| Tipo | Emenda Impositiva - Readequação |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Emenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação). |
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Câmara de Vereadores 12 de maio de 2026 Exmo. Sr. Antonio Zenoir Pres. da Câmara de Vereadores Santana do Livramento/RS Conforme projeto de Lei nº 157/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana do Livramento para O exercício financeiro de 2026, apresento a seguinte EMENDA IMPOSITIVA: FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA. — Emendas ao projeto n.º 157/2025 Emenda Orçamento Nº Emenda Impositiva Autoria: er. ANTONIO ZENOIR | la SD | Beneficiário: | (SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA ESPORTE E LAZER Justificativa: reajustar o valor Valor Destinado R$ RS 11.000,00 ( onze mil mil reais) Crédito Orçamentário |EMENDAS IMPOSITIVAS Órgão 13 Secretaria municipal de Cultura, Esporte e Lazer Função 13.01.13 CULTURA Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANTANA Projeto/Atividade 13.01.13.392.0251.4667 FOMENTAR DIVERSAS MODALID. CULTURAIS Natureza da Despesa 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA e 3339036000000 OUTROS SERVI OS DE PESSOA FÍSICA Redução* 9.01.99.999.9999.3816-EMENDAS IMPOSITIVAS - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA PPPS. Recurso: 1500 , (Valor R$ 11.000,00). Câmara de Vereadores JUSTIFICATIVA A destinação de emenda impositiva para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA no valor de R$ 11.000,00 ( onze mil reais), para o Projeto Tecendo histórias, bordando identidades- oficina de artesanato, instituição que há anos desenvolve um relevante trabalho sociocultural no município. O Grupo Cultural República Negra atuação na promoção da igualdade ra afro-brasileira. Por meio deste projeto, b dos saberes ancestrais, autonomia ecof mulheres afrodescendentes em situação de ecido em Santana do Livramento por sua resgate e na valorização da cultura romover formação cultural, valorização ortalecimento da identidade cultural de dade social. A iniciativa transforma o alisar resistência e a feminifio. promo projeto propõe ofici! associados às cuREE strumento de expressão cultural, Iusão social e geração de renda. O ilizando materiais tradiciorc mente com religiosidade, O público priofitári “m : jovel ] olo e membros da Assim, esta o vereador Antônio Zenoir com a promoção da cultura em nosso Município. CNPJ : 57.932.438/0001-25/ NOME EMPRESARIAL: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ULTURAL REPÚBLICA NEGRA da. Atenciosamente Vereador FE | eng R (os PLANO DE TRABALHO —- EMENDA IMPOSITIVA 2026 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título: Tecendo Histórias, Bordando Identidades — Oficina de Artesanato Objetivo: Promover o resgate da origem africana e da cultura afro-brasileira por meio da produção artesanal com madeira, porongos e gesso, fortalecendo a identidade cultural e o protagonismo comunitário do Grupo Cultural República Negra. Entidade Executora: Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra. Secretaria Executora: Secretaria Municipal de Cultura de Santana do Livramento. Período de Execução: Abril, Maio e Junho de 2026 Carga Horária: Encontros semanais, com duração de 3 horas cada. Valor Solicitado: R$ 11.000,00 Emenda Impositiva: Vereador Antônio Zenoir 2. IDENTISICAÇÃO DA ENTIDADE Entidade Proponente: Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra CNPJ: 57.932.438/0001-25 Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1163 — Bairro Brasília Município/UF: Santana do Livramento — RS CEP: 97573-000 Telefone: (55) 98403-5090 / (55) 99152-3020 E-mail: assocgrepubnegra(W gmail.com Responsável Legal: Ana Rita Ilha Martins CPF: 537.455.900-15 Cargo: Presidenta E-mail: negrita.ana201 | (Dhotmail.com INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Banco: 001 — Banco do Brasil Agência: 35-3 Conta Corrente: 67.369-2 3. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA O Grupo Cultural República Negra é reconhecido em Santana do Livramento por sua atuação na promoção da igualdade racial, no resgate e na valorização da cultura afro-brasileira. Por meio deste projeto, busca-se promover formação cultural, valorização dos saberes ancestrais, autonomia econômica e fortalecimento da identidade cultural de mulheres afrodescendentes em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa transforma o artesanato em instrumento de expressão cultural, resistência e empoderamento feminino, promovendo inclusão social e geração de renda. O projeto propõe oficinas de artesanato em madeira, utilizando materiais tradicionalmente associados às culturas africanas e afro-brasileiras, dialogando com religiosidade, musicalidade, cotidiano e estética ancestral. O público prioritário são mulheres jovens, adultas, mães solo e membros da comunidade em situação de vulnerabilidade social. 4. OBJETIVOS 4.1 Objetivo Geral Fortalecer a identidade cultural afro-brasileira de Mulheres negras e incentivar a autonomia financeira de mulheres por meio do artesanate. 4.2 Objetivos Específicos Ensinar técnicas ancestrais de tradição africana e quilombola, de forma gratuita; Valorizar os saberes ancestrais; Estimular o empreendedorismo e a autossuficiência; Criar espaços de pertencimento e troca comunitária; Incentivar jovens a produzirem artesanato como fonte de renda; Realizar exposição final das peças produzidas. 5. PÚBLICO-ALVO Mulheres afrodescendentes; Mães solo; Jovens em situação de vulnerabilidade social; Integrantes do Grupo Cultural República Negra; Mulheres maduras e idosas, moradoras do entorno interessadas em artesanato 6. METODOLOGIA O projeto será desenvolvido por meio de oficinas semanais, durante dois meses, com duração de três horas cada encontro. As atividades serão organizadas de forma participativa, integrando teoria e prática, respeitando os saberes prévios das participantes c promovendo a troca de experiências. As oficinas contemplarão: Contação de histórias € lendas africanas; Produção artesanal com madeira, palha, porongos € gesso; Momentos de reflexão sobre identidade, ancestralidade e pertencimento; Intervalo de 15 minutos para coffee break: Exposição final dos trabalhos produzidos e entrega de certificados. 7. METAS E INDICADORES Meta Indicador Realizar oficinas semanais Nº de encontros realizados Capacitar mulheres e jovens Nº de participantes inscritas Produzir peças artesanais Quantidade de peças produzidas Realizar exposição final Exposição realizada Fortalecer identidade cultural Avaliação qualitativa das participantes 8. EQUIPE EXECUTORA e Coordenadora Geral: Ana Rita Ilha Martins e Professora/Oficineira: Artesã responsável pelas oficinas e Equipe de Apoio: Voluntários do Grupo Cultural República Negra 9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Abril Maio Junho Organização e divulgação x Oficinas semanais x Produção das peças XxX Preparação da exposição Exposição e certificação x x X x AX Este Cronograma podera ser Reajustado conforme a data da liberação do recurso. 10. ORÇAMENTO 10.1 Materiais e Equipamentos — R$ 6.000,00 Item Quantidade Valor Estimado (R$) Pincéis diversos (todos os modelos descritos) Conjunto 1.200,00 Fita crepe l 50,00 Tesoura média 2 120,00 Placas MDF 6mm 20x50 uq 880,00 Tintas PVA 250g (cores diversas) Kit 1.200,00 Massa acrílica lkg 2 300,00 Base acrílica 250g 2 200,00 Lixas grossas e finas 12 150,00 Verniz acrílico brilhante IL 1 180,00 Cola branca extra forte Ikg 1 120,00 Bolsas em algodão cru q 600,00 Caixas MDF 5x15 em u 500,00 Secador de cabelo l 400,00 10.2 Recursos Humanos e Serviços — R$ 4.000,00 Descrição Valor (R$) Professora/Oficineira 2.500,00 Alimentação e transporte 500,00 Exposição e certificação 500,00 Administração e contingência 500,00 Valor total 10.000,00 11. RESULTADOS ESPERADOS Fortalecimento da identidade cultural afro-brasileira; Ampliação do protagonismo feminino; Geração de oportunidades de renda; Valorização dos saberes ancestrais; Integração comunitária; Incentivo ao empreendedorismo feminino. 12. AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS A avaliação será realizada de forma contínua, por meio da observação da participação, da produção das peças e do feedback das participantes. A prestação de contas será apresentada conforme as normas da-Câmara-de Vereadores-e da legislação vigente, com relatórios, notas fiscais e registros fotográficos. 13. PREVISÃO DE CONTINUIDADE DO PROJETO O projeto poderá ser ampliado e mantido por meio da comercialização das peças produzidas, parcerias institucionais e futuras captações de recursos, fortalecendo a sustentabilidade das ações. 14. CONTRAPARTIDA DO GRUPO O Grupo Cultural República Negra oferecerá como contrapartida: e Espaço físico da sede para realização das oficinas; e Energia elétrica e água; e Equipe de apoio formada por voluntários. 15. ALINHAMENTO COM POLÍTICAS PÚBLICAS O projeto está alinhado às políticas públicas de promoção da igualdade racial, conforme o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, às políticas de valorização da cultura afro-brasileira e de incentivo à economia solidária, à autonomia feminina e à inclusão social. Contribui também para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 10 (Redução das Desigualdades). 16. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente plano reafirma o compromisso do Grupo Cultural República Negra com a promoção da cultura afro-brasileira, da inclusão social e do empoderamento feminino, contribuindo para o desenvolvimento cultural e social de Santana do Livramento. Santana do Livramento, 12 de maio de 2026. PR ua Presidenta — Asscciação Comunitária Grupo Cultural República Negra Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Sant'Ana do Livramento - CODENE-SL - OFÍCIO Nº 03/2026 Sant'Ana do Livramento, 16 de abril de 2026. A Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra CNP): 57.932.438/0001-25 Endereço: Av. Dom Pedro Il, nº 1.163 - Bairro Brasília E-mail: assocgrepubnegraQgmail.com Fones: (55) 98403-5090 / (55) 99152-3020 Assunto: Declaração de Participação e Assiduidade O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Sant'Ana do Livramento - CODENE-SL, por meio de sua Presidente Interina, Anna Paula Marques Bougleux, no uso de suas atribuições, vem, por meio deste, DECLARAR, a pedido da entidade acima identificada, que a Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra €é integrante deste Conselho, participando de suas atividades institucionais. Declaramos, ainda, para os devidos fins, que a referida entidade possui participação ativa e assídua nas reuniões e ações promovidas por este colegiado, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoções via equidade racial no município. Sem mais para o momento, firmamos a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários. Ateprcincamanta Documento assinado digitalmente Anna Paula Marques Bougleux presidente Interina do CODENE-SL CARTÓRIO DE REGISTRO Civil DAS PESSOAS JURID! DE SANT'ANA GRANDE DO S ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA - ACGCRN. Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, em segunda convocação, no município de Santana do Livramento/RS, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra -— ACGCRN. A assembleia foi aberta pela Presidenta, Sra. Ana Rita Ilha Martins, que agradeceu a presença de todos, atestou à existência de quórum suficiente conforme exigido pelo Estatuto Social e deu início aos trabalhos. Para presidir a mesa, foi indicada a própria Presidenta, e para secretariar Os trabalhos, o Sr. Jeferson Rocha da Costa, que ficou responsáve! pela lavratura da presente ata. Na sequência, foi apresentada a ordem do dia: 1) Alteração do Estatuto Social da entidade: 2) Atualização e recomposição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal referente à gestão 2023-2027. No primeiro item da pauta, foi apresentada a proposta de alteração do Estatuto Social, a qual foi discutida entre os presentes e colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Ficou deliberado: substituição do Artigo 40º (Capítulo VII - Do Patrimônio). Redação anterior: “Dissolvendo-se a Sociedade, seu patrimônio destinar-se-á à uma entidade filantrópica que pertença ao bairro e de preferência ligada aos moradores do bairro, ressalvados os bens que lhe tenham sido doados ou legados mediante condições diferentes e especiais” Nova redação: “Artigo 40º — No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente, após a restituição aos associados de suas quotas ou frações ideais atualizadas, se houver, será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade” Ainda, foi aprovada a inclusão no Artigo 2º — Finalidades da Associação, dos seguintes itens: j) promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social; 1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social; m) desenvolver atividades de geração de renda e capacitação profissional, mn) promover o desenvolvimento comunitário sustentável: 0) incentivar a cidadania e participação social; p) promover a igualdade racial, o combate ao racismo e à valorização da cultura afro- brasileira: q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às políticas públicas de promoção da igualdade racial; r) desenvolver atividades educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos humanos; s) atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada; 0) participar de conselhos. fóruns e espaços de controle social; u) executar projetos por meio DA COMARCA AMENTO - RIO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUR JA COMARCA DE SANT'ANA AMENTO - RIO GRANDE DO SU de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº 13.019/2014; v) executar servicos e programas de proteção e socioeducativos para crianças € adolescentes, assegurando a representação da entidade no COMDICA e demais fóruns de direitos, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficando estabelecido que as atividades da entidade possuem caráter público e social. No segundo item da pauta, foi apresentada a proposta de atualização e recomposição da Diretoria Executiva (DIREX) e do Conselho Fiscal (CONFIS), conforme previsto nos Artiger 1º e 20º do Estatuto Social, sendo aprovada por unanimidade, ficando assim constituída: Diretoria Executiva — DIREX: Presidenta: Ana Rita Nha Martins, brasileira, solteira, microempresária, filha de Nice Francisca Hha e Antônio Madruga Martins. RG nº 1039716211, CPF nº 537.455.900-15, residente na Rua Antônio Linhares Argiles, nº 46, Bairro Argiles, nesta cidade; Vice- Presidenta: Magda Rejane da Fonseca dos Santos, brasileira, divorciada, doméstica, filha de Gilmar Souza da Fonseca e Sônia Maria Coelho da Fonseca, RG nº 5048200471, CPF nº 542.382.000-63, residente na Rua Argemiro Simões Moreira, nº 762, nesta cidade; Primeiro Secretário: Jeferson Rocha da Costa, brasileiro, solteiro, empregado público federal, filho de Sirlei Rocha da Costa e Domingos Marques da Costa, RG nº 8051063264, CPF nº 630.574.840-34, residente na Rua Gabriel Mesquita da Cunha, nº 99, Bairro Moisés Vianna, nesta cidade: Segunda Secretária: Evelin Jiane Xavier dos Santos, brasileira, solteira, estudante, filha de Emerson dos Santos dos Santos e Magda Jaqueline Vaqueiro Xavier, RG nº 1117874683, CPF nº 046.663.350- 56. residente na Rua Raul Paixão Coelho, nº 35, Bairro Prado, nesta cidade; Primeira Tesoureira: Elisângela Diogo Duarte, brasileira, solteira, professora, filha de Elcira Diogo Duarte e João Jorge Aquino Duarte, RG nº 6050491072, CPF nº 000.423.170-88, residente na Rua João Manoel, nº 24, Centro, nesta cidade; Segunda Tesoureira: Nadia Crisuane Coelho Corrêa, brasileira, om união estável, «utônoma, filha de João Carlos Corrêa e Eneida Fonseca Coelho, RG nº 1028389938, CPF nº 951.600.780-53, residente na Rua Irineu Medeiros da Silva, nº 81, Bairro Jardim do Verde I, nesta cidade; Diretora de Marketing: Alexia da Silva Rolino, brasileira, solteira, atendente, filha de Clodoaldo Silva Rolino e Tais Machado da Silva, CPF nº 059.120.960-84, residente na Rua Leão Nunes de Castro, nº 45, Bairro Tabatinga, nesta cidade: Diretora de Relações Públicas: Helena Mari Rocha da Costa, brasileira, casada. técnica contábil, filha de Domingos Marques da Costa e Sirlei Rocha da Costa, RG nº 3031892072, CPF nº 351.150.840-15, residente na Rua Manoel Elias, nº 2136, ap. 215, Porto Alegre/RS. Conselho Fiscal - CONFIS: Titulares: Angela Rosane Xavier Cardoso Dornelles, brasileira, casada, filha de José Osmar de Ávila Cardoso e Angelina Xavier Cardoso, RG nº (E CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUI A COMARCA DE SANTANA AMENTO - RIO GRANDE DO S! 2039703951, CPF nº 612.211.200-34, residente na Rua Nazir Hilal, nº 356. nesta cidade: Franciele Duarte Mareco, brasileira, solteira, comerciária, filha de Carlos Geraldo Menezes Mareco e Elisângela Diogo Duarte, RG nº 1105773764, CPF nº 865 338.190-20, residente na Rua João Manoei, nº 24, nesta cidade; Lucas Rodrigues Duarte, brasileiro, solteiro, repositor, filho de Jorge Chimenes Duarte e Zaida Rodrigues da Silva, RG nº 3123139705, CPF nº 004.964.840-36. residente na Rua Irmão Rafael. nº 169, Bairro Planalto, nesta cidade. Suplentes: Ketrin Lauane Pereira Santiago, brasileira, solteira, cabeleireira, filha de João Adriano Cavalheiro Santiago e Verônica Abreu Pereira, RG nº 3124095039, CPF nº 041.274.570-40, residente na Rua Nazir Hillal, nº 381, nesta cidade; Juliano Torres Soares, brasileiro, solteiro, cuidador de idosos, filho de Joel Silveira Soares e Elci Torres Soares, RG nº 1119879623. CPF nº 036.555.690-41, residente na Avenida Brasília, nº 907, nesta cidade: Maria Alice Fernandes Cavalheiro, brasileira, casada, funcionária pública municipal, filha de Ester Velasques Fernandes, RG nº 3035652571, CPF nº 733.976.360-00, residente na Rua Duque de Caxias, nº 432, Bairro Divisa, nesta cidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembleia, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada. Santana do Livramento, 26 de Abril de 2026. Pe Q po Ang'Rita Ilha Martins Presidenta OAB/RS 54.933 í : CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JuRÍ DA COMARCA Oficio de Registros Civil £ Registros Especiais DE SANT'ANA AMENTO - RIO Rua Rivadavia Correa TOGIA. Sant'Ana do Livramento/RS GRANDE DO suL Fone/Fax (55) 3626 0692 Livramento, RS, terça-feira, 28 de abril de 2026 Emolumentos Total R$ 19260 +R$ 17,60= R$211.20 Exame documentos R$ 62.80 (9546 04 2600004 00180 = R$ 5.50) RegistroAverhação PJ sifins econ R$9360 (0546 04 2600004 00181 =R$5.50) Microfilmagemy Digitalização R$ 29,90 10546 03 2500037. 01432 = R$ 4.40) aiê Processamento eletrônico R$ 7,30 Cn (0546 01 2500037 02542 = R$ 220) . dp dunior E ports TE Rar Ricardo Pere Junior Caetano Chalé Escrevente CARTÓRIO DE REGISTRO CIVH DAS PESSOAS JURI MARCA DF SANTANA IENTO - RIO GRANDE DO SUL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS CERTIDÃO | Certifico que no Livra AAS de Ragistro Civil das Pessoas Jurídicas, *” folhas 996 V, soi: Nº 2823 de Ordem, em data de 28/04/2026, encontra-se o último registro do(a) Associação comunitária grupo Cultural República Negra. Sendo uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, caráter associativo, cultural, representativo e reivindicativo, sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado. Fundada em data de 11 de agosto de 2023, om sede e foro nesta cidade, à Rua Dom Pedro Il, número 1163, bairro São Francia, Certifico, finalmente que a referida alteração foi arquivada nesta Serventia, juntamente com o seu registro primitivo. E como nada mais me foi pedido certificar, lavro a presente certidão. | O referido é verdade. Dou Fé. | | Sant'Ana do Livramento, RS.05/05/2026. ficands 3 Ethos Ricardo Junior Caetano Chalá Escrevente io nas ) NE Emolumentos: queando Mc çanvtit : otal: R$ 33,80 + R$ 11,00 = R$ 44,80 Sertidão PJ (01 página): R$ 17,60 (0546.03.2500037.01467 = R$ 4,40) Busca: R$ 12.90 (0546.03.2500037.01466 = R$ 4,40) Processamento eletrônico: R$ 7,30 (0546.01 .2500037.02628 = R$ 2,20) “WU RIVADÁVIA CORREA, 700 = CEP 97573616- FonciFax (55) 36260692 — E-mail rafacianita |-Zhotmail.com A consulta estará disponível em até 24h no site do Tribunal de Justiça do RS http://gotjrs jus,br/ selodigital/consulta Chave de autenticidade para consulta 098871 54 2026 00000751 75 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA CNPJ: 57.932.438/0001-25 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dividá Ativa da União (D2!!* junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). | Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da REB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:57:31 do dia 05/05/2026 <hora e data de Brasília>. Válida até 01/11/2026. Código de controle da certidão: 5585.2B9D.87C9.EA3C Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 57.932.438/0001-25 certidão nº: 45329221/2026 Expedição: 02/05/2026, às 00:25:22 validade: 29/10/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.932.438/0001-25, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. j Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 21022.. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (nttp://wwuw.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam Os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, à honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmadcs perante QU Ministério Público d” Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA sc tedos RECEITA ESTADUAL CNPJ: 57.932.438/ Certificamos que, aos 04 dias do mês de MAIO do ano de 2026, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, à qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Observações: a) Nada consta. b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação. c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pr 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. á Débitos protestados e posteriormente regularizados perante à Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório. Esta certidão NÃO comprova à quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei nº 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. A Esta certidão é válida até 2/7/2026 Certidão expedida gratuitamente + com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capitulo V. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www sefaz.rs. ov.briSATICertidaoSitFiscalG ngulta.aspx com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: Certidão nº: 40295036 Autenticação: 50752585 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO El SECRETARIA DA FAZENDAIFINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS identificação do Contribuinte CGM: 156736 Nome: ASSOC COMUN GRUP2 CULTURAL REP NESRA CNPJ/CPF: 57032438000125 Endereço: DOM PEDRO II AV, 1163, Bairro: BRASILIA CEP: 97577253 Cidade: SANTANA DO LIVRAMENTO/RS CERTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento, conforme o artigo 2º da Lei Municipal nº 4723, de 42 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 205 da Lei Federal nº 51 72, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, CERTIFICA que o contribuinte, acima identificado, EM RELAÇÃO AO OBJETO DA CERTIDÃO, encontra-se em situação REGULAR, perante a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. A presente Certidão não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Fazenda Pública Municipal, conforme prerrogativa legal, prevista nos Incisos | a IX do artigo 149 da Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Esta certidão não exclui o direito do Fisco Municipal exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser apurados relativos ao contribuinte acima identificado. Esta certidão tem VALIDADE por 60 (sessenta) ias a panir ca data de emissão. Observações : CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA EM VIRTUDE DA INDISPONIBILIDADE DO SITE DE EMISSÃO DE CERTIDÕES. Santana do Livramento, 05/05/2026 Código de Verificação: 43704150506202951 000169421882864500 Base: santanadolivramento, ecidade. prod Emissor: leandro temedi Data / Hora: 05/05/2026 14:07:34 sssmaço pesrAL part q LEANDRO SEVERO REMEO! q Gy serpro 02/05/2026, 00:20 Social: Consulta Regularidade do Empregador CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 57.932.438/0001-25 Razão ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA Endereço: AV DOM PEDRO II 1163 / BRASILIA / SANT' ANA DO LIVRAMENTO / RS / 97577-065 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:25/04/2026 a 24/05/2026 Certificação Número: 2026042501556487588257 Informação obtida em 02/05/2026 00:19:56 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf. caixa.gov.briconsultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 11 CARTÓRIO DE REGISTÃO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDI COMARCA DE SANT'ANA ENTO - RIO GRANDE DO SUL ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA, ACGCRN CNPJ: 57.932.438/0001-25 Registro do Estatuto Original: Protocolado no livro A-8, folha 30, sob número 43948, em 16/02/2024, registrado no livro A-15 de registro de pessoas jurídicas, à folha 81, sob número 2409 de ordem, Santana do Livramento, RS. Art. 1º - A associação comunitária grupo Cultural Republica Negra fundada no 11º dia de agosto de 2023 é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, caráter associativo, cultural representativo e reivindicativo sem fins iucrativos, com tempo de duração indeterminado e regendo-se presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Santana do Livramento, na rua Dom Pedro II, número 1163 - Bairro São Francisco. Art. 2º - As finalidades da associação, são: a) Congregar todas as pessoas moradoras no bairro, bem como todas as forças vivas comunitárias. b) Representar com exclusividade os associados e definir sua posição perante campanhas nacionais e regionais que envolvam o interesse público: c) Despertar em cada um e nas famílias, o espírito e o senso e a necessidade de participar de forma organizada na vida social, através da integração comunitária: d) Zelar pela eficiência e moralidade dos serviços públicos prestados aos moradores e no bairro, pelos órgãos públicos e particulares e difundir os projetos de urbanização, defesa da natureza e combate a poluição do meio ambiente, planejamento e na execução; e) A associação não fará discriminação de qualquer espécie; f) Organizar e apoiar os movimentos de assistência social em todos os aspectos da vida humana e estimulando a alfabetização, educação e cultura em qualquer idade; g) Estimular o senso cívico, patriótico, comunitário, moral as coletividades e motivar a população em particular dos trabalhadores comunitários e colocação com o poder público; h) Promover eventos esportivos, culturais, ecológicos e políticos que busquem contribuir para a formação social de seus membros, resgatando a cultura negra e elevando sua autoestima, bem como o congraçamento € integração fraternal dos mesmos; 1) Filiar-se e participar de entidades congêneres; )) promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social; 1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social; m) desenvolver atividades de geração de renda e capacitação profissional; n) promover o desenvolvimento comunitário sustentável; o) incentivar a cidadania e participação social; p) promover a igualdade racial, o combate ao racismo e à valorização da cultura afro- brasileira; q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às políticas públicas de promoção da igualdade racial; 1) desenvolver atividades educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos humanos; À Lá ; vd PESSOAS JURÍDI "COMARCA DE SANT'ANA DO ENTO - RIO GRANDE DO SUL CARTÓRIO DE redor Civil DAS s) atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada; t) participar de conselhos, fóruns e espaços de controle social; u) executar projetos por meio de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº 13.019/2014, ficando estabelecido, ainda, que as atividades da entidade possuem caráter público e social. Art. 3º - compete a Associação: a) Dirigir suas ações objetivando o comprimento de seus fins; b) Cumprir e fazer cumprir, em sua esfera de ação. os Estatutos das entidades a que estiver filiada: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto. d) Respeitar as decisões emanadas da entidade de cúpula e congêneres a que estiver filiada. CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS Art. 4º Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais: a) Sócios efetivos; b) Sócios beneméritos c) Sócios fundadores Art. 5º São sócios: a) Efetivos todos os moradores que pertençam ao bairro e que estejam regularmente associados; b) Colaborador Benemérito, aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal honra. por relevantes serviços prestados, por indicação da DIREX ou Assembleia Geral, e por esta aprovada, sem direito a votar e ser votado. c) Fundadores serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação e estiverem presentes à sessão de fundação. Art. 6º - São deveres dos sócios: a) Cumprir e zelar pelo comprimento deste estatuto; b) Satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela direioria ou em assembrvias c) Participar de todas as atividades da associação comunitária grupo cultural Republica Negra. d) Comparecer as assembleias. e) Zelar pelos bens materiais da entidade; CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDIBAS-PA COMARCA DE SANTANA DO/LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 7º São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário; b) Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais, € filosóficas religiosas: c) Participar de todos os eventos promovidos e/ou produzidos pela mesma; d) Participar das reuniões ordinárias e se for o caso das reuniões extraordinárias da diretoria; e) Sugerir a sua diretoria eventos e outras atividades do interesse da comunidade; f) Verificar os livros contábeis da entidade desde que faça por escrito e com prévia antecedência; g) Exigir o comprimento das normas estatutárias. Art. 8º - Das proibições: É vedado á Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra a) Intervir na vida de seus membros fora do âmbito de suas atividades; b) Exercer qualquer atividade político-partidária, bem como assumir posição favorável ou em discriminação partidária; É vedado a seus membros: a) Toda e qualquer ato que atentar contra este estatuto. b) Associados que assumirem cargos eletivos devem solicitar licença e serem desligados, não devendo participar das atividad=s da associação, 2 não sei quando convidados. Isso garante que seu posicionamento político não seja confundido com a posição da associação. c) Associados membros da diretoria devem se desvincular de seu cargo desde o início de suas futuras pretensões políticas partidárias, sendo os mesmos substituídos. Art. 9º Os sócios estão sujeitos a seguintes sanções: a) Advertência; b) Censura: c) Suspenção d) Exclusão. 1º. as penas de advertência, censura e suspensão, serão de Competência da DIREX e a de exclusão deverá ter a aprovação Da Assembleia Geral. Art. 10º - Os sócios não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art 14º - A Associação comunitária Grupo Cultural Republica Negra, será administrada por uma DIREX, composta de: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário. 1º e 2º tesoureiro. 1º - A DIREX poderá criar departamentos, bem como nomear seus Diretores, no Âmbito do mandato as mesmas. F CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDI COMARCA DE SANTANA DO ENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 12º - Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra, será representada ativa e passivamente em todos os atos. pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores ou mandatários em juízo ou fora dele. Art. 13º - Compete à diretoria Executiva: a) Administrar a Associação Comunitária Grupo Cultura Negra. b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; c) Suspender sócios salvo as resoluções em contrário, aqui contidas; d) Programar e executar o programa de ação da Associação Com unitária Grupo Cultural República Negra; e) Apresentar anualmente em Assembleia Geral, um relatório das atividades administrativas; f) Elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas: B) Apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro. ao CONFIS; h) Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário. Art. 14º - Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da DIREX e Assembleia Geral; b) Representar a Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; c) Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; d) Prestar informações, sempre que for solicitado, pelo CONFIS e/ou Assembleia Geral, e) Comunicar ao CONFIS qualquer irregularidade na Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; f) Convocar Assembleia Geral e CONFIS, em caráter extraordinário; g) Assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida; Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ou licenciamentos, com todas as prerrogativas e poderes; b) Auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas; Art. 16º - Compete ao 1º Secretário: a) Superintender todos os serviços da Secretaria, mantendo-os em dia; b) Lavras as atas das reuniões da DIREX; c) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas. Art. 17º - Compete ao 2º Secretário: a) Substituir o 1º Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo; CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA: PESSOAS sm prlos ovina DE SANTANA DO LNRAMENTO - RIO GRANDE DO SUi Art. 18º - Compete ao 1º Tesoureiro a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da entidade, os valores e livros e documentos relativos à Tesouraria: c) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros documentos financeiros aprovados pela DIREX; dl) Elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensai, que será entregue ao CUL TIS para sua apreciação; e) Elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado. a Assembleia Geral, Art. 19º - Compete ao 2º Tesoureiro: a) Substituir o 1º tesoureiro em suas tarefas e auxilia-lo. CAPÍTULO IV - O CONSELHO FISCAL Art. 20º - O CONEIS é constituído de 3 (três) membros titulares, eleitos junto com a DIREX e 03 (três) suplentes. Art. 21º - Compete ao CONFIS, além do que já está previsto, fiscalizar os atos da DIREX a) Reunir-se uma vez por mês, para examinar o demonstrativo financeiro da DIREX registrando em ata e livro próprio, suas decisões; b) Examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pela DIREX apresentando-o a Assembleia Geral, con: seu parecer; c) Propor a DIREX es correções que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de tesouraria CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 22º - A Assembleia Geral é soberana e composta por todos os sócios, reunidos, e que estejam no pleno uso e gozo de seus direitos sociais. Art. 23º - Nas reuniões de Assembleia Geral, todos os associados terão direito de manifestar- se, à votar e ser votado. ressalvado as disposições em contrário, previstas nesse estatuto. Art, 24º - Os sócios menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos à cargos de Diretoria: Art. 25º - As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito e pelo Presidente, com a antecedência mínima de 72 horas; N A CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍD A COMARCA DE SANTANA DO MENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 26º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo CONFIS ou ainda por % (metade) dos sócios quites com suas obrigações sociais; Art. 27º - A Assembleia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria absaluta dos sócios quites com suas obrigações, ou em Segunda chamada com no mínimo 1/3 (um terço) de sócios quites presentes; Art. 28º - Compete a Assembleia Geral, também: Desde que obtenha 2/3 de votos concordes; a) Eleger a DIREX da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra e o CONFIS; ! b) Modificar ou emendar este Estatuto: c) Destituir qualquer membro da DIREX ou do CONFIS; d) Interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos; e) Dissolver a Associação Comunitária Grupo Cultur Presidenta al República Negra, somente em assembleia geral extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim; f) Aplicar as sanções previstas neste estatuto. CAPÍTULO VI- DAS ELEIÇÕES Art. 29º - As eleições serão realizadas de quatro em quatro anos, no mesmo dia e hora, para a DIREX e o CONFIS, durante a 2º quinzena de julho; 8 1º - Será permitida reeleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscais por mais um exercício. Art. 30º O voto será livre direto e secreto, e será eleita a chapa que alcançar 2/3 dos votos concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única. Art. 22º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão eleitoral designada pela Assembleia Geral para esse fim, realizada na 2º quinzena do mês de julho. Ar. 32º - A Assembleia para escola da Comissão Eleitoral será convocada pelo Presidente da DIREX ou 2/3 dos associados em dia com suas obrigações junto a Associação, através de Edital que será afixado em locais públicos, na sede, ou no local de costume dos avisos, ou individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização. Art, 33º - As inscrições, tanto para a DIREX como para o CONEIS, serão recebidas pela Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da eleição e as chapas deverão contém o nome completo dos candidatos e os cargos a que concorrem. Art. 34º Será considerada eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, nue forem declarados pela Assembleia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição. a CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL CAE PESSOAS UN ad DA COMARCA DE SANTANA MENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 35º - São condições de elegibilidade: a) Estar no uso de seus direitos estatutários e for considerado civilmente capaz; b) Estar inscrito na chapa, conforme Edital Especial para a eleição Art. 36º - O Presidente da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra está substituído em seus impedimentos, afastamentos e licenciamentos, pelo Vice-Presidente. 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, respectivamente, obedecida à ordem sucessória. Art, 37º - Haverá vacância de cargo por: a) Morte: b) Renúncia; abandono de cargo; c)5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas, as reuniões da DIREX, do CONFIS e da Assembleia Geral; d) Mudança de cidade ou de bairro, que impossibilite o desempenho da função; e) Deliberação da Assembleia Geral com convocação específica. CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO Art. 38º - Todos os bens de propriedade da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra passíveis de ser contabilizados, integram o seu patrimônio e como tal deverão constar dos seus registros contábeis. Art. 39º - O Patrimônio da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra responde pelas obrigações assumias em seu nome, pela DIREX ou pela Assembleia Geral, sempre que houver legitimidade para tal. Art. 40º - No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente, após a restituição aos associados de suas quotas ou frações ideais atualizadas, se houver, será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade. CAPÍTULO VII - DA RECEITA E DA DESPESA Art. 41º - O orcamento constará de: a) Receita; b) Despesa. 81º- A receita dividir-se-á em: ordinária, o saldo da gestão anterior; mensalidades do quadro social e a renda e os juros; Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas diversas. ir Da CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍRÍGAS DA COMARCA DE SANTANA COIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL 82º A despesa dividir-se-á em Ordinária: a estimação para executar o programa mínimo; Especiais: as despesas autorizadas pela Assembleia Geral e CONFIS. 83º - Toda prestação de centas deverá .:er aprovada em assembleia por 2/3 de votos ... corde. CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE Art. 42º -Extingue-se a Sociedade, por proposta de 2/03 (dois terços) dos sócios no pleno uso e gozo de seus direitos sociais e por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, e especialmente convocada para tal e exclusivo fim, devendo tal decisão contar com a aprovação de 2/3 de votos concorde dos sócios presentes e em condições de deliberar. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. limitando-se as contribuições sociais mensais. Art. 44º - Nenhum cargo da DIREX e do CONFIS será remunerado. Art. 45º Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro. Santana do Livramento, 27 de abril de 2026. Oficio de Registros Civil e Rei gistros E: Rua Rivadavia RETO Ta pesar do ENE S] ax 36260692 RAFRELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETT! - Oficial Titular Registro protocolado no Livro A-B, à folha 131 pmero 48115, em 28/04/2026. Registrado isto do A-16 de Registro de Pessoas Jurídicas, à folha 96, sob número 2823 ds ordem. Sant'Ana co Livramento, RS, terça-feira, 28 de abril de 2026 Emolumentos: Total: R$ 193,60 + R$ 17 60 = R$ 211.20 Exame documentos: R$ 62 80 RSSE o SEneDOA DO Em =R$550) gistro/Averbação PJ sfiins econ : R (g645.04 2600004.00181 = R$ 5,50) ais icrofilmagem/ Digitalização: R$ 29.90 (io O3 2500037 01432 = R$ 4,40) essariento eietrônico: R$ 7 30 (0546.01 2500037 02542 = R$ 2.20) Ricardo Etor Cheiato Chalá Escrevente Traga seu número para a Osir e facilite sua vida com fatura unificada! Na Osir, ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA Av. 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(R$) “AL 3ASE h ALTO CAS ISMS (R$) ALiO FCP FCP t Serviço de Conexão à Intemet - SCI 100 R$4251 R$0.00 R$42.51 R$0.00 R$0.00 R$0.00 R$3.93 R$0.00 R$0.04 Serviço de Comunicação (SCM) - 100 R$24.38 R$0.00 R$24.38 R$24.38 R$17.00 R$4.14 R$0,74 R$0.00 R$0.04 700 x 100Down/up Locação de AP Wi-fi Baslc 56 100 R$15.00 R$0.00 R$15.00 R$0.00 R$0.00 R$0.00 R$1.39 R$0.00 R$0.0t Clube de Vantagens 100 R$001 R$0.00 R$0.01 R$0.00 R$0.00 R$50.00 R$0.00 R$0.00 R$0.0t suporte 24h 24x 1.00 R$10.00 R$0.00 R$10.00 R$0.00 R$0.00 R$50.00 R$50.00 R$50.00 R$0.01 (Multiplatatorma Assistência Técnica Plus 100 R$18.00 R$0.00 R$18.00 R$0.00 R$0.00 R$0.00 R$0.00 R$0.00 R$0.0 Acesse aqui a Nota Fiscal 1 ni OS Tita at INFC MELEMENTARES Nº NECOM: 773482 Sente: O Emissão: 20/04/72 joá posa E a a Es na 96 Acesso pelo link: hítp://dfe-portal sefazvirtual rs.gov.br/NFCom R30 Fu: R$020 R$0 FUNTTEL R$019 Chave de acesso. 43260410773501000164620000007734821045272413 Protocolo de autorização: 1432600074677432 £$ BANcODO BRASIL 001 00190.00009 03005.182005 04798.911 170 7 14420000010990 | Vencimento 10/05/2026 Ag / Cód Beneficiário Nosso Número Valor Documento 0029.3005182 30051820004798911 R$ 109,90 Pagador ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REP Autenticação Mecânica - FICHA DE COMPENSAÇÃO