ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
LEL O Nº resp errreraraearaenes DE. DE corri DE 2026.
Altera a tabela constante no Art. 1º e
altera o Anexo II da Lei Municipal nº
8.408/2025.
EF, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera a tabela constante no Art. 1º e altera o Anexo IL da Lei
Municipal nº 8.408 de 08 de maio de 2025, que “Altera a Lei Municipal nº 7.967 de 31 de
outubro de 2022”, conforme segue:
“Art. 1º (...)
Consultas Médicas em consultório R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Consultas Psicologia, Nutricionais, |R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Deverá haver
Neuropedagogos, Psicopedagogo, encaminhamento médico.
Fisioterapia, Terapia Ocupacional e
Fonoaudiologia.
Sessões de Fonoaudiologia e Fisioterapia,
R$ 52,00 (cinquenta e dois reais)
incluindo procedimentos
R$ 300,00 (trezentos reais).
Consulta oftalmologia, incluído exames
tonometria, mapeamento de retina,
ceratoscopia, motilidade ocular e
gonioscopia.
Honorários Médicos em Unidade de|R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) 12h
Tratamento Intensivo - UTI - atendimento
ermanente
Honorários Anestesia
Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
TUSS, com precificação pela CBHPM /2016, portes 6B,
1€.09B.
Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
TUSS, com precificação pela CBHPM /2016.
Honorários Médicos em hospital e
clínicas (Procedimentos)
Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
TUSS, com precificação pela CBHPM /2016 com
deflator de 15% (quinze por cento), quando utilizado
medicamento, o qual estará incluso no valor e deflator de
25% (vinte e cinco por cento) quando não utilizado
medicamentos para realização do exame ou
rocedimento.
Tabela IV, já incluso as despesas de
medicamentos, contrastes € honorários médicos.
Serviços de Diagnóstico de Patologia
Serviços de Diagnóstico e Radiologia materiais,
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EE En Sua nomenclatura e codificação pela |
Serviços de Oncologia Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
TUSS, com precificação pela CBHPM /2016.
Serviços de Hemodiálise R$ 416,30 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta
centavos) por sessão.
Taxas e Gasoterapia As taxas de uso de salas, gasoterapia e demais serviços
serão remunerados de acordo com a Tabela de Taxas
(Anexo 1)
Materiais âmbito hospitalar Remuneração pelo preço de Fabricante (PF) fixado no
BRASINDICE.
Materiais não Brasíndice, remuneração pelo Preço
Fabricante (PF) fixado no SIMPRO.
Materiais de alto custo, mediante autorização prévia,
sendo remunerado pelo preço de custo, acrescido de 2%
(dois por cento). o
Materiais não Passíveis de | Não serão passíveis de pagamento os materiais constantes
Cobrança/Pagamento no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Materiais de preço unitário (autorização) | Os materiais com preço unitário acima de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), deverão ter autorização
révia para sua prescrição.
Medicamentos Medicamentos quimioterápicos: Preço de custo,
devidamente comprovado, acrescido de 10 % (dez por
cento) =
Medicamentos Medicamentos de Uso Restrito: Remuneração pelo Preço
do Fabricante (PF) do BRASÍNDICE, vigente na data do
atendimento do paciente, sem acréscimos, devendo ser
adotada utilização de medicação genérica. .
Medicamentos Medicamentos de Uso Não Restrito: Remuneração pelo
Preço do Fabricante (PF) do BRASÍNDICE, vigente na
data do atendimento do paciente, sem acréscimos,
devendo ser adotada utilização de medicação genérica.
Mediante Nota Fiscal acrescido de 30% do valor
|
Dietas enterais e parenterais
Diária hospitalar (semi-privativo) R$ 202,00 (duzentos e dois reais)
Diária de UTI R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)
Do .
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
DE DO SUL
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ANEXO Il- PROCEDIMENTOS E EXAMES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO NÃO
COBERTOS
a) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
b) Fralda e absorventes para paciente internado, exceto para UTI,
c) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e
próteses para o mesmo fim;
d) Tratamento clínico de esterilidade, impotência sexual e inseminação artificial;
e) Assistência domiciliar (home-care), visita médica domiciliar, fisioterapia e
enfermagem em caráter particular;
f) Tratamento de rejuvenescimento e emagrecimento com finalidade estética;
g) Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, sem
aprovação da ANVISA;
h) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, bem
como exames e medicamentos não conhecidos pelos órgãos governamentais
competentes nem por sociedades médico- científicas brasileiras;
i) Qualquer atendimento prestado por profissional médico de especialidade não
reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina;
j) Fornecimento de óculos, lentes de contato e aparelhos para surdez;
k) Exames de ecodoppler venoso € arterial dos membros inferiores e superiores,
não previstos no anexo IV;
|) Fonoaudiologia, logopedia, psicologia de forma eletiva;
m) Órtese e Prótese, inclusive as próteses externas, tais como pernas e braços
mecânicos, entre outros;
n) Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
o) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios;
p) Casos de cataclismos, guerras € comoções internas, quando declarados pela
autoridade competente;
q) Procedimentos e exames solicitados por médicos sem registro no Conselho
Regional de Medicina;
r) Procedimentos que não estejam enquadrados na Tabela CBHPM/2016 adotada
pelo SISPREM;
s) Serviços de remoção com a utilização de ambulância;
t) A repetição do mesmo exame dentro de um prazo de seis meses, exceto sob
justificativa médica, mediante prévia autorização;
u) A realização de colonoscopia e endoscopia em intervalo inferior a trinta dias,
exceto quando ambos OS procedimentos ocorrerem na mesma data ou mediante
justificativa médica, com prévia autorização
Cego
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JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal, o projeto de lei que: “Altera a tabela constante no Art. 1º e altera o Anexo H
da Lei Municipal nº 8.408/2025”.
Encaminhamos o presente projeto, a fim de promover ajustes nos valores
relativos aos serviços de fisioterapia e fonoaulogia, de modo a alinhá-los aos preços
praticados no mercado, considerando que a aplicação da CBHPM/2016 resultou em
acréscimos superiores aos valores cobrados na rede particular. Ademais, propõe-se a
fixação de limite para a repetição de exames em intervalo inferior a seis meses, salvo
quando comprovada a necessidade médica, visando a racionalização dos gastosw e à
eficiência na utilização dos recursos públicos.
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos
encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando
aprovação por parte dos ilustres Vereadores.
Sant'Ana do Livramento, 17 de Abril de 2026.
EVANDRO GUTEB MACHADO
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE REPERCUSSÃO FISCAL FAVORÁVEL
DECLARAÇÃO Nº: 001/2026
“ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
O E MENDABO PE om o ms ro e - DESCRIÇÃO DA EMENDA DO PL:
Altera a Lei Municipal nº 8.408 de 08 de Maio de 2025
3- FONTE DE RECURSOS: 0799 - Outras Vinculações Legais
4 - CREDITO ORÇAMENTÁRIO :
72.004.10.301 .0021.0000.8008.3.3.9.0.36.00.00
.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
Pessoa Física
4.1 - Classificação estrutura programática da(s) despesa(s):
5 - DECLARAÇÕES:
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, considerando o presente Projeto de Lei que altera a Lei
8.408/2025, declaramos que não haverá criação ou expansão de despesa.
Assim, o projeto não gera impacto orçamentário-financeiro, dispensando medidas adicionais de adequação.
S- PROJEÇÃO DE DEFLAÇÃO DE DESPESA
E 4.039 sessões (valor atual 4.039:.sessões (valor proposto) :
6.1 Sessão Fonoaudiologia e Fisioterapia R$ 262.453,20 | R$ 210.028,00
6.2 Encargos Sociais INSS sea POB] R$ 57.740,00 | R$ 44.106,00
6.3 total da despesa em Reais R$ 320.193,20 | R$ 254.134,00
Municipal Nº
|
|
Q
O presente Projeto de Lei trará redução da:
8 - METODOLOGIA:
Foram utilizados as quantidades de sessões de fisoterapia e fonoaudiologia do exercício de 2025, periodo em que os valores atuais
passaram a viger, multiplicadas pelo valor inferior ora proposto de R$ 52,00 acrescidos do percentual de 22% (20% patronal + 2% RAT)
INSS sobre prestadores de serviços pessoa fisica. Tal redução de valores nos procedimentos acarretará uma deflação aproximada de 20%
nos valores finais.
s despesas nas sessões de Fisioterapia e Fonoaudiologia
Santana do Livramento, 14 de abril de 2026.
ipod lotto
Deise Rejane Machado Mendes Peres
Contadora
oca dp!
Ana E Rodrigues Aspff a
Diretora Geral
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Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº. 8.408 DE 08 DE MAIO DE 2025.
LEI N. dad DO
Altera a Lei Municipal nº
7.967 de 31 de outubro de
2022”.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO
MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO, EM EXERCÍCIO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: :
Art. 1º. Fica alterada a tabela constante no art. 1º da Lei Municipal nº
7.967 de 31 de outubro 2022, que “Regulamenta os parâmetros remuneratórios dos
procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos da assistência à saúde no
ambito do Sistema de Previdência Municipal — SISPREM e dá outras providências”,
que passa a vigorar conforme segue: ;
R$ 130,00 (cento e trinta reais).
R$ 75,00 (setenta e cinco reais). Deverá haver
encaminhamento médico.
Consultas Médicas em consultório
Consultas Psicologia, Nutricionais,
Neuropedagogos, Psicopedagogo,
Fisioterapia, Terapia Ocupacional e
Fonoaudiologia.
Consulta oftalmologia, incluído exames R$ 300,00 (trezentos reais).
tonometria, mapeamento de retina,
ceratoscopia, motilidade ocular e
gonioscopia.
Honorários Médicos em Unidade de |R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) 12h
Tratamento Intensivo - UTI - atendimento
permanente
Honorários Anestesia
— - Es —
Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
TUSS, com precificação pela CBHPM /2016, portes 6B,
Ed
7C e 9B. a!
Honorários Médicos em hospital e clínicas | Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
(Procedimentos) TUSS, com precificação pela CBHPM /2016.
[| cc Paniona | Remuner A pp DD
Serviços de Diagnóstico de Patologia Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
TUSS, com precificação pela CBHPM /2016 com
deflator de 15% (quinze por cento), quando utilizado
medicamento, o qual estará incluso no valor e deflator de
25% (vinte e cinco por cento) quando não utilizado
medicamentos para realização do exame ou
Iprsedimemo
Tabela IV, já incluso as despesas de materiais,
medicamentos, contrastes € honorários médicos.
Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
TUSS, com precificação pela CBHPM /2016.
ET de Diagnóstico e Radiologia
Sessões com procedimentos fisioterápicos
e fonoaudiológicos. ]
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Serviços de Oncologia Remuneração em sua nomenclatura e codificação pela
TUSS, com precificação pela CBHPM 12016.
Serviços de Hemodiálise R$ 416,30 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta
centavos) por sessão.
Taxas e Gasoterapia As taxas de uso de salas, gasoterapia e demais serviços
serão remunerados de acordo com a Tabela de Taxas
(Anexo 1)
Materiais âmbito hospitalar Remuneração pelo preço de Fabricante (PF) fixado no
BRASINDICE.
Materiais não Brasíndice, remuneração pelo Preço
Fabricante (PF) fixado no SIMPRO.
Materiais de alto custo, mediante autorização prévia,
sendo remunerado pelo preço de custo, acrescido de 17%
(dezessete por cento).
Materiais não Passíveis de | Não serão passíveis de pagamento os materiais constantes
Cobrança/Pagamento no Anexo II, parte integrante desta Lei.
Próteses e órteses Remuneração pelo valor mediano do painel de preços do
Governo Federal
Materiais de preço unitário (autorização) | Os materiais, com preço unitário acima de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais), deverão ter autorização
révia para sua prescrição.
Medicamentos Medicamentos quimioterápicos: Preço de custo,
devidamente comprovado, acrescido de 17 % (dezessete
lpor cento)
Medicamentos Medicamentos de Uso Restrito: Remuneração pelo Preço
do Fabricante (PF) do BRASÍNDICE, vigente na data do
atendimento do paciente, sem acréscimos, devendo ser
adotada utilização de medicação genérica.
Mediante Nota Fiscal acrescido de 30% do valor
Dietas enterais e parenterais
Diária hospitalar (semi-privativo) R$ 202,00 (duzentos e dois reais)
Diária de UTI R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)
Art. 2º. Acrescenta Anexo IV e altera as tabelas constantes nos Anexos
I II e III da Lei Municipal nº 7.967/2022, parte integrante desta Lei!
Art. 3º. Fica alterado o artigo 150 da Lei 5.066/06, alterado pelo art. 4º
da Lei 7.967/2022, passando a vigorar com à seguinte redação:
“Art. 150. A assistência básica à saúde consistirá na cobertura de
despesas decorrentes de atendimentos médico, hospitalares, odontológicos,
neuropedagogas, psicopedagogas, terapias ocupacionais, fisioterapêuticas,
fonoaudiólogicas e psicológicas e compreenderá a prestação de serviços de natureza
clínica, cirúrgica e laboratorial, hemodiálise, oncologia e despesas com acidente de
trabalho, aos segurados do S/SPREM e a seus dependentes e beneficiários na forma
desta Lei.”
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Art. 4º. Fica autorizado o descarte das contas médicas e hospitalares
com mais de cinco anos.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sant' Ana do Livramento, 08 de maio de 2025.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária de Administração
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Secretaria Municipal de Administração
TRAÇÃO ESQUELETICA POR DIA R$ 10,09
TRICOTOMIA R$ 17,47
ANEXO Il - PROCEDIMENTOS E EXAMES DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO NÃO
COBERTOS
a) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
b) Fralda e absorventes para paciente internado, exceto para UTI;
c) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e
próteses para o mesmo fim;
d) Tratamento clínico de esterilidade, impotência sexual e inseminação artificial,
e) Assistência domiciliar (home-care), visita médica domiciliar, fisioterapia e
enfermagem em caráter particular,
f) Tratamento de rejuvenescimento e emagrecimento com finalidade estética;
g) Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados, sem
aprovação da ANVISA;
h) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, bem
como exames e medicamentos não conhecidos pelos órgãos governamentais
competentes nem por sociedades médico- científicas brasileiras;
i) Qualquer atendimento prestado por profissional médico de especialidade não
reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina;
j) Fornecimento de óculos, lentes de contato e aparelhos para surdez;
k) Exames de ecodoppler venoso e arterial dos membros inferiores e superiores;
|) Fonoaudiologia, logopedia, psicologia de forma eletiva;
m) Aplicação de órtese, assim entendidas as próteses externas, tais como pernas
e braços mecânicos, entre outros;
n) cirurgia refrativa;
o) Fornecimento de material órtese e prótese que não constem no painel de
preços do Governo Federal;
p) Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
q) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato
cirúrgico;
r) Casos de cataclismos, guerras € comoções internas, quando declarados pela
autoridade competente;
s) Procedimentos e exames solicitados por médicos sem registro no Conselho
Regional de Medicina;
t) Procedimentos que não estejam enquadrados na Tabela CBHPM adotada pelo
SISPREM;
u) Serviços de remoção com a utilização de ambulância;