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materia nº 228/2026

Tipo Emenda Impositiva - Readequação
Número / Ano 228 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaEmenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação).
native_id37787

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 30

Câmara de Vereadores
12 de maio de 2026
Exmo. Sr.
Antonio Zenoir
Pres. da Câmara de Vereadores
Santana do Livramento/RS
Conforme projeto de Lei nº 157/2025, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de Santana do Livramento para O exercício financeiro de 2026, apresento a
seguinte EMENDA IMPOSITIVA:
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA.
—
Emendas ao projeto n.º 157/2025
Emenda Orçamento Nº
Emenda Impositiva
Autoria: er. ANTONIO ZENOIR
| la SD |
Beneficiário: | (SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA ESPORTE E LAZER
Justificativa: reajustar o valor
Valor Destinado R$ RS 11.000,00 ( onze mil mil reais)
Crédito Orçamentário |EMENDAS IMPOSITIVAS
Órgão 13 Secretaria municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Função 13.01.13 CULTURA
Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANTANA
Projeto/Atividade 13.01.13.392.0251.4667 FOMENTAR DIVERSAS MODALID.
CULTURAIS
Natureza da Despesa 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
e 3339036000000 OUTROS SERVI OS DE PESSOA FÍSICA
Redução* 9.01.99.999.9999.3816-EMENDAS IMPOSITIVAS - RESERVA
DE CONTINGÊNCIA E RESERVA PPPS. Recurso: 1500
, (Valor R$ 11.000,00).
Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA
A destinação de emenda impositiva para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO
CULTURAL REPÚBLICA NEGRA no valor de R$ 11.000,00 ( onze mil reais), para o Projeto
Tecendo histórias, bordando identidades- oficina de artesanato, instituição que há anos
desenvolve um relevante trabalho sociocultural no município.
O Grupo Cultural República Negra
atuação na promoção da igualdade ra
afro-brasileira. Por meio deste projeto, b
dos saberes ancestrais, autonomia ecof
mulheres afrodescendentes em situação de
ecido em Santana do Livramento por sua
resgate e na valorização da cultura
romover formação cultural, valorização
ortalecimento da identidade cultural de
dade social.
A iniciativa transforma o alisar
resistência e a feminifio. promo
projeto propõe ofici!
associados às cuREE
strumento de expressão cultural,
Iusão social e geração de renda. O
ilizando materiais tradiciorc mente
com religiosidade,
O público priofitári “m : jovel ] olo e membros da
Assim, esta o vereador Antônio Zenoir
com a promoção da cultura em nosso Município.
CNPJ : 57.932.438/0001-25/
NOME EMPRESARIAL: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ULTURAL REPÚBLICA
NEGRA da.
Atenciosamente
Vereador
FE | eng
R (os
PLANO DE TRABALHO —- EMENDA
IMPOSITIVA 2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: Tecendo Histórias, Bordando Identidades — Oficina de Artesanato
Objetivo: Promover o resgate da origem africana e da cultura afro-brasileira por meio
da produção artesanal com madeira, porongos e gesso, fortalecendo a identidade
cultural e o protagonismo comunitário do Grupo Cultural República Negra.
Entidade Executora: Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra.
Secretaria Executora: Secretaria Municipal de Cultura de Santana do Livramento.
Período de Execução: Abril, Maio e Junho de 2026
Carga Horária: Encontros semanais, com duração de 3 horas cada.
Valor Solicitado: R$ 11.000,00
Emenda Impositiva: Vereador Antônio Zenoir
2. IDENTISICAÇÃO DA ENTIDADE
Entidade Proponente: Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
CNPJ: 57.932.438/0001-25
Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1163 — Bairro Brasília
Município/UF: Santana do Livramento — RS
CEP: 97573-000
Telefone: (55) 98403-5090 / (55) 99152-3020
E-mail: assocgrepubnegra(W gmail.com
Responsável Legal: Ana Rita Ilha Martins
CPF: 537.455.900-15
Cargo: Presidenta
E-mail: negrita.ana201 | (Dhotmail.com
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Banco: 001 — Banco do Brasil
Agência: 35-3
Conta Corrente: 67.369-2
3. APRESENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
O Grupo Cultural República Negra é reconhecido em Santana do Livramento por sua
atuação na promoção da igualdade racial, no resgate e na valorização da cultura
afro-brasileira. Por meio deste projeto, busca-se promover formação cultural,
valorização dos saberes ancestrais, autonomia econômica e fortalecimento da identidade
cultural de mulheres afrodescendentes em situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa transforma o artesanato em instrumento de expressão cultural, resistência e
empoderamento feminino, promovendo inclusão social e geração de renda. O projeto
propõe oficinas de artesanato em madeira, utilizando materiais tradicionalmente
associados às culturas africanas e afro-brasileiras, dialogando com religiosidade,
musicalidade, cotidiano e estética ancestral.
O público prioritário são mulheres jovens, adultas, mães solo e membros da
comunidade em situação de vulnerabilidade social.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Fortalecer a identidade cultural afro-brasileira de Mulheres negras e incentivar a
autonomia financeira de mulheres por meio do artesanate.
4.2 Objetivos Específicos
Ensinar técnicas ancestrais de tradição africana e quilombola, de forma gratuita;
Valorizar os saberes ancestrais;
Estimular o empreendedorismo e a autossuficiência;
Criar espaços de pertencimento e troca comunitária;
Incentivar jovens a produzirem artesanato como fonte de renda;
Realizar exposição final das peças produzidas.
5. PÚBLICO-ALVO
Mulheres afrodescendentes;
Mães solo;
Jovens em situação de vulnerabilidade social;
Integrantes do Grupo Cultural República Negra;
Mulheres maduras e idosas, moradoras do entorno interessadas em artesanato
6. METODOLOGIA
O projeto será desenvolvido por meio de oficinas semanais, durante dois meses, com
duração de três horas cada encontro. As atividades serão organizadas de forma
participativa, integrando teoria e prática, respeitando os saberes prévios das
participantes c promovendo a troca de experiências.
As oficinas contemplarão:
Contação de histórias € lendas africanas;
Produção artesanal com madeira, palha, porongos € gesso;
Momentos de reflexão sobre identidade, ancestralidade e pertencimento;
Intervalo de 15 minutos para coffee break:
Exposição final dos trabalhos produzidos e entrega de certificados.
7. METAS E INDICADORES
Meta Indicador
Realizar oficinas semanais Nº de encontros realizados
Capacitar mulheres e jovens Nº de participantes inscritas
Produzir peças artesanais Quantidade de peças produzidas
Realizar exposição final Exposição realizada
Fortalecer identidade cultural Avaliação qualitativa das participantes
8. EQUIPE EXECUTORA
e Coordenadora Geral: Ana Rita Ilha Martins
e Professora/Oficineira: Artesã responsável pelas oficinas
e Equipe de Apoio: Voluntários do Grupo Cultural República Negra
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade Abril Maio Junho
Organização e divulgação x
Oficinas semanais x
Produção das peças XxX
Preparação da exposição
Exposição e certificação
x
x
X
x AX
Este Cronograma podera ser
Reajustado conforme a data da liberação do
recurso.
10. ORÇAMENTO
10.1 Materiais e Equipamentos — R$ 6.000,00
Item Quantidade Valor Estimado (R$)
Pincéis diversos (todos os modelos descritos) Conjunto 1.200,00
Fita crepe l 50,00
Tesoura média 2 120,00
Placas MDF 6mm 20x50 uq 880,00
Tintas PVA 250g (cores diversas) Kit 1.200,00
Massa acrílica lkg 2 300,00
Base acrílica 250g 2 200,00
Lixas grossas e finas 12 150,00
Verniz acrílico brilhante IL 1 180,00
Cola branca extra forte Ikg 1 120,00
Bolsas em algodão cru q 600,00
Caixas MDF 5x15 em u 500,00
Secador de cabelo l 400,00
10.2 Recursos Humanos e Serviços — R$ 4.000,00
Descrição Valor (R$)
Professora/Oficineira 2.500,00
Alimentação e transporte 500,00
Exposição e certificação 500,00
Administração e contingência 500,00
Valor total 10.000,00
11. RESULTADOS ESPERADOS
Fortalecimento da identidade cultural afro-brasileira;
Ampliação do protagonismo feminino;
Geração de oportunidades de renda;
Valorização dos saberes ancestrais;
Integração comunitária;
Incentivo ao empreendedorismo feminino.
12. AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
A avaliação será realizada de forma contínua, por meio da observação da participação,
da produção das peças e do feedback das participantes. A prestação de contas será
apresentada conforme as normas da-Câmara-de Vereadores-e da legislação vigente, com
relatórios, notas fiscais e registros fotográficos.
13. PREVISÃO DE CONTINUIDADE DO PROJETO
O projeto poderá ser ampliado e mantido por meio da comercialização das peças
produzidas, parcerias institucionais e futuras captações de recursos, fortalecendo a
sustentabilidade das ações.
14. CONTRAPARTIDA DO GRUPO
O Grupo Cultural República Negra oferecerá como contrapartida:
e Espaço físico da sede para realização das oficinas;
e Energia elétrica e água;
e Equipe de apoio formada por voluntários.
15. ALINHAMENTO COM POLÍTICAS PÚBLICAS
O projeto está alinhado às políticas públicas de promoção da igualdade racial, conforme
o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), às diretrizes do Sistema Nacional
de Cultura, às políticas de valorização da cultura afro-brasileira e de incentivo à
economia solidária, à autonomia feminina e à inclusão social. Contribui também para os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 5 (Igualdade
de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 10 (Redução das
Desigualdades).
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente plano reafirma o compromisso do Grupo Cultural República Negra com a
promoção da cultura afro-brasileira, da inclusão social e do empoderamento feminino,
contribuindo para o desenvolvimento cultural e social de Santana do Livramento.
Santana do Livramento, 12 de maio de 2026.
PR ua
Presidenta — Asscciação Comunitária Grupo Cultural República Negra
Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra de Sant'Ana do Livramento
- CODENE-SL -
OFÍCIO Nº 03/2026
Sant'Ana do Livramento, 16 de abril de 2026.
A
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
CNP): 57.932.438/0001-25
Endereço: Av. Dom Pedro Il, nº 1.163 - Bairro Brasília
E-mail: assocgrepubnegraQgmail.com
Fones: (55) 98403-5090 / (55) 99152-3020
Assunto: Declaração de Participação e Assiduidade
O Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra de Sant'Ana do Livramento - CODENE-SL, por
meio de sua Presidente Interina, Anna Paula Marques Bougleux,
no uso de suas atribuições, vem, por meio deste, DECLARAR, a
pedido da entidade acima identificada, que a Associação
Comunitária Grupo Cultural República Negra €é integrante deste
Conselho, participando de suas atividades institucionais.
Declaramos, ainda, para os devidos fins, que a referida entidade
possui participação ativa e assídua nas reuniões e ações
promovidas por este colegiado, contribuindo de forma significativa
para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoções via
equidade racial no município.
Sem mais para o momento, firmamos a presente declaração para que
produza os efeitos legais necessários.
Ateprcincamanta
Documento assinado digitalmente
Anna Paula Marques Bougleux
presidente Interina do CODENE-SL
CARTÓRIO DE REGISTRO Civil DAS
PESSOAS JURID!
DE SANT'ANA
GRANDE DO S
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA
NEGRA - ACGCRN.
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, em segunda convocação, no município de
Santana do Livramento/RS, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra -— ACGCRN. A
assembleia foi aberta pela Presidenta, Sra. Ana Rita Ilha Martins, que
agradeceu a presença de todos, atestou à existência de quórum suficiente
conforme exigido pelo Estatuto Social e deu início aos trabalhos. Para presidir
a mesa, foi indicada a própria Presidenta, e para secretariar Os trabalhos, o
Sr. Jeferson Rocha da Costa, que ficou responsáve! pela lavratura da presente
ata. Na sequência, foi apresentada a ordem do dia: 1) Alteração do Estatuto
Social da entidade: 2) Atualização e recomposição dos membros da Diretoria
e Conselho Fiscal referente à gestão 2023-2027. No primeiro item da pauta,
foi apresentada a proposta de alteração do Estatuto Social, a qual foi discutida
entre os presentes e colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade.
Ficou deliberado: substituição do Artigo 40º (Capítulo VII - Do Patrimônio).
Redação anterior: “Dissolvendo-se a Sociedade, seu patrimônio destinar-se-á à
uma entidade filantrópica que pertença ao bairro e de preferência ligada aos
moradores do bairro, ressalvados os bens que lhe tenham sido doados ou
legados mediante condições diferentes e especiais” Nova redação: “Artigo
40º — No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido
remanescente, após a restituição aos associados de suas quotas ou frações
ideais atualizadas, se houver, será transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade” Ainda, foi aprovada a
inclusão no Artigo 2º — Finalidades da Associação, dos seguintes itens: j)
promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e
inclusão social; 1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de
vulnerabilidade social; m) desenvolver atividades de geração de renda e
capacitação profissional, mn) promover o desenvolvimento comunitário
sustentável: 0) incentivar a cidadania e participação social; p) promover a
igualdade racial, o combate ao racismo e à valorização da cultura afro-
brasileira: q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às
políticas públicas de promoção da igualdade racial; r) desenvolver atividades
educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos humanos; s)
atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada; 0) participar de
conselhos. fóruns e espaços de controle social; u) executar projetos por meio
DA COMARCA
AMENTO - RIO

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JUR JA COMARCA
DE SANT'ANA AMENTO - RIO
GRANDE DO SU
de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº 13.019/2014; v) executar
servicos e programas de proteção e socioeducativos para crianças €
adolescentes, assegurando a representação da entidade no COMDICA e
demais fóruns de direitos, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), ficando estabelecido que as atividades da
entidade possuem caráter público e social. No segundo item da pauta, foi
apresentada a proposta de atualização e recomposição da Diretoria Executiva
(DIREX) e do Conselho Fiscal (CONFIS), conforme previsto nos Artiger 1º
e 20º do Estatuto Social, sendo aprovada por unanimidade, ficando assim
constituída: Diretoria Executiva — DIREX: Presidenta: Ana Rita Nha Martins,
brasileira, solteira, microempresária, filha de Nice Francisca Hha e Antônio
Madruga Martins. RG nº 1039716211, CPF nº 537.455.900-15, residente na
Rua Antônio Linhares Argiles, nº 46, Bairro Argiles, nesta cidade; Vice-
Presidenta: Magda Rejane da Fonseca dos Santos, brasileira, divorciada,
doméstica, filha de Gilmar Souza da Fonseca e Sônia Maria Coelho da
Fonseca, RG nº 5048200471, CPF nº 542.382.000-63, residente na Rua
Argemiro Simões Moreira, nº 762, nesta cidade; Primeiro Secretário: Jeferson
Rocha da Costa, brasileiro, solteiro, empregado público federal, filho de Sirlei
Rocha da Costa e Domingos Marques da Costa, RG nº 8051063264, CPF nº
630.574.840-34, residente na Rua Gabriel Mesquita da Cunha, nº 99, Bairro
Moisés Vianna, nesta cidade: Segunda Secretária: Evelin Jiane Xavier dos
Santos, brasileira, solteira, estudante, filha de Emerson dos Santos dos Santos
e Magda Jaqueline Vaqueiro Xavier, RG nº 1117874683, CPF nº 046.663.350-
56. residente na Rua Raul Paixão Coelho, nº 35, Bairro Prado, nesta cidade;
Primeira Tesoureira: Elisângela Diogo Duarte, brasileira, solteira, professora,
filha de Elcira Diogo Duarte e João Jorge Aquino Duarte, RG nº 6050491072,
CPF nº 000.423.170-88, residente na Rua João Manoel, nº 24, Centro, nesta
cidade; Segunda Tesoureira: Nadia Crisuane Coelho Corrêa, brasileira, om
união estável, «utônoma, filha de João Carlos Corrêa e Eneida Fonseca
Coelho, RG nº 1028389938, CPF nº 951.600.780-53, residente na Rua Irineu
Medeiros da Silva, nº 81, Bairro Jardim do Verde I, nesta cidade; Diretora de
Marketing: Alexia da Silva Rolino, brasileira, solteira, atendente, filha de
Clodoaldo Silva Rolino e Tais Machado da Silva, CPF nº 059.120.960-84,
residente na Rua Leão Nunes de Castro, nº 45, Bairro Tabatinga, nesta cidade:
Diretora de Relações Públicas: Helena Mari Rocha da Costa, brasileira,
casada. técnica contábil, filha de Domingos Marques da Costa e Sirlei Rocha
da Costa, RG nº 3031892072, CPF nº 351.150.840-15, residente na Rua
Manoel Elias, nº 2136, ap. 215, Porto Alegre/RS. Conselho Fiscal - CONFIS:
Titulares: Angela Rosane Xavier Cardoso Dornelles, brasileira, casada, filha
de José Osmar de Ávila Cardoso e Angelina Xavier Cardoso, RG nº
(E

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JUI A COMARCA
DE SANTANA AMENTO - RIO
GRANDE DO S!
2039703951, CPF nº 612.211.200-34, residente na Rua Nazir Hilal, nº 356.
nesta cidade: Franciele Duarte Mareco, brasileira, solteira, comerciária, filha
de Carlos Geraldo Menezes Mareco e Elisângela Diogo Duarte, RG nº
1105773764, CPF nº 865 338.190-20, residente na Rua João Manoei, nº 24,
nesta cidade; Lucas Rodrigues Duarte, brasileiro, solteiro, repositor, filho de
Jorge Chimenes Duarte e Zaida Rodrigues da Silva, RG nº 3123139705, CPF
nº 004.964.840-36. residente na Rua Irmão Rafael. nº 169, Bairro Planalto,
nesta cidade. Suplentes: Ketrin Lauane Pereira Santiago, brasileira, solteira,
cabeleireira, filha de João Adriano Cavalheiro Santiago e Verônica Abreu
Pereira, RG nº 3124095039, CPF nº 041.274.570-40, residente na Rua Nazir
Hillal, nº 381, nesta cidade; Juliano Torres Soares, brasileiro, solteiro,
cuidador de idosos, filho de Joel Silveira Soares e Elci Torres Soares, RG nº
1119879623. CPF nº 036.555.690-41, residente na Avenida Brasília, nº 907,
nesta cidade: Maria Alice Fernandes Cavalheiro, brasileira, casada,
funcionária pública municipal, filha de Ester Velasques Fernandes, RG nº
3035652571, CPF nº 733.976.360-00, residente na Rua Duque de Caxias, nº
432, Bairro Divisa, nesta cidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
assembleia, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue
assinada.
Santana do Livramento, 26 de Abril de 2026.
Pe
Q po
Ang'Rita Ilha Martins
Presidenta
OAB/RS 54.933
í :
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JuRÍ DA COMARCA
Oficio de Registros Civil £ Registros Especiais DE SANT'ANA AMENTO - RIO
Rua Rivadavia Correa TOGIA. Sant'Ana do Livramento/RS GRANDE DO suL
Fone/Fax (55) 3626 0692
Livramento, RS, terça-feira, 28 de abril de 2026
Emolumentos Total R$ 19260 +R$ 17,60=
R$211.20
Exame documentos R$ 62.80
(9546 04 2600004 00180 = R$ 5.50)
RegistroAverhação PJ sifins econ R$9360
(0546 04 2600004 00181 =R$5.50)
Microfilmagemy Digitalização R$ 29,90
10546 03 2500037. 01432 = R$ 4.40) aiê
Processamento eletrônico R$ 7,30 Cn
(0546 01 2500037 02542 = R$ 220) . dp dunior E
ports TE Rar Ricardo Pere
Junior Caetano Chalé
Escrevente
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVH DAS
PESSOAS JURI MARCA
DF SANTANA IENTO - RIO
GRANDE DO SUL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CERTIDÃO
|
Certifico que no Livra AAS de Ragistro Civil das Pessoas Jurídicas, *”
folhas 996 V, soi: Nº 2823 de Ordem, em data de 28/04/2026, encontra-se o
último registro do(a) Associação comunitária grupo Cultural República
Negra. Sendo uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, caráter
associativo, cultural, representativo e reivindicativo, sem fins lucrativos, com
tempo de duração indeterminado. Fundada em data de 11 de agosto de 2023,
om sede e foro nesta cidade, à Rua Dom Pedro Il, número 1163, bairro São
Francia, Certifico, finalmente que a referida alteração foi arquivada nesta
Serventia, juntamente com o seu registro primitivo. E como nada mais me foi
pedido certificar, lavro a presente certidão.
| O referido é verdade. Dou Fé.
|
| Sant'Ana do Livramento, RS.05/05/2026.
ficands 3 Ethos
Ricardo Junior Caetano Chalá
Escrevente io nas
) NE
Emolumentos: queando Mc çanvtit :
otal: R$ 33,80 + R$ 11,00 = R$ 44,80
Sertidão PJ (01 página): R$ 17,60 (0546.03.2500037.01467 = R$ 4,40)
Busca: R$ 12.90 (0546.03.2500037.01466 = R$ 4,40)
Processamento eletrônico: R$ 7,30 (0546.01 .2500037.02628 = R$ 2,20)
“WU RIVADÁVIA CORREA, 700 = CEP 97573616- FonciFax (55) 36260692 — E-mail rafacianita |-Zhotmail.com
A consulta estará disponível em até 24h
no site do Tribunal de Justiça do RS
http://gotjrs jus,br/ selodigital/consulta
Chave de autenticidade para consulta
098871 54 2026 00000751 75
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA
CNPJ: 57.932.438/0001-25
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dividá Ativa da União (D2!!* junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). |
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da REB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:57:31 do dia 05/05/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/11/2026.
Código de controle da certidão: 5585.2B9D.87C9.EA3C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA (MATRIZ
E FILIAIS)
CNPJ: 57.932.438/0001-25
certidão nº: 45329221/2026
Expedição: 02/05/2026, às 00:25:22
validade: 29/10/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.932.438/0001-25,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas. j
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 21022..
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (nttp://wwuw.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam Os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, à honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmadcs perante QU Ministério Público d”
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
sc tedos RECEITA ESTADUAL
CNPJ: 57.932.438/
Certificamos que, aos 04 dias do mês de MAIO do ano de 2026, revendo os bancos de dados da Secretaria da
Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, à
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Observações:
a) Nada consta.
b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário,
solicite documento de identificação.
c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto
pr 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. á
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante à Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova à quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional,
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei nº 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens. A
Esta certidão é válida até 2/7/2026
Certidão expedida gratuitamente + com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capitulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
https://www sefaz.rs. ov.briSATICertidaoSitFiscalG ngulta.aspx
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 40295036
Autenticação: 50752585
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO El
SECRETARIA DA FAZENDAIFINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
identificação do Contribuinte
CGM: 156736
Nome: ASSOC COMUN GRUP2 CULTURAL REP NESRA
CNPJ/CPF: 57032438000125
Endereço: DOM PEDRO II AV, 1163,
Bairro: BRASILIA
CEP: 97577253
Cidade: SANTANA DO LIVRAMENTO/RS
CERTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento, conforme o artigo 2º da Lei Municipal nº 4723, de
42 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 205 da Lei Federal nº 51 72, de 25 de outubro
de 1966 - Código Tributário Nacional, CERTIFICA que o contribuinte, acima identificado, EM RELAÇÃO AO
OBJETO DA CERTIDÃO, encontra-se em situação REGULAR, perante a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
A presente Certidão não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a recolhimentos
que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Fazenda Pública Municipal, conforme
prerrogativa legal, prevista nos Incisos | a IX do artigo 149 da Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional.
Esta certidão não exclui o direito do Fisco Municipal exigir a qualquer tempo os débitos que venham
a ser apurados relativos ao contribuinte acima identificado.
Esta certidão tem VALIDADE por 60 (sessenta) ias a panir ca data de emissão.
Observações : CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA EM VIRTUDE DA INDISPONIBILIDADE DO SITE DE
EMISSÃO DE CERTIDÕES.
Santana do Livramento, 05/05/2026
Código de Verificação: 43704150506202951 000169421882864500
Base: santanadolivramento, ecidade. prod
Emissor: leandro temedi Data / Hora: 05/05/2026 14:07:34
sssmaço pesrAL part q
LEANDRO SEVERO REMEO! q
Gy serpro
02/05/2026, 00:20
Social:
Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 57.932.438/0001-25
Razão
ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA
Endereço: AV DOM PEDRO II 1163 / BRASILIA / SANT' ANA DO LIVRAMENTO / RS /
97577-065
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:25/04/2026 a 24/05/2026
Certificação Número: 2026042501556487588257
Informação obtida em 02/05/2026 00:19:56
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf. caixa.gov.briconsultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
11
CARTÓRIO DE REGISTÃO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDI COMARCA
DE SANT'ANA ENTO - RIO
GRANDE DO SUL
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA, ACGCRN
CNPJ: 57.932.438/0001-25
Registro do Estatuto Original: Protocolado no livro A-8, folha 30, sob número 43948, em
16/02/2024, registrado no livro A-15 de registro de pessoas jurídicas, à folha 81, sob número
2409 de ordem, Santana do Livramento, RS.
Art. 1º - A associação comunitária grupo Cultural Republica Negra fundada no 11º dia de
agosto de 2023 é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, caráter associativo,
cultural representativo e reivindicativo sem fins iucrativos, com tempo de duração
indeterminado e regendo-se presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Santana do
Livramento, na rua Dom Pedro II, número 1163 - Bairro São Francisco.
Art. 2º - As finalidades da associação, são:
a) Congregar todas as pessoas moradoras no bairro, bem como todas as forças vivas
comunitárias.
b) Representar com exclusividade os associados e definir sua posição perante campanhas
nacionais e regionais que envolvam o interesse público:
c) Despertar em cada um e nas famílias, o espírito e o senso e a necessidade de participar de
forma organizada na vida social, através da integração comunitária:
d) Zelar pela eficiência e moralidade dos serviços públicos prestados aos moradores e no
bairro, pelos órgãos públicos e particulares e difundir os projetos de urbanização, defesa da
natureza e combate a poluição do meio ambiente, planejamento e na execução;
e) A associação não fará discriminação de qualquer espécie;
f) Organizar e apoiar os movimentos de assistência social em todos os aspectos da vida
humana e estimulando a alfabetização, educação e cultura em qualquer idade;
g) Estimular o senso cívico, patriótico, comunitário, moral as coletividades e motivar a
população em particular dos trabalhadores comunitários e colocação com o poder público;
h) Promover eventos esportivos, culturais, ecológicos e políticos que busquem contribuir para
a formação social de seus membros, resgatando a cultura negra e elevando sua autoestima,
bem como o congraçamento € integração fraternal dos mesmos;
1) Filiar-se e participar de entidades congêneres;
)) promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social;
1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social;
m) desenvolver atividades de geração de renda e capacitação profissional;
n) promover o desenvolvimento comunitário sustentável;
o) incentivar a cidadania e participação social;
p) promover a igualdade racial, o combate ao racismo e à valorização da cultura afro-
brasileira;
q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às políticas públicas de
promoção da igualdade racial;
1) desenvolver atividades educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos
humanos;
À Lá
;
vd
PESSOAS JURÍDI "COMARCA
DE SANT'ANA DO ENTO - RIO
GRANDE DO SUL
CARTÓRIO DE redor Civil DAS
s) atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada;
t) participar de conselhos, fóruns e espaços de controle social;
u) executar projetos por meio de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº
13.019/2014, ficando estabelecido, ainda, que as atividades da entidade possuem caráter
público e social.
Art. 3º - compete a Associação:
a) Dirigir suas ações objetivando o comprimento de seus fins;
b) Cumprir e fazer cumprir, em sua esfera de ação. os Estatutos das entidades a que estiver
filiada:
c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
d) Respeitar as decisões emanadas da entidade de cúpula e congêneres a que estiver filiada.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS
Art. 4º Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais:
a) Sócios efetivos;
b) Sócios beneméritos
c) Sócios fundadores
Art. 5º São sócios:
a) Efetivos todos os moradores que pertençam ao bairro e que estejam regularmente
associados;
b) Colaborador Benemérito, aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal
honra. por relevantes serviços prestados, por indicação da DIREX ou Assembleia Geral, e por
esta aprovada, sem direito a votar e ser votado.
c) Fundadores serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação e estiverem
presentes à sessão de fundação.
Art. 6º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e zelar pelo comprimento deste estatuto;
b) Satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela direioria ou em assembrvias
c) Participar de todas as atividades da associação comunitária grupo cultural Republica
Negra.
d) Comparecer as assembleias.
e) Zelar pelos bens materiais da entidade;
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDIBAS-PA COMARCA
DE SANTANA DO/LIVRAMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 7º São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário;
b) Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais, € filosóficas religiosas:
c) Participar de todos os eventos promovidos e/ou produzidos pela mesma;
d) Participar das reuniões ordinárias e se for o caso das reuniões extraordinárias da diretoria;
e) Sugerir a sua diretoria eventos e outras atividades do interesse da comunidade;
f) Verificar os livros contábeis da entidade desde que faça por escrito e com prévia
antecedência;
g) Exigir o comprimento das normas estatutárias.
Art. 8º - Das proibições:
É vedado á Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
a) Intervir na vida de seus membros fora do âmbito de suas atividades;
b) Exercer qualquer atividade político-partidária, bem como assumir posição favorável ou em
discriminação partidária;
É vedado a seus membros:
a) Toda e qualquer ato que atentar contra este estatuto.
b) Associados que assumirem cargos eletivos devem solicitar licença e serem desligados, não
devendo participar das atividad=s da associação, 2 não sei quando convidados. Isso garante
que seu posicionamento político não seja confundido com a posição da associação.
c) Associados membros da diretoria devem se desvincular de seu cargo desde o início de suas
futuras pretensões políticas partidárias, sendo os mesmos substituídos.
Art. 9º Os sócios estão sujeitos a seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura:
c) Suspenção
d) Exclusão.
1º. as penas de advertência, censura e suspensão, serão de Competência da DIREX e a de
exclusão deverá ter a aprovação Da Assembleia Geral.
Art. 10º - Os sócios não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art 14º - A Associação comunitária Grupo Cultural Republica Negra, será administrada por
uma DIREX, composta de: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário. 1º e 2º tesoureiro.
1º - A DIREX poderá criar departamentos, bem como nomear seus Diretores, no Âmbito do
mandato as mesmas. F
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURIDI COMARCA
DE SANTANA DO ENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 12º - Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra, será representada ativa e
passivamente em todos os atos. pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores
ou mandatários em juízo ou fora dele.
Art. 13º - Compete à diretoria Executiva:
a) Administrar a Associação Comunitária Grupo Cultura Negra.
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) Suspender sócios salvo as resoluções em contrário, aqui contidas;
d) Programar e executar o programa de ação da Associação Com unitária Grupo Cultural
República Negra;
e) Apresentar anualmente em Assembleia Geral, um relatório das atividades administrativas;
f) Elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas:
B) Apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro. ao CONFIS;
h) Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
for necessário.
Art. 14º - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da DIREX e Assembleia Geral;
b) Representar a Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra;
c) Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de
pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras Associação Comunitária
Grupo Cultural Republica Negra;
d) Prestar informações, sempre que for solicitado, pelo CONFIS e/ou Assembleia Geral,
e) Comunicar ao CONFIS qualquer irregularidade na Associação Comunitária Grupo
Cultural Republica Negra;
f) Convocar Assembleia Geral e CONFIS, em caráter extraordinário;
g) Assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida;
Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ou licenciamentos, com todas as
prerrogativas e poderes;
b) Auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas;
Art. 16º - Compete ao 1º Secretário:
a) Superintender todos os serviços da Secretaria, mantendo-os em dia;
b) Lavras as atas das reuniões da DIREX;
c) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas.
Art. 17º - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo;
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DA:
PESSOAS sm prlos ovina
DE SANTANA DO LNRAMENTO - RIO
GRANDE DO SUi
Art. 18º - Compete ao 1º Tesoureiro
a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da entidade, os valores e livros e
documentos relativos à Tesouraria:
c) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros
documentos financeiros aprovados pela DIREX;
dl) Elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensai, que será entregue ao CUL TIS
para sua apreciação;
e) Elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado. a
Assembleia Geral,
Art. 19º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º tesoureiro em suas tarefas e auxilia-lo.
CAPÍTULO IV - O CONSELHO FISCAL
Art. 20º - O CONEIS é constituído de 3 (três) membros titulares, eleitos junto com a DIREX
e 03 (três) suplentes.
Art. 21º - Compete ao CONFIS, além do que já está previsto, fiscalizar os atos da DIREX
a) Reunir-se uma vez por mês, para examinar o demonstrativo financeiro da DIREX
registrando em ata e livro próprio, suas decisões;
b) Examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pela DIREX
apresentando-o a Assembleia Geral, con: seu parecer;
c) Propor a DIREX es correções que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de
tesouraria
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22º - A Assembleia Geral é soberana e composta por todos os sócios, reunidos, e que
estejam no pleno uso e gozo de seus direitos sociais.
Art. 23º - Nas reuniões de Assembleia Geral, todos os associados terão direito de manifestar-
se, à votar e ser votado. ressalvado as disposições em contrário, previstas nesse estatuto.
Art, 24º - Os sócios menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos à cargos
de Diretoria:
Art. 25º - As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito e pelo Presidente, com a
antecedência mínima de 72 horas; N
A
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍD A COMARCA
DE SANTANA DO MENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 26º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo CONFIS ou
ainda por % (metade) dos sócios quites com suas obrigações sociais;
Art. 27º - A Assembleia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria
absaluta dos sócios quites com suas obrigações, ou em Segunda chamada com no mínimo 1/3
(um terço) de sócios quites presentes;
Art. 28º - Compete a Assembleia Geral, também: Desde que obtenha 2/3 de votos concordes;
a) Eleger a DIREX da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra e o
CONFIS; !
b) Modificar ou emendar este Estatuto:
c) Destituir qualquer membro da DIREX ou do CONFIS;
d) Interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos;
e) Dissolver a Associação Comunitária Grupo Cultur Presidenta al República Negra, somente
em assembleia geral extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim;
f) Aplicar as sanções previstas neste estatuto.
CAPÍTULO VI- DAS ELEIÇÕES
Art. 29º - As eleições serão realizadas de quatro em quatro anos, no mesmo dia e hora, para a
DIREX e o CONFIS, durante a 2º quinzena de julho;
8 1º - Será permitida reeleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscais por mais um
exercício.
Art. 30º O voto será livre direto e secreto, e será eleita a chapa que alcançar 2/3 dos votos
concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única.
Art. 22º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão eleitoral designada pela
Assembleia Geral para esse fim, realizada na 2º quinzena do mês de julho.
Ar. 32º - A Assembleia para escola da Comissão Eleitoral será convocada pelo Presidente da
DIREX ou 2/3 dos associados em dia com suas obrigações junto a Associação, através de
Edital que será afixado em locais públicos, na sede, ou no local de costume dos avisos, ou
individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização.
Art, 33º - As inscrições, tanto para a DIREX como para o CONEIS, serão recebidas pela
Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da eleição e as chapas deverão contém o nome
completo dos candidatos e os cargos a que concorrem.
Art. 34º Será considerada eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, nue
forem declarados pela Assembleia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição.
a
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL CAE
PESSOAS UN ad DA COMARCA
DE SANTANA MENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 35º - São condições de elegibilidade:
a) Estar no uso de seus direitos estatutários e for considerado civilmente capaz;
b) Estar inscrito na chapa, conforme Edital Especial para a eleição
Art. 36º - O Presidente da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra está
substituído em seus impedimentos, afastamentos e licenciamentos, pelo Vice-Presidente. 1º e
2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, respectivamente, obedecida à ordem sucessória.
Art, 37º - Haverá vacância de cargo por:
a) Morte:
b) Renúncia; abandono de cargo;
c)5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas, as reuniões da DIREX, do CONFIS e da
Assembleia Geral;
d) Mudança de cidade ou de bairro, que impossibilite o desempenho da função;
e) Deliberação da Assembleia Geral com convocação específica.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 38º - Todos os bens de propriedade da Associação Comunitária Grupo Cultural
República Negra passíveis de ser contabilizados, integram o seu patrimônio e como tal
deverão constar dos seus registros contábeis.
Art. 39º - O Patrimônio da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
responde pelas obrigações assumias em seu nome, pela DIREX ou pela Assembleia Geral,
sempre que houver legitimidade para tal.
Art. 40º - No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente,
após a restituição aos associados de suas quotas ou frações ideais atualizadas, se houver, será
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade.
CAPÍTULO VII - DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 41º - O orcamento constará de:
a) Receita;
b) Despesa.
81º- A receita dividir-se-á em: ordinária, o saldo da gestão anterior; mensalidades do quadro
social e a renda e os juros; Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas
diversas.
ir Da
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍRÍGAS DA COMARCA
DE SANTANA COIVRAMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
82º A despesa dividir-se-á em Ordinária: a estimação para executar o programa mínimo;
Especiais: as despesas autorizadas pela Assembleia Geral e CONFIS.
83º - Toda prestação de centas deverá .:er aprovada em assembleia por 2/3 de votos ... corde.
CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 42º -Extingue-se a Sociedade, por proposta de 2/03 (dois terços) dos sócios no pleno uso
e gozo de seus direitos sociais e por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, e
especialmente convocada para tal e exclusivo fim, devendo tal decisão contar com a
aprovação de 2/3 de votos concorde dos sócios presentes e em condições de deliberar.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. limitando-se
as contribuições sociais mensais.
Art. 44º - Nenhum cargo da DIREX e do CONFIS será remunerado.
Art. 45º Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro.
Santana do Livramento, 27 de abril de 2026.
Oficio de Registros Civil e Rei
gistros E:
Rua Rivadavia RETO Ta pesar do ENE S]
ax 36260692
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Registro protocolado no Livro A-B, à folha 131
pmero 48115, em 28/04/2026. Registrado isto
do A-16 de Registro de Pessoas Jurídicas, à folha
96, sob número 2823 ds ordem. Sant'Ana co
Livramento, RS, terça-feira, 28 de abril de 2026
Emolumentos: Total: R$ 193,60 + R$ 17 60 =
R$ 211.20 Exame documentos: R$ 62 80
RSSE o SEneDOA DO Em =R$550)
gistro/Averbação PJ sfiins econ : R
(g645.04 2600004.00181 = R$ 5,50) ais
icrofilmagem/ Digitalização: R$ 29.90
(io O3 2500037 01432 = R$ 4,40)
essariento eietrônico: R$ 7 30
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20/04/2026
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60075. AAAZZ 262070503" "6I0L"6n2,
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Locação de AP Wi-fi Baslc 56 100 R$15.00 R$0.00 R$15.00 R$0.00 R$0.00 R$0.00 R$1.39 R$0.00 R$0.0t
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1 ni OS Tita at INFC MELEMENTARES
Nº NECOM: 773482 Sente: O Emissão: 20/04/72
joá
posa E a a Es na 96 Acesso pelo link: hítp://dfe-portal sefazvirtual rs.gov.br/NFCom
R30 Fu: R$020
R$0 FUNTTEL R$019 Chave de acesso.
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10/05/2026
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Pagador
ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REP
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