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materia nº 69/2026

Tipo Resposta a Pedido de Informação
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPM/OF N° 016/2026 - Resposta ao Pedido de Informação nº 59/2026, de autoria do vereador Felipe Torres.
native_id37569

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo, com resposta anexada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
“PALÁCIO MOYSÉS VIANNA"
Unidade Central de Controle Interno
PM/Of. UCCI nº 016/2026 Em 17 de abril de 2026.
Ilmo. Sr. Presidente:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, em atendimento ao Pedido de Informação de nº 59,
recebido no protocolo desta Unidade Central de Controle Interno, em 16/04/2026, o qual encaminha o
REQUERIMENTO do Ilmo. Vereador Felipe Torres, solicitando:
“ Tendo em vista a manifestação do Município no Processo nº 8700-02.00/25-0 PROCESSO DE CONTA
ESPECIAIS — TCE-RS, referente a abertura de processo administrativo em face da Empresa lcilla Indústria,
Comércio e Construções Ibagé Ltda, que trata do não atendimento de especificações técnica do objetivo
contratado, se requer as seguintes informações:
a) Cópia integral do referido processo administrativo;
b) Seja disponibilizada as informações a respeito das notificações do TCE-RS ao Município referente a esse
processo de tomada de contas especiais;
c) Igualmente, requer também que a UCCI se manifeste a respeito do presente pedido de informação.”
(grifo nosso)
Resta a INFORMAÇÃO de que não há expediente ou processo, neste momento, nesta
Controladoria Municipal, referente ao Contrato nº 153/2022 (Concorrência Pública nº 5/2022): Av. 24
de Maio e Contrato nº 169/2022 (Concorrência Pública nº 7/2022): Rua Prefeitura Sérgio Fuentes e
Av. Almirante Tamandaré (Trechos 1 e 2). Outrossim, em anexo, repassamos a Informação nº
4/2025 - CEAOP, do Tribunal de Contas do Estado - RS, especificamente quanto a demanda
solicitada ao Processo nº 8700-02.00/25-0, onde constam as irregularidades identificadas.
Nesse contexto, considerando que existe expediente formal sob competente análise
pelo Tribunal de Contas do Estado — RS, sendo que esta Controladoria Municipal busca atuar em
sintonia com as diretrizes do TCE-RS, seguindo o firme princípio de atuar como longa manus daquela
Corte de Contas, comunicamos que, quando esta Unidade Central de Controle receber autorização
de acesso aos posicionamentos e manifestações conclusivas do término das verificações e análises
realizadas pela equipe operacional daquela Egrégia Corte, referente a demanda objeto da presente
demanda, será encaminhada cópia, na íntegra, a essa Casa Legislativa, evitando, com o
procedimento supra, riscos de manifestações conflitantes entre os Órgãos de Controle.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente. /
Suzhtiáne Lottif Vieifa
OAB/RS 102048 Mat.
Auditora Chefe da ÚCCI
Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta Cidade
É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
| DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO .
= CENTRO ESPECIALIZADO PARA AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
INFORMAÇÃO Nº 4/2025 — CEAOP
No âmbito do Processo nº 008700-0200/25-0 (PM de Santana do Livramento), foi
elaborado Relatório de Auditoria (peça 6596096) referente à análise de resultados de ensaios
efetuados sobre “o concreto asfáltico dos contratos nº 153/2022 (Concorrência Pública nº
5/2022) e nº 169/2022 (Concorrência Pública nº 7/2022), ambos de execução de pavimentação
asfáltica no município de Santana do Livramento/RS” e tendo como empresa contratada a Iccila
(Indústria, Comércio e Construções Ibagé Ltda.).
O supracitado relatório incluiu, na matriz de responsabilização, apenas a supracitada
empresa. Nesse contexto, O Exmo. Sr. Conselheiro Relator determinou a citação da empreiteira
para que apresentasse defesa ou esclarecimentos (peça 6616074), ao que a empresa juntou ao
processo os respectivos esclarecimentos (peças 6781415 e 6782712).
Não obstante, no Relatório de Auditoria, mais especificamente em 3. Proposta de
Encaminhamento (peça 6596096, páginas 91 a 94), foram efetuadas sugestões de determinações
ao Executivo Municipal - mais especificamente, nas propostas de encaminhamento referentes
aos itens 2.1.1, 2.3.2, 2.3.3, 2.4.2,243, 2.5.1,2.6.1 e 2.6.2.
Desse modo, sugere-se que também o Gestor Municipal seja citado para a
apresentação de defesa ou esclarecimentos acerca do Relatório de Auditoria (peça
6596096).
É a Informação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
| DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO |
= 2” CENTROESP.DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
RELATÓRIO DE AUDITORIA
ORDEM DE AUDITORIA N.: 51/2025/4
UNIDADE AUDITADA: PM DE SANTANA DO LIVRAMENTO
MUNICÍPIO: SANTANA DO LIVRAMENTO
PERÍODO EXAMINADO: 01/01/2022 a 31/12/2024
EQUIPE DE AUDITORIA: BERNARDO FIRPO FURTADO
CLAUBER BRIDI
A presente análise fundamenta-se no disposto nos artigos 31 e 70 a 75 da
Constituição Federal; no artigo 70 da Constituição Estadual; na Lei Complementar Federal n.
101/2000; na Lei Estadual n. 11.424/2000 (Lei Orgânica do TCE/RS); na Resolução n.
1.028/2015 (Regimento Interno do TCE/RS), e nas diretrizes e práticas das Normas de Auditoria
Governamental — NAG (Resolução n. 946/2012) e das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor
Público - NBASP (Resolução n. 1.108/2019).
O exame dos itens auditados, levado a efeito por procedimento amostral, evidenciou
as seguintes inconformidades:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TRIBUNAL DE CONTAS
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CENTRO ESP. DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
2.1 Análises Estatísticas
2.1.1 Análise Estatística
2.2 Perdas Médias Estimadas de Vida Útil do Revestimento Asfáltico em
Razão de Volumes de Vazios Excessivos no Trecho 1 da Av. Almirante
Tamandaré
2.2.1 Perdas Médias Estimadas de Vida Útil do Revestimento
Asfáltico em Razão de Volumes de Vazios Calculados Excessivos no
Trecho 1 da Av. Almirante Tamandaré
2.3 Superfaturamento - Contrato nº 153/2022
2.3.1 Contextualização
2.3.2 Superfaturamento por preços excessivos em razão de teor de
ligante excessivo no Contrato nº 153/2022
2.3.3 Superfaturamento por ausência de reequilíbrio econômico-
financeiro no Contrato nº 153/2022
2.3.4 Superfaturamento total no Contrato nº 153/2022
2.4 Superfaturamento - Contrato nº 169/2022
2.4.1 Contextualização
2.4.2 Superfaturamento por preços excessivos em razão de teor de
ligante excessivo no Contrato nº 169/2022
24.3 Superfaturamento pela ausência de reequilíbrio econômico-
financeiro no Contrato nº 169/2022
2.4.4 Superfaturamento total no Contrato nº 169/2022
2.5 Inconsistências no Projeto de Dosagem
2.5.1 Inconsistências no Projeto de Dosagem
2.6 Ensaios Efetuados pela Empreiteira Contratada
2.6.1 Ensaios Efetuados pela Empreiteira Contratada - Contrato nº
153/2022 (Rua 24 de Maio)
2.6.2 Ensaios Efetuados pela Empreiteira Contratada - Contrato nº
169/2022
2.7 Avaliação Qualitativa dos Resultados Estatísticos
2.7.1 Contrato nº 153/2022 - Rua 24 de Maio
2.7.2 Contrato nº 169/2022
2.8 Conclusões
2.8.1 Conclusão Qualitativa
2

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