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materia nº 229/2026

Tipo Emenda Impositiva - Readequação
Número / Ano 229 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaEmenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação).
native_id37795

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
GABINETE DO VEREADOR
Dagberto
- Reis
Antonio Zenoir Davila
Pres. da Câmara de Vereadores
Santana do Livramento — RS
Sant'Ana do Livramento, 13 de maio de 2026
Conforme projeto de lei nº 157/2025, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Santana do Livramento para o exercício
financeiro de 2026, e em virtude de análise de viabilidade e conformidade
de execução de emenda impositiva destinada ao projeto Semana Técnica
de Incentivo à Agricultura Familiar- 60 anos do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais (em anexo), apresento o seguinte remanejamento da
EMENDA IMPOSITIVA:
Emendas ao projeto
n.º 157/2025
Emenda Orçamento
Nº
Emenda Impositiva
DO Sim () Não
Autoria:
Ver. Dagberto Reis
Beneficiário:
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer-
1 CNPJ: 90.615.832/0001-05 CENTRO DE TRADIÇÕES
GAUCHAS PRESILHA DO PAGO DA VIGIA
Justificativa:
Valor Destinado R$
R$ 18.000,00
Crédito
Orçamentário
EMENDAS IMPOSITIVAS
Orgão 13. SEC. MUNI. DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade 13.01 SEC. MUNIC.DE CULT, ESP, LAZER E UNIDADES
| Orçamentária SUBORDINADAS
Função 13.01.13 CULTURA
Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL
| Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANTANA
Projeto/Atividade
13.01.13.392.0251.4489 FOMENTAR DIVERSAS
MODALIDADES ESPORTIVAS
| Natureza da Despesa
3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
3339036000000 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA
FISICA
Redução
29.01.99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS
399999000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E
RESERVA DO RPPS.
VALOR: R$ 18.000,00
Recurso: 1500
“Rua Senador Salgado Filho, 528 -CEP 97573-049 Fone: 55 3241 8600 Gabinete: 55 32418613
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Impositiva destina o valor de R$ 18.000,00
para apoiar a realização da 76º edição do Torneio Internacional de Biliar,
evento esportivo tradicional que integra oficialmente o Calendário de Eventos do
Município de Santana do Livramento.
Realizado de forma binacional, o tomeio ocorre
simultaneamente no Clube Caixeiral, em Santana do Livramento, e no Club
Uruguay- Rivera, reunindo atletas e esportistas do Brasil e do Uruguai em uma
competição que, ao longo de mais de sete décadas, consolidou-se como um dos
mais importantes eventos da modalidade em toda a região de fronteira.
Além de promover o esporte e incentivar a integração entre os
povos irmãos de Santana do Livramento e Rivera, o torneio movimenta a
economia local, impulsionando setores como hotelaria, gastronomia, comércio e
serviços, em razão da presença de competidores, delegações e visitantes.
Os recursos desta emenda serão aplicados na aquisição de
equipamentos, material de divulgação, apoio à organização do evento e
viabilização da participação de atletas, entre outras despesas previstas no plano
de trabalho apresentado pela entidade organizadora.
Diante da relevância esportiva, cultural, turística e econômica do
Tomeio Internacional de Biliar, bem como de sua reconhecida tradição e
importância para a integração binacional, justifica-se plenamente a destinação
do valor de R$ 18.000,00 para garantir a continuidade e o fortalecimento desta
importante competição.
, 3
agberto Reis
Veirêa
or (PT)
ANÁLISE DE VIABILIDADE E CONFORMIDADE DE
EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA
LOREI BOPP DEL GAUDIO
PARA: SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA GERAL DO GOVERNO —
sra. Bianca Gonçalves
EMENDA IMPOSITIVA
VEREADOR: DAGBERTO REIS
PARTIDO: PT
VALOR: R$ 20.000,00 (original) - R$18.000,00 (após decisão judicial)
DESTINO: Secretaria Municipal de Cultura
BENEFICIADO: Centro de Tradições Gaúchas Presilha do Pago da Vigia —
CNPJ: 90.615.832/0001-05
REQUERIMENTO: Alteração do título do Evento para: Jornada Técnica e
Cultural de Agricultura Familiar - 60 anos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
1 RELATÓRIO
Trata-se de análise técnica acerca da viabilidade de execução de Emenda
Parlamentar Impositiva destinada ao CTG Presilha do Pago. O histórico da
referida demanda indica que a destinação original dos recursos visava o custeio
de evento comemorativo alusivo aos 60 anos do Sindicato de Trabalhadores
Rurais de Santana do Livramento. Diante das vedações legais preliminares
identificadas, houve a apresentação de requerimento para alteração do objeto
da emenda.
O novo objeto proposto consiste na realização de uma "Semana Técnica de
Incentivo à Agricultura Familiar - 60 anos do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais ", contemplando a organização de feira de produtores locais e atividades
de capacitação técnica voltadas ao público em geral. No entanto, remanesce a
dúvida técnica quanto à subsistência de benefício indireto a uma entidade de
classe (Sindicato), uma vez que a motivação fática do evento permanece
vinculada ao calendário institucional da referida organização privada.
2 ANÁLISE JURÍDICO-CONTÁBIL
2.1 DA PARCERIA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.019/2014 (MROSC)
A formalização de repasses para o CTG Presilha do Pago encontra amparo
na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC). Sendo
o CTG uma entidade sem fins lucrativos com finalidades culturais e sociais,
possui, em tese, aptidão jurídica para figurar como parceiro do Município, desde
que o objeto da parceria esteja estritamente alinhado às suas finalidades
estatutárias.
2.2 DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E A VEDAÇÃO DE AUXÍLIO A
ENTIDADES DE CLASSE
O ponto nevrálgico da presente análise reside no Art. 37, $ 1º da Constituição
Federal, que consagra o Princípio da impessoalidade. A norma veda a
utilização de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou para
o benefício de grupos e entidades privadas que não possuam finalidade pública
precípua. Sindicatos são entidades de classe, destinadas à defesa de
interesses de uma categoria específica, e não podem ser beneficiários diretos
ou indiretos de subvenções ou auxílios custeados pelo erário municipal.
A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul (TCE-RS) orienta que a realização de eventos que visem
celebrar aniversários ou marcos institucionais de entidades privadas configura
desvio de finalidade. Ainda que o repasse seja efetuado a uma terceira entidade
(o CTG), se a motivação e a publicidade do evento remeterem à celebração do
Sindicato, caracteriza-se o benefício indireto e a promoção institucional
indevida, sujeitando os gestores e a contabilidade à glosa das despesas e
sanções administrativas.
2.3 DA ALTERAÇÃO DO OBJETO E A FINALIDADE PÚBLICA
A alteração do objeto para "Semana Técnica" e "Feira de Agricultor" busca
conferir um caráter de interesse público à despesa. Contudo, para que tal
alteração seja válida perante os órgãos de controle, a execução deve ser
integralmente desvinculada da efeméride sindical. A contabilidade pública
deve zelar pela essência sobre a forma: se a essência do gasto permanece
sendo a comemoração dos 60 anos do Sindicato, a alteração formal do objeto
não elide a irregularidade.
3 RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
Com o objetivo de viabilizar a execução da emenda dentro dos parâmetros
da legalidade e evitar apontamentos por parte do controle externo, recomendo:
a) Desvinculação Nominal e Institucional: O Plano de Trabalho e o Termo
b)
de Colaboração/Fomento não devem conter qualquer menção ao
aniversário do Sindicato de Trabalhadores Rurais. O evento deve ser
nomeado e divulgado estritamente como atividade técnica de fomento à
agricultura familiar, sob responsabilidade do CTG.
Alteração da Secretaria Executora: Recomenda-se a transferência da
execução da emenda da Secretaria de Cultura para a Secretaria
Municipal de Agricultura. Tal medida justifica-se pela pertinência
temática, uma vez que o novo objeto (semana técnica e feira agrícola)
enquadra-se nas competências finalísticas da pasta da Agricultura,
conferindo maior legitimidade técnica ao gasto público.
Comprovação de Capacidade Técnica: O CTG Presilha do Pago deverá
apresentar, em seu Plano de Trabalho, a comprovação de que possui
expertise ou parcerias técnicas para a realização de atividades agrícolas,
sob pena de questionamento por falta de pertinência estatutária.
Vedação de Publicidade Privada: Fica vedada a utilização de
logomarcas, banners ou qualquer material de divulgação do Sindicato no
evento custeado com os recursos da emenda, sob risco de caracterização
de publicidade institucional indevida.
4 CONCLUSÃO
Diante do exposto, declaro a inviabilidade da execução da emenda impositiva
no formato atual. A proposta, conforme apresentada, é considerada inviável
devido ao risco iminente de benefício indireto a entidade de classe (Sindicato), o
que contraria os princípios norteadores da Administração Pública e as normas
do MROSC.
Para que a execução se torne tecnicamente viável e possa prosseguir, é
obrigatório o cumprimento dos seguintes termos:
Desvinculação total do sindicato: Exclusão absoluta de qualquer
menção, celebração ou vínculo institucional com o Sindicato de
Trabalhadores Rurais em todas as etapas de execução e divulgação;
Foco estritamente técnico no Plano de Trabalho: Readequação
integral do objeto para atividades de capacitação, feiras e fomento
agrícola, sem qualquer caráter festivo ou institucional privado;
Transferência para a Secretaria de Agricultura: Migração da
responsabilidade de fiscalização e execução orçamentária para a
Secretaria Municipal de Agricultura, garantindo a pertinência temática do
gasto.
Ressalta-se que a inobservância destas condicionantes impossibilita a
liberação dos recursos e poderá resultar na responsabilização dos ordenadores
de despesa perante o TCE-RS.

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