PODER LEGISLATIVO Bueno suas faez. quem eta con!
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTANA DO LIVRAMENTO
GABINETE VEREADOR ELSO LEONEL SILVA ALVIENES
Ilmo. Sr.
Vereador ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
EMENDA PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 108/2025.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
conformidade com os Art. 121 e 122 em seu Inciso IV da resolução 1252/2016, faz a seguinte
Emenda Modificativa.
No Art 4º do Capitulo Ill, onde no texto original consta com a seguinte redação:
Art 4º Ficam criados 06 (seis) cargos de Instrutor de Escola Civico Militar vinculados a
Secretaria Municipal de Educação................. ;
Pas: c r te redação:
Art 4º do ri cola Cívico Militar e 05
cinco) cargos de In: nicipal de Educação
(cinco) del i Ide Ed ã
Art5º redação:
Art5º São
Juh com a seguinte redação:
Eno QUA (AT, cenfial
strutor EA é cola MULA Militar:
São atribuições do G stor e do|
a. Do Gestor:
I- Auxiliar o (a) Diretor (a) da Escola Civico Militar no planejamento , na
execução, no controle e na avaliação das atividades educacionais em
consonancia com a Gestão Pedagógica.
H- Zelar pela disciplina escolar de acordo com o Estatuto das Escolas Civico
Militares.
H- Orientar permanentemente os Instutores de Escola Civico Militar no que diz
respeito ao trato e ao pelesriamennto com o corpo discente, respeitando o
Estatuto da Criança edo egislações que que garantem
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Cucum cuuscs fer. quemo apottco coeial
IV- Acompanhar e avaliar o desempenho dos instrutores .
V- Planejar e coordenar a execução do momento cívico em consonancia com a
gestão pedagógica
b. Do Instrutor: permanece com a redação do projeto original
No Art 6º do Capitulo III, Instrutor da Escola Cívico Militar, onde no projeto original consta
com a seuinte redação:
Art 6º O cargo de instrutor de Escola Cívico Militar terá a seguinte estrutura
remuneratória:
Escolaridade
mínima
Cargo Remuneração | Carga horária | Quantidade | Padrão
(RS)
3.409,61 40h/ 6 10
semanais
Ensino técnico ou
superior
Instrutor de
Escola Cívico
Militar
Art 6º Os cargos desge ir de Esc icoMilita ão a seguinte estrutura
remuneratória:
Padrão
Gestor de “| En
Escola Cívico | superior É À semanais
Militar AVucio bula faz UA aula
Instrutor de Ensino médio 3.338,27
Escola Cívico Completo
Militar
|
40h/
semanais
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade aprimorar o Projeto de Lei Ordinária nº
108/2025, proposto pelo Executivo Municipal, no qual institui o Programa de Escolas Cívico
Militares no âmbito do município de Santana do Livramento, RS, com base nas seguintes
considerações:
(seis) cargos de
instrutores de E acia como militar ao
a. No seu Art. 4º no texto origina o e criação de 06
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Bueno vue faz, quem aqueta ongial
longo de 31 anos na atividade entendemos ser de extrema necessidade que haja uma
função de coordenação destes instrutores, devendo ser militar com experiencia
inclusive de comando, para o que sugerimos a diminuição de 01 (um) cargo de
instrutor e a criação de 01 (um) cargo de Gestor de Escola Cívico Militar.
b. NoseuArt. 5º no texto original, estabelece as atribuições dos cargos de Instrutor
de Escola Cívico Militar, para o que acrescentamos neste artigo, após a criação do
cargo de Gestor de Escola Cívico Militar proposto no Art. 4º, as atribuições do cargo
de Gestor.
c. NoArt. 6º do projeto original apresenta uma planilha, na qual fica estabelecida
a escolaridade mínima, a remuneração, a carga horária, o número de vagas e o
padrão para o cargo de Instrutor, no que acrescentamos a estrutura remuneratória
do cargo de gestor.
Para finalizar, esclareço que no Projeto de lei original, os valores previstos no
ano de sua proposição, no total a 06 (seis) cargos de instrutor o gasto mensal estava
estimado a R$20.457,66 (Vinte mil, quatrocentos cinquenta e sete reais com sessenta
e seis centavos), já na nossa proposição onde há a previsão de 1 (um) cargo de Gestor
a receber proventos no padrão 10 e 5 (cinco) cargos de instrutores com previsão de
BEE no padrão 9, ficando estimado o gasto mensal no valor de R$20.339,64
Ze e nove reais com sessenta e quatro centavos), reduzindo
e o eso com a atualização dos valores dos padrões neste ano
malmente no mês de fevereiro de cada exercício.
RS, 14 de abril de 2026.
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