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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a troca do nome da rua Pedro Chalá de Barros, para Armando Chaves Almeida.
native_id37771

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Solicitação de esclarecimento para complemento de proposição Proposição encaminhada ao Executivo Municipal para esclarecimentos, através do Ofício nº 135/2026.
2026-05-26 Ao setor de expedição Proposição encaminhada para envio de diligência ao Executivo Municipal.
2026-05-19 Proposição no gabinete do relator Proposição no gabinete do Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria.
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.
2026-05-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Proposição cumprindo período de pauta no Setor Legislativo.
2026-05-12 Proposição apresentada em Plenário Realizada leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadores
5 de mai. de 2028
PROJETO DE LEINº 2028
De iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Livramento/RS.
Dispõe sobre a troca do nome cia Rua Pedro Chalá
de Barros para ARMANDO CHAVES ALMEIDA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
LIVRAMENTO/RS, no uso de suas atribuições legais, propãs o seguinte Projeto de Lei:
Dispõe sobre a denominação de via pública e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterada a denominação da atual Rua Pedro Moacir Chalá de Barros, localizada
no bairro Kennedy , no Município de SantAna do Livramento/RS, que passa a
denominar-se: Rua Armando Chaves Almeida.
Art. 2º A alteração de denominação prevista nesta Lei tem por finalidade homenagear o
senhor Armando Chaves Almeida, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à
comunidade local, bem como por sua história de vida como morador do Bairro Kennedy,
onde contribuiu significativamente para o desenvolvimento social e comunitário.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal ficará responsável pela atualização dos registros
públicos, sinalização urbana e demais providências necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a justa homenagem ao senhor
Armando Chaves Almeida, cidadão que deixou importante legado marcado pela
honestidade, solidariedade e dedicação à comunidade de Santana do Livramento e em
especial ao Bairro Kennedy.
Nascido em 1929, Armando Chaves Almeida viveu toda a sua vida no município,
onde constituiu família, trabalhou dignamente e deixou um legado que permanece vivo na
memória coletiva. Faleceu em 2007, aos 74 anos, após enfrentar com dignidade a doença
de Parkinson, sem jamais perder suas qualidades humanas que o tornaram referência para
todos ao seu redor.
Durante mais de quatro décadas, dedicou-se ao comércio no setor de alimentos,
atuando em seu próprio estabelecimento localizado na atual Rua Pedro Moacir Chalá de
Barros. Mais do que um comerciante, foi um verdadeiro ponto de apoio comunitário. Seu
comércio era um espaço de convivência, onde cultivavam amizades, fortalecia vínculos e
exercia a solidariedade.
Conhecido carinhosamente come “Mandico?, Armando era um homem simples, de
poucos estudos formais, mas dotado de notável sabedoria popular. Era reconhecido por sua
capacidade de ouvir, aconselhar e acolher. Para muitos, foi mais do que comerciante: foi
conselheiro, amigo e exemplo de vida.
A solidariedade foi uma de suas maiores marcas. Nunca permitiu que alguém saísse
de seu estabelecimento sem alimento por falta de recursos. Ajudou inúmeras famílias em
momentos de necessidade, demonstrando na prática o verdadeiro sentido de comunidade.
Em reconhecimento a essa generosidade, ele e sua esposa, Auta da Silva Almeida,
tornaram-se padrinhos de batismo de cerca de 50 crianças, evidenciando o pisíundo
respeito e carinho que conquistaram ao longo dos anos.
Homem de temperamento sereno e bom humor constante, Armando valorizava as
coisas simples da vida, como o convívio com amigos e as tradicionais partidas de truco aos
domingos — momentos que simbolizavam sua essência: proximidade, amizade e
humanidade.
Diante de sua relevante contribuição social, moral e comunitária, a alteração dc
nome da via pública onde construiu sua história representa não apenas uma homenagem,
mas também
Câmara de Vereadores
um resgate da memória local, perpetuando valores fundamentais como solidariedade, ética
e respeito ao próximo.
Assim, este Projeto de Lei visa reconhecer e eternizar o nome de Armando Chaves
Almeida, como forma de gratidão por tudo que representou para a comunidade de
Sant'Ana do Livramento.
Morador da localidade por muitos anos, Armando destacou-se por sua atuação
comunitária, espírito solidário e comprometimento com o bem-estar coletivo, sendo
reconhecido por vizinhos e lideranças como uma pessoa que contribuiu significativamente
para o desenvolvimento do bairro.
A alteração do nome da via pública busca eternizar sua memória, valorizando a
história local e reconhecendo aqueles que, com suas ações, ajudaram a construir a
identidade da comunidade.
Para corroborar com o pedido junta abaixo assinado dos moradores do Bairro
Kennedy e Vila São Francisco solicitando a troca do nems da Rua Pedro Moacir Chalá de
Barros para ARMANDO CHAVES ALMEIDA.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Ao Ilmº Sr.
Vereador Antonio Zenoir
ABAIXO ASSINADO
Nós ,abaixo assinados, moradores da vila Kennedy e vila
São Francisco, vimos através deste abaixo assinado solicitar a troca do nome da Rua Pedro
Moacir Chalá de Barros, bairro Kennedy, para ARMANDO CHAVES ALMEIDA tendo em vista
os relevantes serviços prestados pelo Sr. Armando para à Comunidade do bairro Kennedy e
Vila São Francisco. Diante disso os moradores das vilas em questão e adjacentes solicitamos
que através da Secretaria de Planejamento, seja realizada a substituição do nome da rua
acima descrita.
Nome
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Nº Documento
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10. N.£0A. hosts LA,
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a3. SOLANGE... PIER. PIE
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUBICIARIO
CONARDA DE SANTANA DO LIVRARENTO
-— Aticio do Ronistro Cívil dap Pessoas Naturais e dos Registros Especiais
oBrro ns go.sos
CERTIFICO, é dou 78, no uso das atribuiçoss que so confero 4 isi,
que à folhas 138-V do livro € 050 de registro de gbitos fei lavrado o assento de
ARHANDO CHAVES ALMEIDA de cor branca, do sevxo masculino, profissas APOSENTADO.
estado civil casado com SETENTA E OITO ANOS DE IDADE. ocorrido nesta cidade NA
SANTA CASA DE MISERICORIDA no dia sete de junho de dois mil sete, as 10345
horas, netural deste Estado, domiciliado € residente NESTA CIDADE NA - AVENIDA
JOXO GOULARTE. Nº 3414. fálho de SINKO ALMEIDA é MARIA ANDRE CHAVES ALMEIDA.
Sendo o atestado firsado por DR. ROBERTO GARCIA que deu coso causa-nortis
natural INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA. INFECCEO RESPIRATARIA, DOENÇA DE PARKINSON.
e o sepultasento SEK4 feito no CENITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. Que deixou bens e
nao deixou testamento.
Fos declarantes MASKO ALTINO PEREIRA DE SOUZA
OBSERVAGUES: ASSENTO LAVRADO EM DATA DE 07/06/2007. REERERHRRIIIAANIANISARRERARHE
AMC EESSES CEEE CSESTISI SITIOS III TIS STENT PALIO P PROP PETS PETI DOTE E TES Lair]
CELEPLRELRERPEEELERERRR ROC Cree rorerrrretnrrereceresenrs
EERCODLLLE EDER RR RR Reco cnereeniontore
CLARO PDP ER error nretrranre
DESPOLPRLEPRDDREPRPROLESLS PDD EDER Dece rec error nennere onerar
DESCRPELDELDERDDDERREREEDreercoErDresensrecerrerecemerereeaeta
O referido é vertade q dou fe.
SANT'BNA DO LIVRAMENTO, 7 DE SUÉHO DE 2067
“oFICIALA SUBSTITUTA
FABRICIO RODRIGUES DA ROSA
LUCIANO RIBERO RODRIGUES
ESCREVENTES AUTORIZADOS
FER

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