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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.238.755,10 - SMS.
native_id37670

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição arquivada Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-14 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 128/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-13 Encaminhada para redação final. Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-13 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia
2026-05-12 Parecer Aprovado Parecer pela aprovação aprovado em reunião.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-05-12 Parecer Aprovado Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.
2026-05-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Caráter de urgência aprovado em plenário, proposição cumprindo pauta reduzida
2026-05-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição com parecer contábil juntado, aguardando período de pauta para distribuição.
2026-05-04 Em análise Encaminhado para a contabilidade, aguardando parecer contábil.
2026-04-29 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição cumprindo período de pauta no Setor Legislativo.
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário Realizada leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T10:53:00.714602-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
LEL Nº. . DE... DE 2026.
Autoriza a Abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 5.238.755,10 - SMS”,
FF, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTºANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no
Art 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 5.238. 755,10
(cinco milhões duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta e cinco reais e dez
centavos), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na LOA — Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, nos Programas “0235 -
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, 0236 — VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 0255 — APS —
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE”, nas ações “4001 - PESSOAL E ENCARGOS, 4447
-— MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UBS, 3939 — INCREMENTO PAP 3940 —
INCREMENTO MAC, 4556 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO MAC e 4566 —
SERVIÇOS HOSPIT MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE, com os elementos abaixo
relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Crédito Especial:
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇC ÃO VALOR Recurso
08.02.10.302.0235.4566 3.33.50.43 Subvenções Sociais 297.367,82 | 2600%
08.02.10.301.0255.4001 3.31.90.04 Contratação por Tempo Determinado 450.000,00 2600*
08.02.10.301.0255.4001 3.31.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 497,97 2600*
08.02.10.301.0255.4001 3.31.90.11 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil 202.000,00 2600*
08.02.10.301.0255.4001 3.31.90.13 Obrigações Patronais 10,00 2600*
08.02.10.301.0255.4001 3.31.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 150.000,00 | 2600%
08.02.10.302.0235.4001 3.31.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 900.000,00 2600*
08.02.10.302.0235.4001 3.31.90.11 Vence. E Vant. Fixas — Pessoal Civil 210.000,00 2600*
08.02.10.302.0235.4001 | 3.31.90.13 Obrigações Patronais 10,00 2600*
08.02.10.305.0236.4001 3.31.90.04 Contratação Por Tempo Determinado 50.000,00 2600%
08.02.10.305.0236.4001 3.31.90.11 Venc. E Vant. Fixas — Pessoal Civil 450.000,00 2600*
08.02.10.301.0255.4447 3.33.90.08 Outros Benefícios Assistenciais 10,00 2600%
08.02.10.301.0255.4447 3.33.90.14 Diárias — Pessoal Civil 1.000,00 2600*
08.02.10.301.0255.4447 3.33.90.30 Material de Consumo 10,00 2600*
08.02.10.301.0255.4447 3.33.90.32 Material, Bem ou Serviço P/Dist. Grat. 500,00 2600%
08.02.10.301.0255.4447 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 10.000,00 2600*
08.02.10.301.0255.4447 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 10.000,00 2600*
08.02.10.301.0255.4447 3.33.90.40 Serv. Tecnologia da Inf. E Com. - PJ 10.000,00 2600*
08.02.10.301.0255.4447 3.33.90.46 Auxílio — Alimentação 750.000,00 2600*
08.02.10.301.0255.3939 3.33.90.30 Material de Consumo 600.000,00 | 2600*
08.02.10.301.0255.3939 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 600.000,00 2600%
08.02.10.302.0235.3940 3.33.90.30 Material de Consumo 200.000,00 | 2600%
08.02.10.302.0235.3940 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 200.000,00 2600*
ão SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
08.02.10.302.0235.3940 3.33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 146.250,00 2600*
08.02.10.302.0235.4556 3.33.90.14 Diárias — Pessoal Civil 499,31 2600*
08.02.10.302.0235.4556 3.33.90.30 Material de Consumo 100,00 2600%
08.02.10.302.0235.4556 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 100,00 2600*
08.02.10.302.0235.4556 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 100,00 2600*
08.02.10.302.0235.4556 3.33.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 100,00 2600*
08.02.10.302.0235.4556 3.33.50.43 Subvenções Sociais 100,00 2600*
08.02.10.302.0235.4556 3.44.50.42 Auxílios 100,00 2600*
TOTAL... cus snceminmses 5.238.755,10 |
(7) Recurso 2600 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Manutenção das /
e Serviços Públicos de Saúde
Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior,
o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 600, no valor de R$ 5.238.755,10
(cinco milhões. duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dez
centavos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant Ana do Livramento, de de 2026.
Registre-se e Publique-se:
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal, o projeto de lei que: “Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$
5.238.755,10 — SMS”
O financiamento dos serviços de saúde é realizado pela União, pelos
Estados e pelos Municípios. Consideram-se despesas com ações e serviços públicos de
saúde aquelas destinadas à promoção proteção e recuperação da saúde, desde que
atendam, simultaneamente, aos princípios estabelecidos no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990. Dessa forma, os elementos de despesa são indispensáveis para o
cumprimento dessas finalidades.
Por tratar-se de saldo financeiro, torna-se necessária sua inclusão no
exercício corrente, mediante crédito especial, em conformidade com a Portaria nº710, que
dispõe sobre a classificação das fontes e destinações de recursos a serem utilizados por
Estados, Distrito Federal e Municípios.
No levantamento contábil realizado, constatou-se a existência de saldo
financeiro registrado na fonte 604, oriunda de transferências federais destinadas ao custeio
das ações e serviços públicos de saúde no âmbito dos Sistema Unico de Saúde (SUS).
Entretanto, esclarece-se que houve divergência no controle orçamentário
entre as fontes 604 e 600, em virtude de os recursos serem operacionalizados por meio da
mesma conta bancária, o que ocasionou inconsistência na correta segregação das fontes
durante a execução orçamentária.
Conforme demonstrado nos relatórios contábeis anexos, a fonte 604, cuja
ação detalhada refere-se à “Transferência aos Entes Federativos para o pagamento dos
vencimentos dos agentes”, foi integralmente executada, inclusive com a necessidade de
complementação mediante recursos próprios do Município. Dessa forma, a referida fonte
deveria apresentar saldo R$ 0,00, considerando que os recursos foram totalmente
utilizados no exercício.
Assim, o saldo Financeiros e Orçamentário evidenciado no Balanço
Patrimonial não corresponde à fonte 604, mas sim à fonte 600.
Dessa fora, o saldo Financeiro e Orçamentário correto deve ser considerado
conforme segue:
* Fonte 604: R$ 0,00
* Fonte 600: R$ 5.238.755,10
A solicitação visa corrigir a inconsistência de natureza meramente
contábil/orçamentária, sem qualquer alteração de finalidade, objeto ou vinculação legal
dos recursos, assegurando a fidedignidade das informações contábeis e a adequada
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
execução orçamentária.
Ressalta-se ainda, que a regularização da divergência foi formalmente
solicitada junta à Secretaria Municipal da Fazenda, para os devido ajustes nos controles
orçamentários e contábeis.
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos
encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando
aprovação por parte dos ilustres Vereadores.
Sant'Ana do Livramento, 24 de Abril de 202
EVANDRO GUT R MACHADO
Prefeito M nicipal
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