ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
“Autoriza o Executivo Municipal a realizar
contratação emergencial, em caráter temporário
e por excepcional interesse público, com
natureza administrativa, para a Secretaria
Municipal de Assistência e Inclusão Social,
conforme Lei Municipal nº 7.316/ 2018”,
F.F, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação
emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento
de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março
de 2018, para os cargos a seguir:
I- Operário — 03 (três) vagas;
II - Servente II- 01 (uma) vaga.
Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais
especificações do cargo a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os
cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações
posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de
março de 2018.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza
administrativa e terá prazo determinado de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
prorrogáveis por igual período, a critério da administração.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Assistência e
Inclusão Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sant” Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal,
o projeto de lei que: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM NATUREZA ADMINISTRATIVA, PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, CONFORME
LEI MUNICIPAL Nº 7.316/ 2018”,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a contratação
emergencial para os cargos de Operário e Servente II - fundamentais para a execução de
programas e políticas públicas voltadas à proteção social básica e especial, sobretudo em um
cenário de aumento da demanda por atendimento social frente a temática da segurança
alimentar no Município.
Destaca-se que as contratações ocorrerão em caráter temporário e por
excepcional interesse público, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e na Lei
Municipal nº 7.316/2028, através de processo seletivo simplificado, conforme prevê a
legislação.
Ressalte-se, ainda, que as renovações atenderão à continuidade de programas
essenciais da Secretaria, evitando a interrupção de serviços indispensáveis à população mais
vulnerável, especialmente crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de risco.
Especialmente com a aproximação do início das atividades do Restaurante
Popular no Município de Santana do Livramento, faz-se necessária a composição da equipe
completa para que se possa atender com padrões adequados de higiene, qualidade e eficiência.
O Restaurante Popular vem para desempenhar um papel essencial na promoção
da segurança alimentar e nutricional da população em vulnerabilidade social/insegurança
alimentar. Para isso, é imprescindível a contratação dos cargos objetos do presente Projeto a
fim de que já possam iniciar os treinamentos correspondentes, compondo a equipe.
- Operário e Servente II: ambos os profissionais realizam atividades de base,
por assim dizer, para que todo o serviço seja realizado pelas equipes da Secretaria Municipal
de Assistência Social e Inclusão Social porque ambos garantem que os espaços estejam
seguros, funcionais, salubres e acolhedores tanto para os usuários como para os servidores.
Também, a contratação desses profissionais traz agilidade e economia na Administração
Pública que tem à disposição quem realize as atividades que impactam diretamente na
qualidade do atendimento ao cidadão. A valorização desses profissionais, que contribuem
diretamente na proteção, manutenção e segurança dos serviços sociais prestados à população,
fortalece a rede socioassistencial.
A verdade é que os serviços da Secretaria de Assistência Social são essenciais à
população em situação de vulnerabilidade, dedicando sua atuação na promoção da dignidade
humana. É por isso que a Secretaria tem por indispensável a presença dos profissionais
mencionados nesta Justificativa, sem os quais os maiores afetados são os cidadãos.
Sabe-se da excepcionalidade da contratação pretendida, mas não se pode
diminuir a necessidade emergencial de que os serviços continuem como condição
indispensável para a garantia de direitos que permeia toda a atuação da assistência social. Em
outras palavras, a não contratação dos profissionais, ainda que em caráter excepcional e
emergencial, afeta diretamente os vínculos e as necessidades de todos os usuários da
assistência social.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
O funcionamento pleno da Secretaria Municipal de Assistência Social, pautado
no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), prescinde da equipe completa dada a
relevância do desenvolvimento de políticas e ações que objetivem a redução das
desigualdades sociais, combate a fome, o desemprego, o abandono, dentre outros.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, por se tratar de medida de grande relevância social, administrativa e humana para o
Município de Santana do Livramento.
Sant'Ana do Livramento, 29 de abril de 2026.
1
EVANDRO GUTEBIÊR MACHADO
Prefeito Municipal