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materia nº 88/2026

Tipo Resposta a Pedido de Informação
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaPM SA OF N° 273/2026 - Resposta ao Pedido de Informação nº 69/2026, de autoria do vereador Felipe Torres.
native_id37769

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição arquivada Proposição arquivada neste Setor Legislativo, com resposta anexada.
2026-04-29 Aguardando resposta do Executivo Municipal Aguardando resposta do Executivo Municipal, até o dia 11/05/2026.
2026-04-29 Dê-se ciência ao interessado Encaminhado ao Executivo Municipal por meio do Ofício nº 114/2026/CM-FC.
2026-04-29 Ao setor de expedição Deferido e encaminhado ao Setor Legislativo para emissão de ofício.
2026-04-29 Proposição apresentada em Plenário Realizada leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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RE Ss?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 273/2026 Sant'Ana do Livramento, 06 de maio de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao “Pedido de Informação nº 69/2026”, de autoria do Vereador Felipe Torres,
encaminhar, em anexo, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de
Administração.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
Exmo. Sr.
Ver. ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
Memorando nº 258/2026 Em 06 de maio de 2026.
Da: SMA
Para: GABINETE
Senhor Chefe:
Vimos, por meio deste, em atenção ao pedido de informação nº 69,
de autoria do Vereador Felipe Torres, reiterar que o Poder Executivo não possui
nenhum processo com o número 8700-02.00/25-0.
Logo, eventuais informações acerca do seu andamento devem ser
dirigidas ao TCE-RS.
Por derradeiro, reitera-se que o Executivo não possui ingerência em
processos que fogem de sua adstrição, cabendo ao nobre edil demandar o órgão
competente, respeitando as instâncias cabíveis e autonomia dos órgãos.
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração

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