| Tipo | Emenda Impositiva - Readequação |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Emenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO GABINETE DO VEREADOR Dagberto - Reis Antonio Zenoir Davila Pres. da Câmara de Vereadores Santana do Livramento — RS Sant'Ana do Livramento, 13 de maio de 2026 Conforme projeto de lei nº 157/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Santana do Livramento para o exercício financeiro de 2026, e em virtude de análise de viabilidade e conformidade de execução de emenda impositiva destinada ao projeto Semana Técnica de Incentivo à Agricultura Familiar- 60 anos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (em anexo), apresento o seguinte remanejamento da EMENDA IMPOSITIVA: Emendas ao projeto n.º 157/2025 Emenda Orçamento Nº Emenda Impositiva DO Sim () Não Autoria: Ver. Dagberto Reis Beneficiário: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer- 1 CNPJ: 90.615.832/0001-05 CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS PRESILHA DO PAGO DA VIGIA Justificativa: Valor Destinado R$ R$ 18.000,00 Crédito Orçamentário EMENDAS IMPOSITIVAS Orgão 13. SEC. MUNI. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade 13.01 SEC. MUNIC.DE CULT, ESP, LAZER E UNIDADES | Orçamentária SUBORDINADAS Função 13.01.13 CULTURA Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL | Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANTANA Projeto/Atividade 13.01.13.392.0251.4489 FOMENTAR DIVERSAS MODALIDADES ESPORTIVAS | Natureza da Despesa 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 3339036000000 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FISICA Redução 29.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS 399999000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA DO RPPS. VALOR: R$ 18.000,00 Recurso: 1500 “Rua Senador Salgado Filho, 528 -CEP 97573-049 Fone: 55 3241 8600 Gabinete: 55 32418613 JUSTIFICATIVA A presente Emenda Impositiva destina o valor de R$ 18.000,00 para apoiar a realização da 76º edição do Torneio Internacional de Biliar, evento esportivo tradicional que integra oficialmente o Calendário de Eventos do Município de Santana do Livramento. Realizado de forma binacional, o tomeio ocorre simultaneamente no Clube Caixeiral, em Santana do Livramento, e no Club Uruguay- Rivera, reunindo atletas e esportistas do Brasil e do Uruguai em uma competição que, ao longo de mais de sete décadas, consolidou-se como um dos mais importantes eventos da modalidade em toda a região de fronteira. Além de promover o esporte e incentivar a integração entre os povos irmãos de Santana do Livramento e Rivera, o torneio movimenta a economia local, impulsionando setores como hotelaria, gastronomia, comércio e serviços, em razão da presença de competidores, delegações e visitantes. Os recursos desta emenda serão aplicados na aquisição de equipamentos, material de divulgação, apoio à organização do evento e viabilização da participação de atletas, entre outras despesas previstas no plano de trabalho apresentado pela entidade organizadora. Diante da relevância esportiva, cultural, turística e econômica do Tomeio Internacional de Biliar, bem como de sua reconhecida tradição e importância para a integração binacional, justifica-se plenamente a destinação do valor de R$ 18.000,00 para garantir a continuidade e o fortalecimento desta importante competição. , 3 agberto Reis Veirêa or (PT) ANÁLISE DE VIABILIDADE E CONFORMIDADE DE EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA LOREI BOPP DEL GAUDIO PARA: SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA GERAL DO GOVERNO — sra. Bianca Gonçalves EMENDA IMPOSITIVA VEREADOR: DAGBERTO REIS PARTIDO: PT VALOR: R$ 20.000,00 (original) - R$18.000,00 (após decisão judicial) DESTINO: Secretaria Municipal de Cultura BENEFICIADO: Centro de Tradições Gaúchas Presilha do Pago da Vigia — CNPJ: 90.615.832/0001-05 REQUERIMENTO: Alteração do título do Evento para: Jornada Técnica e Cultural de Agricultura Familiar - 60 anos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais 1 RELATÓRIO Trata-se de análise técnica acerca da viabilidade de execução de Emenda Parlamentar Impositiva destinada ao CTG Presilha do Pago. O histórico da referida demanda indica que a destinação original dos recursos visava o custeio de evento comemorativo alusivo aos 60 anos do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Santana do Livramento. Diante das vedações legais preliminares identificadas, houve a apresentação de requerimento para alteração do objeto da emenda. O novo objeto proposto consiste na realização de uma "Semana Técnica de Incentivo à Agricultura Familiar - 60 anos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ", contemplando a organização de feira de produtores locais e atividades de capacitação técnica voltadas ao público em geral. No entanto, remanesce a dúvida técnica quanto à subsistência de benefício indireto a uma entidade de classe (Sindicato), uma vez que a motivação fática do evento permanece vinculada ao calendário institucional da referida organização privada. 2 ANÁLISE JURÍDICO-CONTÁBIL 2.1 DA PARCERIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.019/2014 (MROSC) A formalização de repasses para o CTG Presilha do Pago encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC). Sendo o CTG uma entidade sem fins lucrativos com finalidades culturais e sociais, possui, em tese, aptidão jurídica para figurar como parceiro do Município, desde que o objeto da parceria esteja estritamente alinhado às suas finalidades estatutárias. 2.2 DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E A VEDAÇÃO DE AUXÍLIO A ENTIDADES DE CLASSE O ponto nevrálgico da presente análise reside no Art. 37, $ 1º da Constituição Federal, que consagra o Princípio da impessoalidade. A norma veda a utilização de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou para o benefício de grupos e entidades privadas que não possuam finalidade pública precípua. Sindicatos são entidades de classe, destinadas à defesa de interesses de uma categoria específica, e não podem ser beneficiários diretos ou indiretos de subvenções ou auxílios custeados pelo erário municipal. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) orienta que a realização de eventos que visem celebrar aniversários ou marcos institucionais de entidades privadas configura desvio de finalidade. Ainda que o repasse seja efetuado a uma terceira entidade (o CTG), se a motivação e a publicidade do evento remeterem à celebração do Sindicato, caracteriza-se o benefício indireto e a promoção institucional indevida, sujeitando os gestores e a contabilidade à glosa das despesas e sanções administrativas. 2.3 DA ALTERAÇÃO DO OBJETO E A FINALIDADE PÚBLICA A alteração do objeto para "Semana Técnica" e "Feira de Agricultor" busca conferir um caráter de interesse público à despesa. Contudo, para que tal alteração seja válida perante os órgãos de controle, a execução deve ser integralmente desvinculada da efeméride sindical. A contabilidade pública deve zelar pela essência sobre a forma: se a essência do gasto permanece sendo a comemoração dos 60 anos do Sindicato, a alteração formal do objeto não elide a irregularidade. 3 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS Com o objetivo de viabilizar a execução da emenda dentro dos parâmetros da legalidade e evitar apontamentos por parte do controle externo, recomendo: a) Desvinculação Nominal e Institucional: O Plano de Trabalho e o Termo b) de Colaboração/Fomento não devem conter qualquer menção ao aniversário do Sindicato de Trabalhadores Rurais. O evento deve ser nomeado e divulgado estritamente como atividade técnica de fomento à agricultura familiar, sob responsabilidade do CTG. Alteração da Secretaria Executora: Recomenda-se a transferência da execução da emenda da Secretaria de Cultura para a Secretaria Municipal de Agricultura. Tal medida justifica-se pela pertinência temática, uma vez que o novo objeto (semana técnica e feira agrícola) enquadra-se nas competências finalísticas da pasta da Agricultura, conferindo maior legitimidade técnica ao gasto público. Comprovação de Capacidade Técnica: O CTG Presilha do Pago deverá apresentar, em seu Plano de Trabalho, a comprovação de que possui expertise ou parcerias técnicas para a realização de atividades agrícolas, sob pena de questionamento por falta de pertinência estatutária. Vedação de Publicidade Privada: Fica vedada a utilização de logomarcas, banners ou qualquer material de divulgação do Sindicato no evento custeado com os recursos da emenda, sob risco de caracterização de publicidade institucional indevida. 4 CONCLUSÃO Diante do exposto, declaro a inviabilidade da execução da emenda impositiva no formato atual. A proposta, conforme apresentada, é considerada inviável devido ao risco iminente de benefício indireto a entidade de classe (Sindicato), o que contraria os princípios norteadores da Administração Pública e as normas do MROSC. Para que a execução se torne tecnicamente viável e possa prosseguir, é obrigatório o cumprimento dos seguintes termos: Desvinculação total do sindicato: Exclusão absoluta de qualquer menção, celebração ou vínculo institucional com o Sindicato de Trabalhadores Rurais em todas as etapas de execução e divulgação; Foco estritamente técnico no Plano de Trabalho: Readequação integral do objeto para atividades de capacitação, feiras e fomento agrícola, sem qualquer caráter festivo ou institucional privado; Transferência para a Secretaria de Agricultura: Migração da responsabilidade de fiscalização e execução orçamentária para a Secretaria Municipal de Agricultura, garantindo a pertinência temática do gasto. Ressalta-se que a inobservância destas condicionantes impossibilita a liberação dos recursos e poderá resultar na responsabilização dos ordenadores de despesa perante o TCE-RS.