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materia nº 7/2026

Tipo Ante projeto de lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o Programa Municipal "Livramento em Movimento - Corrida para Todos", no âmbito do município de Sant'Ana do Livramento, e dá outras providências.
native_id37625

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T10:52:57.948496-03:00 Aprovado 12 0 0

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ANTEPROJETO DE LEINº /2026
Institui o Programa Municipal
“Livramento em Movimento —
Corrida para Todos”, no âmbito do
município de Sant'Ana do
Livramento, e dá outras
providências.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
“Livramento em Movimento — Corrida para Todos”, com a finalidade de incentivar a
prática regular de atividades físicas, especialmente a corrida e a caminhada, promovendo
saúde, prevenção de doenças, inclusão social e ocupação saudável dos espaços públicos
no município de Sant'Ana do Livramento.
Art. 2º - O programa será desenvolvido por meio das seguintes ações:
I - criação de grupos de corrida e caminhada orientados, com acompanhamento de
profissionais de educação física;
II — organização e promoção de corridas de rua, caminhadas e eventos esportivos
mensais, bimestrais ou em datas comemorativas;
III — implantação de rotas sinalizadas para caminhada e corrida em praças, avenidas,
parques e bairros;
IV - realização de campanhas de conscientização sobre os benefícios da atividade física
e da prevenção de doenças;
V - inclusão de alunos da rede municipal de ensino e seus familiares nas atividades
promovidas;
FELIPE TORRES
VEREADOR
VI - incentivo à participação de idosos, pessoas com deficiência e demais públicos, com
percursos e atividades adaptadas;
VII — parcerias com academias, assessorias esportivas, universidades, entidades e
empresas privadas.
Art. 3º - Para a execução do programa, o Poder Executivo poderá disponibilizar:
I — kits básicos para eventos oficiais, como camisetas, números de peito, medalhas e
materiais esportivos;
II - pontos de hidratação e apoio logístico nos eventos;
II — avaliação física básica gratuita em ações específicas;
IV - suporte das secretarias competentes para organização, segurança, trânsito e
atendimento em saúde.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Calendário Municipal de
Corridas e Caminhadas, com a realização mínima de:
I— uma corrida ou caminhada por mês; ou
II - seis grandes eventos anuais.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá utilizar os recursos previstos na Lei de Patrocínio já
publicada para conceder auxílio financeiro a atletas que estejam representando o
município em competições oficiais, observadas as disposições legais, critérios
estabelecidos e a devida prestação de contas.
FELIPE TORRES
VEREADOR
PARTDotIDERAL
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I — dotações orçamentárias próprias;
II - convênios;
III — parcerias público-privadas;
IV - patrocínios e apoios da iniciativa privada.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public:
ído Liberal
r-— Pa
FELIPE TORRES
VEREADOR
PL
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal
a criação do Programa “Livramento em Movimento — Corrida para Todos”, com o
objetivo de incentivar a prática regular de atividades físicas, especialmente a corrida e a
caminhada, como ferramenta de promoção da saúde, prevenção de doenças, inclusão
social e ocupação saudável dos espaços públicos.
A presente proposição nasce da necessidade de ampliar políticas públicas voltadas à
prevenção em saúde, tendo em vista a crescente demanda nos serviços de atendimento
médico e hospitalar do município, especialmente em razão de doenças associadas ao
sedentarismo, como hipertensão, diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares, além
de transtornos relacionados à saúde mental, como ansiedade e depressão.
É de amplo conhecimento que a prática regular de atividade física proporciona benefícios
comprovados, entre eles:
* redução de doenças crônicas;
* melhora da saúde física, mental e emocional;
* incentivo à qualidade de vida;
* fortalecimento da convivência social;
* estímulo à disciplina, autoestima e superação.
Além dos benefícios na área da saúde pública, a implantação do programa poderá
contribuir significativamente para o fortalecimento do esporte local, oportunizando a
formação de novos atletas e incentivando aqueles que já representam o município em
competições regionais, estaduais e nacionais.
FELIPE TORRES
VEREADOR
PARtoorimERA
O programa também poderá promover a ocupação saudável dos espaços públicos,
levando ações aos bairros por meio da implantação de rotas sinalizadas, grupos de
corrida orientados, caminhadas comunitárias e eventos esportivos periódicos.
Outro ponto relevante é o impacto econômico e turístico que eventos esportivos podem
gerar, movimentando o comércio local, hotéis, restaurantes e demais setores,
fortalecendo o chamado turismo esportivo.
Importante ressaltar que a execução do programa poderá ocorrer através de parcerias
entre o Poder Público, iniciativa privada, academias, assessorias esportivas,
universidades e patrocinadores locais, minimizando custos e ampliando a abrangência
das ações.
Diante do exposto, este Anteprojeto busca incentivar a adoção de políticas públicas
modernas, preventivas e inclusivas, promovendo sporte, lazer e qualidade de
vida à população santanense.
E
FELIPE TORRES
VEREADOR

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