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materia nº 8/2026

Tipo Ante projeto de lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui no âmbito do Município de Sant'Ana do Livramento, a Corrida Internacional de Sant'Ana do Livramento.
native_id37725

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T13:19:04.362544-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ANTEPROJETO DE LEINº /2026
“Institui no âmbito do Município
de Sant'Ana do Livramento, a
Corrida Internacional de Sant'Ana
do Livramento”.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sant'Ana do Livramento, a Corrida
Internacional de Sant'Ana do Livramento, que será realizada anualmente no dia
30 de julho, data que é celebrado aniversário do Município.
Art. 2º - A Corrida ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do
Município e será organizado pela Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, podendo:
I- Elaborar o regulamento geral da Corrida;
II — Definir as rotas, percursos e locais de realização com segurança € acessibilidade;
III — Promover ações educativas e de saúde durante os eventos (aferição de pressão,
avaliação física, etc.);
IV - Providenciar estrutura mínima de apoio (água, sinalização, primeiros socorros,
banheiros químicos, etc.);
V — Divulgar amplamente o evento por meio de escolas, postos de saúde, redes sociais e
meios de comunicações (jornais, portais e rádios).
Art. 3º - Fica autorizada a celebração de parcerias com a iniciativa privada, academias,
entidades de ensino e demais organizações da sociedade civil, visando ao apoio
financeiro, logístico, técnico e operacional para a realização da Corrida.
FELIPE TORRES
VEREADOR
Art. 4º - A Corrida terá como objetivos específicos:
I - Incentivar a prática regular de atividade física pela população em geral;
II — Promover a saúde preventiva, o bem-estar e a qualidade de vida;
III — Integrar bairros e comunidades através de eventos esportivos;
IV — Estimular a ocupação saudável e segura dos espaços públicos urbanos;
YV — Fomentar o comércio local, o turismo esportivo e a economia solidária;
VI — Valorizar o esporte como instrumento de inclusão social e cidadania.
Art. 5º - A Corrida poderá ser organizadas com percursos variados, com distâncias
mínimas de 3 km e máximas de 10 km, conforme a capacidade e o perfil dos
participantes, podendo haver categorias específicas para:
I — Crianças e adolescentes (acompanhados ou autorizados por responsáveis);
II — Adultos de ambos os sexos;
III — Idosos;
IV -— Pessoas com deficiência (PcDs);
Art. 6º - A Corrida poderá contar com:
I — Entrega simbólica de medalhas de participação ou troféus;
II — Kits com camisetas, números de peito ou brindes, conforme disponibilidade
orçamentária ou parcerias;
III — Apresentações culturais, feiras locais ou atividades recreativas complementares.
FELIPE TORRES
VEREADOR
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I — dotações orçamentárias próprias;
II - convênios;
III — parcerias público-privadas;
IV - patrocínios e apoios da iniciativa privada.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
) P E
(Vereádor Partido Liberal
FELIPE TORRES
VEREADOR
B
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de criação da Corrida Internacional de Sant'Ana do Livramento visa
consolidar uma política pública permanente de estímulo à prática esportiva e à promoção
da saúde da população, com foco especial na inclusão social, descentralização de eventos
e valorização do esporte como instrumento de cidadania.
Atualmente, a prática de corrida de rua é modalidade esportiva que a cada dia ganha
mais adeptos no Município de Sant'Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul,
no Brasil e no Mundo.
Centenas de milhares de pessoas, de ambos os sexos, de todas as idades a praticam. Um
esporte verdadeiramente democrático, que não impõe exigências tais como equipamento
especial, local necessariamente específico ou demais requisitos.
a atividade de corrida traz vários benefícios à saúde, dentre os quais pode-se
redução do peso corporal; melhora do nível de
Ademais,
mencionar alguns mais notórios:
colesterol; aumento da capacidade cardiorrespiratória; redução dos riscos
de infarto; aumento da massa muscular; redução da variação da pressão
arterial de repouso; ativação da circulação sanguínea, diminuindo
problemas do coração. Assim, fazendo com que, constitua-se modalidade esportiva
de alta importância e custo bem dimensionado do ponto de vista social.
Deste modo, as razões então expostas justificam a formulação da presente propositura,
para a qual requer-se apoio dos nobres Colegas em sua aprovação.
Xº Pártido Liberal
FELIPE TORRES
VEREADOR

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