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materia nº 153/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaParecer favorável à aprovação do PLO 51/2026. Relator: Rafael de Castro
native_id37695

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-11 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 120/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-06 Encaminhada para redação final. Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-06 Proposição aprovada Proposição aprovada por unanimidade em plenário.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-05 Parecer Aprovado Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 051/2026
AUTOR: Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 606.299,53-
SMCEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 51/2026 dispõe sobre a autorização para
abertura de crédito especial no orçamento vigente do município, com o objetivo de
viabilizar a execução de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual.
O valor do crédito é de aproximadamente RS 606.299,53, oriundo, em sua
maior parte, de recursos vinculados a transferências da União, Trata-se, portanto, de
recursos com destinação específica, cuja aplicação exige adequação orçamentária
prévia.
A proposição encontra respaldo no processo administrativo nº 0231/2026,
sendo justificada pelo Poder Executivo como medida necessária para garantir a
continuidade e execução de políticas públicas ao longo do exercício financeiro.
Nesse sentido, configura-se como ajuste orçamentário regular diante do ingresso de
receitas não previstas inicialmente.
Do ponto de vista legal, o projeto está fundamentado no artigo 43 da Lei nº
4.320/1964, indicando como fontes de financiamento o superávit financeiro e/ou o
excesso de arrecadação, em conformidade com as exigências normativas.
O parecer contábil é favorável, atestando a existência de lastro financeiro e a
compatibilidade do crédito com a situação fiscal do município, não havendo impacto
negativo sobre o equilíbrio das contas públicas ou sobre as metas fiscais.
Adicionalmente, a proposta observa os princípios da legalidade, transparência
e responsabilidade fiscal, ao submeter à apreciação do Poder Legislativo a
autorização para abertura do crédito.
Diante do exposto, verifica-se que a matéria está em conformidade com a
Legislação vigente, não apresentando vícios de ordem legal, contábil ou fiscal. A
medida mostra-se necessária para assegurar a correta aplicação dos recursos e a
eficiência da gestão pública municipal.
Desta forma, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela
APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
Sant'Ana do Livramento, 04 de maio de 2026.
afae de Castro
vereador PSB
Poder Legislativo municipal

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