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materia nº 230/2026

Tipo Emenda Impositiva - Readequação
Número / Ano 230 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaEmenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação).
native_id37796

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 38

CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL
VEREADOR MAURÍCIO (GALO) DEL FABRO
Excelentíssimo Senhor
Vereador Antônio Zenoir
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
RESPOSTA
O Vereador Maurício Bofill Del Fabro (GALO), no uso de suas
atribuições regimentais, vem por meio deste, em resposta ao oficio enviado a
esta Casa Legislativa, qual seja, PMSA OF nº 194/2026, que visa esclarecer
sobre as emendas impositivas destinados por este vereador, faz a
readequação da referida emenda destinada a Secretaria de Municipal de
Cultura Esporte e Lazer.
Emenda nº Valor destinado Beneficiado Secretaria
52 R$ 17.000,00 CTG Estancia SMCL
Velha Tradição
Sant'Ana do Livramento, 08 de maio de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA.
Emendas ao projeto n.º 157/2025
Emenda Orçamento Nº
Emenda Impositiva (X)Sim ( ) Não
Autoria: er. Mauricio GALO Del Fabro
Beneficiário: ecretaria de Cultura Esporte e Lazer
Justificativa: O VALOR DESTINADO NESTA EMENDA IMPOSITIVA SERVIRÁ DE APORTE|
FINANCEIRO PARA QUE ESTE RECURSO SEJA REPASSADO PELA SECRETARIA DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER AO CTG ESTÂNCIA VELHA DA TRADIÇÃO — CNP) 03.028.892/0001-27 PARA
EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO “ENART 2026”
Valor Destinado R$ R$ 17.000,00
Crédito Orçamentário [EMENDAS IMPOSITIVAS
Órgão 43 SEC MUN DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária [13.01 SEC MUN CULT ESP E LAZER E UNID SUBORDIN
Função 13.01.13 CULTURA
Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANT'ANA
Projeto/Atividade 13.01.13.392.0251.4667 FOMENTAR DIVERSAS MODALID.
[CULTURAIS
Natureza da Despesa 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA
JURÍDICA
|
Redução* 29.01 "99.999.9999.3816-9.9.9.9.90.00.00.00-EMENDAS
IMPOSITIVAS -RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA
RPPS. Recurso: 1500 (Valor já reservado na LOA).
«Existe um valor reservado para emendas impositivas que destina o montante individual de (R$ 355.832,36)
sendo que a metade (R$ 177.916,18) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
* O valor para redução se encontra na dotação 29.01 .99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS.
ás E
READOR Mauricio GADO.Del Fabro
o,
a
âma cináí de Vereadores de Sant'Ana do Livramento — R$
a Mun
Rua Senador Salgado Filho, 528 — Centro — CEP 97573-432
Fone: (55) 3241-8600
PLANO DE TRABALHO
PARTE 1: DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC
L DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC
[Nome da parceria: Los Gauchos
INome da OSC: CTG Estância Velha da Tradição
[Endereço completo: AV. Daltro Filho, 1830
CNPJ: 03028892000127
Site, Rede Social, outros: ctgestanciavelhadatradição, invadultaevt
[Telefone fixo: “Telefone celular: (55) 991050916
[E-mail da OSC: 210600ms(GDgmail.com
IL DADOS DA CONTA BANCÁRIA DA OSC
Titular da conta: CTG Estância Velha da Tradição
Banco: Sicoob 756
Agência: 3037
Conta- Corrente: 1099205
HI REPRESENTANTE LEGAL DA PARCERIA
INome do(a) representante legal: Air Pereira Lombardy
(Cargo: Patrão
RG: 4055558607 Trgão expedidor: SSP [crF: 640.109.100-20
[Telefone fixo: [Felefone celular: (55)991050916
[E-mail do(a) responsável: 210600msQgmail.com
IV. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
[TÍTULO DO PROJETO: ENART 2026
ERÍODO DE EXECUÇÃO:
INÍCIO: Após o recebimento do recurso ÉRMINO: 90 dias Após o recebimento do
as |
JUSTIFICATIVA:
O projeto proposto para o Enart 2026 visa promover a valorização e preservação da cultura
gaúcha por meio da dança tradicionalista, envolvendo os dançarinos que atuam nos CTGs.
Considerando a importância histórica e cultural das tradições gaúchas, é fundamental manter
viva a arte da dança tradicionalista e proporcionar oportunidades para os artistas e grupos
folclóricos demonstrarem seus talentos e expressarem sua identidade cultural,
lOs CTGs desempenham um papel fundamental na preservação e disseminação das tradições
igaúchas, sendo espaços onde a dança, a música e as demais manifestações culturais são
ultivadas e celebradas. Os dançarinos que se dedicam a manter viva essa herança cultural são
peças-chave na transmissão dos valores e costumes do Rio Grande do Sul para as futuras
gerações, ao participar do Enart 2026, os dançarinos terão a oportunidade de aprimorar suas
habilidades artísticas, trocar experiências com outros grupos folclóricos, e representar de forma
autêntica a cultura gaúcha por meio da dança. Além disso, a competição e a interação
proporcionadas pelo Enart contribuem para o fortalecimento do sentimento de pertencimento à
comunidade tradicionalista e para o estimulo ao aprimoramento contínuo das performances
artísticas.
Dessa forma, o projeto proposto para o Enart 2026 busca enaltecer a riqueza cultural e artística
os dançarinos que atuam nos CTGs, valorizando seu empenho, dedicação e talento na
preservação das tradições gaúchas. Através da participação nesse evento, os dançarinos terão
a oportunidade de elevar a visibilidade de suas apresentações, compartilhar suas habilidades
Icom um público mais amplo e consolidar o compromisso em manter viva a cultura tradicionalista
Ido Rio Grande do Sul.
DETALHAMENTO DAS AÇÕES:
1. Preparação e Treinamento:
- Realizar ensaios regulares para aprimorar as coreografias e performances dos dançarinos.
- Oferecer workshops e aulas de dança tradicionalista para aperfeiçoamento técnico e cultural.
- Promover a integração e trabalho em equipe entre os dançarinos, fortalecendo os laços de
camaradagem.
2. Seleção e Ensaios Coreográficos:
- Selecionar e adaptar as coreografias tradicionais que serão apresentadas no Enart 2026.
- Ensaiar exaustivamente as coreografias, garantindo sincronia, precisão e expressividade nas
performances.
- Incorporar elementos artísticos e culturais que representem a identidade gaúcha nas
apresentações.
3. Divulgação e Promoção:
- Criar material de divulgação (como vídeos, fotos e releases) para promover a participação
idos dançarinos no Enart.
- Utilizar as redes sociais e os canais de comunicação dos CTGs para divulgar as atividades e
conquistas dos dançarinos.
- Enviar convites personalizados para apoiadores, patrocinadores e entusiastas da cultura
tradicionalista para prestigiarem as apresentações.
4. Logística e Organização:
- Planejar a logística de deslocamento, hospedagem e alimentação dos dançarinos e equipe
técnica durante o evento.
- Providenciar os figurinos, adereços e acessórios necessários para as apresentações,
garantindo a qualidade e autenticidade das vestimentas.
- Organizar horários, cronogramas e detalhes operacionais para assegurar à fluidez e o
sucesso das participações no Enart.
5. Acompanhamento e Avaliação:
- Realizar avaliações periódicas do progresso e desempenho dos dançarinos, oferecendo
lfeedback construtivo e suporte individualizado.
- Monitorar a receptividade do público e a avaliação dos jurados em relação às apresentações,
2
identificando pontos fortes e áreas de melhoria.
- Registrar os aprendizados e conquistas ao longo do projeto para análise pós-evento e
planejamento de futuras participações.
OBJETIVOS E METAS:
A Invernada Adulta do CTG Estância Velha da Tradição tem como objetivo viabilizar a
participação no ENART 2026, uma das maiores competições culturais do Rio Grande do
Sul, buscando representar com força e autenticidade a tradição gaúcha. Para isso, a
principal meta é conseguir o transporte necessário para levar o grupo ao evento,
garantindo que os jovens da invernada tenham a oportunidade de competir e fortalecer
sua expressão cultural.
- Colocar o grupo de danças Adulto na fase Final do Enart 2026 - FORÇA A
FASE FINAL DO ENART Classificar entre os 40 Divulgação
primeiros de
resultados
PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO:
O público-alvo beneficiado pelo projeto de dança tradicionalista apresentado no Enart 2026
inclui diferentes grupos e indivíduos que serão impactados de forma positiva pelas ações
desenvolvidas. Aqui estão algumas categorias de público-alvo que serão beneficiadas:
1. Dançarinos dos CTGs:
- Os próprios dançarinos que participam das apresentações e competições serão beneficiados
pelo projeto, recebendo oportunidades de aprimorar suas habilidades, desenvolver seu talento
artístico e fortalecer sua identidade cultural.
2. Comunidade Tradicionalista:
- A comunidade tradicionalista local e regional será beneficiada ao assistir às apresentações
ldos dançarinos no Enart, promovendo o orgulho e a valorização das tradições gaúchas, bem
como incentivando a participação em atividades culturais.
3. Público Presente no Enart:
- Os espectadores, jurados e participantes do Enart 2026 terão a oportunidade de apreciar e
vivenciar a riqueza da dança tradicionalista gaúcha, promovendo a interação cultural e o
Icompartilhamento de experiências artísticas.
CONTRAPARTIDA:
A contrapartida em um projeto como O apresentado para o Enart 2026 envolve a reciprocidade
le os benefícios mútuos entre os envolvidos. Nesse contexto, a contra partida pode ser vista
como o retorno, a contribuição ou o compromisso que cada parte interessada assume em
relação ao projeto. Aqui estão algumas possíveis contrapartidas relacionadas ao projeto de
Idança tradicionalista:
1. Dançarinos e CTGs:
- Compromisso em se dedicar aos ensaios, treinamentos e preparativos para as
apresentações no Enart 2026.
- Participação ativa na divulgação e promoção do evento, incentivando a presença do público e
apoiadores.
- Disponibilidade para representar de forma autêntica e respeitosa a cultura tradicionalista
Igaúcha por meio da dança.
>. Comunidade Tradicionalista e Público em Geral:
- Apoio e reconhecimento às atividades culturais desenvolvidas pelos dançarinos e CTGs,
[comparecendo e prestigiando as apresentações no Enart.
- Engajamento na divulgação das tradições gaúchas e no compartilhamento das experiências
culturais vivenciadas no evento.
- Valorização e respeito às manifestações artísticas e culturais apresentadas, contribuindo
para a preservação e continuidade das tradições gaúchas.
IVALOR GLOBAL DA PARCERIA:
17.000 REAIS
V. MODALIDADE DE APOIO
[Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária
Tipo de apoio: x |Vereador Galo Del Fabro
Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade:
VI. RECURSOS COMPLEMENTARES
Inexistência de recursos complementares
x
Existência ou ausência de recursos
complementares: Existência de recursos complementares
VII. ANEXOS (OBRIGATÓRIOS)
[MARCAR X NA OPÇÃO]
m
Ofício do parlamentar:
Plano de Trabalho de Termo de Fomento
Cópia do estatuto registrado e suas)
alterações
Comprovante de que o CNPJ da
Organização tem mais de um ano.
Comprovante de endereço de
funcionamento da Organização
Certidão geral de débitos federal
ATUALIZADA
Certidão geral de débitos estadual
ATUALIZADA
Certidão geral de débitos municipal)
ATUALIZADA
Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço
ATUALIZADO
. Declaração, sob as penas da lei, de que
cumpre com o disposto no inc. XXXII
dodo art. 7º da Constituição da
República;
41.
Declaração, sob as penas da Lei, de que
não incorre no previsto no art.39 da Leil
Federal nº 13.019, de 2014;
12;
Apresentação de conta bancária)
especifica para manter e movimentar os)
recuros
13.
“público com recursos da parceria.
A Organização não possui, entre seus
dirigentes, administradores oul
associados com poder de direção,
cônjuge, companheiro ou parente, em
linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o)
terceiro grau, de agente público com
cargo em comissão ou função de
confiança lotado na OSC e não realizará]
pagamento a servidor ou empregado
14. A Organização possui experiêncial
prévia, capacidade técnica, instalações
e condições materiais para desenvolver
o objeto da parceria, inclusive quanto à|
salubridade e à segurança necessária
para realização do objeto.
5
VII. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
Declaro que:
[ XJA Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no
art.
39 da Lei nº 13.019/2014.
[ X] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com
poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em
comissão ou função de confiança lotado na Secretaria Municipal de Cultura, esporte e lazer)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT DO LIVRAMENTO e não realizará pagamento a servidor)
ou empregado público com recursos da parceria.
[X] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições)
materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à
segurança necessárias para realização do objeto.
[ X ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com O disposto no inc. art. 7º da
Constituição Federal.
Data: / /.
Assinatura do(a) dirigente da OSC:
PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA
1 APRESENTAÇÃO
O CTG Estância Velha da Tradição foi fundado em 24 de junho de 1956, pelo coronel Heitor
Lima, e ao longo dos anos a entidade foi mantida, organizada para exercer as funções pelas
quais se direciona, que possibilitam manter e desenvolver da cultura gaúcha.
A entidade plena que contêm todos os departamentos necessários para O trabalho com
diversas áreas e segmentos, como por exemplo área artística, campeira, cultural, esportiva e
outras, aprimora e amplia trabalhos tendo os membros de cada área ativos de forma
voluntária possibilitando a continuidade desta proposta que possui âmbito social e histórico.
O gerenciamento da entidade é feito por sua patronagem (diretoria) e departamentos, esta
diretoria conta com os seguintes cargos, patrão (presidente), capataz (vice-presidente),
encarregado da guaiaca (tesoureiro), sota capataz (secretário), diretor social, e diretores de
departamentos, contando com contribuintes voluntários para manter as estruturas físicas e
organizacionais.
Atualmente a entidade desenvolve um trabalho cultural, campeiro, esportivo e artístico, tendo
maior foco na área das atividades campeiras e dos grupos de danças, que contam com
jovens participantes das organizações que desenvolvem propostas artísticas de estrutura
ampla, utilizando trabalho em equipe e voluntariado.
As despesas são sanadas através de alugueis do local para eventos, alugueis das baias para
cavalos, eventos próprios e pequenas contribuições de membros voluntários.
IH. JUSTIFICATIVA
O projeto proposto para o Enart 2026 visa promover a valorização e preservação da cultura
gaúcha por meio da dança tradicionalista, envolvendo os dançarinos que atuam nos CTGs.
Considerando a importância histórica e cultural das tradições gaúchas, é fundamental manter
viva a arte da dança tradicionalista e proporcionar oportunidades para os artistas e grupos
folclóricos demonstrarem seus talentos e expressarem sua identidade cultural,
Os CTGs desempenham um papel fundamental na preservação e disseminação das tradições
gaúchas, sendo espaços onde a dança, a música e as demais manifestações culturais são
cultivadas e celebradas. Os dançarinos que se dedicam a manter viva essa herança cultural
são peças-chave na transmissão dos valores e costumes do Rio Grande do Sul para as futuras
gerações, ao participar do Enart 2026, os dançarinos terão a oportunidade de aprimorar suas
habilidades artísticas, trocar experiências com outros grupos folclóricos, e representar de forma
autêntica a cultura gaúcha por meio da dança. Além disso, a competição e a interação
proporcionadas pelo Enart contribuem para o fortalecimento do sentimento de pertencimento à
comunidade tradicionalista e para O estímulo ao aprimoramento contínuo das performances
artísticas.
Dessa forma, o projeto proposto para o Enart 2026 busca enaltecer a riqueza cultural e artística
dos dançarinos que atuam nos CTGs, valorizando seu empenho, dedicação e talento na
preservação das tradições gaúchas. Através da participação nesse evento, os dançarinos terão
a oportunidade de elevar a visibilidade de suas apresentações, compartilhar suas habilidades
com um público mais amplo e consolidar o compromisso em manter viva a cultura
tradicionalista do Rio Grande do Sul.
II. DESCRIÇÃO DO OBJETO
O presente projeto tem como objetivo principal viabilizar a participação da Invernada Adulta do
CTG Estância Velha da Tradição no Enart 2026, promovendo a competitividade e
representatividade do grupo na maior competição de dança tradicionalista do Rio Grande do
Sul. A meta central é garantir o transporte necessário para O deslocamento até o evento,
permitindo que os jovens integrantes da invernada tenham a oportunidade de competir com
força e autenticidade, preservando e difundindo a cultura gaúcha.
Ao longo da execução, o projeto visa fortalecer o vínculo da comunidade com a cultura
tradicionalista gaúcha, além de promover o engajamento da população local em torno da
Invernada Adulta do CTG Estância Velha da Tradição, garantindo sua presença no ENART e o
crescimento da representação cultural da região.
IV. CONTRAPARTIDA
A contrapartida em um projeto como o apresentado para o Enart 2026 envolve a reciprocidade
e os benefícios mútuos entre os envolvidos. Nesse contexto, a contra partida pode ser vista
como o retorno, a contribuição ou O compromisso que cada parte interessada assume em
relação ao projeto. Aqui estão algumas possíveis contrapartidas relacionadas ao projeto de
dança tradicionalista:
1. Dançarinos e CTGs:
- Compromisso em se dedicar aos ensaios, treinamentos e preparativos para as
apresentações no Enart 2026.
- Participação ativa na divulgação e promoção do evento, incentivando a presença do público
e apoiadores.
- Disponibilidade para representar de forma autêntica e respeitosa a cultura tradicionalista
gaúcha por meio da dança.
2. Comunidade Tradicionalista e Público em Geral:
- Apoio e reconhecimento às atividades culturais desenvolvidas pelos dançarinos e CTGs,
comparecendo e prestigiando as apresentações no Enart.
- Engajamento na divulgação das tradições gaúchas e no compartilhamento das experiências
culturais vivenciadas no evento.
- Valorização e respeito às manifestações artísticas e culturais apresentadas, contribuindo
para a preservação e continuidade das tradições gaúchas.
V. DETALHAMENTO DAS AÇÕES
1. Preparação e Treinamento:
- Realizar ensaios regulares para aprimorar as coreografias e performances dos dançarinos.
- Oferecer workshops e aulas de dança tradicionalista para aperfeiçoamento técnico e cultural.
- Promover a integração e trabalho em equipe entre os dançarinos, fortalecendo os laços de
[camaradagem.
2. Seleção e Ensaios Coreográficos:
- Selecionar e adaptar as coreografias tradicionais que serão apresentadas no Enart 2026.
- Ensaiar exaustivamente as coreografias, garantindo sincronia, precisão e expressividade nas
performances.
- Incorporar elementos artísticos e culturais que representem a identidade gaúcha nas
apresentações.
3. Divulgação e Promoção:
- Criar material de divulgação (como vídeos, fotos e releases) para promover à participação
ldos dançarinos no Enart.
- Utilizar as redes sociais e os canais de comunicação dos CTGs para divulgar as atividades e
Iconquistas dos dançarinos.
- Enviar convites personalizados para apoiadores, patrocinadores e entusiastas da cultura
tradicionalista para prestigiarem as apresentações.
. Logística e Organização:
- Planejar a logística de deslocamento, hospedagem e alimentação dos dançarinos e equipe
técnica durante o evento.
- Providenciar os figurinos, adereços e acessórios necessários para as apresentações,
garantindo a qualidade e autenticidade das vestimentas.
- Organizar horários, cronogramas €& detalhes operacionais para assegurar a fluidez e o
Isucesso das participações no Enart.
5. Acompanhamento e Avaliação:
- Realizar avaliações periódicas do progresso & desempenho dos dançarinos, oferecendo
feedback construtivo e suporte individualizado.
- Monitorar a receptividade do público e a avaliação dos jurados em relação às apresentações,
identificando pontos fortes e áreas de melhoria.
- Registrar os aprendizados e conquistas ao longo do projeto para análise pós-evento e
planejamento de futuras participações.
VI. DETALHAMENTO DAS METAS E INDICADORES
1. Meta da Parceria:
- Meta: Alcançar uma apresentação de destaque e au
a cultura tradicionalista gaúcha.
a principal meta é conseguir o transporte necessai
tenticidade no Enart 2026, promovendo
rio para levar o grupo ao evento, garantindo
que os jovens da invernada tenham a oportunidade de competir e fortalecer sua expressão
cultural.
VII.
Fase da Execução da Parceria
Planejamento e Preparação
Ações Previstas e Metas
Divulgação e Promoção
Indicadores de
Desempenho
Feedback e
dança<
Preparação das coreografias
Avaliação]
Ensaios Coreográficos | Divulgação do Evento e Análise de
Aperfeiçoamento das habilidades de Engajamento da Comunidade Desempenho
Ampliar a visibilidade do
projeto e Atrair público para
as apresentações
áreas de melhoria
Planejamento
Futuro,
Identificação de
Sincronia e precisão nos ensaios
|
Participação no Enart
Planejamento de
Apresentações no Enart 2024 futuras
| Destaque e autenticidade participações e
nas apresentações e Feedback dos
Expressividade artística dos (usados e público
10
Do dançar e o
VII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
numeração 11.
Registra-se que que o presente cornograma corresponde à todas as fases do
Enart 2026, sendo necessário esclarecer que os recursos à serem utilizados
durante a execução da futura parceria corresponderá apenas as atividas de
Descrição
da
atividade---
FASE FINAL
DO ENART
(22,23 e 24
de
NOVEMBRO,
SANTA CRUZ
DO SUL)
XIX. CRONOGRAMA DE TRABALHO
Etapa ção Duração Previsão de inicio |Previsão d
término
ENART Participação no Enart
2026 pós 0/90 DIAS após o
ecebimento dojrecebimento do
recurso. recurso.
PARTE 3: PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA DA PARCERIA
L PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
PLANILHA OR AMENTÁRIA 1
Item Pesrção Quantidade |Unidade ao unitário Valor total
medida
[Transportes |Do ( Mês 11)| 2 VIAGENS R$ (R$ 8.500
CADA
IAGEM)
TAGEM DE
IDA E VINDA!
[ Total) 17.000
12
1. PAGAMENTOS EM ESPÉCIE
TRANSF BANCÁRIA
HI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
DE VINDA
8.500
alor total
R$ 17.000
ANEXOS
| EQUIPE DE TRABALHO
1. Dirce Soares
- Cargo:Coordenação Geral do Grupo
- Responsabilidades: Supervisão e coordenação geral das ati
ividades do grupo, liderança,
13
organização e representação do grupo em eventos.
2. Milena Soares
- Cargo: Instrutora
- Responsabilidades: Ensaios coreográficos, orientação técnica aos dançarinos, apoio na
preparação e execução das apresentações.
3. Rodrigo Ceballos
- Cargo: Instrutor
- Responsabilidades: Auxílio na preparação de coreografias, treinamentos, suporte técnico
aos dançarinos, contribuição para O aprimoramento artístico do grupo.
4. Matheus De Souza
- Cargo: Diretor de Projetos
- Responsabilidades: Planejamento estratégico do projeto, gestão de recursos,
lacompanhamento do desenvolvimento e execução do projeto, avaliação de resultados.
Essa equipe diversificada e qualificada desempenha papéis fundamentais na parceria
lentre os dançarinos e os CTGs no Enart 2026, contribuindo com suas habilidades,
lexperiências e liderança para o sucesso do projeto de dança tradicionalista. Cada
membro da equipe traz competências específicas que complementam e fortalecem a
latuação do grupo, garantindo uma abordagem abrangente e eficaz na realização das
fatividades propostas.
14
CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL
VEREADOR MAURÍCIO (GALO) DEL FABRO
Of. 13/2026 Sant'Ana do Livramento, 24 de fevereiro de 2026
Sr. Air Pereira Lombardy º
Patrão - CTG ESTÂNCIA VELHA DA TRADIÇÃO
Assunto: Comunica destinação de Emenda Impositiva
Ao cumprimenta-lo, vimos por meio deste, comunicar a esta entidade o
valor destinado de Emenda Impositiva deste parlamentar no valor de R$
17.000,00 (Dezessete mil e reais) conforme Plano de Trabalho apresentado por
esta entidade.
Sendo o que tínhamos para O momento e certos de sua compreensão
subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
ceretacatinierocoraoenactado cncenecassneneatncennanncero
Maurício (GALO) Del-Fabro
Líder de Governo
Vereador do PL
FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA
PESSOA JURÍDICA
Coop! Ag | Nºcaconta Modalidade
3037 |109920:5 Jc
CONTRATADA psi
“Razão Socal dias tg o +
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB VALE DO
Sigla Posto de atendimento CNPJ
SICOOB VALE DO VINHO |. 025 - SICOOB PA - SANTANA DO LIVRAMENTO 81.016.131/0026-17
[CONTRATANTEI(S) |
Ro dedicomps CD | o
CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO
Norre fantasia CNPJ
CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO o 03.028.892/0001-27
CNAE principal Tod Nat Jurídica “Constituição Nº da registro TT" TT Data do ragistro
399 - ASSOCIAÇÃO | A
S9430800 . PRIVADA , 18/06/1998 | 44675 16/06/1998
Representante(s) tegal(ais) ! procurador(es) Tipo o TCPF o
AIR PEREIRA LOMBARDY ADMINISTRADOR 640.109 100-20
PAULA LUCIANE TRIAS DA COSTA ADMINISTRADOR | 824.799.840-87
CEP
97.574-350
Telefona celular
Complemenio
emeemsta
Bamro | o Teleione comercial
CENTRO 55) 99105-0916.
Endereço comercial Numero
AVENIDA DALTRO FILHO
Municipio
Ramai
SANT'ANA DO RS 55) 99105-0916
Tipo de referência consultada | Nome ! Razão social Telefone
PARTICULAR CARMEN (55) 98456-0682
PARTICULAR E PAULA (55) 98456-0680
PROTOCOLO BC PROTEGE+ o o Í
Tituiar Data/Hora do retorno da consulta” ao EC Protage* Resultado da consulla ao BC Proteget
CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO — | 22-04-2026 13 35:15 ' SIM - PERMITIDO
Reorasantante Data/Hora do retorno da consulta” ao BC Protege* | Resultado da consulta ao BC Protege-
AIR PEREIRA LOMBARDY 22-04-2026 13.35.24 SIM - PERMITIDO E
Represertante Data/Hora do retomo da consulta” ao BC Protege+ | Resultado da consulta 39 BC Protoge+
PAULA LUCIANE TRIAS DA COSTA 22-04-2026 13:35:23 SIM - PERMITIDO
“Consulta realizada pelo Banco Sicoob S.A em nome ca COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO
- SICOOB VALE DO VINHO
REGRAS BÁSICAS DO FUNCIONAMENTO DA CONTA
ABERTURA: A abertura da sua conta corrente está condicionada ao aceite das CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DE
RELACIONAMENTO, DE PRODUTOS E SERVIÇOS E DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA
DE DEPÓSITO NA MODALIDADE CONTA CORRENTE DO SISTEMA SICOOB e à sua associação ao Sicoob — com
exceção dos casos previstos nos normativos vigentes.
COMUNICAÇÃO: É indispensável que você comunique ao Sicoob quaisquer alterações de dados cadastrais, documentos
de identificação e alterações relativas a isenções tnbutárias, sendo igualmente obrigatória à comunicação de eventual
ocorrência de operações suspeitas de fraude. lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo.
MOVIMENTAÇÃO: Desde que à documentação exigida esteja correta e completa, a partir da abertura da conta poderão ser
realizados depósitos em moeda nacional ou em cheques, transferências entre contas diversas, débitos e créditos de
diversas origens ou natureza, utilização cartões, contratação operações de crédito, realização de aplicações financeiras,
dentre outros, devendo ser mantido saldo minimo em conta corrente — visando sua manutenção. A movimentação da sua
conta corrente — por meio de cheque, cartão, centrais de atendimento e outros meios eletrônicos disponíveis ou que
venham a ser disponibilizados — poderá ser feita exclusivamente por você e pelos demais titulares — Se houver. Para
abertura, movimentação ou encerramento da conta, poderá ser constituido procurador, mediante a apresentação de
procuração contendo poderes específicos
Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996 Pág A” 3
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO
CNPJ: 03.028.892/0001-27
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 141 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 10:28:12 do dia 19/03/2026 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/09/2026.
Código de controle da certidão: 95C1.691A.F292.D596
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
CNPJ: 03.028.892/
Certificamos que, aos 19 dias do mês de MARÇO do ano de 2026, revendo os bancos de dados da Secretaria da
Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Observações:
a) Nada consta.
b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário,
solicite documento de identificação.
c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto
pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade
fiscal.
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei nº 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 17/5/2026
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
https:/lwww.sefaz.rs. ov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 39772366
Autenticação: 50215790
13/05/26, 09:52 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO T
03 028.892/0001.27 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Cada.
MATRIZ CADASTRAL 3
[NOME EMPRESARIAL Ea E
CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICÃO |
Lo
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
artesã DEMAIS
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL |
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais |
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS —
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte |
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
L
LOGRADOURO NÚMERO hi COMPLEMENTO 8
AV DALTRO FILHO 1846 id
CEP 7 [BARRODISTRITO | [municirio ee OE TO |
97.574-350 | CENTRO 1 SANTANA DO LIVRAMENTO RS
ENDEREGO ELETRÔNICO | [ TELEFONE E
—)
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
essa
SITUAÇÃO CADASTRAL [2 ADASTRAI |
ATIVA | 2109/2019 ]
1
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
!
[SITUAÇÃO ESPECIAL | [EATADASITUAÇÃO ESPECIAL 1
artesãs | eme |
ts |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 13/05/2026 às 09:50:06 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
1n
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO [Elas
SECRETARIA DA FAZENDAIFINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Identificação do Contribuinte
Com: 127120
Nome: CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO
CNPJ/CPF: 03028892000127
Endereço: DALTRO FILHO GEN AV, 1846,
Bairro: CENTRO
CEP: 97573010
Cidade: SANTANA DO LIVRAMENTO/RS
CERTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento, conforme o artigo 2º da Lei Municipal nº 4723, de
42 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 205 da Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro
de 1966 - Código Tributário Nacional, CERTIFICA que o contribuinte, acima identificado, EM RELAÇÃO AO
OBJETO DA CERTIDÃO, encontra-se em situação REGULAR, perante a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
A presente Certidão não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a recolhimentos
que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Fazenda Pública Municipal, conforme
prerrogativa legal, prevista nos Incisos | a IX do artigo 149 da Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional.
Esta certidão não exclui o direito do Fisco Municipal exigir a qualquer tempo os débitos que venham
a ser apurados relativos ao contribuinte acima identificado.
Esta certidão tem VALIDADE por 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão.
Observações :
Santana do Livramento, 06/05/2026
Código de Verificação: 319211 60506202951000169421 887964500
Base: santanadolivramento. ecidade. prod
Emissor: viviane.rodrigues Data / Hora: 06/05/2026 11:29:13
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DN MARIA GOMES SOBRES SE is É
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Oficio de Registros Civil e Registros Especiais E o
Rua Rivadavia Correa, TO0/A- Sant Ana do Livramento/RS em —
Er FonelFax (55) 3626 0692
RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETT! Oficial Titular
FE [5] Registro protocolado no Livro A-8. à folha 108, sob
— = e número 47019:em 24/10/2025. Registrado hoje, no
Livramento, RS, sexta-feira, 24 de
outubro de 2025
Emolumentos. Total. R$ 163,
40 + R$ 14,60=
R$ 178,00 Exame documentos: R$ 59,30
(0548.04.2500014.01684 = R$ 5,20)
Registro/Averbação PJ fins econ.: R$ 88.40
- (0546.04.2500014.01665 = R$5,20)
Microfimegem/ Digitalização. R$880
(0546.01 2500037 00109 = R$ 2.410)
Processamento eletrônico. R$ 6,90
! (0546.04 2500037 00140 = R$ 2.10)
fede Sc atá te
Escrevente
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA -
DE SANTANA DO LIVRA - RIO
GRANDE DO SUL
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ESTÂNCIA VELHA DA TRADIÇÃO
ESTATUTO E REGULAMENTO INTERNO
LEMA: TRADICÃO E CULTURA NÃO TEM FRONTEIRA
CAPÍTULO |
DO CENTRO E SUA FINALIDADE
Art. 1º Esta entidade fundada em 26 de março de 1998, criada em 24 de junho de
1956 e reorganizada em 03 de fevereiro de 1996, denomina-se Centro de Tradições Gaú-
chas Estância Velha da Tradição, com sede instalada à rua Daltro Filho Nº 1846, no muni-
cipio de Sant'ana de Livramento, terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul
que encontra-se sobre responsabilidade da Brigada Militar, é uma instituição de caráter civil,
que tem por principal finalidade promover e fomentar entre seu quadro social, atividades
culturais. esportivas e recreativas que interessem a seus fins.
8 único - A patronagem não percebe remuneração sob qualquer título e o centro não
distribui lucros nem dividendos.
Ar. 2º» Este Centro tem por finalidade complementar desenvolver toda e qualquer ati-
vidade que vise a defesa do patrimônio moral do nosso Estado, pugnando pela conservação
da tradição.
a) Divulgar o folclore do Rio Grande do Sul.
b) Promover em sua sede, conferências sobre história e literatura de nosso
Estado.
Art. 3º = Este Centro não desenvolve, e nem é permitido a seus sócios, dentro da sede
qualquer atividades ou manifestações de caráter político-partidário, racial ou religiosa.
CAPÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
X
br
go Cl
DA
NRAMENT
Art. 4º O Centro será constituído dos seguintes órgãos:
a) Assembleia;
b) Patronagem;
c) Departamentos,
d) Conselho de Vaqueanos.
$ único - Todos os membros da Patronagem, Departamentos e Conselho de Vaquea-
nos, serão escolhidos em assembleia geral de sócios que deliberará por maioria simples
de votos. “Sendo que o Patrão de Honra será sempre o Cmt do 2º RPMon, Patrão e o
Conselho de Vaqueanos será somente dos Sócios integrantes da categoria "SÓCIOS ES-
PECIAIS".
SECÇÃO a) DAS ASSEMBLEIAS
Art. 5º - As assembleias serão ordinárias e extraordinárias:
a). Serão ordinárias no mês de fevereiro de cada ano para eleições de nova
diretoria e para apresentação de relatórios.
b) Serão extraordinárias quando convocadas pela Patronagem ou por no mi-
nimo, O5(cinco) membros da Patronagem solicitado por escrito ao Patrão.
c). Em ambas somente serão tratados os assuntos para os quais foram con-
vocadas.
d) Ambas funcionarão, na primeira convocação com a presença de pelo me-
nos 3/4 do número de sócios e na segunda, duas horas depois com qualquer
número, de sócios.
e) Assembleia Geral: AAssembleia Geral será instalada e dirigida pelo Patrão
ou quem ele designar, cabendo a este nomear O secretário e os demais mem-
bros da mesa, bem como a comissão de escrutínio e a comissão de fiscaliza-
ção, quando a Assembleia for para fins de eleição.
SECCÃO b) DA PATRONAGEM
Art. 6º - A Patronagem é o órgão máximo e executivo do Centro, tendo a máxima au-
tonomia, e compor-se-á do seguinte: Patrão, 1ºCapataz, Capatazia de Festas, Sota-Capa-
taz, 1'Encarregado da Guaiaca, 10(dez) Peões Caseiros, Encarregado das Pilchas e os
Departamentos.
CARTÓRIO.DE REGISTRO CIYIL-DAS
PESSOAS JURÍDICAS DA GOMBRCA
DE SANTANA DO LIVRAMENRÇ: RIO
GRANDE DO SUL
Am. 7º - A duração do mandato da Patronagem será de 02 (dois) anos, podendo, en-
tretanto, verificar-se a reeleição de qualquer um de seus membros ou de todos em conjunto.
Art. 8º - Compete à Patronagem:
a) Criar ou extinguir departamentos, nomear ou demitir seus membros;
b) Reunir-se quando convocada pelo patrão;
c) Excluir as pessoas que perdem o direito de sócios, consoante os
dispositivos estabelecidos neste Estatuto;
d) Dar ciência ao sócio e resolver os casos omissos no presente Estatuto
com o mesmo fim;
e) Organizar qualquer assunto referente ao Centro;
f) Fixar Joias e mensalidades ouvindo o conselho de vaqueanos;
g) Toda admissão, demissão, suspensão ta expulsão de sócio ou
membro da patronagem será decidida em conjunto, pelo Patrão e Patronagem.
Ar. 9º - Compete ao Patrão:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos,
b).Convocar todas as reuniões da Patronagem, presidindo-as, encerrando-as
e suspendendo-as quando for necessário;
c) Representar o Centro ou nomear quem O represente em qualquer ato pú-
blico, particular, judicial ou extrajudicial,
d) Por o pague-se nas contas de despesas ordinárias e autorizar as extraor-
dinárias; dé
e) Designar os dias de reuniões ordinárias e extraordinárias,
f) Resolver por si só os assuntos que requeiram urgência,
9) Assinar com O encarregado da guaiaca, os documentos de responsabili-
dade w
financeira;
h) Assinar com o 1º Capataz e com O Sota-Capataz as atas e correspondên-
cias;
i) Designar os auxiliares necessários;
j) No dia de sua posse, apresentar por escrito ou em discurso seu programa
de ação;
k) No dia da posse do novo Patrão, apresentar relatórios das atividades do
sa JRÍDICAS DA CO!
DE SAN
GRANDE DO SUL
Art. 10º -
Ant 1º -
Ar. 12º-
Art. 13º =
CIVIL DAS
DE REGISTRO CIVIL DM
DO LIVRAMENTO - PIO
Centro durante sua gestão;
|) Determinar as atribuições distribuição de trabalho, logo na primeira reunião
de sua posse;
m) Nomear comissões e encarregados de departamentos, bem como demiti-
los, de comum acordo com os demais membros da patronagem;
n) Autorizar despesas necessárias do CTG, desde que se enquadrem no or-
çamento de receitas e despesas;
0) Proclamar resultados de eleições de nova Patronagem € dar posse aos
eleitos.
Compete ao 1º Capataz:
a) Auxiliar o Patrão na Administração do Centro, substituindo-o nos casos de
impedimento temporário ou total;
b) Dar pareceres, assinar correspondências, atas, cheques, etc. em casos de
impedimento do Patrão;
c) A Capatazia de Festas compete todas as atribuições do 1º Capataz, quando
do impedimento deste.
Compete ao Sota-Capataz:
a) Ter a seu cargo com toda clareza e precisão, os livros de matriculas sociais,
de cópias de oficios, de visitantes, de protocolo de correspondência recebidas
e expedidas,
b) Confeccionar de acordo com as instruções do Patrão, todo o expediente do
Centro, redigindo e assinando com ele toda a correspondência;
c) Publicar todo e qualquer aviso necessário, circulares, etc.
d) Redigir, publicar e arquivar arquivar convocações,
e) Manter em dia a correspondência e a escrituração do Centro;
f) Substituir o Patrão e O Capataz, no impedimento de ambos.
Compete ao 2º Sota-capataz.
a) Redigir e ler as atas das sessões;
b) Substituir o Sota-capataz, em seu impedimento.
Compete ao Encarregado da Guaiaca:
a) Providenciar sobre a arrecadação da receita do centro, pagar as contas
Art. 14º-
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA
DE SANTANA DO LIVRAMENTO,
GRANDE DO SUL
quando estiverem com o pague-se do patrão e depositar em conta todas aque-
las que representem entradas,
b) Apresentar à Patronagem, mensalmente ou a critério do Patrão, os balan-
cetes contábeis e demonstrativos de caixa;
c) Fornecer mensalmente à Patronagem, uma relação de sócios em atraso, a
fim de que a mesma tome as providências cabíveis. Este trabalho será reali-
zado de comum acordo com o Sota-capataz;
d) Assinar com Patrão os documentos de responsabilidade financeira, che-
ques, compromissos, etc., que aquele determinar.
Ao Diretor Social compete: Zelar pela boa realização de reuniões na sede,
cuidando de sua programação e da vida interna da sociedade sob o ponto de vista moral,
bem como promover e orientar reuniões sociais em comum acordo com a patronagem.
8 Unico -
Art. 15º -
Aos peões caseiros compete:
a) Fiscalizar e fazer cumprir as ordens e deliberações da Patronagem
b) Ter sob sua responsabilidade a boa apresentação da sede, em comum
acordo com o Diretor Social,
c) Exigir do zelador e do encarregado do bolicho, limpeza e conservação da
sede, móveis e utensílios, corrigindo qualquer anormalidade que verificar e
levar ao conhecimento da Patronagem, se for o caso.
d) Comparecer diariamente à sede do CTG e anotar toda e qualquer alteração
ou falta, tais como: móveis, vidros quebrados, etc., indicando o responsável
se for o caso;
e) Cooperar na portaria por ocasião de bailes, reuniões e similares.
Ao Encarregado das Pilchas compete:
Cuidar da vida interna do Centro, de comum acordo com o Diretor Social,
tendo a seu cargo. todo material do Centro, e deverá ter em dia sua escrituração.
Art. 16º -
Em caso de demissão coletiva da Patronagem, cabe ao conselho de vaquea-
nos convocar nova eleição dentro de 13(quinze) dias a partir da data da convocação. À
demissão de um ou mais membros será resolvida pela Patronagem.
RIO
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É civiL DAS
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Art. 147º - Os Departamentos são órgãos auxiliares que constam da relação da Patrona-
gem, podendo, no entanto, serem criados ou extinguidos pelos membros principais, a cri-
tério dos mesmos. O Diretor de cada um, será nomeado pela Patronagem. Tais Diretores
de Departamentos deverão comparecer à todas as reuniões da Patronagem, e sendo soli-
citado deverá apresentar um relatório de suas atividades.
Art. 18º - São os seguintes os Departamentos e seus respectivos números de compo-
nentes:
a) Departamento Esportivo: (02) dois;
b) Departamento Artístico e Cultural: (04) quatro;
c) Departamento Histórico: (02) dois;
d) Invernada Campeira: (04) quatro;
e) Grupo de Senhoras: (Livre).
$ único - Sendo que todo o Integrante dos Departamentos poderá a seu critério convi-
dar sua esposa (0) para acompanhá-lo no seu trabalho.
Art. 19º - Aos Diretores Esportivos, 1' e 2' cargo compete toda a organização da parte
esportiva do Centro.
Ar. 20º - A Departamento Artistico e Cultural, 1º e 2º cargos, compete:
a) Promover todo e qualquer ato relativo a espetáculos de Folclore e Confe-
rências Culturais;
b) Organizar reuniões de Confraternização e estudos, promovendo a aproxi-
mação com outras entidades similares;
c) Em bailes e reuniões, de comum acordo com o Diretor Social, fazer uso das
atribuições que lhes conferem o Estatuto;
d) Formar e organizar as invernadas artísticas.
Art. 21º- Ao Diretor do Departamento Histórico compete:
a) Organizar atos que se relacionem com O Art. 20 de comum acordo com o
Departamento Cultural,
b) Ao bibliotecário compete a organização da biblioteca e do museu do centro.
Art. 22º - A Invernada Campeira: Será composta de um Capataz e (03) três peões e
CARTÓRIO DE REGISTRO CI Ss
PESSOAS JURÍDICAS DA:
DE SANTANA DO pre a isa
GRANDE DO SUL ;
lhes compete a organização dos desfiles gaúchos, rodeios e provas de campo, organização
de churrascos e tudo o que se refere aos mesmos, mesmos, zelando pela boa apresenta-
ção.
Art. 23º - O Conselho de Vaqueanos será composto de o5(cinco) membros efetivos elei-
tos junto com a Patronagem, e será órgão fiscalizador de suas resoluções e a eles compete;
a) —Julgar da conveniência ou não de despesas superiores às que a Patro-
nagem tem poderes para resolver,
b) Dar pareceres sobre contas, balanços e relatórios, bem como sobre tudo
aquilo que a Patronagem submeter à sua apreciação.
Art. 24º - Nenhum membro ou candidato a membro da Patronagem, poderá estar em
atraso com a tesouraria do Centro.
Art.25º - Todos os membros da Patronagem têm obrigação expressa de concorrer às
sessões. A punição de membro em virtude de falta de comparecimento, que vai desde a
suspensão temporária até a substituição total por outro membro, foca a critério da Patrona-
gem.
CAPÍTULO Ill - DOS SÓCIOS
Art. 26º - São as seguintes as categorias de sócios:
a) FUNDADORES;
b) ESPECIAIS;
c) CONTRIBUINTES;
d) CORRESPONDENTES;
e) REMIDOS. " |
SÓCIO FUNDADOR: São sócios fundadores, os que assinaram a ata de fundação do Cen-
tro.
SÓCIO ESPECIAL: Poderá ser os sócios Oficiais da Brigada Militar da Ativa ou Inativos,
residentes em Sant'Ana do Livramento, dispensando indicação.
SÓCIO CONTRIBUINTE: São sócios que contribuem financeiramente para os cofres do
Centro, mesmo que não participem de suas atividades, devendo ser apresentado por pes-
soa do Quadro Social do Centro e aprovado pela Patronagem.
S
GRIÓJÓE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOA ÍDICAS DA COMARCA
DE SANTAI
GRANDE DO SUL
VIVRAMENTO - RIO
SÓCIO CORRESPONDENTE: será aquele sócio que transferir sua residência para outro
município, desde que, no mínimo, tenha integralizado a joia. Não se enquadram neste item
os sócios que transferirem residência temporariamente, ou seja, cursos, estágios, etc.
SÓCIO REMIDO: São sócios detentores de titulos emitidos a critério da Patronagem, cujo
valor supera o montante correspondente a, no mínimo, 10 (dez) anos de contribuição e 60
(sessenta) anos de idade.
Art. 27º - — A admissão de sócios será feita por deliberação da Patronagem, e as
propostas deverão ser assinadas por um sócio devendo ser anexado às mesmas a certidão
de casamento para os casados, e a certidão de nascimento para os solteiros.
O proponente será responsável pela idoneidade do proposto.
Art. 28º - São direitos dos sócios:
Usufruir das regalias que o centro proporciona.
Art. 29º - São deveres dos sócios:
a) Acatar as decisões da Patronagem;
b) Ter pleno conhecimento dos Estatutos do Centro, para cujo desconheci-
mento não haverá justificativa;
c) Satisfazer mensalmente o pagamento das mensalidades;
d) Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro;
e) Observar estritamente O regulamento social e moral.
Art. 30º - A nenhum sócio cabe o direito de tomar qualquer decisão ou atitude em nome
do Centro, sem autorização da Patronagem.
DA CONTRIBUIÇÃO
Ar. 31º - a) Sócios Fundadores: Pagarão mensalidade,
b) Sócios Especiais: Pagarão mensalidade ;
CARTÓRIO DE REGISTRO CIV
PESSOAS JURÍDICAS DA
DE SANTANA DO LIVRA À 10)
GRANDE DO SUL
c) Sócios Contribuintes: Pagarão mensalidade;
d) Sócios Correspondentes: Pagarão mensalidade ;
e) Sócios Remidos: Serão isentos do pagamento da mensalidade.
Art. 32º - O reajuste do valor da contribuição ficará a critério da Patronagem, após con-
sulta ao Conselho de Vaqueanos.
Art 33º - Até 31 de dezembro de 1999 não será cobrado Jóia, após essa data, será
convocada Assembleia para discutir o valor a ser cobrado pela jóia.
DAS PENALIDADES
Art. 34º - indistintamente todo o associado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito ou verbal da Patronagem;
b) Suspensão;
c) Eliminação;
d) Expulsão. X
8 Único - A suspensão aplicada será de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo de 90
(noventa) dias, aos sócios que venham a cometer qualquer das seguintes infrações ou fal-
tas:
a) Desrespeitar membro da Patronagem ou qualquer outra pessoa dentro do
recinto do Centro;
AR. 37º - Perderão os direitos de sócios totalmente, e tratando-se da primeira vez serão
julgados com nova proposta, devendo pagar nova jóia para o caso de serem aceitos, os
seguintes:
a). Aqueles cuja mensalidade estiver atrasada no prazo de 90 (noventa) dias;
b). Aqueles que transgridam as leis sociais e da moral; )
c) Aqueles que expressarem com maus termos a Patronagem;
d) Aqueles que forem condenados pelos tribunais ou leis do país, ou que a
CARTOHRO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOASNURÍDICAS DA COMARCA
DE SAN DO LIVRAMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
mesma sociedade os aponte como transgressores dos preceitos morais,
e) Aqueles que tendo se apresentado uma única vez ao Centro alcoolizados,
e tendo a Patronagem lhes chamado a atenção, reincidirem no fato.
Art. 38º - Será proibida a entrada ao Centro em qualquer momento, aos sócios que:
a) Mantenham atitudes agressivas;
b) Estejam sobre efeito de substâncias químicas,
c) Em vestes não condizentes com a moral ou decoro;
d) Estejam atrasados 60 (sessenta) dias com a tesouraria. O ingresso lhes
será permitido caso façam o pagamento no ato,
e) Mantenham atitudes contra a moral ou tenham feito em reuniões anterio-
res, até que a Patronagem resolva seu caso.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
An. 39º - Os bens do Centro constarão de todos os imóveis, móveis, utensílios, rendi-
mentos, contribuições e outras receitas doadas ou adquiridas.
Art.40º - Nenhum dos sócios poderá dispor dos móveis, utensílios, objetos de valor do
Centro, embora sob sua carga, para uso diverso ou particular.
Am. 41º - Em princípio os móveis e utensílios não devem ser emprestados a não ser em
casos especiais, que serão resolvidos pela patronagem.
$ único - Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será trans-
ferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos legais, com O
mesmo objeto social.
AR 41º-A- As fontes dos recursos para manutenção da Associação (CTG EVT), serão
% formadas por pagamentos de mensalidades e contribuições de associados, doações, lega-
dos, taxas e comissões que venham a ser aprovados pela patronagem, & de verbas e re-
cursos públicos ou privados, a ela encaminhados por instituições financiadoras de obras,
culturais, educativas, sociais, esportivas e de subvenções.
já CAPÍTULO V- DISPOSIÇÕES GERAIS
CARTÓRIO DE REGISTRO
PESSOAS JURÍDICAS DA RCA
DE'SANTANA' V;
GRANDE DO Si E VEANE - RIO
Art. 42º - Fica adotado para o centro seguinte distintivo (Emblema) o mesmo da Ban-
deira
Art.43º Fica adotada a Bandeira com tamanho de 95x130 cm, na forma retangular,
com duas faces nas cores: fundo bege claro com faixa central de 25 cm de largura nas
cores da Bandeira de Estado do Rio Grande do Sul (verde, vermelha e amarela) e ao centro
da faixa o mapa do Estado na cor verde, com as letras EVT na cor branca.
Art. 44º - Fica adotado para o Centro o Lema: ” TRADIÇÃO E CULTURA NÃO TEM
FRONTEIRAS”
Art. 45º - As eleições da Patronagem serão realizadas pelo voto secreto.
81º - As chapas serão apresentadas e divulgadas no Centro, até 15 (quinze) dias antes
da convocação da assembleia para eleição e prestação de contas.
82º - A posse da patronagem será no dia do aniversário do Centro.
Ar, 46º - Os presentes Estatutos somente serão reformados em assembleia convocada
para tal mister, com pelo menos 2/3 dos sócios em primeira chamada e com qualquer nú- FP
mero, duas horas depois, com aviso de quinze dias de antecedência, por jornais e rádios.
Art. 47 — A dissolução do Centro se dará somente por resolução de assembleia especial-
mente convocada para tal mister, quando se tornar impossível a continuação de suas ativi-
dades.
8 único — A Entidade será dissolvida, apenas nos casos previstos em lei e por deliberação w
de assembleia geral, expressa por maioria simples (50% + 01) dos sócios.
Art.48º - Todos os Departamentos devem submeter suas deliberações à aprovação da ;
a
Patronagem.
Art. 49º - O regulamento interno que segue, também faz parte destes estatutos, bem
como qualquer aditamento que for feito no futuro ao dito regulamento, por membros d
Patronagem.
CARTÓSIO DE REGISTRO CIVIL DAS
"ESSA JURÍDICAS DA COMARCA
E SANTANA DO LIVRAMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 50º - Qualquer reforma em parte ou no todo deste estatuto, será feita mediante con-
vocação de assembleia extraordinária.
Art. 51º - O filho dos sócios Especiais é facultado, ao atingir a maioridade, integrar esta
categoria, nunca podendo exercer o cargo de Patrão.
CAPÍTULO VI- REGULAMENTO INTERNO
Art. 52º - A sede é de uso exclusivo dos sócios e de seus familiares femininos e filhos
homens legítimos até 18 (dezoito) anos. Menores de 15 (quinze) anos somente poderão
frequentar aos bailes quando acompanhados pelos pais ou responsáveis:
1) Toda manifestação oral ou escrita autorizada no recinto do Centro, deverá
passar pela apreciação da PATRONAGEM;
2) Os sócios devem observar a moral e a higiene em qualquer ocasião;
3) A nenhum sócio é permitido o uso da palavra ou do microfone sem autori-
zação especial da Patronagem;
4) É de inteira responsabilidade do porteiro a entrada de pessoas estranhas
ao Centro sem a apresentação do respectivo convite por escrito, que será
assinado pelo Patrão, Capataz, Sota-capataz ou quem o Patrão fornecido au-
torizar;
5) Todas as despesas do bolicho serão exclusivas do consumidor. Este item
se estende aos membros conjuntos, bandas e similares, empregados do cen-
tro, etc. Somente por autorização do Patrão, por vales assinados pelas referi-
das autoridades, será feito o fornecimento de produtos do bolicho;
6) Igualmente a mesa da Patronagem será fornecida mediante a apresenta-
ção dos vales pelos interessados,
o) 7) Também qualquer fornecimento de mercadorias, dentro ou fora do centro,
somente poderá ser feito mediante a apresentação dos referidos vales, sem
os quais a tesouraria não se responsabilizará;
8) É de inteira responsabilidade do Diretor Social:
% a) A permanência no salão de pessoas que não sejam sócios para o qual por
sua vez, intercederá junto ao porteiro;
CARTÓRIO DE REGISTRO CiVija DAS
PESSOAS JURÍDICAS DA
DE SANTANA DO LIVRAMEI
GRANDE DO SUL
b) A permanência no salão de pessoas alcoolizadas.
Estatuto alterado em Sant'Ana do Livramento, RS, 07 de agosto de 2024, nos termos
da Ata 04/2024, fls 31 e 32, do Livro de Registros de Atas do CTG Estância Velha da Tradi-
ção de Sant'Ana do Livramento, RS.
Patrão CTG EVT
Chandiêr Cógta
A ado
OAB/RS 120738
0.
SEQIZARVO
Oficio de Registros Civil e Registros Especiais
Rua Rivadavia Correa 700/A- Sant'Ana do Livramento/RS
Fone/Fax (55) 3626 0692
RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETTI - Oficial Titular
Registro protocolado no Livro A-8, à folha 49, sob
q Em número 44675, em 15/08/2024. Registrado hoje, no
Livro A-15 de Registro de Pessoas Jurídicas, à folha
271, sob número 2513 de ordem. Sant'Ana do
Livramento, RS, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
Emolumentos: Total: R$ 214,60 + R$ 19.80 = R$
234,40
Certidão PJ (01 página): R$ 12,20
(0548.03.1900028 00636 = R$ 4,00)
Exame documentos: R$ 56,30
(0546.04.2300072.01533 = R$ 4,90)
Registro/Averbação PJ c/fins econ.: R$ 112,20
(0546.04.2300072.01534 = R$ 4,90)
Microfilmagem/Digitalização: R$ 27,30
(0548.03.1900028.00635 = R$ 4,00)
Processamento eletrônico: R$ 6,60
(0546 01.2400021 ha R52 A
Eden Gm Cipas CO
Escrevente
da Silva Correa
ESCREVENTE
A
RIO
EM BRANCO

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