| Tipo | Ofícios |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | PMSA nº 269/2026 - Retificando o ofício PMSA nº 222/2026. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO Secretaria Municipal de Administração PMSA OF Nº 269/2026 Sant'Ana do Livramento, 05 de maio de 2026. Senhor Presidente: Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, encaminhar o Memorando DCO Nº 221/2026, em anexo, para fins de retificação do PMSA. OF. 222/2026, que trata da comunicação acerca de Emendas Impositivas com impedimentos de ordem técnica conforme Lei Municipal nº 8.482/2025 (LDO 2026). Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade para manifestar protestos de consideração e apreço. EVANDRO GUTEB; MACHADO Prefeito Municipal Exmo. Sr. Ver, ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sant'Ana do Livramento — RS. 404 —LOJOSII CM ; ENTRADA UM ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SAÍDA EM: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMEN SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIÊNTE Memorando DCO Nº 221/2026 Em 4 de maio de 2026. Do : Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO Para : Secretaria Municipal de Administração assunto: Envio de Ofício à Câmara de Vereadores - retificação do Memorando nº 199/2026 - Ofício PMSA nº 222/2026 (comunicação sobre Emendas Impositivas com impedimentos de ordem técnica conforme Lei Municipal nº 8.482/2025 — LDO 2026) Prezada Secretária: Solicitamos que seja enviado pela Secretaria Municipal de Administração ofício à Câmara Municipal de Vereadores com o seguinte texto: “Encaminhamos a essa Casa Legislativa retificação em relação ao Memorando nº 199/2026 — Ofício PMSA nº 222/2026, que encaminhou os pareceres de inviabilidade das Emenda Impositivas, nos seguintes termos, Em relação às emendas encaminhadas para a secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (SMICEL), esclarecemos que as emendas nº 37, 39, 77 e 98 tiveram suas informações lançadas de forma equivocada na tabela. O parecer foi, segundo o que consta nos pareceres naquela oportunidade em anexo, respectivamente, viável (37), inviável (39), inviável (77) e inviável (98). Sendo o que tínhamos para o momento, expressamos nossa consideração e apreço.” Atenciosamente, LM. U E Paulo Ricdrdo Flores Ecoten Matheus Brasil Freitas Pedro Áfonso da Silva Kelbouscas Secretário Municipal de Planejamento Tecnólogo em Gestão Pública Escriturário Chefe dos Serviços de Gestão Matrícula 235211 do PPA, LDO e LOA Matrícula F2686 Cane ea em Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www. sdolivramento.com.br “A cidade é 0 campo com mas vigor”