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materia nº 168/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 168 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaRecomenda a tramitação do PLO nº 62/2026. Relator: Maurício Del Fabro, Ulberto Navarro e Thomaz Guilherme.
native_id37777

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada — Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-21 Aguardando sanção governamental — Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 133/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-20 Encaminhada para redação final. — Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada em plenário.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-19 Parecer Aprovado — Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.
2026-05-12 Proposição no gabinete do relator — Proposição no gabinete do Ver. Dagberto Reis, designado para relatoria da matéria.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão temática pertinente.
2026-05-12 Parecer Aprovado — Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão.
2026-05-12 Proposição distribuída às comissões — Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

q APROVADO .
É Comissuo de Constituição, Justiça e
pie “Err nona
EC UN Dn: TJro
MUNICÍPIO DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
PARECER AO PROJETO DE LEINº 62
Autoriza a abertura de crédito especial” no
valor de R$ 20.000,00 - SMAPA..
A Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais, neste ato
representada pelos Vereadores presentes em reunião, estudando a presente matéria e fazendo
sua análise.
Considerando, o parecer contábil e documentos juntados, quanto a LEGALIDADE,
CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE, nada opõe ao mesmo.
Dessa forma, encerram seu parecer, recomendando a regular TRAMITAÇ ÃO do
projeto.
Sant” Ana do Livramento, 12 de maio de 2026.
Ulbert fro - GARRÃO
Membro da CCCJAI Membro da CCCJAI

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