texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 272/2026 Sant'Ana do Livramento, 06 de maio de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao “Pedido de Informação nº 68/2026”, de autoria do Vereador Dagberto Reis,
encaminhar, em anexo, as informações prestadas pelo Departamento de Água €
Esgotos - DAE.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
LESIRA MD
a
EVANDRO GUTE MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
E SAÍDAS End: ceuncemmeno ira sem
; ;
| DESTINO: eee eee] : Veio ESA
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS
DESANTANA DO LIVRAMENTO-RS
Of. n.º 163/2026-SG/DAE Sant'Ana do Livramento, 23 de abril de 2026.
Senhora Secretária:
Apraz-nos cumprimenté-la cordialmente, e na oportunidade, em atenção ao Oficio nº 266/2026,
no âmbito do Pedido de Informação nº 68/2026, o Departamento de Água e Esgotos — DAE de Sant'Ana
do Livramento presta os seguintes esclarecimentos:
1) Se o DAE já realizou adesão formal a agência reguladora de serviços de saneamento básico
Resposta:
Não. Até o presente momento, não foi formalizada adesão a entidade reguladora dos serviços públicos de
saneamento básico.
2) Em caso positivo, informar qual agência e apresentar documentação comprobatória
Resposta:
Nao, tendo em vista a resposta ao item anterior.
3) Em caso negativo, informar se há estudos, tratativas e o estágio atual
Resposta:
Sim. O DAE encontra-se em fase de instrução administrativa e estudos técnicos, com o objetivo de definir
o modelo mais adequado de regulação, em conformidade com a Lei nº 11.445/2007.
Estão sendo avaliadas as alternativas juridicamente viáveis, quais sejam:
e delegação da regulação a entidade estadual,
e adesão a entidade reguladora intermunicipal,
e eventual criação de entidade reguladora própria, observadas as exigências legais e estruturais.
No âmbito das tratativas, informa-se que já foi realizado contato formal com a Agência Estadual
de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul, com solicitação de informações
técnicas acerca dos requisitos de adesão, custos, instrumentos jurídicos e exigências operacionais.
O processo encontra-se, portanto, em fase de levantamento de dados e análise comparativa,
visando subsidiar a futura tomada de decisão administrativa e a eventual formalização da adesão,
mediante legislação municipal autorizativa e instrumento jurídico adequado.
Atenciosamente,
à nes E
Ega ud
IZABEL CRISTINA DA CUNHA ALVAREZ
Diretora Presidente | da Cunha Al rez
Z — President”
À Senhora q E ouetor e Eeantos DAE
MARIA UMBRALINA DREKENER DOS SANTOS 4
M.D. Secretária Municipal de Administração gue
Nesta Cidade É
Rua Moyses Vianna, 322- CNPJ: 96.041.330/0001-02
Parque Eng. Jose Izola Filho- Cep.: 97.574-116
Santana do Livramento/RS (55)3242-4440 / 3967-1300
www daelivramento.rs.gov.br
(QQdaelivramento.com.br
open original →