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materia nº 87/2026

Tipo Ofícios
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPMSA OF Nº 222/2026 - Encaminhando tabela geral de emendas/situações, os pareceres técnicos das Emendas Impositivas, para o exercício de 2026, que apresentam impedimentos de ordem técnica insuperáveis.
native_id37566

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 231

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 222/2026 Sant'Ana do Livramento, 16 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade,
atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente,
encaminhar, em anexo, juntamente com à tabela geral de emendas/situações, Os
pareceres técnicos das Emendas Impositivas para O exercício de 2026 que
apresentaram impedimentos de ordem técnica insuperáveis conforme Art. 27. I, da Lei
Municipal nº 8.482/2025 — LDO 2026.
As referidas emendas impositivas aqui formadas com impedimentos
técnicos insuperáveis deverão ter suas programações remanejadas e/ou adequadas em
seus objetos, de acordo com o prazo máximo definido no Art. 27, 1I, da Lei
supracitada. Ressalta-se que algumas emendas foram redistribuídas entre as
Secretarias em razão de sua matéria/objeto.
Sendo o que tínhamos para O presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTÊEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant' Ana do Livramento — RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Memorando DCO Nº 199/2026 Em 15 de abril de 2026.
Do : Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Envio de Ofício à Câmara de Vereadores, comunicação sobre Emendas Impositivas com
impedimentos de ordem técnica conforme Lei Municipal nº 8.482/2025- LDO 2026.
Prezada Secretária:
Solicitamos que seja enviado pela Secretaria Municipal de Administração ofício à Câmara
Municipal de Vereadores com o seguinte texto, juntamente com a Tabela Anexa:
“Encaminhamos a essa Casa Legislativa, em anexo, juntamente com a tabela geral de
emendas/situações, os pareceres técnicos das Emendas Impositivas para o exercício de 2026 que
apresentaram impedimentos de ordem técnica insuperáveis conforme Art. 27, |, da Lei Municipal nº
8.482/2025 — LDO 2026.
As referidas emendas impositivas aqui informadas com impedimentos técnicos insuperáveis
deverão ter suas programações remanejadas e/ou a adequadas em seus objetos, de acordo com o prazo
máximo definido no Art. 27, II, da lei supracitada. Ressalta-se que algumas emendas foram redistribuídas
entre as Secretarias em razão de sua matéria/objeto.”
Sendo o que tínhamos para o momento, expressamos nossa consideração e apreço.
Atenciosamente,
Paulo Ricardo Flores Ecoten Matheus Brasil Freitas Pedro Afonso da Silva Kelbouscas
Secretário Municipal de Planejamento Tecnólogo em Gestão Pública Escriturário
Chefe dos Serviços de Gestão Matrícula 235211
do PPA, LDO e LOA
Matrícula F2686
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Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br
A cisade e o campo com mais vigor”
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RA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
TABELA GERAL DE EMENDAS IMPOSITIVAS POR SECRETARIA
PARECERES TÉCNICOS DE VIABILIDADE (Anexa ao Memorando DCO nº 199/2026)
e CHEFIA DE GOVERNO
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
23 Thomaz Guilherme R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
Sa Antonio Zenoir R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 Viabilidade
34 Rafael Castro R$ 50.000,00 RS 38.750,00 Viabilidade
114 Elso Alvienes RS 70.000,00 RS 70.000,00 Viabilidade
122 Elso Alvienes R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
135 Eva Coelho RS 18.398,45 R$ 5.143,81 Viabilidade
164 Lidio Mendes R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade
182 Romario Paz R$ 25.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade
203 Rafael Castro R$ 5.000,00 R$ 3.875,00 Inviabilidade
e SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
22 Thomaz Guilherme R$ 14.569,26 R$ 14.569,26 Viabilidade
50 Galo del Fabro R$ 20.000,00 RS 10.346,92 Viabilidade
91 Leandro Ferreira RS 18.569,26 “R$ 18.569,26 Viabilidade
97 Leandro Ferreira R$ 20.000,00 i R$ 20.000,00 Viabilidade
125 | Elso Alvienes R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
136 Eva Coelho R$ 18.398,45 i R$ 0,00 Cancelada no reajuste
172 Romario Paz R$ 20.000,00 À R$ 15.000,00 Viabilidade
187 Juliana Lemos R$ 120.000,00 | R$ 100.000,00 Viabilidade
193 Juliana Lemos R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade
e SECRETARIA DE SAÚDE
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
bh Dagberto Reis R$ 62.000,00 | R$ 62.000,00 Viabilidade
10 Duda Amaral R$ 30.000,00 | RS 25.000,00 Viabilidade
11 Duda Amaral R$ 159.569,26 ] R$ 140.000,00 Viabilidade
12 Duda Amaral R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
13 Duda Amaral R$ 30.000,00 R$ 25.000,00 Viabilidade
19 Thomaz Guilherme | R$ 100.000,00 RS 73.958,18 Viabilidade
20 Thomaz Guilherme RS 99.569,27 | R$ 73.958,00 Viabilidade
21 | Thomaz Guilherme R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Viabilidade
41 Ulberto Navarro R$ 10.000,00 | R$ 4.250,00 Inviabilidade
42 Galo del Fabro R$ 79.569,26 RS 27.916,18 Viabilidade
46 Ulberto Navarro R$70.000,00 | R$70.000,00 Viabilidade
2de8
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“Q cidade e o campo com mas vigor”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
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VER
E.
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47 Ulberto Navarro RS 89.569,25 RS 37.916,18 Viabilidade
48 Ulberto Navarro RS 70.000,00 RS 70.000,00 Viabilidade
49 Galo del Fabro R$ 150.000,00 RS 150.000,00 Viabilidade
58 Gilbert Gisler Xepa R$ 100.000,00 RS 75.000,00 Viabilidade
59 Gilbert Gisler Xepa RS 100.000,00 R$ 75.000,00 Viabilidade
60 Gilbert Gisler Xepa R$ 29.569,26 R$ 27.916,18 Inviabilidade
84 Marcio Pereira RS 5.000,00 RS 0,00 Cancelada no reajuste
85 Marcio Pereira R$ 30.000,00 RS 0,00 Cancelada no reajuste
86 Marcio Pereira R$ 50.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
107 Felipe Torres R$ 50.569,26 R$ 50.569,26 Viabilidade
108 Felipe Torres R$ 179.000,00 R$ 127.346,92 Viabilidade
a Elso Alvienes R$ 129.569,26 RS 79.569,26 Viabilidade
112 1 Elso Alvienes RS 50.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade
113 Elso Alvienes R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Inviabilidade
124 Elso Alvienes R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Inviabilidade
126 Alexandra Mendes RS 50.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade
127* Alexandra Mendes R$ 104.373,50 R$ 104.373,50 Viabilidade
131 Alexandra Mendes RS 75.195,76 R$ 23.542,68 Viabilidade
138 Eva Coelho RS 50.000,00 R$ 48.346,92 Viabilidade
139 Eva Coelho R$ 29.569,26 RS 29.569,26 Viabilidade
141 Eva Coelho RS 50.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
143 Eva Coelho RS 50.000,00 [o R$ 50.000,00 Viabilidade
144* Dagberto Reis R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Viabilidade
145 Dagberto Reis R$ 100.000,00 R$ 75.916,18 Viabilidade
148 Dagberto Reis RS 27.569,26 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
154 Antonio Zenoir RS 50.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade
155 Antonio Zenoir R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 Viabilidade
156 Antonio Zenoir R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 Viabilidade
157 Antonio Zenoir R$ 79.560,00 RS 67.916,18 Viabilidade
159 Lídio Mendes R$ 36.000,00 R$ 30.000,00 Inviabilidade
160 Lídio Mendes R$ 47.000,00 RS 17.916,18 Viabilidade
161 Lidio Mendes RS 29.569,26 RS 20.000,00 Viabilidade
162 Lídio Mendes R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Viabilidade
163 Lídio Mendes RS 20.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
195 Juliana Lemos R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
196 Juliana Lemos RS 50.000,00 R$ 35.000,00 Viabilidade
197 Juliana Lemos RS 95.000,00 RS 73.916,17 Viabilidade
198 Juliana Lemos R$ 50.000,00 RS 35.000,00 Viabilidade
199 Juliana Lemos R$ 24.000,00 R$ 24.000,00 Viabilidade
200* Rafael Castro R$ 20.000,00 R$ 15.500,00 Viabilidade
201* Rafael Castro R$ 50.000,00 R$ 38.750,00 Viabilidade
3de8
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
204 Rafael Castro R$ 50.000,00 R$ 38.750,00 Inviabilidade
205 Rafael Castro R$ 50.000,00 R$ 38.750,00 Viabilidade
206 Rafael Castro R$ 25.000,00 RS 19.375,00 Viabilidade
207 Rafael Castro R$ 25.000,00 R$ 19.375,00 Viabilidade
211 Leandro Ferreira R$ 229.569,26 R$ 177.916,18 Viabilidade
212 Eva Coelho RS 50.000,00 RS 50.000,00 Viabilidade
214 Rafael Castro R$ 14.378,52 RS 11.143,36 Viabilidade
*Estas emendas, apesar de serem dadas como viáveis, tiveram requisição de alterações
pontuais, como exposto nos pareceres em anexo (Memorando SMS nº 241/2026 CTB).
e SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
81 Marcio Pereira RS 64.569,27 R$ 47.916,18 Viabilidade
92 Leandro Ferreira R$ 50.000,00 R$ 16.250,00 Viabilidade
93 Leandro Ferreira R$ 50.000,00 RS 50.000,00 Viabilidade
94 Leandro Ferreira RS 50.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade
128 Alexandra Mendes R$ 73.234,70 R$ 21.581,62 Viabilidade
142 Eva Coelho R$ 170.772,37 R$ 170.772,37 Viabilidade
e SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
5 Dagberto Reis R$ 20.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
14 Duda Amaral R$ 10.000,00 — R$ 10.000,00 Viabilidade
28 Thomaz Guilherme R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
35 Rafael Castro R$ 10.800,00 l R$ 8.370,00 Viabilidade
36 Rafael Castro R$ 15.000,00 i R$ 11.625,00 Viabilidade
38 Ulberto Navarro R$ 5.000,00 E R$ 4.250,00 Inviabilidade
43 Ulberto Navarro R$ 10.000,00 R$ 4.250,00 Viabilidade
44 Ulberto Navarro RS 90.000,00 RS 60.916,18 Viabilidade
61 Gilbert Gisler Xepa R$ 40.000,00 R$ 35.000,00 Viabilidade
63 Gilbert Gisler Xepa R$ 15.000,00 — R$13.000,00 Viabilidade
66 Gilbert Gisler Xepa R$ 10.000,00 ] R$ 10.000,00 Viabilidade
74 Marcio Pereira R$ 10.000,00 ] R$ 10.000,00 Inviabilidade
75 Marcio Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
82 Marcio Pereira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
88 Antonio Zenoir R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 Inviabilidade
89 Antonio Zenoir R$ 15.000,00 R$ 12.000,00 Inviabilidade
90 1 Antonio Zenoir R$ 10.000,00 l R$ 7.000,00 Viabilidade
118 Elso Alvienes R$ 15.000,00 * R$ 15.000,00 Viabilidade
4de8
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
130 Alexandra Mendes R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 Viabilidade
133 Alexandra Mendes R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Inviabilidade
134 Alexandra Mendes R$ 59.310,00 R$ 59.310,00 Viabilidade
152 Antonio Zenoir R$ 9.560,00 RS 6.916,18 Viabilidade
165 Lidio Mendes R$ 27.000,00 R$ 27.346,92 Viabilidade
171 Lídio Mendes R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
192 Juliana Lemos R$ 36.000,00 R$ 17.916,17 Inviabilidade
e SECRETARIA DA FAZENDA
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
99 Felipe Torres RS 5.500,00 RS 5.500,00 Viabilidade
e SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste |: Parecer/situação
2 Dagberto Reis R$ 30.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
3; Dagberto Reis R$ 35.000,00 RS 35.000,00 Viabilidade
4 Antonio Zenoir R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Inviabilidade
6 Antonio Zenoir R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
7 Antonio Zenoir R$ 20.000,00 R$ 13.000,00 Inviabilidade
8 Antonio Zenoir R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 Inviabilidade
9 Antonio Zenoir R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade
16 Duda Amaral R$ 9.000,00 R$ 7.500,00 Viabilidade
18 Duda Amaral R$ 10.000,00 R$ 7.500,00 Inviabilidade
24 Thomaz Guilherme RS 25.000,00 R$ 25.000,00 Viabilidade
25 Thomaz Guilherme R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Inviabilidade
27 Thomaz Guilherme R$ 25.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
30 Thomaz Guilherme R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 Inviabilidade
32 Antonio Zenoir R$ 35.000,00 RS 25.000,00 Viabilidade
33 Antonio Zenoir RS 15.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
37 | Rafael Castro [ R$ 30.960,00 R$ 23.994,00 Inviabilidade
39 Ulberto Navarro R$ 4.569,25 R$ 4.250,00 Viabilidade
40 Ulberto Navarro R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
45 Ulberto Navarro R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Viabilidade
51 Galo del Fabro R$ 60.000,00 R$ 48.000,00 Viabilidade
52 Galo del Fabro R$ 25.000,00 R$ 17.000,00 Inviabilidade
53 Galo del Fabro RS 30.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade
54 Galo del Fabro R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade
55 Galo del Fabro R$ 30.000,00 R$ 23.000,00 Viabilidade
56 Galo del Fabro R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade
57 Galo del Fabro R$ 29.569,26 [ R$ 29.569,26 Viabilidade
5de8
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À cidade, é o campo com mas vigor”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
62 Gilbert Gisler Xepa R$ 20.000,00 R$ 18.000,00 Viabilidade
64 Gilbert Gisler Xepa R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade
65 Gilbert Gisler Xepa R$ 40.000,00 R$ 35.000,00 Viabilidade
67 Gilbert Gisler Xepa R$ 20.000,00 R$ 18.000,00 Inviabilidade
68 Gilbert Gisler Xepa R$ 14.000,00 “ R$0,00 Cancelada no reajuste
69 Gilbert Gisler Xepa R$ 20.000,00 R$ 18.000,00 Inviabilidade
70 Gilbert Gisler Xepa R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
rh Gilbert Gisler Xepa R$ 20.569,26 RS 15.916,18 Viabilidade
72 Marcio Pereira R$ 10.000,00 E R$ 10.000,00 Viabilidade
76 Marcio Pereira R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
77 Marcio Pereira R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
79 Marcio Pereira R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 Inviabilidade
80 Marcio Pereira R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade
87 Antonio Zenoir R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
95 Leandro Ferreira R$ 10.000,00 R$ 7.750,00 Viabilidade
96 Leandro Ferreira R$ 30.000,00 R$ 14.571,92 Inviabilidade
98 Leandro Ferreira R$ 1.000,00 R$ 775,00 Viabilidade
100 Felipe Torres R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
101 Felipe Torres R$ 5.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
102 Felipe Torres R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade
103 Felipe Torres R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
104 Felipe Torres R$ 20.000,00 l R$ 10.000,00 Viabilidade
105 Felipe Torres R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
106 Felipe Torres R$ 120.069,26 R$ 93.416,18 Viabilidade
109 Felipe Torres R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 Inviabilidade
110 Felipe Torres R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Inviabilidade
115 Elso Alvienes R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 Inviabilidade
116 Elso Alvienes R$ 10.000,00 | R$ 0,00 Cancelada no reajuste
117 Elso Alvienes R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 Inviabilidade
119 Elso Alvienes R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 Viabilidade
120 Elso Alvienes R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Inviabilidade
121 Elso Alvienes R$ 10.000,00 R$ 0,00 Cancelada no reajuste
129 Alexandra Mendes R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Inviabilidade
137 Eva Coelho R$ 20.000,00 | R$ 0,00 Cancelada no reajuste
140 Eva Coelho R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 Inviabilidade
146 Dagberto Reis R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 Inviabilidade
147 Dagberto Reis R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 Viabilidade
149 Dagberto Reis R$ 20.000,00 | R$ 18.000,00 Inviabilidade
150 Dagberto Reis R$ 10.569,26 | R$ 10.916,18 Viabilidade
153 Antonio Zenoir R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 Inviabilidade
158 Rafael Castro R$ 15.000,00 R$ 11.625,00 Inviabilidade
6de8
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br
“O cidade e o campo com mas vigor”
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
166 Lidio Mendes R$ 74.569,26 R$ 54.569,26 Viabilidade
168 Lidio Mendes R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 Viabilidade
170 Lídio Mendes R$ 5.000,00 E R$ 5.000,00 Inviabilidade
173 Romario Paz R$ 29.000,00 R$ 24.000,00 Viabilidade
174 Romario Paz R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade
175 Romario Paz R$ 10.000,00 R$ 8.916,18 Inviabilidade
176 Romario Paz R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 E Inviabilidade
177 Romario Paz R$ 75.000,00 R$ 50.000,00 Viabilidade
178 Romario Paz R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
183 Romario Paz R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
185 Juliana Lemos R$ 3.000,00 R$ 1.000,00 Inviabilidade
188 Juliana Lemos R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
189 Juliana Lemos R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 Inviabilidade
194 Juliana Lemos R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 Inviabilidade
202 Rafael Castro R$ 25.000,00 R$ 19.375,00 Inviabilidade
209 Rafael Castro R$ 10.000,00 R$ 7.750,00 Inviabilidade
215 Rafael Castro R$ 30.000,00 R$ 23.250,00 Inviabilidade
e SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
29 Thomaz Guilherme R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 Viabilidade
73 Alexandra Mendes RS 17.024,56 RS 17.024,56 Viabilidade
132 Dagberto Reis R$ 34.000,00 R$ 34.000,00 Viabilidade
151 Dagberto Reis R$ 34.000,00 R$ 34.000,00 Viabilidade
186 Juliana Lemos R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Viabilidade
210 Rafael Castro R$ 30.000,00 R$ 23.250,00 l Viabilidade
e SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
123 Elso Alvienes RS 34.569,26 R$ 21.263,09 Viabilidade
190 Juliana Lemos R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Viabilidade
194. Juliana Lemos R$ 8.000,00 R$ 5.000,00 Viabilidade
208 Rafael Castro R$ 3.000,00 R$ 2.325,00 Viabilidade
e SECRETARIA DE OBRAS
Nº Vereador Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
15 Duda Amaral R$ 100.569,26 R$ 70.832,36 Inviabilidade
17 Duda Amaral R$ 100.000,00 R$ 70.000,00 Inviabilidade
26 Thomaz Guilherme R$ 80.000,00 R$ 53.346,92 Viabilidade
167 Lídio Mendes R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 Viabilidade
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdo
ANO COM Mais
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE TURISMO
Nº Vereador | Valor original Valor pós-reajuste Parecer/situação
78 Marcio Pereira | R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Viabilidade
e EMENDAS AGUARDANDO RESPOSTA DO PODER LEGISLATIVO**
Nº Vereador Valor Situação
83 Marcio Pereira R$ 142.916,18 Aguardando resposta
179 Romário Paz R$ 29.000,00 Aguardando resposta
180 Romário Paz R$ 80.000,00 Aguardando resposta
181 Romário Paz R$ 60.000,00 Aguardando resposta
184 Romário Paz R$ 60.000,00 Aguardando resposta
**No caso destas emendas, direcionadas a Ações e Serviços Públicos de Saúde, houve indicação
fora do valor permitido por Lei ou inconsistência de declarações quando do reajuste, conforme
devidamente explicitado no Memorando nº 175/2026 deste Departamento, encaminhado à Câmara
Legislativa através do Ofício PMSA OF Nº 194/2026, neste momento aguardando resposta para
adaptação.
Sendo o que tínhamos para o momento, expressamos nossa consideração e apreço.
Fate
Pedro Afonso da Silva Kelbouscas
Escriturário
Matrícula 235211
Atenciosamente,
Matheus Brasil Freitas
Tecnólogo em Gestão Pública
Chefe dos Serviços de Gestão
do PPA, LDO e LOA
Matrícula F2686
Paulo Ricardo Flores Ecoten
Secretário Municipal de Planejamento
8de8
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br
“OQ cidade e o campo com mas vigor”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE ANÁLISE DE BIABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA DAS
EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO
CHEFIA DO EXECUTIVO
MEMO. 001/2026 Santana do Livramento, 13 de março de 2026.
Para: Pedro Kelbouscas — Secretário da Comissão de Emendas Impositivas,
Cópia para o Gabinete do Vice-Prefeito, Coordenadoria Municipal da Defesa
Civil e Coordenadoria da Igualdade Racial, Secretária Adjunta da Geral do
Governo Bianca Gonçalves — responsável pela análise das Emendas Impositivas
De: Lorei Bopp Del Gaudio, Contadora Pública, Comissão das Emendas
Impositivas
Data: 13 de março de 2026
Assunto: Parecer de Viabilidade Técnica e Jurídica das Emendas Impositivas
ao Orçamento Números 23, 31, 34, 114, 122, 135, 182 e 2083.
Prezado Colega:
Tenho a honra de apresentar a esta distinta Comissão o Parecer de Viabilidade
Técnica e Jurídica referente às Emendas Impositivas ao Orçamento
relacionadas abaixo. Para a análise, foram considerados os documentos
enviados eletronicamente e as informações complementares solicitas via
whatsapp.
A avaliação buscou identificar a conformidade com a legislação orçamentária,
a adequação técnica dos objetos propostos e a viabilidade de execução,
ressaltando os pontos de atenção e as recomendações necessárias para o
prosseguimento de cada proposta.
A seguir, apresento o detalhamento da análise para cada emenda:
1 EMENDA IMPOSITIVA Nº 23
e Vereador Proponente: Thomaz Guilherme
e Objeto: Aquisição de lonas para a Defesa Civil.
e Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo Vereador Thomaz
Guilherme, conforme detalhado no Formulário para Pedido de Emenda
Impositiva, direciona recursos para uma necessidade essencial da Defesa Civil,
a aquisição de lonas, o que a torna intrinsecamente relevante para a proteção e
atendimento à população em situações de emergência. O valor indicado de R$
10.000,00 é condizente com a natureza da aquisição.
Contudo, foi identificada uma inconsistência no elemento de despesa. Esta
observação é crucial, pois a correta classificação orçamentária é um requisito
técnico e legal indispensável para a adequada execução da despesa.
Parecer: VIÁVEL, com ressalva.
Recomendação: É fundamental que a inconsistência no elemento de despesa
seja sanada. A solicitação de ajuste deverá ser comunicada ao proponente no
aceite da viabilidade, garantindo que a correção seja efetivada antes ou durante
a fase de execução do projeto. A retificação assegurará a conformidade da
despesa com as normas vigentes, permitindo que a aquisição de lonas para a
Defesa Civil proceda sem entraves burocráticos ou legais.
2 EMENDA IMPOSITIVA Nº 31
e Vereador Proponente: Antonio Zenohir
e Objeto: Projeto Terreirão do Samba ll.
e Valor: R$ 8.000,00
Análise de Viabilidade: A Emenda nº 31, de autoria do Vereador Antonio
Zenohir, destina recursos para o "Projeto Terreirão do Samba II”, conforme
consta no Formulário para Pedido de Emenda Impositiva, traz no seu escopo
Projetos que visam o desenvolvimento cultural e comunitário, como o Terreirão
do Samba, são de grande valia para a valorização das manifestações artísticas
e a integração social.
Apesar da relevância do projeto, a descrição inicial não especificou a natureza
da despesa. A ausência desta informação impede uma análise completa da
adequação orçamentária no momento inicial, porém não inviabiliza a proposta
em si, que possui mérito social e cultural.
Parecer: VIÁVEL, condicionada.
Recomendação: Para que a execução desta emenda possa ocorrer em
estrita conformidade com a legislação, é imprescindível que os elementos de
despesa sejam detalhadamente determinados. A Comissão deverá solicitar ao
proponente que apresente um detalhamento claro da natureza de despesa,
permitindo assim a alocação correta dos recursos e a posterior fiscalização. Essa
definição precisa é essencial para a transparência e a legalidade da execução
orçamentária.
3 EMENDA IMPOSITIVA Nº 34
e Vereador Proponente: Rafael Castro
e Objeto: Projeto Terreirão do Samba Il.
e Destinação Específica: Recursos apenas para serviços de Pessoa
Jurídica (PJ).
e Valor: R$ 38.750,00
Análise de Viabilidade: Também destinada ao "Projeto Terreirão do Samba
Il”, a Emenda nº 34 do Vereador Rafael Castro, conforme verificado no
Formulário para Pedido de Emenda Impositiva, foca a aplicação dos recursos
exclusivamente para a contratação de serviços de Pessoa Jurídica. Este
direcionamento específico, embora restritivo, é aceitável, desde que observadas
as formalidades legais para a contratação de PJ, como a realização de
processos licitatórios ou outros mecanismos previstos na legislação para a
seleção de prestadores de serviço.
A destinação para um projeto cultural de relevância comunitária confere à
emenda um mérito positivo, alinhando-se aos objetivos de fomento à cultura
local.
Parecer: VIÁVEL, com observação para execução.
Recomendação: A viabilidade da emenda é confirmada, porém, a execução
dos recursos deverá ser rigorosamente acompanhada para garantir que a
contratação dos serviços de Pessoa Jurídica ocorra em total conformidade com
a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021, ou a legislação pertinente
aplicável à espécie), bem como outras normas que regulam a contratação
pública. A Comissão deverá orientar o órgão executor a observar este critério na
fase de execução, prevenindo futuras irregularidades.
4 EMENDA IMPOSITIVA Nº 114
e Vereador Proponente: Elso Alvienes (Sargento Alvienes)
e Objeto: Defesa Civil para o Plano Municipal de Contingência.
- Elemento de Despesa Mencionados: Natureza de despesa 3449903
(digitado erroneamente) e elemento 3449052 (para aquisição de
Equipamentos e Material Permanente).
e Valor: R$ 70.000,00
Análise de Viabilidade: A Emenda nº 114, de autoria do Vereador Elso
Alvienes, destina-se a fortalecer o Plano Municipal de Contingência da Defesa
Civil, uma área de suma importância para a segurança e bem-estar da
comunidade, conforme indicado no Formulário para Pedido de Emenda
Impositiva. A natureza preventiva e reativa das ações da Defesa Civil torna esta
emenda altamente relevante.
No entanto, foi identificada uma incorreção na natureza de despesa,
especificamente no código "3449903", que foi digitado erroneamente. Em
contrapartida, a utilização do elemento "3449052" para aquisição de
Equipamentos e Material Permanente está correta e alinhada com o propósito
da emenda.
Parecer: VIÁVEL, com correção mandatória.
Recomendação: A Comissão deve exigir a imediata correção da natureza de
despesa "3449903", que se encontra equivocada. A manutenção do elemento
"3449052" para a aquisição de Equipamentos e Material Permanente é
adequada e deverá ser preservada. A correção da natureza da despesa é uma
condição sine qua non para a liberação e execução dos recursos, garantindo a
lisura do processo e a aplicação correta dos fundos para o fortalecimento da
Defesa Civil.
5 EMENDA IMPOSITIVA Nº 122
e Vereador Proponente: CANCELADA
6 EMENDA IMPOSITIVA Nº 135
e Vereadora Proponente: Eva Coelho
e Objeto: Destinação de recursos para a Defesa Civil.
e Elemento de Despesa Mencionados: Natureza de despesa 34499030
(equívoco) e elemento 3449052 (para aquisição de Equipamentos e
Material Permanente).
e Valor: R$5.143,81
Análise de Viabilidade: Semelhante à Emenda nº 114, a Emenda nº 135, da
Vereadora Eva Coelho, também direciona recursos para a Defesa Civil,
reforçando a importância da atuação deste órgão, conforme detalhado no
Formulário para Pedido de Emenda Impositiva. O apoio à Defesa Civil é vital
para a capacidade de resposta do município diante de adversidades.
A análise técnica revelou que esta emenda apresenta o mesmo equívoco na
natureza de despesa "34499030". No entanto, o elemento de despesa
"3449052", destinado à aquisição de Equipamentos e Material Permanente, está
corretamente aplicado e alinhado com o escopo de fortalecimento da Defesa
Civil.
Parecer: VIÁVEL, com correção mandatória.
Recomendação: Da mesma forma que a Emenda nº 114, é imperativa a
correção da natureza de despesa "34499030", que foi identificada como
equivocada. O elemento "3449052" deve ser mantido, uma vez que está em
consonância com a aquisição de bens permanentes necessários à Defesa Civil.
A efetivação da emenda está condicionada à retificação da classificação
orçamentária, garantindo a regularidade e a eficácia da despesa.
7 EMENDA IMPOSITIVA Nº 182
e Vereador Proponente: Romário Paz
e Objeto: Projeto Terreirão do Samba para Escola União da Vila.
e Elementos de Despesa Mencionados: Correção da natureza de
despesa 34499030; permanência dos elementos 339039 (Serviços de
Pessoa Física) e 339036 (Serviços de Pessoa Jurídica).
e Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A Emenda nº 182, do Vereador Romário Paz,
conforme informações fornecidas, visa destinar recursos ao Projeto Terreirão do
Samba para a Escola União da Vila. Iniciativas que apoiam entidades como
escolas de samba, com foco no desenvolvimento cultural e educacional, são
muito relevantes para a comunidade.
Para esta emenda, assim como em outras, a natureza de despesa
"34499030" foi mencionada como equivocada e necessita de correção. Contudo,
a indicação para a permanência dos elementos de despesa 339039 (Serviços de
Pessoa Física) e 339036 (Serviços de Pessoa Jurídica) está coerente com a
possível realização de atividades e eventos culturais.
Consideração Jurídica Essencial: É crucial reiterar que, sendo uma
destinação de recursos para uma entidade (Escola União da Vila), a execução
desta emenda está intrinsecamente vinculada ao cumprimento das diretrizes da
Lei nº 13.204, de 2015, que alterou a Lei nº 13.019/2014, especialmente no que
tange à apresentação do Plano de Trabalho. Conforme o Art. 22 da Lei nº
13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204/2015): Deverá constar do
plano de trabalho de parcerias celebradas mediante termo de colaboração ou de
fomento: (seguido dos requisitos detalhados).
Parecer: VIÁVEL, condicionada a correções e apresentação de Plano de
Trabalho. Recomendação: A emenda pode ser considerada viável após a
correção da natureza de despesa 34499030, mantendo-se os elementos 339039
e 339036. Todavia, a liberação e execução dos recursos para a Escola União da
Vila dependerão obrigatoriamente da apresentação e aprovação de um Plano de
Trabalho detalhado, em conformidade com o Art. 22 da Lei nº 13.019/2014. A
Comissão deve assegurar que o órgão executor e a entidade beneficiada
estejam plenamente cientes e cumpram estas exigências legais.
8 EMENDA IMPOSITIVA Nº 203
e Vereador Proponente: Rafael Castro
e Objeto: Utilização no Movimento de Mulheres Negras Santanenses para
a Coordenadoria da Igualdade Racial.
e Valor: R$ 3.875,00
Análise de Viabilidade: A Emenda nº 203, também do Vereador Rafael
Castro, conforme as informações disponibilizadas, tem como propósito apoiar o
Movimento de Mulheres Negras Santanenses, em articulação com a
Coordenadoria da Igualdade Racial. Esta iniciativa é de extrema importância
para o fomento de políticas de igualdade racial e a valorização das mulheres
negras, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o
empoderamento feminino. Importante ressaltar que o valor é pequeno para o
cumprimento da demanda, porém, será destinado para que seja cumprido dentro
das possibilidades apresentadas.
O direcionamento para uma causa social relevante confere um alto mérito à
emenda.
Consideração Jurídica Essencial: Assim como a Emenda nº 182, esta
destinação para uma entidade (Movimento de Mulheres Negras Santanenses)
requer a observância estrita da legislação aplicável às parcerias com o terceiro
setor. O Art. 22 da Lei nº 13.019/2014 (com redação dada pela Lei nº
13.204/2015) é o balizador para tais repasses, exigindo a apresentação de um
Plano de Trabalho. Deverá constar do plano de trabalho de parcerias celebradas
mediante termo de colaboração ou de fomento: (seguido dos requisitos
detalhados).
Parecer: VIÁVEL, condicionada à apresentação de Plano de Trabalho.
Recomendação: A emenda é considerada viável, dado o seu caráter social e a
relevância da causa que apoia. No entanto, é uma condição inegociável que o
Movimento de Mulheres Negras Santanenses apresente um Plano de Trabalho
detalhado, que deverá ser aprovado em conformidade com o Art. 22 da Lei nº
13.019/2014. A Comissão deve garantir que o órgão executor e a entidade
beneficiada sejam devidamente orientados sobre a necessidade e os requisitos
para a elaboração e aprovação deste plano, assim como ciência do valor
destinado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES GERAIS
As Emendas Impositivas analisadas demonstram, em sua maioria,
alinhamento com as necessidades do município e com os objetivos de
desenvolvimento social e infraestrutura. No entanto, é imperativo que as
ressalvas e condições apresentadas para cada uma sejam rigorosamente
observadas e cumpridas antes e durante a fase de execução.
Reforço a necessidade de atenção especial para as emendas que destinam
recursos a entidades do terceiro setor (Emendas nº 182 e nº 203). A Lei nº
13.019/2014, em seu Art. 22 (com as alterações da Lei nº 13.204/2015),
estabelece um arcabouço legal claro e detalhado para a celebração de termos
de colaboração ou de fomento, exigindo a apresentação de um Plano de
Trabalho minucioso. O não cumprimento dessas diretrizes pode acarretar em
sérias irregularidades e comprometimento da prestação de contas.
A Comissão, em sua função de zelar pela técnica e legalidade, deverá
acompanhar de perto a efetivação das correções e a apresentação dos
documentos complementares solicitados, garantindo que os recursos públicos
sejam aplicados de forma eficiente, transparente e em conformidade com a
legislação.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários.
Documenta assinado digitalmente
Atenciosamente,
g + LOREICRISTINA CARDOZO BOPP DEL GAUDIO
.ê v 34:5
s://validaritigov.br
Lorei Bopp Del Gaudio
Contadora Pública
Matrícula F1879
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
TERMO DE REDIRECIONAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA
Conforme requisitado pela Coordenadoria Municipal de Igualdade Racial - CMJDIR,
redireciona-se a execução da Emenda Impositiva nº, 164, do vereador Lidio Mendes, da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer para a Chefia do Executivo, por meio da Coordenadoria
Municipal de Igualdade Racial, por melhor atender ao princípio da eficiência, já que nesta
centralizada a execução do projeto “Terreirão do Samba”. Ressalta-se que o presente termo não
tem por fim alterar objeto da emenda, e sim a Secretaria em que a emenda será executada.
Em 30 de Março de 2026,
|
/ Bruno Charao Cioccari - SMCEL = Marques Bouglex
í Matricula 820322 Secretária Executiva
Comissão de Análise de Viabilidade Coordenadoria Municipal da Igualdade Racial
Técnica e Jurídica das Emendas Impositivas Gabinete do Prefeito
DO E o ecoa
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 [www.santanadolivramento.rs.gov.br
1dei
Leia e O CALDO COM MST AMON
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE ANÁLISE DE VIABILIDADE TÉCNICA E JURÍDICA DAS
EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO
CHEFIA DO EXECUTIVO
MEMO. 005/2026 Santana do Livramento, 10 de abril de 2026.
Para: Pedro Kelbouscas — Secretário da Comissão de Emendas Impositivas
Com cópia para: Gabinete do Chefe do Poder Executivo, Secretária Adjunta da
Geral do Governo Bianca Gonçalves — responsável pela análise das Emendas
Impositivas, Coordenadoria Municipal da Igualdade Racial - Secretária
Executiva Anna Paula Bougleaux
De: Lorei Bopp Del Gaudio, Contadora Pública, Comissão das Emendas
Impositivas
Assunto: Retificação do MEMO. 001/2026 — Em relação à emenda 203
Prezado Secretário Pedro Kelbouscas:
Com a devida atenção à solicitação e à análise pormenorizada dos elementos
intrínsecos à execução de Emendas Impositivas, e considerando a necessidade
de rigor técnico e legal na aplicação dos recursos públicos, segue o parecer
consubstanciado.
Em solicitação em aferir a viabilidade da Emenda nº 203, de autoria do
Vereador Rafael Castro, destinada ao "Movimento das Mulheres Negras
Santanenses" para a implementação de oficinas com aquisição de máquinas de
costura, após análise aprofundada dos requisitos legais e técnicos para a
execução de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cumpre-
me informar sobre a inviabilidade de sua execução nos termos atuais.
Nesse contexto, há a detecção de ausências documentais e formais cruciais
impõe a imediata inviabilização da proposta, conforme segue:
Inexistência de Plano de Trabalho Formalizado: Para a execução de
emendas destinadas a Organizações da Sociedade Civil, a Lei nº 13.019/2014,
conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
(MROSC), é o diploma legal imperativo. O cerne dessa lei, e o principal
instrumento de gestão e controle das parcerias, é o Plano de Trabalho. Este
documento é o "DNA da emenda", a "peça central" que define de forma clara e
detalhada:
Os objetivos e metas a serem alcançados;
As justificativas que fundamentam a proposta;
O detalhamento da aplicação dos recursos (inclusive a aquisição
de máquinas de costura);
Os indicadores de resultados;
O cronograma de execução físico-financeiro;
As responsabilidades de cada parte.
A ausência de um Plano de Trabalho formalmente apresentado pela entidade
e aprovado pela Administração impede, de forma categórica, a verificação da
compatibilidade da proposta com as políticas públicas municipais, a mensuração
dos resultados esperados e, sobretudo, a rastreabilidade da aplicação dos
recursos. Sem este instrumento, a Administração fica desprovida dos elementos
mínimos para o acompanhamento, fiscalização e prestação de contas, abrindo
margem para a improbidade administrativa e a ineficiência na gestão dos
recursos públicos.
CONCLUSÃO E PROCEDIMENTO RECOMENDADO
A ausência de Plano de Trabalho, configuram-se como impedimento
técnico insuperável à execução da Emenda nº 203, nos termos do art. 166, 8
11, da Constituição Federal, e das respectivas disposições da Lei de Diretrizes
Orçamentárias Municipal. Não se trata de mera formalidade sanável com
diligência, mas de requisitos estruturantes e indispensáveis à validade e
regularidade da despesa pública.
Diante do exposto, a execução da Emenda nº 203, nos moldes em que se
apresenta, é legal e tecnicamente INVIÁVEL.
Coloco-me à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, Documento assinado
Contadora Publica
Matrícula F1879
PREFEIT +
ssh REFEITURA MUNICIPAL, DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS
ne SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SETOR DE CONTABILIDADE
Momorando Nº 291/2026ctb
Sant'Ana do Livramento, 13 de abril de 2026.
De: Setor de Contabilidade SMS.
Para: Departe
" Vepartamento de C 2 Orçe Z
sia Ontrole Orçamento- DECO -. Secretaria Municipal do
Ass : EME
Unto: EMENDA IMPOSITIVA LIGA FEMININA DE COMBATE AO CANCER
Emends iti
enda Impositiva nº 41/2026, Vereador ULBERTO NAVARRO = R$ 10 000,00
Prezados,
Em atenção s 3
A e ao Memorando nº 0156/2026/SMAIS/GABINETE, constante do Processo
o ministrativo nº 2325/2026, informa-se análise técnica acerca da possibilidade de
execução de emenda impositiva municipal destinada à Liga Feminina de Combate ao
Câncer, inscrita no CNPJ nº 04.560.187/0001-39.
Para recebimento de recursos públicos na área da saúde, especialmente aqueles
vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), é requisito obrigatório que a. entidade
beneficiária possua registro a
Saúde (CNES), con orme normativas vigentes do |
stério da Saúde.
O CNES constitui instrumento essencial para habilitação, controle e execução de
repasses financeiros no âmbito da saúde pública.
Após verificação cadastral, constatou-se que a instituição beneficiária NÃO possui
registro no CNES, condição indispensável para formalização de repasses por intermédio
da Secretaria Municipal de Saúde.
Conclui-se que a inexistência de registro da entidade no CNES constitui óbice técnico que
inviabiliza, no presente momento, a execução da emenda impositiva municipal por meio
da Secretaria Minicipal de Saúde, no âmbito do Processo Administrativo nº 2325/2026.
j
Tatielli Soaré$ Cavalheiro
Cómséão do Análise de Viabildado
stídca das Emendas Impositivas ao Orçamento
Tatiel Soares Cavalheiro
Contadora CRC/RS 84,172
Mat. 226311
EEN
Karime Blahco-—
Secretária Municipal da Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO/RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
o SETOR DE CONTABILIDADE
3
Memorando Nº 277/2026ctb
Sant'Ana do Livramento, 08 de abril de 2026.
Recebidoem 24 4/1 26
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Protocolo Nº
De: setor de Contabilidade SMS-
Para: Departamento de Controle Orçamento- DCO — Secretaria Municipal do
Planejamento
Assunto: ENCAMINHAMENTO DOS PLANOS DE TRABALHO DAS EMENDAS
IMPOSITIVAS ASSOCIAÇÃO SANTANENSE DO DEFICIENTE FÍSICO- ASSANDEF-
CNPL 90.616.103/0001-73
Emenda Impositiva nº 060/2026, Vereador GILBERT GISLER = R$ 27.916,18
Emenda Impositiva nº 113/2026, Vereador ELSO'ALVIE ÉS = R$ 50.000,00;
Emenda Impositiva nº 204/2026, Vereador RAFAEL DI CASTR/ = R$ 38.750,00
4 / /
Ai V Ls / VÁ
o > aulo Ricardo Flores Ecoten
Secretário de Planejamento
e Meio Ambiente
to - R$
PM Sontano do Livromen | |
a omatin,
Trata-se de análise dos planos de trabalho referentes às execuções das emendas
impositivas individuais, nos quais foram identificadas inconsistências que inviabilizam sua
aprovação
Os referidos Planos estão prevendo despesas com pagamento de pessoal, o que não é
legalmente permitido. Utilizar recursos de emendas impositivas individuais para pagar
“sas com pessoal e encargos sociais) de servidores, sejam eles
166, 810 da Constituição
pensionistas. é vedado. conforme o art
Reaiirmamos que, todo estabelecimento que realize atividades de atenção à saúde
DEVE possuir cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde —
CNES, requisito necessário para sua identificação como prestador de serviços de saúde e
eventual integração à rede do SUS
ENTÁRIO
DE CONTROLE ORÇAM
DEPARTAMENTO Voy 14
. j i
Recebido em, Tiso
protocolo Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTOIRS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SETOR DE CONTABILIDADE
Após verificação, constatou-se que a entidade indicada ainda não possui cadastro
ativo no CNES, o que configura impedimento técnico para formalização de repasse de
recursos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Diante do exposto, a comissão manifesta-se pelo IMPEDIMENTO TÉCNICO
INSUPERÁVEL de execução da referida emenda no âmbito desta Secretaria, bem como
devolve ao Departamento de Controle Orçamentário, os Planos de Trabalho entregues a
esta secretaria pela entidade.
Análise do Viabilidade
êndas Impositivas ao Orçamento
-
Tatielli Soaresic;
Membro da Comissão dé
Tecnica « Jurídica das Ei
Karime Blanco
Secretária Municipal da Saúde
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 / wwe assandeí cu ta ass f
“Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista”
EE
PLANO DE TRABALHO
Dados e Informações da Instituição
+. Santana do Livramento -RS
Nome da Parceria: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Nome da organização da sociedade civil: Associação Santanense do Deficiente
Físico — Assandef
CNPJ: 90616103/0001-73
Endereço: Rua Doroteo Aguirre Nr 405
Bairro: Bela Vista no Armour
CEP: 97575-295
Cidade: Santana do Livramento - RS
Telefone: (55) 3242 1712
E-mail: assand:
Validade do mandato da diretoria atual: Abril/2025 a 2027
é
Dados da Conta Bancária da Instituição:
Titular da Conta: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef
Banco: Banrisul
Agência: 0280
Conta Corrente: 06 123885 0-8
Representante Legal da Parceria
Nome: Silvia Michele Dias Alvez
Cargo: Presidente
RG: 606.536.236-7 Orgão Expedidor: SSP
CPF: 830.651.720-20
Telefone Celular: (55) 984477329
imati.com
1. Título do Projeto
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP; 97575-295
Fone: (55) 32421712 / ano j fa de »r Santana do Livramento —RS
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista”
Remuneração de Profissionais e Técnicos para Manutenção dos Serviços da
ASSANDEF
2. Período de Execução
12 (doze) meses, a partir da liberação do recurso.
3, Justificativa
A Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF atua há mais de 36 anos
no município de Sant Ana do Livramento. sendo referência no atendimento gratuito às
pessoas com deficiência física e/ou múltipla, bem como às suas famílias.
A instituição realiza, em média, cerca de 120 atendimentos mensais, abrangendo
áreas essenciais como saúde, assistência social e psicologia, contribuindo
diretamente para a promoção da inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos
usuários.
O presente plano de trabalho está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, e tem como finalidade garantir a continuidade dos
serviços prestados, assegurando a remuneração da equipe técnica e a manutenção
das condições estruturais e operacionais necessárias para um atendimento digno,
qualificado e humanizado.
4. Objetivos
4.1 Obietivo Geral
Garantir a continuidade, qualificação e ampliação dos serviços ofertados pela
ASSANDEF às pessoas com deficiência e suas famílias, considerando a necessidade
de atendimento com equipe muldisciplinar .
4.2 Objetivos Específicos
Manter e qualificar os atendimentos oferecidos;
Garantir o pagamento regular da equipe técnica e administrativa;
. Assegurar ambiente adequado. organizado, higienizado e acessível:
Fortalecer os serviços prestados gratuitamente à comunidade;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários;
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 / nei com.br / assandefDassandet,
“acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conqui
: Santana do Livramento -RS
7
Reduzir situações de vulnerabilidade social.
5. Público Beneficiado
Pessoas com deficiência física e/ou múltipla e suas famílias, em situação de
vulnerabilidade social, atendidas pela ASSANDEF.
6. Valor Global da Parceria
R$ 50 000,00 (cinquenta mil reais), emenda impositiva do vereador Elso Alvienes
destinados ao custeio de recursos humanos e manutenção das atividades
institucionais.
A ASSANDEF poderá aportar contrapartida financeira ou não financeira, caso
necessário, para assegurar a execução integral do objeto.
7. Cronograma de Execução
Atividade Período
Execução dos atendimentos Contínuo (12 meses)
Pagamento da equipe técnica | Mensal
Aquisição de materiais Conforme necessidade
Organização e manutenção Contínuo
Monitoramento e registros Mensal
Avaliação Final
8. Plano de Aplicação dos Recursos
8.1 Recursos Humanos (12 meses)
Cargo Valor Total
Psicólogo (16h semanais) R$ 2.300,00 R$ 23.000,00
Assistente Social (32h) R$ 2.300,00 R$ 23.000,00
Subtotal R$ 46.000,00
8.2 Material consumo (lanche das reuniões de convivencia e fortacimento de vinculos
)
Descrição Valor (R$)
Subtotal R$ 1.620,00
8.3 Material Permanente (sala psicologia)
Item Valor (R$)
Associação Santanense do Deficiente Físico — ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 /iywus assanucí com bi / assar fc r Santana do Livramento -R$
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista”
Cadeira de escritório 220,00
Conjunto mesa de escritório com balcão 1.500,00
Poltrona 660,00
Subtotal R$ 2.380,00
Total Geral do Projeto: R$ 50.000,00
9. Monitoramento e Avaliação
O acompanhamento da execução será realizado conforme previsto na Lei nº
13.019/2014, por meio de:
Relatórios mensais de atividades;
Controle de atendimentos realizados;
Registros administrativos e financeiros;
Avaliação qualitativa dos serviços prestados;
Relatório final de execução do objeto.
10. Resultados Esperados
Manutenção e continuidade dos serviços prestados pela ASSANDEF:;
Garantia de atendimento qualificado e humanizado;
Fortalecimento da equipe técnica;
Ampliação do acesso das pessoas com deficiência aos serviços;
Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias;
Redução das vulnerabilidades sociais.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE
Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez
Data: 30 março de 2026
LS Oisias Missa Seas ABre,
1
Associação Santanense do Deficiente Físico —- ASSANDEF.
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 /w guf /a ! tef.com.br Santana do Livramento -RS
“Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista”
Santana do Livramento, | de de
Comissão de Seleção Comissão de Seleção Comissão de Seleção
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua Doroteo Aguirre, 405 — Bairro Bela Vista - CEP 97575-250
O Fone/Fax: (55) 3247 1712] CNPJ: 90.616.103/0001 - 73
Sant'Ana do Livramento - RS| assandefDassandef.com.br
“Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma Conquista”
Of47 2026
Santana do Livramento, 30 de março de 2026.
À
Exma .Sra Karime Blanco
Secretaria de Saúde
Santana do Livramento-Rs
OFÍCIO — PLANOS DE TRABALHO
Emenda Parlamentar: R$ 50 .000,00 — Vereadora Elso Alvienes
Emenda Parlamentar: R$ 35.750,00 -- Vereador Rafael de Castro
Emenda Parlamentar: R$ 27,000,00- Vereador Gisbert Xepa
Viemos, por meio deste, realizar a entrega oficial dos Planos de Trabalho, já
atualizados com as devidas modificações de valores.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
)
dia Misa FW AA
DÁS NISI A AU AA
Silvia Michele Dias Alvez 3
Presidente
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Doratéo CABUNE 405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 / t 3 / assandefidass
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma pers,
PLANO DE TRABALHO
Dados e Informações da Instituição
sodet.com br Santana do Livramento -R$
Nome da Parceria: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Nome da organização da sociedade civil: Associação Santanense do Deficiente
Físico — Assandef
CNPJ: 90616103/0001-73
Endereço: Rua Doroteo Aguirre Nr 405
Bairro: Bela Vista no Armour
CEP: 97575-295
Cidade: Santana do Livramento - RS
Telefone: (55) 3242 1712
E-mail: )
Validade do mandato da diretoria atual: Abril/2025 a 2027
Dados da Conta Bancária da Instituição:
Titular da Conta: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef
Banco: Banrisul
Agência: 0280
Conta Corrente: 06 123885 0-8
Representante Legal da Parceria
Nome: Silvia Michele Dias Alvez
Cargo: Presidente
RG: 606.536.236-7 Orgão Expedidor: SSP
CPF: 830.651.720-20
Telefone Celular: (55) 984477329
E-mail: sitviamicheledias33 |
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 / vavw assand br/ assandefima-cane
ilidade é uma con
PLANO DE TRABALHO - LEI Nº 13.019/2014
TERMO DE FOMENTO / COLABORAÇÃO
4. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Nome: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
CNPJ: 90.616.103/0001-73
Endereço: Rua Doroteo Aguirre, nº 405
Município: Sant'Ana do Livramento/RS
Representante l.egal: Silvia Michele Dias Alves
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Qualificação dos Serviços de Higenização e limpeza dos Ambientes da
ASSANDEF
Período de Execução:
10 (dez) meses, a partir da liberação do recurso,
Valor Global:
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil. reais)
Fonte do Recurso: Emenda Impositiva — Vereador Gilbert Gisler
3. JUSTIFICATIVA
A Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF atua há mais de 36 anos
no município de Sant'Ana do Livramento, sendo referência no atendimento gratuito às
pessoas com deficiência física e/ou múltipla, bem como às suas famílias.
A instituição realiza, em média, cerca de 120 atendimentos mensais, abrangendo
áreas essenciais como fisioterapia, assistência social e psicologia, contribuindo
diretamente para a promoção da inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos
usuários,
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Doratéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 /wwnyas com.br / assand | :.br Santana do Livramento -R$
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista”
O presente plano de trabalho está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, que
estabelece o regime iurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil, e tem como finalidade garantir a continuidade e
qualificação dos serviços prestados, assegurando condições adequadas de higiene,
organização e manutenção dos ambientes, fundamentais para um atendimento digno,
seguro e humanizado.
4. OBJETIVOS
4.1 Obietivo Geral
Garantir a continuidade, melhoria e qualificação dos serviços ofertados pela
ASSANDEF, assegurando ambientes adequados, higienizados e organizados,
contribuindo diretamente para a qualidade dos atendimentos às pessoas com
deficiência.
4.2 Objetivos Específicos
Manter e qualificar os atendimentos ofertados:
Assegurar ambiente adequado, limpo, organizado e acessível;
Garantir apoio operacional por meio de profissional de higienização;
Fortalecer os serviços prestados gratuitamente à comunidade;
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
5. PÚBLICO BENEFICIADO
Pessoas com deficiência física e/ou múltipla e suas famílias, em situação de
vulnerabilidade social, atendidas pela ASSANDEF.
6. VALOR GLOBAL DA PARCERIA
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinados ao custeio de recursos humanos,
encargos sociais, aquisição de equipamento e materiais de consumo.
A ASSANDEF poderá aportar contrapartida, se necessário, para garantir a execução
integral do objeto.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade Período
Execução dos atendimentos Contínuo (10 meses)
Associação Santanense do Deficiente Físico — ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 /w lef sunga br Santana do Livramento -RS
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista”
Serviços de higienização Contínuo (mensal)
Aquisição de materiais Conforme necessidade
Organização e manutenção Contínuo
Monitoramento e registros Mensal
Avaliação final Ao final da execução
8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 Recursos Humanos
Cargo Valor (R$)
Higienizador (10 meses) 19.473,37
Encargos INSS 2.085,31
Encargos FGTS 1.611,20
Subtotal 23.169,88
8.2 Material Permanente
Item Valor (R$)
Cortador de grama a gasolina 2.899,00
Subtotal 2.899,00
8.3 Material de Consumo
Item Valor (R$)
Materiais de limpeza 931,12
Subtotal 931,12
TOTAL GERAL DO PROJETO: R$ 27.000,00
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento será realizado conforme a Lei nº 13 019/2014, por meio de:
Registros administrativos e financeiros;
Controle das atividades realizadas;
Relatórios periódicos;
Avaliação qualitativa dos serviços prestados;
Relatório final de execução do objeto.
10. RESULTADOS ESPERADOS
Manutenção e continuidade dos serviços prestados;
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 95
Fone: (55) 32421712 /v E : Santana do Livramento -R$
“Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista”
sandet.com.br/ 106
Melhoria na qualidade dos aterdimentos ofertados;
Ambientes adequados, limpos e organizados;
Melhoria na manutenção dos espaços internos e externos (pátio);
Ampliação do acesso das pessoas com deficiência aos serviços;
Maior qualidade de vida aos usuários e suas famílias.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE
Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez
Data: 30 de março de 2026.
Assinatura:
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto
a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, para os efeitos e sob as penas da
Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho;
Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as
instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua
operação regular e contínua.
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 / www assandef.com.br / assandefí
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma fa iconguiGia
r Santana do Livramento -RS
- APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Santana do Livramento. de de
Comissão de Seleção Comissão de Seleção Comissão de Seleção
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre 405 [CER 97575-295
Fone :(55) 32421712 / ww c andef.com,br Santana do Livramento -R$
“Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista”
PLANO DE TRABALHO
Dados e Informações da Instituição
Nome da Parceria: Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Nome da organização da sociedade civil: Associação Santanense do Deficiente
Físico — Assandef
CNPJ: 90616103/0001-73
Endereço: Rua Doroteo Aguirre Nr 405
Bairro: Bela Vista no Armour
CEP: 97575-295
Cidade: Santana do Livramento - RS
Telefone: (55) 3242 1712
E-mail:
Validade do mandato da diretoria atual: Abril/2025 a 2027
Dados da Conta Bancária da Instituição:
Titular da Conta: Associação Santanense do Deficiente Físico — Assandef
Banco: Banrisul
Agência: 0280
Conta Corrente: 06.123885.0-8
Representante Legal da Parceria
Nome: Silvia Michele Dias Alvez
Cargo: Presidente
RG: 606.536.236-7 Orgão Expedidor: SSP
CPF: 830.651.720-20
Telefone Celular: (85) 984477329
E-mail: siiviamiche mail.
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 / www assandef.com.br / assandef(vassandef.com.br Santana do Livramento -RS
“acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista”
PLANO DE TRABALHO - LEI Nº 13.019/2014
TERMO DE FOMENTO / COLABORAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Nome: Associação Santanense do Deficiente Físico —- ASSANDEF
CNPJ: 90.616.103/0001-73
Endereço: Rua Doroteo Aguirre, nº 405
Município: Sant'Ana do Livramento/RS
Representante Legal: Silvia Michele Dias Alves
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
Continuidade do Projeto “Basquete Sobre Rodas Inclusivo” e Ampliação do
Telemarketing da ASSANDEF
Período de Execução:
12 (doze) meses, a partir da liberação do recurso.
Valor Global:
R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais)
Fonte do Recurso: Emenda Impositiva — Vereador Rafael Castro
3. JUSTIFICATIVA
A ASSANDEF atua há mais de 36 anos em Sant'Ana do Livramento, sendo referência
no atendimento gratuito às pessoas com deficiência física e/ou múltipla e suas
famílias.
A instituição desenvolve diversos serviços e atividades, como atendimentoserviço
social, psicológico e fisioterapêutico, transporte gratuito, empréstimo de equipamentos
(cadeiras de rodas e andadores), além de projetos como dança inclusiva, Tai Chi
Chuan, Basquete Sobre Rodas, rodas de conversa, reunião de fortalecimento de
vinculos , palestras entre outros.
O projeto de basquete inclusivo já existente necessita de continuidade, especialmente
no custeio de recursos humanos. Paralelamente, faz-se necessária a ampliação das
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 / www. assandet.com.br / as >t0,b£ Santana do Livramento -RS
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista”
ações de divulgação institucional por meio do telemarketing, fortalecendo a captação
de recursos e o apoio da comunidade para o projeto SOS que visa captação de
recursos atrvés de socios contribuintes.
O presente plano está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, visando garantir a
continuidade das ações, fortalecimento institucional e melhoria da qualidade de vida
dos usuários.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Garantir a continuidade, qualificação e ampliação dos projetos e serviços da
ASSANDEF, com foco no basquete inclusivo e no fortalecimento da comunicação
institucional.
4.2 Objetivos Específicos
Manter o projeto de basquete sobre rodas com profissional qualificado;
Fortalecer os serviços gratuitos prestados;
Ampliar o telemarketing para captação de recursos e divulgação;
Contribuir para a inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos usuários.
5. PÚBLICO BENEFICIADO
Pessoas com deficiência física e/ou múltipla, suas famílias e usuários dos serviços da
ASSANDEF.
6. VALOR GLOBAL DA PARCERIA
R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais)
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade Periodo
Execução das atividades Contínuo (12 meses)
Projeto Basquete Inclusivo Semanal
Telemarketing Mensal
Aquisição de materiais Conforme necessidade
Monitoramento Mensal
Avaliação final Ão final
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Rae o 005) Ger? 97575-295
Fone: (55) 32421712 / www assandef.c massandef.com.br Santana do Livramento -RS
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista”
8. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
8.1 Recursos Humanos
Descrição Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
Educador Físico 1.000,00 12.000,00
Operador de Telemarketing 810,00 9.720,00
Subtotal 1.810,00 21.720,00
8.2 Material Permanente
tem Valor (R$)
Celular (apoio telemarketing) 4.699,00
Subtotal 4.699,00
8.3 Material de Consumo
Descrição Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
Energia elétrica 500,00 6.000,00
Internet 200,00 2.400,00
Subtotal 700,00 8.400,00
8.4 Ajuste / Complemento Operacional
Descrição Valor (R$)
Despesas operacionais complementares (insumos, manutenção e apoio às
atividades) 3.931,00
TOTAL GERAL DO PROJETO
Categoria Valor (R$)
Recursos Humanos 21.720,00
Material Permanente 4.699,00
Material de Consumo 8.400,00
Complemento 3.931,00
TOTAL GERAL 38.750,00
9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Registros administrativos e financeiros:
Controle das atividades realizadas:
Relatórios mensais;
Avaliação qualitativa dos resultados;
Relatório final de execução do objeto.
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
Fone: (55) 32421712 / www, assanç »t / assandef(Dassandef.com.br Santana do Livramento -RS
“Acesso é um Direito, Acessibilidade é uma conquista”
10. RESULTADOS ESPERADOS
Continuidade do projeto de basquete inclusivo;
Fortalecimento institucional da ASSANDEF;
Ampliação da captação de recursos via telemarketing;
Maior inclusão social das pessoas com deficiência:
Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO DIRIGENTE
Nome do Dirigente: Silvia Michele Dias Alvez
Data: 30 de março de 2026.
india SUS Ave
ar,
Assinatura:
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto
a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, para os efeitos e sob as penas da
Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho;
Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as
instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua
operação regular e continua.
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
ndef.com.br /
t+ Santana do Livramento -RS
APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
Santana do Livramento, de de
Comissão de Seleção Comissão de Seleção Comissão de Seleção
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Fone: (55) 32421712 / was SS, fas atídass * Santana do Livramento R$
“Acesso é um Direito. Acessibilidade é uma conquista”
Assinatura:
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de. prova junto
a Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, para os efeitos e sob as penas da
Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o
Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que
impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos
orçamentos deste Poder, na forma deste Plano de Trabalho;
Que me comprometo a colocar em operação imediata os equipamentos e as
instalações resultantes do projeto ora apoiado, bem como me responsabilizo pela sua.
operação regular e contínua.
Santana do Livramento, 30 março de 2026
Dirigente da OSC
Associação Santanense do Deficiente Físico - ASSANDEF
Rua: Dorotéo Aguirre ,405 / CEP: 97575-295
ob: Santana do Livramento -RS
Fone: (55) 32421712 /“:
“Acesso é um Direito.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE:
Declaro que a Associação Santanense do Deficiente Físico e seus dirigentes não
incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13019.
A Instituição não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com
poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em
comissão ou função de confiança lotado na Associação Santanense do Deficiente
Físico e não realizará pagamento a servidor ou empregado público com recurso da
parceria.
A Instituição possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições
materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e a
segurança necessária para a realização do projeto
A Instituição respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores
de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz (a partir de 14 anos) em cumprimento com o disposto no incl art 7º da
Constituição Federal.
Santana do Livramento, 04 de Setembro de 2025
nd PASS NUS DA Adu?
Dirigente da OSC
APROVAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
( ) APROVADO
( ) REPROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SETOR DE CONTABILIDADE
Memorando Nº 290/2026ctb
Sant'Ana do Livramento, 13 de abril de 2026.
De: Setor de Contabilidade SMS-
Para: Departamento de Controle Orçamento- DCO — Secretaria Municipal do
Planejamento
Assunto: EMENDAS IMPOSITIVAS SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXILIO AOS
NECESSITADOS- SIAN
Emenda Impositiva nº 124/2026, Vereador ELSO ALVIENES = R$ 15.000,00
Prezados,
Em atenção ao Memorando nº 0152/2026/SMAIS/GABINETE, constante do Processo
Administrativo nº 2341/2026, informa-se análise técnica acerca da possibilidade de
execução de emenda impositiva municipal destinada à Sociedade Internacional de Auxílio
aos Necessitados, inscrita no CNPJ nº 96.042.197/0001-09, entidade mantenedora do Lar
da Velhice Mário Motta.
Para recebimento de recursos públicos na área da saúde, especialmente aqueles
vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), é requisito obrigatório que a entidade
beneficiária | possua registro ativo no. Cadastro Naclonal de Estabelecimentos. de
O CNES constitui instrumento essencial para habilitação, controle e execução de
repasses financeiros no âmbito da saúde pública.
des verificação cadastral, constatour-s -se que a instituição beneficiária NÃO possul
F Secretaria Municipal de Saúde.
Conclui-se que a inexistência de registro da entidade no CNES constitui óbice técnico que
inviabiliza, no presente momento, a execução da emenda impositiva municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Processo Administrativo nº 2341/2026.
tatiaa Sogrés (Cavalheiro
Membro da Gonfissão deAnálise de Viabilidade
Técnica e Jurídica-das Emendas Impositivas ao Orçamento
s Cavalheiro
tatielh ora CRISE 84172
Contadoa “226311
ParimeBlanto *
Secretária Puntelnal da Saúde
Karime Blanco €.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS
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SETOR DE CONTABILIDADE to
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Memorando Nº 189/2026ctb VI
Sant'Ana do Livramento, 16 de março de 2026, 3)
o
De: Setor de Contabilidade SMS-
Para: Departamento de Controle Orçamento- DCO — Secretaria Municipal do
Planejamento
Assunto: Emenda Impositiva nº 159/2026, Vereador LIDIO MENDES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Recebido em
DB
P
É Protocolo N
Prezados, pe sda
“5 crsudio Nei Miller Santos
É cao adjunto de Planejamento
€ e Meio Ambiente nto +
E ev R nn “o cqtana da,Livromento - — co g
Após análise da emenda impositiva destinadá'a Secretaria Municipal de Saúde, que
p p
indica recurso para aquisição de veículo tipo van destinado ao transporte de
pacientes em hemodiálise, verificou-se a existência de impedimento de ordem técnica
para sua execução.
Conforme pesquisa realizada pelo membro da comissão, o valor médio de mercado de
uma van adaptada para transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise varia
aproximadamente entre R$ 300.000,00 e R$ 450.000,00, considerando as especificações
necessárias para atendimento adequado aos usuários do serviço.
Entretanto, o valor indicado na emenda corresponde a R$ 30.000,00(trinta mil reais),
montante significativamente inferior ao necessário para viabilizar a aquisição do referido
veiculo.
Dessa forma, a insuficiência do valor indicado inviabiliza a execução do objeto
proposto, configurando impedimento de ordem técnica insuperável para execução
da emenda no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Sugere-se, alternativamente, que o recurso seja redirecionado para ação ou serviço
compatível com o valor disponibilizado, como custeio de exames e procedimentos de
Média e Alta Complexidade (MAC) ou outras ações da rede municipal de saúde.
Tatielli Socr:5
Contei Dor 7
, cIrárA Y)
rele E valheiro
Membro da Comissão de Análise de Viabilidade
Técnica e Jurídica das Emendas Impositivas ao Orçamento
Secretária Municipal da Saúde
Técnica e Juridica das Emendas Impositivas ao Orçamento
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Recebidoem 29 123 126
Protocolo Nº 29%
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TO E MEIO AMBIENTE ;
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Protocolo Nº
SECRETÁRIA DE PLANEJAMEN
Recebido em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/IRS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
SETOR DE CONTABILIDADE
Memorando Nº 241/2026ctb
Sant'Ana do Livramento, 01 de ABRIL de 2026.
De: Setor de Contabilidade SMS-
Para: Departamento de Controle Orçamento- DCO — Secretaria Municipal do
Planejamento
Assunto: Emenda Impositiva nº 001- VER. DAGBERTO REIS = R$ 62.000,00;
Emenda Impositiva nº 127- VER. ALEXANDRA MENDES= R$ 104.373,50;
Emenda Impositiva nº 144- VER. DAGBERTO REIS = R$ 40.000,00;
Emenda Impositiva nº 200- VER. RAFAEL DE CASTRO = R$ 15.500,00;
Emenda Impositiva nº 201- VER. RAFAEL DE CASTRO = R$ 38.750,00.
Prezados (a)
A comissão enviou ao Hospital Santa Casa de Misericórdia a indicação das emendas
2026 para que a mesma analisasse a necessidade dos equipamentos indicados pelos
parlamentares mencionados. A instituição analisou e solicita a adequação, caso possível,
dos itens conforme abaixo:
* Emenda Impositiva nº 01 — Ver. Dagberto Reis — R$ 62.000,00
JUSTIFICATIVA:
O objeto originalmente previsto contemplava a aquisição de cardioversor, monitor
multiparâmetro e BiPAP. Contudo, o cardioversor foi adquirido previamente com
recursos próprios, em razão de exigências apontadas pelos órgãos de fiscalização,
tornando necessária sua aquisição antecipada para regularização das inconformidades
identificadas.
Diante disso, visando a adequada aplicação dos recursos públicos e a melhor utilização
da emenda, faz-se necessária a readequação do objeto inicialmente previsto.
* Novo objeto proposto:
Aquisição de 11 berços infantis para recém-nascidos, O monitores multiparâmetro
e 01 BIPAP com monitor gráfico, equipamentos necessários para a qualificação da
assistência hospitalar. (LA AV A /
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Recebidoem Sb joy | 24
Protocolo Nº Sus
o!
Lo
Secretário de Planejamento
e Meio Ambiente
PM Santano do Livramento - AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SETOR DE CONTABILIDADE
* Emenda Impositiva nº 127 — Ver. Alexandra Mendes — R$ 104.373,50
JUSTIFICATIVA:
O objeto originalmente previsto contempla a aquisição de equipamentos, incluindo
Cardioversor. Contudo, o referido equipamento precisou ser adquirido previamente com
recursos próprios, em razão de apontamentos realizados pelos órgãos de fiscalização,
tornando necessária sua aquisição antecipada para regularização das inconformidades
identificadas.
Diante disso, e visando a adequada aplicação dos recursos públicos, torna-se necessária
a readequação do objeto da emenda.
* Novo objeto proposto:
Aquisição de equipamentos, com a retirada do Cardioversor e inclusão de
Video Laringoscópio, equipamento de extrema importância para os atendimentos
de urgência e emergência, proporcionando maior precisão, segurança e qualidade
nos procedimentos realizados.
* Emenda Impositiva nº 144 — Ver. Dagberto Reis — R$ 40.000,00
JUSTIFICATIVA:
O objeto originalmente previsto contempla a aquisição de equipamentos para o
Pronto Socorro, incluindo Carro Portátil. Contudo, o referido equipamento foi adquirido
previamente com recursos próprios, em razão de apontamentos realizados pelos órgãos
de fiscalização, tornando necessária sua aquisição antecipada para regularização das
inconformidades identificadas.
Diante disso, visando a adequada aplicação dos recursos públicos e a melhor utilização
da emenda, faz-se necessária a readequação parcial do objeto inicialmente previsto.
* Novo objeto proposto:
Equipamentos para o Pronto Socorro, com a substituição do Carro Portátil pela
aquisição de 01 maca com redução de altura para transposição de pacientes,
permanecendo inalterados os demais itens previstos.
+) das tá PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO/RS
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SETOR DE CONTABILIDADE
* Emenda Impositiva nº 200 — Ver, Rafael Castro - R$ 15.500,00
JUSTIFICATIVA:
O objeto originalmente previsto consistia na aquisição de uma lavadora
ultrassônica. Contudo, o referido equipamento foi adquirido previamente por esta
Instituição, em caráter de urgência, em virtude de apontamentos realizados pelos órgãos
de fiscalização, tornando necessária sua aquisição antecipada para fins de regularização
das inconformidades identificadas.
Diante desse cenário, e visando a adequada aplicação dos recursos públicos, torna-se
necessária a readequação do objeto da emenda.
* Novo objeto proposto: Aquisição de Centrífuga Laboratorial e Banho Maria,
equipamentos destinados à Agência Transfusional, por se tratarem de itens
essenciais para o desenvolvimento das atividades, qualificação dos processos,
melhoria da qualidade dos serviços e modernização do setor, refletindo diretamente
na qualidade do atendimento prestado à população.
* Emenda Impositiva nº 201 — Ver. Rafael Castro — R$ 38.750,00
JUSTIFICATIVA:
O objeto originalmente previsto contempla a aquisição de geladeira para
armazenamento de sangue. Contudo, verificou-se a necessidade de inclusão de
equipamento complementar indispensável ao pleno funcionamento da Agência
Transfusional.
Atualmente, a Instituição não dispõe de um Agitador de Plaquetas, sendo necessário
recorrer a empréstimos junto à 102 Coordenadoria Regional de Saúde para a realização
dos procedimentos. Tal situação compromete a autonomia operacional, além de impactar
na agilidade e segurança dos serviços prestados.
Dessa forma, a inclusão do referido equipamento se mostra essencial para a qualificação
dos processos e melhoria do atendimento à população.
* Novo objeto proposto:
Aquisição de geladeira para armazenamento de sangue, com inclusão de.
Agitador de Plaquetas, destinados à Agência Transfusional, visando garantir
maior autonomia operacional, agilidade e segurança nos procedimentos realizados.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
SETOR DE CONTABILIDADE
* Emenda Impositiva nº 127 — Ver, Alexandra Mendes — R$ 104.373,50
JUSTIFICATIVA:
O objeto originalmente previsto contempla a aquisição de equipamentos, incluindo
Cardioversor. Contudo, o referido equipamento precisou ser adquirido previamente com
recursos próprios, em razão de apontamentos realizados pelos órgãos de fiscalização,
tornando necessária sua aquisição antecipada para regularização das inconformidades
identificadas.
Diante disso, e visando a adequada aplicação dos recursos públicos, torna-se necessária
a readequação do objeto da emenda.
* Novo objeto proposto:
Aquisição de equipamentos. com a retirada do Cardioversor e inclusão de
Vídeo Laringoscópio, equipamento de extrema importância para os atendimentos
de urgência e emergência, proporcionando maior precisão, segurança e qualidade
nos procedimentos realizados.
Ressalta-se que a alteração proposta mantém o interesse público, atendendo às
necessidades prioritárias da Instituição.
Diante do exposto, solicitamos que as referidas alterações de objeto sejam encaminhadas
aos respectivos Vereadores para análise e autorização, a fim de possibilitar a
continuidade dos trâmites administrativos e o posterior encaminhamento dos Planos de
Trabalho por parte do Hospital Santa Casa de iispnitontia.
Tatielh Soartb Cavalheir: dA ”
Coptadora ARC/RS 84.177 azar ú m pe
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Tatiel Cavalheiro “Yuan ue Esta a 'N regã
Membro da Comi de Análise de Viabilidade Mémbro da rss (de Analise de Viabilidade
Técnica e Jurídica das Emendas impositivas ao Orçamento Técnica e Jurídica das Emendas Impositivas ao Orçamento
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Secretária Municipal da Saúde
“010426. n 29 Gmail - EMENDAS IMPOSITIVAS 2026
Contabilidade Sec Saúde ssaudecontabt)gmail.com>
EMENDAS IMPOSITIVAS 2026
* me Jens
Contabilidade Sec Saúde <saudecontab(Dgmail.com> 18 de março de 2026 às 12:32
Para: Santa Casa Financeiro <financeiro(Dsantacasalivramento.com.br>
Bom Dia,
Prezados,
Foi encaminhado Ofício nro 10/2026, dia 17/03/2026, com a relação das emendas impositivas indicadas pelos vereadores ao
Hospital Santa Casa de Misericórdia. Em anexo a este email envio os espelhos das emendas para que possam ver as
justificativas dos vereadores para cada uma delas, os espelhos ora enviados estão com os valores originais, porém os
valores corretos são os do ofício( que foi o valor final após ação judicial).
Solicitamos que o retorno das mesmas Seja encaminhado a esta secretaria até dia 30/03/2026, com os Planos de Trabalho,
nara que possa dar andamento da inclusão Orçamentária das mesmas.
fico a Uisposição para maiores esciarecimentos,
Talielli Soares Cavalheiro
Contadora SMS e Membro titular da comissão de análise de viabilidade tecnic das emendas impositivas 2026
FAVOR ACUSAR O RECEBIMENTO DESDE,
Setor de Contabilidade
Secretaria Municipal da Saúde
Sant'Ana do Livramento - RS
Fel: (5%
j ESPELHOS EMENDAS SANTA CASA 2026.pdf
= 25253K
Santa Casa Financeiro <financ: biroQ)santacasalivramento.com.br> 18 de março de 2026 às 15:28
Para: Contabilidade Sec Saúde <saudecontabDgmail.com>
Boa tarde, confirmo o recebimento, informo que até o momento não recebemos o referido Oficio, assim que nosso Setor
receber daremos andamento na solicitação que será respondida dentro do prazo estabelecido.
AU,
Marcos Battino
Setor Financeiro Santa Casa de Misericórdia
Santa Casa Financeiro <financeiro()santacasalivramento.com.br> 31 de março de 2026 às 14:57
inc 1CBIl/dUZaS viowapt&scarcn=all&permthid=throad-s:r-18539262254290251 36&simpl=msg-a:r-40897370011.. 3
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49
01/04
ES
“NDAS IMPOSITIVAS 2026
3,1
Boa tarde,
Em resposta à solicitação encaminhada, apresentamos as informações e solicitações de adequação de objeto das
Emendas Impositivas, conforme segue:
— Emenda Impositiva nº 200 — Ver. Rafael Castro — R$ 15.500,00
Objeto original: Aquisição de lavadora ultrassônica.
Considerando que o equipamento inicialmente previsto foi adquirido previamente por esta Instituição, em caráter de
urgência, em virtude de apontamentos realizados pelos Órgãos de Fiscalização, tornando necessária a aquisição
antecipada para fins de regularização das inconformidades apontadas, solicitamos a alteração do objeto para aquisição
de Centrifuga Laboratorial e Banho Maria, equipamentos destinados à Agência Transfusional, por se tratarem de itens
essenciais para o desenvolvimento das atividades, qualificação dos processos, melhoria da qualidade dos serviços e
modernização do setor, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.
— Emenda Impositiva nº 201 — Ver. Rafael Castro - R$ 38.750,00
Objeto original: Aquisição de geladeira para armazenamento de sangue.
Solicitamos a inclusão de um Agitador de Plaquetas ao objeto previamente informado, destinado à Agência
Transfusional, considerando que atualmente a Instituição não dispõe deste equipamento, sendo necessário solicitar
imo junto à 10º Coordenadoria Regional de Saúde. Com a aquisição, à Instituição passará a ter autonomia
ional, maior agilidade e segurança nos procedimentos realizados.
opera
— Emenda Impositiva nº 127 — Ver. Alexandra Mendes — R$ 104.373,50
Objeto original: Aquisição de equipamentos (incluindo Cardioversor).
Considerando que o Cardioversor precisou ser adquirido previamente com recursos próprios, em razão de apontamentos
dos Órgãos de Fiscalização. solicitamos a alteração do objeto, com a retirada do referido equipamento e inclusão de
Vídeo Laringoscópio, equipamento de extrema importância para os atendimentos de urgência e emergência,
proporcionando maior precisão, segurança e qualidade nos procedimentos realizados.
— Emenda Impositiva nº 01 — Ver. Dagberto Reis — R$ 62.000,00
Objeto original: Aquisição de cardioversor, monitor multiparâmetro e BIPAP.
Considerando que o Cardioversor foi adquirido previamente com recursos próprios para atendimento de exigências dos
Órgãos de Fis ração, solicitamos a alteração do objeto, substituindo o referido equipamento pela aquisição de 11
berços infantis para recém-nascidos, 02 monitores multiparâmetro e 01 BiPAP com monitor gráfico, equipamentos
necessários para qualificação da assistência hospitalar.
— Emenda Impositiva nº 144 — Ver. Dagberto Reis — R$ 40.000,00
Objeto original: Equipamentos para o Pronto Socorro (incluindo Carro Portátil).
Considerando que o Carro Portátil foi adquirido previamente com recursos próprios devido a apontamentos dos Órgãos de
Fiscalização, solicitamos a alteração do objeto, substituindo o referido item pela aquisição de 01 maca com redução de
altura para transposição de pacientes, permanecendo inalterados os demais itens previstos.
Diante do exposto, solicitamos que as referidas solicitações de alteração de objeto sejam encaminhadas aos
respectivos Vereadores para análise e autorização, a fim de possibilitar a continuidade dos trâmites administrativos e
posterior encaminhamento dos Planos de Trabalho.
Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos e aguardamos retorno para
prosseguimento dos procedimentos administrativos.
At,
Setor Financeiro Santa Casa de Misericórdia
mips:/mail ooate comímailfwy0/Pik= 1cBf7dd2aBview=pl&scarch=aliâpermihid=threac-a 1-1853926225429025 1 36&simpl=msg-a:r-40897370011 3a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Em 15 de Abril de 2026.
Do : Secretaria Municipal de Planejamento /Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Administração
PARECER
REFERÊNCIA: Análise de Viabilidade Técnica e Orçamentária de Emenda Parlamentar Impositiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO 2026).
AUTOR DA EMENDA: Vereador Ulberto Navarro
EMENDA Nº: 038
VALOR PROPOSTO: R$ 4.250,00 (pós-reajuste)
OBJETO/FINALIDADE: ASSANDEF — melhorias estruturais essenciais para o pleno funcionamento dos
serviços oferecidos pela Instituição
1, DA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE BÁSICA
Em cumprimento ao disposto no art. 26, 8 1º, da Lei Municipal nº 8.482/2025, atesta-se que a presente
emenda:
x É COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e com as diretrizes desta LDO, guardando
correspondência com o interesse público e o princípio da impessoalidade.
() NÃO É COMPATÍVEL com o PPA 2026/2029 e/ou com as diretrizes da LDO.
2. DA ANÁLISE DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS (Art. 26, 8 2º da LDO 2026)
Após análise da documentação e do escopo da emenda, verificou-se a incidência das seguintes
situações (assinalar apenas se houver impedimento):
x) Impedimentos Orçamentários e Financeiros:
* | Ovalor priorizado é insuficiente para a conclusão do projeto ou etapa útil (Inciso Ill e X).
+ () Criação de despesa de caráter continuado para o Município (Inciso XIX).
( ) Impedimentos Estruturais e de Engenharia:
e () Concessão de dotação para instalação/funcionamento de serviço público ainda não criado
por lei (Inciso XIII).
e () Início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes (Inciso XIV).
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Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
[D)) Impedimentos relativos a Entidades Privadas (Se aplicável):
o x Não apresentação, apresentação intempestiva ou reprovação do Plano de Trabalho (Incisos
VI, IX e XVII).
e () Entidade não atende aos critérios da Lei 13.019/2014, possui fins lucrativos ou está em
situação irregular (Incisos XV, XVI e XVIII).
e () Ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade da entidade beneficiária
(Inciso IV).
( ) Outros Impedimentos:
e () Incompatibilidade do objeto com a política pública da secretaria executora (Inciso Il).
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPEDIMENTO (Art. 26, 8 7º da LDO 2026)
( ) IMPEDIMENTO SUPERÁVEL: A pendência é de natureza técnico-orçamentária ou documental e
pode ser sanada por ação administrativa, preservando o objeto da emenda, sem necessidade de
projeto de lei de remanejamento (Art. 26, 8 7º, "a").
df) IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL: A medida saneadora exige projeto de lei de remanejamento de
programação orçamentária, inviabilizando a execução no formato atual (Art. 26, 8 78, "b").
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente manifesta-se pela:
() VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA para a regular execução da referida emenda impositiva.
Dl INVIABILIDADE TÉCNICA, submetendo-se o presente parecer para as devidas comunicações ao
Poder Legislativo, no prazo legal de até 120 dias após a publicação da LOA (Art. 27, |).
Bian onçalves dos Santos Pedro/Afonso da Silva Kelbouscas
Sedretári ral de Governo Adjunta Escriturário
Matrícula 235211
e aeee eee mea mem,
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br
“Q cidade é o compo com mas ugort”
PREBELTURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAME
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
Santana do Livramento, 02 de abril de 2026.
Memorando nº 0177/2026
De: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
Para: Secretaria Geral de Governo
A/C Bianca Gonçalves
Assunto: Emenda Impositiva 75 — Liga Feminina de Combate ao Câncer
Prezada Secretária,
Ao cumprimentá-la cordialmente, vimos por meio deste, informar que tendo
analisado o Plano de Trabalho apresentado para atendimento da Emenda Impositiva
de autoria do Vereador Marcio foi identificado que a entidade aponta como objetivos
« metas à manutenção/reparo do imóvel da sede da entidade.
Nisso, já de plano, verifica-se a ausência de interesse público a se aferir a
correspondência da Secretaria para sua execução, sabendo-se que a própria entidade
afirma que suas atividades não são exclusivas de assistência social, ou seja,
vinculadas ao SUAS.
É sabido que da Lei 13.019/2014 tem em sua essência o interesse público nos
projetos das OSC's, motivo pelo qual os planos jumais devem estar desussociados
dessa referência. Verifica-se que no lugar das metas e objetivos, que deveriam ser o
interesse público, a entidade indica as despesas (manutenção, reparo). No entanto, as
despesas são apenas 0 meio, e não 0 fim, sob à perspectiva legal.
PRENEUEURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
Além disso, a justificativa da Emenda que consta do FORMULÁRIO PARA 4
APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA descreve: “ tais como aquisição
de suplementos alimentares, medicamentos, materiais de higiene e cuidado pes oal.
apoio a deslocamento para tratamentos, além de investimentos em campanhas de
prevenção e atividades de fortalecimento de vineulos”.
Portanto, se vê que o Plano de Trabalho está desassociado da justificativa da
Emenda Impositiva por indicar como despesas a manutenção/reparo da sede. Assim,
também, a própria justificativa da Emenda Impositiva vincula a serviços de saúde, e
não de Assistência Social.
Diante disso, verifica-se a inviabilidade de execução da Emenda Impositiva
nos termos apresentados no Plano de Trabalho que não atende aos requisitos do
Marco Regulatório, mas também sua justificativa não está intimamente associada aos
critérios do SUAS como para ser executado pela SMAIS.
Sendo o que tínhamos para o momento, subserevemo-nos.
LAYRAM in ES
Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Em 15 de Abril de 2026.
Do : Secretaria Municipal de Planejamento /Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Administração
PARECER
REFERÊNCIA: Análise de Viabilidade Técnica e Orçamentária de Emenda Parlamentar Impositiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO 2026).
AUTOR DA EMENDA: Vereadora Alexandra Mendes
EMENDA Nº; 133
VALOR PROPOSTO: R$ 40.000,00 (pós-reajuste)
OBJETO/FINALIDADE: ASSANDEF — restauração do prédio
1, DA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE BÁSICA
Em cumprimento ao disposto no art. 26, 8 1º, da Lei Municipal nº 8.482/2025, atesta-se que a presente
emenda:
X É COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e com as diretrizes desta LDO, guardando
correspondência com o interesse público e o princípio da impessoalidade.
() NÃO É COMPATÍVEL com o PPA 2026/2029 e/ou com as diretrizes da LDO.
2. DA ANÁLISE DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS (Art. 26, 8 2º da LDO 2026)
Após análise da documentação e do escopo da emenda, verificou-se a incidência das seguintes
situações (assinalar apenas se houver impedimento):
( ) Impedimentos Orçamentários e Financeiros:
e ()Ovalor priorizado é insuficiente para a conclusão do projeto ou etapa útil (Inciso Ill e X).
e ()Criação de despesa de caráter continuado para o Município (Inciso XIX).
( ) Impedimentos Estruturais e de Engenharia:
e () Concessão de dotação para instalação/funcionamento de serviço público ainda não criado
por lei (Inciso XIII).
e () Início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes (Inciso XIV).
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Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
(X) Impedimentos relativos a Entidades Privadas (Se aplicável):
e (NM Não apresentação, apresentação intempestiva ou reprovação do Plano de Trabalho (Incisos
VI, IX e XVII).
e () Entidade não atende aos critérios da Lei 13.019/2014, possui fins lucrativos ou está em
situação irregular (Incisos XV, XVI e XVIII).
e () Ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade da entidade beneficiária
(Inciso IV).
(N) Outros Impedimentos:
e (Wncompatibilidade do objeto com a política pública da secretaria executora (Inciso Il).
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPEDIMENTO (Art. 26, 8 7º da LDO 2026)
( ) IMPEDIMENTO SUPERÁVEL: A pendência é de natureza técnico-orçamentária ou documental e
pode ser sanada por ação administrativa, preservando o objeto da emenda, sem necessidade de
projeto de lei de remanejamento (Art. 26, 8 7º, "a”).
(4) IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL: A medida saneadora exige projeto de lei de remanejamento de
programação orçamentária, inviabilizando a execução no formato atual (Art. 26, 8 78, "b"),
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente manifesta-se pela:
() VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA para a regular execução da referida emenda impositiva.
A) INVIABILIDADE TÉCNICA, submetendo-se o presente parecer para as devidas comunicações ao
Poder Legislativo, no prazo legal de até 120 dias após a publicação da LOA (Art. 27, |).
BiahdalGonçalves do3 Santos Pedro Afonso da Silva Kelbouscas
áriasBeral de Governo Adjunta Escriturário
Matrícula 235211
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“Q cidade e 0 campo com mas vigor”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Em 15 de Abril de 2026.
Do : Secretaria Municipal de Planejamento /Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Administração
PARECER
REFERÊNCIA: Análise de Viabilidade Técnica e Orçamentária de Emenda Parlamentar Impositiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO 2026).
AUTOR DA EMENDA: Vereador Lidio Mendes
EMENDA Nº; 171
VALOR PROPOSTO: R$ 10.000,00 (pós-reajuste)
OBJETO/FINALIDADE: ASPA — Manutenção dos animais abandonados
1. DA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE BÁSICA
Em cumprimento ao disposto no art. 26, 8 1º, da Lei Municipal nº 8.482/2025, atesta-se que a presente
emenda:
O É COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e com as diretrizes desta LDO, guardando
correspondência com o interesse público e o princípio da impessoalidade.
() NÃO É COMPATÍVEL com o PPA 2026/2029 e/ou com as diretrizes da LDO.
2. DA ANÁLISE DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS (Art. 26, 8 2º da LDO 2026)
Após análise da documentação e do escopo da emenda, verificou-se a incidência das seguintes
situações (assinalar apenas se houver impedimento):
( ) Impedimentos Orçamentários e Financeiros:
e ()Ovalor priorizado é insuficiente para a conclusão do projeto ou etapa útil (Inciso Ill e X).
e () Criação de despesa de caráter continuado para o Município (Inciso XIX).
( ) Impedimentos Estruturais e de Engenharia:
e () Concessão de dotação para instalação/funcionamento de serviço público ainda não criado
por lei (Inciso XIII).
e () Início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes (Inciso XIV).
na ge Ss a A isa cc irc ci ei ra e rs ee ent
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
[h impedimentos relativos a Entidades Privadas (Se aplicável):
e Não apresentação, apresentação intempestiva ou reprovação do Plano de Trabalho (Incisos
VI, IX e XVII).
e () Entidade não atende aos critérios da Lei 13.019/2014, possui fins lucrativos ou está em
situação irregular (Incisos XV, XVl e XVIII).
e () Ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade da entidade beneficiária
(Inciso IV).
( ) Outros Impedimentos:
e ()Incompatibilidade do objeto com a política pública da secretaria executora (Inciso II).
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPEDIMENTO (Art. 26, 8 7º da LDO 2026)
() IMPEDIMENTO SUPERÁVEL: A pendência é de natureza técnico-orçamentária ou documental e
pode ser sanada por ação administrativa, preservando o objeto da emenda, sem necessidade de
projeto de lei de remanejamento (Art. 26, 8 7º, "a").
x) IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL: A medida saneadora exige projeto de lei de remanejamento de
programação orçamentária, inviabilizando a execução no formato atual (Art. 26, 8 78, "b").
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente manifesta-se pela:
() VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA para a regular execução da referida emenda impositiva.
x INVIABILIDADE TÉCNICA, submetendo-se o presente parecer para as devidas comunicações ao
Poder Legislativo, no prazo legal de até 120 dias após a publicação da LOA (Art. 27, |).
Pedro Afonso da Silva Kelbouscas
Escriturário
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“Q eidode e 0 compo com mas vigor”
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Em 15 de Abril de 2026.
Do : Secretaria Municipal de Planejamento /Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Administração
PARECER
REFERÊNCIA: Análise de Viabilidade Técnica e Orçamentária de Emenda Parlamentar Impositiva.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO 2026).
AUTOR DA EMENDA: Vereadora Juliana Lemos
EMENDA N$; 192
VALOR PROPOSTO: R$ 17.916,17 (pós-reajuste)
OBJETO/FINALIDADE: ASSANDEF — Restauração dos blocos A e €
1, DA ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE BÁSICA
Em cumprimento ao disposto no art. 26, $ 1º, da Lei Municipal nº 8.482/2025, atesta-se que a presente
emenda:
(X É COMPATÍVEL com o Plano Plurianual (PPA 2026/2029) e com as diretrizes desta LDO, guardando
correspondência com o interesse público e o princípio da impessoalidade.
( ) NÃO É COMPATÍVEL com o PPA 2026/2029 e/ou com as diretrizes da LDO.
2. DA ANÁLISE DE IMPEDIMENTOS TÉCNICOS (Art. 26, 8 2º da LDO 2026)
Após análise da documentação e do escopo da emenda, verificou-se a incidência das seguintes
situações (assinalar apenas se houver impedimento):
( ) Impedimentos Orçamentários e Financeiros:
e ()Ovalor priorizado é insuficiente para a conclusão do projeto ou etapa útil (Inciso Ill e X).
e ()Criação de despesa de caráter continuado para o Município (Inciso XIX).
( ) Impedimentos Estruturais e de Engenharia:
e () Concessão de dotação para instalação/funcionamento de serviço público ainda não criado
por lei (Inciso XIII). .
e () Início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes (Inciso XIV).
a ca ai ais e a II a e a ra ir ecra re cremes
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
TM) impedimentos relativos a Entidades Privadas (Se aplicável):
. M Não apresentação, apresentação intempestiva ou reprovação do Plano de Trabalho (Incisos
VI, IX e XVII).
e () Entidade não atende aos critérios da Lei 13.019/2014, possui fins lucrativos ou está em
situação irregular (Incisos XV, XVI e XVIII).
e () Ausência de pertinência temática entre o objeto e a finalidade da entidade beneficiária
(Inciso IV).
Outros Impedimentos:
e (XIncompatibilidade do objeto com a política pública da secretaria executora (Inciso Il).
3. DA CLASSIFICAÇÃO DO IMPEDIMENTO (Art. 26, 8 7º da LDO 2026)
( ) IMPEDIMENTO SUPERÁVEL: A pendência é de netureza técnico-orçamentária ou documental e
pode ser sanada por ação administrativa, preservando o objeto da emenda, sem necessidade de
projeto de lei de remanejamento (Art. 26, 8 7º, "a").
(X) IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL: A medida saneadora exige projeto de lei de remanejamento de
programação orçamentária, inviabilizando a execução no formato atual (Art. 26, 8 72, "b").
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Departamento de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente manifesta-se pela:
() VIABILIDADE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA para a regular execução da referida emenda impositiva.
(9) INVIABILIDADE TÉCNICA, submetendo-se o presente parecer para as devidas comunicações ao
Poder Legislativo, no prazo legal de até 120 dias após a publicação da LOA (Art. 27, |).
Taba.
pedro Afônso da Silva Kelbouscas
Escriturário
Matrícula 235211
ema acre eee erre eme eee mem
Endereço: Rua Allan Kardac, 55 — Hidráulica | (55) 0800-0902050 233 | www.sdolivramento.com.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
Sant Ana do Livramento, 13 de abril de 2026.
Memorando nº 0200/2026/SMAIS/Gabinete
De: Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social - SMAIS
Para: Secretaria Geral de Governo
A/C Secretária Adjunta Bianca Gonçalves
Senhora Secretária,
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos por meio deste encaminhar a lista atualizada
das Emendas Impositivas que haviam sido remetidas à esta Pasta para análise.
Conforme se verifica do campo “Andamento”, as entidades que tiveram a recepção de
seus projetos pela SMAIS em razão da matéria e da destinação das respectivas Emendas foram
oficiadas para ajustes em seus Planos de Trabalho, inclusive considerando parecer da
Procuradoria Geral com as indicações que entendeu pertinentes para viabilizar a execução.
Os ofícios recebidos pelas entidades determinaram o prazo de 05 (cinco) dias a contar
do recebimento para que as adequações fossem realizadas.
No entanto, à exceção das abaixo indicadas, as demais entidades não apresentaram Os
Planos de Trabalho com os ajustes solicitados no ofício e parecer já mencionados.
PROCESSO ENTIDADE (nº Emenda) — ANDAMENTO
2333/2026 ROSAS DE OURO (14) Entregue Plano readequado
2331/2026 PROJETO TCHÊ (90) Entregue Plano readequado
PROJETO TCHÊ (82) Entregue Plano readequado
2329/2026 PROJETO TCHÊ (28) Entregue Plano readequado
2328/2026 PROJETO TCHÊ (118) Entregue Plano readequado
2326/2026 PROJETO TCHÊ (63) Entregue Plano readequado
Rua Sete de Setembro, 515 — Centro - Telefone: (55)3968-1030 - www. sdolivramento.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
Diante disso, encaminha-se o presente, com à cópia dos protocolos dos ofícios
entregues às entidades que não atenderam no prazo estipulado.
Atenciosamente,
LAURQB
E, Ugo MORAES
Secretária Municipal de Assistência e Inclusão Social
Rua Sete de Setembro, 515 - Centro - Telefone: (55)3968-1030 .sdolivramento. com.br
PROCESSO ENTIDADE (nº Emenda) ANDAMENTO
2336/2026 SIAN (44) Oficio para entidade para adequar o Plano
2342/2026 SIAN (134) Ofício para entidade para adequar o Plano
2338/2026 CONFERÊNCIA SÃO vICENTE (130) Ofício para entidade para adequar o Plano
2344/2026 APAE (165) Ofício para entidade para adequar o Plano
2331/2026 PROJETO TCHÊ (90) Oficio para entidade para adequar o Plano
PROJETO TCHÊ (82) Ofício para entidade para unificar o Plano
2341/2026 SIAN (124) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa)
2333/2026 ROSAS DE OURO (14) Oficio para entidade para adequar o Plano
2330/2026 SIAN (61) Oficio para entidade para adequar o Plano
2328/2026 PROJETO TCHÊ (118) Ofício para entidade para adequar o Plano
2343/2026 ACM (29) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa)
2325/2026 LIGA FEMININA (41) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa)
2329/2026 PROJETO TCHÊ (28) Oficio para entidade para adequar o Plano
2335/2026 PROJETO TCHÊ (132) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa)
2339/2026 CONFERÊNCIA SÃO VICENTE (152) Ofício para entidade para adequar o Plano
2337/2026 CONFERÊNCIA SÃO viCENTE (66) Ofício para entidade para adequar o Plano
2345/2026 CONFERÊNCIA SÃO VICENTE (43) Ofício para entidade para adequar o Plano
2334/2026 PROJETO TCHÉÊ (210) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa)
2340/2026 APAE (77) Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa)
2326/2026 PROJETO TCHÊ (63) Ofício para entidade para adequar o Plano
Sem processo GRUPO DE ESCOTEIROS Memorando Sec. Geral (finalide de pasta diversa)
Sem processo ACM (73) Memorando Sec, Geral (finalide de pasta diversa)
Sem processo LIGA (75) Memorando Sec, Geral (finalide de pasta diversa)
Sem processo ASSANDEF (74) Procuradoria ratifica inviabilidade/cancelamento
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
MEMORANDO Nº 137/2026
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
PARA: DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIOS/SEPLAMA
ASSUNTO: ANÁLISE DE PLANO DE TRABALHO E VIABILIDADE DE PARCERIA LEI
13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL 9.708/2021
Recebido em:
DATA: 10/04/2026 ama
Assinatura:
Prezado servidor, a
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste, apresentar a análise de viabilidade
técnica e jurídica das Emendas Impositivas ao orçamento de 2026, conforme segue:
Primeiramente. ressalta-se que a avaliação buscou identificar a conformidade com a
legislação adequada e aplicável, buscando identificar a compatibilidade do objeto, a política pública,
recursos financeiros, pertinência temática, beneficiários e o plano de trabalho.
Assim. passo a tecer o que segue.
EMENDA IMPOSITIVA nº 02
* Vereador: Dagberto Reis
Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar.
EMENDA IMPOSTITIVA nº 03
* Vereador: Dagberto Reis
* Objeto: “Trilhas da Tradição”
* Valor: R$ 35.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Dagberto Reis, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
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n£o com mais uigort”
Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Presilha do Pago, para realização do projeto “Trilhas da tradição”, informando que o valor
destinado por esta emenda contempla despesas essenciais para a execução das ações previstas,
incluindo estrutura, logística, aquisição de materiais específicos e divulgação, assegurando a
qualidade e o alcance das atividades planejadas e realização do festival canta santana nas trilhas da
tradição,
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibil:dade com o interesse público, na medida
em que visa à promoção da cultura, educação e preservação do patrimônio imaterial, atendendo aos
princípios previstos na Lei nº 13,019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e
cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável.
EMENDA IMPOSITIVA nº 04
*- Vereador: Antônio Zenoir
* Objeto: Aquisição de instrumentos musicais para Banda
* Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação Cultural Banda Marcial Santanense, para execução do projeto “Tocando Corações”.
Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, pois verifica-se que não há conformidace do estatuto, principalmente na questão da
dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja. preferencialmente. 0
mesmo da entidade extinta. Da análise comparativa entro a cláusula estatutária apresentada e a
exigência legal constante do inciso III do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014, verifica-se
gue seu patrimônio reverterá em benefício de escolas municipais e/ou estaduais do Município de
Santana do Livramento que possuam bandas, não atendendo ao requisito legal previsto no inciso III
do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014. Isso porque a norma exige. expressamente, que o
DS SR aeee cem
“A cidade e q
campo com mais voor”
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
patrimônio liquido da entidade dissolvida seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza,
que preencha os requisitos da referida lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta, As escolas públicas mencionadas no estatuto, embora possam desenvolver
atividades culturais ou musicais, não se enquadram, em regra, como pessoa jurídica de igual
natureza à associação, tampouco a cláusula estabelece os demais requisitos legais exigidos. Assim,
conclui-se pela necessidade de adequação estatutária, razão pela qual inviabiliza a parceria.
Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO
c/c Artigo 33, III, da Lei 13.019/2014,
EMENDA IMPOSITIVA nº 06
* Vereador: Antônio Zenoir
* Objeto: “Floreando a Tradição”
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
Presilha do Pago. para realização do projeto “Floreando a Tradição”, por meio de apresentações
artísticas, o projeto busca estimular o contato direto do público com tradições culturais, valorizando
elementos como música, dança, arte, oralidade e prática simbólica.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o interesse público, na medida
em que visa à promoção da cultura, educação e preservação do patrimônio imaterial, atendendo aos
princípios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e
cultural da iniciativa proposta.
Conelusão: Viável.
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EMENDA IMPOSITIVA nº 7
* Vereador: Antônio Zenoir
*— Objeto: Projeto Tamborin
* Valor: R$ 13.000,00
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação de Moradores Morada da Colina.
Parecer: O Plano de Trabalho não foi apresentado até o dia 30/01/2026, inviabilizando a
parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VI e XVII da
EMENDA IMPOSITIVA nº 08
* Vereador: Antônio Zenoir
*— Objeto: Projeto “Mocidade Carnaval Alegre”
* Valor: R$ 25.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Academia de Samba Mocidade Alegre. para execução do projeto “Mocidade Carnaval Alegre”
Parecer: O objeto indicado guarda relação d'reia com a preparação e o desempenho no
desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas vo incremento do desempenho no desfile,
como confecções de fantasias e alegorias, construção « preparação de carros, aquisição de adereços.
materiais e itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico, bem como custeio de atividades
preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim, levando em consideração
o exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 40/2026, e diante do risco de desequilíbrio entre
agremiações no Carnaval, considerando que. no arranjo municipal adotado para a realização do
evento, as entidades participantes recebem repasse publico em condições equânimes para fins de
execução do desfile, torna-se inviável a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO,
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
EMENDA IMPOSITIVA nº 09
* Vereador: Antônio Zenoir
* Objeto: Projeto “PROERD”
* Valor: R$ 15.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
Presilha do Pago, para execução do projeto “Programa Educacional de Resistência as Drogas e a
Violência - PROERD.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o interesse público, na medida
em que visa à promoção da cultura, atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. é
juridicamente possível a celebração de parceria para execução de projeto sociveducativo de
prevenção às drogas e à violência, inclusive com ações de apoio, integração, fortalecimento ou
complementação institucional ao PROERD. A distinção é fundamental, A Lei nº 13.019/2014 não
autoriza a terceirização indevida de atribuições típicas de Estado, tampouco a delegação informal de
competências próprias da segurança pública a entidade privada. Contudo, ela permite a cooperação
com OSC para a execução de ações comunitárias, educativas, formativas, preventivas e de
mobilização social, desde que haja interesse público claramente demonstrado; o objeto seja
compatível com a finalidade estatutária da entidade; a OSC detenha capacidade operacional para a
exceução: e o conteúdo da parceria não importe na substituição funcional de órgão estatal, Verifica-
se, portanto. a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável.
EMENDA IMPOSTTIVA nº 16
* Vereador: Duda Amaral
* Objeto: “Padel”
* Valor: R$ 7.500,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Duda Amaral conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
E TS ES DS
Campo com mas
Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Fundação Esportiva e Cultural Arena , visando a realização de evento Padel na modalidade Circuito
Regional, evento esportivo sediado em Santana do Livramento, com participação de atletas de
diversas localidades, difundindo esse esporte e promovendo a saúde e o crescimento econômico
local através do turismo esportivo.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o interesse público, na medida
em que visa à promoção da cultura e esporte, atendendo aos princípios previstos na Lei nº
13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conelusão: Viável.
EMENDA IMPOSITIVA nº 18
* Vereador: Duda Amaral
* Objeto: Aquisição de equipamentos e material de expediente e custeio das atividades para a
instituição parceira, E.C. 14 de Julho.
* Valor: R$ 7.500,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Duda Amaral conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Fundação Esportiva e Cultural Arena, visando a Aquisição de equipamentos c material de
. 14 de Julho.
expediente e custeio das atividades para a instituição parceira. E.C
Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o interesse público, na
medida em que menciona de forma genérica aquisição de «quipamentos, materiais de expediente e
custeio de atividades, não estando vinculada ao projeto apresentado pela OSC, a qual prevê
despesas diversas, como Gastos com Professor Supervisor. Professor Treinador e Contabilidade.
Ainda, menciona na justificativa duas entidades: Iundação Desportiva e Cultural Arena €
E.€. 14 de Julho, a lei não permite repasse informal ey tre entidades, devendo ser estar devidamente
indicada quem será a parceira formal da administração
Conclusão: Inviável, impedimento jurídico 2 administrativo, com a não indicação de
beneficiário, fulcro Artigo 26, 82º, V da LDO.
ED TS PD OO ereto sera eme
vis 1º
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
EMENDA IMPOSFTIVA nº 24
* Vereador: Thomaz Guilherme
*— Objeto: capacitar jovens e adultos, na prática do esporte de Padel.
* Valor: R$ 25.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Thomaz Guilherme conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Fundação Esportiva e Cultural Arena, tendo como projeto “Copa 203 anos de Santana do
Livramento de Padel, tendo como objetivo capacitar jovens e adultos, na prática do esporte, como
ferramenta de desenvolvimento de caráter e de habilidades, descobrindo talentos esportivos de
Santana do Livramento, isenção de ingresso as pessoas que queiram assistir ao torneio e aulas
gratuitas em contrapartida e possibilidade destes participarem do torneio.
Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, na medida em que esse cita como objeto mais específico o torneio de padel, enquanto
este menciona torneio de futebol,
Conclusão: Viável, atendeu satisfatorinmente a notificação — ofício 34/2026.
semear sacra aaa a apena cia seas TA VA SRA ERICEIRA vem acu aca as cv cem res sema inca
ENDA IMPOSITIVA nº 25
* Vereador: Thomaz Guilherme
* Objeto: Confecção de fantasias, alegorias, preparação de bateria/harmonia (instrumentos).
* Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Thomaz Guilherme , conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Academia de Samba Mocidade Alegre. para realização Confecção de fantasias, alegorias,
preparação de bateria/harmonia (instrumentos).
Parecer: O objeto indicado guarda relação direta com a preparação e o desempenho no
desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas ao incremento do desempenho no desfile,
como confecções de fantasias e alegorias, construção e preparação de carros, aquisição de adereços,
ara
2 O COMPO COM MAIS VIZ
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materiais e itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico, bem como custeio de atividades
preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim, levando em consideração
o exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 40/2026, e diante do risco de desequilíbrio entre
agremiações no Carnaval, considerando que, no arranjo municipal adotado para a realização do
evento, as entidades participantes recebem repasse público em condições equânimes para fins de
execução do desfile, torna-se inviável a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO,
EMENDA IMPOSITIVA nº 27
* Vereador: Thomaz Guilherme
Conclusão: Conforme memorando 131/2029/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar.
EMENDA IMPOSITIVA nº 30
* Vereador; Thomaz Guilherme
* Objeto: Aquisição de equipamentos ec pagamento de instrutores e olicineiros para
desenvolvimento do projeto cultural oficina de música — formação de futuros
pereussionistas.
* Valor: R$ 30.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Thomaz Guilherme , conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Escola
de Samba Império da Zona Sul, para Aquisição de equipamentos e pagamento de instrutores e
oficineiros para desenvolvimento do projeto cultura! oficina de música — formação de futuros
percussionistas.
Parecer: O objeto indicado guarda relação direta com a preparação e o desempenho no
desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas ao incremento do desempenho no desfile,
como confecções de fantasias e alegorias, construção e preparação de carros, aquisição de adereços.
materiais e itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico, bem como custeio de atividades
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preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim, levando em consideração
o exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 40/2026, e diante do risco de desequilíbrio entre
agremiações no Carnaval, considerando que, no arranjo municipal adotado para a realização do
evento, as entidades participantes recebem repasse público em condições equânimes para fins de
execução do desfile, torna-se inviável a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, $2º, IX da LDO,
EMENDA IMPOSITIVA nº 32
* Vereador: Antônio Zenoir
* Objeto: Oferecer 100 vagas para esportistas e dirigentes, desde seus 13 anos de idade até 21
anos, com previsão de um campeonato de futsal para 10 (dez) times da cidade.
*— Valor: R$ 25.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Fundação Esportiva e Cultural Arena, tendo como objetivo oferecer 100 vagas para esportistas e
dirigentes, desde seus 13 anos de idade até 21 anos, com previsão de um campeonato de futsal para
10 (dez) times da cidade, fomentando a prática do esporte, como ferramenta de desenvolvimento de
caráter e de habilidades, descobrindo talentos esportivos de Santana do Livramento.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014, Verifica-se, portanto, a
licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, cumprimento da notificação — ofício nº 41/2026/SMCEL.
EMENDA IMPOSITIVA nº 33
* Vereador: Antônio Zenoir
* Objeto: Preparar equipes para competições, oferecendo 25 vagas gratuitas para crianças
entre 06 e 17 anos, com o intuito de representar o clube e a cidade em competições com
projeção regional estadual.
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* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Fundação Esportiva e Cultural Arena. tendo como objetivo oferecer 25 vagas para crianças entre 06
e 17 anos, com o intuito de representar o clube e a cidade em competições com projeção regional e
estadual., fomentando a prática do esporte, como ferramenta de desenvolvimento de caráter e de
habilidades, descobrindo talentos esportivos de Santana do Livramento.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos principios previstos na Lei 5º 13.019/2014, Verifica-se. portanto. a
licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposto,
Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício nº
42/2026/SMCEL,
EMENDA IMPOSITIVA nº 37
* Vereador: Rafael Castro
* Objeto: O musical gaúcho nas escolas
* Valor: R$ 23.994,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta polo vereador Rafael Castro, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impesitiva. direciona o recurso para a OSC CTG
Rincão da Carolina.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014, Verifica-se, portanto, a
licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável.
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EMENDA IMPOSITIVA nº 39 (em conjunto com as emendas 98, 115, 129, 140, 170, 175, 185)
* Vereador: Ulberto Navarro
*— Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade
* Valor: R$ 4.250,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Ulberto Navarro conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para à OSC
Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos,
necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade.
Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 98, 115, 129,
140, 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e
consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a
apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte.
Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano
apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não
representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição
documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se
mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas € resultado positivo da parceria.
Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como
análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites
para firmamento da parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X e IX da
LDO.
esses SS e rms pretas
EMENDA IMPOSITIVA nº 40
* Vereador: Ulberto Navarro
Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar,
EO IS O e a mr
er Ee SA e a sas ac
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EMENDA IMPOSITIVA nº 45
* Vereador: Ulberto Navarro
* Objeto: Promover e auxiliar o futebol amador no município.
* Valor: R$ 100.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Ulberto Navarro conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impos'tiva, direciona o recurso para a OSC
Fundação Esportiva e Cultural Arena, tendo como objetivo promover e auxiliar o futebol amador no
município.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos principios previstos na Lei nº 13,019/2014. Verifica-se, portanto, a
licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação — ofício nº 35/2026/SMCEL.
E DUO rr se pais Na engomar nm
EMENDA IMPOSITIVA nº 51
* Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro
* Objeto: Execução do projeto “Circuito da 18º. uvenart, Festmirim, Enart e Festxiru 2026”
* Valor: R$ 48.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabto
conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva. direciona O recurso para a
OSC CTG Rincão da Carolina, tendo como objetivo Execução do projeto “Circuito da 18º Juvenart,
Festmirim, Enart e Festxiru 2026”
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, o qual visa promover a participação dos grupos de danças tradicionais no circuito da
18º Região Tradicionalista no Juvenart. Festmirim, Encrt e Festxiru, com à participação de crianças,
Jovens e adultos, fomentando a cultura gaúcha através das danças tradicionais gaúchas, danças de
salão, declamação, intérpretes e músicos. Atendendo aus princípios previstos na Lei nº 13.019/2014,
Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
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Conclusão; Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação — ofício nº 43/2026/SMCEL,
EMENDA IMPOSITIVA nº 52
* Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro
* Objeto: Execução do plano de trabalho “ENART 2026”
* Valor: R$ 17.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro
conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a
OSC CTG Estância Velha da Tradição. tendo como objetivo Execução do projeto “Enart 2026”
Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com o plano apresentado pela emenda
impositiva nº 110 — Vereador Felipe Torres, entretanto uma foi apresentada para custos com
coreografia e esta para o transporte, ainda. verificou-se que o plano faz referência a anexos
obrigatórios e assinalam documentos como se estivessem acompanhando o processo, sem que tais
peças tenham sido efetivamente juntadas. O simples assinalamento em checklist ou declaração
genérica de apresentação não supre a necessidade de instrução formal e material do processo
administrativo, Por essa razão foi notifdicada a OSC para fornecer tais documentos obrigatórios,
contudo não se desincumbiu em atender.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VII da LDO.
Face 0 atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 60/2026/SMCEL.
asagreimo emmarcaa E Oo
EMENDA IMPOSITIVA nº 53
* Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro
* Objeto: Execução do plano de trabalho “Cavalgada da Centelha da Chama Crioula 2026”
* Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro
conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para à
OSC Grupo Santanense de Cavalgadas, tendo como objetivo Execução do projeto “Cavalgada da
Centelha da Chama Crioula 2026”
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Parceer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, o qual visa realizar a tradicional cavalgada da centelha da chama crioula de Santana do
Livramento/RS até Lavras do Sul/RS e representativ dade do município com aproximadamente 20
pessoas na cerimônia de geração da centelha da chama no município de Rio Pardo/RS. Atendendo
aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se. portanto, a licitude e a relevância social
e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável.
EMENDA IMPOSITIVA nº 54
* Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro
* Objeto: Execução do projeto “Manancial de danças tradicionais”
* Valor: R$ 15.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda propostu pelo vereador Maurício “Galo” Del Eabro
conforme detalhado no formulário para pedido de emenca impositiva. direciona o recurso para a
OSC CTG Jayme Caetano Braum, tendo como objetivo o fomento da cultura Rio-Grandense é
gauchesca, com ações de apresentação de danças nas categorias Mirim, juvenil, adulta e veterana.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado. o qual visa proporcionar as crianças e 'ovens à terem acesso a um evento de magnitude
regional, com participação mais efetiva no movimento tradicionalista gaúcho. Atendendo aos
princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se. portanto, a licitude e a relevância social e
cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, atendimento satisfatoriarnente — ofício nº 46/2026/SMCEL,.
EMENDA IMPOSITIVA nº 55
* Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro
* Objeto: Fomentar praticas esportivas na modalidade do Beach tennis
* Valor: R$ 23.000,00
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Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro
conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a
OSC Livramento Tênis Clube, tendo como objetivo o fomento da pratica esportiva do Beach
Tennis.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, o qual visa incentivas as crianças, jovens e adultos a praticarem esportes. Atendendo
aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social
cultural e esportiva da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, cumpriu satisfatoriamente a da notificação — ofício nº
47/2026/SMCEL
EMENDA IMPOSITIVA nº 56
* Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro
* Objeto: “Coxilha canta um canto para Martin Fierro”
* Valor: R$ 15.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro
conforme detalhado no formulário para pedido de emenda imposiliva, direciona o recurso para a
OSC Movimento Nativo Coxilha de Santana,
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, o qual visa realizar o festival um canto para Martin Fierro. Atendendo aos principios
previstos na Lei nº 13,.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural e da
iniciativa proposta.
Conelusão: Viável,
ço 6 ampara a pe a ess
IMENDA IMPOSITIVA nº 57
«Vereador: Maurício “Galo” Del Fabro
* Objeto: Execução “Redomão fronteira e prova kids 2026”
* Valor: R$ 29,569,26
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Análise de Viabilidade: A emenda proposte pelo vereador Maurício “Galo” Del Fabro
conforme detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva. direciona o recurso para a
OSC Nucleo Santanense de Criadores de Cavalo Crioulo.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, o qual visa incentivas as crianças. jovers « adultos a praticarem esportes equestres e
fomentar a cultura gaúcha através de provas campeiras ec tradicionais. Atendendo aos princípios
previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural e
esportiva da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, atendimento satisfatório da notificação — ofício nº 48/2026/SMCEL.
mese porem comamseme campi core cmpeaa e ccemariom napo
EMENDA IMPOSITIVA nº 62 (vide emenda 100)
* Vereador: Gilbert Gisler
* Objeto: Promover atividades culturais. provas campeiras. filantrópicas, esportivas
recreativas- Promoção do festival “Pastoreio du canção gaúcha”.
* Valor: R$ 18.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fogão
Negrinho do Pastoreio.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado. conforme justificativa apresentada no pano o projeto visa promover um festival de
“
músicas “pastoreio da canção gaúcha”, valorizando a poesia e música gaúcha. Atendendo aos
princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude c a relevância social
cultural e recreativa da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamento a notificação — ofício nº 49/2026/SMCEL.
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esramença ses ” ' artrose am Cu La eco iene
EMENDA IMPOSITIVA nº 64
* Vereador: Gilbert Gisler
* Objeto: Transporte dos atletas praticantes de tênis
* Valor: R$ 15.000.00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
Presilha do Pago.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, conforme justificativa apresentada pelo parlamentar a emenda impositiva visa cobrir
os custos relacionados com as despesas de transporte dos atletas praticantes de tênis, em viagens
necessárias para participação de competições intermunicipais. Atendendo aos princípios previstos
na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social, cultural, esportiva e
recreativa da iniciativa proposta,
Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação — ofício nº 50/2026/SMCEL.
o Sc ENA aS EA ia SA arc
DA IMPOSITIVA nº 65
* Vereador: Gilbert Gisler
EME
* Objeto: Projeto “Penca da música nativa”
* Valor: R$ 35.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
Presilha do Pago.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, conforme justificativa apresentada no plano o projeto visa promover um festival de
músicas “Penca da música nativista”, valorizando a poesia e música gaúcha. Atendendo aos
princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social
cultural e recreativa da iniciativa proposta.
mestecase. E DS Sa
com mas vigor!”
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Secretaria Municipal de Culiura Esporte e Lazer
Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício n
51/2026/SMCEL.
EMENDA IMPOSITIVA nº 67
* Vereador: Gilbert Gisler
* Objeto: “Custeio dos transportes dos atletas em participação de torneios”
* Valor: R$ 18.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
Presilha do Pago.
Parecer: O objeto da emenda apresenta ircompatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, conforme justificativa apresentada pelo varlamentar a emenda impositiva visa cobrir |
os custos relacionados com as despesas de transporie dos atletas para participação em torneios
intermunicipais c interestaduais. Entretanto, no proceto apresentado pela OSC prevê despesas
diversas do objeto da emenda, como gestão de projeros. materiais esportivos, professor e auxiliar
técnico e preparador de goleiros, portanto em nenhum: momento correlaciona o direcionamento da
emenda com o progjto.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VII da LDO.
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 52/2026/8MCEL,
EMENDA IMPOSITIVA nº 68
* Vereador: Gilbert Gisler
Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar.
encerrar mesmas emceremrmers vrseemaee rage rm ar sa psi i
eee eres smerse ms = ce rm ea ma vires meme career: senao meme msm
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EMENDA IMPOSITIVA nº 69
* Vereador: Gilbert Gisler
* Objeto: Projeto um canto à Nelson Cardoso
* Valor: R$ 18.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fogão
Negrinho do Pastoreio.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a
fomentar a cultura gaucha através do projeto um Canto à Nelson Cardoso. Entretanto, observa-se
que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014,
que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas, descrição de metas e atividades, forma
de execução e parâmetros de aferição.
Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO,
EMENDA IMPOSITIVA nº 70
* Vereador: Gilbert Gisler
Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar,
EMENDA IMPOSITIVA nº 71
* Vereador: Gilbert Gisler
*— Objeto: “Premiação para competidores da prova de redomão”
* Valor: R$ 15.916,18
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Gilbert Gisler conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação Tradicionalista de Santana do Livramento — ATSL.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, conforme justificativa apresentada no plano o projeto visa promover a realização do 1
EC US ESTE VS ST SEE
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redomão Internacional de Santana do Livramento. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº
13.019/2014. Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural, esportiva e recreativa da
iniciativa proposta.
Conclusão: Viável.
persata rancor psreme semi cem» meses z me.
SIMENDA IMPOSTTIVA nº 72
* Vereador: Márcio Pereira
* Objeto: “Cavalgada de Aniversário de Santana do 1 ivramento”
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Márcio Pereira conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositive, direciona o recurso para a OSC Grupo
Santanense de Cavalgadas.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, conforme justificativa apresentada no plano o projeto visa promover a “Cavalgada de
aniversário de Santana do Livramento. em comemoração «os 203 anos. Atendendo aos principios
previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se. portanio. a licitude e a relevância social cultural,
esportiva e recreativa da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável.
EM
NDA IMPOSITIVA nº 76
+ Vercador: Márcio Pereira
* Objeto: “Manutenção da sede do CTG Estância Velha da Tradição”
. alor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Márcio Pereira conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
Estância Velha da Tradição.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa
cobrir custos relacionados com as despesas para re'orma da sede da OSC, Entretanto, não há
e é
E
GM
-
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apresentação de projeto técnico da obra, responsável técnico e elementos mínimos de execução,
situação que não está contemplada no plano de trabalho apresentado pela OSC.
Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, $2º, VII da LDO.
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 53/2026/SMCEL.
JA IMPOSITIVA nº 77
* Vereador: Márcio Pereira
*— Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios - APAE
* Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A cmenda proposta pelo vereador Márcio Pereira conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação de Pais c Amigos dos Excepcionais - APAE.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a
aquisição de gênero alimentícios oferecidos como café da manhã, almoço e café da tarde para
assistidos da instituição. Entretanto, o plano de trabalho apresentado não está estritamente alinhado
com a classificação orçamentária da pasta, a qual destoa das policitas públicas executadas pela
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, devendo ser corrigida a classificação orçamentária com
adequações corretas no plano ou remangjadas à secretaria de Assistência Social, devendo estar de
forma clara e objetiva a finalidade da emenda com o objetivo e metas a serem alcançadas.
Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 79
* Vereador: Márcio Pereira
* Objeto: “Confecção de indumentárias para os grupos de dança”
* Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Márcio Pereira conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Raízes
Tradição da América,
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O CANSO com mas vi
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a
confecção de indumentárias para os grupos de dança, Entretanto, observ
-se que o plano não se
apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, — que — demanda
diagnóstico da realidade, nexo com as metas. descrição de metas — e atividades. forma de execução
“ parâmetros de aferição, razão pela qual foi notificada para adequações e ajustes. contudo, não se
desincumbiu em atender.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VII da LDO.
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 54/2026/SMCEL,
EMENDA IMPOSITIVA nº 80
* Vereador: Márcio Percira
* Objeto: “Fomentar a cultura gauchesca e valorização aos artistas e instrumentalistas”
* Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda propos a pelo vereador Márcio Pereira conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositive. direciona o recurso para a OSC Galpão
Tradicionalista Tropeiro Velho.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a
fomentar a cultura gaucha e valorização aos artistas e instrumentalistas.. Entretanto, observa-se que
o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014. que
demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas. descrição de metas e atividades, forma de
execução e parâmetros de aferição.
Conclusão: Viável, cumprimento da notificação - ofício nº 55/2026/SMCEL.
EMENDA IMPOSITIVA nº 87
* Vereador: Antônio Zenoir
* Objeto: “Reforma da sede do Grupo de Es
* Valor: R$ 10.000,00
Juque de Caxias”
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para o Grupo de
Escoteiros Duque de Caxias.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa
reformas na sede do grupo de escoteiros, atualmente localizada nas dependências da URCAMP.
Entretanto, o plano de trabalho não se estrutura no estado atual como atividade ou projeto de
interesse público e recíproco, mas sim como providência material de obra, voltada à reforma da
sede que foi “cedida” pela URCAMP. Não há apresentação de projeto técnico da obra, responsável
técnico e elementos mínimos de execução, situação que não está contemplada no plano de trabalho
apresentado pela OSC,
Conclusão: Inviável, por impedimento de objeto, fulero artigo 26, 82º, IL e IV e
impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, XIV da LDO.
EMENDA IMPOSTITIVA nº 95
* Vereador: Leandro Ferreira
* Objeto: “aquisição de computadores para SMCEL”
* Valor: R$ 7.750,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Leandro Ferreira conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa
aquisição de computadores para SMCE, modernizando a secretaria para garantir melhores
condições de trabalho, maior agilidade nos serviços e fortalecimento das ações culturais do
município.
Conclusão: Viável,
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are caca remete
EMENDA IMPOSITIVA nº 96
Leandro Ferreira
* Vereador:
* Objeto: “Melhorias e ampliação das estruturas do clube farroupilha”
* Valor: R$ 14.571.92
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Leandro Ferreira conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Clube
Farroupilha.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa
cobrir custos relacionados com melhorias e ampliação das estruturas do Clube Farroupilha.
Entretanto, não há apresentação de projeto técnico da obra, responsável técnico e elementos
mínimos de execução e tampouco o Plano de Trabalho
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VI da LDO,
EMENDA IMPOSITIVA
1º 98 (em conjunto com as emendas 39, 115, 129, 140, 170, 175, 185)
* Vereador: Leandro Ferreira
* Objeto: “Aquisição de materiais desportivos necessários para a prática de vólei adaptado à
3º idade”
* Valor: R$ 775,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposte pelo vereador Leandro Ferreira conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impesitva. direciona o recurso para a Associação
Amigos da Fronteira Câmbio.
Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de ns? 39,115, 129.
140, 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e
consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual trduz a inviabilidade de parceria quando a
apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte.
Observa-se nas emendas parlamentares que ambas dirzcionam para o mesmo objeto, e que o plano
apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou ce itens materiais que isoladamente não
representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição
cereais
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se
mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria.
Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Municipio, bem como
análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites
para firmamento da parceria.
Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, $2º, HI, Xe IX da
LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 100 (vide emenda 62)
* Vereador: Felipe Torres
* Objeto: Promoção do festival “Pastoreio da canção gaúcha”.
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade; A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fogão
Negrinho do Pastoreio.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, conforme justificativa apresentada no plano o projeto visa promover um festival de
músicas “pastoreio da canção gaúcha”, valorizando a poesia e música gaúcha. Atendendo aos
princípios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social
cultural e recreativa da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação — ofício nº 49/2026/SMCEL,
EMENDA IMPOSITIVA nº 101
* Vereador: Felipe Torres
Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar.
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EMENDA IMPOSITIVA nº 102
* Vereador: Felipe Torres
* Objeto: “Festival Estudantil Sinuelo da Canção”
* Valor: R$ 15.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para CTG Sinuelo
do Caverá.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificaúva apresentada pelo parlamentar destina o
valor para realização do Festival Estudantil Sinuelo da Canção a ser realizado no mês de agosto em
comemoração ao dia do estudante. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014.
Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social cultural, esportiva e recreativa da iniciativa
proposta.
Conclusão: Viável.
EMENDA IMPOSITIVA nº 103
* Vereador: Felipe Torres
* Objecto: “Fomentar a atividade tradicionalista gaúcha”
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta velo vereador Felipe Torres conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para CTG Sinuelo
do Caverá,
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa
fomentar a atividade tradicionalista gaúcha. Entretanto. » plano de trabalho não se estrutura no
estado atual como atividade ou projeto de interesse público c recíproco, mas sim como providência
material de obra, voltada à reforma da cozinha da entidade. Não há apresentação de projeto técnico
da obra, responsável técnico e elementos mínimos de execução, situação que não está contemplada
no plano de trabalho apresentado pela OSC, mesmo sendo notificada para apresentar.
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte c Lazer
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VI e XIV da
LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 104
* Vereador: Felipe Torres
*— Objeto: “Concurso de poesia. com premiação, troféus e toda a infraestrutura de sonorização
e de palco, diretor de apresentação e iluminação do evento”
* Valor; R$ 10.00,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para CTG Crioulos
da Fronteira,
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina a
fomentar a cultura gaucha através de concurso de poesia, com premiação, troféus e toda a
infraestrutura de sonorização e de palco, diretor de apresentação e iluminação do evento, Entretanto,
observa-se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº
13.019/2014, que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas, descrição de metas e
atividades, forma de execução e parâmetros de aferição.
Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício nº
56/2026/SMCEL,
EMENDA IMPOSITIVA nº 105 (em conjunto emenda 176)
* Vereador: Felipe Torres
* Objeto: “capacitar crianças e jovens na prática de futebol no E.C. 14 de Julho”
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para O Centro
Riograndense e Internacional de Assistência e Recreação.
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa
capacitar crianças e jovens na prática de futebol no E.C, |4 de Julho. Entretanto, observa-se que o
plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, que
demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas. descrição de metas e atividades. forma de
execução e parâmetros de aferição. Assim, foi notificada para adequações do plano de trabalho e
entrega das documentações obrigatórias, contudo não se desincumbiu em atender.
Conelusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VII da LDO,
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 56/2026/SMCEL,
EMENDA IMPOSITIVA nº 106
* Vereador: Felipe Torres
* Objeto: “Realizar campeonato amador de futebo! « citadino de futsal, fomentando o esporte
amador em nossa cidade”,
* Valor: R$93,416.18
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Fundação Esportiva e Cultural Arena, tendo como objetivo de realizar campeonato amador de
futebol e citadino de futsal, fomentando o esporte amador em nossa cidade
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Leci nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a
licitude e a relevância social, cultural e esportiva da iniciat va proposta.
Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício nº
57/2026/SMCEL,
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EMENDA IMPOSITIVA nº 109
* Vereador: Felipe Torres
* Objeto: “Realização de eventos que envolvam a prática do Jiu-Jitsu para crianças e jovens
de baixa renda do Município”.
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
* Valor: R$ 9.000,00
Análise de Viabilidade; A emenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Instituto Vitor Dener de Jiu-Jitsu, para realização de eventos que envolvam a prática do Jiu-Jitsu
para crianças e jovens de baixa renda do Município,
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, entretanto verifica-se, que a OSC não possui no mínimo um ano de existência, com
cadastro ativo, inviabilizando assim a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO
c/c Artigo 33, V, “a” da Lei 13.019/2014.
EMENDA IMPOSTITIVA nº 110
* Vereador: Felipe Torres
* Objeto: “ Fins culturais, visando o ENART 2026”.
* Valor: R$ 15.000,00
Análise de Viabilidade: A cmenda proposta pelo vereador Felipe Torres conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
Estância Velha da Tradição, tendo como objetivo de fomentar as atividades culturais e visando o
Enart 2026.
*arecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa
fomentar as atividades culturais com foco no ENART 2026. Entretanto, observa-se que o plano não
se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, com ausência de
indicação de conta exclusiva para recebimento do recurso e dos documentos obrigatórios. Assim,
foi notificada para adequações do plano de trabalho e entrega das documentações obrigatórias,
contudo não se desincumbiu em atender.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VII da LDO.
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 30/2026/SMCEL.
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EMENDA IMPOSITIVA nº 115 (em conjunto com as emendas 39, 98, 129, 140,170, 175, 185)
* Vereador: Elso Alvienes
* Objecto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade
* Valor: R$ 15.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Elso Alvienes conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos.
neces
rios para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade.
Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39, 98, 129,
140, 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança c unificação em um único projeto, e
consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a
apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte.
Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano
apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não
representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese. a repetição
documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se
mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria.
Portanto. fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como
análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites
para firmamento da parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X c IX da
LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 116
* Vereador: Elso Alvienes
Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar,
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Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
arremesso
EMENDA IMPOSITIVA nº 117
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* Vereador: Elso Alvienes
* Objeto: Aquisição de fantasias, instrumentos e também para realização de eventos
proporcionados pela referida escola de samba.
* Valor: R$ 5.000,00
Análise de Viabilidade: A cmenda proposta pelo vereador Elso Alvienes conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Sociedade Recreativa de Escola de Samba União da Vila, visando que a mesma faça aquisição de
fantasias, instrumentos e também para realização de eventos proporcionados pela referida escola de
samba.
Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho
apresentado. pois verifica-se que não há conformidade do estatuto, principalmente na questão da
dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio liquido seja transferido a outra pessoa jurídica: de
igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta. Assim, inviabilizando a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO
c/c Artigo 33, III, da Lei 13.019/2014.
EMENDA IMPOSITIVA nº 119
* Vereador: Elso Alvienes
* Objeto: cobrir gastos com materiais esportivos, custeio (alimentação, transporte .e
alojamento).
* Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Elso Alvienes conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC CTG
Presilha do Pago.
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado. conforme justificativa apresentada pelo parlamentar a emenda impositiva o qual visa
cobrir gastos com materiais esportivos, custeio (alimentação, transporte e alojamento).
Conclusão: Viável, cumprimento satisfatório da notificação — ofício nº
28/2026/SMCEL.
ST e rem mam empr na mer remain - amor seseos rece esperem rim
EMENDA IMPOSITIVA nº 120
* Vereador: Elso Alvienes
*— Objeto: aporte financeiro para custear a realização da festa da uva do pampa internacional,
* Valor: R$ 15.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Elso Alvienes conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar servirá
para custear a realização da festa da uva do pampa internacional, Entretanto, observa-se que o
plano de trabalho apresentado pela entidade organizadora não está adequadamente estruturado na
lógica exigida pela Lei nº 13.019/2014, que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas,
descrição de metas e atividades, forma de execução e perímetros de aferição. Assim, foi notificada
para adequações do plano de trabalho e entrega das docimentações obrigatórias, contudo não se
desincumbiu em atender.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VII da LDO.
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 40/2026/SMCEL.
EMENDA IMPOSITIVA nº 121
* Vereador: Elso Alvienes
Conelusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar,
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Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte c Lazer
EMENDA IMPOSITIVA nº 129 (em conjunto com as emendas 39, 98, 115, 140, 170, 175, 185)
* Vereador: Alexandra Mendes
* Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade
* Valor; R$ 15.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Alexandra Mendes conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos,
necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio -- vôlei adaptado à terceira idade.
Parecer; O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39,98, 115,
140. 170, 175, 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e
consoante o Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a
apresentação do pano de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte.
Observa-se nas emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano
apresentado mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não
representa etapa funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição
documental não resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se
mostre suficiente para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria.
Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como
análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites
para firmamento da parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X e IX da
LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 137
* Vereador: Eva Coelho
Conclusão: Conforme memorando 131/2026/DCO, a presente emenda foi cancelada
pelo parlamentar,
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po com mais vigort”
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EMENDA IMPOSITIVA nº 140 (em conjunto com as emendas 39, 98, 115, 129, 170, 175, 185)
* Vereador: Eva Coelho
* Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade
* Valor: R$ 2.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Eva Coelho conforme detalhado
no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Associação
Amigos da Fronteira, visando que a mesina faça aquisição de materiais esportivos, necessários para
a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade,
Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39,98, 115.
170, 175, 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, c consoante o
Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano
de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas
emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado
mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa
funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição documental não
resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente
para corresponder as despesas, alcance ds metas e resultado positivo da parceria.
Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como
análise do plano de trabalho apresentado pela OSC. torna-se inviável o prosseguimento dos tramites
para firmamento da parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X e IX da
LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 146
* Vereador: Dagberto Reis
* Objeto: Materiais esportivos
*— Valor: R$ 10.000,00
essere eepemcpr resumem ser tm cerne oremcemsasess
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Rafael Castro, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Instituto Vitor Dener de Jiu-Jitsu.
Parecer: O Plano de Trabalho não foi apresentado até o dia 30/01/2026, inviabilizando a
parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VL e XVII da
LDO
EMENDA IMPOSITIVA nº 147
* Vereador: Dagberto Reis
* Objeto: apoiar a realização de um evento organizado pela LIESA, voltada às escolas
interessadas em participar da programação carnavalesca.
* Valor: R$ 70.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador -Dagberto Reis conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Liga
Independente das Escolas de Samba - LIESA, visando apoiar a realização de um evento organizado
pela Liesa, voltada às escolas interessadas em participar da programação carnavalesca,
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13,019/2014. Verifica-se, portanto, a
licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação do Ofício 61/2026/SMCEL,.
AB UA Se CEU E e pie e rrenan narra
EMENDA IMPOSITIVA nº 149
* Vereador: Dagberto Reis
«Objeto: Realização de evento comemorativo aos 60 anos de fundação do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Santana do Livramento
* Valor: R$ 18.000,00
SL CON per org eras pa eee ape cera mr macae comeco sera oo
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Dagberto Reis conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para realização de
evento comemorativo aos 60 anos de fundação do Sindicato dos trabalhadores Rurais de Santana do
Livramento, a ocorrer nos dias 18, 19 e 20 de junho de 2026. no CTG Presilha do Pago.
Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o interesse público, na
medida em que o beneficiário é um sindicato, muito embora os sindicatos sejam entidades privas
sem fins lucrativos e atuem na sociedade civil, geralmente não são classificados como OSC no
sentido jurídico da Lei 13.019/2014. pois possuem natureza de associação profissional de defesa de
interesses de classe. O objeto da emenda é a realização de evento comemorativo institucional (“60
anos do Sindicato”). o que não demonstra, por si só. finalidade pública suficientemente
caracterizada. Ainda, menciona na justificativa que o evento será realizado no CTG Presilha do
Pago. configurando um repasse informal entre entidades, devendo estar devidamente indicada quem
será a parceira iormal da administração. Assim, face a justificativa apresentada bem como análise
“o plano de trabalho. observa-se inconformidades com as diretrizes da Lei 13.019/2014.
inviabilizando a parceria.
Conelusão: Inviável, impedimento de obieto, fulcro Artigo 26, 82º, Il da LDO e
impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO.
EMENDA IMPOSTTIVA nº 150
* Vereador: Dagberto Reis
* Objeto: Assegurar a continuidade e ampliação do trabalho direcionado às mulheres
através do projeto Troféu Mulher Destaque.
* Valor: R$ 10.916,18
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Dagberto Reis conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva. direciona o recurso para Assegurar a
continuidade e ampliação do trabalho direcionado às mulheres — através do projeto Troféu Mulher
Destaque, realizado pelo CTG Presilha do Pago.
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o interesse público, na medida
em que visa à promoção da cultura. educação, buscando através das atividades à conscientização
valorização, saúde, bem-estar e fortalecimento das mulheres, assim, atendendo aos princípios
previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a licitude e a relevância social e cultural da
iniciativa proposta,
Conclusão: Viável,
meo eganicom dê CaPAS AG paaaPIV st: ra oct ps ade EU U ISA OSREEAIEO DO IR O sais mares arames
EMENDA IMPOSITIVA nº 153
* Vereador: Antônio Zenoir
* Objeto: aporte financeiro para custear a realização da festa da uva do pampa internacional,
* Valor: R$ 8.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Antônio Zenoir conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar servirá
para custear a realização da festa da uva do pampa internacional. Entretanto, observa-se que o plano
de trabalho apresentado pela entidade organizadora não está adequadamente estruturado na lógica
exigida pela Lei nº 13.019/2014. que demanda diagnóstico da realidade, nexo com as metas,
descrição de metas e atividades, forma de execução e parâmetros de aferição. Assim, foi notificada
para adequações do plano de trabalho c entrega das documentações obrigatórias, contudo não se
desincumbiu em atender.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, $2º, VIH da LDO,
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 40/2026/SMCEL.
EMENDA IMPOSITIVA nº 158
* Vereador: Rafael Castro
e Objeto: 2º Edição do Concurso de Beleza Garota República Negra
* Valor: R$ 11.625,00
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Prefeitura Municipal de San Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pela vereador Rafael Castro, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra.
Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, pois verifica-se que não há conformidade do estatuto, principalmente na questão da
dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que. em caso de
dissolução da entidade. o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos desta Lei 2 cu o objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta. Da análise comparativa en're a cláusula estatutária apresentada e a
exigência legal constante do inciso TIL do dispositivo cp icável da Lei nº 13.019/2014, verifica-se
que o estatuto não atende integralmente ao comando normativo. Isso porque a redação estatutária
não prevê, de forma expressa, a transferência do patrimônio líquido da entidade dissolvida a outra
pessoa jurídica de igual natureza, tampouco exige que a entidade destinatária preencha os requisitos
da referida lei ou possua objeto social preferencivimente idêntico ao da entidade extinta. Em
substituição, o texto limita-se a prever destinação a entidade filantrópica que pertença ao bairro e
de preferência ligada aos moradores do bairro”, critério que, além de genérico e subjetivo, não
satisfaz os requisitos legais específicos. Assim. conclui-se pela necessidade de adequação
estatutária, assim, inviabilizando a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO
c/e Artigo 33, HI, da Lei 13.019/2014,
EMENDA IMPOSITIVA nº 166
* Vereador: Lídio Mendes
* Objeto: incentivar a cultura e inclusão social da no:
* Valor: R$ 54.569,26
a comunidade.
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Lídio Mendes conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Liga
ED RS erre
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Independente das Escolas de Samba - LIESA, visando incentivar a cultura e inclusão social da
nossa comunidade.
Parecer; O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a
licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação do Ofício 61/2026/SMCEL.
EM ENDA IMPOSITIVA nº 168.
* Vereador: Lídio Mendes
* Objeto: destinada ao projeto bom de bola
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Lídio Mendes conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Projeto
Tchê, visando oferecer oportunidades de desenvolvimento integral a jovens expostos a riscos
sociais, utilizando atividades educativas. culturais e esportivas.
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a
licitude e a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável.
ERNEST A. TU AS Sr cenas es arara ra
EMENDA IMPOSITIVA nº 170 pum conjunto com as eo 39,98, 115, 129, 140, 175, 185)
* Vereador: Lídio Mendes
*— Objeto: Cambio - vôlei adaptado à terceira idade
* Valor: R$ 5.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Lídio Mendes conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos,
necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade.
Prefeitura Municipal de Sant Ava do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39,98. 115.
140. 175. 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o
Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano
de trabulho é substancialmente idênticos. faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas
emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado
mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa
funcional autônoma ou resultado próprio auferível, nessa hipótese, a repetição documental não
resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente
para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria.
Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como
análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites
para firmamento da parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X e IX da
LDO.
DA IMPOSITIVA nº 173
* Vereador: Romário Paz
* Objeto: “Projeto transformando vidas pela música”
* Valor: R$ 24.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposto pelo vereador Romário Paz conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para CTG Sinuelo
do Caverá.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina o
valor para realização do projeto transformando vi pela música. Atendendo aos princípios
previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se. portanto, a licitude e a relevância social, cultural e
recreativa da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável,
orem mm tmn mesmo om
cerne nas eres cre a mt e raemarper crer mine
Prefeitura Municipal de Sanf Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
“EMENDA IMPOSI r IVA nº 174
* Vereador: Romário Paz
*— Objeto: Projeto Tênis Tchê,
*— Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para o Projeto Tchê,
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar destina o
valor para realização do projeto Tênis Tchê, incentivando a prática esportiva de crianças
vulneráveis. Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014. Verifica-se, portanto, a
licitude e a relevância social cultural, esportiva e recreativa da iniciativa proposta.
Conelusão: Viável,
ma oi ra ci cena mini
EMEND A IMPOSI TIVA nº 175 im fo 8 com as menrendis 39,98, 115, 129, 140, 170. 185)
* Vereador: Romário Paz
*— Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade
* Valor: R$ 8.916,18
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos,
necessários para a prática da atividade de modalidade câmbio — vôlei adaptado à terceira idade,
contratação de serviços de transporte c demais atividades correlatadas para o cumprimento do
objeto.
Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39, 98, 115,
140. 170 e 185. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o
Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano
de trabalho é substancialmente idênticos, faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas
emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado
mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa
e
SER de UE ST a e SS e e a e ce e
Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
funcional autônoma ou resultado próprio auferível. nessa hipótese, a repetição documental não
resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente
para corresponder as despesas. alcance de metas e resultado positivo da parceria.
Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como
análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites
para firmamento da parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, HI, X ce IX da
LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 176 (em conjunto emenda 105)
* Vereador: Romário Paz
* Objeto: “capacitar crianças e jovens na prática de futebol no E.C. 14 de Julho”
* Valor: R$ 20.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para o Centro
Riograndense e Internacional de Assistência e Recreação.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificativa apresentada pelo parlamentar visa
capacitar crianças e jovens na prática de futebol no |... [4 de Julho. Entretanto. observa-se que o
- plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº 13,019/2014, que
demanda diagnóstico da realidade. nexo com as metas. descrição de metas e atividades, forma de
execução e parâmetros de aferição. Assim, foi notificada para adequações do plano de trabalho e
entrega das documentações obrigatórias, contudo não se desincumbiu em atender,
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, $2º, VII da LDO.
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 56/2026/SMCEL,.
Prefeitura Municipal de SanC Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
EMENDA IMPOSITIVA nº 177
DORES SSIS RAR mc A a a
* Vereador: Romário Paz
*— Objeto: Destinada para colaborar com as escolas de samba que participarem do desfile 2026
* Valor: R$ 50.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Liga
Independente das Escolas de Samba - LIESA, destinada para colaborar com as escolas de samba
que participarem do desfile 2026
Parecer: O objeto da emenda apresenta compatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, Atendendo aos princípios previstos na Lei nº 13.019/2014, Verifica-se, portanto, a
licitude c a relevância social e cultural da iniciativa proposta.
Conclusão: Viável, atendeu satisfatoriamente a notificação do Ofício 61/2026/SMCEL.
EMENDA IMPOSITIVA nº 178
* Vereador: Romário Paz
* Objeto: Custear despesas do bailado
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Fogão
Negrinho do Pastoreio.
Parecer: O Plano de Trabalho não foi apresentado até o dia 30/01/2026, inviabilizando a
parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, VI e XVII da
LDO
VS TS SSIS TS E cs
“O exdode e 0 campo com nm
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
e merereremm creo eum areas oras cor
EMENDA IMPOSITIVA nº 183
* Vereador: Romário Paz
* Objeto: Aquisição de instrumentos e demais itens necessários para custear o projeto Banda
Marcial Comunitária Musica e Cidadania.
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Romário Paz conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Banda
Marcial Comunitária Musica e Cidadania., destinada para aquisição de instrumentos e demais itens
necessários para custear o projeto.
Parecer: O objeto da emenda conforme justificaiva apresentada pelo parlamentar destina
para aquisição de instrumentos e demais itens necessários para custear o projeto. Entretanto,
observa-se que o plano não se apresenta adequadamente estruturado na lógica exigida pela Lei nº
13.019/2014, que demanda ciagnóstico da realidade, nexo com as metas, descrição de metas e
atividades, forma de execução e parâmetros de aferição, assim, foi devidamente notificada a OSC
para atender as diretrizes legais, contudo permaneceu inerte e não se desincumbiu de atender as
exigências.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, VII da LDO.
Face o atendimento insatisfatório da notificação — ofício nº 41/2026/SMCEL.
“'MENDA IMPOSITIVA nº 185 (em conjunto com as emendas 39,98, 115, 129, 140, 170, 175)
* Vereador: Juliana Lemos
* Objeto: Cambio — vôlei adaptado à terceira idade
* Valor; R$ 1.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda propos:a polo vereadora Juliana Lemos conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Associação Amigos da Fronteira, visando que a mesma faça aquisição de materiais esportivos.
necessários para a prática da atividade de modalidade sâmbio - vôlei adaptado à terceira idade.
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Parecer: O objeto da emenda apresenta semelhança com as emendas de nsº 39, 98, 115,
140.170 e 175. Face essa situação de semelhança e unificação em um único projeto, e consoante o
Parecer nº 163/2026/PGM, o qual traduz a inviabilidade de parceria quando a apresentação do pano
de trabalho é substancialmente idênticos. faz-se necessário tecer o seguinte. Observa-se nas
emendas parlamentares que ambas direcionam para o mesmo objeto, e que o plano apresentado
mostra mera fragmentação de despesas ou de itens materiais que isoladamente não representa etapa
funcional autônoma ou resultado próprio auferível. nessa hipótese, a repetição documental não
resolve a insuficiência material da indicação pormenorizada e individual que se mostre suficiente
para corresponder as despesas, alcance de metas e resultado positivo da parceria.
Portanto, fundamentando com o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município, bem como
análise do plano de trabalho apresentado pela OSC, torna-se inviável o prosseguimento dos tramites
para firmamento da parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, $2º, III, X e IX da
LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 188
* Vereador: Juliana Lemos
* Objeto: aquisição de instrumentos e acessórios musicais
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pela vereadora Juliana Lemos, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Sociedade Recreativa Imperatriz do Armour, para aquisição de instrumentos e acessórios musicais.
Parecer: O objeto indicado guarda relação direta com a preparação e o desempenho no
desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas ao incremento do desempenho no desfile,
como confecções de fantasias e alegorias. construção e preparação de carros, aquisição de adereços.
materiais € itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico. bem como custeio de atividades
preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim, levando em consideração
o exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 40/2026 e diante do risco de desequilíbrio entre
npo com mas vigor!
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
agremiações no Carnaval, considerando que. no arranjo municipal adotado para a realização do
evento, as entidades participantes recebem reps público em condições equânimes para fins de
n
execução do desfile, torna-se inviável a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, IX da LDO.
Ases sanear moram
EMENDA IMPOSITIVA nº 189
* Vereador: Juliana Lemos
* Objeto: aquisição de fantasias e instrumentos musicais para escola de samba Os
Acadêmicos
* Valor: R$ 10.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereadora Juliana Lemos, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Os
Acadêmicos, para aquisição de instrumentos musicais e fontasias,
Parecer: O objeto indicado guarda relação direta com a preparação e o desempenho no
desfile competitivo, com despesas tipicamente associadas «o incremento do desempenho no desfile.
como confecções de fantasias c alegorias, construção c preparação de carros, aquisição de adereços.
materiais e itens diretamente vinculados ao conjunto alegórico, bem como custeio de atividades
preparatórias com repercussão imediata no resultado competitivo. Assim. levando em consideração
o-exposto bem como o parecer jurídico da PGM nº 492926 e diante do risco de desequilíbrio entre
agremiações no Carnaval, considerando que. no arran o municipal adotado para a realização do
evento, as entidades participantes recebem repasse público em condições equânimes para fins de
execução do desfile, torna-se inviável a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO.
EMENDA IMPOSITIVA nº 194
* Vereador: Juliana Lemos
* Objeto: apoio às atividades culturais e educativas voltadas a valorização da cultura afro-
brasileira.
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
* Valor: R$ 2.000,00
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pela vereadora Juliana Lemos, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva. direciona o recurso para a OSC
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra.
Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, pois verifica-se que não há conformidade do estatuto, principalmente na questão da
dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta. Da análise comparativa entre a cláusula estatutária apresentada e a
exigência legal constante do inciso III do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014, verifica-se
que o estatuto não atende integralmente ao comando normativo. Isso porque a redação estatutária
não prevê, de forma expressa, a transferência do patrimônio líquido da entidade dissolvida a outra
pessoa jurídica de igual natureza, tampouco exige que a entidade destinatária preencha os requisitos
da referida lei ou possua objeto social preferencialmente idêntico ao da entidade extinta. Em
substituição, o texto limita-se a prever destinação a “entidade filantrópica que pertença ao bairro e
de preferência ligada aos moradores do bairro”, critério que, além de genérico e subjetivo, não
satisfaz os requisitos legais específicos. Assim, conclui-se pela necessidade de adequação
estatutária. assim, inviabilizando a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, IX da LDO
e/e Artigo 33, HI, da Lei 13,019/2014,
EMENDA IMPOSITIVA nº 202
* Vereador; Rafael Castro
* Objeto: aquisição de materiais para confecção de indumentárias tradicionalistas e da
continuidade as aulas da invernada artística.
* Valor: R$ 19.375,00
ESSO O O SS DO A renasce cesar é
go com mais vigor!”
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer
Análise de Viabilidade: A emenda proposta pelo vereador Rafael Castro, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Movimento Arte e Folclore Herança Xucra.
Parecer: O Plano de Trabalho não foi apreseniado até o dia 30/01/2026. inviabilizando a
parceria, Ressaltando que o plano protocolado em 06/03/2026 foi entregue apenas em sede de
reajuste, fora do prazo legal.
Conclusão: Inviável, pos impedimento documental, fulcro Artigo 26, 82º, Vl e XVII da
LDO
mis cememeseaamas srgao sem
EMENDA IMPOSITIVA nº ; )9
* Vereador: Rafael Castro
* Objeto: adquirir materiais para seus adereços e custear a mão de obra para confecção dos
artigos carnavalescos
* Valor; R$ 7.750,00
Análise de Viabilitade: A emenda proposta velo vereador Rafael Castro, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC
Sociedade Recreativa União da Vila.
Parecer: O Plano de Trabalho não foi apresentado até o dia 30/01/2026. inviabilizando a
parceria. d
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulero Artigo 26, 82º, Ve XVI da
LDO
EMENDA IMPOSITIVA nº 215
* Vereador: Rafael Castro
* Objeto: Aquisição uniformes para os integrantes da Banda Marcial Santanense e
instrumentos musicais
* Valor: R$ 23.250,00
EDS SS SS me roeeremm
Prefeitura Municipal de Sant Ana do Livramento
Secretaria Municipal de Cultura Esporte é Lazer
Análise de Viabilidade: A cmenda proposta pelo vereador Rafael Castro, conforme
detalhado no formulário para pedido de emenda impositiva, direciona o recurso para a OSC Banda
Marcial Santanense,
Parecer: O objeto da emenda apresenta incompatibilidade com o plano de trabalho
apresentado, pois verifica-se que não há conformidade do estatuto, principalmente na questão da
dissolução da sociedade, com as diretrizes da Lei 13.019/2017, a qual condiciona que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de
igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da entidade extinta. Da análise comparativa entre a cláusula estatutária apresentada e a
exigência legal constante do inciso II] do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014, verifica-se
que seu patrimônio reverterá em benefício de escolas municipais e/ou estaduais do Município de
Santana do Livramento que possuam bandas, não atendendo ao requisito legal previsto no inciso UI
do dispositivo aplicável da Lei nº 13.019/2014. Isso porque a norma exige, expressamente, que o
patrimônio líquido da entidade dissolvida seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza,
que preencha os requisitos da referida lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta. As escolas públicas mencionadas no estatuto, embora possam desenvolver
atividades culturais ou musicais, não se enquadram, em regra, como pessoa jurídica de igual
natureza à associação, tampouco a cláusula estabelece os demais requisitos legais exigidos. Assim,
conclui-se pela necessidade de adequação estatutária, razão pela qual inviabiliza a parceria.
Conclusão: Inviável, por impedimento documental, fulcro Artigo 26, $2º, IX da LDO
c/c Artigo 33, III, da Lei 13.019/2014,
Sendo o que tinhamos para o momento, subscrevemos. atenciosamente.
pompa e Ame
“BRUNO CHARÃO CIOCCARI
4 Assessor Técnico de Nível Superior
OAB/RS 122.569
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Memorando DCO Nº 131/2026 Em 23 de março de 2026.
Do |: Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/Gab. Da Secretária/Comissão de Análise das
Emendas Impositivas
Assunto: Cumprimento de decisão liminar - Adequação das Emendas Parlamentares Individuais -
LOA 2026
Prezada Secretária:
Comunicamos que nos autos da ADI nº 5401441-79,2025.8.21,7000/RS o Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deferiu medida liminar reduzindo o limite de 2%
da Receita Corrente Líquida previsto no art. 120-A, 81º, da Lei Orgânica Municipal para as emendas
parlamentares individuais impositivas, determinando a redução do percentual para de 2% para 1,55%
da Receita Corrente Líquida do exercício anterior e a imediata suspensão da execução orçamentária
e financeira dos valores excedentes a esse limite. Em razão disso, a Secretaria Geral de Governo
oficiou a Câmara para readequação dos valores.
Alguns valores das emendas parlamentares individuais vinculadas a esta Secretaria foram
revistos. Solicita-se à Secretaria que observe os valores atualizados constantes na tabela anexa
(observar nota de rodapé), especialmente no que se refere à execução orçamentária e financeira das
emendas parlamentares, em conformidade com a decisão judicial vigente. Nesse sentido, notifica-se
sobre as emendas readequadas, que tiveram seu valor diminuído ou aumentado, as emendas
canceladas e as emendas que permaneceram inalteradas (mantidas) após a adequação.
Em relação aos novos Planos de Trabalho de entidades, destaca-se que, como o objeto das
emendas não mudou em si, cabe a cada Secretaria verificar se seriam necessárias adequações,
lembrando que, caso o Plano não tenha sido entregue até o dia 31/01/2026, já seria caso de
inviabilidade técnica, segundo o que consta nos art. 26, 84º e art. 28 da LDO 2026 (Lei 8.482/2025).
Sendo o que tí 77,
aa
o/momento, Expressamos nossa consideração e apreço.
j
fânciosamente, /
(é : ; SAM]
Paulo Ricardo Flores Ecoten Pedro Afonso da Silva Kelbouscas
Sec. Munic. de Planejamento Escriturário
Matrícula 235211
1de6
— Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.santanadolivramento.rs.gov.br
O estes e o tro com vas y
24
ESTADO DO RIO GRANDE É
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT/ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | MEIO AMBIENTE
Abaixo a lista das emendas reajustadas, mantidas e canceladas:
Vereador
Dagberto Reis
Dagberto Reis
Antonio Zenoir
6 Antonio Zenoir
7 | Antonio Zenoir
i .
8 | Antonio Zenoir
!
9 | Antonio Zenoir
16 Duda Amaral
18 | Duda Amaral
|
i
25 , Thomaz Guilherme
| 27 : Thomaz Guilherme
: 30 Thomaz Guilherme
32 | Antonio Zenoir
33 Antonio Zenoir
3 | Rafael Castro
55
q
Ulberto Navarro
Ulberto Navarro
|
:* 45 |, Ulberto Navarro
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica |
| Thomaz Guilherme |
Breve descrição
CTG Presilha do Paso -
«ca tradição
CTG Presilha do Pago - Trilhas da tradição
Associação Cultural Banda Mare al Santanense
CTG Presilha do Pago - Flereendio a Tradição
Associação de Moradores Morada ca Colina - Projeto Tamborim
Mocidade Alegre Pros
1 Alegre
CTG Presill
no JERD
Fundação Arena - Evento de padel
Fundação Arena — aquisição de eguip=mentos - 14 de Julho
Fundação Arena - Copa 20º Ano de Livramento
Mocidade Alegre - Confeçção do ! ntasias e outros
Ponteiros do Rio Grande - Melhoria do e trutura fisica e outros
Império da Zona Sul - Aquisição de equi yamentos e pagamento
de instrutores e oficineiros
Fundação Aresia - tutsal
Fundação Arena - Prepar:r equipes para viajar
CTG Rincão da Carolina - "O Musical Gaúcho nas Escolas”
Assoc. Amigos da Froncaira - Câmbio
LIESA - Liga Independente das fecolas de Samba
Fundação Arena - *utebo! amador
O esta. e o 04 em ge gp”
Cancelado
Mantida
Cancelada
Reajustada
Reajustada
Cancetada
Cancelada
Reajustada
Reajustada
Mantida
Mantida
Cancelada
Mantida
Reajustada
Reajustada
Reajustada
Reajustada
elada
Mantida
| “Valor (final)
R$ 0,00
R$
35.000,00
RS 0,09
R$
10.000,00
R$
13.000,00
R$ 0,00
R$
R$ 7.500,00
| R$ 7.500,00
R$
25.000,00
R$
20.000,00
RS 0.00
R$
30.000,00
R$
25.000,00
R$
10.000,00
R$
23.994,00
R$ 4.250,00
R$
100.000,00
2de6
0 233 | www. santanadolivramento.rs.gov.br
Ney
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
. CTG Rincão da Carolina - 18º Junart, Festmirim, Enart e Festxiru ! R$
51 Galo del Fabro :
2026 Reajustada 48.000,00 |
52 Galo del Fabro CTG Estância Velha da Tradição - Enart 2026 Í .
| Reajustada | 17.000,00 |
53 Galo del Fabro Grupo Santanense de Cavalgadas | R$
Pis es ' Reajustada | 20.000,00
, ; R$
54 Galo del Fabro CTG Jayme Cactano Braun .
| Reajustada - 15.000,00
; R
55 Galo del Fabro Livramento Tênis Clube . ' ”
|; Reajustada 23.000,00
56 Galo dei Fabro Movimento Nativo Coxilha de Santana , t
Mantida 15.000,00
57 Galo del Fabro NSCCC - Núcleo Santanense de Criadores de Cavalhos Crioulos R$
. é | Mantida | 29.569,26
62 Gilbert Gisler Fogão Negrinho do Pastoreio - Um canto a Nelson Cardoso ; .
|! Reajustada | 18.000,00
|
CTG Presilha do Pago - Tr. te atletas praticante o TA |
64 Gilbert Gisler a do Pag Eranpor e dos atletas praticantes de | | R$
tênis Reajustada | 15.000,00
65 Gilbert Gisler CTG Presilha do Pago - Penca da Música Nativa i . ]
| Reajustada | 35.000,00
CTG Presilh Pago - F t i
E? Gilbert Gisler silha do Pago - Fomento ao esporte amador (Transporte | , | R$
atletas) | Reajustada * 18.000,00
68 Gilbert Gisler LIESA - Lipa endente das Escolas de Samba | Cancelada o R$ 0,00
69 Gilbert Gisler Fogão Negrinho do Pastoreio - Fest. Pastoreio da Canção | | Ro
8 8 res E | Reajustada | 18.000,00
70 Gilbert Gisler Quadra de Vôlei - Praça Wadie Bichara Badra (Planalto) | Cancelada | R$0,00
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, . ATSL - Assoc, Tradicionalista de Santana do Livramento - Provas | R$
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campeiras Reajustada | 15.916,18
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aneiosashe na de Santana do Livramento/2026 Cancelada | R$0,00
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76 Marcio Pereira Estância Velha da Tradição anutenção na se | Reajustada 10.000,00
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79 MarolofRercira Rafzes Tradição da América - Confecção de indumentárias - Reajustada | R$
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2 Endereço: Rua Alian Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www.Santanadolivramento.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO € MEIO AMBIENTE
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Yropeiro Velho - Fomentar a cultura e valorizar os artistas
Aquisição de computadore
clube Farroupilha - Melh
Associação Amigos da Fronteira Vol
s para a Secretaria
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adaptado à 3º idade
Fogão Negrinho do Pastoreio - Festival Pastoreio da Canção
LIESA - Liga Indeper
CTG Sinuelo do Caverá - Zestival Estudantil
«-olas de Samba
Piquete Tradição e Folclore cia Mangueira Colorada
CTG Crioulos da Fronteira
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CRIAR - Centro Riograndense e inter yocional de Assistência e
Recreação - Capacitação futebol
Fundação Arena - Eventos esportivos
Instituto Vitor Dener de Jiu-litsu
CTG Estância Velha da Tra
Associação Amigos da Fronteira
Grupo Santanense de Cavaigad:
ciçõo - Enart 2026
vols! adaptado à 3º idade
corontar o tradicionalismo
Sociedade Recreativa Escol: de Samba União da Vila
CTG Presilha do Pago - Escolinha
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Festa da Uva do Par-pz | vernacional
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R$ 7.750,00
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Volei adaptado à 3º idade - Aquisição de materiais desportivos e | Í R
129 Alexandra Mendes ' Paso ER e a . R ; . $
contratação de serviços Mantida : 15.000,00
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137 Eva Coelho LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba ! Cancelada | R$0,00 |
140 Eva Coelho Associação Amigos da Fronteira - Volei adaptado à 3º idade | Mantida | R$ 2.000,00 |
146 Dagberto Reis Instituto Vitor Dener de Jiu-Jitsu - Materiais esportivos | As
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E : : R$
147 Dagberto Reis LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba . i
Mantida 70.000,00
149 Dagherto Reis Presilha do Pago - Evento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais | , |
| Reajustada 18.000,00
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150 Dagberto Reis CTG Presilha do Pago - Projeto "Semana da Mulher" .
: Reajustada 10.916,18
153 Antonio Zenoir Festa da Uva do Pampa : Reajustada , R$ 8.000,00
R$
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra - ]
Reajustada | 11.625,00
158 Rafael Castro
Concurso de beleza
164 Lídio Mendes Terreirão do Samba Il ) | js
| Reajustada | 20.000,00
166 Lídio Mendes LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba A í
: Reajustada + 54,569,26
168 Lídio Mendes Projeto Tchê - Projeto bom de bola
' Reajustada | 10.000,00
Associação Amigos da F ira - isição de materiais
170 Lídio Mendes ção Amigos da Fronteira - Aquisiç:
desportivos | Mantida - R$ 5.000,00
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Romario Paz j Pp | 2400000 |
' Reajustada |
: O vereador Romário Paz destinou RS 177.916,18 em emendas impositivas individuais (Chefia do Executivo: R$ 20.000,00
= 11,24%; SMAPA: R$ 15.000,00 - 8,43%; SMCEL: R$ 142.916,18 — 80,33%), não tendo sido informada, até o momento, a
destinação do valor remanescente de R$ 177.916,18 (total R$ 355.832,36 por vereador). Considerando a obrigatoriedade
de aplicação de 50% co total das emendas impositivas individuais em ações e serviços de saúde, presume-se que o
referido montante será direcionado à Secretaria Municipal de Saúde, mediante retificação pelo parlamentar. Entretanto,
as secretarias contempladas poderão estar sujeitas a eventual readequação dos valores caso haja alteração na
distribuição original, embora tal cenário seja considerado improvável. Os demais parlamentares cumpriram a exigência de
destinação mínima de 50% das emendas impositivas individuais à saúde, não estando sujeitos à situação descrita na
presente nota de rodapé,
5 de 6
e tndereço: Rua Allan Kardec, 58 = Hidráulica 1 0800-0902050 233 Twww.santanadolivramento.rs.gov.br
de e o csmpo com atas vigor”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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174. Romario Paz Projeto Tchê - Tênis Tchê
|
(175, Romario Paz Associação Amigos da Fronteira - volei adaptado à 32 idade
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o | . CRIAR - Centro Riograndense el nacona! de Assistência e
(176, Romario Paz ' pes E '
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am | Romario Paz LIESA - Liga Independente das Escolas de Samba
178 | Romario Paz É Fogão Negrinho do Pastorcio - ENART 2026
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183. Romario Paz cs : o ç
: i Moradores do Bairro Industrial)
185, Juliana Lemos Associação Amigos da kronteire - Vole adaptado à 3º idade
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H . Sociedade Recreativa lroperatrz co Amour Aquisição de
188 Juliana Lemos
instrumentos musicos
| . Sociedade Recreativa Os Acadêmicos - Aquisição de
189 | Juliana Lemos . À ,
: instrumentos musicais o “untastas
Associação Comunitária Grupo “ultu al República Negra -
194: Juliana Lemos no
, Atividades culturais 2 educativas
- 202 | Rafael Castro Movimento Arte e Folclore Herança Xucra
209 Rafael Castro Sociedade Recreativa União da Via - Aquisição de materiais
Banda Marcial Santanense - / qu'sizão de uniformes e
(215, Rafael Castro o o )
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| . TOTAL: R$ 1.340.644,16
Legenda da coluna “Situação”:
e Reajustada — valor alterado;
e Mantida — valor inalterado;
e Cancelada —- emenda cancelada integralmente.
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-( 0a.
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Mantida
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10.000,00
R$ 2.000,00
R$
19.375,00
R$ 7.750,00
R$
23.250,00
6 de 6
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Memorando DCO Nº 169/2026 Em 2 de abril de 2026.
Do : Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer/Gab. Da Secretária/Comissão de Análise das
Emendas Impositivas
Assunto: Cumprimento de decisão liminar - Adequação das Emendas Parlamentares Individuais -
LOA 2026
Prezado Secretário:
Retificamos o Memorando DCO nº 131/2026, desta Secretaria, para informar que as Emendas
nº 4,8,9,72 e 188/2026, dos Vereadores Antônio Zenoir, Marcio Pereira e Juliana Lemos, tiveram
seus valores mantidos, e não cancelados, conforme detalhado abaixo:
Nº Vereador Breve descrição : Situação : Valor (final)
Antônio Zenoir Associação Cultural Banda Marcial Santanense — Mantida R$ 20.000,00
Antônio Zenoir Mocidade Alegre - Proj. Carnaval Alegre Mantida | R$ 25.000,00
Antônio Zenoir CTG Presilha do Pago - PROERD * Mantida | R$ 15.000,00
Grupo Santanense de Cavalgadas - 12 Cavalgada
de Aniversário SL
Sociedade Recreativa Imperatriz do Armour -
aquisição de instrumentos musicais
72 Marcio Pereira Mantida R$ 10.000,00 |
188 Juliana Lemos Mantida | R$ 10.000,00
Solicitamos, portanto, a emissão do parecer de viabilidade destas emendas, juntamente com
as demais de competência dessa Secretaria. Caso os pareceres das outras emendas já tenham sido
encaminhados, requeremos a análise apenas destas.
1/40
Ageu ao: A
Atenciosamente,
Paulo Ricardo Flores Ecoten Matheus Brasil Freitas Pedro Afonso da Silva Kelbouscas
Sec. Munic. de Planejamento Tecnólogo em Gestão Pública Escriturário
Chefe dos Serviços de Gestão do , Matrícula 235211
PPA, LDO e LOA
Matrícula F2686
«Adel
“Endereço: “Rua Allan Ka Kardec, c, 55 — Hidr

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
PROCURADORIA GERAL
Parecer nº 163/2026 - PGM
Sant'Ana do Livramento — RS, 08 de abril de 2026.
Para: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Assunto: Solicitação de Parecer Jurídico
Prezada Secretária,
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca da possibilidade de
execução, no âmbito das emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária Anual de
2026, de arranjo administrativo em que uma mesma Organização da Sociedade Civil
busque viabilizar um único projeto mediante a reunião de múltiplas emendas
individuais em plano de trabalho conjunto, ou, alternativamente, mediante a abertura
de diversos processos e planos de trabalho distintos, porém substancialmente
idênticos e voltados ao mesmo objeto, cada qual suportado por emenda individual de
valor insuficiente, com fracionamento artificial de despesas, itens e etapas, sem que
cada indicação, isoladamente considerada, seja apta à execução integral do objeto ou
à entrega de etapa util autônoma com funcionalidade própria.
Isto posto, cabe ressaltar que O questionamento não se projeta sobre a
legitimidade deste Município fomentar atividades desenvolvidas por entidades privadas
sem fins lucrativos mediante o regime jurídico da Lei Federal nº 13.019/2014,
tampouco sobre a possibilidade de uma mesma organização atuar em diferentes
frentes de interesse público. A questão jurídica central reside em definir se é
compatível com a lógica normativa das emendas individuais a aprovação de
modelagem em que um único projeto passa a ser executado, ora por meio de um
plano de trabalho conjunto sustentado por múltiplas indicações parlamentares
individuais, ora por meio da multiplicação de processos e planos quase
ridos ao mesmo objeto, com alteração apenas de parcelas
como se ent é pm correspondesse a
idênticos, todos refe
materiais ou de RoniA de aseposa:
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58 — Centro | www.sdolivr amento.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT "ANA DO LIVRAMENTO
PROCURADORIA GERAL
objeto autônomo, quando, na realidade, todos se destinam à composição de um
único resultado final.
No plano jurídico, a Administração Pública não se vincula a uma lógica
meramente formal de regularidade documental uma vez que o controle de legalidade e
de conformidade do gasto público exige leiture finalística, aderência ao interesse
público e compatibilidade do ajuste com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade e eficiência, de modo que a aprovação administrativa de planos de
trabalho e a liberação de recursos públicos devem guardar coerência material
entre o objeto proposto, os meios empregados, a suficiência do valor indicado e
o resultado efetivamente entregável à coletividade. Nessa perspectiva, a mera
discriminação contábil de itens não basta para legitimar arranjo documental que,
na substância, não traduza objeto executável por si.
Ademais, a própria LDO de 2026 fornece base normativa suficiente e direta
para afastar tais formas de estruturação dl os projetos, na medida em que o art. 26,
$ 2º, III, trata como impedimento de ordem técnica a não comprovação de que os
recursos são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa util com
funcionalidade que permita o imediato usuíuro dos benefícios pela sociedade, ao
passo que o inciso X do mesmo parágrafo igualmente considera impedimento o valor
priorizado insuficiente para a execução da proposta ou do plano de trabalho.
Na sequência, o 8 3º do mesmo ariigo exige, para a operacionalização das
emendas destinadas a entidades privadas ser fins lucrativos, plano de trabalho
contendo objeto, cronograma físico-financeiro pleno de aplicação das despesas, conta
corrente especifica e forma de execução das atividades ou projetos com metas,
enquanto o 8 6º dispõe que o valor destinado à emenda parlamentar impositiva deverá
ser suficiente para a execução do objeto proposto no exercicio financeiro, e o $ 7º, por
sua vez, explicita que os impedimentos de ordem técnica serão identificados
individualmente para cada emenda.
Assim, esse conjunto normativo conduz a consequência prática inequívoca no
sentido de que não se mostra juridicamente adequada a adoção de plano de
DENETOr TA RanAEScar torno ça raca Ac sa ar meramae sr trema
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vigor”
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trabalho conjunto para múltiplas emendas individuais voltadas ao mesmo
objeto, porque a legislação local exige que a suficiência do valor, a exequibilidade do
objeto, a aderência do plano e os eventuais impedimentos sejam aferidos
individualmente em relação a cada indicação.
Ou seja, se a própria LDO determina o exame, para cada emenda, se há
valor suficiente para a conclusão do objeto ou de etapa útil, não há espaço
técnico para que diversas emendas individuais insuficientes sejam reunidas em
um único plano, como se formassem, em bloco, uma programação executável.
Pelas mesmas razões, também não se mostra juridicamente adequada a
apresentação de planos de trabalho substancialmente idênticos, em processos
distintos, para o mesmo objeto, com mera fragmentação de despesas ou de
itens materiais, como aquisição separada de bolas, peças, móveis, equipamentos ou
componentes de um mesmo projeto unitário, quando nenhuma dessas frações
isoladamente, represente etapa funcional autônoma ou resultado próprio
aferivel.
Nessa hipótese, a repetição documental não resolve a insuficiência
material da indicação, mas apenas a encobre sob aparência formal de
individualização que não se sustenta diante da exigência legal de etapa útil,
suficiência do valor e correspondência entre despesa, meta e resultado.
Inclusive, essa impropriedade se torna ainda mais evidente quando o projeto
somente adquire sentido executório pela soma de todas as indicações fragmentadas,
visto que, se nenhuma emenda, por si, entrega objeto completo nem etapa autônoma
com funcionalidade própria, o que existe não é uma pluralidade legítima de objetos
independentes, mas a decomposição artificial de um único projeto em parcelas
insuficientes. Nessas condições, a multiplicação de processos administrativos e a
replicação de planos não representam reforço de regularidade, mas indício
adicional de que o expediente adotado busca contornar, apenas formalmente, a
exigência de suficiência individual da programação.
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Endereço: Rua Rivadávia Corrêa, nº 858 — Centro | www.sdolivramento.com.br
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mero erra remo re ce quere?
ESTADO DO RIO GRANDE pO SUL
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Registra-se que não se pretende afirmar que uma mesma OSC jamais possa
figurar em mais de uma indicação parlamentar no mesmo exercício, nem que toda
semelhança temática entre projetos, por si só. traduza irregularidade, pois poderá
ocorrer situação diversa quando cada emenda corresponda, efetivamente, a objeto
próprio, etapa materialmente autônoma ou entrega independente, dotada de utilidade,
cronograma, meta e forma de comprovação próprios, sem necessidade de
recomposição artificial com outras indicações
Portanto, o que se afasta, no caso em análise, é a tentativa de viabilizar a
ADI Bit
execução de um único projeto por meio de múltiplos planos replicados ou de
plano conjunto quando a insuficiência individual de cada emenda já revela
desde a origem, a inviabilidade técnica da form
apresentada.
Também é relevante notar que essa conslusêo se harmoniza com a lógica geral
de controle da própria LDO municipal, que, em seu art. 17, determina que a alocação
e a execução dos recursos propiciem o contro'e dos valores transferidos, dos custos
das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, orientando a
análise da relação entre despesa pública e resultado obtido.
Logo, se o resultado somente pode ser aferido ao final da soma de
diversas indicações fragmentadas perde-se justamente a correspondência entre
custo, ação e produto que a norma busca preservar.
Ante o exposto, opina-se no sentido ds que, no âmbito das emendas
impositivas individuais previstas na LOA 20126, não é juridicamente adequada a
aprovação de plano de trabalho conjunto para diversas emendas voltadas ao mesmo
objeto, nem a validação de planos de trabalho substancialmente idênticos, em
processos distintos, destinados a fracionar a execução de um único projeto em
parcelas artificiais e insuficientes, quando inexisterte, em cada indicação isoladamente
considerada, objeto executável ou etapa útil cutôroma com funcionalidade e resultado
social imediatamente verificáveis. Nessa hipotese, mostra-se juridicamente cabível a
formalização motivada do impedimento técnico, com fundamento no art. 26, 8 2º, Ile
x, 83, 86ºe 87º da LDO municipal de 2025, sem prejuízo de que, no âmbito
secosoras oa ramens ese tes
£58 - Centro | wway.sdolivramento.com.br
sadio
4 FM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
PROCURADORIA GERAL
administrativo, o autor da indicação e a entidade sejam orientados à reformulação do
objeto em conformidade com a legislação vigente e com a capacidade executiva
individual de cada emenda.
É o parecer.
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“>—Eg ipe Vaz Congive
Procurador-Seral do isípio o
OABIRS nº 97.195
Bruna Vitória de Melo Valdomir
Assessora Técnica de Nível Superior
OAB/RS nº 137.301
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Endereço: Rua Rivadávia Corrêa, nº 858 — Centro | www.sdolivramento.com.br
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DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Recebidoem Ph 1037 | 26
243%
Protocolo Nº
> GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Santana do Livramento, 05 de março de 2026.
Memorando Interno nº D/2026/SEPLAMA
Da: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
Para: Departamento de Controle Orçamentário
Assunto: Análise de impedimento técnico Emendas Impositivas nº 15 e nº 17
A Secretaria Municipal de Plancjamento « Meio Ambiente possui, dentre suas
atribuiç ! competência para realizar o Planejamento geral da Administração Municipal e
exceutar o planejamento estratégico do Governo Municipal; elaborar e acompanhar o
Siçamento, as diretrizes orçamentár co Plano Plurianual; exerecr o controle do Plano
Diretor e o licenciamento do projetos; elaborar Projetos; promover o controle,
acompanhamento e fiscalização de obras pública
implementar politicas de preservação e
educação ambiental: realizar a fiscalização ambiental no Município: bem como desenvolver
Projetos voltados à preservação do meio ambiente,
No âmbito da análise das Emendas Impositivas nº 15, que prevé a construção de
uma pista de passcio é caminhada na Praça Walter Vaz, no bairro Planalto, e nº 17, referente
ao Projeto Café da Praça, na Praça General Osório, ambas de autoria do Vereador Duda
Maral, verifica-se que os objetos propostos não guardam compatibilidade direta com as
atribuições institucionais desta Secretaria,
Nos termos do $ 2º do art, 26 da Lei nº 8.482, de 31 de outubro de 2025, que
dispõe sobre as diretrizes para à elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026, as
ão de ser executadas até º término do exercício
emendas impositivas somente dei
financeiro em casos de impedimento de ordem técnica declarado pelo Poder Executivo,
entre eles à incompatibilidade do Objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária.
Diante disso, considerando à natureza das referidas emendas, constata-se que as
ações propostas apresentam maior compatibilidade com as atribuições da Secretaria
Municipal de Obras, Por tratarem de intervenções relacionadas à infraestrutura e à
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800 090 2050 233 1 www .sdolivramento.com.br
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manutenção de espaços públicos, senão, vejamos:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Compete à Secretaria Municipal de Obras à construç do e conservação
das obre municipais, bem como das mas + logradouros públicos, parques e
jardins; à realização de serviços de oficina mecânica & demais serviços auxiliares correlatos:
além da execução, desenvolvimento € fiscalização de projetos € convênios relacionados à
sua área de atuação.
Dessa forma, conclui-se que a execução das Emendas Impositivas nº 15 ent?
mostra-se mais adequada no âmbito da Secretaria Municipal de Obras. configurando
impedimento de ordem técnica para sua execução por esta Secretaria Municipal de
Planejamento € Meio Ambiente, nos termos do art. 26, 3 2º, inciso | da Lei nº 8.482/2025.
Assim, sugere-se O encaminhamento da presente análise para as providências
administrativas cabíveis, especialmente quanto à ve ivaliação da unidade administrativa
responsável pela execução das referidas emendas.
Sem mais para o momento, expressamos nossa consideração e apreço.
Atenciosamente,
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ctáuaio Ne Mine”
Secretário Adjunto de Planejamento e Meio Ambiente em exercício
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Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica 10800 090 2050 2331 wwaw.sdolivramento.com.br
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MENTÁRIO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ORÇA
Recebido em 94 / o LA
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Protocolo Nº
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
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Protocolo Nº
Sant Ana do Livramento, 06 de abril de 2026:
Memorando Nº 106/2026
Da: Secretaria Municipal de Obras
Para: Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente — Departamento de Controle
Orçamentário - DCO
Assunto: Encaminhamento de viabilidade técnica — Emendas Impositivas ao Orçamento de
2026
Prezados,
! m atenção aos Memorandos DCO nº 042, 139 e nº 163/2026, encaminhados por essa Secre-
taria, que tratam do envio das emendas impositivas ao Orçamento de 2026 para análise de viabilida-
de técnica, encaminhamos em anexo os pareceres técnicos elaborados por esta Secretaria referentes
as seguintes emendas:
* tmenda nº 15 — Autor: Vercador Eduardo do Amaral - Valor: R$ 70.832,36 — Destinada à
execução de pista de passeio e caminhada na praça Walter Vaz — Vila Planalto;
* Imenda nº 17 Autor; Vereador Eduardo do Amaral — Valor: R$ 70.000,00 — Destinada ao
projeto Calé na Praça — Praça General Osório;
* tmenda nº 26 - Autor: Vercador Thomaz Guilherme — Valor: R$ 53.346,92 — Destinada à
aquisição de materiais e ferramentas para a manutenção de veículos, máquinas e equipamen-
tos da frota da SMO.
* Emenda nº 167 — Autor: Vereador Lidio Mendes — Valor: R$ 40.000,00 — Destinada à aquisi-
«ão de bueiros para manutenção e melhoria da drenagem pluvial no município.
Sem mais para O momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos
façam necessários, LS
Fá As MS
Menciosamente,
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*. Paulo Ricardo Flores Ecoten
Secretário de Planejamento
e Meio Ambiente
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Memorando nº 106/2026
SANTANA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
JNPURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PARE
ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 15
Autor: Vereador = Eduardo do Amaral
Data: 01/04/2026
Considerando as hipóteses de impedimentos técnicos utilizadas para a avaliação das
emendas impositivas, com base no disposto na Lei nº 3.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO),
especialmente em seu art. 26, 82º, a emenda em tela apresenta impedimentos nos seguintes termos:
LH — não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para
conclusão do projeto ou etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos
benefícios pela sociedade, ou incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução
do projeto;
VI - não apresentação de proposta ou plano de trabalho;
XVII - plano de trabalho não entregue ou apresentado fora do prazo estabelecido no 84º do
art. 26 da referida Lei.
JUSTIFICATIVA:
A emenda impositiva nº 15, que prevê a execução de pista de passeio e caminhada na Praça
Walter Vaz — Vila Planalto, no valor de R$ 70.832,36, não apresenta documentação técnica
suficiente para análise de sua viabilidade, inexistindo projeto básico, memorial descritivo,
especificações técnicas ou plano de trabalho que permitam a adequada avaliação da proposta.
A ausência desses elementos impossibilita a verificação da compatibilidade entre o valor
destinado c a execução de uma etapa funcional do projero, não sendo possível assegurar que os
recursos previstos sejam suficientes para a entrega de bencíício efetivo à população.
Ressalta-se, ainda, que não foi apresentado plano de trabalho dentro do prazo estabelecido
pela legislação vigente, o que impede a adequada instrução e análise técnica da proposta. Dessa
forma, verifica-se a existência de impedimentos de ordem técnica que inviabilizam a execução da
emenda nos termos propostos.
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Vitória E Avila ia jdrigues Pereira
Membro da Comissão cd Secreto Municipal de Obras
Matrícula nº 235391 /
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Escriturária g
Mat. 235391 SA xi
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREPEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PARECER
ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 17
Autor: Vereador — Eduardo do Amaral
Data: 01/04/2026
Considerando as hipóteses de impedimentos técnicos utilizadas para a avaliação das
emendas impositivas, com base no disposto na Lei nº 8.482, de 31 de outubro de 2025 (LDO),
especinimente em seu art. 26, 82º, a emenda em tela apresenta impedimentos nos seguintes termos:
HH — não comprovação de que os recursos orçamentários ou financeiros são suficientes para
conclusão do projeto ou etapa útil com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos
benefícios pela sociedade, ou incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução
do projeto;
VI - não apresentação de proposta ou plano de trabalho;
NVTE = plano de trabalho não entregue ou apresentado fora do prazo estabelecido no 84º do
art. 26 da referida Lei,
JUSTIFICATIVA;
N emenda impositiva nº 17, que trata do Projeto Café da Praça -- Praça General Osório, no
valor de RS 70.000,00, não apresenta documentação técnica suficiente para análise de sua
viabilidade, inexistindo projeto básico, memorial descritivo, especificações técnicas ou plano de
trabalho que permitam a adequada avaliação da proposta.
A ausência desses elementos impossibilita a verificação da compatibilidade entre o valor
destinado e a execução de uma etapa funcional do projeto, não sendo possível assegurar que os
recursos previstos sejam suficientes para a entrega de benefício efetivo à população,
Ressalta-se, ainda, que não foi apresentado plano de trabalho dentro do prazo estabelecido
pela legislação vigente, o que impede a adequada instrução e análise técnica da proposta. Dessa
forma, conclui-se pela inviabilidade técnica da proposta nos termos apresentados.
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Vitória E. Avila
Membro da Comissão
Matrícula nº 235391
Vitória F. Avila
Escriturária
Mat. 235391
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
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ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 26
Autor: Vereador — Thomaz Guilherme Gola Alves
Data: 06/04/2026
Considerando as hipóteses de impedimentos técnicos utilizados para a avaliação das
emendas impositivas, com base no disposto na Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025,
especialmente em seu art. 26, 8 2º, incisos [ ao XXI, a emenda em tela não apresenta impedimentos
que justifiquem sua correção ou adequação.
Nesse sentido, esta Secretaria manifesta-se favorável à viabilidade da Emenda Impositiva nº
26, de autoria do Vereador Thomaz Guilherme, no valor de R$ 53.346,92, que tem por objeto a
aquisição de materiais destinados à manutenção de veículos, máquinas e equipamentos da
Secretaria Municipal de Obras.
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Membro da Comissão Tá
Matrícula nº 235391 Na
Vitória F. Avila
Escriturária
Mat. 235391
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
ANÁLISE DA VIABILIDADE TÉCNICA DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 167
Autor: Vereador — Lídio de Azevedo Mendes
Data: 06/04/2026
Considerando as hipóteses de impedimentos técnicos utilizados para a avaliação das
emendas impositivas, com base no disposto na Lei Municipal nº 8.482, de 31 de outubro de 2025,
especialmente em seu art. 26, 8 2º, incisos | ao XXI, a emenda em tela não apresenta impedimentos
técnicos insuperáveis, sendo passível de execução mediante adequações orçamentárias. Para a
correta classificação c execução da despesa, deverão ser observadas as seguintes adequações:
Hunção: 06.01.15 Urbanismo
Subfunção: 06.01.15,451 Intraestrutura urbana
Programa: 06.01.15.451.0253 Recuperação e melhoria da infraestrutura
Projeto/ Atividade: 06.01.15.451.0253.4048 Manutenção de Bueiros e Canalizações
Elemento da despesa: 3.33.90,30 - Material de Consumo
ria manifesta-se favorável à viabilidade técnica da Emenda
Imposituva nº 167, de autoria do Vereador Lídio de Azevedo Martins, que tem por objeto a aquisição
de buciros, desde que observadas as adequações acima indicadas.
Nesse sentido, esta Sec
Vitória E. Avila + Dilmay Ródrigues Pereira
Membro da Comissão ( Secretário Municipal de Obras
5391 eia ma
Matrícula nº
Vitória F. Avila
Escriturária
Mat. 235391
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PROCURADORIA GERAL Nome: LAy£.2....Mafas
Mat: cosecssos sasenquissão
Assinatura: .;
Memorando nº 352/2026 — PGM
Sant'Ana do Livramento — RS, 09 de março de 2026.
De: Procuradoria-Geral do Município
Para: Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social
Assunto: Diligências para readequação de Planos de Trabalho — Emendas
Impositivas 2026 a serem executadas pela Secretaria Municipal de Assistência
e Inclusão Social (impedimento de ordem técnica superável — LDO/Lei
13.019/2014)
Prezada Secretária,
Ao cumprimentá-la, cordialmente, esta Procuradoria-Geral do Município,
no exercício do assessoramento jurídico e do controle de juridicidade dos
procedimentos de execução de emendas impositivas com indicação de
organização da sociedade civil, DETERMINA que esta Secretaria Municipal
de Assistência e Inclusão Social instaure e conduza as diligências técnicas
necessárias à readequação dos Planos de Trabalhos vinculados às emendas
impositivas destinadas às Organizações da Sociedade Civil, relativamente às
programações listadas nos ANEXOS | a VII, com vistas a viabilizar a regular
formalização e execução das parcerias no exercício de 2026, observados os
prazos:e o rito da LDO,
Há que se observar que a LDO vigente estabelece, como condição
mínima de operacionalização das emendas destinadas a entidades privadas
sem fins lucrativos, a apresentação de Plano de Trabalho sujeito à aprovação
do Executivo, com conteúdo mínimo obrigatório, nos seguintes termos:
1/99
ce...
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Art. 26. As emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual
poderão ser apresentadas nos termos da Lei Orgânica do Município.
É...)
S 3º. As entidades privadas eventualmente indicadas como
beneficiadas, para fins de operacionalização das emendas individuais
referidas no art. 120 A da LOM, deverão apresentar Plano de
Trabalho, sujeito à aprovação pelo Executivo Municipal, que deverá
conter no mínimo:
| — objeto da parceria demostrando o nexo com as atividades e as
metas a serem atingidas;
Il - cronograma físico e financeiro;
Ill - plano de aplicação das despesas;
IV - informações de conta corrente específica e;
V — forma de execução das atividades ou de projetos e as metas a
serem atingidas de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014 e
Decreto Municipal 9.708/2021;
No mesmo dispositivo, a LDO fixa marco temporal objetivo para a
tramitação no início do exercício, ao dispor:
$ 4º. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado nos primeiros 30
(trinta) dias do exercício financeiro junto à Secretaria Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente;
A par disso, a LDO dispõe, de forma expressa, que as emendas
somente deixarão de ser executadas até o término do exercício em casos de
impedimento de ordem técnica declarado pelo Poder Executivo, prevendo
hipóteses típicas que incluem, entre outras, incompatibilidade com política
pública, insuficiência para conclusão/etapa útil, ajustes complementares não
realizados, reprovação do plano, inexistência de projeto aprovado e, ainda, O
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risco temporal de inviabilização de empenho e pagamento no exercício, ainda
conforme o art. 26 da LDO, nos seguintes termos:
Art. 26. As emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária anual
poderão ser apresentadas nos termos da Lei Orgânica do Município.
E...)
$ 2º. As emendas de que trata este artigo somente deixarão de ser
executadas até o término do exercício em casos de impedimento de
ordem técnica declarada pelo Poder Executivo, nos casos de:
Il - incompatibilidade do objeto proposto com a política pública
aprovada no âmbito do órgão responsável pela programação ou
entidade executora;
ll - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou
financeiros são suficientes para conclusão do projeto ou etapa útil
com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios
pela sociedade ou incompatibilidade do valor proposto com o
cronograma de execução do projeto;
VI - não apresentação ou não aprovação de proposta, plano de
trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos nesta Lei;
VII - não realização de complementação ou ajustes solicitados em
proposta ou plano de trabalho, bem como realização de
complementação ou ajustes fora dos prazos previstos;
IX - reprovação da proposta ou plano de trabalho;
XIV - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para o
início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos
competentes, em desacordo ao disposto no inciso b, do artigo 33, da
Lei Federal nº 4.320/64, e alterações posteriores;
XX - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o
empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro;
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No caso das emendas indicadas no anexo abaixo, verificam-se
apontamentos técnicos preliminares que, no estado atual da instrução, obstam
a aprovação dos respectivos Planos de Trabalho e a regular formalização das
parcerias, impondo a necessidade de readequações, complementações e
saneamentos técnicos e documentais, a serem oportunamente delimitados de
forma individualizada, conforme as especificidades de cada programação.
Nessa perspectiva, as pendências ora constatadas configuram
impedimento de ordem técnica de natureza superável, porquanto reclamam
providências saneadoras passíveis de adoção na esfera administrativa, sem
alteração do objeto da emenda, constituindo condição prévia ao
prosseguimento da instrução e à eventual formalização da parceria.
Registra-se que o não atendimento, no prazo assinalado, das
complementações e ajustes que vierem a ser formalmente solicitados
ensejará a manutenção do impedimento e o enquadramento na hipótese
do art. 26, 82º, inciso VII, sem prejuízo de incidência, conforme a situação
concreta apurada, dos incisos Il, Il, IX, XIV e XX do mesmo dispositivo, a
serem tecnicamente identificados e registrados por esta Secretaria em cada
processo.
Para fins de padronização do procedimento, a própria LDO determina
em seu art. 26 que os impedimentos de ordem técnica sejam classificados,
individualmente por emenda, como superáveis ou insuperáveis, definindo como
superáveis aqueles cujas pendências sejam de natureza técnica orçamentária
ou documental e que possam ser superadas mediante ação administrativa ou
ato formal do Executivo, sem necessidade de projeto de lei:
$ 7º. Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo
serão, individualmente para cada emenda, identificados como:
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a) superáveis: impedimentos de ordem técnica cujas pendências
sejam de natureza técnica orçamentária ou documental e que possam
ser superadas mediante ação administrativa ou ato formal do
executivo, desde que preservado o objeto da emenda pretendido pelo
autor, sem a necessidade de encaminhamento de projeto de lei ao
legislativo;
b) insuperáveis: impedimentos de ordem técnica cuja medida
saneadora resulta em projeto de lei de remanejamento de
programações orçamentárias de emendas, nos termos do art. 120-A,
$ 3º, Ill da Lei Orgânica Municipal;
Diante disso, fica desde já consignado que as pendências apontadas
nos Anexos | a VII caracterizam, em regra, impedimento de ordem técnica
superável, por exigirem correções/ajustes do Plano de Trabalho e saneamento
documental/técnico para preservação do objeto e viabilização da formalização,
sem necessidade de projeto de lei de remanejamento.
Portanto, caberá a esta Secretaria identificar tecnicamente, em cada
processo, os incisos do 82º do art. 26 aplicáveis ao caso concreto e
formalizar as exigências saneadoras correspondentes.
No que se refere ao rito e aos marcos temporais, a LDO estabelece, em
caso de impedimento de ordem técnica, as seguintes medidas:
Art. 27. No caso de impedimento de ordem técnica serão adotadas as
seguintes medidas:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária o
Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo as justificativas de
impedimento à execução das emendas individuais;
Il - em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |
o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
III = em até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso
Il o Poder Executivo consolidará as programações orçamentárias
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devidamente remanejadas e, se necessário, iniciará processo
administrativo dos créditos adicionais para o atendimento;
IV - se até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso
Ill, O Legislativo Municipal não deliberar sobre o eventual projeto de
lei, o remanejamento será implementado, de forma discricionária, por
ato do Poder Executivo;
Parágrafo único. Após o término do prazo previsto no inciso Il do
caput, se as programações orçamentárias com impedimento técnico
não tiverem sido devidamente remanejadas pelo Poder Legislativo e,
do mesmo modo, se após o término do prazo previsto no inciso |V o
Poder Legislativo não tiver deliberado sobre o projeto de lei, as
programações deixarão de ser de execução obrigatória, podendo
servir de fonte para abertura de créditos adicionais no exercício.
Para fins de organização do calendário interno e prevenção de
perecimento de prazo, registra-se que a Lei Orçamentária Anual foi publicada
em 19/12/2025, de modo que os marcos do art. 27 incidem, para 2026, da
seguinte forma:
> inciso | (120 dias — comunicação do Executivo ao Legislativo): até
18/04/2026;
> inciso Il (30 dias após o inciso |): até 18/05/2026;
>» inciso Ill (30 dias após o inciso Il): até 17/06/2026;
> inciso IV (30 dias após o inciso Ill): até 17/07/2026.
No âmbito do fluxo administrativo interno, recomenda-se que as
diligências e retornos sejam conduzidos de modo a permitir reanálise
tempestiva e evitar risco de incidência do inciso XX do 82º do art. 26.
Ante o exposto, competira à Secretaria Municipal de Assistêmica e
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Inclusão Social, na condição de Secretaria gestora das ações
relacionadas às emendas em questão:
> instaurar processo administrativo individualizado para cada emenda do
ANEXO |;
>» proceder à análise técnica do Plano de Trabalho e da documentação
apresentada;
> expedir diligências formais com as correções e adequações necessárias
(contemplando as exigências já apontadas pela Procuradoria-Geral e
acrescentando outras que entender pertinentes);
> registrar tecnicamente, em cada processo, o enquadramento do
impedimento e sua classificação como superável; e
-» encaminhar à Secretaria-Geral de Governo a consolidação das
diligências/justificativas por emenda, para viabilizar, dentro do rito e do
prazo do art. 27, inciso |, a comunicação ao Poder Legislativo.
Decorrido o prazo assinalado nas diligências, caberá à Secretaria
reanalisar o cumprimento, certificando tecnicamente nos autos se as
pendências foram superadas e encaminhando o resultado para
prosseguimento (formalização e execução) ou, se for o caso, mantendo a
caracterização do impedimento pela não realização de complementações e
ajustes solicitados (inciso VIl do $2º do art. 26) e/ou por risco temporal de
inviabilização do empenho/pagamento no exercício (inciso XX do 82º do art.
26).
Nessa etapa, a reanálise deverá culminar em manifestação técnica
conclusiva e motivada desta Secretaria, consignando expressamente se o
Plano de Trabalho foi APROVADO ou NÃO APROVADO; e, sendo
APROVADO, deverá constar também manifestação expressa da Secretaria
gestora quanto à programação/dotação pela qual se dará o repasse e a
execução, para viabilizar o encaminhamento à formalização do instrumento e
aos atos subsequentes.
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Registra-se, por fim, que o cumprimento integral das diligências é
imprescindível para viabilizar a formalização e execução, sobretudo porque a
LDO prevê, de forma expressa, que, em se tratando de emendas com
beneficiárias entidades da organização civil, o não atendimento a requisitos e
prazos impede a formalização do termo ou convênio, nos seguintes termos:
Art. 28. Em caso de emendas individuais que tenham como
beneficiárias entidades da organização civil, o não atendimento aos
requisitos das legislações, ou aos prazos, pelas entidades
beneficiadas, impedirá a formalização do termo ou convênio.
Por derradeiro, recomenda-se que, na instrução e reanálise, sejam
observadas rigorosamente as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e do
Decreto Municipal nº 9.708/2021, assegurando coerência entre objeto, metas,
cronograma, plano de aplicação, documentação, forma de execução e, quando
aplicável, responsabilidade técnica e elementos mínimos de projeto e escopo,
não se admitindo encaminhamento para formalização sem completa
conformidade do Plano de Trabalho e da instrução processual.
ANEXO |
ASSOCIAÇÃO ROSAS DE OURO
EMENDA Nº VALOR AUTOR:
R$ 10.000,00 Vereador Duda Amaral
Trata-se de emenda destinada à Associação Rosas de Ouro: a Emenda
nº 14 prevê a aplicação integral dos recursos na manutenção e custeio da
entidade, destinando-se 100% do valor ao pagamento do aluguel da sede,
onde serão realizados, de segunda a sábado, atendimentos às famílias
cadastradas e à comunidade em geral, com prestação de serviços, realização
de oficinas, entrega de doações (alimentos, roupas, entre outros) e
desenvolvimento das atividades propostas pela equipe técnica da instituição.
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Todavia, considerando que as propostas ainda carecem de maior
detalhamento quanto ao projeto e à forma de execução das atividades
previstas, faz-se necessária a readequação dos Planos de Trabalho, nos
termos dos arts. 22 e 34 da Lei nº 13.019/2014.
Documentação
>» Constata-se a necessidade de apresentação das certidões de
regularidade previdenciária, tributária relativa, de contribuições e de
Dívida Ativa, devidamente válidas e atualizadas, a fim de comprovar
a adimplência da Organização da Sociedade Civil perante os órgãos
competentes e assegurar sua aptidão para a celebração de parceria
com o Poder Público, nos termos da legislação aplicável.
> Deverá ser apresentada a relação nominal atualizada dos dirigentes
da Organização da Sociedade Civil, contendo nome completo,
endereço residencial, número e órgão expedidor do documento de
identidade e número de inscrição no CPF de cada um, a fim de
assegurar a devida identificação dos responsáveis legais pela
entidade.
| - Da necessidade de readequação da denominação da parceria
Verifica-se, de início, a necessidade de readequação da denominação
da parceria, porquanto o título atualmente adotado faz referência direta ao
nome do parlamentar autor da emenda, circunstância que não se mostra
tecnicamente adequada à identificação do objeto do instrumento.
A denominação do Plano de Trabalho deve individualizar o projeto,
atividade ou ação de interesse público a ser executada, e não a pessoa do
agente político responsável pela indicação do recurso. Embora a origem
orçamentária da emenda e sua autoria parlamentar possam e devam constar
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dos registros administrativos correspondentes, não é recomendável que o
nome do vereador componha a denominação do projeto ou da parceria, sob
pena de deslocar a identificação do instrumento do seu conteúdo objetivo para
a figura pessoal do agente político.
Tal cautela decorre dos princípios da impessoalidade e da moralidade
administrativa, bem como da vedação do art. 37, 8 1º, da Constituição Federal,
segundo o qual a publicidade de atos, programas, obras, serviços e
campanhas públicas não poderá conter nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Nessa
perspectiva, a manutenção do nome do vereador no título da parceria
pode ensejar leitura de personalização indevida da ação custeada com
recurso público, fragilizando a identificação técnica do objeto e abrindo
margem para questionamentos quanto à promoção pessoal do agente
político.
Por essa razão, deverá ser exigida a readequação da denominação da
parceria, para que passe a refletir, de forma impessoal e tecnicamente
adequada, o objeto socioassistencial efetivamente executado pela
entidade, sem vinculação nominal ao parlamentar autor da emenda.
|| - Da incompatibilidade do período de execução com o fluxo real
de formalização da parceria
Identifica-se inadequação no período de execução lançado no Plano
de Trabalho, uma vez que a previsão temporal indicada não se harmoniza com
o fluxo administrativo efetivo de tramitação, análise, diligenciamento,
comunicação institucional e formalização das emendas impositivas.
Além disso, verifica-se inconsistência interna entre a duração indicad:
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do projeto e o custeio efetivamente previsto no plano financeiro: embora o
Plano de Trabalho indique execução por 12 (doze) meses, a previsão
orçamentária contempla apenas 10 (dez) meses de pagamento de aluguel, o
que não se harmoniza com o periodo global informado.
Assim, deverá ser exigida a compatibilização entre prazo de
execução, cronograma e orçamento, de modo que a duração do projeto
corresponda ao período efetivamente custeado.
Ill - Do núcleo do projeto socioassistencial e da necessidade de
reposicionar o custeio como despesa meio
É possível identificar, em essência, atividade de natureza
socioassistencial e comunitária subjacente, com atendimento a público em
situação de vulnerabilidade e realização de oficinas, ações educativas e
comunitárias, encaminhamentos e acompanhamento.
Ocorre que o Plano de Trabalho desloca o foco do umento para
custeio do aluguel da sede, como se tal pagamento fosse o próprio objeto da
parceria. Em termos técnicos, isso deve ser corrigido: o aluguel constitui
despesa meio, necessária para viabilizar a execução, mas não se confunde
com o objeto do instrumento. O plano deve evidenciar que o recurso visa
viabilizar a continuidade das atividades socioassistenciais desenvolvidas
pela entidade, e que o custeio do espaço é apenas o suporte material para
a execução dessas ações,
IV — Da justificativa e da necessidade de separação técnica entre
justificativa, objetivos e metas
A justificativa apresenta núcleo aproveitável, pois contextualiza
vulnerabilidade social, realidade territorial, atuação da entidade e relevância da
continuidade do projeto. Esse eixo pode ser mantido.
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Todavia, recomenda-se aperfeiçoar a redação para:
a) evitar repetições entre justificativa, objetivos e metas;
b) manter a justificativa focada no diagnóstico e no problema social; e
c) retirar formulações que confundam a finalidade pública do projeto com a
mera necessidade de custeio do aluguel.
V — Do detalhamento das ações e da necessidade de explicitação
concreta da rotina do projeto
No item relativo ao detalhamento das ações, identificam-se referências
iniciais que permitem vislumbrar o projeto (menção ao atendimento ao público,
atuação junto a escolas e realização de ações ao longo da semana). Isso
indica que há atividade social subjacente.
Entretanto, as informações ainda são insuficientes para
demonstrar, com precisão técnica, o que será executado, pois é
justamente no detalhamento das ações que deve estar descrita a
execução concreta do projeto social: atividades, periodicidade,
metodologia e entregas verificáveis.
Em termos técnicos, pagar aluguel não é ação de projeto social, mas
despesa subsidiária. A ação é aquilo que será efetivamente desenvolvido
no espaço viabilizado: oficinas, atendimentos, acompanhamento,
atividades comunitárias e de fortalecimento de vínculos. Por isso, deve-se
exigir que o item passe a consignar, com maior objetividade:
a) quais oficinas/atividades serão ofertadas;
b) dias da semana e turnos de realização;
c) horários mínimos previstos (ainda que em formato de “grade semana
base");
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d) público atendido por atividade (faixa etária/recorte);
e) como ocorrerá a atuação junto a escolas (quando houver), com indicação do
formato (visitas, oficinas, encaminhamentos);
f) metodologia mínima e fluxo de ingresso/encaminhamento; e
9) quais entregas e resultados concretos se espera de cada eixo de ação.
VI - Da necessidade de readequação dos objetivos
Os objetivos devem ser reformulados para expressar resultados sociais
e não a manutenção do custeio. Devem indicar:
a) objetivo geral expresso como resultado a ser alcançado (ex.:
manutenção/ampliação das atividades socioassistenciais e comunitárias);
b) objetivos específicos vinculados aos eixos de ação (oficinas, atendimentos,
acompanhamento, ações educativas); e
c) vínculo lógico entre objetivos, ações e metas, sem repetir a justificativa.
VII — Das metas e indicadores e da necessidade de coerência interna
do plano
O item de metas e indicadores deve demonstrar resultados
mensuráveis e como serão aferidos. No estado atual, há incoerência
relevante: utiliza-se indicador ligado à entrega de cestas básicas, embora o
plano financeiro esteja direcionado ao aluguel da sede para viabilizar
atividades. Se o recurso não custeia cesta básica, não é tecnicamente
adequado usar esse indicador como eixo do resultado.
Devem ser readequadas metas e indicadores para refletir a execução real
do projeto, como:
a) número de oficinas/atividades realizadas no período;
b) frequência semanal/mensal;
c) número de usuários atendidos/participantes;
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d) número de famílias acompanhadas/encaminhadas;
e) meios de verificação (listas de presença, relatórios mensais, registros
fotográficos, atas, fichas de atendimento, relatórios de atividades), e
f) coerência com o cronograma físico-financeiro.
VII — Da supressão do item relativo à atuação em rede, se não
houver conteúdo
Verifica-se a manutenção de quadro relativo à atuação em rede sem
preenchimento. Caso não exista atuação formalizada ou conteúdo mínimo,
recomenda-se a supressão do campo, evitando incompletude documental.
IX — Do planejamento e gestão da parceria
O item relativo ao planejamento e gestão da parceria deve demonstrar
como a entidade organizará e conduzirá a execução do projeto ao longo do
período, e não se confunde nem com metas/indicadores, nem com a
descrição da despesa.
Deve-se exigir que o item passe a explicitar:
a) como será organizada a rotina de funcionamento da sede e a agenda-base
semanal;
b) como se dará a distribuição das atividades ao longo da semana (oficinas,
atendimentos, acompanhamento);
c) como será feita a coordenação cotidiana das ações e a supervisão;
d) como será acompanhado o comparecimento/participação dos usuários;
e) quais registros serão produzidos mensalmente (relatórios, listas, registros de
atendimentos e atividades); e
f) como a entidade assegurará que o espaço locado seja efetivamente utilizado
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como base material de apoio às ações do projeto.
X — Da conclusão técnica
Conclui-se que a proposta não está desprovida de conteúdo social: há
projeto socioassistencial e comunitário subjacente. Contudo, o Plano de
Trabalho, no estado atual, apresenta inadequações documentais
relevantes por centralizar a narrativa no custeio do aluguel, carecer de
detalhamento suficiente das ações e apresentar inconsistências entre
metas/indicadores e o plano de despesas, além de problemas formais
quanto à denominação e ao período de execução.
XI — Das providências saneadoras mínimas sugeridas
Sugere-se exigir:
a) readequação do nome da parceria, com supressão do nome do vereador;
b) readequação do período de execução, em meses, compatível com a
formalização e o cronograma financeiro;
c) reescrita do objeto e da apresentação para evidenciar o projeto
socioassistencial, reposicionando o aluguel como despesa meio;
d) ajuste da justificativa, com separação técnica de objetivos e metas,
e) readequação do detalhamento das ações, com rotina mínima e grade base
de execução;
f) reformulação dos objetivos com foco em resultados sociais;
9) reestruturação de metas e indicadores, com coerência interna e meios de
verificação;
h) correção do quadro geral, afastando indicadores incompatíveis (como cesta
básica, se não custeada);
i) supressão do item de atuação em rede, se permanecer vazio; e
j) readequação do planejamento e gestão, com descrição de organização,
controle e registros da execução.
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ANEXO II
LIGA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER
EMENDA Nº
R$ 10.000,00 Vereador Ulberto Navarro |
R$ 10.000,00 Vereador Márcio Pereira
DILIGÊNCIAS GERAIS
Documentação obrigatória
-» Da exigência de conta corrente específica, exclusiva e
individualizada por emenda
Verifica-se, de forma comum às Emendas nº 41 e nº 75, a ausência
de comprovação e de informação completa de conta corrente
específica para a parceria, a ser utilizada para o recebimento e
movimentação dos recursos públicos transferidos. No regime da Lei
nº 13.019/2014, os recursos da parceria devem ser movimentados
em conta específica, exclusiva e isenta de tarifas, não se
itindo a utilização de conta geral de funcionamento
institucional, nem a concentração de múltiplas emendas na
mesma conta.
Assim, deverá ser exigida a abertura e indicação de uma conta
exclusiva para cada emenda, de modo que Emenda nº 41 e Emenda
nº 75 possuam contas próprias e autônomas, vinculadas
especificamente ao respectivo instrumento, com apresentação dos
dados completos (titular, banco, agência e número) e documento
comprobatório.
[e Da insuficiência da instrução de habilitação
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Verifica-se, igualmente de forma comum às Emendas nº 41 enº 75, a
ausência de juntada, junto ao Plano de Trabalho encaminhado, das
certidões/negativas e documentos de regularidade indispensáveis à
formalização da parceria. Ainda que o projeto esteja tecnicamente
estruturado, a celebração do instrumento permanece condicionada à
demonstração objetiva da regularidade fiscal, trabalhista e
institucional da organização, bem como da legitimidade de sua
representação.
Assim, deverá ser exigida, de forma discriminada e expressa, a
juntada dos seguintes documentos de habilitação e regularidade:
a) estatuto social atualizado e devidamente registrado, com
eventuais alterações;
b) ata de eleição e posse da diretoria vigente (ou documento
equivalente), com identificação dos dirigentes;
c) comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
d) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à
dívida ativa da União;
e) certidão de regularidade fiscal estadual, quando aplicável;
f) certidão de regularidade fiscal municipal;
9) certificado de regularidade do FGTS; e
h) certidão negativa de débitos trabalhistas.
A ausência de juntada desses documentos inviabiliza a
formalização do instrumento, devendo o saneamento ser
promovido previamente ao prosseguimento do fluxo administrativo.
> Do enquadramento das pendências e da consequência
procedimental
Na moldura acima, as pendências ora registradas caracterizam
impedimentos de ordem técnica de natureza superável, por
consistirem em requisitos formais e documentais passíveis de
saneamento mediante diligências, sem alteração do objeto da
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emenda. superação deverá ser previamente certificada nos
autos, como condição para o prosseguimento à formalização,
EMENDA Nº VALOR AUTOR
R$ 10.000,00 Vereador Ulberto Navarro
A análise do Plano de Trabalho da Emenda nº 41 evidencia proposta
materialmente consistente, com projeto e atividade social claramente
identificável. O documento estrutura a intervenção a partir de ações
continuadas de acolhimento, oficinas terapêuticas e socioeducativas e
acompanhamento socioassistencial, com justificativa contextualizada quanto
aos impactos sociais, emocionais e econômicos do tratamento oncológico, bem
como com foco na continuidade dos serviços prestados à comunidade.
Diferentemente de casos em que se observa predominância de “plano
de despesas”, aqui o Plano descreve ações concretas, indicando, inclusive,
periodicidade e carga horária mínima (oficinas semanais e acompanhamento
técnico do Serviço Social), além de metas e indicadores com parâmetros
verificáveis.
As metas e indicadores apresentados mostram-se, em regra,
adequados, pois contemplam critérios de aferição (como realização semanal de
oficinas, participação mínima de usuárias, encontros mensais, atendimento
social e registros/relatórios). Essa estrutura favorece o monitoramento e a
prestação de contas por resultados.
| - Da coerência interna do período de execução
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No item de descrição sintética, o Plano registra período de execução de
12 meses, com início “a partir da liberação do recurso” e encerramento
indicado em “dezembro”. Todavia, o próprio documento estrutura o cronograma
por etapas, com execução concentrada em meses intermediários, e o
planejamento orçamentário/cronograma de desembolso fixa o período de 10
meses para os principais itens custeados (ex.: remuneração/atuação do
Assistente Social e contratação de oficineira).
Diante disso, deve ser exigida a compatibilização formal entre: período
global indicado, cronograma de execução e cronograma de trabalho, e período
efetivamente custeado no plano financeiro, esclarecendo-se tecnicamente se o
projeto será tratado como:
a) 12 meses, sendo mês 1 planejamento, meses 2 a 11 execução e mês 12
avaliação/prestação de contas (sem dispêndio adicional relevante); ou
b) 10 meses de execução custeada, com ajuste do período global e do texto
que fixa “dezembro” como término, para evitar marco temporal incompatível
com a liberação efetiva do recurso e com a execução real.
| — Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 41
apresenta conteúdo material compatível com parceria no regime do MROSC,
com projeto/atividade social claramente identificado, metas e indicadores
estruturados e coerência geral entre ações e despesas.
Todavia, subsistem impedimentos de ordem técnica de natureza
superável, consistentes em:
a) ausência de preenchimento/indicação de conta bancária específica;
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b) ausência de juntada das certidôeslnegativas e documentos de
habilitação; e
c) necessidade de compatibilização formal do prazo (12 meses x 10
meses custeados), os quais devem ser saneados antes do
encaminhamento à formalização.
EMENDA Nº VALOR AUTOR
75 R$ 10.000,00 Vereador Marcio Pereira
PROJETO: “Manutenção da sede e fortalecimento da estrutura física da Liga
Feminina de Combate ao Câncer para garantia da continuidade do atendimento
no ano de 2026”.
| - Da inadequação da denominação do projeto e da necessidade de
individualização do conteúdo social da parceria
Verifica-se inadequação na forma de identificação do projeto e do
instrumento. O “nome do projeto” foi construido em linguagem
predominantemente patrimonial (“manutenção da sede” e “fortalecimento da
estrutura física”), e o campo de identificação da parceria traz referência ao
próprio instrumento (“Termo de Fomento"), sem individualizar com precisão o
projeto/atividade social que constitui o núcleo da parceria.
Em termos técnicos, “Termo de Fomento” é o instrumento jurídico de
formalização no regime do MROSC, e não denominação de projeto. Da mesma
forma, manutenção predial e reforço estrutural são, em regra, meios de
viabilização, aptos a integrar o plano de aplicação e as rubricas de despesa,
mas insuficientes para, por si sós, caracterizar o objeto material de uma
parceria, que deve ser descrito como atividade ou projeto de interesse
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público (acolhimento e atendimento às pessoas em tratamento oncológico e
familiares, com ações terapêuticas/socioeducativas, orientações,
encaminhamentos e suporte socioassistencial).
Assim, impõe-se exigir que o título seja readequado para evidenciar
o conteúdo social da parceria, deixando a manutenção predial como
componente instrumental do plano de aplicação, e não como “essência” do
projeto.
ll — Da insuficiência da justificativa quanto à caracterização do
atendimento e do nexo entre a manutenção e a finalidade pública
A justificativa apresentada discorre extensamente sobre preservação do
patrimônio, segurança de usuários, voluntários e trabalhadores, manutenção da
sede, materiais de consumo e regularidade de funcionamento institucional, mas
descreve de forma insuficiente os atendimentos concretos prestados à
comunidade e o modo como a entidade executa, no cotidiano, ações de
acolhimento e suporte a pessoas em tratamento oncológico.
Ainda que a atuação da Liga seja pública e notória, o Plano de Trabalho,
no regime do MROSC, não pode se apoiar em presunções externas ou em
conhecimento difuso sobre a entidade. A formalização do Termo de
Fomento exige demonstração documental do nexo mínimo entre a
realidade pública enfrentada e a intervenção proposta, com
individualização suficiente do interesse público envolvido e dos
resultados a serem alcançados.
Isso significa que o Plano deve explicitar, de forma objetiva e verificável,
qual é a demanda social concreta que motiva a parceria (vulnerabilidade
decorrente do tratamento oncológico, necessidades de acolhimento e suporte),
quais serviços e atendimentos são efetivamente prestados pela entidade,
qual o público alcançado e por quais critérios de acesso, qual a rotina mínima
das ações (acolhimento, atendimentos, orientações, acompanhamentos,
oficinas e atividades correlatas, quando houver), bem como quais resultados
públicos se pretende garantir ou preservar com a execução no período.
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Somente a partir dessa descrição é que se pode justificar a manutenção
e o fortalecimento da estrutura física como meio instrumental, ou seja, deve
estar demonstrado que a sede e suas condições de funcionamento (segurança,
higiene, adequação mínima e preservação do espaço) constituem requisito
operacional para a continuidade e a qualidade do atendimento direto aos
usuários e familiares, e não finalidade autônoma da parceria. Em outras
alavras, a manutenção não pode aparecer como “projeto em si”, mas
como condição necessária à execução de um projeto ou atividade social
previamente delimitado, com entregas e evidências auditáveis.
Nessa linha, a justificativa deve ser readequada para, de forma objetiva,
descrever os atendimentos e ações continuadas desenvolvidas, delimitar o
público-alvo e a forma de acesso, demonstrar por que a manutenção é
condição de continuidade e segurança para a execução dessas ações e
vincular essa necessidade ao objeto e às metas do projeto.
Ill — Da inadequação da descrição do objeto e da inversão técnica entre
“objeto” e “despesa”
Identifica-se inadequação na descrição do objeto, porque a redação
coloca a manutenção e a adequação da sede como núcleo do objeto, deixando
o atendimento à comunidade como consequência indireta (“para garantir
continuidade”). Esse desenho inverte a lógica do Plano de Trabalho no
MROSC.
A manutenção predial é viável e compatível com a natureza de OSC,
mas não pode substituir o objeto. O objeto deve ser descrito como o projeto
ou atividade social prestado à população, e a manutenção deve figurar
como meio necessário à sua execução, devidamente especificado no plano de
aplicação e, quando houver intervenção física, com detalhamento técnico
mínimo.
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Diante disso, deve ser exigida a reescrita do objeto, com foco no
resultado público (continuidade e qualificação do acolhimento e atendimento),
e o reposicionamento da manutenção como meio.
IV — Da inadequação do detalhamento das ações (ação não se confunde
com reforma/compra)
O item “detalhamento das ações” foi estruturado predominantemente
em torno de despesas e providências físicas (manutenções, reformas, serviços
e materiais), o que não atende ao nível técnico exigido para demonstrar,
no Plano, o que efetivamente será executado como atividade social. Em
um Termo de Fomento, “ação” é o que se realiza com o público-alvo (acolher,
atender, orientar, acompanhar, realizar oficinas, encaminhar, registrar), e não
apenas o que será pago.
Ainda que seja legítimo custear manutenção como suporte, o plano
precisa discriminar e organizar as ações do projeto em eixos, com rotina
mínima, periodicidade e entregas verificáveis. É especialmente
recomendável que o próprio cronograma de trabalho seja fortalecido nesses
pontos, justamente para corrigir o desequilíbrio atual entre “despesa” e
“atividade”.
Portanto, impõe-se exigir que o detalhamento das ações seja refeito
para explicitar as atividades de atendimento, acolhimento e suporte
socioassistencial, descrever oficinas e ações terapêuticas e socioeducativas,
quando previstas, indicar periodicidade e forma de execução, e manter a
manutenção como eixo instrumental, com descrição técnica mínima do que
será feito, sem substituir o projeto.
V — Da inadequação dos objetivos e metas (necessidade de objetivos-fim
e resultados sociais)
Os objetivos e metas permanecem centrados em manutenção,
conservação, segurança e estrutura física. Esses elementos podem existir
como objetivos-meio, mas o plano precisa conter objetivos-fim, isto é,
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resultados sociais vinculados ao atendimento oncológico (acolhimento, suporte,
continuidade do serviço prestado e impactos esperados).
Assim, deve ser exigida a readequação dos objetivos (geral e
específicos), de modo que expressem o resultado público do projeto e sua
relação com as ações descritas, evitando redações que confundam objetivo
com pagamento, obra, compra ou reforma.
VI - Da inadequação das metas, indicadores e meios de verificação
As metas e indicadores, ao se limitarem a obras, manutenção e itens
estruturais, não permitem aferir o cumprimento do objeto sob a lógica de
resultado público. Mesmo havendo manutenção, o núcleo do monitoramento
deve ser o serviço prestado à comunidade, com indicadores que traduzam
atendimento, acolhimento, orientações, participação em ações e oficinas
acompanhamentos e encaminhamentos, sempre com meios de verificação
auditáveis.
impõe-se, portanto, exigir metas mensuráveis e indicadores com
evidências documentais (relatórios, fichas, listas de presença, registros de
ações, relatórios técnicos), deixando o que for manutenção como indicador
complementar e secundário.
VII — Do cronograma de execução e cronograma de trabalho
Registra-se a inadequação do cronograma ao trabalhar com datas
fixas. Em virtude do rito de tramitação e formalização, o cronograma deve ser
estruturado em meses de execução, preferencialmente contados da assinatura
do instrumento ou do primeiro desembolso, evitando marcos fictícios ou
incompatíveis.
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Além disso, uma vez que o plano apresenta fragilidades na descrição
das ações, recomenda-se que o cronograma rabalho seja utilizado com
peça central para sanar isso, devendo discriminar atividades, periodicidade
público, entregas e meios de verificação, para permitir controle por resultados,
VIII - Do monitoramento
O monitoramento descrito é insuficiente se permanecer restrito a
registros administrativos, documentos fiscais e eventuais registros fotográficos
de manutenções. No regime do MROSC, monitoramento deve acompanhar
o cumprimento do objeto por resultados, com evidências das ações
sociais executadas.
Assim, deve ser exigida readequação do monitoramento para incluir
parâmetros de acompanhamento das atividades de atendimento, acolhimento e
demais ações com o público, com periodicidade, relatórios mínimos e
documentação necessária à prestação de contas material.
IX - Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº
75, no estado atual, não comporta aprovação técnica e encaminhamento à
formalização, pois apresenta insuficiente individualização do projeto ou
atividade social e confusão entre objeto e despesa, com centralidade
indevida em manutenção predial, sem estruturação adequada das ações,
objetivos, metas, indicadores, cronogramas e monitoramento voltados ao
atendimento e acolhimento da comunidade.
Trata-se, contudo, de impedimento de ordem técnica de natureza
superável, uma vez que o saneamento pode ser realizado mediante
readequação textual e técnica do Plano de Trabalho, preservando-se a
finalidade pública (continuidade do atendimento e acolhimento a pessoas em
tratamento oncológico).
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X - Das providências saneadoras
Como providências saneadoras, impõe-se exigir:
a) readequação da denominação do projeto e do campo de identificação
da parceria, para individualizar o projeto ou atividade social, afastando
título centrado apenas em manutenção e eliminando a referência indevida
ao instrumento (“Termo de Fomento”) como “nome do projeto”;
b) readequação da justificativa, com discriminação objetiva dos
atendimentos e serviços prestados, do público-alvo e do nexo entre a
manutenção e a continuidade e segurança da execução;
c) reescrita da descrição do objeto, para centrá-la no resultado público do
projeto (continuidade do atendimento, do acolhimento e das ações de
suporte), mantendo a manutenção predial como meio no plano de
aplicação;
d) readequação do detalhamento das ações, organizando-o por eixos de
execução, com discriminação do atendimento, do acolhimento e do
suporte prestados à comunidade, das oficinas e ações terapêuticas e
socioeducativas, quando previstas, e das ações de manutenção como
componente instrumental, com periodicidade mínima, entregas
verificáveis e meios de comprovação;
e) readequação dos objetivos, metas e indicadores, para resultados
mensuráveis do serviço prestado à comunidade, com meios de
verificação auditáveis, deixando o componente de manutenção como
elemento secundário e instrumental;
f) reestruturação do cronograma de execução e do cronograma de
trabalho em meses de execução, contados da assinatura ou do primeiro
desembolso, e desenvolvimento das atividades no cronograma de
trabalho como forma de evidenciar o projeto social;
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9) readequação do monitoramento, para acompanhamento do
cumprimento do objeto por resultados (relatórios, registros de
atendimento, evidências de oficinas e ações), e não apenas controle
patrimonial e administrativo;
h) atendimento às diligências comuns previstas no Quadro Geral (conta
específica por emenda e documentação de habilitação/certidões), como
condição de formalização
ANEXO III
SOCIEDADE INTERNACIONAL DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS
VALOR AUTOR:
R$ 100.000,00 Vereador Ulberto Navarro
R$ 59.310,00 Vereadora Alexandra
EMENDA Nº
61 R$ 40.000,00 Vereador Gilbert Gisler
| 124 R$ 15.000,00 Vereador Elso Alvienes
Trata-se de conjunto de emendas parlamentares destinadas à
Sociedade Internacional de Auxílios aos Necessitados, voltadas ao
fortalecimento da estrutura institucional e à qualificação do atendimento
prestado aos idosos acolhidos. As programações contemplam, de modo geral,
melhorias na infraestrutura física e funcional da entidade, abrangendo
investimentos em eficiência energética, climatização de ambientes, aquisição
de equipamentos voltados à higiene, manutenção e rotina institucional, bem
como materiais e equipamentos de saúde essenciais ao cuidado dos
residentes.
Todavia, considerando que as propostas ainda carecem de maior
detalhamento quanto ao projeto e à forma de execução das atividades
previstas, faz-se necessária a readequação dos Planos de Trabalho, nos
termos dos arts. 22 e 34 da Lei nº 13.019/2014.
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READEQUAÇÕES GERAIS
Considerando que a proposta referente à destinação de recursos à
Sociedade Internacional de Auxílios aos Necessitados demanda
adequações pontuais em sua descrição e estruturação, deverá ser
observado o seguinte ajuste:
DILIGÊNCIAS GERAIS - READEQUAÇÕES APLICÁVEIS AS
EMENDAS
Documentação obrigatória
> Constata-se a necessidade de apresentação do Certificado de
Regularidade do FGTS, devidamente válido e atualizado, a fim
de comprovar a regularidade da Organização da Sociedade
Civil perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
demonstrando o cumprimento de suas obrigações trabalhistas
e sua aptidão para firmar parceria com a Administração
Pública. |
> Verifica-se, ainda, a necessidade de abertura de conta bancária
específica para a movimentação dos recursos,
preferencialmente sendo uma conta exclusiva para cada
emenda parlamentar. Tal medida é necessária para assegurar
maior transparência, controle e rastreabilidade na gestão dos
recursos públicos repassados à entidade.
EMENDA Nº VALOR AUTOR
134 R$ 59.310,00 Vereadora Alexandra
Projeto: Energia do Bem — Casa do Idoso Sebastião Perez Filho
Finalidade: acolhimento institucional de idosos
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Despesa instrumental: implantação de sistema de energia solar
| - Da inadequação da arquitetura do Plano
A proposta parte de finalidade pública legítima, pois se vincula ao
acolhimento institucional de pessoas idosas em situação de
vulnerabilidade. Todavia, o Plano de Trabalho foi estruturado de forma
tecnicamente inadequada, com alocação imprópria de conteúdo entre os
blocos: trechos típicos de justificativa aparecem como objetivos, elementos
de despesa aparecem como metas/indicadores, e providências de execução
financeira (aquisição/instalação) assumem o lugar de ações do projeto.
Registra-se, por oportuno, que o conteúdo material existe, mas se
encontra distribuído em campos indevidos. Assim, o vício não é ausência de
informação, e sim ausência de arquitetura técnica, impondo-se readequação
para realocar cada informação no campo correto (justificativa, objeto, ações,
metas/indicadores, cronogramas, execução financeira e monitoramento),
tornando o Plano auditável e compativel com o regime do MROSC.
| — Da descrição do objeto: o objeto deve ser social, e a energia solar
deve permanecer como despesa instrumental
No regime do MROSC, o objeto da parceria deve ser descrito como
projeto ou atividade de interesse público. Logo, energia solar não pode
ser “objeto”, pois constitui meio/despesa instrumental e deve permanecer
no plano de aplicação e orçamento e na execução financeira, sem figurar
como meta/indicador.
Sugestão para readequação: Que o projeto ou atividade trate da garantia da
continuidade e qualificação do serviço de acolhimento institucional de pessoas
idosas em situação de vulnerabilidade, assegurando a manutenção das rotinas
de cuidado e atendimento no período de execução, mediante investimento
instrumental em eficiência energética (implantação de sistema de energia
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solar), restrito ao plano de aplicação e à execução financeira, sem confusão
com metas e indicadores do projeto social.
|| - Da justificativa:
A justificativa pode e deve demonstrar o contexto de vulnerabilidade e a
relevância do acolhimento institucional, mas precisa apresentar o nexo causal
entre a despesa instrumental e a continuidade e qualidade do serviço, sem
transformar infraestrutura em finalidade, e sem converter economia futura
em meta ou contrapartida,
O que deveria conter na justificativa:
a) qual demanda pública é enfrentada (acolhimento de idosos vulneráveis);
b) quais atendimentos/rotinas mínimas compõem o serviço (síntese objetiva);
c) qual problema concreto a despesa instrumental enfrenta (custo
energético/condições operacionais/segurança);
d) como a eficiência energética contribui para a continuidade/qualidade do
atendimento;
e) economia futura como efeito esperado, nunca como contrapartida.
Sugestão de redação: A implantação do sistema de energia solar constitui
medida instrumental de eficiência energética voltada a assegurar condições
operacionais adequadas e sustentáveis para a continuidade do acolhimento
institucional prestado pela entidade, reduzindo vulnerabilidades de
funcionamento e preservando a manutenção das rotinas de cuidado e
atendimento aos usuários durante o período de execução, sem que tal despesê
se confunda com o objeto social da parceria.
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IV - Do detalhamento das ações:
O detalhamento das ações deve ter como eixo central o que será
realizado com o público-alvo (acolhimento e rotinas institucionais), com
periodicidade mínima e entregas verificáveis. A implantação do sistema de
energia solar deve constar como providência instrumental, com escopo técnico
descrito no plano de aplicação, e não como “ação pri |” do projeto.
Sugestão de redação: As ações do projeto concentram-se na manutenção e
continuidade do acolhimento institucional e das rotinas mínimas de cuidado e
atendimento aos idosos residentes durante o período de execução. A
implantação do sistema de energia solar integra a execução financeira como
providência instrumental de eficiência energética, com escopo e documentação
detalhados no plano de aplicação, sem substituição das ações sociais do
projeto.
V — Das metas e indicadores:
Metas e indicadores não podem ser “instalar placas”, “iluminar”,
“economizar energia” como meta do projeto, pois isso é despesa e efeito. As
metas devem medir a atividade social, continuidade do acolhimento,
público atendido, rotinas mínimas e resultados verificáveis.
As metas e indicadores devem aferir a continuidade do acolhimento
institucional e das rotinas de cuidado e atendimento no período de execução,
com parâmetros objetivos e meios de verificação documental. A implantação do
sistema de energia solar constitui despesa instrumental e será comprovada por
execução financeira e documentação técnica correspondente, não compondo
metas e indicadores do projeto.
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Sugestão de redação para a adequação das Metas e Indicadores:
Meta 1 (continuidade do serviço): manter o acolhimento institucional em
funcionamento durante todo o período de execução, atendendo 35 idosos
residentes (na casa do Idoso São Sebastião, conforme informa o plano), cor
preservação das rotinas de cuidado.
Indicadores: registros internos de residentes/ocupação, relatórios mensais dc
serviço, controles administrativos da instituição.
Meta 2 (rotinas mínimas): assegurar a realização das rotinas institucionais
mínimas de cuidado e acompanhamento dos residentes, conforme organização
do serviço.
Indicadores: relatórios periódicos, escalas/controles internos, registros de
acompanhamento institucional.
Meta 3 (condições operacionais): preservar condições mínimas de
funcionamento do acolhimento, evitando prejuízo operacional decorrente de
restrição energética, quando aplicável ao problema diagnosticado.
Indicadores: relatórios de funcionamento, registros de regularidade
operacional, documentação pertinente.
VI - Dos cronogramas;
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O cronograma de trabalho deve refletir as ações do acolhimento por
meses. Já o cronograma físico-financeiro deve refletir a despesa
instrumental (energia solar) por etapas. Um não substitui o outro.
Sugestão: O cronograma de trabalho deverá registrar, por meses, a execução
das ações do acolhimento institucional e das rotinas mínimas de
cuidado/atendimento, enquanto o cronograma físico-financeiro deverá registrar,
por etapas, a execução da despesa instrumental (implantação do sistema de
energia solar), garantindo coerência interna entre plano de aplicação,
desembolso e documentação comprobatória.
VII - Do plano de aplicação e orçamento
Como a despesa é energia solar, é no plano de aplicação que deve
constar o detalhamento: o que inclui “implantação”, quais itens, qual
composição de preço, unidade, memória de cálculo e documentação
comprobatória.
Sugestão: O plano de aplicação deverá discriminar o escopo do contratado
(fornecimento, instalação, comissionamento e demais itens incluídos), com
orçamento detalhado e memória de cálculo, previsão de responsável técnico e
ART/RRT quando aplicável.
VIII — Da contrapartida;
Verifica-se inadequação no campo referente à contrapartida, na
medida em que o conteúdo lançado confunde contrapartida com a própria
execução do objeto custeado pelo repasse público, fazendo constar, como se
fosse contrapartida da entidade, a aquisição/implantação do sistema de energia
solar, providência que, na realidade, corresponde à aplicação do recurso
transferido por esta emenda.
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A contrapartida, quando prevista, deve corresponder a aporte próprio da;
organização da sociedade civil financeiramente mensurável ow
economicamente avaliável, distinto do recurso público recebido e das despesas;
financiadas pelo repasse. Assim, é imprescindível readequar q
preenchimento do campo para consignar, com precisão:
a) se haverá contrapartida efetiva por parte da entidade;
b) em caso positivo, qual será o conteúdo específico da contrapartida, sui
forma de mensuração e de comprovação; e
c) em caso negativo, declarar expressamente a inexistência de contrapartida
ajustando o campo sem reproduzir a própria despesa do projeto.
IX — Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano, no estado atual, nãc
comporta aprovação técnica e formalização, por confusão entre objeto «
despesa, alocação indevida do conteúdo nos blocos do documento, metas «
indicadores formulados como se fossem despesa e efeito, cronogramas
incoerentes e contrapartida conceitualmente inadequada. Trata-se, contudo, dt
impedimento técnico superável, sanável por reorganização e readequaçãt
formal do Plano, preservada a finalidade pública do acolhimento institucional.
XI — Das providências saneadoras:
Como providências saneadoras, impõe-se exigir:
a) reorganização do Plano por campos corretos, realocando o conteúdo jt
existente;
b) reescrita do objeto em redação única e social, consignando energia sola
apenas como despesa instrumental no plano de aplicação;
c) readequação da justificativa com nexo causal entre a despesa instrumental t
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a continuidade e qualidade do serviço;
d) readequação do detalhamento das ações, descrevendo o acolhimento como
ação e tratando energia solar como providência de suporte (com escopo no
orçamento);
e) readequação de metas e indicadores para medir atendimento e acolhimento
e rotinas institucionais, excluindo despesa como meta;
f) separação e coerência de cronograma de trabalho e cronograma físico-
financeiro;
9) correção do campo de contrapartida; e
h) ajuste da execução financeira para forma rastreável, com escopo
discriminado e documentos comprobatórios.
EMENDA Nº VALOR AUTOR:
44 R$ 100.000,00 Vereador Ulberto Navarro
Unidade beneficiada: Lar da Velhice Mário Motta
Projeto: Energia que Cuida
Despesa principal indicada: sistema de energia solar fotovoltaico
Despesa acessória indicada: 02 ares-condicionados
| - Similaridade com o Plano da Emenda de R$ 59 mil
Verifica-se que este Plano de Trabalho reproduz, em grande medida, a
mesma estrutura e lógica redacional do Plano apresentado para a outra
unidade mantida pela SIAN (Casa do Idoso Sebastião Perez Filho),
distinguindo-se principalmente por identificação do Lar da Velhice Mário Motta
como unidade beneficiada e especificação, no orçamento, de 02 aparelhos de
ar-condicionado, além do sistema fotovoltaico.
Il - Da inadequação da arquitetura do Plano
Mantém-se o mesmo vício estrutural já observado no Plano
anterior, havendo confusão entre objeto e atividade social e meios de
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execução, com conteúdo relevante lançado em blocos indevidos (justificativa,
objetivos, metas, detalhamento das ações), gerando mistura entre “serviço
permanente” e “despesa instrumental”. Isso impede leitura auditável e
compromete a aprovação técnica, ainda que o conteúdo material exista.
ll — Da descrição do objeto
Assim como no Plano anterior, é necessário evitar que energia solar €
aquisição e instalação de climatizadores “tomem” o lugar do objeto. O objeto
deve estar vinculado ao acolhimento institucional (atividade social), e
energia solar e climatização devem permanecer como meios e despesas
instrumentais, detalhadas no plano de aplicação.
Sugestão: Garantia da continuidade e qualificação do serviço de acolhimente
institucional de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade no Lar da
Velhice Mário Motta, assegurando a manutenção das rotinas de cuidado €
atendimento no período de execução, mediante investimento instrumental em
eficiência energética e conforto ambiental (sistema de energia solar fotovoltaicc
e instalação de climatização), restrito ao plano de aplicação e à execuçãc
financeira, sem confusão com metas e indicadores do projeto social.
IV — Da justificativa:
A justificativa apresenta narrativa extensa sobre a SIAN, o acolhimento €
a melhoria institucional, mas ainda carece de amarração objetiva, ou seja, qual
problema operacional concreto se enfrenta no Lar Mário Motta, por que a
eficiência energética e a climatização são necessárias ali, e como isso preserva
e qualifica o atendimento. Isso deve ser escrito de forma direta e auditável,
evitando que o campo vire “texto institucional” sem ligação técnica com
execução e verificação.
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Sugestão: A despesa instrumental com eficiência energética e climatização
visa assegurar condições operacionais adequadas e sustentáveis para a
continuidade do acolhimento institucional no Lar da Velhice Mário Motta,
mitigando riscos de comprometimento do atendimento por custos energéticos e
por insuficiência de conforto térmico em áreas de uso cotidiano, sem que tais
despesas se confundam com o objeto social da parceria.
V — Da contrapartida
Reitera-se o apontamento já consignado na análise da emenda nº 134, o
campo “contrapartida” foi preenchido de modo a confundir contrapartida com
a própria execução custeada pelo repasse público, o que exige correção para
distinguir aporte próprio da OSC e aplicação do recurso transferido.
VI - Do detalhamento das ações
Verifica-se inadequação no detalhamento das ações, pois o texto
mistura finalidade do projeto, descrição institucional e meios de execução,
tratando a implantação do sistema e a climatização como se fossem “ações” do
projeto. No regime do Plano de Trabalho, as ações do projeto devem
descrever o que será realizado no âmbito do acolhimento institucional (rotinas e
cuidados), ao passo que energia solar e climatização devem constar como
providências instrumentais, detalhadas no plano de aplicação e na execução
financeira, com escopo e comprovação documental.
Sugestão: As ações do projeto consistem na manutenção das rotinas de
acolhimento institucional e de cuidados diários prestados aos residentes no Lar
da Velhice Mário Motta durante o período de execução. A implantação do
sistema fotovoltaico e a instalação de equipamentos de climatização integram a
execução financeira como medidas instrumentais de suporte às condições
operacionais do atendimento, com escopo e comprovação definidos no plano
de aplicação, sem substituição das ações sociais do projeto.
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VIl - Das metas e indicadores
As metas e indicadores apresentam melhor direcionamento aq
acolhimento quando mencionam a continuidade do serviço e o público
atendido. Contudo, permanecem itens que medem efeitos de infraestrutura (ex;
ambiente mais iluminado e climatizado) e obrigações acessórias (ex: relatório
de prestação de contas) como se fossem resultado do projeto, o que deve sei
corrigido.
Metas e indicadores devem aferir continuidade do acolhimento,
público efetivamente atendido e rotinas mínimas, com meios de
verificação documental, efeitos esperados de despesa instrumental podem
permanecer como narrativa na justificativa e como comprovação financeira e
técnica na execução, mas não como meta central.
VIII - Do quadro geral
O quadro geral apresenta estrutura parcialmente aproveitável, porém
inclui item impróprio ao tratar “repasse do recurso” como fase e meta do
projeto. Repasse constitui etapa administrativa e financeira, não resultado do:
projeto.
Deve-se readequar o quadro geral para refletir fases do projeto
social (acolhimento/rotinas/monitoramento) e, em campo próprio, a execução
do plano de aplicação (despesas instrumentais e sua comprovação).
IX — Do cronograma de execução e do cronograma de trabalho
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O cronograma de execução não deve ser formulado como “período do
repasse” ou mera referência financeira, e o cronograma de trabalho não pode
permanecer sem periodicidade mínima, entregas e comprovação.
Devem ser ajustados:
a) cronograma de trabalho por meses períodos, com rotinas mínimas do
acolhimento e periodicidade de relatórios/registros; e
b) cronograma físico-financeiro separado para energia solar e climatização,
com etapas de contratação/execução e documentos comprobatórios.
X - Do plano de aplicação e orçamento
Considerando que o Plano de Aplicação e orçamento prevê a
implantação de sistema de energia solar fotovoltaico, deverá ser discriminado
o escopo completo da instalação, com indicação objetiva do que está
incluído na contratação, adicionalmente, considerando a previsão de 02
(dois) equipamentos de ar-condicionado, deverá o Plano indicar
expressamente em quais ambientes/salas do Lar da Velhice Mário Motta
será instalado cada equipamento.
XI - Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº
44, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, por
persistirem inadequações na arquitetura interna do documento, com confusão
entre ações do projeto social e despesas instrumentais, detalhamento das
ações insuficiente, metas e indicadores com itens impróprios, quadro geral
contendo fase financeira como meta, cronogramas genéricos e insuficiente
discriminação técnica do plano de aplicação, especialmente quanto ao escopo
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do sistema fotovoltaico e à climatização (02 equipamentos), incluindo su;
alocação por ambientes e a forma de comprovação documental da execução.
Trata-se, contudo, de impedimento técnico superável, sanável mediank
readequação formal e complementação técnica, preservada a finalidade
pública do acolhimento institucional.
XIl — Das providências saneadoras
Como providências saneadoras, impõe-se exigir:
a) readequação e reorganização do detalhamento das ações, mantendo (
acolhimento como eixo central do projeto e tratando energia solar/climatizaçãt
como providências instrumentais, descritas no plano de aplicação e ng
execução financeira, sem substituição das ações sociais;
b) readequação de metas e indicadores, para aferir continuidade dc
acolhimento, público atendido e rotinas mínimas, com meios objetivos de
verificação documental, excluindo efeitos de infraestrutura como meta central é
retirando “prestação de contas” como meta do projeto;
c) readequação do quadro geral, excluindo “repasse do recurso” coma
faselmeta e organizando-o por execução do projeto social
(ações/monitoramento) e, em campo próprio, execução fisico-financeira das
despesas instrumentais;
d) correção dos cronogramas, com separação entre cronograma do serviço
social (trabalho) e cronograma físico-financeiro das despesas instrumentais,
preferencialmente em meses contados da assinatura/primeiro desembolso,
com entregas mínimas e documentação de comprovação;
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e) readequação do plano de aplicação/orçamento, com discriminação do
escopo completo do sistema fotovoltaico e, adicionalmente, indicação expressa
dos ambientes/salas que receberão os 02 ares-condicionados, com justificativa
funcional mínima, adequações necessárias e forma de comprovação e
documentação de entrega.
EMENDA Nº VALOR AUTOR
[81 | R$40.00000 Vereador Gilbert Gisler
Parceria: “Ciclo de Cuidado e Higiene”
Título do projeto (como consta): “Saúde em dia”
Unidades: Lar da Velhice Mário Motta e Casa do Idoso Sebastião Perez Filho
Prazo indicado: 90 dias
| - Da necessidade de padronização e individualização da identificação do
projeto
Verifica-se inconsistência entre o nome da parceria “Ciclo de Cuidado e
Higiene” e o título do projeto “Saúde em dia”, circunstância que, além de
fragilizar a individualização do objeto, gera risco concreto de ambiguidade e
sobreposição administrativa, especialmente porque há programação
correlata no exercício com denominação semelhante (“Saúde em dia”),
vinculada a outra emenda (Emenda nº 124, R$ 15.000,00, autor Vereador Elso
Alvienes).
Nessa moldura, impõe-se a padronização e individualização da
identificação do projeto desta Emenda nº 61, para assegurar rastreabilidade,
correta instrução processual, monitoramento e prestação de contas, evitando
confusão entre planos, despesas, cronogramas e evidências de execução.
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ll - Da de ão d to;
Embora a proposta tenha finalidade pública plausível, o Plano fo;
estruturado como se o objeto fosse a aquisição de equipamentos, sem
descrever, com o mínimo de clareza e verificabilidade, o projeto/atividade social
que será executado no âmbito do acolhimento institucional. No regime dc
MROSC, o objeto deve revelar o que será feito (atividade/projeto), para quem,
com que rotina, em quais locais, e como isso será aferido, sendo os
equipamentos apenas meios para viabilizar a execução.
No caso, o projeto social a ser evidenciado é a organização e execução
das rotinas institucionais de higiene, abrangendo o processamento sistemáticc
de roupas pessoais, enxovais e roupas de cama dos idosos acolhidos nas duas
unidades, com fluxo operacional mínimo (coleta, separação, lavagem
secagem, armazenamento e distribuição), periodicidade definida e registros
verificáveis. A aquisição/instalação de lavadoras/secadoras deve permanece;
como providência instrumental, descrita no plano de aplicação.
Sugestão de redação: execução e qualificação das rotinas institucionais de
higiene no acolhimento de idosos, com processamento regular de roupas
pessoais, roupas de cama e enxovais dos residentes nas unidades mantidas
pela SIAN (Lar da Velhice Mário Motta e Casa do Idoso Sebastião Perez Filho)
mediante organização do fluxo de lavanderia (coleta, separação, lavagem
secagem, armazenamento e distribuição), com periodicidade mínima «
registros de execução, sendo a aquisição e instalação de equipamentos dt
lavagem e secagem meio instrumental previsto no plano de aplicação.
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HI — Da justificativa:
A justificativa apresenta conteúdo suficiente e pertinente, descrevendo
de forma ampla a necessidade de aprimoramento das condições de higiene e
cuidado no acolhimento. Verifica-se, contudo, que foram incluídas na
justificativa afirmações de benefício e resultado esperado (ex: melhoria de
condições, impactos pretendidos, ampliação de capacidade e efeitos
correlatos) que, tecnicamente, fazem falta no campo próprio de metas e
indicadores, pois é ali que devem constar parâmetros objetivos, mensuráveis e
verificáveis.
Assim, recomenda-se apenas o realinhamento do texto, mantendo-se a
justificativa como fundamento contextual e transferindo-se para
metas/indicadores os trechos que representam resultados pretendidos, com
definição de critérios de medição e meios de comprovação.
IV - Do detalhamento das ações e dos objetivos e metas:
Constata-se que os blocos “Detalhamento das ações” e “Objetivos e
metas” repetem praticamente a mesma redação, sem separar
adequadamente:
a) o núcleo do projeto ou atividade social (rotinas de higiene e lavanderia
institucional); e
b) os meios de execução financeira (aquisição e instalação). Isso compromete
a lógica do Plano uma vez que ação não é objetivo e objetivo não é despesa.
Sugestão para o Detalhamento das ações:
a) execução continuada das rotinas de lavanderia institucional nas duas
unidades, com processamento regular de roupas pessoais, roupas de cama e
enxovais dos idosos acolhidos;
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b) organização do fluxo operacional (coleta e separação, lavagem, secagem,
armazenamento e distribuição), com definição de periodicidade mínima «,
responsável interno;
c) registro mensal sintético da execução (controle interno de cargas «
processamentos e relatório de rotina); e
d) aquisição, instalação e entrada em operação dos equipamentos previstos no
plano de aplicação como providência instrumental, com documentação
comprobatória.”
Sugestão de Objetivo Geral:Qualificar as condições de higiene e cuidado no
acolhimento institucional de idosos, por meio da melhoria do processamento de
roupas e enxovais nas unidades mantidas pela SIAN.”
Sugestão de redação de Objetivos específicos (exemplos):
a) reduzir tempo de processamento e gargalos operacionais da lavanderia;
b) assegurar regularidade de higienização de roupas pessoais e de cama; e
c) aprimorar condições de conforto e prevenção associadas à higiene na
acolhimento.
V -— Das metas e indicadores:
Metas e indicadores devem medir a continuidade e regularidade das
rotinas de higiene (lavanderia institucional) e o público atendido (residentes),
com meios de verificação. A aquisição e instalação de equipamentos constitu
execução financeira e deve ser comprovada por documentação técnica e fiscal
não como meta central do projeto.
Sugestão:
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Meta:assegurar processamento regular de roupas e enxovais dos idosos
acolhidos nas duas unidades durante o período do projeto.
Indicadores: registros mensais da lavanderia, relatório mensal sintético e
registros internos de residentes e ocupação.
Meta: manter fluxo de lavanderia institucional organizado e continuo (coleta,
separação, lavagem, secagem, armazenamento e distribuição).
Indicadores: check-list e registro interno do fluxo e relatório mensal de rotina.
Meta: implantar e colocar em operação os equipamentos previstos no plano de
aplicação como meio de suporte às rotinas de higiene.
Indicadores: nota fiscal, termo de entrega e instalação, garantias e registros
pertinentes.
VI - Do quadro geral e dos cronogramas:
O Quadro Geral e os cronogramas, no estado atual, ficaram
excessivamente vinculados à lógica de aquisição e liberação de recurso, sem
refletir o projeto ou atividade social (rotina de higiene/lavanderia institucional)
nem as etapas mínimas de execução (entrega, instalação, entrada em
operação e monitoramento). Para saneamento, sugere-se readequar os
campos nos seguintes termos:
1) Sugestão de readequação do Quadro Geral
Meta 1: execução e qualificação das rotinas institucionais de higiene
(lavanderia) nas duas unidades, com fluxo organizado (coleta e separação,
lavagem, secagem,armazenamento, distribuição) e responsável interno
definido.
Indicadores sugeridos: registro mensal da rotina (controle interno de
cargas/processamentos, quando possível), check-list do fluxo e relatório
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mensal sintético.
Meta 2: aquisição, entrega, instalação e entrada em operação dos
equipamentos previstos no plano de aplicação, como meio instrumental de
suporte às rotinas de higiene.
Indicadores sugeridos: nota fiscal, termo de entrega/instalação, garantias,
registros fotográficos e identificação do responsável pela instalação (a
ARTI/RRT, quando cabivel).
Meta 3: monitoramento do funcionamento no período e consolidação da
resultado, com relatório final técnico-sintético,
Indicadores sugeridos: relatório final com consolidação dos registros de rotina e
comprovação da implantação/funcionamento dos equipamentos
Sugestão de reade ão m na
do projeto social
O cronograma de execução e o cronograma de atividades devem
retratar, de forma clara, a rotina social e institucional que será realizada no
período do projeto, isto é, a execução e padronização das rotinas de higiene
vinculadas ao acolhimento, em ambas as unidades. Para tan ere-se qu
projeto social:
a) Organização e padronização do fluxo de higiene e lavanderia institucional
nas duas unidades, com definição do responsável interno, horários e turnos de:
funcionamento, fluxo de coleta e triagem de roupas e enxovais, critérios
mínimos de separação e armazenamento e forma de registro interno da rotina.
b) Execução regular das rotinas de higiene, compreendendo a coleta periódica
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de roupas pessoais, roupas de cama e enxovais dos residentes, a triagem e
separação conforme necessidade institucional, o processamento e posterior
distribuição e retorno aos usuários, assegurando continuidade e previsibilidade
no atendimento, sem interrupções no período.
c) Rotina de registro e controle interno, com consolidação periódica (semanal
ou mensal) das atividades realizadas, de modo a permitir verificação objetiva
da regularidade do serviço (ex: registros de cargas e processamentos, lista de
ambientes e unidades atendidas, registro de turnosídias de execução, e
relatório sintético da rotina).
d) Monitoramento e encerramento, com elaboração de relatório final técnico
sintético, consolidando a execução das rotinas no período (o que foi feito, em
quais unidades, com que periodicidade e quais evidências de regularidade), de
modo a viabilizar acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto
social.
VII — Da contrapartida:
O campo “contrapartida” foi preenchido de forma inadequada, pois o
texto lançado descreve compromissos institucionais e rotinas normais do
acolhimento, o que não caracteriza contrapartida e não permite identificar se
existe aporte adicional da entidade.
Para fins de clareza, contrapartida é aquilo que a entidade oferece a
mais para executar a parceria (ex: disponibilização de recursos próprios,
materiais/equipamentos próprios, horas de equipe própria dedicadas ao
projeto, uso de estrutura própria com estimativa, entre outros), com
possibilidade de comprovação. Se não houver esse aporte adicional, deve
ser declarado simplesmente que não haverá contrapartida.
Sugestão de redação
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Contrapartida: () haverá () não haverá.
Em caso positivo, descrever objetivamente qual será a contrapartida «
como será comprovada.
VIII - Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda n
61, no estado atual, apresenta impedimentos técnicos superáveis à aprovaçã(
e formalização, em razão de: identificação ambígua do projeto, repetiçã
indevida entre ações/objetivos/metas, metas/indicadores pouco auditáveis
cronogramas genéricos/financeirizados, e campos essenciais incompleto:
(conta bancária e contrapartida).
IX - Providências saneadoras
Como providências, impõe-se exigir:
a) padronização e individualização do título/identificação do projeto
b) reescrita do objeto com núcleo social e aquisição como meio;
c) reestruturação do detalhamento das ações;
d) readequação de objetivos, metas e indicadores;
e) readequação do quadro geral e dos cronogramas, com foco nas atividade:
do projeto social e registro verificável;
f) discriminação da distribuição/instalação dos equipamentos entre as dua:
unidades;
9) indicação completa de conta específica por emenda; e
h) correção do campo de contrapartida.
EMENDA Nº VALOR AUTOR:
EEE R$ 15.000,00 Vereador Elso Alvienes
a8/9
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Projeto: “Saúde em dia” (oxigenoterapia)
Unidades: Lar da Velhice Mário Motta e Casa do Idoso Sebastião Perez Filho
Prazo indicado: 60 dias
| - Da delimitação do objeto:
O Plano apresenta finalidade pública compatível com o acolhimento
institucional e com o cuidado aos idosos com condições respiratórias e
crônicas. Contudo, os campos centrais (objeto/ações/metas/quadro
geralicronogramas) foram estruturados como se a aquisição de
concentradores fosse o próprio projeto, o que gera confusão entre
atividade social e meio de execução.
No regime do MROSC, o objeto deve deixar claro qual atividade social
será executada (o que será feito no acolhimento, para quem, com que rotina
mínima e como será comprovado), e a aquisição deve aparecer como meio
instrumental no plano de aplicação.
Sugestão; Qualificação do suporte assistencial prestado aos idosos acolhidos
que demandem oxigenoterapia e suporte respiratório, assegurando
disponibilidade e organização de rotina mínima de cuidado, durante o período
de execução, nas unidades mantidas pela SIAN.
Logo, a compra dos concentradores fica descrita no plano de aplicação,
como meio.
| — Da justificativa:
A justificativa está, em geral, bem construída e contextualiza a finalidade
pública (atendimento humanizado, redução de deslocamentos, minimização de
riscos e qualificação do cuidado). O problema é que boa parte do conteúdo
que aparece como “benefício esperado” faz falta onde deveria estar:
metas, indicadores e meios de verificação.
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”
Assim, não se exige reescrever “d r sim organizar: manter a
justificativa fundamento e traduzir os benefícios em metas/indicadores
verificáveis no campo próprio.
Ill — Do detalhamento das ações:
No campo “Detalhamento das ações”, consta “prestar acolhimento” «
“aquisição de concentrador”. Isso não descreve, de modo auditável, o que
será executado como ação do projeto durante os 60 dias. A compra de
equipamento não pode substituir a descrição do serviço e rotina assistencial.
Sugestão:
a) Manutenção das rotinas de acolhimento e cuidados diários aos residentes;
b) identificação, no período, dos idosos que necessitem de oxigenoterapia e
suporte respiratório;
c) disponibilização do suporte na própria instituição quando indicado, com
rotina mínima de controle e registro de utilização; e
d) acompanhamento e monitoramento interno com registros periódicos e
relatório sintético ao final do período.
IV — Dos objetivos e metas;
No Plano, “Objetivos e metas” repetem a mesma lógica do
detalhamento das ações e incluem a aquisição como objetivo. Objetivo
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deve expressar resultado assistencial ou atividade social, e não a
despesa.
Sugestão
Objetivo geral: Qualificar o cuidado assistencial aos idosos acolhidos que
demandem suporte respiratório e oxigenoterapia, assegurando atendimento
mais contínuo e humanizado no período de execução.
Objetivos específicos:
a) assegurar disponibilidade do suporte respiratório quando indicado aos
residentes;
b) organizar rotina mínima de controle e uso e registros do suporte prestado;
c) reduzir a necessidade de deslocamentos evitáveis para obtenção de
suporte, dentro do possível, por meio de resposta assistencial interna.
V — Das metas e indicadores:
No “Detalhamento das metas e indicadores”, a meta está formulada
como aquisição e os indicadores trazem expressões impróprias, que não
medem resultado social e nem permitem monitoramento por entrega.
Sugestão
a) Meta assistencial: assegurar disponibilidade de suporte
respiratório/oxigenoterapia aos residentes que necessitarem, durante o
período.
Indicadores e meios de verificação: registro interno de residentes que
demandaram suporte, registros periódicos de utilização e controle, relatório
sintético final.
b) Meta de organização do cuidado: manter rotina mínima de controle e
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registro do suporte prestado.
Indicadores: check-list ou registro interno e relatório de rotina.
Registra-se que a aquisição e entrega do equipamento fica como execuçã
financeira e será comprovada por NF ou termo de entrega, no plano &
aplicação, não como “meta central”.
VI — Do quadro geral e dos cronogramas:
O Quadro Geral está inadequado porque mistura “aquisição” com
resultados genéricos (por exemplo qualidade de vida) sem método de
verificação e inclui como fase e meta “repasse do recurso e elaboração dg
relatório de prestação de contas”, ou seja, o que é etapa administrativa é
obrigação acessória, não meta do projeto.
O Cronograma de execução está reduzido a “a partir da liberação do
recurso” e o Cronograma de atividade contém apenas “aquisição de
equipamento”, apagando completamente a execução do projeto e atividade
social durante os 60 dias.
Sugestão:O cronograma deve ser estruturado em meses (02 meses),
contados do início efetivo, contemplando, no mínimo:
a) organização interna da rotina de suporte respiratório e dos registros;
b) execução continuada do suporte aos residentes que demandarem, com
registro periódico;
c) monitoramento e relatório final consolidando evidências do período.
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VII - Do plano de aplicação e orçamento:
Verifica-se divergência interna nos valores lançados para os
concentradores de oxigênio, pois em um dos quadros o total indicado
apresenta diferença de aproximadamente R$ 500,00 em relação à soma
correspondente. Assim, deverá ser especificada e ajustada a composição
do valor (quantidade, valor unitário e total), garantindo coerência entre
todos os campos do Plano.
VII — Da contrapartida:
O texto lançado como “contrapartida” descreve compromissos
institucionais e rotinas do próprio acolhimento, o que não esclarece se haverá
contrapartida efetiva. Para fins de correção, devem declarar objetivamente se
haverá ou não contrapartida e, se houver, identificar o que é e como será
comprovado.
Sugestão:
Contrapartida: () haverá () não haverá.
Em caso positivo, descrever objetivamente qual será a contrapartida e como
será comprovada.
IX— Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº
124, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, em
razão de inadequações superáveis, consistentes, principalmente, na confusão
entre objeto e despesa, na estruturação de ações/objetivos/metas como mera
“compra”, na impropriedade de metas e indicadores, na formulação genérica e
financeirizada do quadro geral e dos cronogramas, na necessidade de ajuste e
coerência do orçamento (quantidade/valor unitário/total), bem como na
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previsão inadequada de pagamento em espécie e no preenchimento incorre
do campo de contrapartida.
XI - Providências saneadoras
Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir:
a) reescrita do objeto e do detalhamento das ações com foco na atividad
social (rotina assistencial ligada à oxigenoterapia);
b) readequação de objetivos, metas e indicadores, retirando “pagamento |
aquisição” do núcleo e estabelecendo meios de verificação;
c) readequação do quadro geral e dos cronogramas para refletirem at
atividades do projeto social durante 02 meses;
d) correção integral do plano de aplicação e orçamento; e
f) correção do campo de contrapartida, com declaração objetiva e, se houver
comprovação.
ANEXO IV
CONFERÊNCIA DÃO VICENTE DE PAULO
EMENDA Nº VALOR
R$ 10.000,00
R$ 9.560,00
R$ 10.000,00
R$ 25.000,00
Vereador Gilbert Gisler
Vereador Antônio Zenoir
Vereador Ulberto Navarro
Alexandra Mendes
| 152
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DILIGÊNCIAS GERAIS - READEQUAÇÕES APLICÁVEIS AS
EMENDAS (4 PLANOS)
Documentação obrigatória
Habilitação e regularidade (Lei nº 13.019/2014, art. 34)
Constatou-se ausência de documentação de habilitação, especialmente
certidões negativas indispensáveis à formalização da parceria, devendo ser
apresentada, de forma discriminada, no mínimo:
a) Estatuto social atualizado e devidamente registrado;
b) Ata de eleição/posse da diretoria vigente;
c) Relação nominal atualizada dos dirigentes;
d) Cartão do CNPJ;
e) Comprovante de funcionamento/endereço da entidade;
f) Certidão de regularidade com a Receita Federal e Dívida Ativa da União;
9) Certidão de regularidade fiscal municipal;
h) Certidão de regularidade fiscal estadual;
i) Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A ausência de quaisquer itens acima impede a comprovação objetiva de
regularidade institucional e fiscal e inviabiliza a formalização do instrumento,
nos termos do art. 34 do MROSC.
Conta-corrente específica (Lei nº 13.019/2014, art. 51)
Verificou-se que os 4 Planos de Trabalho indicam a mesma conta bancária,
o que não atende à exigência de rastreabilidade e segregação por
instrumento.
Assim, deverá ser aberta e informada conta-corrente específica e
exclusiva para cada emenda (uma conta por instrumento), destinada ao
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recebimento e movimentação do respectivo repasse, nos termos do art. 51
do MROSC.
EMENDA Nº VALOR AUTOR:
130 R$ 25.000,00 Alexandra Mendes
Nome do projeto: Modernização de materias de tecnologia
Tema: qualificação do atendimento e das atividades pedagógicas €
assistenciais (com tecnologia e equipamentos como meio de apoio)
| - Da incompletude formal do Plano
Verifica-se apresentação do Plano com campos essenciais em brancc
(inclusive nome da parceria) e com informações lançadas de modc
inconsistente, especialmente no período de execução (há menção a 60 dias em
um ponto, mas o campo de período consta incompleto). Essas lacunas
impedem a rastreabilidade mínima e devem ser saneadas sem deixal
qualquer campo estruturante vazio.
Sugestão objetiva de preenchimento:Nome da parceria: Qualificação dc
atendimento e das atividades pedagógicas e assistenciais e apoio tecnológica
(Emenda nº 130).
Il - Da delimitação do objeto:
Embora o Plano declare que os equipamentos serão utilizados para!
atividades pedagógicas e assistenciais, os campos estruturantes fazem 0
“objeto” parecer uma aquisição e modernização. É necessário que o objeto
descreva o projeto ou atividade social, ou seja, o que será feito, pari
quem e como será aferido, deixando as compras no plano de aplicação
como meio de execução.
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Sugestão: Qualificar e fortalecer as atividades pedagógicas, assistenciais e de
atendimento prestadas pela entidade ao público acompanhado, mediante
estrutura de apoio operacional e tecnológico indispensável à execução regular
das rotinas institucionais, conforme plano de aplicação.
IV — Do detalhamento das ações:
O campo “detalhamento das ações” está genérico (contribuir para um
atendimento de maior qualidade) e, na prática, desloca o núcleo para as
compras. Deve ser descrito o que acontece no atendimento e quais rotinas
e atividades compõem o projeto social, com periodicidade mínima e
entregas verificáveis.
Sugestão:
a) execução continuada das rotinas de atendimento e acolhimento realizadas
pela entidade, incluindo atividades pedagógicas e assistenciais desenvolvidas
com o público acompanhado, descrevê-las;
b) organização do suporte administrativo e operacional necessário à execução
das atividades;
c) utilização dos equipamentos adquiridos como suporte às atividades
descritas, com controle interno e comprovação documental; e
d) registro periódico e relatório sintético das ações realizadas no período.
V- Dos objetivos e metas:
Os objetivos e metas precisam ser reescritos para refletir qualificação
do atendimento ou atividade social, e não “comprar e adquirir" ou “melhorar
conforto” como núcleo. Aquisição é meio.
Sugestão de Objetivo geral: Qualificar e fortalecer as atividades pedagógicas
e assistenciais da entidade, assegurando melhores condições operacionais
para a execução das rotinas de atendimento no período de execução.
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Sugestão de Objetivos específicos:
a) melhorar a estrutura de apoio às atividades pedagógicas e assistencia;
(organização, registros, execução regular);
b) fortalecer a capacidade operacional do atendimento e do acompanhamento;
c) assegurar condições mínimas de funcionamento dos ambientes utilizado,
nas atividades.
VI - Das metas e indicadores:
O campo de metas e indicadores não pode se encerrar em “eficiência!
genérica e comprovação por “orçamentos e notas fiscais”, porque iss
comprova execução financeira, não comprova resultado do projeto. É
necessário criar metas e indicadores de execução das rotinas e dc
atendimento.
Sugestão:
Meta: manter execução regular das atividades pedagógicas e assistenciais n
período. (descrever as atividades realizadas na OSC)
Indicadores e meios: registros institucionais de atividades e atendimento!
(listas internas, registros, relatórios periódicos).
Meta: aprimorar a organização e o suporte operacional às rotinas di
atendimento.
Indicadores/meios: check-list e registro interno de rotina e relatório sintético
do período.
Meta instrumental: disponibilizar e colocar em uso os equipamento:
adquiridos como suporte às atividades.
Comprovação: nota fiscal e termo de entrega/instalação + identificação df
local de alocação.
VIl - Do quadro geral e dos cronogramas:
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Consta quadro geral vazio e cronogramas reduzidos a “aquisição” e
prazo financeiro. Deve-se encher e readequar para refletir atividade
social no período, e não o ato de compra.
Sugestão:
Mês 1: execução das rotinas pedagógicas e assistenciais e organização do
suporte e registros periódicos (com discriminação das atividades sociais);
Mês 2: continuidade das rotinas e consolidação dos registros e relatório
sintético final.
Registra-se que a entrega e instalação dos equipamentos fica tratada
como meio no plano de aplicação e comprovada documentalmente, sem
substituir o cronograma do projeto social.
VII — Do plano de aplicação:
Como há aquisição de diversos itens, deve ser informado onde ficarão
alocados e instalados e qual a finalidade operacional vinculada às rotinas do
projeto.
Exigência mínima: indicar local de alocação por item, e a vinculação funcional
com as atividades descritas.
IX — Da contrapartida:
O campo de contrapartida consta em branco. Deve ser preenchido com
declaração objetiva, indicando se haverá ou não contrapartida.
Sugestão de preenchimento:
Contrapartida: () haverá () não haverá.
Se houver: descrever objetivamente qual será a contrapartida e como será
comprovada.
Se não houver: registrar “não se aplica/sem contrapartida”.
X — Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº
130, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, em
razão de inadequações superáveis, consistentes na existência de campos
essenciais em branco, na formulação do título e do objeto como
modernização/aquisição, na insuficiência do detalhamento das ações com
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E
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ausência de descrição da atividade social, na estruturação de objetivos, metas
e indicadores como “compra” sem meios adequados de verificação do
resultado, no quadro geral e nos cronogramas não preenchidos ou
excessivamente vinculados a atos financeiros, na ausência de indicação de
alocação dos equipamentos e no campo de contrapartida em branco.
XI = Das providências saneadoras;
Como providências saneadoras, impõe-se exigir:
a) preenchimento integral dos campos formais do Plano, sem lacunas,
especialmente “nome da parceria” e “período de execução”, adotando prazo:
em meses contado do primeiro desembolso;
b) readequação do nome do projeto, para refletir a atividade socia
(atendimento e ações pedagógicas e assistenciais), e não a despesa
(modernização e aquisição);
c) reescrita do objeto, evidenciando o projeto ou atividade social a sei
executado no período e tratando a aquisição apenas como meio instrumental
no plano de aplicação;
d) reestruturação do detalhamento das ações, com descrição das rotinas of
atividades pedagógicas e assistenciais que serão executadas (o que será feito,
para quem, onde, com periodicidade mínima e registros);
e) readequação de objetivos e metas, retirando “compra” do núcleo €
formulando objetivos como resultados e entregas da atividade social,
f) readequação de metas e indicadores, distinguindo comprovação de
despesa (NFitermo de entrega) de indicadores de execução do projetc
(registros, listas internas, relatórios periódicos e relatório final);
|
9) preenchimento do quadro geral e readequação dos cronogramas paré
refletirem as atividades do projeto social no período (em meses), e não apenas,
aquisição e repasse;
h) indicação expressa dos locais de alocação e instalação dos
equipamentos e respectiva finalidade operacional vinculada às atividades
descritas; e
i) preenchimento do campo de contrapartida, com declaração objetiva sobre
existência ou inexistência e, se houver, forma de comprovação.
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EMENDA N º VALOR AUTOR
R$ 9.560,00 Vereador Antônio Zenoir
Projeto: Proteção da Instituição
Finalidade declarada no Plano: reforço de segurança patrimonial e controle
de acesso, mediante construção de muro de alvenaria (aprox. 80 m?), em
área adjacente à sede (terreno doado para pátio e estacionamento), em
contexto territorial descrito como de alta vulnerabilidade.
| - Da identificação formal e da coerência interna do Plano
Verifica-se, inicialmente, incompletude e inconsistências que comprometem a
identificação e a coerência do Plano. O campo “Nome da parceria” encontra-
se em branco. Além disso, constam registros incompatíveis com o objeto
desta emenda (construção de muro de alvenaria), pois o cronograma de
trabalho foi lançado como “Aquisição” e, no Planejamento Orçamentário,
consta “aquisição de utensílios”, enquanto o detalhamento da despesa se
refere a material de construção e mão de obra.
Diante disso, deverá ser promovido o saneamento formal, com:
a) preenchimento obrigatório do Nome da parceria; e
b) revisão e correção dos campos de cronograma e planejamento
orçamentário, para que todo o conteúdo permaneça coerente com a
intervenção proposta (obra/muro), suprimindo-se as referências indevidas a
“aquisição” e “utensílios”.
Il — Da necessidade de explicitar o projeto ou atividade social e o nexo
com a intervenção
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Embora o Plano mencione público-alvo e contexto territorial (crianças e
famílias em situação de vulnerabilidade) e indique a existência de atividades
socioeducativas e assistenciais desenvolvidas pela entidade, não há
descrição mínima dessas ações no corpo do Plano. Para fins de parceria
no regime do MROSC, é indispensável que o documento explicite, de forma
objetiva, quais atividades são executadas, como ocorrem, com que
periodicidade mínima, quem é alcançado e quais evidências permitirão
aferir a execução.
Do mesmo modo, a construção do muro deve ser apresentada como
medida instrumental de suporte, demonstrando, com clareza, como o
fechamento perimetral se conecta à continuidade das atividades (controle de
acesso, segurança do público atendido e equipe, preservação do ambiente e
do patrimônio utilizado nas ações), evitando que a parceria se reduza a uma
obra isolada sem lastro no projeto e atividade social.
Ill - Do período de execução:
O período de execução foi lançado de forma genérica, com referência a
“logo após o recebimento/liberação” e prazo de “60 dias”, sem vinculação clara
a marco real de início e sem compatibilização com a execução do
projeto/atividade social descrito no Plano.
Deverá ser ajustado para mês de execução, contados do primeiro
desembolso (ou da assinatura do instrumento, conforme adotado),
estruturando-se o período de forma a demonstrar:
a) a continuidade das rotinas socioeducativas e assistenciais no intervalo
de execução, com registros mínimos; e
b) a realização da intervenção física (muro) como medida instrumental de
suporte, com suas etapas mínimas (organização/contratação, execução,
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conclusão e recebimento/entrega), sem reduzir o período da parceria ao
ato de construção.
IV - Do detalhamento das ações:
O campo “Detalhamento das ações” deve ser reescrito para evidenciar, de
forma objetiva, quais rotinas socioeducativas e assistenciais serão executadas
no período, com referência mínima à continuidade do atendimento, aos
públicos alcançados e aos registros a serem mantidos.
A intervenção física (construção do muro) deve constar apenas como
medida instrumental de suporte, vinculada à melhoria das condições de
segurança e controle de acesso ao espaço em que se desenvolvem as
atividades, sem substituir a descrição das ações do projeto social.
V - Dos objetivos, metas e indicadores:
Os objetivos, metas e indicadores devem ser readequados para que o
documento permita aferição por resultado e para que o foco recaia sobre a
execução do projeto/atividade social. Assim, deverá constar:
a) objetivo e metas voltados à continuidade e qualificação das rotinas
socioeducativas e assistenciais no período de execução, com indicadores e
meios de verificação adequados (registros internos, relatórios sintéticos e
evidências de execução das atividades); e
b) previsão da intervenção (muro) como entrega instrumental, com
comprovação específica (documentação técnica mínima, registros fotográficos
e termo de recebimento), sem que se apresente a obra como finalidade central
da parceria.
VI - Do quadro geral e dos cronogramas:
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Quadro Geral e os cronogramas devem ser preenchidos e estruturados
por mês(es) de execução, contados do primeiro desembolso (ou da assinatura
do instrumento, conforme adotado), de modo a demonstrar:
a) a execução continuada das rotinas socioeducativas e assistenciais durante o
período, com indicação mínima de organização e registro das atividades; e
b) a realização da intervenção física (muro) como medida instrumental de
suporte no mesmo intervalo, com previsão de etapas mínimas de viabilização e
entrega, sem reduzir o cronograma do projeto ao ato de execução da
intervenção.
VIl - Da contrapartida:
O campo “contrapartida” encontra-se sem preenchimento e deverá ser
preenchido com declaração objetiva.
Contrapartida: () haverá () não haverá.
Se houver: descrever objetivamente qual será a contrapartida e como
será comprovada.
Se não houver: registrar “não se aplica/sem contrapartida”.
VIII - Dos elementos técnicos mínimos da intervenção:
Por se tratar de intervenção física vinculada à parceria, deverão ser
apresentados elementos técnicos mínimos que delimitem a medida
instrumental proposta e permitam sua aprovação e fiscalização, especialmente
a previsão orçamentária do que será contratado, com descrição objetiva do
escopo e estimativa compatível com o valor da emenda. Esses elementos são
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necessários para viabilizar a intervenção como suporte às atividades
socioeducativas e assistenciais descritas, sem deslocar o foco do Plano para
mera execução de obra.
IX - Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº
152, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, em
razão de inadequações superáveis relacionadas à ausência de descrição
mínima do projeto ou atividade social e do nexo com a medida instrumental
proposta, à insuficiência do detalhamento das ações, à necessidade de
readequação de objetivos, metas e indicadores com meios de verificação
compatíveis, ao quadro geral e cronogramas vazios ou estruturados de modo
inadequado e ao campo de contrapartida não preenchido, além da falta de
elementos técnicos mínimos indispensáveis para delimitação e comprovação
da intervenção física.
X — Providências saneadoras mínimas
Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir:
a) complementação do projeto ou atividade social no Plano, com descrição
objetiva das rotinas socioeducativas e assistenciais executadas, público
alcançado, periodicidade mínima e forma de registro;
b) explicitação do nexo entre as rotinas do projeto social e a intervenção
proposta, qualificando o muro como medida instrumental de suporte à
segurança, controle de acesso e preservação do espaço de execução das
atividades;
c) reescrita do detalhamento das ações, mantendo a atividade social como
núcleo e tratando a intervenção física como etapa instrumental, com entrega e
comprovação próprias;
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d) readequação de objetivos, metas e indicadores, distinguindo metas de
execução do projeto ou atividade social e meios de verificação respectivos, e
prevendo a intervenção apenas como entrega instrumental;
e) preenchimento do quadro geral e readequação dos cronogramas por meses
de execução, contados do primeiro desembolso, demonstrando a continuidade
das rotinas do projeto social durante o período e a realização da intervenção
como suporte;
f) preenchimento do campo de contrapartida com declaração objetiva; e
9) apresentação de elementos técnicos mínimos da intervenção, estritamente
para viabilizar e comprovar a medida instrumental.
EMENDA Nº VALOR AUTOR:
66 R$ 10.000,00 Vereador Gilbert Gisler
Intervenção instrumental proposta: aquisição e instalação de portão para
controle de acesso e segurança do espaço.
| - Da identificação formal e da coerência interna do Plano
Verifica-se que o campo “Nome da parceria” encontra-se em branco e
deve ser preenchido. Constatam-se, ainda, inconsistências internas de redação
que deslocam o objeto para “aquisição e modernização”, inclusive em campos
de planejamento e descrição e cronogramas, embora a despesa declarada seja
específica (portão e instalação). Deve ser promovida revisão de coerência
para que todo o Plano permaneça compatível com a intervenção proposta
e com o projetolatividade social apoiado.
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| — Da necessidade de explicitar o eto ou atividade social e
com a intervenção
Embora o Plano mencione público-alvo, contexto territorial e atuação
socioeducativa e assistencial, não descreve com o mínimo exigível quais
rotinas e atividades são executadas no local, como ocorrem, com que
periodicidade mínima e quais entregas e registros demonstrarão a
execução no período.
Assim, deverá ser complementado para evidenciar documentalmente
que a parceria tem como núcleo a continuidade das atividades socioeducativas
e assistenciais, e que a aquisição e instalação do portão constitui medida
instrumental de suporte (controle de acesso, proteção dos usuários e equipe e
preservação do espaço de execução das atividades), sem reduzir o Plano ao
ato de “comprar e instalar”.
HI — Do período de execução:
O período foi indicado como 60 dias, o que, em si, não impede a
tramitação. Ocorre que o Plano não descreve, para esse intervalo, quais
rotinas socioeducativas e assistenciais serão executadas, com
periodicidade mínima e forma de registro, fazendo com que o período
pareça vinculado apenas à aquisição e instalação do portão.
Deverá ser complementado para que, dentro dos 60 dias, conste de
forma objetiva:
a) a execução continuada das atividades socioeducativas e assistenciais da
entidade (com indicação mínima de rotina/periodicidade e registro), e
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boa
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b) a instalação do portão como medida instrumental de suporte, com entrega e
recebimento e comprovação próprios, sem reduzir o periodo da parceria ao ato
de compra/instalação.
V- a s
O “Detalhamento das ações” não pode se limitar à implementação e
instalação do portão. Deve sor reescrito para conter:
a) as ações do projeto e atividade social (rotinas minimas executadas no
periodo para a realização de atendimento, oficinas ou atividades,
acompanhamento, conforme a realidado da OSC), e
b) a intervenção instrumental (portão) como suporte, com forma de
comprovação.
V- Dos objetivos;
Os objetivos devem ser reestruturados para que o Plano não se limite a
“proteção da instituição” como enunciado abstrato nem se confunda com a
aquisição e instalação do portão. O objetivo geral e os objetivos específicos
recisam demonstrar, d forma mental ! ida
socioeducativa e assistencial será mantida alificada riodo, e
como a intervenção ta se con Ê mo su x
Assim, deverá constar:
Objetivo geral formulado como resultado social a ser alcançado no
periodo (continuidade ou qualificação do atendimento e das rotinas
desenvolvidas pela OSC no território), com vínculo explícito à proteção e
controle de acesso como condição operacional do serviço.
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Objetivos específicos desdobrando o objetivo geral em entregas
verificáveis, distinguindo:
a) objetivos ligados à execução das rotinas socioeducativas e assistenciais (o
que será realizado com o público-alvo no período); e
b) objetivo ligado à melhoria das condições de segurança e controle de acesso
como medida de suporte às atividades (sem transformar o portão no objetivo
do projeto).
VI - Do quadro geral e dos cronogramas;
O quadro geral e os cronogramas devem ser preenchidos e não podem
reduzir a parceria a “aquisição”. Devem demonstrar, por meses de
execução:
a) a continuidade das atividades socioeducativas e assistenciais (com registros
mínimos); e
b) a execução da intervenção instrumental (portão) dentro do mesmo período,
com entrega e recebimento.
VII - Da contrapartida
O campo de contrapartida deverá ser preenchido com declaração objetiva, no
modelo padrão:
Contrapartida: () haverá ( ) não haverá.
Se houver: descrever objetivamente qual será e como será comprovada.
Se não houver: registrar não se aplica/sem contrapartida.
VIII -Dos pagamentos em espécie:
O campo de “pagamentos em espécie” deve ser preenchido de forma objetiva,
informando se haverá ou não pagamento em espécie. Em regra, deve-se
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priorizar movimentação rastreável; se houver excepcionalidade, deve ser
justificada.
IX - Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº
66, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, em razão
de inadequações superáveis, consistentes na ausência de preenchimento do
nome da parceria, na insuficiência de descrição do projeto ou atividade social e
do nexo com a intervenção, no detalhamento das ações estruturado como
compra/instalação, em objetivos, metas e indicadores sem meios adequados
de verificação, no quadro geral e nos cronogramas vazios ou excessivamente
vinculados a atos financeiros, além de campos obrigatórios não preenchidos,
especialmente contrapartida e pagamentos em espécie.
XI - Providências saneadoras mínimas
Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir:
a) preenchimento do “nome da parceria” e saneamento de coerência interna
dos campos;
b) complementação do projeto/atividade social (rotinas, periodicidade mínima,
público e registros);
c) explicitação do nexo entre as rotinas do projeto social e a intervenção
instrumental (portão);
d) reescrita do detalhamento das ações, mantendo a atividade social como
núcleo e a intervenção como suporte;
e) readequação de objetivos, metas e indicadores com meios de verificação
compatíveis;
f) preenchimento do quadro geral e readequação dos cronogramas por meses,
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com foco na execução do projeto;
9) preenchimento do campo de contrapartida (modelo padrão) e do campo de
pagamentos em espécie.
EMENDA Nº VALOR AUTOR:
R$ 10.000,00 Vereador Ulberto Navarro
Intervenção instrumental proposta: aquisição e instalação de sistema de
energia solar fotovoltaico.
| - Da identificação formal e da coerência interna do Plano
Verifica-se que os campos “Nome da parceria” e “Período de execução”
se encontram em branco, devendo ser devidamente preenchidos.
Il — Da necessidade de explicitar o projeto ou atividade social e o nexo
com a medida instrumental
A justificativa contém fundamentos plausíveis quanto ao custo de
energia e à busca de sustentabilidade, porém o Plano, no modo como foi
estruturado, faz com que a energia solar apareça como se fosse o próprio
“projeto”, quando, na técnica do MROSC, trata-se de meio para viabilizar e
qualificar a execução de atividades socioeducativas e assistenciais
realizadas pela entidade.
Assim, deverá ser complementado para evidenciar
documentalmente, com clareza e objetividade:
a) quais atividades socioeducativas ou assistenciais são executadas
(rotinas, público atendido, periodicidade mínima);
b) como serão registradas e comprovadas; e
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c) de que forma a redução de custo de energia se conecta, como suporte,
à continuidade e ampliação dessas ações, sem substituir o projeto
social.
Ainda no mesmo tópico, a menção a “valorização do patrimônio” deve ser
esclarecida e enquadrada como efeito instrumental (preservação e condições
de funcionamento), evitando linguagem que descole a finalidade pública do
instrumento.
!ll — Do período de execução:
O período foi indicado como 60 dias, o que, em si, não impede a
tramitação. Ocorre que o Plano não descreve, para esse intervalo, quais
rotinas socioeducativas e assistenciais serão executadas, com
periodicidade mínima e forma de registro, fazendo com que o período
pareça vinculado apenas à aquisição e instalação do sistema.
Deverá ser complementado para que, dentro dos 60 dias, conste de
forma objetiva:
a) a execução continuada das atividades socioeducativas e assistenciais
(com registro mínimo e relatório sintético do período); e
b) a implantação do sistema como etapa instrumental, com entrega e
recebimento e comprovação próprios.
e)
IV — Do detalhamento das ações:
O “Detalhamento das ações” foi estruturado como resultado
econômico (“redução de 95%”, “reinvestimento”) e como implantação do
sistema, sem descrever as ações sociais que constituem o núcleo do projeto.
Deverá ser readequado para conter:
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a) Ações do projeto ou atividade social: quais atendimentos ou
atividades socioeducativas e assistenciais serão executadas no período,
com periodicidade mínima, público e forma de registro;
b) Medida instrumental (energia solar): como providência de suporte,
com referência ao plano de aplicação, contratação/execução e
comprovação da entrega, sem transformar despesa em “ação social”.
V- Dos objetivos:
Os objetivos devem ser reescritos para que o objetivo geral expresse o
resultado social (continuidade ou qualificação do atendimento e das atividades
socioeducativas ou assistenciais), e não a implantação do sistema.
Os objetivos específicos devem desdobrar:
A) Execução e continuidade das rotinas com o público-alvo (discriminá-las); e
B)melhoria das condições operacionais (redução de custo e estabilidade
energética) como suporte às ações, sem que “energia solar” substitua a
finalidade pública do Plano.
VI — Das metas e indicadores:
As metas e indicadores devem ser readequados para permitir
fiscalização por resultado. No estado atual, os indicadores aparecem como
“orçamentos e notas fiscais”, o que comprova execução financeira, mas
não mede execução social.
Deverá constar:
a) Metas indicadores sociais: metas mínimas de execução das atividades
socioeducativas e assistenciais no período (ex: continuidade das
rotinas/atendimentos/oficinas/ações), com indicadores e meios de verificação
próprios (registros internos, relatórios sintéticos, evidências de execução).
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b) Metas indicadores instrumentais (meio): implantação e entrega do
sistema fotovoltaico em funcionamento, com comprovação (NF, termo de
entregafinstalação, registros fotográficos, garantias e documentação do
serviço).
c) Resultado econômico como evidência complementar (não como meta
social): eventual redução de conta de energia pode constar como evidência de
suporte (comparativo de faturas), mas não pode substituir metas e indicadores
de execução do projeto ou atividade social.
VIl- Do qua ] cro Ê
adro G Cr a contram
devem ser preenchidos. O cronograma de trabalho não pode se resumir a
“aquisição”. O planejamento deve ser estruturado por meses (ou pelo periodo
de execução), demonstrando:
A) continuidade das rotinas socioeducativas/assistenciais durante o período; e
B) implantação do sistema como etapa instrumental, com recebimento e
comprovação.
VII! - Dos pagamentos em espécie:
O campo de “pagamentos em espécie” deve ser preenchido, informando
objetivamente se haverá ou não pagamento em espécie. Em regra, deve-se
adotar movimentação rastreável, eventual excepcionalidade deverá vir
justificada.
IX - Conclusão técnica
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Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº
43, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, por
inadequações superáveis, especialmente: ausência de preenchimento do nome
da parceria; insuficiência de descrição do projeto/atividade social e do nexo
com a medida instrumental; detalhamento das ações, objetivos, metas e
indicadores estruturados como implantação e economia, sem meios adequados
de verificação da execução social; quadro geral e cronogramas vazios ou
incompatíveis; e campos obrigatórios não plenamente instruídos (pagamentos
em espécie e demais ajustes formais).
X- Providências saneadoras mínimas
Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir:
a) preenchimento do “nome da parceria” e saneamento de coerência
interna dos campos (retirando referências indevidas a “aquisição”
quando incompatíveis);
b) complementação do projeto/atividade social (rotinas, público,
periodicidade mínima e forma de registro);
c) explicitação do nexo entre a execução social e a implantação do sistema
como medida instrumental de suporte;
d) readequação do detalhamento das ações, mantendo a atividade social
como núcleo e a implantação como etapa instrumental;
e) readequação dos objetivos;
f) readequação das metas e indicadores com meios de verificação
próprios da execução social e da entrega instrumental;
g) preenchimento do quadro geral e cronogramas (execução e trabalho),
com estrutura mínima compativel; e
h) preenchimento do campo de pagamentos em espécie, informando se
haverá ou não.
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os
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ANEXO V
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RS
EMENDA Nº VALOR
| R$ 15.000,00 VereadorThomaz
RS 10.000,00 na Vereadora Márcio
Tratam-se de duas emendas destinadas à Associação Cristã de Moços:
a Emenda nº 29 prevê a realização de curso de liderança para jovens, com o
objetivo de promover cidadania, cultura e inclusão social, fortalecendo o
protagonismo juvenil e a participação comunitária. Já a Emenda nº 73
contempla a oferta de curso preparatório voltado à inserção de jovens no
mercado de trabalho, assegurando espaço de encontro e formação, com a
finalidade de promover a convivência comunitária e o desenvolvimento de
competências pessoais e profissionais
Todavia, considerando quo as propostas ainda carecom de maior
detalhamento quanto ao projoto e à forma do execução das atividades
previstas, faz-se necessária a readequação dos Planos de Trabalho, nos
termos dos arts. 22 e 34 da Lei nº 13.019/2014.
READEQUAÇÕES GERAIS
DILIGÊNCIAS GERAIS - READEQUAÇÕES APLICÁVEIS AS
EMENDAS
Documentação obrigatória
> Em relação à documentação obrigatória, a Organização da
Sociedade Civil deverá comprovar que está em efetivo
funcionamento no endereço por ela declarado, mediante
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apresentação de documentos que atestem a regular ocupação e
utilização do respectivo local.
> Verifica-se, ainda, a ausência de indicação de conta bancária
específica e exclusiva para cada emenda, a qual deverá ser aberta
e vinculada individualmente à respectiva parceria, em observância
às normas de gestão e rastreabilidade dos recursos públicos.
> Constata-se a necessidade de apresentação das certidões de
regularidade fiscal nos âmbitos municipal, estadual e federal, as
quais deverão ser encaminhadas válidas e atualizadas, a fim de
comprovar a adimplência da Organização da Sociedade Civil
perante a Fazenda Pública e assegurar sua aptidão para a
celebração de parceria com o Poder Público.
> Deverá ser apresentada a relação nominal atualizada dos dirigentes
da Organização da Sociedade Civil, contendo nome completo,
endereço residencial, número e órgão expedidor do documento de
identidade e número de inscrição no CPF de cada um, a fim de
assegurar a devida identificação dos responsáveis legais pela
entidade.
>» Considerando que ambas as emendas contemplam a realização de
cursos, faz-se necessário esclarecer se as inscrições serão abertas
à comunidade em geral ou restritas ao público atendido pela
entidade, bem como informar se haverá cobrança de taxa de
inscrição ou qualquer outra forma de contribuição financeira dos
participantes
-» Observa-se, ainda, a inserção de anotações e comunicações
informais no corpo dos Planos de Trabalho, em formato
característico de ferramenta de inteligência artificial, as quais não se
coadunam com a formalidade exigida para o instrumento. Dessa
forma, tais registros deverão ser suprimidos, mantendo-se no
documento apenas as informações técnicas e oficiais pertinentes à
proposta.
TU 199
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ANEXO VI
EMENDAS PROJETO TCHÊ
EMENDA Nº
R$ 17.024,56 Vereadora Alexandra
Mendes
R$ 30.000,00 | Vereador Rafael Castro
R$ 15.000,00 | Vereador Gilbert Gisler
R$ 15.000,00 Vereador Elso Leonel
R$ 10.000,00 Vereador Thomaz
R$ 10.000,00 Vereador Antônio Zenoir
R$ 10.000,00
DILIGÊNCIAS GERAIS - READEQUAÇÕES APLICÁVEIS AS
EMENDAS
Documentação obrigatória
-» Da exigência de conta corrente específica, exclusiva e
individualizada por emenda
Verifica-se, de forma comum às Emendas relativas ao Projeto Tchê, a
ausência de comprovação e de informação completa de conta
corrente específica para a parceria, a ser utilizada para o recebimento
e movimentação dos recursos públicos transferidos, No regime da
Lei nº 13.019/2014, os recursos da parceria devem ser
movimentados em conta específica, exclusiva e isenta de tarifas,
não se admitindo a utilização de conta geral de funcionamento
institucional, nem a concentração de múltiplas emendas na
mesma conta,
Assim, deverá ser exigida a abertura e indicação de uma conta
| | exclusiva para cada emenda, de modo que as Emendas possuam a]
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Vea
+.
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contas próprias e autônomas, vinculadas especificamente ao
respectivo instrumento, com apresentação dos dados completos
(titular, banco, agência e número) e documento comprobatório.
> Da insuficiência da instrução de habilitação
Verifica-se, igualmente de forma comum às Emendas a ausência de
juntada, junto ao Plano de Trabalho encaminhado, das
certidões/negativas e documentos de regularidade indispensáveis à
formalização da parceria. Ainda que o projeto esteja tecnicamente
estruturado, a celebração do instrumento permanece condicionada à
demonstração objetiva da regularidade fiscal, trabalhista e
institucional da organização, bem como da legitimidade de sua
representação.
Assim, deverá ser exigida, de forma discriminada e expressa, a
juntada dos seguintes documentos de habilitação e regularidade:
a) estatuto social atualizado e devidamente registrado, com
eventuais alterações;
b) ata de eleição e posse da diretoria vigente (ou documento
equivalente), com identificação dos dirigentes;
c) comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;
d) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à
dívida ativa da União;
e) certidão de regularidade fiscal estadual;
f) certidão de regularidade fiscal municipal;
9) certificado de regularidade do FGTS; e
h) certidão negativa de débitos trabalhistas
A ausência de juntada desses documentos inviabiliza a
formalização do instrumento, devendo o saneamento ser
promovido previamente ao prosseguimento do fluxo administrativo.
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procedimental
Na moldura acima, as pendências ora registradas caracterizam
impedimentos de ordem técnica de natureza superável, por
consistirem em requisitos formais e documentais passíveis de
saneamento mediante diligências, sem alteração do objeto da
emenda. A superação deverá ser previamente certificada nos
utos, como condiçã ra o prosseguimento à formalização.
EMENDA,N º VALOR
R$ 17.024,56
Nome da parceria: “Reforma da sala de informática”.
Vereadora Alexandra
Mendes no
| - Da identificação do projeto:
Apesar de a justificativa narrar atuação social com crianças e
adolescentes em vulnerabilidade e mencionar inclusão digital e apoio
pedagógico, o Plano identifica o projeto como “reforma da sala de
informática”, fazendo com que a parceria pareça apenas obra e
equipagem, quando o que deve ficar evidenciado é a atividade-fim
(oficinas ou aulas de informática e robótica como ação socioeducativa por
exemplo).
Deverá ser readequada a identificação do projeto para explicitar o
projeto ou atividade social (inclusão digital e robótica) e tratar reforma e
adequações apenas como meio instrumental de suporte.
Il — Da justificativa:
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A justificativa contém base social plausível (proteção, oportunidades,
inclusão social, prevenção de riscos e fortalecimento de vínculos). Contudo,
há menções que destoam do eixo do projeto, por exemplo, referências a
roblemas e necessidades relacionadas à cozinha e refeitório, o que não
se harmoniza com o objeto efetivo da emenda e com as despesas
lançadas (bancadas e cadeiras e telhado).
Deverá ser ajustada para manter coerência interna, vinculando a
narrativa diretamente ao projeto de inclusão digitallrobótica e à
necessidade de adequação do ambiente como suporte a essas atividades.
Ill - Do detalhamento das ações:
O “detalhamento das ações” foi estruturado como reforma, instalação
e aquisição, quando deveria descrever o que será executado com o público-
alvo através de oficinas e aulas, metodologia, periodicidade mínima,
organização de turmas e forma de acompanhamento.
Deverá ser reescrito para conter, no mínimo:
a) ações do projeto socioeducativo (aulas, oficinas de informática e robótica;
apoio pedagógico vinculado; frequência/turnos; público atendido; registro de
participação); e
b) medidas instrumentais (reforma do telhado e instalação de bancadas e
cadeiras) apenas como suporte físico para viabilizar o funcionamento das
atividades.
IV — Dos objetivos:
Os objetivos devem ser reformulados para que o objetivo geral
expresse o resultado socioeducativo (inclusão digital e robótica e apoio ao
desenvolvimento de crianças e adolescentes) e para que os objetivos
específicos descrevam entregas sociais (turmas e oficinas, frequência,
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habilidades desenvolvidas, participação), mantendo a reforma como meio e
não como finalidade.
V - Das metas e indicadores:
No estado atual, as metas aparecem como “reformar sala, instalar
bancadas, adquirir cadeiras, consertar telhado”, e os quadros de metas e
indicadores não abrangem de forma suficiente o projeto ou atividade social
(aulas, oficinas e resultados no público atendido).
Deverá ser readequado para conter:
a) metas sociais (execução das oficinas e aulas com periodicidade mínima;
número de participantes/turnos; registros e evidências); e
b) metas instrumentais (adequação do espaço e mobiliário), com
comprovação própria (entrega/instalação/registro fotográfico), sem substituir as
metas sociais.
VI - Do quadro geral e dos cronogramas:
O Quadro Geral e os cronogramas foram construídos como se o
“projeto” fosse reforma e aquisição. Devem ser reestruturados para
demonstrar:
a) execução das atividades socioeducativas (oficinas/aulas) ao longo do
período; e
b) execução das medidas instrumentais como suporte, com etapas mínimas e
comprovação (sem reduzir cronograma a “liberação do recurso” e “aquisição”.
VII - Da planilha e orçamento:
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A planilha orçamentária indica: “Bancadas e cadeiras” (R$ 10.000,00)
e “Reforma do telhado” (R$ 7.024,56), mas campos de cronograma e quadro
geral trazem referências genéricas a "aquisição de equipamentos” e metas não
totalmente compatibilizadas com os itens orçamentários. Deve ser ajustada a
coerência entre: objeto, ações, metas, cronogramas e plano de aplicação.
VIII — Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº 132, no
estado atual, mão comporta aprovação técnica e formalização, por
inadequações superáveis, especialmente pela identificação do projeto como
“reforma” (despesa), pela insuficiência de descrição do projeto/atividade social
(aulas/oficinas) no detalhamento das ações, pela necessidade de readequação
dos objetivos e das metas/indicadores para medir resultados sociais, por
inconsistências internas entre metas, tabelas e cronogramas, e por campos
essenciais não preenchidos (dados bancários).
IX — Providências saneadoras mínimas
Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir:
a) readequação do titulofidentificação do projeto para explicitar a atividade
socioeducativa (inclusão digital/robótica), tratando reforma como suporte;
b) ajuste da justificativa para remover inserções desconexas (ex: cozinha) e
manter coerência com o objeto e despesas;
c) reescrita do detalhamento das ações com descrição das oficinas/aulas
(rotina, periodicidade mínima, público e forma de registro), e reforma/mobiliário
como meio;
d) readequação dos objetivos (resultado social) e das metas/indicadores
(metas sociais e metas instrumentais);
e) reestruturação do quadro geral e cronogramas para refletir a execução do
projeto social ao longo do período;
f) preenchimento dos dados bancários; e
9) compatibilização entre plano de aplicação/orçamento e cronogramas (itens,
quantidades e etapas)
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os
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EMENDA Nº VALOR AUTOR
210 R$ 30.000,00 Vereador Rafael Castro
Nome lançado no Plano: “Reforma da cozinha e curso de manicure e
pedicure”.
| - Da necessidade de verificação de eventual sobreposição com parceria
anterior
Antes da validação do Plano, deverá ser esclarecido se há parceria
anterior (exercício de 2025) envolvendo o mesmo conjunto de ações e/ou
elementos de despesa (oficineiros/cursos e/ou adequações de cozinha), com
execução ainda em andamento, de modo a afastar risco de duplicidade
material, sobreposição de entregas ou dupla cobertura do mesmo objeto por
instrumentos distintos.
Deverá constar informação objetiva:
a) se existe instrumento anterior com objeto semelhante;
b) se está concluído ou em execução;
c) se o presente Plano representa etapa nova/fase distinta; e
d) como se evita sobreposição de turmas/atividades/despesas.
Il - Da coerência interna do Plano
Constata-se inconsistência relevante: o título indica “curso de
manicure e pedicure”, porém o Plano descreve e estrutura ações e custos
também para curso de barbearia (inclusive na justificativa e no detalhamento
das ações), sem que isso esteja refletido de modo coerente no título e na
arquitetura do documento.
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E
ES
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Para saneamento, deverá ser promovida compatibilização integral entre
título, justificativa, descrição do objeto, detalhamento das ações,
metas/indicadores, cronogramas e orçamento, definindo com clareza quais
cursos efetivamente compõem o projeto (e evitando menções soltas a
atividades que não constem como parte do objeto pactuado).
ll — Da descrição do objeto
A “reforma da cozinha comunitária” não pode figurar como se fosse o
próprio projeto social. Deve ser tratada como medida instrumental de suporte
para a execução de uma atividade-fim (segurança alimentar/refeições e
acolhimento) e para dar condições adequadas às rotinas do serviço
socioassistencial.
Assim, a descrição do objeto deve ser reescrita para evidenciar, de
forma documental:
a) qual atividade social será executada (rotinas de acolhimento/convivência,
segurança alimentar, oferta de refeições no contexto do atendimento);
b) quais ações formativas compõem o projeto (cursos, oficinas e qualificação
profissional); e
c) em que medida a cozinha entra apenas como estrutura de suporte, com
execução física descrita no plano de aplicação e na execução financeira.
IV — Do detalhamento das ações:
O “Detalhamento das ações” deve ser reestruturado para demonstrar o
conteúdo social executado, e não apenas a obra. Recomenda-se organizar
por eixos, deixando claro:
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a) Eixo segurança alimentar!rotina institucional
— como se dá o uso da cozinha na rotina do atendimento (refeições, apoio aos
atendidos, organização do espaço), com periodicidade mínima e forma de
registro.
b) Eixo qualificação profissional (cursos/oficinas)
- descrição do funcionamento do(s) curso(s) (turmas, carga horária,
periodicidade minima, público-alvo, metodologia, critérios de participação e
registros).
c) Medida instrumental (cozinha)
- requalificação do espaço como suporte, com descrição técnica mínima na
execução financeira (serviços, materiais, entrega/recebimento), sem substituir a
descrição das ações sociais.
V- Dos objetivos:
Os objetivos devem ser ajustados para que o objetivo geral e os específicos
expressem:
a) a finalidade pública do projeto (proteção social, segurança alimentar e
qualificação);
b) os resultados sociais a alcançar no período (continuidade/qualificação do
atendimento e das oficinas); e
c) a reforma apenas como meio para garantir condições de funcionamento,
higiene e segurança do espaço.
VI - Das metas e indicadores
O quadro de metas e indicadores deverá ser reorganizado para:
a) Metas sociais (cursos e ações formativas)
- metas mensuráveis: número de turmas/participantes, carga horária mínima,
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boa
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registros de frequência, critérios de conclusão, certificados/relatórios,
evidências de execução.
b) Meta instrumental (cozinha)
— tratar “reforma/adequação” como entrega instrumental (comprovação por
registros antes/depois, relatório/termo de recebimento e documentação fiscal),
sem ocupar o centro do monitoramento do projeto social.
VII - Do quadro geral e dos cronogramas:
Para fins de padronização e fiscalização, deve-se observar a diferença
entre os campos do Plano:
a) Quadro Geral: é a visão sintética do projeto, indicando os eixos e etapas
principais (atividade social e ações formativas) e as entregas esperadas,
sem se limitar a atos financeiros.
b) Cronograma de Execução: é o cronograma macro do período de
execução, preferencialmente em meses, demonstrando quando se iniciam e se
concluem as etapas do projeto.
c) Cronograma de Trabalho/Atividades: é o cronograma das ações sociais
efetivamente realizadas com o público-alvo (cursos/oficinas e rotinas
vinculadas ao atendimento), com indicação mínima de periodicidade (ex:
semanal/mensal), turmas/tumos, e registros/entregas que comprovem a
execução.
Diante disso, o Quadro Geral e os cronogramas devem ser readequados
para demonstrar, ao longo dos 6 meses:
a) a execução continuada das ações formativas (cursos) e das rotinas do
projeto social, com etapas coerentes (planejamento, execução,
acompanhamento, conclusão); e
b) a adequação da cozinha como medida instrumental, com suas etapas
mínimas (organização/contratação, execução, entrega/recebimento), sem
reduzir o plano a “aquisição/reforma”.
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es
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vIll - Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que o Plano de Trabalho da Emenda nº
210, no estado atual, não comporta aprovação técnica e formalização, por
inadequações superáveis, especialmente: necessidade de checagem de
sobreposição com parceria anterior; inconsistência interna quanto aos cursos
efetivamente contemplados (barbearia x título); excesso de centralidade da
reforma da cozinha como se fosse o projeto; insuficiente descrição das ações
sociais e formativas; objetivos/metas/indicadores estruturados com foco em
reforma/compra; cronogramas que não evidenciam de forma suficiente a
execução do projeto social; campos essenciais em branco (dados bancários); e
necessidade de definição objetiva quanto a pagamentos em espécie.
IX - Providências saneadoras mínimas
Como providências saneadoras mínimas, impõe-se exigir:
a) esclarecimento formal sobre eventual parceria anterior (2025) e risco de
duplicidade/sobreposição;
b) readequação do titulo/nome do projeto e harmonização com o conteúdo
(definir cursos efetivos);
c) reescrita da descrição do objeto para evidenciar atividade social e tratar
cozinha como meio;
d) reestruturação do detalhamento das ações por eixos (rotina/segurança
alimentar; cursos; medida instrumental);
e) readequação dos objetivos (resultado social) e das metas/indicadores
(metas sociais mensuráveis + entrega instrumental);
f) readequação do quadro geral e cronogramas para refletir execução do
projeto social durante os 6 meses;
9) preenchimento dos dados bancários (conta específica); e
h) definição objetiva e documentada sobre pagamentos em espécie e forma de
rastreabilidade.
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EMENDA Nº VALOR AUTOR
63 R$ 15.000,00 Vereador Gilbert Gisler
Projeto: Oficina de recreação e esporte.
Despesa principal: ajuda de custo para 02 educadores sociais e pagamento
de luz.
| — Da verificação de duplicidade (objeto e despesas) e necessidade de
declaração expressa
Considerando informação administrativa de possível duplicidade de
projeto e despesas, deverá a OSC declarar, de forma objetiva, se há ou não
execução concomitante de programação/parceria anterior (inclusive do
exercício de 2025) com o mesmo objeto (oficina de recreação e esporte) e/ou
com as mesmas despesas (especialmente ajuda de custo de educadores e
pagamento de luz).
Deverá constar, minimamente:
a) se existe instrumento anterior com objeto semelhante (sim/não);
b) se está concluído ou em execução;
c) se a presente emenda corresponde a nova etapa, novo período ou
expansão (sem sobreposição); e
d) como se evita dupla cobertura de despesas (principalmente “luz”) por mais
de uma programação.
| - Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que a tramitação do Plano de Trabalho da
Emenda nº 63 fica condicionada ao esclarecimento formal da OSC quanto à
inexistência de duplicidade de objeto e/ou despesas, mediante declaração
objetiva e, se for o caso, delimitação da etapa/período correspondente a esta
emenda, com indicação de como se evitará sobreposição com eventual
programação e parceria anterior.
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EMENDA N º VALOR AUTOR:
R$ 15.000,00 Vereador Elso Leonel
| - Da verificação de eventual duplicidade e necessidade de declaração
expressa
Considerando que se trata de programação do Projeto Tchê e que há
risco de sobreposição entre emendas e projetos de mesmo eixo (oficinas),
deverá a OSC declarar, de forma objetiva, se há ou não execução
concomitante de parceria anterior (inclusive do exercício de 2025) com o
mesmo tema e nome do projeto (oficinas de dança/'movimento e expressão”)
e/ou com despesas idênticas às desta emenda (especialmente custeio de
energia elétrica/“luz" e pagamentos/ajuda de custo a oficineiros/educadores, se
previstos).
Deverá constar, minimamente:
a) se existe instrumento anterior com objeto semelhante (sim/não);
b) se está concluído ou em execução;
c) se a presente emenda corresponde a nova etapa, novo período ou
expansão, sem sobreposição; e
d) como se evita dupla cobertura de despesas (em especial “luz” e pagamentos
a oficineiros) por mais de uma programação.
Il — Do prazo/cronogramas: uniformização do período de execução em
meses
Consta indicação de execução por 12 meses, enquanto quadros e
cronogramas estruturam a execução em meses 1 a 6, devendo ser
uniformizado o período de execução em meses e a distribuição temporal no
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Plano, para evitar contradição interna e permitir fiscalização coerente.
| — Do financeiro:
Verificam-se inconsistências na composição financeira e no
encadeamento entre planilha de custos, cronograma de desembolso e
descrições financeiras, especialmente em itens recorrentes de custeio (ex:
conta de luz) e demais linhas, com divergências de valores/quantidades/totais e
falta de correspondência clara do que será custeado, em que período e com
que comprovação.
Deverá ser readequado o bloco financeiro para assegurar:
a) compatibilidade entre valores, quantidades e totais,
b) correspondência entre planilha e cronograma de desembolso; e
c) descrição clara do que será custeado e como será comprovado.
VII = Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que a tramitação do Plano de Trabalho da
Emenda nº 118 fica condicionada ao esclarecimento formal quanto à
inexistência de duplicidade de objeto/tema e despesas (especialmente “luz” e
pagamentos a oficineiros), com delimitação da etapa/período quando cabível,
bem como ao saneamento do campo de “pagamento em espécie”, e à
readequação do bloco financeiro, de modo a compatibilizar planilha de custos,
cronograma de desembolso, valores/quantidadestotais e forma de
comprovação.
EMENDA Nº VALOR AUTOR:
28 R$ 10.000,00 Vereador Thomaz
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| - Da verificação de duplicidade e necessidade de declaração expressa
Considerando informação administrativa de possível projeto idêntico e
despesas repetidas, deverá a OSC declarar, de forma objetiva, se há ou não
execução concomitante de parceria anterior (inclusive do exercício de 2025)
com o mesmo objeto (oficina de capoeira) e/ou com as mesmas despesas
previstas nesta emenda (especialmente ajuda de custo de instrutor/educador e
custeio associado).
Deverá constar, minimamente:
a) se existe instrumento anterior com objeto semelhante (sim/não);
b) se está concluído ou em execução;
c) se a presente emenda corresponde a nova etapa, novo período ou
expansão, sem sobreposição; e
d) como se evita dupla cobertura das mesmas despesas por mais de uma
programação.
Il - Da descrição do objeto
Na descrição/objetivos gerais do Plano, consta referência à valorização
da cultura regional “como o bailado gaúcho”, o que não condiz com o escopo
desta emenda, que é oficina de capoeira. Deverá ser suprimida essa menção,
mantendo-se o texto aderente ao objeto efetivo (capoeira).
Ill - Conclusão técnica
Diante do exposto, conclui-se que a tramitação do Plano de Trabalho da
Emenda nº 28 fica condicionada ao esclarecimento formal quanto à inexistência
de duplicidade de objeto e/ou despesas, com delimitação da etapa/períiodo
quando cabível, bem como à correção pontual da descrição/objetivos gerais
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para retirar a referência incompatível ao “bailado gaúcho”, mantendo coerência
integral com a oficina de capoeira.
AUTOR
Vereador Antônio Zenoir
Vereador Marcio
EMENDA Nº
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
| - Da necessidade de individualização dos títulos
Verifica-se que as Emendas nº 82 e nº 90 foram apresentadas com título
idêntico Robótica inclusiva (oficina de robótica). Para fins de padronização,
rastreabilidade administrativa e fiscalização, os títulos devem ser
individualizados, não podendo permanecer iguais em programações distintas.
Deverá ser promovida a readequação dos títulos de ao menos uma das
emendas, mantendo coerência com o objeto e assegurando identificação clara
e diferenciada entre as programações.
ANEXO VII
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(ALIMENTAÇÃO)
EMENDA Nº VALOR AUTOR
77 R$ 20.000,00 Vereador Márcio pereira
5 R$ 20.000,00 Vereadora Dagberto Reis
O elemento de despesa das emendas visa a aquisição de gêneros
alimentícios, ofertando refeições diárias, alimentação saudável e adequada aos
pacientes assistidos pela APAE, com a finalidade de garantir segurança
alimentar e nutricional, favorecendo o bem-estar dos usuários, familiares e
profissionais.
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READEQUAÇÕES GERAIS
Considerando que as propostas mencionam a distribuição de três
refeições diárias, destinadas aos usuários da APAE, sem discriminação clara
do período que cada emenda será utilizada, deverão ser observadas as
seguintes adequações:
Plano estruturado por etapa
(delimitação da execução)
= Considerando que a emenda contempla a aquisição de alimentos
destinados ao fornecimento de 3 refeições diárias aos usuários da
APAE no âmbito do SUS, sem discriminação suficiente da forma de
execução, deverão constar, para a emenda:
> que o recurso será utilizado de forma complementar, compondo
etapas sucessivas do fornecimento alimentar (ex.: aquisição,
preparo e distribuição);
> detalhamento objetivo da etapa executada com aquele recurso (o
que será adquirido, onde será destinado e como será ofertado).
> Deverá ficar claro:
|- quais usuários serão contemplados;
|l- como será organizada a oferta das refeições,
IIl- e qual o resultado esperado em cada etapa (ex.: garantia
de alimentação adequada e apoio à permanência nas
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terapias).
Conta bancária específica e isenta de tarifa:
> Deverá ser providenciada conta-corrente específica, exclusiva para a
parceria, isenta de tarifas, para movimentação dos recursos.
> Base legal: Lei Federal nº 13.019/2014, art. 51 (conta-corrente
específica isenta de tarifa bancária).
Detalhamento técnico mínimo da aquisição de alimentos
Os Planos devem conter, no mínimo:
> Existência de projeto técnico dos gêneros alimentícios (ou especificação
técnica/levantamento equivalente)
> Identificação do responsável técnico;
» Orçamento por etapas;
» especificação dos itens a serem adquiridos (ex.: gêneros alimentícios,
sua previsão)
> indicação precisa do público atendido e da forma de distribuição das
refeições. (Sem esse nível de detalhamento, o plano se torna apenas
uma lista de gastos, sem entrega verificável e sem parâmetro para
fiscalização e prestação de contas.).
Metas, objetivos e impacto social
(corrigir o erro central: “despesa não é meta”)
> Esclarecimento obrigatório:“metas e objetivos” não são despesas. Se
o plano indicar “adquirir alimentos”, “custear preparo das refeições” ou
“fornecer gêneros alimentícios”, isso configura plano de
aplicação/custos, e não meta ou objetivo.
Base legal (Plano de Trabalho - MROSC): Lei 13.019/2014, art. 22:
| — diagnóstico da realidade e nexo com as metas;
Il - descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis e
atividades a serem executadas, com clareza do que se
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realizar/obter e dos meios utilizados.
Assim, os Planos devem apresentar:
a) benefício direto à comunidade;
> metas mensuráveis (ex: incremento estimado de
atendimentos/usuários, melhoria de fluxo, adequação
sanitária/segurança, ampliação/qualificação do espaço de atendimento);
> número/percentual estimado de usuários SUS beneficiados;
período de impacto esperado;
> O Plano deve descrever a “atividade” e o “resultado” — e só depois o
custo.
Justificativa social
Deve explicitar:
> retorno social da oferta de alimentação aos usuários; e
> impacto no atendimento público de saúde (SUS).
Detalhamento financeiro coerente com a etapa proposta
=> Para cada emenda, detalhar o que cada valor cobrirá dentro do
projeto/etapa, com coerência com o cronograma físico-financeiro.
> Evitar plano genérico: o valor precisa “fechar” com o que será
executado naquela etapa e com os resultados/entregas
apresentados.)
Pagamento por fase
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os
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c) Considerando que as emendas tratam do mesmo tema (oferta de
alimentação aos usuários), ainda que apresentem títulos distintos,
deverá ser especificado:
d) o valor correspondente a cada emenda; e em qual etapa da
execução e cada valor da emenda será aplicado.
e) Sugere-se a apresentação da vinculação entre valor — etapa —
momento de execução, garantindo rastreabilidade financeira e
compatibilidade com o cronograma físico-financeiro.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
(limpeza)
EMENDA Nº VALOR AUTOR;
165 R$ 27.000,00 Vereador Lidio Azevedo
O objeto da emenda se destina às ações para garantir qualidade de vida
e participação social desenvolvidas pela APAE, contemplando a aquisição de
produtos de higiene e limpeza, com foco na manutenção periódica dos espaços
da instituição.
READEQUAÇÕES
Considerando que a proposta menciona aquisição de produtos de
higiene e limpeza para manutenção das salas de atendimento, deverão ser
observadas as seguintes adequações:
Conta bancária específica e isenta de tarifa:
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PROCURADORIA GERAL
> Deverá ser providenciada conta-corrente específica, exclusiva para a
parceria, isenta de tarifas, para movimentação dos recursos.
> Base legal: Lei Federal nº 13.019/2014, art. 51 (conta-corrente
específica isenta de tarifa bancária).
Metas, objetivos e impacto social
(corrigir o erro central: “despesa não é meta”)
> Esclarecimento obrigatório: “metas/objetivos” não são despesas. Se o
plano indicar “adquirir ar-condicionado”, “comprar combustível”,
“contratar serviços de instalação” ou “custear transporte”, isso configura
plano de aplicação/custos, e não meta ou objetivo.
Base legal (Plano de Trabalho - MROSC): Lei 13.019/2014, art. 22:
| — diagnóstico da realidade e nexo com as metas;
Il — descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis e
atividades a serem executadas, com clareza do que se pretende
realizar/obter e dos meios utilizados.
Assim, os Planos devem apresentar:
benefício direto à comunidade;
metas mensuráveis (ex: incremento estimado de
atendimentos/usuários, melhoria de fluxo, adequação
sanitária/segurança, ampliação/qualificação do espaço de atendimento);
número/percentual estimado de usuários beneficiados;
período de impacto esperado;
O Plano deve descrever a “atividade” e o “resultado” — e só depois o
custo.
Justificativa social
(retorno e impacto)
Deve explicitar:
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> retorno social da melhoria; e
“> impacto no atendimento público.
Felipe Vaz Gonçalves
Procurador-Geral do Município
OAB/RS nº 97.195
Prura, Yh talbmi
Bruna Vitória de Melo Valdomir
Assessora Técnica de Nível Superior
OABIRS nº 137.301
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