br-locleg corpus explorer

← Sant'Ana do Livramento (RS)

materia nº 14/2026

Tipo Emendas
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAcrescenta dispositivo ao Projeto de Lei 49, que "Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2026".
native_id37772

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-21 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 133/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-20 Encaminhada para redação final. Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-20 Proposição aprovada Proposição aprovada em plenário.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-19 Parecer Aprovado Parecer exarado e votado em reunião da Comissão Temática.
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-05-19 Parecer Aprovado Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão.
2026-05-19 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.
2026-05-18 Aguarda reunião das comissões Proposição com parecer contábil após juntada de documentação e de emenda.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
Sant'Ana do Livomento
CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL
VEREADOR MARCIO CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA
Exmo. Sr.
Antônio Zenoir Melgarejo Davila
Pres. Da Câmara de Vereadores
Sant'Ana do Livramento — RS
EMENDA ADITIVA /2026
Acrescenta dispositivo ao
Projeto de Lei 49 que “ Institui
o Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS 2026”
Art. 1º - Fica acrescido a seguinte redação ao Art. 12 e $ único do Projeto
de Lei 049 que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2026:
Art. 12 - A instituição do REFIS 2026 não afasta a possibilidade de o
contribuinte optar pelo parcelamento ordinário de créditos tributários e não
tributários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, em até
36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do Decreto
Municipal nº 12.094, de 29 de janeiro de 2026, observadas as condições,
limites e requisitos nele previstos.
Parágrafo único. A opção pelo parcelamento ordinário referido no caput não
confere ao contribuinte o direito às reduções de multa e juros previstas nos
arts. 2º e 3º desta Lei, por se tratar de modalidade diversa do regime
especial instituído pelo REFIS 2026.
Art. 2º - Renumere-se o dispositivo subsequente, que passará aser o Art. 13.
/
PODER LEGISLATIVO
ink Ana do Livromes
CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL
VEREADOR MARCIO CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade conferir maior clareza ao Projeto de
Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2026, evitando
interpretação equivocada de que o parcelamento especial previsto no
programa substituiria ou afastaria o parcelamento ordinário já vigente no
âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
O REFIS 2026 possui natureza excepcional e temporária, voltada à
recuperação fiscal mediante concessão de reduções sobre multa e juros.
Por essa razão, estabelece limites próprios de parcelamento para os
débitos incluídos no programa, especialmente quanto ao número de
parcelas e às condições para fruição dos benefícios nele previstos.
Entretanto, permanece vigente o Decreto Municipal nº 12.094, de 29 de
janeiro de 2026, que disciplina o parcelamento ordinário dos créditos
tributários e não tributários no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda,
permitindo, em regra, o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais e consecutivas.
Assim, a emenda apenas explicita a coexistência de dois regimes distintos:
o REFIS 2026, com reduções de multa e juros e condições especiais de
adesão, e o parcelamento ordinário, em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais e consecutivas, sem os benefícios específicos do programa.
Dessa forma, preserva-se a transparência perante o contribuinte e a
segurança jurídica da Administração Municipal, deixando expresso que a
instituição do REFIS 2026 não retira nem restringe a alternativa ordinária
de parcelamento já regulamentada no âmbito da Secretaria Municipal da
Fazenda.
Sant'Ana do Livramento, 12 de maio de 2026
MARCIO dRISTIANO GONÇALVES PEREIRA
Líder do Governo
ereador da bancada do (PL)

open original →