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materia nº 70/2026

Tipo Resposta a Pedido de Informação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaPM SA OF N° 234/2026 - Resposta ao Pedido de Informação nº 53/2026, de autoria do vereador Leandro Ferreira.
native_id37599

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo, com resposta anexada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 234/2026 Sant'Ana do Livramento, 22 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao “Pedido de Informação nº 53/2026”, de autoria do Vereador Leandro
Ferreira, encaminhar, em anexo, as informações prestadas pela Secretaria Municipal
de Saúde.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Munitipal
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
56
| SAIDA EM comssssemitons cus zares cd
Prefeitura Municipal de Santana do ENTARERBEDO O
Secretaria Municipal da Saúde
Memorando n.º 266/2026 Sant' Ana do Livramento/RS, 22 de Abril de 2026.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Senhora Secretária,
Em atenção ao memorando nº 210/2026, da Secretaria Municipal de
Administração, referente ao Pedido de Informação nº- 53/2026, do vereador Leandro
Ferreira, vimos por meio deste informar o que segue:
1. Não, pois o fornecimento gratuito de absorventes faz parte do Programa
Dignidade Menstrual da Farmácia Popular. O referido programa é uma iniciativa do
Governo Federal para promover a saúde de quem menstrua e dar oportunidades para que
acessem espaços e outros direitos sem restrições.
2. O município não realiza a distribuição de absorventes.
3. Quem tem acesso ao benefício via Programa Farmácia Popular: Aquelas com
idade entre 10 e 49 anos inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que tenham renda
mensal de até R$218,00, ou seja estudante de baixa renda da rede pública com renda
familiar de até meio salário-mínimo, ou esteja em situação de rua.
4. Sim
5. Sim
6. Não
7, Documento de identificação oficial com foto e número do CPF ou documento de
identidade em que conste o número do CPF. E “Autorização do Programa Dignidade
Menstrual”, em formato digital ou impresso, que deve ser gerada via aplicativo ou site do
Meu SUS Digital.
8. Farmácias vinculadas ao programa Farmácia Popular do Brasil
9. Cada pessoa terá direito a 40 (quarenta) unidades de absorventes higiênicos
para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 (cinquenta e
seis) dias.
10. Respondido no ítem anterior.
11. Respondido no ítem 3.
12. Respondido no ítem 3.
13. Sim, deve se inscrever no CadÚnico conforme orientações da cartilha anexa.
14. Através dos canais oficiais do Governo Federal via Ministério da Saúde,
orientações das equipes de saúde e assistência social do município e farmácias
credenciadas com o programa Farmácia Popular do Brasil.
15. Não é atribuição do município
16. Não se aplica. As diretrizes do programa são debatidas e planejadas via
Ministério da Saúde, portanto não possuímos essa informação.
17. Não se aplica.
18. Não é possível prestar tal informação, uma vez que as farmácias que desejam
se credenciar ao Programa Farmácia Popular do Brasil realizam todo o trâmite via
ministério da Saúde. Portanto, não temos à informação desde quando as farmácias
começaram a aderir ao referido programa.
19. Não se aplica.
20. Divulgação dos programas ministeriais as mulheres nas consultas de rotina,
bem como no Programa Saúde nas Escolas.
Despedimo-nos com elevado apreço e colocamo-nos à inteira disposição para
ulteriores elucidações que se façam necessárias.
1
A
rarime Blagito E.
/ Ria
Karime Blárito Capurro
Secretária Municipal da Saúde

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