O monitores multiparâmetro e 01 BIPAP com monitor gráfico, equipamentos necessários para a qualificação da assistência hospitalar. (LA AV A / DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Recebidoem Sb joy | 24 Protocolo Nº Sus o! Lo Secretário de Planejamento e Meio Ambiente PM Santano do Livramento - AS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SETOR DE CONTABILIDADE * Emenda Impositiva nº 127 — Ver. Alexandra Mendes — R$ 104.373,50 JUSTIFICATIVA: O objeto originalmente previsto contempla a aquisição de equipamentos, incluindo Cardioversor. Contudo, o referido equipamento precisou ser adquirido previamente com recursos próprios, em razão de apontamentos realizados pelos órgãos de fiscalização, tornando necessária sua aquisição antecipada para regularização das inconformidades identificadas. Diante disso, e visando a adequada aplicação dos recursos públicos, torna-se necessária a readequação do objeto da emenda. * Novo objeto proposto: Aquisição de equipamentos, com a retirada do Cardioversor e inclusão de Video Laringoscópio, equipamento de extrema importância para os atendimentos de urgência e emergência, proporcionando maior precisão, segurança e qualidade nos procedimentos realizados. * Emenda Impositiva nº 144 — Ver. Dagberto Reis — R$ 40.000,00 JUSTIFICATIVA: O objeto originalmente previsto contempla a aquisição de equipamentos para o Pronto Socorro, incluindo Carro Portátil. Contudo, o referido equipamento foi adquirido previamente com recursos próprios, em razão de apontamentos realizados pelos órgãos de fiscalização, tornando necessária sua aquisição antecipada para regularização das inconformidades identificadas. Diante disso, visando a adequada aplicação dos recursos públicos e a melhor utilização da emenda, faz-se necessária a readequação parcial do objeto inicialmente previsto. * Novo objeto proposto: Equipamentos para o Pronto Socorro, com a substituição do Carro Portátil pela aquisição de 01 maca com redução de altura para transposição de pacientes, permanecendo inalterados os demais itens previstos. +) das tá PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SETOR DE CONTABILIDADE * Emenda Impositiva nº 200 — Ver, Rafael Castro - R$ 15.500,00 JUSTIFICATIVA: O objeto originalmente previsto consistia na aquisição de uma lavadora ultrassônica. Contudo, o referido equipamento foi adquirido previamente por esta Instituição, em caráter de urgência, em virtude de apontamentos realizados pelos órgãos de fiscalização, tornando necessária sua aquisição antecipada para fins de regularização das inconformidades identificadas. Diante desse cenário, e visando a adequada aplicação dos recursos públicos, torna-se necessária a readequação do objeto da emenda. * Novo objeto proposto: Aquisição de Centrífuga Laboratorial e Banho Maria, equipamentos destinados à Agência Transfusional, por se tratarem de itens essenciais para o desenvolvimento das atividades, qualificação dos processos, melhoria da qualidade dos serviços e modernização do setor, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população. * Emenda Impositiva nº 201 — Ver. Rafael Castro — R$ 38.750,00 JUSTIFICATIVA: O objeto originalmente previsto contempla a aquisição de geladeira para armazenamento de sangue. Contudo, verificou-se a necessidade de inclusão de equipamento complementar indispensável ao pleno funcionamento da Agência Transfusional. Atualmente, a Instituição não dispõe de um Agitador de Plaquetas, sendo necessário recorrer a empréstimos junto à 102 Coordenadoria Regional de Saúde para a realização dos procedimentos. Tal situação compromete a autonomia operacional, além de impactar na agilidade e segurança dos serviços prestados. Dessa forma, a inclusão do referido equipamento se mostra essencial para a qualificação dos processos e melhoria do atendimento à população. * Novo objeto proposto: Aquisição de geladeira para armazenamento de sangue, com inclusão de. Agitador de Plaquetas, destinados à Agência Transfusional, visando garantir maior autonomia operacional, agilidade e segurança nos procedimentos realizados. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE SETOR DE CONTABILIDADE * Emenda Impositiva nº 127 — Ver, Alexandra Mendes — R$ 104.373,50 JUSTIFICATIVA: O objeto originalmente previsto contempla a aquisição de equipamentos, incluindo Cardioversor. Contudo, o referido equipamento precisou ser adquirido previamente com recursos próprios, em razão de apontamentos realizados pelos órgãos de fiscalização, tornando necessária sua aquisição antecipada para regularização das inconformidades identificadas. Diante disso, e visando a adequada aplicação dos recursos públicos, torna-se necessária a readequação do objeto da emenda. * Novo objeto proposto: Aquisição de equipamentos. com a retirada do Cardioversor e inclusão de Vídeo Laringoscópio, equipamento de extrema importância para os atendimentos de urgência e emergência, proporcionando maior precisão, segurança e qualidade nos procedimentos realizados. Ressalta-se que a alteração proposta mantém o interesse público, atendendo às necessidades prioritárias da Instituição. Diante do exposto, solicitamos que as referidas alterações de objeto sejam encaminhadas aos respectivos Vereadores para análise e autorização, a fim de possibilitar a continuidade dos trâmites administrativos e o posterior encaminhamento dos Planos de Trabalho por parte do Hospital Santa Casa de iispnitontia. Tatielh Soartb Cavalheir: dA ” Coptadora ARC/RS 84.177 azar ú m pe Ps Cr ta a em Nó Tatiel Cavalheiro “Yuan ue Esta a 'N regã Membro da Comi de Análise de Viabilidade Mémbro da rss (de Analise de Viabilidade Técnica e Jurídica das Emendas impositivas ao Orçamento Técnica e Jurídica das Emendas Impositivas ao Orçamento e ' Ed nco Secretária Municipal da Saúde “010426. n 29 Gmail - EMENDAS IMPOSITIVAS 2026 Contabilidade Sec Saúde ssaudecontabt)gmail.com> EMENDAS IMPOSITIVAS 2026 * me Jens Contabilidade Sec Saúde <saudecontab(Dgmail.com> 18 de março de 2026 às 12:32 Para: Santa Casa Financeiro <financeiro(Dsantacasalivramento.com.br> Bom Dia, Prezados, Foi encaminhado Ofício nro 10/2026, dia 17/03/2026, com a relação das emendas impositivas indicadas pelos vereadores ao Hospital Santa Casa de Misericórdia. Em anexo a este email envio os espelhos das emendas para que possam ver as justificativas dos vereadores para cada uma delas, os espelhos ora enviados estão com os valores originais, porém os valores corretos são os do ofício( que foi o valor final após ação judicial). Solicitamos que o retorno das mesmas Seja encaminhado a esta secretaria até dia 30/03/2026, com os Planos de Trabalho, nara que possa dar andamento da inclusão Orçamentária das mesmas. fico a Uisposição para maiores esciarecimentos, Talielli Soares Cavalheiro Contadora SMS e Membro titular da comissão de análise de viabilidade tecnic das emendas impositivas 2026 FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO DESDE, Setor de Contabilidade Secretaria Municipal da Saúde Sant'Ana do Livramento - RS Fel: (5% j ESPELHOS EMENDAS SANTA CASA 2026.pdf = 25253K Santa Casa Financeiro <financ: biroQ)santacasalivramento.com.br> 18 de março de 2026 às 15:28 Para: Contabilidade Sec Saúde <saudecontabDgmail.com> Boa tarde, confirmo o recebimento, informo que até o momento não recebemos o referido Oficio, assim que nosso Setor receber daremos andamento na solicitação que será respondida dentro do prazo estabelecido. AU, Marcos Battino Setor Financeiro Santa Casa de Misericórdia Santa Casa Financeiro <financeiro()santacasalivramento.com.br> 31 de março de 2026 às 14:57 inc 1CBIl/dUZaS viowapt&scarcn=all&permthid=throad-s:r-18539262254290251 36&simpl=msg-a:r-40897370011.. 3 https “mail google .comymailíu/ 49 01/04 ES “NDAS IMPOSITIVAS 2026 3,1 Boa tarde, Em resposta à solicitação encaminhada, apresentamos as informações e solicitações de adequação de objeto das Emendas Impositivas, conforme segue: — Emenda Impositiva nº 200 — Ver. Rafael Castro — R$ 15.500,00 Objeto original: Aquisição de lavadora ultrassônica. Considerando que o equipamento inicialmente previsto foi adquirido previamente por esta Instituição, em caráter de urgência, em virtude de apontamentos realizados pelos Órgãos de Fiscalização, tornando necessária a aquisição antecipada para fins de regularização das inconformidades apontadas, solicitamos a alteração do objeto para aquisição de Centrifuga Laboratorial e Banho Maria, equipamentos destinados à Agência Transfusional, por se tratarem de itens essenciais para o desenvolvimento das atividades, qualificação dos processos, melhoria da qualidade dos serviços e modernização do setor, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população. — Emenda Impositiva nº 201 — Ver. Rafael Castro - R$ 38.750,00 Objeto original: Aquisição de geladeira para armazenamento de sangue. Solicitamos a inclusão de um Agitador de Plaquetas ao objeto previamente informado, destinado à Agência Transfusional, considerando que atualmente a Instituição não dispõe deste equipamento, sendo necessário solicitar imo junto à 10º Coordenadoria Regional de Saúde. Com a aquisição, à Instituição passará a ter autonomia ional, maior agilidade e segurança nos procedimentos realizados. opera — Emenda Impositiva nº 127 — Ver. Alexandra Mendes — R$ 104.373,50 Objeto original: Aquisição de equipamentos (incluindo Cardioversor). Considerando que o Cardioversor precisou ser adquirido previamente com recursos próprios, em razão de apontamentos dos Órgãos de Fiscalização. solicitamos a alteração do objeto, com a retirada do referido equipamento e inclusão de Vídeo Laringoscópio, equipamento de extrema importância para os atendimentos de urgência e emergência, proporcionando maior precisão, segurança e qualidade nos procedimentos realizados. — Emenda Impositiva nº 01 — Ver. Dagberto Reis — R$ 62.000,00 Objeto original: Aquisição de cardioversor, monitor multiparâmetro e BIPAP. Considerando que o Cardioversor foi adquirido previamente com recursos próprios para atendimento de exigências dos Órgãos de Fis ração, solicitamos a alteração do objeto, substituindo o referido equipamento pela aquisição de 11 berços infantis para recém-nascidos, 02 monitores multiparâmetro e 01 BiPAP com monitor gráfico, equipamentos necessários para qualificação da assistência hospitalar. — Emenda Impositiva nº 144 — Ver. Dagberto Reis — R$ 40.000,00 Objeto original: Equipamentos para o Pronto Socorro (incluindo Carro Portátil). Considerando que o Carro Portátil foi adquirido previamente com recursos próprios devido a apontamentos dos Órgãos de Fiscalização, solicitamos a alteração do objeto, substituindo o referido item pela aquisição de 01 maca com redução de altura para transposição de pacientes, permanecendo inalterados os demais itens previstos. Diante do exposto, solicitamos que as referidas solicitações de alteração de objeto sejam encaminhadas aos respectivos Vereadores para análise e autorização, a fim de possibilitar a continuidade dos trâmites administrativos e posterior encaminhamento dos Planos de Trabalho. Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos retorno para prosseguimento dos procedimentos administrativos. At, Setor Financeiro Santa Casa de Misericórdia mips:/mail ooate comímailfwy0/Pik= 1cBf7dd2aBview=pl&scarch=aliâpermihid=threac-a 1-1853926225429025 1 36&simpl=msg-a:r-40897370011 3a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Em 15 de Abril de 2026. Do : Secretaria Municipal de Planejamento /Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Administração PARECER REFERÊNCIA: Análise de Viabilidade Técnica e Orçamentária de Emenda Parlamentar Impositiva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO 2026). AUTOR DA EMENDA: Vereador Ulberto Navarro EMENDA Nº: 038 VALOR PROPOSTO: R$ 4.250,00 (pós-reajuste) OBJETO/FINALIDADE: ASSANDEF — melhorias estruturais essenciais para o pleno funcionamento dos serviços oferecidos pela Instituição 1, DA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE BÁSICA Em cumprimento ao disposto no art. 26, 8 1º, da Lei Municipal nº 8.482/2025, atesta-se que a presente emenda: x É COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e com as diretrizes desta LDO, guardando correspondência com o interesse público e o princípio da impessoalidade. () NÃO É COMPATÍVEL com o PPA 2026/2029 e/ou com as diretrizes da LDO. 2. DA ANÁLISE DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS (Art. 26, 8 2º da LDO 2026) Após análise da documentação e do escopo da emenda, verificou-se a incidência das seguintes situações (assinalar apenas se houver impedimento): x) Impedimentos Orçamentários e Financeiros: * | Ovalor priorizado é insuficiente para a conclusão do projeto ou etapa útil (Inciso Ill e X). + () Criação de despesa de caráter continuado para o Município (Inciso XIX). ( ) Impedimentos Estruturais e de Engenharia: e () Concessão de dotação para instalação/funcionamento de serviço público ainda não criado por lei (Inciso XIII). e () Início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes (Inciso XIV). ' o sera ap SP e iv a ane errtema Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br > COINPO COM NAS ugpr” “Q cidade € « BE Par iaias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE [D)) Impedimentos relativos a Entidades Privadas (Se aplicável): o x Não apresentação, apresentação intempestiva ou reprovação do Plano de Trabalho (Incisos VI, IX e XVII). e () Entidade não atende aos critérios da Lei 13.019/2014, possui fins lucrativos ou está em situação irregular (Incisos XV, XVI e XVIII). e () Ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade da entidade beneficiária (Inciso IV). ( ) Outros Impedimentos: e () Incompatibilidade do objeto com a política pública da secretaria executora (Inciso Il). 3. DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPEDIMENTO (Art. 26, 8 7º da LDO 2026) ( ) IMPEDIMENTO SUPERÁVEL: A pendência é de natureza técnico-orçamentária ou documental e pode ser sanada por ação administrativa, preservando o objeto da emenda, sem necessidade de projeto de lei de remanejamento (Art. 26, 8 7º, "a"). df) IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL: A medida saneadora exige projeto de lei de remanejamento de programação orçamentária, inviabilizando a execução no formato atual (Art. 26, 8 78, "b"). 4. CONCLUSÃO Diante do exposto, o Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente manifesta-se pela: () VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA para a regular execução da referida emenda impositiva. Dl INVIABILIDADE TÉCNICA, submetendo-se o presente parecer para as devidas comunicações ao Poder Legislativo, no prazo legal de até 120 dias após a publicação da LOA (Art. 27, |). Bian onçalves dos Santos Pedro/Afonso da Silva Kelbouscas Sedretári ral de Governo Adjunta Escriturário Matrícula 235211 e aeee eee mea mem, Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “Q cidade é o compo com mas ugort” PREBELTURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAME SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL Santana do Livramento, 02 de abril de 2026. Memorando nº 0177/2026 De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Para: Secretaria Geral de Governo A/C Bianca Gonçalves Assunto: Emenda Impositiva 75 — Liga Feminina de Combate ao Câncer Prezada Secretária, Ao cumprimentá-la cordialmente, vimos por meio deste, informar que tendo analisado o Plano de Trabalho apresentado para atendimento da Emenda Impositiva de autoria do Vereador Marcio foi identificado que a entidade aponta como objetivos « metas à manutenção/reparo do imóvel da sede da entidade. Nisso, já de plano, verifica-se a ausência de interesse público a se aferir a correspondência da Secretaria para sua execução, sabendo-se que a própria entidade afirma que suas atividades não são exclusivas de assistência social, ou seja, vinculadas ao SUAS. É sabido que da Lei 13.019/2014 tem em sua essência o interesse público nos projetos das OSC's, motivo pelo qual os planos jumais devem estar desussociados dessa referência. Verifica-se que no lugar das metas e objetivos, que deveriam ser o interesse público, a entidade indica as despesas (manutenção, reparo). No entanto, as despesas são apenas 0 meio, e não 0 fim, sob à perspectiva legal. PRENEUEURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL Além disso, a justificativa da Emenda que consta do FORMULÁRIO PARA 4 APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA descreve: “ tais como aquisição de suplementos alimentares, medicamentos, materiais de higiene e cuidado pes oal. apoio a deslocamento para tratamentos, além de investimentos em campanhas de prevenção e atividades de fortalecimento de vineulos”. Portanto, se vê que o Plano de Trabalho está desassociado da justificativa da Emenda Impositiva por indicar como despesas a manutenção/reparo da sede. Assim, também, a própria justificativa da Emenda Impositiva vincula a serviços de saúde, e não de Assistência Social. Diante disso, verifica-se a inviabilidade de execução da Emenda Impositiva nos termos apresentados no Plano de Trabalho que não atende aos requisitos do Marco Regulatório, mas também sua justificativa não está intimamente associada aos critérios do SUAS como para ser executado pela SMAIS. Sendo o que tínhamos para o momento, subserevemo-nos. LAYRAM in ES Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Em 15 de Abril de 2026. Do : Secretaria Municipal de Planejamento /Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Administração PARECER REFERÊNCIA: Análise de Viabilidade Técnica e Orçamentária de Emenda Parlamentar Impositiva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO 2026). AUTOR DA EMENDA: Vereadora Alexandra Mendes EMENDA Nº; 133 VALOR PROPOSTO: R$ 40.000,00 (pós-reajuste) OBJETO/FINALIDADE: ASSANDEF — restauração do prédio 1, DA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE BÁSICA Em cumprimento ao disposto no art. 26, 8 1º, da Lei Municipal nº 8.482/2025, atesta-se que a presente emenda: X É COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e com as diretrizes desta LDO, guardando correspondência com o interesse público e o princípio da impessoalidade. () NÃO É COMPATÍVEL com o PPA 2026/2029 e/ou com as diretrizes da LDO. 2. DA ANÁLISE DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS (Art. 26, 8 2º da LDO 2026) Após análise da documentação e do escopo da emenda, verificou-se a incidência das seguintes situações (assinalar apenas se houver impedimento): ( ) Impedimentos Orçamentários e Financeiros: e ()Ovalor priorizado é insuficiente para a conclusão do projeto ou etapa útil (Inciso Ill e X). e ()Criação de despesa de caráter continuado para o Município (Inciso XIX). ( ) Impedimentos Estruturais e de Engenharia: e () Concessão de dotação para instalação/funcionamento de serviço público ainda não criado por lei (Inciso XIII). e () Início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes (Inciso XIV). aire tr rss sr mm rr es e ea Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “Q exdade € O campo com mas vigor” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE (X) Impedimentos relativos a Entidades Privadas (Se aplicável): e (NM Não apresentação, apresentação intempestiva ou reprovação do Plano de Trabalho (Incisos VI, IX e XVII). e () Entidade não atende aos critérios da Lei 13.019/2014, possui fins lucrativos ou está em situação irregular (Incisos XV, XVI e XVIII). e () Ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade da entidade beneficiária (Inciso IV). (N) Outros Impedimentos: e (Wncompatibilidade do objeto com a política pública da secretaria executora (Inciso Il). 3. DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPEDIMENTO (Art. 26, 8 7º da LDO 2026) ( ) IMPEDIMENTO SUPERÁVEL: A pendência é de natureza técnico-orçamentária ou documental e pode ser sanada por ação administrativa, preservando o objeto da emenda, sem necessidade de projeto de lei de remanejamento (Art. 26, 8 7º, "a”). (4) IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL: A medida saneadora exige projeto de lei de remanejamento de programação orçamentária, inviabilizando a execução no formato atual (Art. 26, 8 78, "b"), 4. CONCLUSÃO Diante do exposto, o Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente manifesta-se pela: () VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA para a regular execução da referida emenda impositiva. A) INVIABILIDADE TÉCNICA, submetendo-se o presente parecer para as devidas comunicações ao Poder Legislativo, no prazo legal de até 120 dias após a publicação da LOA (Art. 27, |). BiahdalGonçalves do3 Santos Pedro Afonso da Silva Kelbouscas áriasBeral de Governo Adjunta Escriturário Matrícula 235211 Se eee aaa remar ererpemeremmam menino qem eee rear meme remo me re eo remrem pemmemenremmem Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “Q cidade e 0 campo com mas vigor” Elas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Em 15 de Abril de 2026. Do : Secretaria Municipal de Planejamento /Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Administração PARECER REFERÊNCIA: Análise de Viabilidade Técnica e Orçamentária de Emenda Parlamentar Impositiva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO 2026). AUTOR DA EMENDA: Vereador Lidio Mendes EMENDA Nº; 171 VALOR PROPOSTO: R$ 10.000,00 (pós-reajuste) OBJETO/FINALIDADE: ASPA — Manutenção dos animais abandonados 1. DA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE BÁSICA Em cumprimento ao disposto no art. 26, 8 1º, da Lei Municipal nº 8.482/2025, atesta-se que a presente emenda: O É COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e com as diretrizes desta LDO, guardando correspondência com o interesse público e o princípio da impessoalidade. () NÃO É COMPATÍVEL com o PPA 2026/2029 e/ou com as diretrizes da LDO. 2. DA ANÁLISE DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS (Art. 26, 8 2º da LDO 2026) Após análise da documentação e do escopo da emenda, verificou-se a incidência das seguintes situações (assinalar apenas se houver impedimento): ( ) Impedimentos Orçamentários e Financeiros: e ()Ovalor priorizado é insuficiente para a conclusão do projeto ou etapa útil (Inciso Ill e X). e () Criação de despesa de caráter continuado para o Município (Inciso XIX). ( ) Impedimentos Estruturais e de Engenharia: e () Concessão de dotação para instalação/funcionamento de serviço público ainda não criado por lei (Inciso XIII). e () Início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes (Inciso XIV). na ge Ss a A isa cc irc ci ei ra e rs ee ent Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “Q cidade, € O campo com mas visor” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE [h impedimentos relativos a Entidades Privadas (Se aplicável): e Não apresentação, apresentação intempestiva ou reprovação do Plano de Trabalho (Incisos VI, IX e XVII). e () Entidade não atende aos critérios da Lei 13.019/2014, possui fins lucrativos ou está em situação irregular (Incisos XV, XVl e XVIII). e () Ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade da entidade beneficiária (Inciso IV). ( ) Outros Impedimentos: e ()Incompatibilidade do objeto com a política pública da secretaria executora (Inciso II). 3. DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPEDIMENTO (Art. 26, 8 7º da LDO 2026) () IMPEDIMENTO SUPERÁVEL: A pendência é de natureza técnico-orçamentária ou documental e pode ser sanada por ação administrativa, preservando o objeto da emenda, sem necessidade de projeto de lei de remanejamento (Art. 26, 8 7º, "a"). x) IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL: A medida saneadora exige projeto de lei de remanejamento de programação orçamentária, inviabilizando a execução no formato atual (Art. 26, 8 78, "b"). 4. CONCLUSÃO Diante do exposto, o Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente manifesta-se pela: () VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA para a regular execução da referida emenda impositiva. x INVIABILIDADE TÉCNICA, submetendo-se o presente parecer para as devidas comunicações ao Poder Legislativo, no prazo legal de até 120 dias após a publicação da LOA (Art. 27, |). Pedro Afonso da Silva Kelbouscas Escriturário Matrícula 235211 res e mer pra correrem Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “Q eidode e 0 compo com mas vigor” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Em 15 de Abril de 2026. Do : Secretaria Municipal de Planejamento /Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Administração PARECER REFERÊNCIA: Análise de Viabilidade Técnica e Orçamentária de Emenda Parlamentar Impositiva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO 2026). AUTOR DA EMENDA: Vereadora Juliana Lemos EMENDA N$; 192 VALOR PROPOSTO: R$ 17.916,17 (pós-reajuste) OBJETO/FINALIDADE: ASSANDEF — Restauração dos blocos A e € 1, DA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE BÁSICA Em cumprimento ao disposto no art. 26, $ 1º, da Lei Municipal nº 8.482/2025, atesta-se que a presente emenda: (X É COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e com as diretrizes desta LDO, guardando correspondência com o interesse público e o princípio da impessoalidade. ( ) NÃO É COMPATÍVEL com o PPA 2026/2029 e/ou com as diretrizes da LDO. 2. DA ANÁLISE DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS (Art. 26, 8 2º da LDO 2026) Após análise da documentação e do escopo da emenda, verificou-se a incidência das seguintes situações (assinalar apenas se houver impedimento): ( ) Impedimentos Orçamentários e Financeiros: e ()Ovalor priorizado é insuficiente para a conclusão do projeto ou etapa útil (Inciso Ill e X). e ()Criação de despesa de caráter continuado para o Município (Inciso XIX). ( ) Impedimentos Estruturais e de Engenharia: e () Concessão de dotação para instalação/funcionamento de serviço público ainda não criado por lei (Inciso XIII). . e () Início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes (Inciso XIV). a ca ai ais e a II a e a ra ir ecra re cremes Endereço: Rua Allan Kardec, 55- Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “A exdade € 0 compo com nas vigor” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE TM) impedimentos relativos a Entidades Privadas (Se aplicável): . M Não apresentação, apresentação intempestiva ou reprovação do Plano de Trabalho (Incisos VI, IX e XVII). e () Entidade não atende aos critérios da Lei 13.019/2014, possui fins lucrativos ou está em situação irregular (Incisos XV, XVI e XVIII). e () Ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade da entidade beneficiária (Inciso IV). Outros Impedimentos: e (XIncompatibilidade do objeto com a política pública da secretaria executora (Inciso Il). 3. DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPEDIMENTO (Art. 26, 8 7º da LDO 2026) ( ) IMPEDIMENTO SUPERÁVEL: A pendência é de netureza técnico-orçamentária ou documental e pode ser sanada por ação administrativa, preservando o objeto da emenda, sem necessidade de projeto de lei de remanejamento (Art. 26, 8 7º, "a"). (X) IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL: A medida saneadora exige projeto de lei de remanejamento de programação orçamentária, inviabilizando a execução no formato atual (Art. 26, 8 72, "b"). 4. CONCLUSÃO Diante do exposto, o Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente manifesta-se pela: () VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA para a regular execução da referida emenda impositiva. (9) INVIABILIDADE TÉCNICA, submetendo-se o presente parecer para as devidas comunicações ao Poder Legislativo, no prazo legal de até 120 dias após a publicação da LOA (Art. 27, |). Taba. pedro Afônso da Silva Kelbouscas Escriturário Matrícula 235211 ema acre eee erre eme eee mem Endereço: Rua Allan Kardac, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br “Q cidade € 0 campo com ras vigor!” a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL Sant Ana do Livramento, 13 de abril de 2026. Memorando nº 0200/2026/SMAIS/Gabinete De: Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social - SMAIS Para: Secretaria Geral de Governo A/C Secretária Adjunta Bianca Gonçalves Senhora Secretária, Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste encaminhar a lista atualizada das Emendas Impositivas que haviam sido remetidas à esta Pasta para análise. Conforme se verifica do campo “Andamento”, as entidades que tiveram a recepção de seus projetos pela SMAIS em razão da matéria e da destinação das respectivas Emendas foram oficiadas para ajustes em seus Planos de Trabalho, inclusive considerando parecer da Procuradoria Geral com as indicações que entendeu pertinentes para viabilizar a execução. Os ofícios recebidos pelas entidades determinaram o prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento para que as adequações fossem realizadas. No entanto, à exceção das abaixo indicadas, as demais entidades não apresentaram Os Planos de Trabalho com os ajustes solicitados no ofício e parecer já mencionados. PROCESSO ENTIDADE (nº Emenda) — ANDAMENTO 2333/2026 ROSAS DE OURO (14) Entregue Plano readequado 2331/2026 PROJETO TCHÊ (90) Entregue Plano readequado PROJETO TCHÊ (82) Entregue Plano readequado 2329/2026 PROJETO TCHÊ (28) Entregue Plano readequado 2328/2026 PROJETO TCHÊ (118) Entregue Plano readequado 2326/2026 PROJETO TCHÊ (63) Entregue Plano readequado Rua Sete de Setembro, 515 — Centro - Telefone: (55)3968-1030 - www. sdolivramento.com.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL Diante disso, encaminha-se o presente, com à cópia dos protocolos dos ofícios entregues às entidades que não atenderam no prazo estipulado. Atenciosamente, LAURQB E, Ugo MORAES Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social Rua Sete de Setembro, 515 - Centro - Telefone: (55)3968-1030 .sdolivramento. com.br PROCESSO ENTIDADE (nº Emenda) ANDAMENTO 2336/2026 SIAN (44) Oficio para entidade para adequar o Plano 2342/2026 SIAN (134) Ofício para entidade para adequar o Plano 2338/2026 CONFERÊNCIA SÃO vICENTE (130) Ofício para entidade para adequar o Plano 2344/2026 APAE (165) Ofício para entidade para adequar o Plano 2331/2026 PROJETO TCHÊ (90) Oficio para entidade para adequar o Plano PROJETO TCHÊ (82) Ofício para entidade para unificar o Plano 2341/2026 SIAN (124) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa) 2333/2026 ROSAS DE OURO (14) Oficio para entidade para adequar o Plano 2330/2026 SIAN (61) Oficio para entidade para adequar o Plano 2328/2026 PROJETO TCHÊ (118) Ofício para entidade para adequar o Plano 2343/2026 ACM (29) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa) 2325/2026 LIGA FEMININA (41) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa) 2329/2026 PROJETO TCHÊ (28) Oficio para entidade para adequar o Plano 2335/2026 PROJETO TCHÊ (132) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa) 2339/2026 CONFERÊNCIA SÃO VICENTE (152) Ofício para entidade para adequar o Plano 2337/2026 CONFERÊNCIA SÃO viCENTE (66) Ofício para entidade para adequar o Plano 2345/2026 CONFERÊNCIA SÃO VICENTE (43) Ofício para entidade para adequar o Plano 2334/2026 PROJETO TCHÉÊ (210) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa) 2340/2026 APAE (77) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa) 2326/2026 PROJETO TCHÊ (63) Ofício para entidade para adequar o Plano Sem processo GRUPO DE ESCOTEIROS Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa) Sem processo ACM (73) Memorando Sec, Geral (finalide de pasta diversa) Sem processo LIGA (75) Memorando Sec, Geral (finalide de pasta diversa) Sem processo ASSANDEF (74) Procuradoria ratifica inviabilidade/cancelamento Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer MEMORANDO Nº 137/2026 DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER PARA: DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIOS/SEPLAMA ASSUNTO: ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO E VIABILIDADE DE PARCERIA LEI 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL 9.708/2021 Recebido em: DATA: 10/04/2026 ama Assinatura: Prezado servidor, a Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste, apresentar a análise de viabilidade técnica e jurídica das Emendas Impositivas ao orçamento de 2026, conforme segue: Primeiramente. ressalta-se que a avaliação buscou identificar a conformidade com a legislação adequada e aplicável, buscando identificar a compatibilidade do objeto, a política pública, recursos financeiros, pertinência temática, beneficiários e o plano de trabalho. Assim. passo a tecer o que segue. EMENDA IMPOSITIVA nº 02 * Vereador: Dagberto Reis Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar. EMENDA IMPOSTITIVA nº 03 * Vereador: Dagberto Reis * Objeto: “Trilhas da Tradição” * Valor: R$ 35.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Dagberto Reis, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG SDS sr Ea ESTRIAS SATA Ta assar n£o com mais uigort” Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Presilha do Pago, para realização do projeto “Trilhas da tradição”, informando que o valor destinado por esta emenda contempla despesas essenciais para a execução das ações previstas, incluindo estrutura, logística, aquisição de materiais específicos e divulgação, assegurando a qualidade e o alcance das atividades planejadas e realização do festival canta santana nas trilhas da tradição, Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibil:dade com o interesse público, na medida em que visa à promoção da cultura, educação e preservação do patrimônio imaterial, atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável. EMENDA IMPOSITIVA nº 04 *- Vereador: Antônio Zenoir * Objeto: Aquisição de instrumentos musicais para Banda * Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Cultural Banda Marcial Santanense, para execução do projeto “Tocando Corações”. Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho apresentado, pois verifica-se que não há conformidace do estatuto, principalmente na questão da dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja. preferencialmente. 0 mesmo da entidade extinta. Da análise comparativa entro a cláusula estatutária apresentada e a exigência legal constante do inciso III do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014, verifica-se gue seu patrimônio reverterá em benefício de escolas municipais e/ou estaduais do Município de Santana do Livramento que possuam bandas, não atendendo ao requisito legal previsto no inciso III do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014. Isso porque a norma exige. expressamente, que o DS SR aeee cem “A cidade e q campo com mais voor” Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer patrimônio liquido da entidade dissolvida seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da referida lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, As escolas públicas mencionadas no estatuto, embora possam desenvolver atividades culturais ou musicais, não se enquadram, em regra, como pessoa jurídica de igual natureza à associação, tampouco a cláusula estabelece os demais requisitos legais exigidos. Assim, conclui-se pela necessidade de adequação estatutária, razão pela qual inviabiliza a parceria. Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO c/c Artigo 33, III, da Lei 13.019/2014, EMENDA IMPOSITIVA nº 06 * Vereador: Antônio Zenoir * Objeto: “Floreando a Tradição” * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Presilha do Pago. para realização do projeto “Floreando a Tradição”, por meio de apresentações artísticas, o projeto busca estimular o contato direto do público com tradições culturais, valorizando elementos como música, dança, arte, oralidade e prática simbólica. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o interesse público, na medida em que visa à promoção da cultura, educação e preservação do patrimônio imaterial, atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conelusão: Viável. ISIS VERONA IA e dos EMENDA IMPOSITIVA nº 7 * Vereador: Antônio Zenoir *— Objeto: Projeto Tamborin * Valor: R$ 13.000,00 Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação de Moradores Morada da Colina. Parecer: O Plano de Trabalho não foi apresentado até o dia 30/01/2026, inviabilizando a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VI e XVII da EMENDA IMPOSITIVA nº 08 * Vereador: Antônio Zenoir *— Objeto: Projeto “Mocidade Carnaval Alegre” * Valor: R$ 25.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Academia de Samba Mocidade Alegre. para execução do projeto “Mocidade Carnaval Alegre” Parecer: O objeto indicado guarda relação d'reia com a preparação e o desempenho no desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas vo incremento do desempenho no desfile, como confecções de fantasias e alegorias, construção « preparação de carros, aquisição de adereços. materiais e itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico, bem como custeio de atividades preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim, levando em consideração o exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 40/2026, e diante do risco de desequilíbrio entre agremiações no Carnaval, considerando que. no arranjo municipal adotado para a realização do evento, as entidades participantes recebem repasse publico em condições equânimes para fins de execução do desfile, torna-se inviável a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO, Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 09 * Vereador: Antônio Zenoir * Objeto: Projeto “PROERD” * Valor: R$ 15.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Presilha do Pago, para execução do projeto “Programa Educacional de Resistência as Drogas e a Violência - PROERD. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o interesse público, na medida em que visa à promoção da cultura, atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. é juridicamente possível a celebração de parceria para execução de projeto sociveducativo de prevenção às drogas e à violência, inclusive com ações de apoio, integração, fortalecimento ou complementação institucional ao PROERD. A distinção é fundamental, A Lei nº 13.019/2014 não autoriza a terceirização indevida de atribuições típicas de Estado, tampouco a delegação informal de competências próprias da segurança pública a entidade privada. Contudo, ela permite a cooperação com OSC para a execução de ações comunitárias, educativas, formativas, preventivas e de mobilização social, desde que haja interesse público claramente demonstrado; o objeto seja compatível com a finalidade estatutária da entidade; a OSC detenha capacidade operacional para a exceução: e o conteúdo da parceria não importe na substituição funcional de órgão estatal, Verifica- se, portanto. a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável. EMENDA IMPOSTTIVA nº 16 * Vereador: Duda Amaral * Objeto: “Padel” * Valor: R$ 7.500,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Duda Amaral conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC E TS ES DS Campo com mas Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Fundação Esportiva e Cultural Arena , visando a realização de evento Padel na modalidade Circuito Regional, evento esportivo sediado em Santana do Livramento, com participação de atletas de diversas localidades, difundindo esse esporte e promovendo a saúde e o crescimento econômico local através do turismo esportivo. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o interesse público, na medida em que visa à promoção da cultura e esporte, atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conelusão: Viável. EMENDA IMPOSITIVA nº 18 * Vereador: Duda Amaral * Objeto: Aquisição de equipamentos e material de expediente e custeio das atividades para a instituição parceira, E.C. 14 de Julho. * Valor: R$ 7.500,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Duda Amaral conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fundação Esportiva e Cultural Arena, visando a Aquisição de equipamentos c material de . 14 de Julho. expediente e custeio das atividades para a instituição parceira. E.C Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o interesse público, na medida em que menciona de forma genérica aquisição de «quipamentos, materiais de expediente e custeio de atividades, não estando vinculada ao projeto apresentado pela OSC, a qual prevê despesas diversas, como Gastos com Professor Supervisor. Professor Treinador e Contabilidade. Ainda, menciona na justificativa duas entidades: Iundação Desportiva e Cultural Arena € E.€. 14 de Julho, a lei não permite repasse informal ey tre entidades, devendo ser estar devidamente indicada quem será a parceira formal da administração Conclusão: Inviável, impedimento jurídico 2 administrativo, com a não indicação de beneficiário, fulcro Artigo 26, 82º, V da LDO. ED TS PD OO ereto sera eme vis 1º Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSFTIVA nº 24 * Vereador: Thomaz Guilherme *— Objeto: capacitar jovens e adultos, na prática do esporte de Padel. * Valor: R$ 25.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Thomaz Guilherme conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fundação Esportiva e Cultural Arena, tendo como projeto “Copa 203 anos de Santana do Livramento de Padel, tendo como objetivo capacitar jovens e adultos, na prática do esporte, como ferramenta de desenvolvimento de caráter e de habilidades, descobrindo talentos esportivos de Santana do Livramento, isenção de ingresso as pessoas que queiram assistir ao torneio e aulas gratuitas em contrapartida e possibilidade destes participarem do torneio. Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho apresentado, na medida em que esse cita como objeto mais específico o torneio de padel, enquanto este menciona torneio de futebol, Conclusão: Viável, atendeu satisfatorinmente a notificação — ofício 34/2026. semear sacra aaa a apena cia seas TA VA SRA ERICEIRA vem acu aca as cv cem res sema inca ENDA IMPOSITIVA nº 25 * Vereador: Thomaz Guilherme * Objeto: Confecção de fantasias, alegorias, preparação de bateria/harmonia (instrumentos). * Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Thomaz Guilherme , conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Academia de Samba Mocidade Alegre. para realização Confecção de fantasias, alegorias, preparação de bateria/harmonia (instrumentos). Parecer: O objeto indicado guarda relação direta com a preparação e o desempenho no desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas ao incremento do desempenho no desfile, como confecções de fantasias e alegorias, construção e preparação de carros, aquisição de adereços, ara 2 O COMPO COM MAIS VIZ Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer materiais e itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico, bem como custeio de atividades preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim, levando em consideração o exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 40/2026, e diante do risco de desequilíbrio entre agremiações no Carnaval, considerando que, no arranjo municipal adotado para a realização do evento, as entidades participantes recebem repasse público em condições equânimes para fins de execução do desfile, torna-se inviável a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO, EMENDA IMPOSITIVA nº 27 * Vereador: Thomaz Guilherme Conclusão: Conforme memorando 131/2029/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar. EMENDA IMPOSITIVA nº 30 * Vereador; Thomaz Guilherme * Objeto: Aquisição de equipamentos ec pagamento de instrutores e olicineiros para desenvolvimento do projeto cultural oficina de música — formação de futuros pereussionistas. * Valor: R$ 30.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Thomaz Guilherme , conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Escola de Samba Império da Zona Sul, para Aquisição de equipamentos e pagamento de instrutores e oficineiros para desenvolvimento do projeto cultura! oficina de música — formação de futuros percussionistas. Parecer: O objeto indicado guarda relação direta com a preparação e o desempenho no desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas ao incremento do desempenho no desfile, como confecções de fantasias e alegorias, construção e preparação de carros, aquisição de adereços. materiais e itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico, bem como custeio de atividades Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim, levando em consideração o exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 40/2026, e diante do risco de desequilíbrio entre agremiações no Carnaval, considerando que, no arranjo municipal adotado para a realização do evento, as entidades participantes recebem repasse público em condições equânimes para fins de execução do desfile, torna-se inviável a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, $2º, IX da LDO, EMENDA IMPOSITIVA nº 32 * Vereador: Antônio Zenoir * Objeto: Oferecer 100 vagas para esportistas e dirigentes, desde seus 13 anos de idade até 21 anos, com previsão de um campeonato de futsal para 10 (dez) times da cidade. *— Valor: R$ 25.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fundação Esportiva e Cultural Arena, tendo como objetivo oferecer 100 vagas para esportistas e dirigentes, desde seus 13 anos de idade até 21 anos, com previsão de um campeonato de futsal para 10 (dez) times da cidade, fomentando a prática do esporte, como ferramenta de desenvolvimento de caráter e de habilidades, descobrindo talentos esportivos de Santana do Livramento. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, cumprimento da notificação — ofício nº 41/2026/SMCEL. EMENDA IMPOSITIVA nº 33 * Vereador: Antônio Zenoir * Objeto: Preparar equipes para competições, oferecendo 25 vagas gratuitas para crianças entre 06 e 17 anos, com o intuito de representar o clube e a cidade em competições com projeção regional estadual. Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fundação Esportiva e Cultural Arena. tendo como objetivo oferecer 25 vagas para crianças entre 06 e 17 anos, com o intuito de representar o clube e a cidade em competições com projeção regional e estadual., fomentando a prática do esporte, como ferramenta de desenvolvimento de caráter e de habilidades, descobrindo talentos esportivos de Santana do Livramento. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos principios previstos na Lei 5º 13.019/2014, Verifica-se. portanto. a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposto, Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício nº 42/2026/SMCEL, EMENDA IMPOSITIVA nº 37 * Vereador: Rafael Castro * Objeto: O musical gaúcho nas escolas * Valor: R$ 23.994,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta polo vereador Rafael Castro, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impesitiva. direciona o recurso para a OSC CTG Rincão da Carolina. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável. Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 39 (em conjunto com as emendas 98, 115, 129, 140, 170, 175, 185) * Vereador: Ulberto Navarro *— Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade * Valor: R$ 4.250,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Ulberto Navarro conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para à OSC Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos, necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade. Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 98, 115, 129, 140, 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas € resultado positivo da parceria. Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites para firmamento da parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X e IX da LDO. esses SS e rms pretas EMENDA IMPOSITIVA nº 40 * Vereador: Ulberto Navarro Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar, EO IS O e a mr er Ee SA e a sas ac Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 45 * Vereador: Ulberto Navarro * Objeto: Promover e auxiliar o futebol amador no município. * Valor: R$ 100.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Ulberto Navarro conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impos'tiva, direciona o recurso para a OSC Fundação Esportiva e Cultural Arena, tendo como objetivo promover e auxiliar o futebol amador no município. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos principios previstos na Lei nº 13,019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação — ofício nº 35/2026/SMCEL. E DUO rr se pais Na engomar nm EMENDA IMPOSITIVA nº 51 * Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro * Objeto: Execução do projeto “Circuito da 18º. uvenart, Festmirim, Enart e Festxiru 2026” * Valor: R$ 48.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabto conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva. direciona O recurso para a OSC CTG Rincão da Carolina, tendo como objetivo Execução do projeto “Circuito da 18º Juvenart, Festmirim, Enart e Festxiru 2026” Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, o qual visa promover a participação dos grupos de danças tradicionais no circuito da 18º Região Tradicionalista no Juvenart. Festmirim, Encrt e Festxiru, com à participação de crianças, Jovens e adultos, fomentando a cultura gaúcha através das danças tradicionais gaúchas, danças de salão, declamação, intérpretes e músicos. Atendendo aus princípios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. RS DEST eo eos emma Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Conclusão; Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação — ofício nº 43/2026/SMCEL, EMENDA IMPOSITIVA nº 52 * Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro * Objeto: Execução do plano de trabalho “ENART 2026” * Valor: R$ 17.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Estância Velha da Tradição. tendo como objetivo Execução do projeto “Enart 2026” Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com o plano apresentado pela emenda impositiva nº 110 — Vereador Felipe Torres, entretanto uma foi apresentada para custos com coreografia e esta para o transporte, ainda. verificou-se que o plano faz referência a anexos obrigatórios e assinalam documentos como se estivessem acompanhando o processo, sem que tais peças tenham sido efetivamente juntadas. O simples assinalamento em checklist ou declaração genérica de apresentação não supre a necessidade de instrução formal e material do processo administrativo, Por essa razão foi notifdicada a OSC para fornecer tais documentos obrigatórios, contudo não se desincumbiu em atender. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VII da LDO. Face 0 atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 60/2026/SMCEL. asagreimo emmarcaa E Oo EMENDA IMPOSITIVA nº 53 * Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro * Objeto: Execução do plano de trabalho “Cavalgada da Centelha da Chama Crioula 2026” * Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para à OSC Grupo Santanense de Cavalgadas, tendo como objetivo Execução do projeto “Cavalgada da Centelha da Chama Crioula 2026” Prefeitura Municipal de SanU Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Parceer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, o qual visa realizar a tradicional cavalgada da centelha da chama crioula de Santana do Livramento/RS até Lavras do Sul/RS e representativ dade do município com aproximadamente 20 pessoas na cerimônia de geração da centelha da chama no município de Rio Pardo/RS. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se. portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável. EMENDA IMPOSITIVA nº 54 * Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro * Objeto: Execução do projeto “Manancial de danças tradicionais” * Valor: R$ 15.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda propostu pelo vereador Maurício “Galo” Del Eabro conforme detalhado no formulário para pedido de emenca impositiva. direciona o recurso para a OSC CTG Jayme Caetano Braum, tendo como objetivo o fomento da cultura Rio-Grandense é gauchesca, com ações de apresentação de danças nas categorias Mirim, juvenil, adulta e veterana. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado. o qual visa proporcionar as crianças e 'ovens à terem acesso a um evento de magnitude regional, com participação mais efetiva no movimento tradicionalista gaúcho. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se. portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, atendimento satisfatoriarnente — ofício nº 46/2026/SMCEL,. EMENDA IMPOSITIVA nº 55 * Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro * Objeto: Fomentar praticas esportivas na modalidade do Beach tennis * Valor: R$ 23.000,00 RR E roer “G edad é Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Livramento Tênis Clube, tendo como objetivo o fomento da pratica esportiva do Beach Tennis. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, o qual visa incentivas as crianças, jovens e adultos a praticarem esportes. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural e esportiva da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, cumpriu satisfatoriamente a da notificação — ofício nº 47/2026/SMCEL EMENDA IMPOSITIVA nº 56 * Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro * Objeto: “Coxilha canta um canto para Martin Fierro” * Valor: R$ 15.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro conforme detalhado no formulário para pedido de emenda imposiliva, direciona o recurso para a OSC Movimento Nativo Coxilha de Santana, Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, o qual visa realizar o festival um canto para Martin Fierro. Atendendo aos principios previstos na Lei nº 13,.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural e da iniciativa proposta. Conelusão: Viável, ço 6 ampara a pe a ess IMENDA IMPOSITIVA nº 57 «Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro * Objeto: Execução “Redomão fronteira e prova kids 2026” * Valor: R$ 29,569,26 Prefeitura Municipal de Sanv Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Análise de Viabilidade: A emenda proposte pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva. direciona o recurso para a OSC Nucleo Santanense de Criadores de Cavalo Crioulo. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, o qual visa incentivas as crianças. jovers « adultos a praticarem esportes equestres e fomentar a cultura gaúcha através de provas campeiras ec tradicionais. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural e esportiva da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, atendimento satisfatório da notificação — ofício nº 48/2026/SMCEL. mese porem comamseme campi core cmpeaa e ccemariom napo EMENDA IMPOSITIVA nº 62 (vide emenda 100) * Vereador: Gilbert Gisler * Objeto: Promover atividades culturais. provas campeiras. filantrópicas, esportivas recreativas- Promoção do festival “Pastoreio du canção gaúcha”. * Valor: R$ 18.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fogão Negrinho do Pastoreio. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado. conforme justificativa apresentada no pano o projeto visa promover um festival de “ músicas “pastoreio da canção gaúcha”, valorizando a poesia e música gaúcha. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude c a relevância social cultural e recreativa da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamento a notificação — ofício nº 49/2026/SMCEL. Cr Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer esramença ses ” ' artrose am Cu La eco iene EMENDA IMPOSITIVA nº 64 * Vereador: Gilbert Gisler * Objeto: Transporte dos atletas praticantes de tênis * Valor: R$ 15.000.00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Presilha do Pago. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, conforme justificativa apresentada pelo parlamentar a emenda impositiva visa cobrir os custos relacionados com as despesas de transporte dos atletas praticantes de tênis, em viagens necessárias para participação de competições intermunicipais. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social, cultural, esportiva e recreativa da iniciativa proposta, Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação — ofício nº 50/2026/SMCEL. o Sc ENA aS EA ia SA arc DA IMPOSITIVA nº 65 * Vereador: Gilbert Gisler EME * Objeto: Projeto “Penca da música nativa” * Valor: R$ 35.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Presilha do Pago. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, conforme justificativa apresentada no plano o projeto visa promover um festival de músicas “Penca da música nativista”, valorizando a poesia e música gaúcha. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural e recreativa da iniciativa proposta. mestecase. E DS Sa com mas vigor!” Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Culiura Esporte e Lazer Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício n 51/2026/SMCEL. EMENDA IMPOSITIVA nº 67 * Vereador: Gilbert Gisler * Objeto: “Custeio dos transportes dos atletas em participação de torneios” * Valor: R$ 18.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Presilha do Pago. Parecer: O objeto da emenda apresenta ircompatibilidade com o plano de trabalho apresentado, conforme justificativa apresentada pelo varlamentar a emenda impositiva visa cobrir | os custos relacionados com as despesas de transporie dos atletas para participação em torneios intermunicipais c interestaduais. Entretanto, no proceto apresentado pela OSC prevê despesas diversas do objeto da emenda, como gestão de projeros. materiais esportivos, professor e auxiliar técnico e preparador de goleiros, portanto em nenhum: momento correlaciona o direcionamento da emenda com o progjto. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VII da LDO. Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 52/2026/8MCEL, EMENDA IMPOSITIVA nº 68 * Vereador: Gilbert Gisler Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar. encerrar mesmas emceremrmers vrseemaee rage rm ar sa psi i eee eres smerse ms = ce rm ea ma vires meme career: senao meme msm Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 69 * Vereador: Gilbert Gisler * Objeto: Projeto um canto à Nelson Cardoso * Valor: R$ 18.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fogão Negrinho do Pastoreio. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a fomentar a cultura gaucha através do projeto um Canto à Nelson Cardoso. Entretanto, observa-se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas, descrição de metas e atividades, forma de execução e parâmetros de aferição. Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO, EMENDA IMPOSITIVA nº 70 * Vereador: Gilbert Gisler Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar, EMENDA IMPOSITIVA nº 71 * Vereador: Gilbert Gisler *— Objeto: “Premiação para competidores da prova de redomão” * Valor: R$ 15.916,18 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Tradicionalista de Santana do Livramento — ATSL. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, conforme justificativa apresentada no plano o projeto visa promover a realização do 1 EC US ESTE VS ST SEE Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer redomão Internacional de Santana do Livramento. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural, esportiva e recreativa da iniciativa proposta. Conclusão: Viável. persata rancor psreme semi cem» meses z me. SIMENDA IMPOSTTIVA nº 72 * Vereador: Márcio Pereira * Objeto: “Cavalgada de Aniversário de Santana do 1 ivramento” * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Márcio Pereira conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositive, direciona o recurso para a OSC Grupo Santanense de Cavalgadas. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, conforme justificativa apresentada no plano o projeto visa promover a “Cavalgada de aniversário de Santana do Livramento. em comemoração «os 203 anos. Atendendo aos principios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se. portanio. a licitude e a relevância social cultural, esportiva e recreativa da iniciativa proposta. Conclusão: Viável. EM NDA IMPOSITIVA nº 76 + Vercador: Márcio Pereira * Objeto: “Manutenção da sede do CTG Estância Velha da Tradição” . alor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Márcio Pereira conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Estância Velha da Tradição. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa cobrir custos relacionados com as despesas para re'orma da sede da OSC, Entretanto, não há e é E GM - Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer apresentação de projeto técnico da obra, responsável técnico e elementos mínimos de execução, situação que não está contemplada no plano de trabalho apresentado pela OSC. Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, $2º, VII da LDO. Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 53/2026/SMCEL. JA IMPOSITIVA nº 77 * Vereador: Márcio Pereira *— Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios - APAE * Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A cmenda proposta pelo vereador Márcio Pereira conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação de Pais c Amigos dos Excepcionais - APAE. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a aquisição de gênero alimentícios oferecidos como café da manhã, almoço e café da tarde para assistidos da instituição. Entretanto, o plano de trabalho apresentado não está estritamente alinhado com a classificação orçamentária da pasta, a qual destoa das policitas públicas executadas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, devendo ser corrigida a classificação orçamentária com adequações corretas no plano ou remangjadas à secretaria de Assistência Social, devendo estar de forma clara e objetiva a finalidade da emenda com o objetivo e metas a serem alcançadas. Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 79 * Vereador: Márcio Pereira * Objeto: “Confecção de indumentárias para os grupos de dança” * Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Márcio Pereira conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Raízes Tradição da América, GN SUNS SSD E a ns necxestai rocasa epa O CANSO com mas vi Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a confecção de indumentárias para os grupos de dança, Entretanto, observ -se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, — que — demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas. descrição de metas — e atividades. forma de execução “ parâmetros de aferição, razão pela qual foi notificada para adequações e ajustes. contudo, não se desincumbiu em atender. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VII da LDO. Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 54/2026/SMCEL, EMENDA IMPOSITIVA nº 80 * Vereador: Márcio Percira * Objeto: “Fomentar a cultura gauchesca e valorização aos artistas e instrumentalistas” * Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda propos a pelo vereador Márcio Pereira conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositive. direciona o recurso para a OSC Galpão Tradicionalista Tropeiro Velho. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a fomentar a cultura gaucha e valorização aos artistas e instrumentalistas.. Entretanto, observa-se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014. que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas. descrição de metas e atividades, forma de execução e parâmetros de aferição. Conclusão: Viável, cumprimento da notificação - ofício nº 55/2026/SMCEL. EMENDA IMPOSITIVA nº 87 * Vereador: Antônio Zenoir * Objeto: “Reforma da sede do Grupo de Es * Valor: R$ 10.000,00 Juque de Caxias” Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para o Grupo de Escoteiros Duque de Caxias. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa reformas na sede do grupo de escoteiros, atualmente localizada nas dependências da URCAMP. Entretanto, o plano de trabalho não se estrutura no estado atual como atividade ou projeto de interesse público e recíproco, mas sim como providência material de obra, voltada à reforma da sede que foi “cedida” pela URCAMP. Não há apresentação de projeto técnico da obra, responsável técnico e elementos mínimos de execução, situação que não está contemplada no plano de trabalho apresentado pela OSC, Conclusão: Inviável, por impedimento de objeto, fulero artigo 26, 82º, IL e IV e impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, XIV da LDO. EMENDA IMPOSTITIVA nº 95 * Vereador: Leandro Ferreira * Objeto: “aquisição de computadores para SMCEL” * Valor: R$ 7.750,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Leandro Ferreira conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa aquisição de computadores para SMCE, modernizando a secretaria para garantir melhores condições de trabalho, maior agilidade nos serviços e fortalecimento das ações culturais do município. Conclusão: Viável, Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer are caca remete EMENDA IMPOSITIVA nº 96 Leandro Ferreira * Vereador: * Objeto: “Melhorias e ampliação das estruturas do clube farroupilha” * Valor: R$ 14.571.92 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Leandro Ferreira conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Clube Farroupilha. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa cobrir custos relacionados com melhorias e ampliação das estruturas do Clube Farroupilha. Entretanto, não há apresentação de projeto técnico da obra, responsável técnico e elementos mínimos de execução e tampouco o Plano de Trabalho Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VI da LDO, EMENDA IMPOSITIVA 1º 98 (em conjunto com as emendas 39, 115, 129, 140, 170, 175, 185) * Vereador: Leandro Ferreira * Objeto: “Aquisição de materiais desportivos necessários para a prática de vólei adaptado à 3º idade” * Valor: R$ 775,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposte pelo vereador Leandro Ferreira conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impesitva. direciona o recurso para a Associação Amigos da Fronteira Câmbio. Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de ns? 39,115, 129. 140, 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual trduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas emendas parlamentares que ambas dirzcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou ce itens materiais que isoladamente não representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição cereais Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria. Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Municipio, bem como análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites para firmamento da parceria. Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, $2º, HI, Xe IX da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 100 (vide emenda 62) * Vereador: Felipe Torres * Objeto: Promoção do festival “Pastoreio da canção gaúcha”. * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade; A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fogão Negrinho do Pastoreio. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, conforme justificativa apresentada no plano o projeto visa promover um festival de músicas “pastoreio da canção gaúcha”, valorizando a poesia e música gaúcha. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural e recreativa da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação — ofício nº 49/2026/SMCEL, EMENDA IMPOSITIVA nº 101 * Vereador: Felipe Torres Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar. Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 102 * Vereador: Felipe Torres * Objeto: “Festival Estudantil Sinuelo da Canção” * Valor: R$ 15.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para CTG Sinuelo do Caverá. Parecer: O objeto da emenda conforme justificaúva apresentada pelo parlamentar destina o valor para realização do Festival Estudantil Sinuelo da Canção a ser realizado no mês de agosto em comemoração ao dia do estudante. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural, esportiva e recreativa da iniciativa proposta. Conclusão: Viável. EMENDA IMPOSITIVA nº 103 * Vereador: Felipe Torres * Objecto: “Fomentar a atividade tradicionalista gaúcha” * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta velo vereador Felipe Torres conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para CTG Sinuelo do Caverá, Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa fomentar a atividade tradicionalista gaúcha. Entretanto. » plano de trabalho não se estrutura no estado atual como atividade ou projeto de interesse público c recíproco, mas sim como providência material de obra, voltada à reforma da cozinha da entidade. Não há apresentação de projeto técnico da obra, responsável técnico e elementos mínimos de execução, situação que não está contemplada no plano de trabalho apresentado pela OSC, mesmo sendo notificada para apresentar. Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte c Lazer Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VI e XIV da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 104 * Vereador: Felipe Torres *— Objeto: “Concurso de poesia. com premiação, troféus e toda a infraestrutura de sonorização e de palco, diretor de apresentação e iluminação do evento” * Valor; R$ 10.00,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para CTG Crioulos da Fronteira, Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a fomentar a cultura gaucha através de concurso de poesia, com premiação, troféus e toda a infraestrutura de sonorização e de palco, diretor de apresentação e iluminação do evento, Entretanto, observa-se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas, descrição de metas e atividades, forma de execução e parâmetros de aferição. Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício nº 56/2026/SMCEL, EMENDA IMPOSITIVA nº 105 (em conjunto emenda 176) * Vereador: Felipe Torres * Objeto: “capacitar crianças e jovens na prática de futebol no E.C. 14 de Julho” * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para O Centro Riograndense e Internacional de Assistência e Recreação. Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa capacitar crianças e jovens na prática de futebol no E.C, |4 de Julho. Entretanto, observa-se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas. descrição de metas e atividades. forma de execução e parâmetros de aferição. Assim, foi notificada para adequações do plano de trabalho e entrega das documentações obrigatórias, contudo não se desincumbiu em atender. Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VII da LDO, Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 56/2026/SMCEL, EMENDA IMPOSITIVA nº 106 * Vereador: Felipe Torres * Objeto: “Realizar campeonato amador de futebo! « citadino de futsal, fomentando o esporte amador em nossa cidade”, * Valor: R$93,416.18 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fundação Esportiva e Cultural Arena, tendo como objetivo de realizar campeonato amador de futebol e citadino de futsal, fomentando o esporte amador em nossa cidade Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Leci nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social, cultural e esportiva da iniciat va proposta. Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício nº 57/2026/SMCEL, esquinas near romresrmr o neem temmespge e mecemarmeas — a peter maes more EMENDA IMPOSITIVA nº 109 * Vereador: Felipe Torres * Objeto: “Realização de eventos que envolvam a prática do Jiu-Jitsu para crianças e jovens de baixa renda do Município”. DESC rem pr er er mm emma sms mrmmoo meo cm ii 5 —- EC aee mae e eee opere moer Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer * Valor: R$ 9.000,00 Análise de Viabilidade; A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Instituto Vitor Dener de Jiu-Jitsu, para realização de eventos que envolvam a prática do Jiu-Jitsu para crianças e jovens de baixa renda do Município, Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, entretanto verifica-se, que a OSC não possui no mínimo um ano de existência, com cadastro ativo, inviabilizando assim a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO c/c Artigo 33, V, “a” da Lei 13.019/2014. EMENDA IMPOSTITIVA nº 110 * Vereador: Felipe Torres * Objeto: “ Fins culturais, visando o ENART 2026”. * Valor: R$ 15.000,00 Análise de Viabilidade: A cmenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Estância Velha da Tradição, tendo como objetivo de fomentar as atividades culturais e visando o Enart 2026. *arecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa fomentar as atividades culturais com foco no ENART 2026. Entretanto, observa-se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, com ausência de indicação de conta exclusiva para recebimento do recurso e dos documentos obrigatórios. Assim, foi notificada para adequações do plano de trabalho e entrega das documentações obrigatórias, contudo não se desincumbiu em atender. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VII da LDO. Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 30/2026/SMCEL. paus EE DI O SS SO nm AISCRO COM MIS V Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 115 (em conjunto com as emendas 39, 98, 129, 140,170, 175, 185) * Vereador: Elso Alvienes * Objecto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade * Valor: R$ 15.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Elso Alvienes conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos. neces rios para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade. Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39, 98, 129, 140, 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança c unificação em um único projeto, e consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese. a repetição documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria. Portanto. fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites para firmamento da parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X c IX da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 116 * Vereador: Elso Alvienes Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar, Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer arremesso EMENDA IMPOSITIVA nº 117 o ASR cessa crtE serras extra ese camara es rermase ro * Vereador: Elso Alvienes * Objeto: Aquisição de fantasias, instrumentos e também para realização de eventos proporcionados pela referida escola de samba. * Valor: R$ 5.000,00 Análise de Viabilidade: A cmenda proposta pelo vereador Elso Alvienes conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Sociedade Recreativa de Escola de Samba União da Vila, visando que a mesma faça aquisição de fantasias, instrumentos e também para realização de eventos proporcionados pela referida escola de samba. Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho apresentado. pois verifica-se que não há conformidade do estatuto, principalmente na questão da dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido seja transferido a outra pessoa jurídica: de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Assim, inviabilizando a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO c/c Artigo 33, III, da Lei 13.019/2014. EMENDA IMPOSITIVA nº 119 * Vereador: Elso Alvienes * Objeto: cobrir gastos com materiais esportivos, custeio (alimentação, transporte .e alojamento). * Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Elso Alvienes conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG Presilha do Pago. Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado. conforme justificativa apresentada pelo parlamentar a emenda impositiva o qual visa cobrir gastos com materiais esportivos, custeio (alimentação, transporte e alojamento). Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício nº 28/2026/SMCEL. ST e rem mam empr na mer remain - amor seseos rece esperem rim EMENDA IMPOSITIVA nº 120 * Vereador: Elso Alvienes *— Objeto: aporte financeiro para custear a realização da festa da uva do pampa internacional, * Valor: R$ 15.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Elso Alvienes conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar servirá para custear a realização da festa da uva do pampa internacional, Entretanto, observa-se que o plano de trabalho apresentado pela entidade organizadora não está adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas, descrição de metas e atividades, forma de execução e perímetros de aferição. Assim, foi notificada para adequações do plano de trabalho e entrega das docimentações obrigatórias, contudo não se desincumbiu em atender. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VII da LDO. Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 40/2026/SMCEL. EMENDA IMPOSITIVA nº 121 * Vereador: Elso Alvienes Conelusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar, DT cemera cinema aerea renome coreana acer Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte c Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 129 (em conjunto com as emendas 39, 98, 115, 140, 170, 175, 185) * Vereador: Alexandra Mendes * Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade * Valor; R$ 15.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Alexandra Mendes conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos, necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio -- vôlei adaptado à terceira idade. Parecer; O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39,98, 115, 140. 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria. Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites para firmamento da parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X e IX da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 137 * Vereador: Eva Coelho Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada pelo parlamentar, VS pe SEU URIA DES VETO TS OSC cr ce a coca 0 ASS TOSA 351 AOS PT E SST SO PSTU Le ri a po com mais vigort” Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 140 (em conjunto com as emendas 39, 98, 115, 129, 170, 175, 185) * Vereador: Eva Coelho * Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade * Valor: R$ 2.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Eva Coelho conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesina faça aquisição de materiais esportivos, necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade, Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39,98, 115. 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, c consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance ds metas e resultado positivo da parceria. Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como análise do plano de trabalho apresentado pela OSC. torna-se inviável o prosseguimento dos tramites para firmamento da parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X e IX da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 146 * Vereador: Dagberto Reis * Objeto: Materiais esportivos *— Valor: R$ 10.000,00 essere eepemcpr resumem ser tm cerne oremcemsasess Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Rafael Castro, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Instituto Vitor Dener de Jiu-Jitsu. Parecer: O Plano de Trabalho não foi apresentado até o dia 30/01/2026, inviabilizando a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VL e XVII da LDO EMENDA IMPOSITIVA nº 147 * Vereador: Dagberto Reis * Objeto: apoiar a realização de um evento organizado pela LIESA, voltada às escolas interessadas em participar da programação carnavalesca. * Valor: R$ 70.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador -Dagberto Reis conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Liga Independente das Escolas de Samba - LIESA, visando apoiar a realização de um evento organizado pela Liesa, voltada às escolas interessadas em participar da programação carnavalesca, Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação do Ofício 61/2026/SMCEL,. AB UA Se CEU E e pie e rrenan narra EMENDA IMPOSITIVA nº 149 * Vereador: Dagberto Reis «Objeto: Realização de evento comemorativo aos 60 anos de fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santana do Livramento * Valor: R$ 18.000,00 SL CON per org eras pa eee ape cera mr macae comeco sera oo Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Dagberto Reis conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para realização de evento comemorativo aos 60 anos de fundação do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Santana do Livramento, a ocorrer nos dias 18, 19 e 20 de junho de 2026. no CTG Presilha do Pago. Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o interesse público, na medida em que o beneficiário é um sindicato, muito embora os sindicatos sejam entidades privas sem fins lucrativos e atuem na sociedade civil, geralmente não são classificados como OSC no sentido jurídico da Lei 13.019/2014. pois possuem natureza de associação profissional de defesa de interesses de classe. O objeto da emenda é a realização de evento comemorativo institucional (“60 anos do Sindicato”). o que não demonstra, por si só. finalidade pública suficientemente caracterizada. Ainda, menciona na justificativa que o evento será realizado no CTG Presilha do Pago. configurando um repasse informal entre entidades, devendo estar devidamente indicada quem será a parceira iormal da administração. Assim, face a justificativa apresentada bem como análise “o plano de trabalho. observa-se inconformidades com as diretrizes da Lei 13.019/2014. inviabilizando a parceria. Conelusão: Inviável, impedimento de obieto, fulcro Artigo 26, 82º, Il da LDO e impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO. EMENDA IMPOSTTIVA nº 150 * Vereador: Dagberto Reis * Objeto: Assegurar a continuidade e ampliação do trabalho direcionado às mulheres através do projeto Troféu Mulher Destaque. * Valor: R$ 10.916,18 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Dagberto Reis conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva. direciona o recurso para Assegurar a continuidade e ampliação do trabalho direcionado às mulheres — através do projeto Troféu Mulher Destaque, realizado pelo CTG Presilha do Pago. Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o interesse público, na medida em que visa à promoção da cultura. educação, buscando através das atividades à conscientização valorização, saúde, bem-estar e fortalecimento das mulheres, assim, atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta, Conclusão: Viável, meo eganicom dê CaPAS AG paaaPIV st: ra oct ps ade EU U ISA OSREEAIEO DO IR O sais mares arames EMENDA IMPOSITIVA nº 153 * Vereador: Antônio Zenoir * Objeto: aporte financeiro para custear a realização da festa da uva do pampa internacional, * Valor: R$ 8.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar servirá para custear a realização da festa da uva do pampa internacional. Entretanto, observa-se que o plano de trabalho apresentado pela entidade organizadora não está adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014. que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas, descrição de metas e atividades, forma de execução e parâmetros de aferição. Assim, foi notificada para adequações do plano de trabalho c entrega das documentações obrigatórias, contudo não se desincumbiu em atender. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, $2º, VIH da LDO, Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 40/2026/SMCEL. EMENDA IMPOSITIVA nº 158 * Vereador: Rafael Castro e Objeto: 2º Edição do Concurso de Beleza Garota República Negra * Valor: R$ 11.625,00 e AS ST TI SEE SS me rã o campo com mas v Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Análise de Viabilidade: A emenda proposta pela vereador Rafael Castro, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra. Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho apresentado, pois verifica-se que não há conformidade do estatuto, principalmente na questão da dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que. em caso de dissolução da entidade. o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei 2 cu o objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Da análise comparativa en're a cláusula estatutária apresentada e a exigência legal constante do inciso TIL do dispositivo cp icável da Lei nº 13.019/2014, verifica-se que o estatuto não atende integralmente ao comando normativo. Isso porque a redação estatutária não prevê, de forma expressa, a transferência do patrimônio líquido da entidade dissolvida a outra pessoa jurídica de igual natureza, tampouco exige que a entidade destinatária preencha os requisitos da referida lei ou possua objeto social preferencivimente idêntico ao da entidade extinta. Em substituição, o texto limita-se a prever destinação a entidade filantrópica que pertença ao bairro e de preferência ligada aos moradores do bairro”, critério que, além de genérico e subjetivo, não satisfaz os requisitos legais específicos. Assim. conclui-se pela necessidade de adequação estatutária, assim, inviabilizando a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO c/e Artigo 33, HI, da Lei 13.019/2014, EMENDA IMPOSITIVA nº 166 * Vereador: Lídio Mendes * Objeto: incentivar a cultura e inclusão social da no: * Valor: R$ 54.569,26 a comunidade. Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Lídio Mendes conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Liga ED RS erre Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Independente das Escolas de Samba - LIESA, visando incentivar a cultura e inclusão social da nossa comunidade. Parecer; O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação do Ofício 61/2026/SMCEL. EM ENDA IMPOSITIVA nº 168. * Vereador: Lídio Mendes * Objeto: destinada ao projeto bom de bola * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Lídio Mendes conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Projeto Tchê, visando oferecer oportunidades de desenvolvimento integral a jovens expostos a riscos sociais, utilizando atividades educativas. culturais e esportivas. Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável. ERNEST A. TU AS Sr cenas es arara ra EMENDA IMPOSITIVA nº 170 pum conjunto com as eo 39,98, 115, 129, 140, 175, 185) * Vereador: Lídio Mendes *— Objeto: Cambio - vôlei adaptado à terceira idade * Valor: R$ 5.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Lídio Mendes conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos, necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade. Prefeitura Municipal de Sant Ava do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39,98. 115. 140. 175. 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano de trabulho é substancialmente idênticos. faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria. Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites para firmamento da parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X e IX da LDO. DA IMPOSITIVA nº 173 * Vereador: Romário Paz * Objeto: “Projeto transformando vidas pela música” * Valor: R$ 24.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposto pelo vereador Romário Paz conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para CTG Sinuelo do Caverá. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina o valor para realização do projeto transformando vi pela música. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se. portanto, a licitude e a relevância social, cultural e recreativa da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, orem mm tmn mesmo om cerne nas eres cre a mt e raemarper crer mine Prefeitura Municipal de Sanf Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer “EMENDA IMPOSI r IVA nº 174 * Vereador: Romário Paz *— Objeto: Projeto Tênis Tchê, *— Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para o Projeto Tchê, Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina o valor para realização do projeto Tênis Tchê, incentivando a prática esportiva de crianças vulneráveis. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural, esportiva e recreativa da iniciativa proposta. Conelusão: Viável, ma oi ra ci cena mini EMEND A IMPOSI TIVA nº 175 im fo 8 com as menrendis 39,98, 115, 129, 140, 170. 185) * Vereador: Romário Paz *— Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade * Valor: R$ 8.916,18 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos, necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade, contratação de serviços de transporte c demais atividades correlatadas para o cumprimento do objeto. Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39, 98, 115, 140. 170 e 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa e SER de UE ST a e SS e e a e ce e Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer funcional autônoma ou resultado próprio auferível. nessa hipótese, a repetição documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente para corresponder as despesas. alcance de metas e resultado positivo da parceria. Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites para firmamento da parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X ce IX da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 176 (em conjunto emenda 105) * Vereador: Romário Paz * Objeto: “capacitar crianças e jovens na prática de futebol no E.C. 14 de Julho” * Valor: R$ 20.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para o Centro Riograndense e Internacional de Assistência e Recreação. Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa capacitar crianças e jovens na prática de futebol no |... [4 de Julho. Entretanto. observa-se que o - plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13,019/2014, que demanda diagnóstico da realidade. nexo com as metas. descrição de metas e atividades, forma de execução e parâmetros de aferição. Assim, foi notificada para adequações do plano de trabalho e entrega das documentações obrigatórias, contudo não se desincumbiu em atender, Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, $2º, VII da LDO. Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 56/2026/SMCEL,. Prefeitura Municipal de SanC Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer EMENDA IMPOSITIVA nº 177 DORES SSIS RAR mc A a a * Vereador: Romário Paz *— Objeto: Destinada para colaborar com as escolas de samba que participarem do desfile 2026 * Valor: R$ 50.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Liga Independente das Escolas de Samba - LIESA, destinada para colaborar com as escolas de samba que participarem do desfile 2026 Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude c a relevância social e cultural da iniciativa proposta. Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação do Ofício 61/2026/SMCEL. EMENDA IMPOSITIVA nº 178 * Vereador: Romário Paz * Objeto: Custear despesas do bailado * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fogão Negrinho do Pastoreio. Parecer: O Plano de Trabalho não foi apresentado até o dia 30/01/2026, inviabilizando a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VI e XVII da LDO VS TS SSIS TS E cs “O exdode e 0 campo com nm Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer e merereremm creo eum areas oras cor EMENDA IMPOSITIVA nº 183 * Vereador: Romário Paz * Objeto: Aquisição de instrumentos e demais itens necessários para custear o projeto Banda Marcial Comunitária Musica e Cidadania. * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Banda Marcial Comunitária Musica e Cidadania., destinada para aquisição de instrumentos e demais itens necessários para custear o projeto. Parecer: O objeto da emenda conforme justificaiva apresentada pelo parlamentar destina para aquisição de instrumentos e demais itens necessários para custear o projeto. Entretanto, observa-se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, que demanda ciagnóstico da realidade, nexo com as metas, descrição de metas e atividades, forma de execução e parâmetros de aferição, assim, foi devidamente notificada a OSC para atender as diretrizes legais, contudo permaneceu inerte e não se desincumbiu de atender as exigências. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VII da LDO. Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 41/2026/SMCEL. “'MENDA IMPOSITIVA nº 185 (em conjunto com as emendas 39,98, 115, 129, 140, 170, 175) * Vereador: Juliana Lemos * Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade * Valor; R$ 1.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda propos:a polo vereadora Juliana Lemos conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos. necessários para a prática da atividade de modalidade sâmbio - vôlei adaptado à terceira idade. Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39, 98, 115, 140.170 e 175. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos. faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível. nessa hipótese, a repetição documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria. Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites para firmamento da parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, $2º, III, X e IX da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 188 * Vereador: Juliana Lemos * Objeto: aquisição de instrumentos e acessórios musicais * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pela vereadora Juliana Lemos, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Sociedade Recreativa Imperatriz do Armour, para aquisição de instrumentos e acessórios musicais. Parecer: O objeto indicado guarda relação direta com a preparação e o desempenho no desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas ao incremento do desempenho no desfile, como confecções de fantasias e alegorias. construção e preparação de carros, aquisição de adereços. materiais € itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico. bem como custeio de atividades preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim, levando em consideração o exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 40/2026 e diante do risco de desequilíbrio entre npo com mas vigor! Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer agremiações no Carnaval, considerando que. no arranjo municipal adotado para a realização do evento, as entidades participantes recebem reps público em condições equânimes para fins de n execução do desfile, torna-se inviável a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO. Ases sanear moram EMENDA IMPOSITIVA nº 189 * Vereador: Juliana Lemos * Objeto: aquisição de fantasias e instrumentos musicais para escola de samba Os Acadêmicos * Valor: R$ 10.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereadora Juliana Lemos, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Os Acadêmicos, para aquisição de instrumentos musicais e fontasias, Parecer: O objeto indicado guarda relação direta com a preparação e o desempenho no desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas «o incremento do desempenho no desfile. como confecções de fantasias c alegorias, construção c preparação de carros, aquisição de adereços. materiais e itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico, bem como custeio de atividades preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim. levando em consideração o-exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 492926 e diante do risco de desequilíbrio entre agremiações no Carnaval, considerando que. no arran o municipal adotado para a realização do evento, as entidades participantes recebem repasse público em condições equânimes para fins de execução do desfile, torna-se inviável a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO. EMENDA IMPOSITIVA nº 194 * Vereador: Juliana Lemos * Objeto: apoio às atividades culturais e educativas voltadas a valorização da cultura afro- brasileira. Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer * Valor: R$ 2.000,00 Análise de Viabilidade: A emenda proposta pela vereadora Juliana Lemos, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva. direciona o recurso para a OSC Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra. Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho apresentado, pois verifica-se que não há conformidade do estatuto, principalmente na questão da dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Da análise comparativa entre a cláusula estatutária apresentada e a exigência legal constante do inciso III do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014, verifica-se que o estatuto não atende integralmente ao comando normativo. Isso porque a redação estatutária não prevê, de forma expressa, a transferência do patrimônio líquido da entidade dissolvida a outra pessoa jurídica de igual natureza, tampouco exige que a entidade destinatária preencha os requisitos da referida lei ou possua objeto social preferencialmente idêntico ao da entidade extinta. Em substituição, o texto limita-se a prever destinação a “entidade filantrópica que pertença ao bairro e de preferência ligada aos moradores do bairro”, critério que, além de genérico e subjetivo, não satisfaz os requisitos legais específicos. Assim, conclui-se pela necessidade de adequação estatutária. assim, inviabilizando a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO e/e Artigo 33, HI, da Lei 13,019/2014, EMENDA IMPOSITIVA nº 202 * Vereador; Rafael Castro * Objeto: aquisição de materiais para confecção de indumentárias tradicionalistas e da continuidade as aulas da invernada artística. * Valor: R$ 19.375,00 ESSO O O SS DO A renasce cesar é go com mais vigor!” Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Rafael Castro, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Movimento Arte e Folclore Herança Xucra. Parecer: O Plano de Trabalho não foi apreseniado até o dia 30/01/2026. inviabilizando a parceria, Ressaltando que o plano protocolado em 06/03/2026 foi entregue apenas em sede de reajuste, fora do prazo legal. Conclusão: Inviável, pos impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, Vl e XVII da LDO mis cememeseaamas srgao sem EMENDA IMPOSITIVA nº ; )9 * Vereador: Rafael Castro * Objeto: adquirir materiais para seus adereços e custear a mão de obra para confecção dos artigos carnavalescos * Valor; R$ 7.750,00 Análise de Viabilitade: A emenda proposta velo vereador Rafael Castro, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Sociedade Recreativa União da Vila. Parecer: O Plano de Trabalho não foi apresentado até o dia 30/01/2026. inviabilizando a parceria. d Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, Ve XVI da LDO EMENDA IMPOSITIVA nº 215 * Vereador: Rafael Castro * Objeto: Aquisição uniformes para os integrantes da Banda Marcial Santanense e instrumentos musicais * Valor: R$ 23.250,00 EDS SS SS me roeeremm Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento Secretaria Municipal de Cultura Esporte é Lazer Análise de Viabilidade: A cmenda proposta pelo vereador Rafael Castro, conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Banda Marcial Santanense, Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho apresentado, pois verifica-se que não há conformidade do estatuto, principalmente na questão da dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Da análise comparativa entre a cláusula estatutária apresentada e a exigência legal constante do inciso II] do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014, verifica-se que seu patrimônio reverterá em benefício de escolas municipais e/ou estaduais do Município de Santana do Livramento que possuam bandas, não atendendo ao requisito legal previsto no inciso UI do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014. Isso porque a norma exige, expressamente, que o patrimônio líquido da entidade dissolvida seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos da referida lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. As escolas públicas mencionadas no estatuto, embora possam desenvolver atividades culturais ou musicais, não se enquadram, em regra, como pessoa jurídica de igual natureza à associação, tampouco a cláusula estabelece os demais requisitos legais exigidos. Assim, conclui-se pela necessidade de adequação estatutária, razão pela qual inviabiliza a parceria. Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, $2º, IX da LDO c/c Artigo 33, III, da Lei 13.019/2014, Sendo o que tinhamos para o momento, subscrevemos. atenciosamente. pompa e Ame “BRUNO CHARÃO CIOCCARI 4 Assessor Técnico de Nível Superior OAB/RS 122.569 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Memorando DCO Nº 131/2026 Em 23 de março de 2026. Do |: Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/Gab. Da Secretária/Comissão de Análise das Emendas Impositivas Assunto: Cumprimento de decisão liminar - Adequação das Emendas Parlamentares Individuais - LOA 2026 Prezada Secretária: Comunicamos que nos autos da ADI nº 5401441-79,2025.8.21,7000/RS o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deferiu medida liminar reduzindo o limite de 2% da Receita Corrente Líquida previsto no art. 120-A, 81º, da Lei Orgânica Municipal para as emendas parlamentares individuais impositivas, determinando a redução do percentual para de 2% para 1,55% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior e a imediata suspensão da execução orçamentária e financeira dos valores excedentes a esse limite. Em razão disso, a Secretaria Geral de Governo oficiou a Câmara para readequação dos valores. Alguns valores das emendas parlamentares individuais vinculadas a esta Secretaria foram revistos. Solicita-se à Secretaria que observe os valores atualizados constantes na tabela anexa (observar nota de rodapé), especialmente no que se refere à execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares, em conformidade com a decisão judicial vigente. Nesse sentido, notifica-se sobre as emendas readequadas, que tiveram seu valor diminuído ou aumentado, as emendas canceladas e as emendas que permaneceram inalteradas (mantidas) após a adequação. Em relação aos novos Planos de Trabalho de entidades, destaca-se que, como o objeto das emendas não mudou em si, cabe a cada Secretaria verificar se seriam necessárias adequações, lembrando que, caso o Plano não tenha sido entregue até o dia 31/01/2026, já seria caso de inviabilidade técnica, segundo o que consta nos art. 26, 84º e art. 28 da LDO 2026 (Lei 8.482/2025). Sendo o que tí 77, aa o/momento, Expressamos nossa consideração e apreço. j fânciosamente, / (é : ; SAM] Paulo Ricardo Flores Ecoten Pedro Afonso da Silva Kelbouscas Sec. Munic. de Planejamento Escriturário Matrícula 235211 1de6 — Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.santanadolivramento.rs.gov.br O estes e o tro com vas y 24 ESTADO DO RIO GRANDE É PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT/ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | MEIO AMBIENTE Abaixo a lista das emendas reajustadas, mantidas e canceladas: Vereador Dagberto Reis Dagberto Reis Antonio Zenoir 6 Antonio Zenoir 7 | Antonio Zenoir i . 8 | Antonio Zenoir ! 9 | Antonio Zenoir 16 Duda Amaral 18 | Duda Amaral | i 25 , Thomaz Guilherme | 27 : Thomaz Guilherme : 30 Thomaz Guilherme 32 | Antonio Zenoir 33 Antonio Zenoir 3 | Rafael Castro 55 q Ulberto Navarro Ulberto Navarro | :* 45 |, Ulberto Navarro Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | | Thomaz Guilherme | Breve descrição CTG Presilha do Paso - «ca tradição CTG Presilha do Pago - Trilhas da tradição Associação Cultural Banda Mare al Santanense CTG Presilha do Pago - Flereendio a Tradição Associação de Moradores Morada ca Colina - Projeto Tamborim Mocidade Alegre Pros 1 Alegre CTG Presill no JERD Fundação Arena - Evento de padel Fundação Arena — aquisição de eguip=mentos - 14 de Julho Fundação Arena - Copa 20º Ano de Livramento Mocidade Alegre - Confeçção do ! ntasias e outros Ponteiros do Rio Grande - Melhoria do e trutura fisica e outros Império da Zona Sul - Aquisição de equi yamentos e pagamento de instrutores e oficineiros Fundação Aresia - tutsal Fundação Arena - Prepar:r equipes para viajar CTG Rincão da Carolina - "O Musical Gaúcho nas Escolas” Assoc. Amigos da Froncaira - Câmbio LIESA - Liga Independente das fecolas de Samba Fundação Arena - *utebo! amador O esta. e o 04 em ge gp” Cancelado Mantida Cancelada Reajustada Reajustada Cancetada Cancelada Reajustada Reajustada Mantida Mantida Cancelada Mantida Reajustada Reajustada Reajustada Reajustada elada Mantida | “Valor (final) R$ 0,00 R$ 35.000,00 RS 0,09 R$ 10.000,00 R$ 13.000,00 R$ 0,00 R$ R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 R$ 25.000,00 R$ 20.000,00 RS 0.00 R$ 30.000,00 R$ 25.000,00 R$ 10.000,00 R$ 23.994,00 R$ 4.250,00 R$ 100.000,00 2de6 0 233 | www. santanadolivramento.rs.gov.br Ney ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE . CTG Rincão da Carolina - 18º Junart, Festmirim, Enart e Festxiru ! R$ 51 Galo del Fabro : 2026 Reajustada 48.000,00 | 52 Galo del Fabro CTG Estância Velha da Tradição - Enart 2026 Í . | Reajustada | 17.000,00 | 53 Galo del Fabro Grupo Santanense de Cavalgadas | R$ Pis es ' Reajustada | 20.000,00 , ; R$ 54 Galo del Fabro CTG Jayme Cactano Braun . | Reajustada - 15.000,00 ; R 55 Galo del Fabro Livramento Tênis Clube . ' ” |; Reajustada 23.000,00 56 Galo dei Fabro Movimento Nativo Coxilha de Santana , t Mantida 15.000,00 57 Galo del Fabro NSCCC - Núcleo Santanense de Criadores de Cavalhos Crioulos R$ . é | Mantida | 29.569,26 62 Gilbert Gisler Fogão Negrinho do Pastoreio - Um canto a Nelson Cardoso ; . |! Reajustada | 18.000,00 | CTG Presilha do Pago - Tr. te atletas praticante o TA | 64 Gilbert Gisler a do Pag Eranpor e dos atletas praticantes de | | R$ tênis Reajustada | 15.000,00 65 Gilbert Gisler CTG Presilha do Pago - Penca da Música Nativa i . ] | Reajustada | 35.000,00 CTG Presilh Pago - F t i E? Gilbert Gisler silha do Pago - Fomento ao esporte amador (Transporte | , | R$ atletas) | Reajustada * 18.000,00 68 Gilbert Gisler LIESA - Lipa endente das Escolas de Samba | Cancelada o R$ 0,00 69 Gilbert Gisler Fogão Negrinho do Pastoreio - Fest. Pastoreio da Canção | | Ro 8 8 res E | Reajustada | 18.000,00 70 Gilbert Gisler Quadra de Vôlei - Praça Wadie Bichara Badra (Planalto) | Cancelada | R$0,00 i i , . ATSL - Assoc, Tradicionalista de Santana do Livramento - Provas | R$ 7 Gilbert Gisler a F º campeiras Reajustada | 15.916,18 Í a ns Perdiia Grupo Santanense de Cavalgacdas - 1? Cavalgada de Aniversário | | i aneiosashe na de Santana do Livramento/2026 Cancelada | R$0,00 à Tradição - M d | 1.5 arci i i 'radição - ão na sede 1 , 76 Marcio Pereira Estância Velha da Tradição anutenção na se | Reajustada 10.000,00 | | 79 MarolofRercira Rafzes Tradição da América - Confecção de indumentárias - Reajustada | R$ Et YZ Caes ú ja / 3de6 2 Endereço: Rua Alian Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.Santanadolivramento.rs.gov.br Mest cw rumo com nas vo 80 | 1 95 96 | i í i t | t ] 98. 400 | Marcio Pereira Leandro Ferreira Leandro Ferreira Leandro Ferreira Felipe Torres (401 Felipe Torres “02 | Felipe Torres H 1 Í i 103 ' Felipe Torres | 104 | Felipe Torres 105 | Felipe Torres - 106 | Felipe Torres 109 | Felipe Torres '110 | Felipe Torres | us | Elso Alvienes | 116 | Elso Alvienes t i ] (7 Elso Alvienes | 119 | Elso Alvienes | 120 | ElsoAlvienes “421! ElsoAlvienes ESTADO DO RIO GRANT UL. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO € MEIO AMBIENTE grupos de dença Yropeiro Velho - Fomentar a cultura e valorizar os artistas Aquisição de computadore clube Farroupilha - Melh Associação Amigos da Fronteira Vol s para a Secretaria »rizs = ampliação adaptado à 3º idade Fogão Negrinho do Pastoreio - Festival Pastoreio da Canção LIESA - Liga Indeper CTG Sinuelo do Caverá - Zestival Estudantil «-olas de Samba Piquete Tradição e Folclore cia Mangueira Colorada CTG Crioulos da Fronteira sencurso de poesia CRIAR - Centro Riograndense e inter yocional de Assistência e Recreação - Capacitação futebol Fundação Arena - Eventos esportivos Instituto Vitor Dener de Jiu-litsu CTG Estância Velha da Tra Associação Amigos da Fronteira Grupo Santanense de Cavaigad: ciçõo - Enart 2026 vols! adaptado à 3º idade corontar o tradicionalismo Sociedade Recreativa Escol: de Samba União da Vila CTG Presilha do Pago - Escolinha Castelo ce futebol Infantil Monte Festa da Uva do Par-pz | vernacional Grupo Repúbli OQ exdeçe eco eemrs ces »Hegra gesto Reajustada . Reajustada Reajustada Reajustada Mantida Cancelada Mantida Mantida Reajustada Reajustada Reajustada Mantida Mantida Mantida Caneelada Mantida Mantida Mantida Cancelada 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 7.750,00 R$ 14.571,92 R$ 775,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 RS 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 93.416,18 R$ 9.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000,00 R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 R$ 0,00 355 cantanadolivramento.rs gov. Dr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Volei adaptado à 3º idade - Aquisição de materiais desportivos e | Í R 129 Alexandra Mendes ' Paso ER e a . R ; . $ contratação de serviços Mantida : 15.000,00 Ê | |] 137 Eva Coelho LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba ! Cancelada | R$0,00 | 140 Eva Coelho Associação Amigos da Fronteira - Volei adaptado à 3º idade | Mantida | R$ 2.000,00 | 146 Dagberto Reis Instituto Vitor Dener de Jiu-Jitsu - Materiais esportivos | As , á — Mantida | 10.000,00 E : : R$ 147 Dagberto Reis LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba . i Mantida 70.000,00 149 Dagherto Reis Presilha do Pago - Evento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais | , | | Reajustada 18.000,00 p ; , R$ 150 Dagberto Reis CTG Presilha do Pago - Projeto "Semana da Mulher" . : Reajustada 10.916,18 153 Antonio Zenoir Festa da Uva do Pampa : Reajustada , R$ 8.000,00 R$ Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra - ] Reajustada | 11.625,00 158 Rafael Castro Concurso de beleza 164 Lídio Mendes Terreirão do Samba Il ) | js | Reajustada | 20.000,00 166 Lídio Mendes LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba A í : Reajustada + 54,569,26 168 Lídio Mendes Projeto Tchê - Projeto bom de bola ' Reajustada | 10.000,00 Associação Amigos da F ira - isição de materiais 170 Lídio Mendes ção Amigos da Fronteira - Aquisiç: desportivos | Mantida - R$ 5.000,00 ts i 1 CTG Sinuelo do Caverá - Proj. Transformando vidas pela música | | '$ - a? 3 averá - ' t Romario Paz j Pp | 2400000 | ' Reajustada | : O vereador Romário Paz destinou RS 177.916,18 em emendas impositivas individuais (Chefia do Executivo: R$ 20.000,00 = 11,24%; SMAPA: R$ 15.000,00 - 8,43%; SMCEL: R$ 142.916,18 — 80,33%), não tendo sido informada, até o momento, a destinação do valor remanescente de R$ 177.916,18 (total R$ 355.832,36 por vereador). Considerando a obrigatoriedade de aplicação de 50% co total das emendas impositivas individuais em ações e serviços de saúde, presume-se que o referido montante será direcionado à Secretaria Municipal de Saúde, mediante retificação pelo parlamentar. Entretanto, as secretarias contempladas poderão estar sujeitas a eventual readequação dos valores caso haja alteração na distribuição original, embora tal cenário seja considerado improvável. Os demais parlamentares cumpriram a exigência de destinação mínima de 50% das emendas impositivas individuais à saúde, não estando sujeitos à situação descrita na presente nota de rodapé, 5 de 6 e tndereço: Rua Allan Kardec, 58 = Hidráulica 1 0800-0902050 233 Twww.santanadolivramento.rs.gov.br de e o csmpo com atas vigor” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 174. Romario Paz Projeto Tchê - Tênis Tchê | (175, Romario Paz Associação Amigos da Fronteira - volei adaptado à 32 idade | i o | . CRIAR - Centro Riograndense el nacona! de Assistência e (176, Romario Paz ' pes E ' t Ê | Recreação - Capacitação “utebol ! | am | Romario Paz LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba 178 | Romario Paz É Fogão Negrinho do Pastorcio - ENART 2026 | | : | i i i Banda Marcial Comunitária Música e Cicadania (Associa ão de 183. Romario Paz cs : o ç : i Moradores do Bairro Industrial) 185, Juliana Lemos Associação Amigos da kronteire - Vole adaptado à 3º idade i H . Sociedade Recreativa lroperatrz co Amour Aquisição de 188 Juliana Lemos instrumentos musicos | . Sociedade Recreativa Os Acadêmicos - Aquisição de 189 | Juliana Lemos . À , : instrumentos musicais o “untastas Associação Comunitária Grupo “ultu al República Negra - 194: Juliana Lemos no , Atividades culturais 2 educativas - 202 | Rafael Castro Movimento Arte e Folclore Herança Xucra 209 Rafael Castro Sociedade Recreativa União da Via - Aquisição de materiais Banda Marcial Santanense - / qu'sizão de uniformes e (215, Rafael Castro o o ) i instrume! | . TOTAL: R$ 1.340.644,16 Legenda da coluna “Situação”: e Reajustada — valor alterado; e Mantida — valor inalterado; e Cancelada —- emenda cancelada integralmente. Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-( 0a. O cute. e. q emeyo errors sept” Reajustada Reajustada Mantida Reajustada Mantida Mantida Reajustada Cancelado Reajustada Reajustada Reajustada Reajustada : Reajustada 3 | www.santanadolivramento.rs.gov v.br RS 20.000,00 R$ 8.916,18 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00 R$ 2.000,00 R$ 19.375,00 R$ 7.750,00 R$ 23.250,00 6 de 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Memorando DCO Nº 169/2026 Em 2 de abril de 2026. Do : Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/Gab. Da Secretária/Comissão de Análise das Emendas Impositivas Assunto: Cumprimento de decisão liminar - Adequação das Emendas Parlamentares Individuais - LOA 2026 Prezado Secretário: Retificamos o Memorando DCO nº 131/2026, desta Secretaria, para informar que as Emendas nº 4,8,9,72 e 188/2026, dos Vereadores Antônio Zenoir, Marcio Pereira e Juliana Lemos, tiveram seus valores mantidos, e não cancelados, conforme detalhado abaixo: Nº Vereador Breve descrição : Situação : Valor (final) Antônio Zenoir Associação Cultural Banda Marcial Santanense — Mantida R$ 20.000,00 Antônio Zenoir Mocidade Alegre - Proj. Carnaval Alegre Mantida | R$ 25.000,00 Antônio Zenoir CTG Presilha do Pago - PROERD * Mantida | R$ 15.000,00 Grupo Santanense de Cavalgadas - 12 Cavalgada de Aniversário SL Sociedade Recreativa Imperatriz do Armour - aquisição de instrumentos musicais 72 Marcio Pereira Mantida R$ 10.000,00 | 188 Juliana Lemos Mantida | R$ 10.000,00 Solicitamos, portanto, a emissão do parecer de viabilidade destas emendas, juntamente com as demais de competência dessa Secretaria. Caso os pareceres das outras emendas já tenham sido encaminhados, requeremos a análise apenas destas. 1/40 Ageu ao: A Atenciosamente, Paulo Ricardo Flores Ecoten Matheus Brasil Freitas Pedro Afonso da Silva Kelbouscas Sec. Munic. de Planejamento Tecnólogo em Gestão Pública Escriturário Chefe dos Serviços de Gestão do , Matrícula 235211 PPA, LDO e LOA Matrícula F2686 «Adel “Endereço: “Rua Allan Ka Kardec, c, 55 — Hidr ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Parecer nº 163/2026 - PGM Sant'Ana do Livramento — RS, 08 de abril de 2026. Para: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico Prezada Secretária, Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca da possibilidade de execução, no âmbito das emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026, de arranjo administrativo em que uma mesma Organização da Sociedade Civil busque viabilizar um único projeto mediante a reunião de múltiplas emendas individuais em plano de trabalho conjunto, ou, alternativamente, mediante a abertura de diversos processos e planos de trabalho distintos, porém substancialmente idênticos e voltados ao mesmo objeto, cada qual suportado por emenda individual de valor insuficiente, com fracionamento artificial de despesas, itens e etapas, sem que cada indicação, isoladamente considerada, seja apta à execução integral do objeto ou à entrega de etapa util autônoma com funcionalidade própria. Isto posto, cabe ressaltar que O questionamento não se projeta sobre a legitimidade deste Município fomentar atividades desenvolvidas por entidades privadas sem fins lucrativos mediante o regime jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014, tampouco sobre a possibilidade de uma mesma organização atuar em diferentes frentes de interesse público. A questão jurídica central reside em definir se é compatível com a lógica normativa das emendas individuais a aprovação de modelagem em que um único projeto passa a ser executado, ora por meio de um plano de trabalho conjunto sustentado por múltiplas indicações parlamentares individuais, ora por meio da multiplicação de processos e planos quase ridos ao mesmo objeto, com alteração apenas de parcelas como se ent é pm correspondesse a idênticos, todos refe materiais ou de RoniA de aseposa: estan MA E Gr da e En dig Rua Rivadávia Corrêa, nº BE “O eidade € O campo com mas apr! SIS cor ade tar ssa 58 — Centro | www.sdolivr amento.com.br TR ar cre e a em em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT "ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL objeto autônomo, quando, na realidade, todos se destinam à composição de um único resultado final. No plano jurídico, a Administração Pública não se vincula a uma lógica meramente formal de regularidade documental uma vez que o controle de legalidade e de conformidade do gasto público exige leiture finalística, aderência ao interesse público e compatibilidade do ajuste com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, de modo que a aprovação administrativa de planos de trabalho e a liberação de recursos públicos devem guardar coerência material entre o objeto proposto, os meios empregados, a suficiência do valor indicado e o resultado efetivamente entregável à coletividade. Nessa perspectiva, a mera discriminação contábil de itens não basta para legitimar arranjo documental que, na substância, não traduza objeto executável por si. Ademais, a própria LDO de 2026 fornece base normativa suficiente e direta para afastar tais formas de estruturação dl os projetos, na medida em que o art. 26, $ 2º, III, trata como impedimento de ordem técnica a não comprovação de que os recursos são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa util com funcionalidade que permita o imediato usuíuro dos benefícios pela sociedade, ao passo que o inciso X do mesmo parágrafo igualmente considera impedimento o valor priorizado insuficiente para a execução da proposta ou do plano de trabalho. Na sequência, o 8 3º do mesmo ariigo exige, para a operacionalização das emendas destinadas a entidades privadas ser fins lucrativos, plano de trabalho contendo objeto, cronograma físico-financeiro pleno de aplicação das despesas, conta corrente especifica e forma de execução das atividades ou projetos com metas, enquanto o 8 6º dispõe que o valor destinado à emenda parlamentar impositiva deverá ser suficiente para a execução do objeto proposto no exercicio financeiro, e o $ 7º, por sua vez, explicita que os impedimentos de ordem técnica serão identificados individualmente para cada emenda. Assim, esse conjunto normativo conduz a consequência prática inequívoca no sentido de que não se mostra juridicamente adequada a adoção de plano de DENETOr TA RanAEScar torno ça raca Ac sa ar meramae sr trema Endereço: Rua Rivadávia Corrêa, nº 854 - Centro | www.sdolivramento.com.bi vigor” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL trabalho conjunto para múltiplas emendas individuais voltadas ao mesmo objeto, porque a legislação local exige que a suficiência do valor, a exequibilidade do objeto, a aderência do plano e os eventuais impedimentos sejam aferidos individualmente em relação a cada indicação. Ou seja, se a própria LDO determina o exame, para cada emenda, se há valor suficiente para a conclusão do objeto ou de etapa útil, não há espaço técnico para que diversas emendas individuais insuficientes sejam reunidas em um único plano, como se formassem, em bloco, uma programação executável. Pelas mesmas razões, também não se mostra juridicamente adequada a apresentação de planos de trabalho substancialmente idênticos, em processos distintos, para o mesmo objeto, com mera fragmentação de despesas ou de itens materiais, como aquisição separada de bolas, peças, móveis, equipamentos ou componentes de um mesmo projeto unitário, quando nenhuma dessas frações isoladamente, represente etapa funcional autônoma ou resultado próprio aferivel. Nessa hipótese, a repetição documental não resolve a insuficiência material da indicação, mas apenas a encobre sob aparência formal de individualização que não se sustenta diante da exigência legal de etapa útil, suficiência do valor e correspondência entre despesa, meta e resultado. Inclusive, essa impropriedade se torna ainda mais evidente quando o projeto somente adquire sentido executório pela soma de todas as indicações fragmentadas, visto que, se nenhuma emenda, por si, entrega objeto completo nem etapa autônoma com funcionalidade própria, o que existe não é uma pluralidade legítima de objetos independentes, mas a decomposição artificial de um único projeto em parcelas insuficientes. Nessas condições, a multiplicação de processos administrativos e a replicação de planos não representam reforço de regularidade, mas indício adicional de que o expediente adotado busca contornar, apenas formalmente, a exigência de suficiência individual da programação. e eae vara 7 ve CRASE SACI en pata and Ses ágrer a srta onriraecics demoras seara uaeals Endereço: Rua Rivadávia Corrêa, nº 858 — Centro | www.sdolivramento.com.br “Qea o com mais vigor” mero erra remo re ce quere? ESTADO DO RIO GRANDE pO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Registra-se que não se pretende afirmar que uma mesma OSC jamais possa figurar em mais de uma indicação parlamentar no mesmo exercício, nem que toda semelhança temática entre projetos, por si só. traduza irregularidade, pois poderá ocorrer situação diversa quando cada emenda corresponda, efetivamente, a objeto próprio, etapa materialmente autônoma ou entrega independente, dotada de utilidade, cronograma, meta e forma de comprovação próprios, sem necessidade de recomposição artificial com outras indicações Portanto, o que se afasta, no caso em análise, é a tentativa de viabilizar a ADI Bit execução de um único projeto por meio de múltiplos planos replicados ou de plano conjunto quando a insuficiência individual de cada emenda já revela desde a origem, a inviabilidade técnica da form apresentada. Também é relevante notar que essa conslusêo se harmoniza com a lógica geral de controle da própria LDO municipal, que, em seu art. 17, determina que a alocação e a execução dos recursos propiciem o contro'e dos valores transferidos, dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, orientando a análise da relação entre despesa pública e resultado obtido. Logo, se o resultado somente pode ser aferido ao final da soma de diversas indicações fragmentadas perde-se justamente a correspondência entre custo, ação e produto que a norma busca preservar. Ante o exposto, opina-se no sentido ds que, no âmbito das emendas impositivas individuais previstas na LOA 20126, não é juridicamente adequada a aprovação de plano de trabalho conjunto para diversas emendas voltadas ao mesmo objeto, nem a validação de planos de trabalho substancialmente idênticos, em processos distintos, destinados a fracionar a execução de um único projeto em parcelas artificiais e insuficientes, quando inexisterte, em cada indicação isoladamente considerada, objeto executável ou etapa útil cutôroma com funcionalidade e resultado social imediatamente verificáveis. Nessa hipotese, mostra-se juridicamente cabível a formalização motivada do impedimento técnico, com fundamento no art. 26, 8 2º, Ile x, 83, 86ºe 87º da LDO municipal de 2025, sem prejuízo de que, no âmbito secosoras oa ramens ese tes £58 - Centro | wway.sdolivramento.com.br sadio 4 FM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL administrativo, o autor da indicação e a entidade sejam orientados à reformulação do objeto em conformidade com a legislação vigente e com a capacidade executiva individual de cada emenda. É o parecer. as 1 E so “>—Eg ipe Vaz Congive Procurador-Seral do isípio o OABIRS nº 97.195 Bruna Vitória de Melo Valdomir Assessora Técnica de Nível Superior OAB/RS nº 137.301 cr 2 oC 2 e a mt SN URSOS ne Sd ra cn rar este Endereço: Rua Rivadávia Corrêa, nº 858 — Centro | www.sdolivramento.com.br “Q adage é o campo com mas vigor” feceto em obloblzart Apa, DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO Recebidoem Ph 1037 | 26 243% Protocolo Nº > GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Santana do Livramento, 05 de março de 2026. Memorando Interno nº D/2026/SEPLAMA Da: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente Para: Departamento de Controle Orçamentário Assunto: Análise de impedimento técnico Emendas Impositivas nº 15 e nº 17 A Secretaria Municipal de Plancjamento « Meio Ambiente possui, dentre suas atribuiç ! competência para realizar o Planejamento geral da Administração Municipal e exceutar o planejamento estratégico do Governo Municipal; elaborar e acompanhar o Siçamento, as diretrizes orçamentár co Plano Plurianual; exerecr o controle do Plano Diretor e o licenciamento do projetos; elaborar Projetos; promover o controle, acompanhamento e fiscalização de obras pública implementar politicas de preservação e educação ambiental: realizar a fiscalização ambiental no Município: bem como desenvolver Projetos voltados à preservação do meio ambiente, No âmbito da análise das Emendas Impositivas nº 15, que prevé a construção de uma pista de passcio é caminhada na Praça Walter Vaz, no bairro Planalto, e nº 17, referente ao Projeto Café da Praça, na Praça General Osório, ambas de autoria do Vereador Duda Maral, verifica-se que os objetos propostos não guardam compatibilidade direta com as atribuições institucionais desta Secretaria, Nos termos do $ 2º do art, 26 da Lei nº 8.482, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para à elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, as ão de ser executadas até º término do exercício emendas impositivas somente dei financeiro em casos de impedimento de ordem técnica declarado pelo Poder Executivo, entre eles à incompatibilidade do Objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária. Diante disso, considerando à natureza das referidas emendas, constata-se que as ações propostas apresentam maior compatibilidade com as atribuições da Secretaria Municipal de Obras, Por tratarem de intervenções relacionadas à infraestrutura e à Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800 090 2050 233 1 www .sdolivramento.com.br U cague > cómpo com m manutenção de espaços públicos, senão, vejamos: RO à ir usos ga ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Compete à Secretaria Municipal de Obras à construç do e conservação das obre municipais, bem como das mas + logradouros públicos, parques e jardins; à realização de serviços de oficina mecânica & demais serviços auxiliares correlatos: além da execução, desenvolvimento € fiscalização de projetos € convênios relacionados à sua área de atuação. Dessa forma, conclui-se que a execução das Emendas Impositivas nº 15 ent? mostra-se mais adequada no âmbito da Secretaria Municipal de Obras. configurando impedimento de ordem técnica para sua execução por esta Secretaria Municipal de Planejamento € Meio Ambiente, nos termos do art. 26, 3 2º, inciso | da Lei nº 8.482/2025. Assim, sugere-se O encaminhamento da presente análise para as providências administrativas cabíveis, especialmente quanto à ve ivaliação da unidade administrativa responsável pela execução das referidas emendas. Sem mais para o momento, expressamos nossa consideração e apreço. Atenciosamente, TT Pr ctáuaio Ne Mine” Secretário Adjunto de Planejamento e Meio Ambiente em exercício Santos a pp Tre ro O Unasaar escassa nine Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica 10800 090 2050 2331 wwaw.sdolivramento.com.br O cida GLIO COMO INAIS MENTÁRIO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇA Recebido em 94 / o LA 4 o) Protocolo Nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS us — E = = Q Fé] =: Fev] e = fer] = = fra] = pe fre] ca < = E tá = Ss “3 pai Ny bi A 9 e DB É E o =) = o E) aé Protocolo Nº Sant Ana do Livramento, 06 de abril de 2026: Memorando Nº 106/2026 Da: Secretaria Municipal de Obras Para: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente — Departamento de Controle Orçamentário - DCO Assunto: Encaminhamento de viabilidade técnica — Emendas Impositivas ao Orçamento de 2026 Prezados, ! m atenção aos Memorandos DCO nº 042, 139 e nº 163/2026, encaminhados por essa Secre- taria, que tratam do envio das emendas impositivas ao Orçamento de 2026 para análise de viabilida- de técnica, encaminhamos em anexo os pareceres técnicos elaborados por esta Secretaria referentes as seguintes emendas: * tmenda nº 15 — Autor: Vercador Eduardo do Amaral - Valor: R$ 70.832,36 — Destinada à execução de pista de passeio e caminhada na praça Walter Vaz — Vila Planalto; * Imenda nº 17 Autor; Vereador Eduardo do Amaral — Valor: R$ 70.000,00 — Destinada ao projeto Calé na Praça — Praça General Osório; * tmenda nº 26 - Autor: Vercador Thomaz Guilherme — Valor: R$ 53.346,92 — Destinada à aquisição de materiais e ferramentas para a manutenção de veículos, máquinas e equipamen- tos da frota da SMO. * Emenda nº 167 — Autor: Vereador Lidio Mendes — Valor: R$ 40.000,00 — Destinada à aquisi- «ão de bueiros para manutenção e melhoria da drenagem pluvial no município. Sem mais para O momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos façam necessários, LS Fá As MS Menciosamente, / ” A PASTA / / SOSÁ fa Es Za / / , á Sá *. Paulo Ricardo Flores Ecoten Secretário de Planejamento e Meio Ambiente PM Santono do Livramento - R$ Idei j rd Memorando nº 106/2026 SANTANA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JNPURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PARE ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 15 Autor: Vereador = Eduardo do Amaral Data: 01/04/2026 Considerando as hipóteses de impedimentos técnicos utilizadas para a avaliação das emendas impositivas, com base no disposto na Lei nº 3.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO), especialmente em seu art. 26, 82º, a emenda em tela apresenta impedimentos nos seguintes termos: LH — não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para conclusão do projeto ou etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade, ou incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto; VI - não apresentação de proposta ou plano de trabalho; XVII - plano de trabalho não entregue ou apresentado fora do prazo estabelecido no 84º do art. 26 da referida Lei. JUSTIFICATIVA: A emenda impositiva nº 15, que prevê a execução de pista de passeio e caminhada na Praça Walter Vaz — Vila Planalto, no valor de R$ 70.832,36, não apresenta documentação técnica suficiente para análise de sua viabilidade, inexistindo projeto básico, memorial descritivo, especificações técnicas ou plano de trabalho que permitam a adequada avaliação da proposta. A ausência desses elementos impossibilita a verificação da compatibilidade entre o valor destinado c a execução de uma etapa funcional do projero, não sendo possível assegurar que os recursos previstos sejam suficientes para a entrega de bencíício efetivo à população. Ressalta-se, ainda, que não foi apresentado plano de trabalho dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente, o que impede a adequada instrução e análise técnica da proposta. Dessa forma, verifica-se a existência de impedimentos de ordem técnica que inviabilizam a execução da emenda nos termos propostos. A Vitória E Avila ia jdrigues Pereira Membro da Comissão cd Secreto Municipal de Obras Matrícula nº 235391 / vitória F. Avila Din / Escriturária g Mat. 235391 SA xi ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREPEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PARECER ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 17 Autor: Vereador — Eduardo do Amaral Data: 01/04/2026 Considerando as hipóteses de impedimentos técnicos utilizadas para a avaliação das emendas impositivas, com base no disposto na Lei nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO), especinimente em seu art. 26, 82º, a emenda em tela apresenta impedimentos nos seguintes termos: HH — não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para conclusão do projeto ou etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade, ou incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto; VI - não apresentação de proposta ou plano de trabalho; NVTE = plano de trabalho não entregue ou apresentado fora do prazo estabelecido no 84º do art. 26 da referida Lei, JUSTIFICATIVA; N emenda impositiva nº 17, que trata do Projeto Café da Praça -- Praça General Osório, no valor de RS 70.000,00, não apresenta documentação técnica suficiente para análise de sua viabilidade, inexistindo projeto básico, memorial descritivo, especificações técnicas ou plano de trabalho que permitam a adequada avaliação da proposta. A ausência desses elementos impossibilita a verificação da compatibilidade entre o valor destinado e a execução de uma etapa funcional do projeto, não sendo possível assegurar que os recursos previstos sejam suficientes para a entrega de benefício efetivo à população, Ressalta-se, ainda, que não foi apresentado plano de trabalho dentro do prazo estabelecido pela legislação vigente, o que impede a adequada instrução e análise técnica da proposta. Dessa forma, conclui-se pela inviabilidade técnica da proposta nos termos apresentados. í Aa Vitória E. Avila Membro da Comissão Matrícula nº 235391 Vitória F. Avila Escriturária Mat. 235391 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PAI ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 26 Autor: Vereador — Thomaz Guilherme Gola Alves Data: 06/04/2026 Considerando as hipóteses de impedimentos técnicos utilizados para a avaliação das emendas impositivas, com base no disposto na Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025, especialmente em seu art. 26, 8 2º, incisos [ ao XXI, a emenda em tela não apresenta impedimentos que justifiquem sua correção ou adequação. Nesse sentido, esta Secretaria manifesta-se favorável à viabilidade da Emenda Impositiva nº 26, de autoria do Vereador Thomaz Guilherme, no valor de R$ 53.346,92, que tem por objeto a aquisição de materiais destinados à manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da Secretaria Municipal de Obras. cs Vibdhe a Vitória E Avila A Membro da Comissão Tá Matrícula nº 235391 Na Vitória F. Avila Escriturária Mat. 235391 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 167 Autor: Vereador — Lídio de Azevedo Mendes Data: 06/04/2026 Considerando as hipóteses de impedimentos técnicos utilizados para a avaliação das emendas impositivas, com base no disposto na Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025, especialmente em seu art. 26, 8 2º, incisos | ao XXI, a emenda em tela não apresenta impedimentos técnicos insuperáveis, sendo passível de execução mediante adequações orçamentárias. Para a correta classificação c execução da despesa, deverão ser observadas as seguintes adequações: Hunção: 06.01.15 Urbanismo Subfunção: 06.01.15,451 Intraestrutura urbana Programa: 06.01.15.451.0253 Recuperação e melhoria da infraestrutura Projeto/ Atividade: 06.01.15.451.0253.4048 Manutenção de Bueiros e Canalizações Elemento da despesa: 3.33.90,30 - Material de Consumo ria manifesta-se favorável à viabilidade técnica da Emenda Imposituva nº 167, de autoria do Vereador Lídio de Azevedo Martins, que tem por objeto a aquisição de buciros, desde que observadas as adequações acima indicadas. Nesse sentido, esta Sec Vitória E. Avila + Dilmay Ródrigues Pereira Membro da Comissão ( Secretário Municipal de Obras 5391 eia ma Matrícula nº Vitória F. Avila Escriturária Mat. 235391 () hd q 3 bla “0. 2 4— ESTADO DO RIO GRANDE DO suULRece! tt.» en Torre. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVIANTENTO........... À enreececeseas PROCURADORIA GERAL Nome: LAy£.2....Mafas Mat: cosecssos sasenquissão Assinatura: .; Memorando nº 352/2026 — PGM Sant'Ana do Livramento — RS, 09 de março de 2026. De: Procuradoria-Geral do Município Para: Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social Assunto: Diligências para readequação de Planos de Trabalho — Emendas Impositivas 2026 a serem executadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social (impedimento de ordem técnica superável — LDO/Lei 13.019/2014) Prezada Secretária, Ao cumprimentá-la, cordialmente, esta Procuradoria-Geral do Município, no exercício do assessoramento jurídico e do controle de juridicidade dos procedimentos de execução de emendas impositivas com indicação de organização da sociedade civil, DETERMINA que esta Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social instaure e conduza as diligências técnicas necessárias à readequação dos Planos de Trabalhos vinculados às emendas impositivas destinadas às Organizações da Sociedade Civil, relativamente às programações listadas nos ANEXOS | a VII, com vistas a viabilizar a regular formalização e execução das parcerias no exercício de 2026, observados os prazos:e o rito da LDO, Há que se observar que a LDO vigente estabelece, como condição mínima de operacionalização das emendas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, a apresentação de Plano de Trabalho sujeito à aprovação do Executivo, com conteúdo mínimo obrigatório, nos seguintes termos: 1/99 ce... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Art. 26. As emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual poderão ser apresentadas nos termos da Lei Orgânica do Município. É...) S 3º. As entidades privadas eventualmente indicadas como beneficiadas, para fins de operacionalização das emendas individuais referidas no art. 120 A da LOM, deverão apresentar Plano de Trabalho, sujeito à aprovação pelo Executivo Municipal, que deverá conter no mínimo: | — objeto da parceria demostrando o nexo com as atividades e as metas a serem atingidas; Il - cronograma físico e financeiro; Ill - plano de aplicação das despesas; IV - informações de conta corrente específica e; V — forma de execução das atividades ou de projetos e as metas a serem atingidas de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal 9.708/2021; No mesmo dispositivo, a LDO fixa marco temporal objetivo para a tramitação no início do exercício, ao dispor: $ 4º. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado nos primeiros 30 (trinta) dias do exercício financeiro junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente; A par disso, a LDO dispõe, de forma expressa, que as emendas somente deixarão de ser executadas até o término do exercício em casos de impedimento de ordem técnica declarado pelo Poder Executivo, prevendo hipóteses típicas que incluem, entre outras, incompatibilidade com política pública, insuficiência para conclusão/etapa útil, ajustes complementares não realizados, reprovação do plano, inexistência de projeto aprovado e, ainda, O 2/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL risco temporal de inviabilização de empenho e pagamento no exercício, ainda conforme o art. 26 da LDO, nos seguintes termos: Art. 26. As emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual poderão ser apresentadas nos termos da Lei Orgânica do Município. E...) $ 2º. As emendas de que trata este artigo somente deixarão de ser executadas até o término do exercício em casos de impedimento de ordem técnica declarada pelo Poder Executivo, nos casos de: Il - incompatibilidade do objeto proposto com a política pública aprovada no âmbito do órgão responsável pela programação ou entidade executora; ll - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para conclusão do projeto ou etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade ou incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto; VI - não apresentação ou não aprovação de proposta, plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos nesta Lei; VII - não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos; IX - reprovação da proposta ou plano de trabalho; XIV - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em desacordo ao disposto no inciso b, do artigo 33, da Lei Federal nº 4.320/64, e alterações posteriores; XX - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro; 3/99 Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL No caso das emendas indicadas no anexo abaixo, verificam-se apontamentos técnicos preliminares que, no estado atual da instrução, obstam a aprovação dos respectivos Planos de Trabalho e a regular formalização das parcerias, impondo a necessidade de readequações, complementações e saneamentos técnicos e documentais, a serem oportunamente delimitados de forma individualizada, conforme as especificidades de cada programação. Nessa perspectiva, as pendências ora constatadas configuram impedimento de ordem técnica de natureza superável, porquanto reclamam providências saneadoras passíveis de adoção na esfera administrativa, sem alteração do objeto da emenda, constituindo condição prévia ao prosseguimento da instrução e à eventual formalização da parceria. Registra-se que o não atendimento, no prazo assinalado, das complementações e ajustes que vierem a ser formalmente solicitados ensejará a manutenção do impedimento e o enquadramento na hipótese do art. 26, 82º, inciso VII, sem prejuízo de incidência, conforme a situação concreta apurada, dos incisos Il, Il, IX, XIV e XX do mesmo dispositivo, a serem tecnicamente identificados e registrados por esta Secretaria em cada processo. Para fins de padronização do procedimento, a própria LDO determina em seu art. 26 que os impedimentos de ordem técnica sejam classificados, individualmente por emenda, como superáveis ou insuperáveis, definindo como superáveis aqueles cujas pendências sejam de natureza técnica orçamentária ou documental e que possam ser superadas mediante ação administrativa ou ato formal do Executivo, sem necessidade de projeto de lei: $ 7º. Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo serão, individualmente para cada emenda, identificados como: 4/99 We ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL a) superáveis: impedimentos de ordem técnica cujas pendências sejam de natureza técnica orçamentária ou documental e que possam ser superadas mediante ação administrativa ou ato formal do executivo, desde que preservado o objeto da emenda pretendido pelo autor, sem a necessidade de encaminhamento de projeto de lei ao legislativo; b) insuperáveis: impedimentos de ordem técnica cuja medida saneadora resulta em projeto de lei de remanejamento de programações orçamentárias de emendas, nos termos do art. 120-A, $ 3º, Ill da Lei Orgânica Municipal; Diante disso, fica desde já consignado que as pendências apontadas nos Anexos | a VII caracterizam, em regra, impedimento de ordem técnica superável, por exigirem correções/ajustes do Plano de Trabalho e saneamento documental/técnico para preservação do objeto e viabilização da formalização, sem necessidade de projeto de lei de remanejamento. Portanto, caberá a esta Secretaria identificar tecnicamente, em cada processo, os incisos do 82º do art. 26 aplicáveis ao caso concreto e formalizar as exigências saneadoras correspondentes. No que se refere ao rito e aos marcos temporais, a LDO estabelece, em caso de impedimento de ordem técnica, as seguintes medidas: Art. 27. No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as seguintes medidas: | - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento à execução das emendas individuais; Il - em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso | o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; III = em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso Il o Poder Executivo consolidará as programações orçamentárias 5/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL devidamente remanejadas e, se necessário, iniciará processo administrativo dos créditos adicionais para o atendimento; IV - se até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso Ill, O Legislativo Municipal não deliberar sobre o eventual projeto de lei, o remanejamento será implementado, de forma discricionária, por ato do Poder Executivo; Parágrafo único. Após o término do prazo previsto no inciso Il do caput, se as programações orçamentárias com impedimento técnico não tiverem sido devidamente remanejadas pelo Poder Legislativo e, do mesmo modo, se após o término do prazo previsto no inciso |V o Poder Legislativo não tiver deliberado sobre o projeto de lei, as programações deixarão de ser de execução obrigatória, podendo servir de fonte para abertura de créditos adicionais no exercício. Para fins de organização do calendário interno e prevenção de perecimento de prazo, registra-se que a Lei Orçamentária Anual foi publicada em 19/12/2025, de modo que os marcos do art. 27 incidem, para 2026, da seguinte forma: > inciso | (120 dias — comunicação do Executivo ao Legislativo): até 18/04/2026; > inciso Il (30 dias após o inciso |): até 18/05/2026; >» inciso Ill (30 dias após o inciso Il): até 17/06/2026; > inciso IV (30 dias após o inciso Ill): até 17/07/2026. No âmbito do fluxo administrativo interno, recomenda-se que as diligências e retornos sejam conduzidos de modo a permitir reanálise tempestiva e evitar risco de incidência do inciso XX do 82º do art. 26. Ante o exposto, competira à Secretaria Municipal de Assistêmica e 6/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Inclusão Social, na condição de Secretaria gestora das ações relacionadas às emendas em questão: > instaurar processo administrativo individualizado para cada emenda do ANEXO |; >» proceder à análise técnica do Plano de Trabalho e da documentação apresentada; > expedir diligências formais com as correções e adequações necessárias (contemplando as exigências já apontadas pela Procuradoria-Geral e acrescentando outras que entender pertinentes); > registrar tecnicamente, em cada processo, o enquadramento do impedimento e sua classificação como superável; e -» encaminhar à Secretaria-Geral de Governo a consolidação das diligências/justificativas por emenda, para viabilizar, dentro do rito e do prazo do art. 27, inciso |, a comunicação ao Poder Legislativo. Decorrido o prazo assinalado nas diligências, caberá à Secretaria reanalisar o cumprimento, certificando tecnicamente nos autos se as pendências foram superadas e encaminhando o resultado para prosseguimento (formalização e execução) ou, se for o caso, mantendo a caracterização do impedimento pela não realização de complementações e ajustes solicitados (inciso VIl do $2º do art. 26) e/ou por risco temporal de inviabilização do empenho/pagamento no exercício (inciso XX do 82º do art. 26). Nessa etapa, a reanálise deverá culminar em manifestação técnica conclusiva e motivada desta Secretaria, consignando expressamente se o Plano de Trabalho foi APROVADO ou NÃO APROVADO; e, sendo APROVADO, deverá constar também manifestação expressa da Secretaria gestora quanto à programação/dotação pela qual se dará o repasse e a execução, para viabilizar o encaminhamento à formalização do instrumento e aos atos subsequentes. 7/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Registra-se, por fim, que o cumprimento integral das diligências é imprescindível para viabilizar a formalização e execução, sobretudo porque a LDO prevê, de forma expressa, que, em se tratando de emendas com beneficiárias entidades da organização civil, o não atendimento a requisitos e prazos impede a formalização do termo ou convênio, nos seguintes termos: Art. 28. Em caso de emendas individuais que tenham como beneficiárias entidades da organização civil, o não atendimento aos requisitos das legislações, ou aos prazos, pelas entidades beneficiadas, impedirá a formalização do termo ou convênio. Por derradeiro, recomenda-se que, na instrução e reanálise, sejam observadas rigorosamente as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.708/2021, assegurando coerência entre objeto, metas, cronograma, plano de aplicação, documentação, forma de execução e, quando aplicável, responsabilidade técnica e elementos mínimos de projeto e escopo, não se admitindo encaminhamento para formalização sem completa conformidade do Plano de Trabalho e da instrução processual. ANEXO | ASSOCIAÇÃO ROSAS DE OURO EMENDA Nº VALOR AUTOR: R$ 10.000,00 Vereador Duda Amaral Trata-se de emenda destinada à Associação Rosas de Ouro: a Emenda nº 14 prevê a aplicação integral dos recursos na manutenção e custeio da entidade, destinando-se 100% do valor ao pagamento do aluguel da sede, onde serão realizados, de segunda a sábado, atendimentos às famílias cadastradas e à comunidade em geral, com prestação de serviços, realização de oficinas, entrega de doações (alimentos, roupas, entre outros) e desenvolvimento das atividades propostas pela equipe técnica da instituição. 8/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Todavia, considerando que as propostas ainda carecem de maior detalhamento quanto ao projeto e à forma de execução das atividades previstas, faz-se necessária a readequação dos Planos de Trabalho, nos termos dos arts. 22 e 34 da Lei nº 13.019/2014. Documentação >» Constata-se a necessidade de apresentação das certidões de regularidade previdenciária, tributária relativa, de contribuições e de Dívida Ativa, devidamente válidas e atualizadas, a fim de comprovar a adimplência da Organização da Sociedade Civil perante os órgãos competentes e assegurar sua aptidão para a celebração de parceria com o Poder Público, nos termos da legislação aplicável. > Deverá ser apresentada a relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, contendo nome completo, endereço residencial, número e órgão expedidor do documento de identidade e número de inscrição no CPF de cada um, a fim de assegurar a devida identificação dos responsáveis legais pela entidade. | - Da necessidade de readequação da denominação da parceria Verifica-se, de início, a necessidade de readequação da denominação da parceria, porquanto o título atualmente adotado faz referência direta ao nome do parlamentar autor da emenda, circunstância que não se mostra tecnicamente adequada à identificação do objeto do instrumento. A denominação do Plano de Trabalho deve individualizar o projeto, atividade ou ação de interesse público a ser executada, e não a pessoa do agente político responsável pela indicação do recurso. Embora a origem orçamentária da emenda e sua autoria parlamentar possam e devam constar 9/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL dos registros administrativos correspondentes, não é recomendável que o nome do vereador componha a denominação do projeto ou da parceria, sob pena de deslocar a identificação do instrumento do seu conteúdo objetivo para a figura pessoal do agente político. Tal cautela decorre dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, bem como da vedação do art. 37, 8 1º, da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas públicas não poderá conter nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Nessa perspectiva, a manutenção do nome do vereador no título da parceria pode ensejar leitura de personalização indevida da ação custeada com recurso público, fragilizando a identificação técnica do objeto e abrindo margem para questionamentos quanto à promoção pessoal do agente político. Por essa razão, deverá ser exigida a readequação da denominação da parceria, para que passe a refletir, de forma impessoal e tecnicamente adequada, o objeto socioassistencial efetivamente executado pela entidade, sem vinculação nominal ao parlamentar autor da emenda. || - Da incompatibilidade do período de execução com o fluxo real de formalização da parceria Identifica-se inadequação no período de execução lançado no Plano de Trabalho, uma vez que a previsão temporal indicada não se harmoniza com o fluxo administrativo efetivo de tramitação, análise, diligenciamento, comunicação institucional e formalização das emendas impositivas. Além disso, verifica-se inconsistência interna entre a duração indicad: 10/9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL do projeto e o custeio efetivamente previsto no plano financeiro: embora o Plano de Trabalho indique execução por 12 (doze) meses, a previsão orçamentária contempla apenas 10 (dez) meses de pagamento de aluguel, o que não se harmoniza com o periodo global informado. Assim, deverá ser exigida a compatibilização entre prazo de execução, cronograma e orçamento, de modo que a duração do projeto corresponda ao período efetivamente custeado. Ill - Do núcleo do projeto socioassistencial e da necessidade de reposicionar o custeio como despesa meio É possível identificar, em essência, atividade de natureza socioassistencial e comunitária subjacente, com atendimento a público em situação de vulnerabilidade e realização de oficinas, ações educativas e comunitárias, encaminhamentos e acompanhamento. Ocorre que o Plano de Trabalho desloca o foco do umento para custeio do aluguel da sede, como se tal pagamento fosse o próprio objeto da parceria. Em termos técnicos, isso deve ser corrigido: o aluguel constitui despesa meio, necessária para viabilizar a execução, mas não se confunde com o objeto do instrumento. O plano deve evidenciar que o recurso visa viabilizar a continuidade das atividades socioassistenciais desenvolvidas pela entidade, e que o custeio do espaço é apenas o suporte material para a execução dessas ações, IV — Da justificativa e da necessidade de separação técnica entre justificativa, objetivos e metas A justificativa apresenta núcleo aproveitável, pois contextualiza vulnerabilidade social, realidade territorial, atuação da entidade e relevância da continuidade do projeto. Esse eixo pode ser mantido. 11/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Todavia, recomenda-se aperfeiçoar a redação para: a) evitar repetições entre justificativa, objetivos e metas; b) manter a justificativa focada no diagnóstico e no problema social; e c) retirar formulações que confundam a finalidade pública do projeto com a mera necessidade de custeio do aluguel. V — Do detalhamento das ações e da necessidade de explicitação concreta da rotina do projeto No item relativo ao detalhamento das ações, identificam-se referências iniciais que permitem vislumbrar o projeto (menção ao atendimento ao público, atuação junto a escolas e realização de ações ao longo da semana). Isso indica que há atividade social subjacente. Entretanto, as informações ainda são insuficientes para demonstrar, com precisão técnica, o que será executado, pois é justamente no detalhamento das ações que deve estar descrita a execução concreta do projeto social: atividades, periodicidade, metodologia e entregas verificáveis. Em termos técnicos, pagar aluguel não é ação de projeto social, mas despesa subsidiária. A ação é aquilo que será efetivamente desenvolvido no espaço viabilizado: oficinas, atendimentos, acompanhamento, atividades comunitárias e de fortalecimento de vínculos. Por isso, deve-se exigir que o item passe a consignar, com maior objetividade: a) quais oficinas/atividades serão ofertadas; b) dias da semana e turnos de realização; c) horários mínimos previstos (ainda que em formato de “grade semana base"); 12/9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL d) público atendido por atividade (faixa etária/recorte); e) como ocorrerá a atuação junto a escolas (quando houver), com indicação do formato (visitas, oficinas, encaminhamentos); f) metodologia mínima e fluxo de ingresso/encaminhamento; e 9) quais entregas e resultados concretos se espera de cada eixo de ação. VI - Da necessidade de readequação dos objetivos Os objetivos devem ser reformulados para expressar resultados sociais e não a manutenção do custeio. Devem indicar: a) objetivo geral expresso como resultado a ser alcançado (ex.: manutenção/ampliação das atividades socioassistenciais e comunitárias); b) objetivos específicos vinculados aos eixos de ação (oficinas, atendimentos, acompanhamento, ações educativas); e c) vínculo lógico entre objetivos, ações e metas, sem repetir a justificativa. VII — Das metas e indicadores e da necessidade de coerência interna do plano O item de metas e indicadores deve demonstrar resultados mensuráveis e como serão aferidos. No estado atual, há incoerência relevante: utiliza-se indicador ligado à entrega de cestas básicas, embora o plano financeiro esteja direcionado ao aluguel da sede para viabilizar atividades. Se o recurso não custeia cesta básica, não é tecnicamente adequado usar esse indicador como eixo do resultado. Devem ser readequadas metas e indicadores para refletir a execução real do projeto, como: a) número de oficinas/atividades realizadas no período; b) frequência semanal/mensal; c) número de usuários atendidos/participantes; 13/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL d) número de famílias acompanhadas/encaminhadas; e) meios de verificação (listas de presença, relatórios mensais, registros fotográficos, atas, fichas de atendimento, relatórios de atividades), e f) coerência com o cronograma físico-financeiro. VII — Da supressão do item relativo à atuação em rede, se não houver conteúdo Verifica-se a manutenção de quadro relativo à atuação em rede sem preenchimento. Caso não exista atuação formalizada ou conteúdo mínimo, recomenda-se a supressão do campo, evitando incompletude documental. IX — Do planejamento e gestão da parceria O item relativo ao planejamento e gestão da parceria deve demonstrar como a entidade organizará e conduzirá a execução do projeto ao longo do período, e não se confunde nem com metas/indicadores, nem com a descrição da despesa. Deve-se exigir que o item passe a explicitar: a) como será organizada a rotina de funcionamento da sede e a agenda-base semanal; b) como se dará a distribuição das atividades ao longo da semana (oficinas, atendimentos, acompanhamento); c) como será feita a coordenação cotidiana das ações e a supervisão; d) como será acompanhado o comparecimento/participação dos usuários; e) quais registros serão produzidos mensalmente (relatórios, listas, registros de atendimentos e atividades); e f) como a entidade assegurará que o espaço locado seja efetivamente utilizado 14/9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL como base material de apoio às ações do projeto. X — Da conclusão técnica Conclui-se que a proposta não está desprovida de conteúdo social: há projeto socioassistencial e comunitário subjacente. Contudo, o Plano de Trabalho, no estado atual, apresenta inadequações documentais relevantes por centralizar a narrativa no custeio do aluguel, carecer de detalhamento suficiente das ações e apresentar inconsistências entre metas/indicadores e o plano de despesas, além de problemas formais quanto à denominação e ao período de execução. XI — Das providências saneadoras mínimas sugeridas Sugere-se exigir: a) readequação do nome da parceria, com supressão do nome do vereador; b) readequação do período de execução, em meses, compatível com a formalização e o cronograma financeiro; c) reescrita do objeto e da apresentação para evidenciar o projeto socioassistencial, reposicionando o aluguel como despesa meio; d) ajuste da justificativa, com separação técnica de objetivos e metas, e) readequação do detalhamento das ações, com rotina mínima e grade base de execução; f) reformulação dos objetivos com foco em resultados sociais; 9) reestruturação de metas e indicadores, com coerência interna e meios de verificação; h) correção do quadro geral, afastando indicadores incompatíveis (como cesta básica, se não custeada); i) supressão do item de atuação em rede, se permanecer vazio; e j) readequação do planejamento e gestão, com descrição de organização, controle e registros da execução. 15/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL ANEXO II LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER EMENDA Nº R$ 10.000,00 Vereador Ulberto Navarro | R$ 10.000,00 Vereador Márcio Pereira DILIGÊNCIAS GERAIS Documentação obrigatória -» Da exigência de conta corrente específica, exclusiva e individualizada por emenda Verifica-se, de forma comum às Emendas nº 41 e nº 75, a ausência de comprovação e de informação completa de conta corrente específica para a parceria, a ser utilizada para o recebimento e movimentação dos recursos públicos transferidos. No regime da Lei nº 13.019/2014, os recursos da parceria devem ser movimentados em conta específica, exclusiva e isenta de tarifas, não se itindo a utilização de conta geral de funcionamento institucional, nem a concentração de múltiplas emendas na mesma conta. Assim, deverá ser exigida a abertura e indicação de uma conta exclusiva para cada emenda, de modo que Emenda nº 41 e Emenda nº 75 possuam contas próprias e autônomas, vinculadas especificamente ao respectivo instrumento, com apresentação dos dados completos (titular, banco, agência e número) e documento comprobatório. [e Da insuficiência da instrução de habilitação 16/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Verifica-se, igualmente de forma comum às Emendas nº 41 enº 75, a ausência de juntada, junto ao Plano de Trabalho encaminhado, das certidões/negativas e documentos de regularidade indispensáveis à formalização da parceria. Ainda que o projeto esteja tecnicamente estruturado, a celebração do instrumento permanece condicionada à demonstração objetiva da regularidade fiscal, trabalhista e institucional da organização, bem como da legitimidade de sua representação. Assim, deverá ser exigida, de forma discriminada e expressa, a juntada dos seguintes documentos de habilitação e regularidade: a) estatuto social atualizado e devidamente registrado, com eventuais alterações; b) ata de eleição e posse da diretoria vigente (ou documento equivalente), com identificação dos dirigentes; c) comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; d) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; e) certidão de regularidade fiscal estadual, quando aplicável; f) certidão de regularidade fiscal municipal; 9) certificado de regularidade do FGTS; e h) certidão negativa de débitos trabalhistas. A ausência de juntada desses documentos inviabiliza a formalização do instrumento, devendo o saneamento ser promovido previamente ao prosseguimento do fluxo administrativo. > Do enquadramento das pendências e da consequência procedimental Na moldura acima, as pendências ora registradas caracterizam impedimentos de ordem técnica de natureza superável, por consistirem em requisitos formais e documentais passíveis de saneamento mediante diligências, sem alteração do objeto da 17/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL emenda. superação deverá ser previamente certificada nos autos, como condição para o prosseguimento à formalização, EMENDA Nº VALOR AUTOR R$ 10.000,00 Vereador Ulberto Navarro A análise do Plano de Trabalho da Emenda nº 41 evidencia proposta materialmente consistente, com projeto e atividade social claramente identificável. O documento estrutura a intervenção a partir de ações continuadas de acolhimento, oficinas terapêuticas e socioeducativas e acompanhamento socioassistencial, com justificativa contextualizada quanto aos impactos sociais, emocionais e econômicos do tratamento oncológico, bem como com foco na continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diferentemente de casos em que se observa predominância de “plano de despesas”, aqui o Plano descreve ações concretas, indicando, inclusive, periodicidade e carga horária mínima (oficinas semanais e acompanhamento técnico do Serviço Social), além de metas e indicadores com parâmetros verificáveis. As metas e indicadores apresentados mostram-se, em regra, adequados, pois contemplam critérios de aferição (como realização semanal de oficinas, participação mínima de usuárias, encontros mensais, atendimento social e registros/relatórios). Essa estrutura favorece o monitoramento e a prestação de contas por resultados. | - Da coerência interna do período de execução 18/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL No item de descrição sintética, o Plano registra período de execução de 12 meses, com início “a partir da liberação do recurso” e encerramento indicado em “dezembro”. Todavia, o próprio documento estrutura o cronograma por etapas, com execução concentrada em meses intermediários, e o planejamento orçamentário/cronograma de desembolso fixa o período de 10 meses para os principais itens custeados (ex.: remuneração/atuação do Assistente Social e contratação de oficineira). Diante disso, deve ser exigida a compatibilização formal entre: período global indicado, cronograma de execução e cronograma de trabalho, e período efetivamente custeado no plano financeiro, esclarecendo-se tecnicamente se o projeto será tratado como: a) 12 meses, sendo mês 1 planejamento, meses 2 a 11 execução e mês 12 avaliação/prestação de contas (sem dispêndio adicional relevante); ou b) 10 meses de execução custeada, com ajuste do período global e do texto que fixa “dezembro” como término, para evitar marco temporal incompatível com a liberação efetiva do recurso e com a execução real. | — Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 41 apresenta conteúdo material compatível com parceria no regime do MROSC, com projeto/atividade social claramente identificado, metas e indicadores estruturados e coerência geral entre ações e despesas. Todavia, subsistem impedimentos de ordem técnica de natureza superável, consistentes em: a) ausência de preenchimento/indicação de conta bancária específica; 19/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL b) ausência de juntada das certidôeslnegativas e documentos de habilitação; e c) necessidade de compatibilização formal do prazo (12 meses x 10 meses custeados), os quais devem ser saneados antes do encaminhamento à formalização. EMENDA Nº VALOR AUTOR 75 R$ 10.000,00 Vereador Marcio Pereira PROJETO: “Manutenção da sede e fortalecimento da estrutura física da Liga Feminina de Combate ao Câncer para garantia da continuidade do atendimento no ano de 2026”. | - Da inadequação da denominação do projeto e da necessidade de individualização do conteúdo social da parceria Verifica-se inadequação na forma de identificação do projeto e do instrumento. O “nome do projeto” foi construido em linguagem predominantemente patrimonial (“manutenção da sede” e “fortalecimento da estrutura física”), e o campo de identificação da parceria traz referência ao próprio instrumento (“Termo de Fomento"), sem individualizar com precisão o projeto/atividade social que constitui o núcleo da parceria. Em termos técnicos, “Termo de Fomento” é o instrumento jurídico de formalização no regime do MROSC, e não denominação de projeto. Da mesma forma, manutenção predial e reforço estrutural são, em regra, meios de viabilização, aptos a integrar o plano de aplicação e as rubricas de despesa, mas insuficientes para, por si sós, caracterizar o objeto material de uma parceria, que deve ser descrito como atividade ou projeto de interesse 20/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL público (acolhimento e atendimento às pessoas em tratamento oncológico e familiares, com ações terapêuticas/socioeducativas, orientações, encaminhamentos e suporte socioassistencial). Assim, impõe-se exigir que o título seja readequado para evidenciar o conteúdo social da parceria, deixando a manutenção predial como componente instrumental do plano de aplicação, e não como “essência” do projeto. ll — Da insuficiência da justificativa quanto à caracterização do atendimento e do nexo entre a manutenção e a finalidade pública A justificativa apresentada discorre extensamente sobre preservação do patrimônio, segurança de usuários, voluntários e trabalhadores, manutenção da sede, materiais de consumo e regularidade de funcionamento institucional, mas descreve de forma insuficiente os atendimentos concretos prestados à comunidade e o modo como a entidade executa, no cotidiano, ações de acolhimento e suporte a pessoas em tratamento oncológico. Ainda que a atuação da Liga seja pública e notória, o Plano de Trabalho, no regime do MROSC, não pode se apoiar em presunções externas ou em conhecimento difuso sobre a entidade. A formalização do Termo de Fomento exige demonstração documental do nexo mínimo entre a realidade pública enfrentada e a intervenção proposta, com individualização suficiente do interesse público envolvido e dos resultados a serem alcançados. Isso significa que o Plano deve explicitar, de forma objetiva e verificável, qual é a demanda social concreta que motiva a parceria (vulnerabilidade decorrente do tratamento oncológico, necessidades de acolhimento e suporte), quais serviços e atendimentos são efetivamente prestados pela entidade, qual o público alcançado e por quais critérios de acesso, qual a rotina mínima das ações (acolhimento, atendimentos, orientações, acompanhamentos, oficinas e atividades correlatas, quando houver), bem como quais resultados públicos se pretende garantir ou preservar com a execução no período. 21/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Somente a partir dessa descrição é que se pode justificar a manutenção e o fortalecimento da estrutura física como meio instrumental, ou seja, deve estar demonstrado que a sede e suas condições de funcionamento (segurança, higiene, adequação mínima e preservação do espaço) constituem requisito operacional para a continuidade e a qualidade do atendimento direto aos usuários e familiares, e não finalidade autônoma da parceria. Em outras alavras, a manutenção não pode aparecer como “projeto em si”, mas como condição necessária à execução de um projeto ou atividade social previamente delimitado, com entregas e evidências auditáveis. Nessa linha, a justificativa deve ser readequada para, de forma objetiva, descrever os atendimentos e ações continuadas desenvolvidas, delimitar o público-alvo e a forma de acesso, demonstrar por que a manutenção é condição de continuidade e segurança para a execução dessas ações e vincular essa necessidade ao objeto e às metas do projeto. Ill — Da inadequação da descrição do objeto e da inversão técnica entre “objeto” e “despesa” Identifica-se inadequação na descrição do objeto, porque a redação coloca a manutenção e a adequação da sede como núcleo do objeto, deixando o atendimento à comunidade como consequência indireta (“para garantir continuidade”). Esse desenho inverte a lógica do Plano de Trabalho no MROSC. A manutenção predial é viável e compatível com a natureza de OSC, mas não pode substituir o objeto. O objeto deve ser descrito como o projeto ou atividade social prestado à população, e a manutenção deve figurar como meio necessário à sua execução, devidamente especificado no plano de aplicação e, quando houver intervenção física, com detalhamento técnico mínimo. 22/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Diante disso, deve ser exigida a reescrita do objeto, com foco no resultado público (continuidade e qualificação do acolhimento e atendimento), e o reposicionamento da manutenção como meio. IV — Da inadequação do detalhamento das ações (ação não se confunde com reforma/compra) O item “detalhamento das ações” foi estruturado predominantemente em torno de despesas e providências físicas (manutenções, reformas, serviços e materiais), o que não atende ao nível técnico exigido para demonstrar, no Plano, o que efetivamente será executado como atividade social. Em um Termo de Fomento, “ação” é o que se realiza com o público-alvo (acolher, atender, orientar, acompanhar, realizar oficinas, encaminhar, registrar), e não apenas o que será pago. Ainda que seja legítimo custear manutenção como suporte, o plano precisa discriminar e organizar as ações do projeto em eixos, com rotina mínima, periodicidade e entregas verificáveis. É especialmente recomendável que o próprio cronograma de trabalho seja fortalecido nesses pontos, justamente para corrigir o desequilíbrio atual entre “despesa” e “atividade”. Portanto, impõe-se exigir que o detalhamento das ações seja refeito para explicitar as atividades de atendimento, acolhimento e suporte socioassistencial, descrever oficinas e ações terapêuticas e socioeducativas, quando previstas, indicar periodicidade e forma de execução, e manter a manutenção como eixo instrumental, com descrição técnica mínima do que será feito, sem substituir o projeto. V — Da inadequação dos objetivos e metas (necessidade de objetivos-fim e resultados sociais) Os objetivos e metas permanecem centrados em manutenção, conservação, segurança e estrutura física. Esses elementos podem existir como objetivos-meio, mas o plano precisa conter objetivos-fim, isto é, 23/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL resultados sociais vinculados ao atendimento oncológico (acolhimento, suporte, continuidade do serviço prestado e impactos esperados). Assim, deve ser exigida a readequação dos objetivos (geral e específicos), de modo que expressem o resultado público do projeto e sua relação com as ações descritas, evitando redações que confundam objetivo com pagamento, obra, compra ou reforma. VI - Da inadequação das metas, indicadores e meios de verificação As metas e indicadores, ao se limitarem a obras, manutenção e itens estruturais, não permitem aferir o cumprimento do objeto sob a lógica de resultado público. Mesmo havendo manutenção, o núcleo do monitoramento deve ser o serviço prestado à comunidade, com indicadores que traduzam atendimento, acolhimento, orientações, participação em ações e oficinas acompanhamentos e encaminhamentos, sempre com meios de verificação auditáveis. impõe-se, portanto, exigir metas mensuráveis e indicadores com evidências documentais (relatórios, fichas, listas de presença, registros de ações, relatórios técnicos), deixando o que for manutenção como indicador complementar e secundário. VII — Do cronograma de execução e cronograma de trabalho Registra-se a inadequação do cronograma ao trabalhar com datas fixas. Em virtude do rito de tramitação e formalização, o cronograma deve ser estruturado em meses de execução, preferencialmente contados da assinatura do instrumento ou do primeiro desembolso, evitando marcos fictícios ou incompatíveis. 24/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Além disso, uma vez que o plano apresenta fragilidades na descrição das ações, recomenda-se que o cronograma rabalho seja utilizado com peça central para sanar isso, devendo discriminar atividades, periodicidade público, entregas e meios de verificação, para permitir controle por resultados, VIII - Do monitoramento O monitoramento descrito é insuficiente se permanecer restrito a registros administrativos, documentos fiscais e eventuais registros fotográficos de manutenções. No regime do MROSC, monitoramento deve acompanhar o cumprimento do objeto por resultados, com evidências das ações sociais executadas. Assim, deve ser exigida readequação do monitoramento para incluir parâmetros de acompanhamento das atividades de atendimento, acolhimento e demais ações com o público, com periodicidade, relatórios mínimos e documentação necessária à prestação de contas material. IX - Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 75, no estado atual, não comporta aprovação técnica e encaminhamento à formalização, pois apresenta insuficiente individualização do projeto ou atividade social e confusão entre objeto e despesa, com centralidade indevida em manutenção predial, sem estruturação adequada das ações, objetivos, metas, indicadores, cronogramas e monitoramento voltados ao atendimento e acolhimento da comunidade. Trata-se, contudo, de impedimento de ordem técnica de natureza superável, uma vez que o saneamento pode ser realizado mediante readequação textual e técnica do Plano de Trabalho, preservando-se a finalidade pública (continuidade do atendimento e acolhimento a pessoas em tratamento oncológico). 25/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL X - Das providências saneadoras Como providências saneadoras, impõe-se exigir: a) readequação da denominação do projeto e do campo de identificação da parceria, para individualizar o projeto ou atividade social, afastando título centrado apenas em manutenção e eliminando a referência indevida ao instrumento (“Termo de Fomento”) como “nome do projeto”; b) readequação da justificativa, com discriminação objetiva dos atendimentos e serviços prestados, do público-alvo e do nexo entre a manutenção e a continuidade e segurança da execução; c) reescrita da descrição do objeto, para centrá-la no resultado público do projeto (continuidade do atendimento, do acolhimento e das ações de suporte), mantendo a manutenção predial como meio no plano de aplicação; d) readequação do detalhamento das ações, organizando-o por eixos de execução, com discriminação do atendimento, do acolhimento e do suporte prestados à comunidade, das oficinas e ações terapêuticas e socioeducativas, quando previstas, e das ações de manutenção como componente instrumental, com periodicidade mínima, entregas verificáveis e meios de comprovação; e) readequação dos objetivos, metas e indicadores, para resultados mensuráveis do serviço prestado à comunidade, com meios de verificação auditáveis, deixando o componente de manutenção como elemento secundário e instrumental; f) reestruturação do cronograma de execução e do cronograma de trabalho em meses de execução, contados da assinatura ou do primeiro desembolso, e desenvolvimento das atividades no cronograma de trabalho como forma de evidenciar o projeto social; 26/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL 9) readequação do monitoramento, para acompanhamento do cumprimento do objeto por resultados (relatórios, registros de atendimento, evidências de oficinas e ações), e não apenas controle patrimonial e administrativo; h) atendimento às diligências comuns previstas no Quadro Geral (conta específica por emenda e documentação de habilitação/certidões), como condição de formalização ANEXO III SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS VALOR AUTOR: R$ 100.000,00 Vereador Ulberto Navarro R$ 59.310,00 Vereadora Alexandra EMENDA Nº 61 R$ 40.000,00 Vereador Gilbert Gisler | 124 R$ 15.000,00 Vereador Elso Alvienes Trata-se de conjunto de emendas parlamentares destinadas à Sociedade Internacional de Auxílios aos Necessitados, voltadas ao fortalecimento da estrutura institucional e à qualificação do atendimento prestado aos idosos acolhidos. As programações contemplam, de modo geral, melhorias na infraestrutura física e funcional da entidade, abrangendo investimentos em eficiência energética, climatização de ambientes, aquisição de equipamentos voltados à higiene, manutenção e rotina institucional, bem como materiais e equipamentos de saúde essenciais ao cuidado dos residentes. Todavia, considerando que as propostas ainda carecem de maior detalhamento quanto ao projeto e à forma de execução das atividades previstas, faz-se necessária a readequação dos Planos de Trabalho, nos termos dos arts. 22 e 34 da Lei nº 13.019/2014. 27/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL READEQUAÇÕES GERAIS Considerando que a proposta referente à destinação de recursos à Sociedade Internacional de Auxílios aos Necessitados demanda adequações pontuais em sua descrição e estruturação, deverá ser observado o seguinte ajuste: DILIGÊNCIAS GERAIS - READEQUAÇÕES APLICÁVEIS AS EMENDAS Documentação obrigatória > Constata-se a necessidade de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, devidamente válido e atualizado, a fim de comprovar a regularidade da Organização da Sociedade Civil perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, demonstrando o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e sua aptidão para firmar parceria com a Administração Pública. | > Verifica-se, ainda, a necessidade de abertura de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, preferencialmente sendo uma conta exclusiva para cada emenda parlamentar. Tal medida é necessária para assegurar maior transparência, controle e rastreabilidade na gestão dos recursos públicos repassados à entidade. EMENDA Nº VALOR AUTOR 134 R$ 59.310,00 Vereadora Alexandra Projeto: Energia do Bem — Casa do Idoso Sebastião Perez Filho Finalidade: acolhimento institucional de idosos 28/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Despesa instrumental: implantação de sistema de energia solar | - Da inadequação da arquitetura do Plano A proposta parte de finalidade pública legítima, pois se vincula ao acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Todavia, o Plano de Trabalho foi estruturado de forma tecnicamente inadequada, com alocação imprópria de conteúdo entre os blocos: trechos típicos de justificativa aparecem como objetivos, elementos de despesa aparecem como metas/indicadores, e providências de execução financeira (aquisição/instalação) assumem o lugar de ações do projeto. Registra-se, por oportuno, que o conteúdo material existe, mas se encontra distribuído em campos indevidos. Assim, o vício não é ausência de informação, e sim ausência de arquitetura técnica, impondo-se readequação para realocar cada informação no campo correto (justificativa, objeto, ações, metas/indicadores, cronogramas, execução financeira e monitoramento), tornando o Plano auditável e compativel com o regime do MROSC. | — Da descrição do objeto: o objeto deve ser social, e a energia solar deve permanecer como despesa instrumental No regime do MROSC, o objeto da parceria deve ser descrito como projeto ou atividade de interesse público. Logo, energia solar não pode ser “objeto”, pois constitui meio/despesa instrumental e deve permanecer no plano de aplicação e orçamento e na execução financeira, sem figurar como meta/indicador. Sugestão para readequação: Que o projeto ou atividade trate da garantia da continuidade e qualificação do serviço de acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, assegurando a manutenção das rotinas de cuidado e atendimento no período de execução, mediante investimento instrumental em eficiência energética (implantação de sistema de energia 29/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL solar), restrito ao plano de aplicação e à execução financeira, sem confusão com metas e indicadores do projeto social. || - Da justificativa: A justificativa pode e deve demonstrar o contexto de vulnerabilidade e a relevância do acolhimento institucional, mas precisa apresentar o nexo causal entre a despesa instrumental e a continuidade e qualidade do serviço, sem transformar infraestrutura em finalidade, e sem converter economia futura em meta ou contrapartida, O que deveria conter na justificativa: a) qual demanda pública é enfrentada (acolhimento de idosos vulneráveis); b) quais atendimentos/rotinas mínimas compõem o serviço (síntese objetiva); c) qual problema concreto a despesa instrumental enfrenta (custo energético/condições operacionais/segurança); d) como a eficiência energética contribui para a continuidade/qualidade do atendimento; e) economia futura como efeito esperado, nunca como contrapartida. Sugestão de redação: A implantação do sistema de energia solar constitui medida instrumental de eficiência energética voltada a assegurar condições operacionais adequadas e sustentáveis para a continuidade do acolhimento institucional prestado pela entidade, reduzindo vulnerabilidades de funcionamento e preservando a manutenção das rotinas de cuidado e atendimento aos usuários durante o período de execução, sem que tal despesê se confunda com o objeto social da parceria. 30/98 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL IV - Do detalhamento das ações: O detalhamento das ações deve ter como eixo central o que será realizado com o público-alvo (acolhimento e rotinas institucionais), com periodicidade mínima e entregas verificáveis. A implantação do sistema de energia solar deve constar como providência instrumental, com escopo técnico descrito no plano de aplicação, e não como “ação pri |” do projeto. Sugestão de redação: As ações do projeto concentram-se na manutenção e continuidade do acolhimento institucional e das rotinas mínimas de cuidado e atendimento aos idosos residentes durante o período de execução. A implantação do sistema de energia solar integra a execução financeira como providência instrumental de eficiência energética, com escopo e documentação detalhados no plano de aplicação, sem substituição das ações sociais do projeto. V — Das metas e indicadores: Metas e indicadores não podem ser “instalar placas”, “iluminar”, “economizar energia” como meta do projeto, pois isso é despesa e efeito. As metas devem medir a atividade social, continuidade do acolhimento, público atendido, rotinas mínimas e resultados verificáveis. As metas e indicadores devem aferir a continuidade do acolhimento institucional e das rotinas de cuidado e atendimento no período de execução, com parâmetros objetivos e meios de verificação documental. A implantação do sistema de energia solar constitui despesa instrumental e será comprovada por execução financeira e documentação técnica correspondente, não compondo metas e indicadores do projeto. 31/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Sugestão de redação para a adequação das Metas e Indicadores: Meta 1 (continuidade do serviço): manter o acolhimento institucional em funcionamento durante todo o período de execução, atendendo 35 idosos residentes (na casa do Idoso São Sebastião, conforme informa o plano), cor preservação das rotinas de cuidado. Indicadores: registros internos de residentes/ocupação, relatórios mensais dc serviço, controles administrativos da instituição. Meta 2 (rotinas mínimas): assegurar a realização das rotinas institucionais mínimas de cuidado e acompanhamento dos residentes, conforme organização do serviço. Indicadores: relatórios periódicos, escalas/controles internos, registros de acompanhamento institucional. Meta 3 (condições operacionais): preservar condições mínimas de funcionamento do acolhimento, evitando prejuízo operacional decorrente de restrição energética, quando aplicável ao problema diagnosticado. Indicadores: relatórios de funcionamento, registros de regularidade operacional, documentação pertinente. VI - Dos cronogramas; 32/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL O cronograma de trabalho deve refletir as ações do acolhimento por meses. Já o cronograma físico-financeiro deve refletir a despesa instrumental (energia solar) por etapas. Um não substitui o outro. Sugestão: O cronograma de trabalho deverá registrar, por meses, a execução das ações do acolhimento institucional e das rotinas mínimas de cuidado/atendimento, enquanto o cronograma físico-financeiro deverá registrar, por etapas, a execução da despesa instrumental (implantação do sistema de energia solar), garantindo coerência interna entre plano de aplicação, desembolso e documentação comprobatória. VII - Do plano de aplicação e orçamento Como a despesa é energia solar, é no plano de aplicação que deve constar o detalhamento: o que inclui “implantação”, quais itens, qual composição de preço, unidade, memória de cálculo e documentação comprobatória. Sugestão: O plano de aplicação deverá discriminar o escopo do contratado (fornecimento, instalação, comissionamento e demais itens incluídos), com orçamento detalhado e memória de cálculo, previsão de responsável técnico e ART/RRT quando aplicável. VIII — Da contrapartida; Verifica-se inadequação no campo referente à contrapartida, na medida em que o conteúdo lançado confunde contrapartida com a própria execução do objeto custeado pelo repasse público, fazendo constar, como se fosse contrapartida da entidade, a aquisição/implantação do sistema de energia solar, providência que, na realidade, corresponde à aplicação do recurso transferido por esta emenda. 33/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL A contrapartida, quando prevista, deve corresponder a aporte próprio da; organização da sociedade civil financeiramente mensurável ow economicamente avaliável, distinto do recurso público recebido e das despesas; financiadas pelo repasse. Assim, é imprescindível readequar q preenchimento do campo para consignar, com precisão: a) se haverá contrapartida efetiva por parte da entidade; b) em caso positivo, qual será o conteúdo específico da contrapartida, sui forma de mensuração e de comprovação; e c) em caso negativo, declarar expressamente a inexistência de contrapartida ajustando o campo sem reproduzir a própria despesa do projeto. IX — Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano, no estado atual, nãc comporta aprovação técnica e formalização, por confusão entre objeto « despesa, alocação indevida do conteúdo nos blocos do documento, metas « indicadores formulados como se fossem despesa e efeito, cronogramas incoerentes e contrapartida conceitualmente inadequada. Trata-se, contudo, dt impedimento técnico superável, sanável por reorganização e readequaçãt formal do Plano, preservada a finalidade pública do acolhimento institucional. XI — Das providências saneadoras: Como providências saneadoras, impõe-se exigir: a) reorganização do Plano por campos corretos, realocando o conteúdo jt existente; b) reescrita do objeto em redação única e social, consignando energia sola apenas como despesa instrumental no plano de aplicação; c) readequação da justificativa com nexo causal entre a despesa instrumental t 34/9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL a continuidade e qualidade do serviço; d) readequação do detalhamento das ações, descrevendo o acolhimento como ação e tratando energia solar como providência de suporte (com escopo no orçamento); e) readequação de metas e indicadores para medir atendimento e acolhimento e rotinas institucionais, excluindo despesa como meta; f) separação e coerência de cronograma de trabalho e cronograma físico- financeiro; 9) correção do campo de contrapartida; e h) ajuste da execução financeira para forma rastreável, com escopo discriminado e documentos comprobatórios. EMENDA Nº VALOR AUTOR: 44 R$ 100.000,00 Vereador Ulberto Navarro Unidade beneficiada: Lar da Velhice Mário Motta Projeto: Energia que Cuida Despesa principal indicada: sistema de energia solar fotovoltaico Despesa acessória indicada: 02 ares-condicionados | - Similaridade com o Plano da Emenda de R$ 59 mil Verifica-se que este Plano de Trabalho reproduz, em grande medida, a mesma estrutura e lógica redacional do Plano apresentado para a outra unidade mantida pela SIAN (Casa do Idoso Sebastião Perez Filho), distinguindo-se principalmente por identificação do Lar da Velhice Mário Motta como unidade beneficiada e especificação, no orçamento, de 02 aparelhos de ar-condicionado, além do sistema fotovoltaico. Il - Da inadequação da arquitetura do Plano Mantém-se o mesmo vício estrutural já observado no Plano anterior, havendo confusão entre objeto e atividade social e meios de 35/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL execução, com conteúdo relevante lançado em blocos indevidos (justificativa, objetivos, metas, detalhamento das ações), gerando mistura entre “serviço permanente” e “despesa instrumental”. Isso impede leitura auditável e compromete a aprovação técnica, ainda que o conteúdo material exista. ll — Da descrição do objeto Assim como no Plano anterior, é necessário evitar que energia solar € aquisição e instalação de climatizadores “tomem” o lugar do objeto. O objeto deve estar vinculado ao acolhimento institucional (atividade social), e energia solar e climatização devem permanecer como meios e despesas instrumentais, detalhadas no plano de aplicação. Sugestão: Garantia da continuidade e qualificação do serviço de acolhimente institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade no Lar da Velhice Mário Motta, assegurando a manutenção das rotinas de cuidado € atendimento no período de execução, mediante investimento instrumental em eficiência energética e conforto ambiental (sistema de energia solar fotovoltaicc e instalação de climatização), restrito ao plano de aplicação e à execuçãc financeira, sem confusão com metas e indicadores do projeto social. IV — Da justificativa: A justificativa apresenta narrativa extensa sobre a SIAN, o acolhimento € a melhoria institucional, mas ainda carece de amarração objetiva, ou seja, qual problema operacional concreto se enfrenta no Lar Mário Motta, por que a eficiência energética e a climatização são necessárias ali, e como isso preserva e qualifica o atendimento. Isso deve ser escrito de forma direta e auditável, evitando que o campo vire “texto institucional” sem ligação técnica com execução e verificação. 36/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Sugestão: A despesa instrumental com eficiência energética e climatização visa assegurar condições operacionais adequadas e sustentáveis para a continuidade do acolhimento institucional no Lar da Velhice Mário Motta, mitigando riscos de comprometimento do atendimento por custos energéticos e por insuficiência de conforto térmico em áreas de uso cotidiano, sem que tais despesas se confundam com o objeto social da parceria. V — Da contrapartida Reitera-se o apontamento já consignado na análise da emenda nº 134, o campo “contrapartida” foi preenchido de modo a confundir contrapartida com a própria execução custeada pelo repasse público, o que exige correção para distinguir aporte próprio da OSC e aplicação do recurso transferido. VI - Do detalhamento das ações Verifica-se inadequação no detalhamento das ações, pois o texto mistura finalidade do projeto, descrição institucional e meios de execução, tratando a implantação do sistema e a climatização como se fossem “ações” do projeto. No regime do Plano de Trabalho, as ações do projeto devem descrever o que será realizado no âmbito do acolhimento institucional (rotinas e cuidados), ao passo que energia solar e climatização devem constar como providências instrumentais, detalhadas no plano de aplicação e na execução financeira, com escopo e comprovação documental. Sugestão: As ações do projeto consistem na manutenção das rotinas de acolhimento institucional e de cuidados diários prestados aos residentes no Lar da Velhice Mário Motta durante o período de execução. A implantação do sistema fotovoltaico e a instalação de equipamentos de climatização integram a execução financeira como medidas instrumentais de suporte às condições operacionais do atendimento, com escopo e comprovação definidos no plano de aplicação, sem substituição das ações sociais do projeto. 37/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL VIl - Das metas e indicadores As metas e indicadores apresentam melhor direcionamento aq acolhimento quando mencionam a continuidade do serviço e o público atendido. Contudo, permanecem itens que medem efeitos de infraestrutura (ex; ambiente mais iluminado e climatizado) e obrigações acessórias (ex: relatório de prestação de contas) como se fossem resultado do projeto, o que deve sei corrigido. Metas e indicadores devem aferir continuidade do acolhimento, público efetivamente atendido e rotinas mínimas, com meios de verificação documental, efeitos esperados de despesa instrumental podem permanecer como narrativa na justificativa e como comprovação financeira e técnica na execução, mas não como meta central. VIII - Do quadro geral O quadro geral apresenta estrutura parcialmente aproveitável, porém inclui item impróprio ao tratar “repasse do recurso” como fase e meta do projeto. Repasse constitui etapa administrativa e financeira, não resultado do: projeto. Deve-se readequar o quadro geral para refletir fases do projeto social (acolhimento/rotinas/monitoramento) e, em campo próprio, a execução do plano de aplicação (despesas instrumentais e sua comprovação). IX — Do cronograma de execução e do cronograma de trabalho 38/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL O cronograma de execução não deve ser formulado como “período do repasse” ou mera referência financeira, e o cronograma de trabalho não pode permanecer sem periodicidade mínima, entregas e comprovação. Devem ser ajustados: a) cronograma de trabalho por meses períodos, com rotinas mínimas do acolhimento e periodicidade de relatórios/registros; e b) cronograma físico-financeiro separado para energia solar e climatização, com etapas de contratação/execução e documentos comprobatórios. X - Do plano de aplicação e orçamento Considerando que o Plano de Aplicação e orçamento prevê a implantação de sistema de energia solar fotovoltaico, deverá ser discriminado o escopo completo da instalação, com indicação objetiva do que está incluído na contratação, adicionalmente, considerando a previsão de 02 (dois) equipamentos de ar-condicionado, deverá o Plano indicar expressamente em quais ambientes/salas do Lar da Velhice Mário Motta será instalado cada equipamento. XI - Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 44, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, por persistirem inadequações na arquitetura interna do documento, com confusão entre ações do projeto social e despesas instrumentais, detalhamento das ações insuficiente, metas e indicadores com itens impróprios, quadro geral contendo fase financeira como meta, cronogramas genéricos e insuficiente discriminação técnica do plano de aplicação, especialmente quanto ao escopo 39/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL do sistema fotovoltaico e à climatização (02 equipamentos), incluindo su; alocação por ambientes e a forma de comprovação documental da execução. Trata-se, contudo, de impedimento técnico superável, sanável mediank readequação formal e complementação técnica, preservada a finalidade pública do acolhimento institucional. XIl — Das providências saneadoras Como providências saneadoras, impõe-se exigir: a) readequação e reorganização do detalhamento das ações, mantendo ( acolhimento como eixo central do projeto e tratando energia solar/climatizaçãt como providências instrumentais, descritas no plano de aplicação e ng execução financeira, sem substituição das ações sociais; b) readequação de metas e indicadores, para aferir continuidade dc acolhimento, público atendido e rotinas mínimas, com meios objetivos de verificação documental, excluindo efeitos de infraestrutura como meta central é retirando “prestação de contas” como meta do projeto; c) readequação do quadro geral, excluindo “repasse do recurso” coma faselmeta e organizando-o por execução do projeto social (ações/monitoramento) e, em campo próprio, execução fisico-financeira das despesas instrumentais; d) correção dos cronogramas, com separação entre cronograma do serviço social (trabalho) e cronograma físico-financeiro das despesas instrumentais, preferencialmente em meses contados da assinatura/primeiro desembolso, com entregas mínimas e documentação de comprovação; 40/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL e) readequação do plano de aplicação/orçamento, com discriminação do escopo completo do sistema fotovoltaico e, adicionalmente, indicação expressa dos ambientes/salas que receberão os 02 ares-condicionados, com justificativa funcional mínima, adequações necessárias e forma de comprovação e documentação de entrega. EMENDA Nº VALOR AUTOR [81 | R$40.00000 Vereador Gilbert Gisler Parceria: “Ciclo de Cuidado e Higiene” Título do projeto (como consta): “Saúde em dia” Unidades: Lar da Velhice Mário Motta e Casa do Idoso Sebastião Perez Filho Prazo indicado: 90 dias | - Da necessidade de padronização e individualização da identificação do projeto Verifica-se inconsistência entre o nome da parceria “Ciclo de Cuidado e Higiene” e o título do projeto “Saúde em dia”, circunstância que, além de fragilizar a individualização do objeto, gera risco concreto de ambiguidade e sobreposição administrativa, especialmente porque há programação correlata no exercício com denominação semelhante (“Saúde em dia”), vinculada a outra emenda (Emenda nº 124, R$ 15.000,00, autor Vereador Elso Alvienes). Nessa moldura, impõe-se a padronização e individualização da identificação do projeto desta Emenda nº 61, para assegurar rastreabilidade, correta instrução processual, monitoramento e prestação de contas, evitando confusão entre planos, despesas, cronogramas e evidências de execução. 41/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL ll - Da de ão d to; Embora a proposta tenha finalidade pública plausível, o Plano fo; estruturado como se o objeto fosse a aquisição de equipamentos, sem descrever, com o mínimo de clareza e verificabilidade, o projeto/atividade social que será executado no âmbito do acolhimento institucional. No regime dc MROSC, o objeto deve revelar o que será feito (atividade/projeto), para quem, com que rotina, em quais locais, e como isso será aferido, sendo os equipamentos apenas meios para viabilizar a execução. No caso, o projeto social a ser evidenciado é a organização e execução das rotinas institucionais de higiene, abrangendo o processamento sistemáticc de roupas pessoais, enxovais e roupas de cama dos idosos acolhidos nas duas unidades, com fluxo operacional mínimo (coleta, separação, lavagem secagem, armazenamento e distribuição), periodicidade definida e registros verificáveis. A aquisição/instalação de lavadoras/secadoras deve permanece; como providência instrumental, descrita no plano de aplicação. Sugestão de redação: execução e qualificação das rotinas institucionais de higiene no acolhimento de idosos, com processamento regular de roupas pessoais, roupas de cama e enxovais dos residentes nas unidades mantidas pela SIAN (Lar da Velhice Mário Motta e Casa do Idoso Sebastião Perez Filho) mediante organização do fluxo de lavanderia (coleta, separação, lavagem secagem, armazenamento e distribuição), com periodicidade mínima « registros de execução, sendo a aquisição e instalação de equipamentos dt lavagem e secagem meio instrumental previsto no plano de aplicação. 42/98 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL HI — Da justificativa: A justificativa apresenta conteúdo suficiente e pertinente, descrevendo de forma ampla a necessidade de aprimoramento das condições de higiene e cuidado no acolhimento. Verifica-se, contudo, que foram incluídas na justificativa afirmações de benefício e resultado esperado (ex: melhoria de condições, impactos pretendidos, ampliação de capacidade e efeitos correlatos) que, tecnicamente, fazem falta no campo próprio de metas e indicadores, pois é ali que devem constar parâmetros objetivos, mensuráveis e verificáveis. Assim, recomenda-se apenas o realinhamento do texto, mantendo-se a justificativa como fundamento contextual e transferindo-se para metas/indicadores os trechos que representam resultados pretendidos, com definição de critérios de medição e meios de comprovação. IV - Do detalhamento das ações e dos objetivos e metas: Constata-se que os blocos “Detalhamento das ações” e “Objetivos e metas” repetem praticamente a mesma redação, sem separar adequadamente: a) o núcleo do projeto ou atividade social (rotinas de higiene e lavanderia institucional); e b) os meios de execução financeira (aquisição e instalação). Isso compromete a lógica do Plano uma vez que ação não é objetivo e objetivo não é despesa. Sugestão para o Detalhamento das ações: a) execução continuada das rotinas de lavanderia institucional nas duas unidades, com processamento regular de roupas pessoais, roupas de cama e enxovais dos idosos acolhidos; 43/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL b) organização do fluxo operacional (coleta e separação, lavagem, secagem, armazenamento e distribuição), com definição de periodicidade mínima «, responsável interno; c) registro mensal sintético da execução (controle interno de cargas « processamentos e relatório de rotina); e d) aquisição, instalação e entrada em operação dos equipamentos previstos no plano de aplicação como providência instrumental, com documentação comprobatória.” Sugestão de Objetivo Geral:Qualificar as condições de higiene e cuidado no acolhimento institucional de idosos, por meio da melhoria do processamento de roupas e enxovais nas unidades mantidas pela SIAN.” Sugestão de redação de Objetivos específicos (exemplos): a) reduzir tempo de processamento e gargalos operacionais da lavanderia; b) assegurar regularidade de higienização de roupas pessoais e de cama; e c) aprimorar condições de conforto e prevenção associadas à higiene na acolhimento. V -— Das metas e indicadores: Metas e indicadores devem medir a continuidade e regularidade das rotinas de higiene (lavanderia institucional) e o público atendido (residentes), com meios de verificação. A aquisição e instalação de equipamentos constitu execução financeira e deve ser comprovada por documentação técnica e fiscal não como meta central do projeto. Sugestão: 44/34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Meta:assegurar processamento regular de roupas e enxovais dos idosos acolhidos nas duas unidades durante o período do projeto. Indicadores: registros mensais da lavanderia, relatório mensal sintético e registros internos de residentes e ocupação. Meta: manter fluxo de lavanderia institucional organizado e continuo (coleta, separação, lavagem, secagem, armazenamento e distribuição). Indicadores: check-list e registro interno do fluxo e relatório mensal de rotina. Meta: implantar e colocar em operação os equipamentos previstos no plano de aplicação como meio de suporte às rotinas de higiene. Indicadores: nota fiscal, termo de entrega e instalação, garantias e registros pertinentes. VI - Do quadro geral e dos cronogramas: O Quadro Geral e os cronogramas, no estado atual, ficaram excessivamente vinculados à lógica de aquisição e liberação de recurso, sem refletir o projeto ou atividade social (rotina de higiene/lavanderia institucional) nem as etapas mínimas de execução (entrega, instalação, entrada em operação e monitoramento). Para saneamento, sugere-se readequar os campos nos seguintes termos: 1) Sugestão de readequação do Quadro Geral Meta 1: execução e qualificação das rotinas institucionais de higiene (lavanderia) nas duas unidades, com fluxo organizado (coleta e separação, lavagem, secagem,armazenamento, distribuição) e responsável interno definido. Indicadores sugeridos: registro mensal da rotina (controle interno de cargas/processamentos, quando possível), check-list do fluxo e relatório 45/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL mensal sintético. Meta 2: aquisição, entrega, instalação e entrada em operação dos equipamentos previstos no plano de aplicação, como meio instrumental de suporte às rotinas de higiene. Indicadores sugeridos: nota fiscal, termo de entrega/instalação, garantias, registros fotográficos e identificação do responsável pela instalação (a ARTI/RRT, quando cabivel). Meta 3: monitoramento do funcionamento no período e consolidação da resultado, com relatório final técnico-sintético, Indicadores sugeridos: relatório final com consolidação dos registros de rotina e comprovação da implantação/funcionamento dos equipamentos Sugestão de reade ão m na do projeto social O cronograma de execução e o cronograma de atividades devem retratar, de forma clara, a rotina social e institucional que será realizada no período do projeto, isto é, a execução e padronização das rotinas de higiene vinculadas ao acolhimento, em ambas as unidades. Para tan ere-se qu projeto social: a) Organização e padronização do fluxo de higiene e lavanderia institucional nas duas unidades, com definição do responsável interno, horários e turnos de: funcionamento, fluxo de coleta e triagem de roupas e enxovais, critérios mínimos de separação e armazenamento e forma de registro interno da rotina. b) Execução regular das rotinas de higiene, compreendendo a coleta periódica 46/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL de roupas pessoais, roupas de cama e enxovais dos residentes, a triagem e separação conforme necessidade institucional, o processamento e posterior distribuição e retorno aos usuários, assegurando continuidade e previsibilidade no atendimento, sem interrupções no período. c) Rotina de registro e controle interno, com consolidação periódica (semanal ou mensal) das atividades realizadas, de modo a permitir verificação objetiva da regularidade do serviço (ex: registros de cargas e processamentos, lista de ambientes e unidades atendidas, registro de turnosídias de execução, e relatório sintético da rotina). d) Monitoramento e encerramento, com elaboração de relatório final técnico sintético, consolidando a execução das rotinas no período (o que foi feito, em quais unidades, com que periodicidade e quais evidências de regularidade), de modo a viabilizar acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto social. VII — Da contrapartida: O campo “contrapartida” foi preenchido de forma inadequada, pois o texto lançado descreve compromissos institucionais e rotinas normais do acolhimento, o que não caracteriza contrapartida e não permite identificar se existe aporte adicional da entidade. Para fins de clareza, contrapartida é aquilo que a entidade oferece a mais para executar a parceria (ex: disponibilização de recursos próprios, materiais/equipamentos próprios, horas de equipe própria dedicadas ao projeto, uso de estrutura própria com estimativa, entre outros), com possibilidade de comprovação. Se não houver esse aporte adicional, deve ser declarado simplesmente que não haverá contrapartida. Sugestão de redação 47/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Contrapartida: () haverá () não haverá. Em caso positivo, descrever objetivamente qual será a contrapartida « como será comprovada. VIII - Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda n 61, no estado atual, apresenta impedimentos técnicos superáveis à aprovaçã( e formalização, em razão de: identificação ambígua do projeto, repetiçã indevida entre ações/objetivos/metas, metas/indicadores pouco auditáveis cronogramas genéricos/financeirizados, e campos essenciais incompleto: (conta bancária e contrapartida). IX - Providências saneadoras Como providências, impõe-se exigir: a) padronização e individualização do título/identificação do projeto b) reescrita do objeto com núcleo social e aquisição como meio; c) reestruturação do detalhamento das ações; d) readequação de objetivos, metas e indicadores; e) readequação do quadro geral e dos cronogramas, com foco nas atividade: do projeto social e registro verificável; f) discriminação da distribuição/instalação dos equipamentos entre as dua: unidades; 9) indicação completa de conta específica por emenda; e h) correção do campo de contrapartida. EMENDA Nº VALOR AUTOR: EEE R$ 15.000,00 Vereador Elso Alvienes a8/9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Projeto: “Saúde em dia” (oxigenoterapia) Unidades: Lar da Velhice Mário Motta e Casa do Idoso Sebastião Perez Filho Prazo indicado: 60 dias | - Da delimitação do objeto: O Plano apresenta finalidade pública compatível com o acolhimento institucional e com o cuidado aos idosos com condições respiratórias e crônicas. Contudo, os campos centrais (objeto/ações/metas/quadro geralicronogramas) foram estruturados como se a aquisição de concentradores fosse o próprio projeto, o que gera confusão entre atividade social e meio de execução. No regime do MROSC, o objeto deve deixar claro qual atividade social será executada (o que será feito no acolhimento, para quem, com que rotina mínima e como será comprovado), e a aquisição deve aparecer como meio instrumental no plano de aplicação. Sugestão; Qualificação do suporte assistencial prestado aos idosos acolhidos que demandem oxigenoterapia e suporte respiratório, assegurando disponibilidade e organização de rotina mínima de cuidado, durante o período de execução, nas unidades mantidas pela SIAN. Logo, a compra dos concentradores fica descrita no plano de aplicação, como meio. | — Da justificativa: A justificativa está, em geral, bem construída e contextualiza a finalidade pública (atendimento humanizado, redução de deslocamentos, minimização de riscos e qualificação do cuidado). O problema é que boa parte do conteúdo que aparece como “benefício esperado” faz falta onde deveria estar: metas, indicadores e meios de verificação. 49/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL ” Assim, não se exige reescrever “d r sim organizar: manter a justificativa fundamento e traduzir os benefícios em metas/indicadores verificáveis no campo próprio. Ill — Do detalhamento das ações: No campo “Detalhamento das ações”, consta “prestar acolhimento” « “aquisição de concentrador”. Isso não descreve, de modo auditável, o que será executado como ação do projeto durante os 60 dias. A compra de equipamento não pode substituir a descrição do serviço e rotina assistencial. Sugestão: a) Manutenção das rotinas de acolhimento e cuidados diários aos residentes; b) identificação, no período, dos idosos que necessitem de oxigenoterapia e suporte respiratório; c) disponibilização do suporte na própria instituição quando indicado, com rotina mínima de controle e registro de utilização; e d) acompanhamento e monitoramento interno com registros periódicos e relatório sintético ao final do período. IV — Dos objetivos e metas; No Plano, “Objetivos e metas” repetem a mesma lógica do detalhamento das ações e incluem a aquisição como objetivo. Objetivo 50/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL deve expressar resultado assistencial ou atividade social, e não a despesa. Sugestão Objetivo geral: Qualificar o cuidado assistencial aos idosos acolhidos que demandem suporte respiratório e oxigenoterapia, assegurando atendimento mais contínuo e humanizado no período de execução. Objetivos específicos: a) assegurar disponibilidade do suporte respiratório quando indicado aos residentes; b) organizar rotina mínima de controle e uso e registros do suporte prestado; c) reduzir a necessidade de deslocamentos evitáveis para obtenção de suporte, dentro do possível, por meio de resposta assistencial interna. V — Das metas e indicadores: No “Detalhamento das metas e indicadores”, a meta está formulada como aquisição e os indicadores trazem expressões impróprias, que não medem resultado social e nem permitem monitoramento por entrega. Sugestão a) Meta assistencial: assegurar disponibilidade de suporte respiratório/oxigenoterapia aos residentes que necessitarem, durante o período. Indicadores e meios de verificação: registro interno de residentes que demandaram suporte, registros periódicos de utilização e controle, relatório sintético final. b) Meta de organização do cuidado: manter rotina mínima de controle e 51/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL registro do suporte prestado. Indicadores: check-list ou registro interno e relatório de rotina. Registra-se que a aquisição e entrega do equipamento fica como execuçã financeira e será comprovada por NF ou termo de entrega, no plano & aplicação, não como “meta central”. VI — Do quadro geral e dos cronogramas: O Quadro Geral está inadequado porque mistura “aquisição” com resultados genéricos (por exemplo qualidade de vida) sem método de verificação e inclui como fase e meta “repasse do recurso e elaboração dg relatório de prestação de contas”, ou seja, o que é etapa administrativa é obrigação acessória, não meta do projeto. O Cronograma de execução está reduzido a “a partir da liberação do recurso” e o Cronograma de atividade contém apenas “aquisição de equipamento”, apagando completamente a execução do projeto e atividade social durante os 60 dias. Sugestão:O cronograma deve ser estruturado em meses (02 meses), contados do início efetivo, contemplando, no mínimo: a) organização interna da rotina de suporte respiratório e dos registros; b) execução continuada do suporte aos residentes que demandarem, com registro periódico; c) monitoramento e relatório final consolidando evidências do período. 52/9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL VII - Do plano de aplicação e orçamento: Verifica-se divergência interna nos valores lançados para os concentradores de oxigênio, pois em um dos quadros o total indicado apresenta diferença de aproximadamente R$ 500,00 em relação à soma correspondente. Assim, deverá ser especificada e ajustada a composição do valor (quantidade, valor unitário e total), garantindo coerência entre todos os campos do Plano. VII — Da contrapartida: O texto lançado como “contrapartida” descreve compromissos institucionais e rotinas do próprio acolhimento, o que não esclarece se haverá contrapartida efetiva. Para fins de correção, devem declarar objetivamente se haverá ou não contrapartida e, se houver, identificar o que é e como será comprovado. Sugestão: Contrapartida: () haverá () não haverá. Em caso positivo, descrever objetivamente qual será a contrapartida e como será comprovada. IX— Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 124, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, em razão de inadequações superáveis, consistentes, principalmente, na confusão entre objeto e despesa, na estruturação de ações/objetivos/metas como mera “compra”, na impropriedade de metas e indicadores, na formulação genérica e financeirizada do quadro geral e dos cronogramas, na necessidade de ajuste e coerência do orçamento (quantidade/valor unitário/total), bem como na 53/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL previsão inadequada de pagamento em espécie e no preenchimento incorre do campo de contrapartida. XI - Providências saneadoras Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir: a) reescrita do objeto e do detalhamento das ações com foco na atividad social (rotina assistencial ligada à oxigenoterapia); b) readequação de objetivos, metas e indicadores, retirando “pagamento | aquisição” do núcleo e estabelecendo meios de verificação; c) readequação do quadro geral e dos cronogramas para refletirem at atividades do projeto social durante 02 meses; d) correção integral do plano de aplicação e orçamento; e f) correção do campo de contrapartida, com declaração objetiva e, se houver comprovação. ANEXO IV CONFERÊNCIA DÃO VICENTE DE PAULO EMENDA Nº VALOR R$ 10.000,00 R$ 9.560,00 R$ 10.000,00 R$ 25.000,00 Vereador Gilbert Gisler Vereador Antônio Zenoir Vereador Ulberto Navarro Alexandra Mendes | 152 4/9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL DILIGÊNCIAS GERAIS - READEQUAÇÕES APLICÁVEIS AS EMENDAS (4 PLANOS) Documentação obrigatória Habilitação e regularidade (Lei nº 13.019/2014, art. 34) Constatou-se ausência de documentação de habilitação, especialmente certidões negativas indispensáveis à formalização da parceria, devendo ser apresentada, de forma discriminada, no mínimo: a) Estatuto social atualizado e devidamente registrado; b) Ata de eleição/posse da diretoria vigente; c) Relação nominal atualizada dos dirigentes; d) Cartão do CNPJ; e) Comprovante de funcionamento/endereço da entidade; f) Certidão de regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União; 9) Certidão de regularidade fiscal municipal; h) Certidão de regularidade fiscal estadual; i) Certificado de Regularidade do FGTS; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A ausência de quaisquer itens acima impede a comprovação objetiva de regularidade institucional e fiscal e inviabiliza a formalização do instrumento, nos termos do art. 34 do MROSC. Conta-corrente específica (Lei nº 13.019/2014, art. 51) Verificou-se que os 4 Planos de Trabalho indicam a mesma conta bancária, o que não atende à exigência de rastreabilidade e segregação por instrumento. Assim, deverá ser aberta e informada conta-corrente específica e exclusiva para cada emenda (uma conta por instrumento), destinada ao 55/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL recebimento e movimentação do respectivo repasse, nos termos do art. 51 do MROSC. EMENDA Nº VALOR AUTOR: 130 R$ 25.000,00 Alexandra Mendes Nome do projeto: Modernização de materias de tecnologia Tema: qualificação do atendimento e das atividades pedagógicas € assistenciais (com tecnologia e equipamentos como meio de apoio) | - Da incompletude formal do Plano Verifica-se apresentação do Plano com campos essenciais em brancc (inclusive nome da parceria) e com informações lançadas de modc inconsistente, especialmente no período de execução (há menção a 60 dias em um ponto, mas o campo de período consta incompleto). Essas lacunas impedem a rastreabilidade mínima e devem ser saneadas sem deixal qualquer campo estruturante vazio. Sugestão objetiva de preenchimento:Nome da parceria: Qualificação dc atendimento e das atividades pedagógicas e assistenciais e apoio tecnológica (Emenda nº 130). Il - Da delimitação do objeto: Embora o Plano declare que os equipamentos serão utilizados para! atividades pedagógicas e assistenciais, os campos estruturantes fazem 0 “objeto” parecer uma aquisição e modernização. É necessário que o objeto descreva o projeto ou atividade social, ou seja, o que será feito, pari quem e como será aferido, deixando as compras no plano de aplicação como meio de execução. 56/9º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Sugestão: Qualificar e fortalecer as atividades pedagógicas, assistenciais e de atendimento prestadas pela entidade ao público acompanhado, mediante estrutura de apoio operacional e tecnológico indispensável à execução regular das rotinas institucionais, conforme plano de aplicação. IV — Do detalhamento das ações: O campo “detalhamento das ações” está genérico (contribuir para um atendimento de maior qualidade) e, na prática, desloca o núcleo para as compras. Deve ser descrito o que acontece no atendimento e quais rotinas e atividades compõem o projeto social, com periodicidade mínima e entregas verificáveis. Sugestão: a) execução continuada das rotinas de atendimento e acolhimento realizadas pela entidade, incluindo atividades pedagógicas e assistenciais desenvolvidas com o público acompanhado, descrevê-las; b) organização do suporte administrativo e operacional necessário à execução das atividades; c) utilização dos equipamentos adquiridos como suporte às atividades descritas, com controle interno e comprovação documental; e d) registro periódico e relatório sintético das ações realizadas no período. V- Dos objetivos e metas: Os objetivos e metas precisam ser reescritos para refletir qualificação do atendimento ou atividade social, e não “comprar e adquirir" ou “melhorar conforto” como núcleo. Aquisição é meio. Sugestão de Objetivo geral: Qualificar e fortalecer as atividades pedagógicas e assistenciais da entidade, assegurando melhores condições operacionais para a execução das rotinas de atendimento no período de execução. 57/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Sugestão de Objetivos específicos: a) melhorar a estrutura de apoio às atividades pedagógicas e assistencia; (organização, registros, execução regular); b) fortalecer a capacidade operacional do atendimento e do acompanhamento; c) assegurar condições mínimas de funcionamento dos ambientes utilizado, nas atividades. VI - Das metas e indicadores: O campo de metas e indicadores não pode se encerrar em “eficiência! genérica e comprovação por “orçamentos e notas fiscais”, porque iss comprova execução financeira, não comprova resultado do projeto. É necessário criar metas e indicadores de execução das rotinas e dc atendimento. Sugestão: Meta: manter execução regular das atividades pedagógicas e assistenciais n período. (descrever as atividades realizadas na OSC) Indicadores e meios: registros institucionais de atividades e atendimento! (listas internas, registros, relatórios periódicos). Meta: aprimorar a organização e o suporte operacional às rotinas di atendimento. Indicadores/meios: check-list e registro interno de rotina e relatório sintético do período. Meta instrumental: disponibilizar e colocar em uso os equipamento: adquiridos como suporte às atividades. Comprovação: nota fiscal e termo de entrega/instalação + identificação df local de alocação. VIl - Do quadro geral e dos cronogramas: 58/94 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Consta quadro geral vazio e cronogramas reduzidos a “aquisição” e prazo financeiro. Deve-se encher e readequar para refletir atividade social no período, e não o ato de compra. Sugestão: Mês 1: execução das rotinas pedagógicas e assistenciais e organização do suporte e registros periódicos (com discriminação das atividades sociais); Mês 2: continuidade das rotinas e consolidação dos registros e relatório sintético final. Registra-se que a entrega e instalação dos equipamentos fica tratada como meio no plano de aplicação e comprovada documentalmente, sem substituir o cronograma do projeto social. VII — Do plano de aplicação: Como há aquisição de diversos itens, deve ser informado onde ficarão alocados e instalados e qual a finalidade operacional vinculada às rotinas do projeto. Exigência mínima: indicar local de alocação por item, e a vinculação funcional com as atividades descritas. IX — Da contrapartida: O campo de contrapartida consta em branco. Deve ser preenchido com declaração objetiva, indicando se haverá ou não contrapartida. Sugestão de preenchimento: Contrapartida: () haverá () não haverá. Se houver: descrever objetivamente qual será a contrapartida e como será comprovada. Se não houver: registrar “não se aplica/sem contrapartida”. X — Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 130, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, em razão de inadequações superáveis, consistentes na existência de campos essenciais em branco, na formulação do título e do objeto como modernização/aquisição, na insuficiência do detalhamento das ações com 59/99 E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL ausência de descrição da atividade social, na estruturação de objetivos, metas e indicadores como “compra” sem meios adequados de verificação do resultado, no quadro geral e nos cronogramas não preenchidos ou excessivamente vinculados a atos financeiros, na ausência de indicação de alocação dos equipamentos e no campo de contrapartida em branco. XI = Das providências saneadoras; Como providências saneadoras, impõe-se exigir: a) preenchimento integral dos campos formais do Plano, sem lacunas, especialmente “nome da parceria” e “período de execução”, adotando prazo: em meses contado do primeiro desembolso; b) readequação do nome do projeto, para refletir a atividade socia (atendimento e ações pedagógicas e assistenciais), e não a despesa (modernização e aquisição); c) reescrita do objeto, evidenciando o projeto ou atividade social a sei executado no período e tratando a aquisição apenas como meio instrumental no plano de aplicação; d) reestruturação do detalhamento das ações, com descrição das rotinas of atividades pedagógicas e assistenciais que serão executadas (o que será feito, para quem, onde, com periodicidade mínima e registros); e) readequação de objetivos e metas, retirando “compra” do núcleo € formulando objetivos como resultados e entregas da atividade social, f) readequação de metas e indicadores, distinguindo comprovação de despesa (NFitermo de entrega) de indicadores de execução do projetc (registros, listas internas, relatórios periódicos e relatório final); | 9) preenchimento do quadro geral e readequação dos cronogramas paré refletirem as atividades do projeto social no período (em meses), e não apenas, aquisição e repasse; h) indicação expressa dos locais de alocação e instalação dos equipamentos e respectiva finalidade operacional vinculada às atividades descritas; e i) preenchimento do campo de contrapartida, com declaração objetiva sobre existência ou inexistência e, se houver, forma de comprovação. 60/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL EMENDA N º VALOR AUTOR R$ 9.560,00 Vereador Antônio Zenoir Projeto: Proteção da Instituição Finalidade declarada no Plano: reforço de segurança patrimonial e controle de acesso, mediante construção de muro de alvenaria (aprox. 80 m?), em área adjacente à sede (terreno doado para pátio e estacionamento), em contexto territorial descrito como de alta vulnerabilidade. | - Da identificação formal e da coerência interna do Plano Verifica-se, inicialmente, incompletude e inconsistências que comprometem a identificação e a coerência do Plano. O campo “Nome da parceria” encontra- se em branco. Além disso, constam registros incompatíveis com o objeto desta emenda (construção de muro de alvenaria), pois o cronograma de trabalho foi lançado como “Aquisição” e, no Planejamento Orçamentário, consta “aquisição de utensílios”, enquanto o detalhamento da despesa se refere a material de construção e mão de obra. Diante disso, deverá ser promovido o saneamento formal, com: a) preenchimento obrigatório do Nome da parceria; e b) revisão e correção dos campos de cronograma e planejamento orçamentário, para que todo o conteúdo permaneça coerente com a intervenção proposta (obra/muro), suprimindo-se as referências indevidas a “aquisição” e “utensílios”. Il — Da necessidade de explicitar o projeto ou atividade social e o nexo com a intervenção 61/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Embora o Plano mencione público-alvo e contexto territorial (crianças e famílias em situação de vulnerabilidade) e indique a existência de atividades socioeducativas e assistenciais desenvolvidas pela entidade, não há descrição mínima dessas ações no corpo do Plano. Para fins de parceria no regime do MROSC, é indispensável que o documento explicite, de forma objetiva, quais atividades são executadas, como ocorrem, com que periodicidade mínima, quem é alcançado e quais evidências permitirão aferir a execução. Do mesmo modo, a construção do muro deve ser apresentada como medida instrumental de suporte, demonstrando, com clareza, como o fechamento perimetral se conecta à continuidade das atividades (controle de acesso, segurança do público atendido e equipe, preservação do ambiente e do patrimônio utilizado nas ações), evitando que a parceria se reduza a uma obra isolada sem lastro no projeto e atividade social. Ill - Do período de execução: O período de execução foi lançado de forma genérica, com referência a “logo após o recebimento/liberação” e prazo de “60 dias”, sem vinculação clara a marco real de início e sem compatibilização com a execução do projeto/atividade social descrito no Plano. Deverá ser ajustado para mês de execução, contados do primeiro desembolso (ou da assinatura do instrumento, conforme adotado), estruturando-se o período de forma a demonstrar: a) a continuidade das rotinas socioeducativas e assistenciais no intervalo de execução, com registros mínimos; e b) a realização da intervenção física (muro) como medida instrumental de suporte, com suas etapas mínimas (organização/contratação, execução, 62/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL conclusão e recebimento/entrega), sem reduzir o período da parceria ao ato de construção. IV - Do detalhamento das ações: O campo “Detalhamento das ações” deve ser reescrito para evidenciar, de forma objetiva, quais rotinas socioeducativas e assistenciais serão executadas no período, com referência mínima à continuidade do atendimento, aos públicos alcançados e aos registros a serem mantidos. A intervenção física (construção do muro) deve constar apenas como medida instrumental de suporte, vinculada à melhoria das condições de segurança e controle de acesso ao espaço em que se desenvolvem as atividades, sem substituir a descrição das ações do projeto social. V - Dos objetivos, metas e indicadores: Os objetivos, metas e indicadores devem ser readequados para que o documento permita aferição por resultado e para que o foco recaia sobre a execução do projeto/atividade social. Assim, deverá constar: a) objetivo e metas voltados à continuidade e qualificação das rotinas socioeducativas e assistenciais no período de execução, com indicadores e meios de verificação adequados (registros internos, relatórios sintéticos e evidências de execução das atividades); e b) previsão da intervenção (muro) como entrega instrumental, com comprovação específica (documentação técnica mínima, registros fotográficos e termo de recebimento), sem que se apresente a obra como finalidade central da parceria. VI - Do quadro geral e dos cronogramas: 63/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Quadro Geral e os cronogramas devem ser preenchidos e estruturados por mês(es) de execução, contados do primeiro desembolso (ou da assinatura do instrumento, conforme adotado), de modo a demonstrar: a) a execução continuada das rotinas socioeducativas e assistenciais durante o período, com indicação mínima de organização e registro das atividades; e b) a realização da intervenção física (muro) como medida instrumental de suporte no mesmo intervalo, com previsão de etapas mínimas de viabilização e entrega, sem reduzir o cronograma do projeto ao ato de execução da intervenção. VIl - Da contrapartida: O campo “contrapartida” encontra-se sem preenchimento e deverá ser preenchido com declaração objetiva. Contrapartida: () haverá () não haverá. Se houver: descrever objetivamente qual será a contrapartida e como será comprovada. Se não houver: registrar “não se aplica/sem contrapartida”. VIII - Dos elementos técnicos mínimos da intervenção: Por se tratar de intervenção física vinculada à parceria, deverão ser apresentados elementos técnicos mínimos que delimitem a medida instrumental proposta e permitam sua aprovação e fiscalização, especialmente a previsão orçamentária do que será contratado, com descrição objetiva do escopo e estimativa compatível com o valor da emenda. Esses elementos são 64/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL necessários para viabilizar a intervenção como suporte às atividades socioeducativas e assistenciais descritas, sem deslocar o foco do Plano para mera execução de obra. IX - Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 152, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, em razão de inadequações superáveis relacionadas à ausência de descrição mínima do projeto ou atividade social e do nexo com a medida instrumental proposta, à insuficiência do detalhamento das ações, à necessidade de readequação de objetivos, metas e indicadores com meios de verificação compatíveis, ao quadro geral e cronogramas vazios ou estruturados de modo inadequado e ao campo de contrapartida não preenchido, além da falta de elementos técnicos mínimos indispensáveis para delimitação e comprovação da intervenção física. X — Providências saneadoras mínimas Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir: a) complementação do projeto ou atividade social no Plano, com descrição objetiva das rotinas socioeducativas e assistenciais executadas, público alcançado, periodicidade mínima e forma de registro; b) explicitação do nexo entre as rotinas do projeto social e a intervenção proposta, qualificando o muro como medida instrumental de suporte à segurança, controle de acesso e preservação do espaço de execução das atividades; c) reescrita do detalhamento das ações, mantendo a atividade social como núcleo e tratando a intervenção física como etapa instrumental, com entrega e comprovação próprias; 65/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL d) readequação de objetivos, metas e indicadores, distinguindo metas de execução do projeto ou atividade social e meios de verificação respectivos, e prevendo a intervenção apenas como entrega instrumental; e) preenchimento do quadro geral e readequação dos cronogramas por meses de execução, contados do primeiro desembolso, demonstrando a continuidade das rotinas do projeto social durante o período e a realização da intervenção como suporte; f) preenchimento do campo de contrapartida com declaração objetiva; e 9) apresentação de elementos técnicos mínimos da intervenção, estritamente para viabilizar e comprovar a medida instrumental. EMENDA Nº VALOR AUTOR: 66 R$ 10.000,00 Vereador Gilbert Gisler Intervenção instrumental proposta: aquisição e instalação de portão para controle de acesso e segurança do espaço. | - Da identificação formal e da coerência interna do Plano Verifica-se que o campo “Nome da parceria” encontra-se em branco e deve ser preenchido. Constatam-se, ainda, inconsistências internas de redação que deslocam o objeto para “aquisição e modernização”, inclusive em campos de planejamento e descrição e cronogramas, embora a despesa declarada seja específica (portão e instalação). Deve ser promovida revisão de coerência para que todo o Plano permaneça compatível com a intervenção proposta e com o projetolatividade social apoiado. 66/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL | — Da necessidade de explicitar o eto ou atividade social e com a intervenção Embora o Plano mencione público-alvo, contexto territorial e atuação socioeducativa e assistencial, não descreve com o mínimo exigível quais rotinas e atividades são executadas no local, como ocorrem, com que periodicidade mínima e quais entregas e registros demonstrarão a execução no período. Assim, deverá ser complementado para evidenciar documentalmente que a parceria tem como núcleo a continuidade das atividades socioeducativas e assistenciais, e que a aquisição e instalação do portão constitui medida instrumental de suporte (controle de acesso, proteção dos usuários e equipe e preservação do espaço de execução das atividades), sem reduzir o Plano ao ato de “comprar e instalar”. HI — Do período de execução: O período foi indicado como 60 dias, o que, em si, não impede a tramitação. Ocorre que o Plano não descreve, para esse intervalo, quais rotinas socioeducativas e assistenciais serão executadas, com periodicidade mínima e forma de registro, fazendo com que o período pareça vinculado apenas à aquisição e instalação do portão. Deverá ser complementado para que, dentro dos 60 dias, conste de forma objetiva: a) a execução continuada das atividades socioeducativas e assistenciais da entidade (com indicação mínima de rotina/periodicidade e registro), e 67/99 boa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL b) a instalação do portão como medida instrumental de suporte, com entrega e recebimento e comprovação próprios, sem reduzir o periodo da parceria ao ato de compra/instalação. V- a s O “Detalhamento das ações” não pode se limitar à implementação e instalação do portão. Deve sor reescrito para conter: a) as ações do projeto e atividade social (rotinas minimas executadas no periodo para a realização de atendimento, oficinas ou atividades, acompanhamento, conforme a realidado da OSC), e b) a intervenção instrumental (portão) como suporte, com forma de comprovação. V- Dos objetivos; Os objetivos devem ser reestruturados para que o Plano não se limite a “proteção da instituição” como enunciado abstrato nem se confunda com a aquisição e instalação do portão. O objetivo geral e os objetivos específicos recisam demonstrar, d forma mental ! ida socioeducativa e assistencial será mantida alificada riodo, e como a intervenção ta se con Ê mo su x Assim, deverá constar: Objetivo geral formulado como resultado social a ser alcançado no periodo (continuidade ou qualificação do atendimento e das rotinas desenvolvidas pela OSC no território), com vínculo explícito à proteção e controle de acesso como condição operacional do serviço. 68/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Objetivos específicos desdobrando o objetivo geral em entregas verificáveis, distinguindo: a) objetivos ligados à execução das rotinas socioeducativas e assistenciais (o que será realizado com o público-alvo no período); e b) objetivo ligado à melhoria das condições de segurança e controle de acesso como medida de suporte às atividades (sem transformar o portão no objetivo do projeto). VI - Do quadro geral e dos cronogramas; O quadro geral e os cronogramas devem ser preenchidos e não podem reduzir a parceria a “aquisição”. Devem demonstrar, por meses de execução: a) a continuidade das atividades socioeducativas e assistenciais (com registros mínimos); e b) a execução da intervenção instrumental (portão) dentro do mesmo período, com entrega e recebimento. VII - Da contrapartida O campo de contrapartida deverá ser preenchido com declaração objetiva, no modelo padrão: Contrapartida: () haverá ( ) não haverá. Se houver: descrever objetivamente qual será e como será comprovada. Se não houver: registrar não se aplica/sem contrapartida. VIII -Dos pagamentos em espécie: O campo de “pagamentos em espécie” deve ser preenchido de forma objetiva, informando se haverá ou não pagamento em espécie. Em regra, deve-se 69/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL priorizar movimentação rastreável; se houver excepcionalidade, deve ser justificada. IX - Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 66, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, em razão de inadequações superáveis, consistentes na ausência de preenchimento do nome da parceria, na insuficiência de descrição do projeto ou atividade social e do nexo com a intervenção, no detalhamento das ações estruturado como compra/instalação, em objetivos, metas e indicadores sem meios adequados de verificação, no quadro geral e nos cronogramas vazios ou excessivamente vinculados a atos financeiros, além de campos obrigatórios não preenchidos, especialmente contrapartida e pagamentos em espécie. XI - Providências saneadoras mínimas Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir: a) preenchimento do “nome da parceria” e saneamento de coerência interna dos campos; b) complementação do projeto/atividade social (rotinas, periodicidade mínima, público e registros); c) explicitação do nexo entre as rotinas do projeto social e a intervenção instrumental (portão); d) reescrita do detalhamento das ações, mantendo a atividade social como núcleo e a intervenção como suporte; e) readequação de objetivos, metas e indicadores com meios de verificação compatíveis; f) preenchimento do quadro geral e readequação dos cronogramas por meses, 70/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL com foco na execução do projeto; 9) preenchimento do campo de contrapartida (modelo padrão) e do campo de pagamentos em espécie. EMENDA Nº VALOR AUTOR: R$ 10.000,00 Vereador Ulberto Navarro Intervenção instrumental proposta: aquisição e instalação de sistema de energia solar fotovoltaico. | - Da identificação formal e da coerência interna do Plano Verifica-se que os campos “Nome da parceria” e “Período de execução” se encontram em branco, devendo ser devidamente preenchidos. Il — Da necessidade de explicitar o projeto ou atividade social e o nexo com a medida instrumental A justificativa contém fundamentos plausíveis quanto ao custo de energia e à busca de sustentabilidade, porém o Plano, no modo como foi estruturado, faz com que a energia solar apareça como se fosse o próprio “projeto”, quando, na técnica do MROSC, trata-se de meio para viabilizar e qualificar a execução de atividades socioeducativas e assistenciais realizadas pela entidade. Assim, deverá ser complementado para evidenciar documentalmente, com clareza e objetividade: a) quais atividades socioeducativas ou assistenciais são executadas (rotinas, público atendido, periodicidade mínima); b) como serão registradas e comprovadas; e 71/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL c) de que forma a redução de custo de energia se conecta, como suporte, à continuidade e ampliação dessas ações, sem substituir o projeto social. Ainda no mesmo tópico, a menção a “valorização do patrimônio” deve ser esclarecida e enquadrada como efeito instrumental (preservação e condições de funcionamento), evitando linguagem que descole a finalidade pública do instrumento. !ll — Do período de execução: O período foi indicado como 60 dias, o que, em si, não impede a tramitação. Ocorre que o Plano não descreve, para esse intervalo, quais rotinas socioeducativas e assistenciais serão executadas, com periodicidade mínima e forma de registro, fazendo com que o período pareça vinculado apenas à aquisição e instalação do sistema. Deverá ser complementado para que, dentro dos 60 dias, conste de forma objetiva: a) a execução continuada das atividades socioeducativas e assistenciais (com registro mínimo e relatório sintético do período); e b) a implantação do sistema como etapa instrumental, com entrega e recebimento e comprovação próprios. e) IV — Do detalhamento das ações: O “Detalhamento das ações” foi estruturado como resultado econômico (“redução de 95%”, “reinvestimento”) e como implantação do sistema, sem descrever as ações sociais que constituem o núcleo do projeto. Deverá ser readequado para conter: 72/99 ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL a) Ações do projeto ou atividade social: quais atendimentos ou atividades socioeducativas e assistenciais serão executadas no período, com periodicidade mínima, público e forma de registro; b) Medida instrumental (energia solar): como providência de suporte, com referência ao plano de aplicação, contratação/execução e comprovação da entrega, sem transformar despesa em “ação social”. V- Dos objetivos: Os objetivos devem ser reescritos para que o objetivo geral expresse o resultado social (continuidade ou qualificação do atendimento e das atividades socioeducativas ou assistenciais), e não a implantação do sistema. Os objetivos específicos devem desdobrar: A) Execução e continuidade das rotinas com o público-alvo (discriminá-las); e B)melhoria das condições operacionais (redução de custo e estabilidade energética) como suporte às ações, sem que “energia solar” substitua a finalidade pública do Plano. VI — Das metas e indicadores: As metas e indicadores devem ser readequados para permitir fiscalização por resultado. No estado atual, os indicadores aparecem como “orçamentos e notas fiscais”, o que comprova execução financeira, mas não mede execução social. Deverá constar: a) Metas indicadores sociais: metas mínimas de execução das atividades socioeducativas e assistenciais no período (ex: continuidade das rotinas/atendimentos/oficinas/ações), com indicadores e meios de verificação próprios (registros internos, relatórios sintéticos, evidências de execução). 73/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL b) Metas indicadores instrumentais (meio): implantação e entrega do sistema fotovoltaico em funcionamento, com comprovação (NF, termo de entregafinstalação, registros fotográficos, garantias e documentação do serviço). c) Resultado econômico como evidência complementar (não como meta social): eventual redução de conta de energia pode constar como evidência de suporte (comparativo de faturas), mas não pode substituir metas e indicadores de execução do projeto ou atividade social. VIl- Do qua ] cro Ê adro G Cr a contram devem ser preenchidos. O cronograma de trabalho não pode se resumir a “aquisição”. O planejamento deve ser estruturado por meses (ou pelo periodo de execução), demonstrando: A) continuidade das rotinas socioeducativas/assistenciais durante o período; e B) implantação do sistema como etapa instrumental, com recebimento e comprovação. VII! - Dos pagamentos em espécie: O campo de “pagamentos em espécie” deve ser preenchido, informando objetivamente se haverá ou não pagamento em espécie. Em regra, deve-se adotar movimentação rastreável, eventual excepcionalidade deverá vir justificada. IX - Conclusão técnica 74/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 43, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, por inadequações superáveis, especialmente: ausência de preenchimento do nome da parceria; insuficiência de descrição do projeto/atividade social e do nexo com a medida instrumental; detalhamento das ações, objetivos, metas e indicadores estruturados como implantação e economia, sem meios adequados de verificação da execução social; quadro geral e cronogramas vazios ou incompatíveis; e campos obrigatórios não plenamente instruídos (pagamentos em espécie e demais ajustes formais). X- Providências saneadoras mínimas Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir: a) preenchimento do “nome da parceria” e saneamento de coerência interna dos campos (retirando referências indevidas a “aquisição” quando incompatíveis); b) complementação do projeto/atividade social (rotinas, público, periodicidade mínima e forma de registro); c) explicitação do nexo entre a execução social e a implantação do sistema como medida instrumental de suporte; d) readequação do detalhamento das ações, mantendo a atividade social como núcleo e a implantação como etapa instrumental; e) readequação dos objetivos; f) readequação das metas e indicadores com meios de verificação próprios da execução social e da entrega instrumental; g) preenchimento do quadro geral e cronogramas (execução e trabalho), com estrutura mínima compativel; e h) preenchimento do campo de pagamentos em espécie, informando se haverá ou não. 75/99 os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL ANEXO V ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RS EMENDA Nº VALOR | R$ 15.000,00 VereadorThomaz RS 10.000,00 na Vereadora Márcio Tratam-se de duas emendas destinadas à Associação Cristã de Moços: a Emenda nº 29 prevê a realização de curso de liderança para jovens, com o objetivo de promover cidadania, cultura e inclusão social, fortalecendo o protagonismo juvenil e a participação comunitária. Já a Emenda nº 73 contempla a oferta de curso preparatório voltado à inserção de jovens no mercado de trabalho, assegurando espaço de encontro e formação, com a finalidade de promover a convivência comunitária e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais Todavia, considerando quo as propostas ainda carecom de maior detalhamento quanto ao projoto e à forma do execução das atividades previstas, faz-se necessária a readequação dos Planos de Trabalho, nos termos dos arts. 22 e 34 da Lei nº 13.019/2014. READEQUAÇÕES GERAIS DILIGÊNCIAS GERAIS - READEQUAÇÕES APLICÁVEIS AS EMENDAS Documentação obrigatória > Em relação à documentação obrigatória, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar que está em efetivo funcionamento no endereço por ela declarado, mediante 76/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL apresentação de documentos que atestem a regular ocupação e utilização do respectivo local. > Verifica-se, ainda, a ausência de indicação de conta bancária específica e exclusiva para cada emenda, a qual deverá ser aberta e vinculada individualmente à respectiva parceria, em observância às normas de gestão e rastreabilidade dos recursos públicos. > Constata-se a necessidade de apresentação das certidões de regularidade fiscal nos âmbitos municipal, estadual e federal, as quais deverão ser encaminhadas válidas e atualizadas, a fim de comprovar a adimplência da Organização da Sociedade Civil perante a Fazenda Pública e assegurar sua aptidão para a celebração de parceria com o Poder Público. > Deverá ser apresentada a relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, contendo nome completo, endereço residencial, número e órgão expedidor do documento de identidade e número de inscrição no CPF de cada um, a fim de assegurar a devida identificação dos responsáveis legais pela entidade. >» Considerando que ambas as emendas contemplam a realização de cursos, faz-se necessário esclarecer se as inscrições serão abertas à comunidade em geral ou restritas ao público atendido pela entidade, bem como informar se haverá cobrança de taxa de inscrição ou qualquer outra forma de contribuição financeira dos participantes -» Observa-se, ainda, a inserção de anotações e comunicações informais no corpo dos Planos de Trabalho, em formato característico de ferramenta de inteligência artificial, as quais não se coadunam com a formalidade exigida para o instrumento. Dessa forma, tais registros deverão ser suprimidos, mantendo-se no documento apenas as informações técnicas e oficiais pertinentes à proposta. TU 199 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL ANEXO VI EMENDAS PROJETO TCHÊ EMENDA Nº R$ 17.024,56 Vereadora Alexandra Mendes R$ 30.000,00 | Vereador Rafael Castro R$ 15.000,00 | Vereador Gilbert Gisler R$ 15.000,00 Vereador Elso Leonel R$ 10.000,00 Vereador Thomaz R$ 10.000,00 Vereador Antônio Zenoir R$ 10.000,00 DILIGÊNCIAS GERAIS - READEQUAÇÕES APLICÁVEIS AS EMENDAS Documentação obrigatória -» Da exigência de conta corrente específica, exclusiva e individualizada por emenda Verifica-se, de forma comum às Emendas relativas ao Projeto Tchê, a ausência de comprovação e de informação completa de conta corrente específica para a parceria, a ser utilizada para o recebimento e movimentação dos recursos públicos transferidos, No regime da Lei nº 13.019/2014, os recursos da parceria devem ser movimentados em conta específica, exclusiva e isenta de tarifas, não se admitindo a utilização de conta geral de funcionamento institucional, nem a concentração de múltiplas emendas na mesma conta, Assim, deverá ser exigida a abertura e indicação de uma conta | | exclusiva para cada emenda, de modo que as Emendas possuam a] 78/99 Vea +. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL contas próprias e autônomas, vinculadas especificamente ao respectivo instrumento, com apresentação dos dados completos (titular, banco, agência e número) e documento comprobatório. > Da insuficiência da instrução de habilitação Verifica-se, igualmente de forma comum às Emendas a ausência de juntada, junto ao Plano de Trabalho encaminhado, das certidões/negativas e documentos de regularidade indispensáveis à formalização da parceria. Ainda que o projeto esteja tecnicamente estruturado, a celebração do instrumento permanece condicionada à demonstração objetiva da regularidade fiscal, trabalhista e institucional da organização, bem como da legitimidade de sua representação. Assim, deverá ser exigida, de forma discriminada e expressa, a juntada dos seguintes documentos de habilitação e regularidade: a) estatuto social atualizado e devidamente registrado, com eventuais alterações; b) ata de eleição e posse da diretoria vigente (ou documento equivalente), com identificação dos dirigentes; c) comprovante de inscrição no CNPJ atualizado; d) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União; e) certidão de regularidade fiscal estadual; f) certidão de regularidade fiscal municipal; 9) certificado de regularidade do FGTS; e h) certidão negativa de débitos trabalhistas A ausência de juntada desses documentos inviabiliza a formalização do instrumento, devendo o saneamento ser promovido previamente ao prosseguimento do fluxo administrativo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL procedimental Na moldura acima, as pendências ora registradas caracterizam impedimentos de ordem técnica de natureza superável, por consistirem em requisitos formais e documentais passíveis de saneamento mediante diligências, sem alteração do objeto da emenda. A superação deverá ser previamente certificada nos utos, como condiçã ra o prosseguimento à formalização. EMENDA,N º VALOR R$ 17.024,56 Nome da parceria: “Reforma da sala de informática”. Vereadora Alexandra Mendes no | - Da identificação do projeto: Apesar de a justificativa narrar atuação social com crianças e adolescentes em vulnerabilidade e mencionar inclusão digital e apoio pedagógico, o Plano identifica o projeto como “reforma da sala de informática”, fazendo com que a parceria pareça apenas obra e equipagem, quando o que deve ficar evidenciado é a atividade-fim (oficinas ou aulas de informática e robótica como ação socioeducativa por exemplo). Deverá ser readequada a identificação do projeto para explicitar o projeto ou atividade social (inclusão digital e robótica) e tratar reforma e adequações apenas como meio instrumental de suporte. Il — Da justificativa: 80/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL A justificativa contém base social plausível (proteção, oportunidades, inclusão social, prevenção de riscos e fortalecimento de vínculos). Contudo, há menções que destoam do eixo do projeto, por exemplo, referências a roblemas e necessidades relacionadas à cozinha e refeitório, o que não se harmoniza com o objeto efetivo da emenda e com as despesas lançadas (bancadas e cadeiras e telhado). Deverá ser ajustada para manter coerência interna, vinculando a narrativa diretamente ao projeto de inclusão digitallrobótica e à necessidade de adequação do ambiente como suporte a essas atividades. Ill - Do detalhamento das ações: O “detalhamento das ações” foi estruturado como reforma, instalação e aquisição, quando deveria descrever o que será executado com o público- alvo através de oficinas e aulas, metodologia, periodicidade mínima, organização de turmas e forma de acompanhamento. Deverá ser reescrito para conter, no mínimo: a) ações do projeto socioeducativo (aulas, oficinas de informática e robótica; apoio pedagógico vinculado; frequência/turnos; público atendido; registro de participação); e b) medidas instrumentais (reforma do telhado e instalação de bancadas e cadeiras) apenas como suporte físico para viabilizar o funcionamento das atividades. IV — Dos objetivos: Os objetivos devem ser reformulados para que o objetivo geral expresse o resultado socioeducativo (inclusão digital e robótica e apoio ao desenvolvimento de crianças e adolescentes) e para que os objetivos específicos descrevam entregas sociais (turmas e oficinas, frequência, 81/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL habilidades desenvolvidas, participação), mantendo a reforma como meio e não como finalidade. V - Das metas e indicadores: No estado atual, as metas aparecem como “reformar sala, instalar bancadas, adquirir cadeiras, consertar telhado”, e os quadros de metas e indicadores não abrangem de forma suficiente o projeto ou atividade social (aulas, oficinas e resultados no público atendido). Deverá ser readequado para conter: a) metas sociais (execução das oficinas e aulas com periodicidade mínima; número de participantes/turnos; registros e evidências); e b) metas instrumentais (adequação do espaço e mobiliário), com comprovação própria (entrega/instalação/registro fotográfico), sem substituir as metas sociais. VI - Do quadro geral e dos cronogramas: O Quadro Geral e os cronogramas foram construídos como se o “projeto” fosse reforma e aquisição. Devem ser reestruturados para demonstrar: a) execução das atividades socioeducativas (oficinas/aulas) ao longo do período; e b) execução das medidas instrumentais como suporte, com etapas mínimas e comprovação (sem reduzir cronograma a “liberação do recurso” e “aquisição”. VII - Da planilha e orçamento: 82/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL A planilha orçamentária indica: “Bancadas e cadeiras” (R$ 10.000,00) e “Reforma do telhado” (R$ 7.024,56), mas campos de cronograma e quadro geral trazem referências genéricas a "aquisição de equipamentos” e metas não totalmente compatibilizadas com os itens orçamentários. Deve ser ajustada a coerência entre: objeto, ações, metas, cronogramas e plano de aplicação. VIII — Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 132, no estado atual, mão comporta aprovação técnica e formalização, por inadequações superáveis, especialmente pela identificação do projeto como “reforma” (despesa), pela insuficiência de descrição do projeto/atividade social (aulas/oficinas) no detalhamento das ações, pela necessidade de readequação dos objetivos e das metas/indicadores para medir resultados sociais, por inconsistências internas entre metas, tabelas e cronogramas, e por campos essenciais não preenchidos (dados bancários). IX — Providências saneadoras mínimas Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir: a) readequação do titulofidentificação do projeto para explicitar a atividade socioeducativa (inclusão digital/robótica), tratando reforma como suporte; b) ajuste da justificativa para remover inserções desconexas (ex: cozinha) e manter coerência com o objeto e despesas; c) reescrita do detalhamento das ações com descrição das oficinas/aulas (rotina, periodicidade mínima, público e forma de registro), e reforma/mobiliário como meio; d) readequação dos objetivos (resultado social) e das metas/indicadores (metas sociais e metas instrumentais); e) reestruturação do quadro geral e cronogramas para refletir a execução do projeto social ao longo do período; f) preenchimento dos dados bancários; e 9) compatibilização entre plano de aplicação/orçamento e cronogramas (itens, quantidades e etapas) 83/99 os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL EMENDA Nº VALOR AUTOR 210 R$ 30.000,00 Vereador Rafael Castro Nome lançado no Plano: “Reforma da cozinha e curso de manicure e pedicure”. | - Da necessidade de verificação de eventual sobreposição com parceria anterior Antes da validação do Plano, deverá ser esclarecido se há parceria anterior (exercício de 2025) envolvendo o mesmo conjunto de ações e/ou elementos de despesa (oficineiros/cursos e/ou adequações de cozinha), com execução ainda em andamento, de modo a afastar risco de duplicidade material, sobreposição de entregas ou dupla cobertura do mesmo objeto por instrumentos distintos. Deverá constar informação objetiva: a) se existe instrumento anterior com objeto semelhante; b) se está concluído ou em execução; c) se o presente Plano representa etapa nova/fase distinta; e d) como se evita sobreposição de turmas/atividades/despesas. Il - Da coerência interna do Plano Constata-se inconsistência relevante: o título indica “curso de manicure e pedicure”, porém o Plano descreve e estrutura ações e custos também para curso de barbearia (inclusive na justificativa e no detalhamento das ações), sem que isso esteja refletido de modo coerente no título e na arquitetura do documento. 84/99 E ES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Para saneamento, deverá ser promovida compatibilização integral entre título, justificativa, descrição do objeto, detalhamento das ações, metas/indicadores, cronogramas e orçamento, definindo com clareza quais cursos efetivamente compõem o projeto (e evitando menções soltas a atividades que não constem como parte do objeto pactuado). ll — Da descrição do objeto A “reforma da cozinha comunitária” não pode figurar como se fosse o próprio projeto social. Deve ser tratada como medida instrumental de suporte para a execução de uma atividade-fim (segurança alimentar/refeições e acolhimento) e para dar condições adequadas às rotinas do serviço socioassistencial. Assim, a descrição do objeto deve ser reescrita para evidenciar, de forma documental: a) qual atividade social será executada (rotinas de acolhimento/convivência, segurança alimentar, oferta de refeições no contexto do atendimento); b) quais ações formativas compõem o projeto (cursos, oficinas e qualificação profissional); e c) em que medida a cozinha entra apenas como estrutura de suporte, com execução física descrita no plano de aplicação e na execução financeira. IV — Do detalhamento das ações: O “Detalhamento das ações” deve ser reestruturado para demonstrar o conteúdo social executado, e não apenas a obra. Recomenda-se organizar por eixos, deixando claro: 85/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL a) Eixo segurança alimentar!rotina institucional — como se dá o uso da cozinha na rotina do atendimento (refeições, apoio aos atendidos, organização do espaço), com periodicidade mínima e forma de registro. b) Eixo qualificação profissional (cursos/oficinas) - descrição do funcionamento do(s) curso(s) (turmas, carga horária, periodicidade minima, público-alvo, metodologia, critérios de participação e registros). c) Medida instrumental (cozinha) - requalificação do espaço como suporte, com descrição técnica mínima na execução financeira (serviços, materiais, entrega/recebimento), sem substituir a descrição das ações sociais. V- Dos objetivos: Os objetivos devem ser ajustados para que o objetivo geral e os específicos expressem: a) a finalidade pública do projeto (proteção social, segurança alimentar e qualificação); b) os resultados sociais a alcançar no período (continuidade/qualificação do atendimento e das oficinas); e c) a reforma apenas como meio para garantir condições de funcionamento, higiene e segurança do espaço. VI - Das metas e indicadores O quadro de metas e indicadores deverá ser reorganizado para: a) Metas sociais (cursos e ações formativas) - metas mensuráveis: número de turmas/participantes, carga horária mínima, 86/99 boa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL registros de frequência, critérios de conclusão, certificados/relatórios, evidências de execução. b) Meta instrumental (cozinha) — tratar “reforma/adequação” como entrega instrumental (comprovação por registros antes/depois, relatório/termo de recebimento e documentação fiscal), sem ocupar o centro do monitoramento do projeto social. VII - Do quadro geral e dos cronogramas: Para fins de padronização e fiscalização, deve-se observar a diferença entre os campos do Plano: a) Quadro Geral: é a visão sintética do projeto, indicando os eixos e etapas principais (atividade social e ações formativas) e as entregas esperadas, sem se limitar a atos financeiros. b) Cronograma de Execução: é o cronograma macro do período de execução, preferencialmente em meses, demonstrando quando se iniciam e se concluem as etapas do projeto. c) Cronograma de Trabalho/Atividades: é o cronograma das ações sociais efetivamente realizadas com o público-alvo (cursos/oficinas e rotinas vinculadas ao atendimento), com indicação mínima de periodicidade (ex: semanal/mensal), turmas/tumos, e registros/entregas que comprovem a execução. Diante disso, o Quadro Geral e os cronogramas devem ser readequados para demonstrar, ao longo dos 6 meses: a) a execução continuada das ações formativas (cursos) e das rotinas do projeto social, com etapas coerentes (planejamento, execução, acompanhamento, conclusão); e b) a adequação da cozinha como medida instrumental, com suas etapas mínimas (organização/contratação, execução, entrega/recebimento), sem reduzir o plano a “aquisição/reforma”. 87/99 es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL vIll - Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 210, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, por inadequações superáveis, especialmente: necessidade de checagem de sobreposição com parceria anterior; inconsistência interna quanto aos cursos efetivamente contemplados (barbearia x título); excesso de centralidade da reforma da cozinha como se fosse o projeto; insuficiente descrição das ações sociais e formativas; objetivos/metas/indicadores estruturados com foco em reforma/compra; cronogramas que não evidenciam de forma suficiente a execução do projeto social; campos essenciais em branco (dados bancários); e necessidade de definição objetiva quanto a pagamentos em espécie. IX - Providências saneadoras mínimas Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir: a) esclarecimento formal sobre eventual parceria anterior (2025) e risco de duplicidade/sobreposição; b) readequação do titulo/nome do projeto e harmonização com o conteúdo (definir cursos efetivos); c) reescrita da descrição do objeto para evidenciar atividade social e tratar cozinha como meio; d) reestruturação do detalhamento das ações por eixos (rotina/segurança alimentar; cursos; medida instrumental); e) readequação dos objetivos (resultado social) e das metas/indicadores (metas sociais mensuráveis + entrega instrumental); f) readequação do quadro geral e cronogramas para refletir execução do projeto social durante os 6 meses; 9) preenchimento dos dados bancários (conta específica); e h) definição objetiva e documentada sobre pagamentos em espécie e forma de rastreabilidade. 88/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL EMENDA Nº VALOR AUTOR 63 R$ 15.000,00 Vereador Gilbert Gisler Projeto: Oficina de recreação e esporte. Despesa principal: ajuda de custo para 02 educadores sociais e pagamento de luz. | — Da verificação de duplicidade (objeto e despesas) e necessidade de declaração expressa Considerando informação administrativa de possível duplicidade de projeto e despesas, deverá a OSC declarar, de forma objetiva, se há ou não execução concomitante de programação/parceria anterior (inclusive do exercício de 2025) com o mesmo objeto (oficina de recreação e esporte) e/ou com as mesmas despesas (especialmente ajuda de custo de educadores e pagamento de luz). Deverá constar, minimamente: a) se existe instrumento anterior com objeto semelhante (sim/não); b) se está concluído ou em execução; c) se a presente emenda corresponde a nova etapa, novo período ou expansão (sem sobreposição); e d) como se evita dupla cobertura de despesas (principalmente “luz”) por mais de uma programação. | - Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que a tramitação do Plano de Trabalho da Emenda nº 63 fica condicionada ao esclarecimento formal da OSC quanto à inexistência de duplicidade de objeto e/ou despesas, mediante declaração objetiva e, se for o caso, delimitação da etapa/período correspondente a esta emenda, com indicação de como se evitará sobreposição com eventual programação e parceria anterior. 89/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL EMENDA N º VALOR AUTOR: R$ 15.000,00 Vereador Elso Leonel | - Da verificação de eventual duplicidade e necessidade de declaração expressa Considerando que se trata de programação do Projeto Tchê e que há risco de sobreposição entre emendas e projetos de mesmo eixo (oficinas), deverá a OSC declarar, de forma objetiva, se há ou não execução concomitante de parceria anterior (inclusive do exercício de 2025) com o mesmo tema e nome do projeto (oficinas de dança/'movimento e expressão”) e/ou com despesas idênticas às desta emenda (especialmente custeio de energia elétrica/“luz" e pagamentos/ajuda de custo a oficineiros/educadores, se previstos). Deverá constar, minimamente: a) se existe instrumento anterior com objeto semelhante (sim/não); b) se está concluído ou em execução; c) se a presente emenda corresponde a nova etapa, novo período ou expansão, sem sobreposição; e d) como se evita dupla cobertura de despesas (em especial “luz” e pagamentos a oficineiros) por mais de uma programação. Il — Do prazo/cronogramas: uniformização do período de execução em meses Consta indicação de execução por 12 meses, enquanto quadros e cronogramas estruturam a execução em meses 1 a 6, devendo ser uniformizado o período de execução em meses e a distribuição temporal no 90/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL Plano, para evitar contradição interna e permitir fiscalização coerente. | — Do financeiro: Verificam-se inconsistências na composição financeira e no encadeamento entre planilha de custos, cronograma de desembolso e descrições financeiras, especialmente em itens recorrentes de custeio (ex: conta de luz) e demais linhas, com divergências de valores/quantidades/totais e falta de correspondência clara do que será custeado, em que período e com que comprovação. Deverá ser readequado o bloco financeiro para assegurar: a) compatibilidade entre valores, quantidades e totais, b) correspondência entre planilha e cronograma de desembolso; e c) descrição clara do que será custeado e como será comprovado. VII = Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que a tramitação do Plano de Trabalho da Emenda nº 118 fica condicionada ao esclarecimento formal quanto à inexistência de duplicidade de objeto/tema e despesas (especialmente “luz” e pagamentos a oficineiros), com delimitação da etapa/período quando cabível, bem como ao saneamento do campo de “pagamento em espécie”, e à readequação do bloco financeiro, de modo a compatibilizar planilha de custos, cronograma de desembolso, valores/quantidadestotais e forma de comprovação. EMENDA Nº VALOR AUTOR: 28 R$ 10.000,00 Vereador Thomaz 91/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL | - Da verificação de duplicidade e necessidade de declaração expressa Considerando informação administrativa de possível projeto idêntico e despesas repetidas, deverá a OSC declarar, de forma objetiva, se há ou não execução concomitante de parceria anterior (inclusive do exercício de 2025) com o mesmo objeto (oficina de capoeira) e/ou com as mesmas despesas previstas nesta emenda (especialmente ajuda de custo de instrutor/educador e custeio associado). Deverá constar, minimamente: a) se existe instrumento anterior com objeto semelhante (sim/não); b) se está concluído ou em execução; c) se a presente emenda corresponde a nova etapa, novo período ou expansão, sem sobreposição; e d) como se evita dupla cobertura das mesmas despesas por mais de uma programação. Il - Da descrição do objeto Na descrição/objetivos gerais do Plano, consta referência à valorização da cultura regional “como o bailado gaúcho”, o que não condiz com o escopo desta emenda, que é oficina de capoeira. Deverá ser suprimida essa menção, mantendo-se o texto aderente ao objeto efetivo (capoeira). Ill - Conclusão técnica Diante do exposto, conclui-se que a tramitação do Plano de Trabalho da Emenda nº 28 fica condicionada ao esclarecimento formal quanto à inexistência de duplicidade de objeto e/ou despesas, com delimitação da etapa/períiodo quando cabível, bem como à correção pontual da descrição/objetivos gerais 92/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL para retirar a referência incompatível ao “bailado gaúcho”, mantendo coerência integral com a oficina de capoeira. AUTOR Vereador Antônio Zenoir Vereador Marcio EMENDA Nº R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 | - Da necessidade de individualização dos títulos Verifica-se que as Emendas nº 82 e nº 90 foram apresentadas com título idêntico Robótica inclusiva (oficina de robótica). Para fins de padronização, rastreabilidade administrativa e fiscalização, os títulos devem ser individualizados, não podendo permanecer iguais em programações distintas. Deverá ser promovida a readequação dos títulos de ao menos uma das emendas, mantendo coerência com o objeto e assegurando identificação clara e diferenciada entre as programações. ANEXO VII ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (ALIMENTAÇÃO) EMENDA Nº VALOR AUTOR 77 R$ 20.000,00 Vereador Márcio pereira 5 R$ 20.000,00 Vereadora Dagberto Reis O elemento de despesa das emendas visa a aquisição de gêneros alimentícios, ofertando refeições diárias, alimentação saudável e adequada aos pacientes assistidos pela APAE, com a finalidade de garantir segurança alimentar e nutricional, favorecendo o bem-estar dos usuários, familiares e profissionais. 93/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL READEQUAÇÕES GERAIS Considerando que as propostas mencionam a distribuição de três refeições diárias, destinadas aos usuários da APAE, sem discriminação clara do período que cada emenda será utilizada, deverão ser observadas as seguintes adequações: Plano estruturado por etapa (delimitação da execução) = Considerando que a emenda contempla a aquisição de alimentos destinados ao fornecimento de 3 refeições diárias aos usuários da APAE no âmbito do SUS, sem discriminação suficiente da forma de execução, deverão constar, para a emenda: > que o recurso será utilizado de forma complementar, compondo etapas sucessivas do fornecimento alimentar (ex.: aquisição, preparo e distribuição); > detalhamento objetivo da etapa executada com aquele recurso (o que será adquirido, onde será destinado e como será ofertado). > Deverá ficar claro: |- quais usuários serão contemplados; |l- como será organizada a oferta das refeições, IIl- e qual o resultado esperado em cada etapa (ex.: garantia de alimentação adequada e apoio à permanência nas 94/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL terapias). Conta bancária específica e isenta de tarifa: > Deverá ser providenciada conta-corrente específica, exclusiva para a parceria, isenta de tarifas, para movimentação dos recursos. > Base legal: Lei Federal nº 13.019/2014, art. 51 (conta-corrente específica isenta de tarifa bancária). Detalhamento técnico mínimo da aquisição de alimentos Os Planos devem conter, no mínimo: > Existência de projeto técnico dos gêneros alimentícios (ou especificação técnica/levantamento equivalente) > Identificação do responsável técnico; » Orçamento por etapas; » especificação dos itens a serem adquiridos (ex.: gêneros alimentícios, sua previsão) > indicação precisa do público atendido e da forma de distribuição das refeições. (Sem esse nível de detalhamento, o plano se torna apenas uma lista de gastos, sem entrega verificável e sem parâmetro para fiscalização e prestação de contas.). Metas, objetivos e impacto social (corrigir o erro central: “despesa não é meta”) > Esclarecimento obrigatório:“metas e objetivos” não são despesas. Se o plano indicar “adquirir alimentos”, “custear preparo das refeições” ou “fornecer gêneros alimentícios”, isso configura plano de aplicação/custos, e não meta ou objetivo. Base legal (Plano de Trabalho - MROSC): Lei 13.019/2014, art. 22: | — diagnóstico da realidade e nexo com as metas; Il - descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis e atividades a serem executadas, com clareza do que se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL realizar/obter e dos meios utilizados. Assim, os Planos devem apresentar: a) benefício direto à comunidade; > metas mensuráveis (ex: incremento estimado de atendimentos/usuários, melhoria de fluxo, adequação sanitária/segurança, ampliação/qualificação do espaço de atendimento); > número/percentual estimado de usuários SUS beneficiados; período de impacto esperado; > O Plano deve descrever a “atividade” e o “resultado” — e só depois o custo. Justificativa social Deve explicitar: > retorno social da oferta de alimentação aos usuários; e > impacto no atendimento público de saúde (SUS). Detalhamento financeiro coerente com a etapa proposta => Para cada emenda, detalhar o que cada valor cobrirá dentro do projeto/etapa, com coerência com o cronograma físico-financeiro. > Evitar plano genérico: o valor precisa “fechar” com o que será executado naquela etapa e com os resultados/entregas apresentados.) Pagamento por fase 96/99 os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL c) Considerando que as emendas tratam do mesmo tema (oferta de alimentação aos usuários), ainda que apresentem títulos distintos, deverá ser especificado: d) o valor correspondente a cada emenda; e em qual etapa da execução e cada valor da emenda será aplicado. e) Sugere-se a apresentação da vinculação entre valor — etapa — momento de execução, garantindo rastreabilidade financeira e compatibilidade com o cronograma físico-financeiro. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (limpeza) EMENDA Nº VALOR AUTOR; 165 R$ 27.000,00 Vereador Lidio Azevedo O objeto da emenda se destina às ações para garantir qualidade de vida e participação social desenvolvidas pela APAE, contemplando a aquisição de produtos de higiene e limpeza, com foco na manutenção periódica dos espaços da instituição. READEQUAÇÕES Considerando que a proposta menciona aquisição de produtos de higiene e limpeza para manutenção das salas de atendimento, deverão ser observadas as seguintes adequações: Conta bancária específica e isenta de tarifa: 97/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PROCURADORIA GERAL > Deverá ser providenciada conta-corrente específica, exclusiva para a parceria, isenta de tarifas, para movimentação dos recursos. > Base legal: Lei Federal nº 13.019/2014, art. 51 (conta-corrente específica isenta de tarifa bancária). Metas, objetivos e impacto social (corrigir o erro central: “despesa não é meta”) > Esclarecimento obrigatório: “metas/objetivos” não são despesas. Se o plano indicar “adquirir ar-condicionado”, “comprar combustível”, “contratar serviços de instalação” ou “custear transporte”, isso configura plano de aplicação/custos, e não meta ou objetivo. Base legal (Plano de Trabalho - MROSC): Lei 13.019/2014, art. 22: | — diagnóstico da realidade e nexo com as metas; Il — descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis e atividades a serem executadas, com clareza do que se pretende realizar/obter e dos meios utilizados. Assim, os Planos devem apresentar: benefício direto à comunidade; metas mensuráveis (ex: incremento estimado de atendimentos/usuários, melhoria de fluxo, adequação sanitária/segurança, ampliação/qualificação do espaço de atendimento); número/percentual estimado de usuários beneficiados; período de impacto esperado; O Plano deve descrever a “atividade” e o “resultado” — e só depois o custo. Justificativa social (retorno e impacto) Deve explicitar: 98/99 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO > retorno social da melhoria; e “> impacto no atendimento público. Felipe Vaz Gonçalves Procurador-Geral do Município OAB/RS nº 97.195 Prura, Yh talbmi Bruna Vitória de Melo Valdomir Assessora Técnica de Nível Superior OABIRS nº 137.301 99/99