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materia nº 78/2026

Tipo Resposta a Pedido de Informação
Número / Ano 78 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPM SA OF N° 242/2026 - Resposta ao Pedido de Informação nº 63/2026, de autoria do vereador Felipe Torres.
native_id37642

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo, com resposta anexada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 242/2026 Sant'Ana do Livramento, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao “Pedido de Informação nº 63/2026”, de autoria do Vereador Felipe Torres,
encaminhar, em anexo, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEBI ACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant' Ana do Livramento — RS.
4560
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE PLANO DIRETOR
Memorando nº 081/2026
Santana do Livramento, 22 de abril de 2026.
De: DEPARTAMENTO DE PLANO DIRETOR
Para: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Resposta ao Memorando nº 230/2026/SMA
Senhor(a) Secretário(a),
Em atenção ao Memorando nº 230/2026, referente ao Pedido de Informação nº
63/2026, vimos, por meio deste, apresentar resposta à consulta técnica acerca da aplicação
dos parâmetros urbanísticos estabelecidos para a Zona Residencial 3 (ZR3), especialmente
no que se refere à testada mínima de lotes, à possibilidade de desmembramento e à viabili-
dade de aprovação de projetos em lotes com dimensões inferiores às exigidas pela legislação
vigente.
Conforme disposto na Lei Complementar nº 45/2006, a testada mínima exigida para
lotes situados na Zona Residencial 3 (ZR3) é de 12,00 metros. O desmembramento proposto
não atende aos parâmetros urbanísticos vigentes, uma vez que ambos os lotes resultantes
apresentariam testadas inferiores à mínima estabelecida. Dessa forma, o desmembramento
não é passível de aprovação, por contrariar diretamente a legislação municipal.
Ademais, lotes que não atendam à testada mínima estabelecida são considerados ir-
regulares sob o ponto de vista urbanístico, por não cumprirem os requisitos legais para edi-
ficação. Assim, não é possível a aprovação de projetos arquitetônicos, tampouco O licencia-
mento de obras em tais condições, por afronta aos parâmetros dgfi
Atenciosamente,
Carlos Eduardo Picon Alves
Arquiteto e Urbanista Secretário de Planejamento e Meio
Chefe dos Serviços de Plano Diretor Ambiente
O NR
(55) 3968-1126 | www.sdolivramento.com.br si
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” Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica
“O exade é. 0 campo com mas vigor”

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