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materia nº 101/2026

Tipo Ofícios
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPMSA nº 269/2026 - Retificando o ofício PMSA nº 222/2026.
native_id37753

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 269/2026 Sant'Ana do Livramento, 05 de maio de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente,
encaminhar o Memorando DCO Nº 221/2026, em anexo, para fins de retificação do
PMSA. OF. 222/2026, que trata da comunicação acerca de Emendas Impositivas com
impedimentos de ordem técnica conforme Lei Municipal nº 8.482/2025 (LDO 2026).
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEB; MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver, ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
404
—LOJOSII CM
; ENTRADA UM
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL | SAÍDA EM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMEN
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIÊNTE
Memorando DCO Nº 221/2026 Em 4 de maio de 2026.
Do : Secretaria Municipal de Planejamento/ Dpto. De Controle Orçamentário - DCO
Para : Secretaria Municipal de Administração
assunto: Envio de Ofício à Câmara de Vereadores - retificação do Memorando nº 199/2026 - Ofício
PMSA nº 222/2026 (comunicação sobre Emendas Impositivas com impedimentos de ordem técnica
conforme Lei Municipal nº 8.482/2025 — LDO 2026)
Prezada Secretária:
Solicitamos que seja enviado pela Secretaria Municipal de Administração ofício à Câmara
Municipal de Vereadores com o seguinte texto:
“Encaminhamos a essa Casa Legislativa retificação em relação ao Memorando nº 199/2026 —
Ofício PMSA nº 222/2026, que encaminhou os pareceres de inviabilidade das Emenda Impositivas,
nos seguintes termos,
Em relação às emendas encaminhadas para a secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (SMICEL),
esclarecemos que as emendas nº 37, 39, 77 e 98 tiveram suas informações lançadas de forma
equivocada na tabela. O parecer foi, segundo o que consta nos pareceres naquela oportunidade em
anexo, respectivamente, viável (37), inviável (39), inviável (77) e inviável (98).
Sendo o que tínhamos para o momento, expressamos nossa consideração e apreço.”
Atenciosamente,
LM.
U E
Paulo Ricdrdo Flores Ecoten Matheus Brasil Freitas Pedro Áfonso da Silva Kelbouscas
Secretário Municipal de Planejamento Tecnólogo em Gestão Pública Escriturário
Chefe dos Serviços de Gestão Matrícula 235211
do PPA, LDO e LOA
Matrícula F2686
Cane ea em
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | 0800-0902050 233 | www. sdolivramento.com.br
“A cidade é 0 campo com mas vigor”

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