| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Recomenda a tramitação do PLO nº 61/2026. Relator: Maurício Del Fabro, Ulberto Navarro e Thomaz Guilherme. |
| native_id | 37779 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-14 | Proposição arquivada | — | Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA. |
| 2026-05-14 | Aguardando sanção governamental | — | Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 128/2026, aguardando sanção e publicação. |
| 2026-05-13 | Encaminhada para redação final. | — | Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação. |
| 2026-05-13 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada por unanimidade em plenário. |
| 2026-05-13 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Proposição inclusa na Ordem do Dia. |
| 2026-05-12 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia |
| 2026-05-12 | Parecer Aprovado | — | Parecer pela aprovação aprovado em reunião. |
| 2026-05-12 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída à Comissão temática pertinente. |
| 2026-05-12 | Parecer Aprovado | — | Parecer favorável exarado e aprovado em reunião da comissão. |
| 2026-05-12 | Proposição distribuída às comissões | — | Proposição distribuída à Comissão de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais. |
| 2026-05-11 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | — | Caráter de urgência aprovado em plenário, proposição cumprindo pauta reduzida |
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MUNICÍPIO DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 61/2026 APROVADO Comissão de Constituição, dustiga e s s Internacionai . a UNA e [ÍPORM JORIA Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 5.238.755,10 - SMS. A Comissão de Constituição, Cidadania, J ustiça e Assuntos Internacionais, neste ato representada pelos Vereadores presentes em reunião, estudando a presente matéria e fazendo sua análise. Considerando, o parecer contábil e documentos juntados, quanto a LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE, nada opõe ao mesmo. Dessa forma, encerram seu parecer, recomendando a regular TRAMITAÇÃO do projeto. Sant" Ana do Livramento, 12 de maio de 2026. E E bert ro - GARRÃO RRSRR Membro da CCCJAI Membro da CCCJAI