ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 263/2026 Sant'Ana do Livramento, 30 de abril de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao “Pedido de Informação nº 66/2026”, de autoria do Vereador Felipe Torres,
encaminhar, em anexo, as informações prestadas pela Santa Casa de Misericórdia.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
COMPLEXO HOSPITALAR
Santa Casa Misericórdia ja
4
| SANTA CASA /
Ofício 0052/2026 - S. do Livramento, 28 de abril de 2026.
Ilmo. Sr. ARA
Maria Umbelina Drekener dos Santos eemens atado ABIOM [20% |
Secretária Municipal de Administração
N/cidade
Referente: Em resposta ao pedido de Informação nº 66/2026, solicitação do Vereador
Felipe Torres
Senhora Secretária:
Em atenção ao Pedido de Informação nº 066/2026, passamos a responder os quesitos da
forma em que apresentados:
1) O número de natimortos registrados na Santa Casa, no período em que solicitados
Ano de 2023 : 14
Ano de 2024: 11
Ano de 2025: 14
Ano de 2026 (janeiro até 27/04/26 as 16h): 03
2) Cumpre esclarecer que a Santa Casa de Misericórdia de Sant” Ana do Livramento, na
qualidade de estabelecimento hospitalar integrante da rede SUS e responsável pela assistência
hospitalar de média complexidade, não detém competência técnica nem atribuição institucional
para apuração de índice de natalidade, uma vez que tal indicador possui natureza epidemiológica
e demográfica, sendo calculado com base na relação entre O número de nascidos vivos e a
população total de determinado território, dados estes consolidados por órgãos oficiais, como o
Ministério da Saúde (DATASUS) e o IBGE.
No âmbito hospitalar, é possível apenas o levantamento da produção assistencial interna,
consistente no número de partos realizados e de nascidos vivos ocorridos na instituição. Todavia,
tais dados não refletem o índice de natalidade do município.
Sem prejuízo, caso haja interesse, a instituição poderá, mediante levantamento específico,
fornecer dados brutos de nascidos vivos ocorridos no hospital, os quais, entretanto, não se
confundem com o índice de natalidade.
Manduca Rodriguês, 295, CEP:97573560- Santana do Livramento-RS
Fone: 55 36210250/Email: gestor(Qsantacasalivramento.com.br
COMPLEXO HOSPITALAR
Santa Casa de Misericórdia
À COMPLEXO HOSPITALAR À
SANTA CASA |
3) Quanto ao item 3, cumpre esclarecer que o acompanhamento pré-natal não constitui
atribuição típica do hospital.
A Santa Casa de Misericórdia de Sant Ana do Livramento, enquanto unidade hospitalar
de média complexidade, não é responsável pelo acompanhamento longitudinal de pré-natal,
atuando predominantemente em demandas de urgência, internação hospitalar e assistência ao
parto, quando indicado.
Dessa forma, a instituição não dispõe de dados capaz de indicar o número total de
gestantes acompanhadas em pré-natal no período mencionado, tampouco o quantitativo atual de
gestantes em acompanhamento.
Ademais, eventual atendimento pontual de gestantes no âmbito hospitalar (como
intercorrências clínicas, atendimentos de urgência ou internações) não se confunde com
acompanhamento pré-natal regular, inexistindo, portanto, parâmetro técnico para consolidação
desses dados como “seguimento pré-natal?
Reitera-se que a instituição conta com o apoio desta Casa Legislativa e dos vereadores
que buscam, por meio de pedidos de informação, contribuir para o fortalecimento e reorganização
da instituição, em especial V. Excelência.
À disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Legal sós S Da pásiva dos Santos
Diretora Geral
Vonduca Rodriguês, 255, CEP:97573560- Santana do Livramento-RS
Fone: 55 36210250/Email: gestor(Dsantacasalivramento.com.br