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materia nº 156/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaParecer contábil ao PLO 62/2026.
native_id37709

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-21 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 133/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-20 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada em plenário.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-19 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.
2026-05-12 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-05-12 Parecer Aprovado — Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.
2026-05-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição com parecer contábil juntado, aguardando período de pauta para distribuição.
2026-05-04 Em análise — Encaminhado para a contabilidade, aguardando parecer contábil.

Documents (1)

texto original #

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e
MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
MEMORANDO 084/2026
Do Setor Financeiro
Para: Setor Legislativo
Nessa Câmara,
Assunto: Resposta a solicitação de parecer contábil PLO n.º 062/2026
Prezado(a)s:
Venho através deste, em resposta ao pedido de análise contábil, referente ao
projeto de lei ordinária n.º 062/2026, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais) - SMAPA.
Cabe registrar que o exame realizado no presente parecer se restringe aos aspectos
contábeis, com sua documentação anexada, sendo excluídos quaisquer pontos de natureza
jurídica ou relativos a processos legislativos, cuja avaliação não compete a este setor.
Em análise na documentação, o art. 2º, fl. 02, consta que a cobertura do crédito
será a redução da seguinte dotação: recurso *1500 no valor de R$20.000,00. Essa informação
pode ser comprovada pelas Projeções da Despesa por Elemento LOA 2026 (Anexo).
070120.606.243.4064 AQUISIÇÃO DE INSUMOS
3339030000000 MATERIAL DE CONSUMO Recurso: 1500 - 0000 - Recursos não Vinculados de Impostos
919414 700.000,00 0,00 0.00 000 700.009,00 584.980,00
115.020,00 0,00 115.020,00 0,00 09,00 115.020,00
115.020,00 0,00 115.020,00 0,00 0,00 0.00
Sendo assim , opina-se pela viabilidade técnica do projeto , conforme premissas
da Lei n.º 4.320, de 1964, art. 43. Conforme segue:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490
Fone: (55) 3241-8629/8611
http://www. santanadolivramento.rs.leg.br
contabilidade (Dsantanadolivramento.rs.leg.br AN
1
MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Ressalta-se que o deferimento ou indeferimento caberá aos vereadores no
exercício da função legislativa, não havendo impedimento para que o projeto siga sua
tramitação regular, desde que observadas as formalidades legais e regimentais.
Coloco-me à disposição para esclarecimentos adicionais que se façam necessários,
bem como para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir no decorrer do processo.
Atenciosamente,
Santana do Livramênto, 04 de maio de 2026.
/ Ályaro Couto Monson
Contadot da Câmara de Santana do Livramento.
RC/RS 094473/0-9
Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490
Fone: (55) 3241-8629/8611
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contabilidade(Dsantanadolivramento.rs.leg.br
2
em
sadios
1261. Dé.122
12.61.02. 122 0012
12,01.06.122.00124022
a3990080a0a co
sasegrecacnDo
assgosavaposo
aaagasacocoto
assuoaaconono
3322039090000
MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
Anexo
SEC MUN DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
SEC ASSITENCIA SOCIAL E UNID SUBORDINADA
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROG. GESTÃO MAN. SEC. DE ASSISTÊNCIA
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA
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