| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Resposta à solicitação de parecer contábil no PLO nº 46/2026. |
| native_id | 37637 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-21 | Proposição arquivada | — | Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA. |
| 2026-05-21 | Aguardando sanção governamental | — | Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 133/2026, aguardando sanção e publicação. |
| 2026-05-20 | Encaminhada para redação final. | — | Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação. |
| 2026-05-20 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada em plenário. |
| 2026-05-20 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na Ordem do Dia. |
| 2026-05-19 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia. |
| 2026-05-19 | Parecer Aprovado | — | Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião. |
| 2026-05-12 | Proposição no gabinete do relator | — | Proposição no gabinete do Ver. Rafael de Castro, designado para relatoria da matéria. |
| 2026-05-12 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída à Comissão temática pertinente. |
| 2026-05-12 | Parecer Aprovado | — | Parecer favorável aprovado em reunião da comissão. |
| 2026-05-05 | Proposição no gabinete do relator | — | Proposição no gabinete do Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria. |
| 2026-05-05 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais. |
| 2026-05-05 | Documentos juntados à proposição | — | Substitutivo juntado ao projeto inicial. |
| 2026-04-28 | Aguardando resposta do Executivo Municipal | — | Proposição encaminhada ao Executivo Municipal para esclarecimentos, através do Ofício nº 111/2026. |
| 2026-04-27 | Ao setor de expedição | — | Proposição com parecer contábil juntado, aguardando para encaminhamento de diligência. |
| 2026-04-23 | Em análise | — | Encaminhado para a contabilidade, aguardando parecer contábil. |
| 2026-04-22 | Ao setor de distribuição | — | Realizada leitura dos documentos em plenário, aguardando reunião das comissões para distribuição. |
| 2026-04-16 | Documentos juntados à proposição | — | Documentos recebidos no protocolo, encaminhados para leitura em plenário. |
| 2026-04-09 | Aguardando resposta do Executivo Municipal | — | Aguardando documentos solicitados através do Ofício nº 089/2026 - 30/03/2026 - pedido de prorrogação de prazo para resposta. |
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MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO MEMORANDO 082/2026 Do Setor Financeiro. Para: Setor Legislativo Nessa câmara, Assunto:Reexame da solicitação de parecer contábil PLO n.º 046/2026. Prezados(as): Em atenção à solicitação de análise complementar, examinam-se os documentos encaminhados pelo Poder Executivo em resposta às diligências formuladas pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativamente ao Projeto de Lei Ordinária n.º 039/2026, que “autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$401.977,62 (quatrocentos e um mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos) — Secretaria Municipal de Educação. Cabe registrar que o exame realizado no presente parecer se restringe aos aspectos contábeis, com sua documentação anexada, sendo excluídos quaisquer pontos de natureza jurídica ou relativos a processos legislativos, cuja avaliação não compete a este setor. Após análise exclusiva da documentação do reexame (emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 46/2026, protocolada pelo Executivo Municipal em resposta à diligência da Câmara), verificou-se inconsistência matemática entre o montante do crédito especial autorizado e as fontes de cobertura indicadas. O art. 1º do projeto estabelece a abertura de crédito especial no valor total de R$ 404.483,54 (quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), enquanto o art. 2º declara que a cobertura será composta por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 396.000,00 e excesso de arrecadação no valor de R$ 8.383,54. A simples soma das duas fontes atinge R$ 404.383,54, resultando em diferença de R$ 100,00 (cem reais) a maior no crédito sem o correspondente lastro financeiro. Tal discrepância viola o art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964', que exige equivalência entre a dotação do crédito adicional e a cobertura (superávit financeiro, excesso de arrecadação ou operação de crédito), bem como o princípio orçamentário do equilíbrio. 1 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490 Fone: (55) 3241-8629/8611 http:/Avww.santanadolivramento.rs.leg.br contabilidade(Dsantanadolivramento.rs.leg.br ó MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO Diante disso, sugere-se que a comissão devolva o presente projeto ao Poder Executivo para que sejam promovidas a devida correção de valores. Coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários, bem como para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do processo. Atenciosamente, Santana do Livramento, 27 de abril de 2026. Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490 Fone: (55) 3241-8629/8611 http:/Avww.santanadolivramento.rs.leg.br contabilidade(asantanadolivramento.rs.leg.br