| Tipo | Emenda Impositiva - Readequação |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Emenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação). |
| native_id | 37796 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL VEREADOR MAURÍCIO (GALO) DEL FABRO Excelentíssimo Senhor Vereador Antônio Zenoir Presidente da Câmara Municipal de Vereadores RESPOSTA O Vereador Maurício Bofill Del Fabro (GALO), no uso de suas atribuições regimentais, vem por meio deste, em resposta ao oficio enviado a esta Casa Legislativa, qual seja, PMSA OF nº 194/2026, que visa esclarecer sobre as emendas impositivas destinados por este vereador, faz a readequação da referida emenda destinada a Secretaria de Municipal de Cultura Esporte e Lazer. Emenda nº Valor destinado Beneficiado Secretaria 52 R$ 17.000,00 CTG Estancia SMCL Velha Tradição Sant'Ana do Livramento, 08 de maio de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO FORMULÁRIO PARA A APRESENTAÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA. Emendas ao projeto n.º 157/2025 Emenda Orçamento Nº Emenda Impositiva (X)Sim ( ) Não Autoria: er. Mauricio GALO Del Fabro Beneficiário: ecretaria de Cultura Esporte e Lazer Justificativa: O VALOR DESTINADO NESTA EMENDA IMPOSITIVA SERVIRÁ DE APORTE| FINANCEIRO PARA QUE ESTE RECURSO SEJA REPASSADO PELA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER AO CTG ESTÂNCIA VELHA DA TRADIÇÃO — CNP) 03.028.892/0001-27 PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO “ENART 2026” Valor Destinado R$ R$ 17.000,00 Crédito Orçamentário [EMENDAS IMPOSITIVAS Órgão 43 SEC MUN DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária [13.01 SEC MUN CULT ESP E LAZER E UNID SUBORDIN Função 13.01.13 CULTURA Subfunção 13.01.13.392 DIFUSÃO CULTURAL Programa 13.01.13.392.0251 TE EXPRESSA SANT'ANA Projeto/Atividade 13.01.13.392.0251.4667 FOMENTAR DIVERSAS MODALID. [CULTURAIS Natureza da Despesa 3339039000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERC.-PESSOA JURÍDICA | Redução* 29.01 "99.999.9999.3816-9.9.9.9.90.00.00.00-EMENDAS IMPOSITIVAS -RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RESERVA RPPS. Recurso: 1500 (Valor já reservado na LOA). «Existe um valor reservado para emendas impositivas que destina o montante individual de (R$ 355.832,36) sendo que a metade (R$ 177.916,18) será destinada a ações e serviços públicos de saúde. * O valor para redução se encontra na dotação 29.01 .99.999.9999.3816 EMENDAS IMPOSITIVAS. ás E READOR Mauricio GADO.Del Fabro o, a âma cináí de Vereadores de Sant'Ana do Livramento — R$ a Mun Rua Senador Salgado Filho, 528 — Centro — CEP 97573-432 Fone: (55) 3241-8600 PLANO DE TRABALHO PARTE 1: DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC L DADOS E INFORMAÇÕES DA OSC [Nome da parceria: Los Gauchos INome da OSC: CTG Estância Velha da Tradição [Endereço completo: AV. Daltro Filho, 1830 CNPJ: 03028892000127 Site, Rede Social, outros: ctgestanciavelhadatradição, invadultaevt [Telefone fixo: “Telefone celular: (55) 991050916 [E-mail da OSC: 210600ms(GDgmail.com IL DADOS DA CONTA BANCÁRIA DA OSC Titular da conta: CTG Estância Velha da Tradição Banco: Sicoob 756 Agência: 3037 Conta- Corrente: 1099205 HI REPRESENTANTE LEGAL DA PARCERIA INome do(a) representante legal: Air Pereira Lombardy (Cargo: Patrão RG: 4055558607 Trgão expedidor: SSP [crF: 640.109.100-20 [Telefone fixo: [Felefone celular: (55)991050916 [E-mail do(a) responsável: 210600msQgmail.com IV. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO [TÍTULO DO PROJETO: ENART 2026 ERÍODO DE EXECUÇÃO: INÍCIO: Após o recebimento do recurso ÉRMINO: 90 dias Após o recebimento do as | JUSTIFICATIVA: O projeto proposto para o Enart 2026 visa promover a valorização e preservação da cultura gaúcha por meio da dança tradicionalista, envolvendo os dançarinos que atuam nos CTGs. Considerando a importância histórica e cultural das tradições gaúchas, é fundamental manter viva a arte da dança tradicionalista e proporcionar oportunidades para os artistas e grupos folclóricos demonstrarem seus talentos e expressarem sua identidade cultural, lOs CTGs desempenham um papel fundamental na preservação e disseminação das tradições igaúchas, sendo espaços onde a dança, a música e as demais manifestações culturais são ultivadas e celebradas. Os dançarinos que se dedicam a manter viva essa herança cultural são peças-chave na transmissão dos valores e costumes do Rio Grande do Sul para as futuras gerações, ao participar do Enart 2026, os dançarinos terão a oportunidade de aprimorar suas habilidades artísticas, trocar experiências com outros grupos folclóricos, e representar de forma autêntica a cultura gaúcha por meio da dança. Além disso, a competição e a interação proporcionadas pelo Enart contribuem para o fortalecimento do sentimento de pertencimento à comunidade tradicionalista e para o estimulo ao aprimoramento contínuo das performances artísticas. Dessa forma, o projeto proposto para o Enart 2026 busca enaltecer a riqueza cultural e artística os dançarinos que atuam nos CTGs, valorizando seu empenho, dedicação e talento na preservação das tradições gaúchas. Através da participação nesse evento, os dançarinos terão a oportunidade de elevar a visibilidade de suas apresentações, compartilhar suas habilidades Icom um público mais amplo e consolidar o compromisso em manter viva a cultura tradicionalista Ido Rio Grande do Sul. DETALHAMENTO DAS AÇÕES: 1. Preparação e Treinamento: - Realizar ensaios regulares para aprimorar as coreografias e performances dos dançarinos. - Oferecer workshops e aulas de dança tradicionalista para aperfeiçoamento técnico e cultural. - Promover a integração e trabalho em equipe entre os dançarinos, fortalecendo os laços de camaradagem. 2. Seleção e Ensaios Coreográficos: - Selecionar e adaptar as coreografias tradicionais que serão apresentadas no Enart 2026. - Ensaiar exaustivamente as coreografias, garantindo sincronia, precisão e expressividade nas performances. - Incorporar elementos artísticos e culturais que representem a identidade gaúcha nas apresentações. 3. Divulgação e Promoção: - Criar material de divulgação (como vídeos, fotos e releases) para promover a participação idos dançarinos no Enart. - Utilizar as redes sociais e os canais de comunicação dos CTGs para divulgar as atividades e conquistas dos dançarinos. - Enviar convites personalizados para apoiadores, patrocinadores e entusiastas da cultura tradicionalista para prestigiarem as apresentações. 4. Logística e Organização: - Planejar a logística de deslocamento, hospedagem e alimentação dos dançarinos e equipe técnica durante o evento. - Providenciar os figurinos, adereços e acessórios necessários para as apresentações, garantindo a qualidade e autenticidade das vestimentas. - Organizar horários, cronogramas e detalhes operacionais para assegurar à fluidez e o sucesso das participações no Enart. 5. Acompanhamento e Avaliação: - Realizar avaliações periódicas do progresso e desempenho dos dançarinos, oferecendo lfeedback construtivo e suporte individualizado. - Monitorar a receptividade do público e a avaliação dos jurados em relação às apresentações, 2 identificando pontos fortes e áreas de melhoria. - Registrar os aprendizados e conquistas ao longo do projeto para análise pós-evento e planejamento de futuras participações. OBJETIVOS E METAS: A Invernada Adulta do CTG Estância Velha da Tradição tem como objetivo viabilizar a participação no ENART 2026, uma das maiores competições culturais do Rio Grande do Sul, buscando representar com força e autenticidade a tradição gaúcha. Para isso, a principal meta é conseguir o transporte necessário para levar o grupo ao evento, garantindo que os jovens da invernada tenham a oportunidade de competir e fortalecer sua expressão cultural. - Colocar o grupo de danças Adulto na fase Final do Enart 2026 - FORÇA A FASE FINAL DO ENART Classificar entre os 40 Divulgação primeiros de resultados PÚBLICO-ALVO BENEFICIADO: O público-alvo beneficiado pelo projeto de dança tradicionalista apresentado no Enart 2026 inclui diferentes grupos e indivíduos que serão impactados de forma positiva pelas ações desenvolvidas. Aqui estão algumas categorias de público-alvo que serão beneficiadas: 1. Dançarinos dos CTGs: - Os próprios dançarinos que participam das apresentações e competições serão beneficiados pelo projeto, recebendo oportunidades de aprimorar suas habilidades, desenvolver seu talento artístico e fortalecer sua identidade cultural. 2. Comunidade Tradicionalista: - A comunidade tradicionalista local e regional será beneficiada ao assistir às apresentações ldos dançarinos no Enart, promovendo o orgulho e a valorização das tradições gaúchas, bem como incentivando a participação em atividades culturais. 3. Público Presente no Enart: - Os espectadores, jurados e participantes do Enart 2026 terão a oportunidade de apreciar e vivenciar a riqueza da dança tradicionalista gaúcha, promovendo a interação cultural e o Icompartilhamento de experiências artísticas. CONTRAPARTIDA: A contrapartida em um projeto como O apresentado para o Enart 2026 envolve a reciprocidade le os benefícios mútuos entre os envolvidos. Nesse contexto, a contra partida pode ser vista como o retorno, a contribuição ou o compromisso que cada parte interessada assume em relação ao projeto. Aqui estão algumas possíveis contrapartidas relacionadas ao projeto de Idança tradicionalista: 1. Dançarinos e CTGs: - Compromisso em se dedicar aos ensaios, treinamentos e preparativos para as apresentações no Enart 2026. - Participação ativa na divulgação e promoção do evento, incentivando a presença do público e apoiadores. - Disponibilidade para representar de forma autêntica e respeitosa a cultura tradicionalista Igaúcha por meio da dança. >. Comunidade Tradicionalista e Público em Geral: - Apoio e reconhecimento às atividades culturais desenvolvidas pelos dançarinos e CTGs, [comparecendo e prestigiando as apresentações no Enart. - Engajamento na divulgação das tradições gaúchas e no compartilhamento das experiências culturais vivenciadas no evento. - Valorização e respeito às manifestações artísticas e culturais apresentadas, contribuindo para a preservação e continuidade das tradições gaúchas. IVALOR GLOBAL DA PARCERIA: 17.000 REAIS V. MODALIDADE DE APOIO [Emenda Parlamentar à Lei Orçamentária Tipo de apoio: x |Vereador Galo Del Fabro Justificativa de Dispensa ou Inexigibilidade: VI. RECURSOS COMPLEMENTARES Inexistência de recursos complementares x Existência ou ausência de recursos complementares: Existência de recursos complementares VII. ANEXOS (OBRIGATÓRIOS) [MARCAR X NA OPÇÃO] m Ofício do parlamentar: Plano de Trabalho de Termo de Fomento Cópia do estatuto registrado e suas) alterações Comprovante de que o CNPJ da Organização tem mais de um ano. Comprovante de endereço de funcionamento da Organização Certidão geral de débitos federal ATUALIZADA Certidão geral de débitos estadual ATUALIZADA Certidão geral de débitos municipal) ATUALIZADA Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ATUALIZADO . Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre com o disposto no inc. XXXII dodo art. 7º da Constituição da República; 41. Declaração, sob as penas da Lei, de que não incorre no previsto no art.39 da Leil Federal nº 13.019, de 2014; 12; Apresentação de conta bancária) especifica para manter e movimentar os) recuros 13. “público com recursos da parceria. A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores oul associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o) terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na OSC e não realizará] pagamento a servidor ou empregado 14. A Organização possui experiêncial prévia, capacidade técnica, instalações e condições materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à| salubridade e à segurança necessária para realização do objeto. 5 VII. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE Declaro que: [ XJA Organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019/2014. [ X] A Organização não possui, entre seus dirigentes, administradores ou associados com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança lotado na Secretaria Municipal de Cultura, esporte e lazer) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT DO LIVRAMENTO e não realizará pagamento a servidor) ou empregado público com recursos da parceria. [X] A Organização possui experiência prévia, capacidade técnica, instalações e condições) materiais para desenvolver o objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança necessárias para realização do objeto. [ X ] A Organização respeita a vedação ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, e a qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos), em cumprimento com O disposto no inc. art. 7º da Constituição Federal. Data: / /. Assinatura do(a) dirigente da OSC: PARTE 2: PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PARCERIA 1 APRESENTAÇÃO O CTG Estância Velha da Tradição foi fundado em 24 de junho de 1956, pelo coronel Heitor Lima, e ao longo dos anos a entidade foi mantida, organizada para exercer as funções pelas quais se direciona, que possibilitam manter e desenvolver da cultura gaúcha. A entidade plena que contêm todos os departamentos necessários para O trabalho com diversas áreas e segmentos, como por exemplo área artística, campeira, cultural, esportiva e outras, aprimora e amplia trabalhos tendo os membros de cada área ativos de forma voluntária possibilitando a continuidade desta proposta que possui âmbito social e histórico. O gerenciamento da entidade é feito por sua patronagem (diretoria) e departamentos, esta diretoria conta com os seguintes cargos, patrão (presidente), capataz (vice-presidente), encarregado da guaiaca (tesoureiro), sota capataz (secretário), diretor social, e diretores de departamentos, contando com contribuintes voluntários para manter as estruturas físicas e organizacionais. Atualmente a entidade desenvolve um trabalho cultural, campeiro, esportivo e artístico, tendo maior foco na área das atividades campeiras e dos grupos de danças, que contam com jovens participantes das organizações que desenvolvem propostas artísticas de estrutura ampla, utilizando trabalho em equipe e voluntariado. As despesas são sanadas através de alugueis do local para eventos, alugueis das baias para cavalos, eventos próprios e pequenas contribuições de membros voluntários. IH. JUSTIFICATIVA O projeto proposto para o Enart 2026 visa promover a valorização e preservação da cultura gaúcha por meio da dança tradicionalista, envolvendo os dançarinos que atuam nos CTGs. Considerando a importância histórica e cultural das tradições gaúchas, é fundamental manter viva a arte da dança tradicionalista e proporcionar oportunidades para os artistas e grupos folclóricos demonstrarem seus talentos e expressarem sua identidade cultural, Os CTGs desempenham um papel fundamental na preservação e disseminação das tradições gaúchas, sendo espaços onde a dança, a música e as demais manifestações culturais são cultivadas e celebradas. Os dançarinos que se dedicam a manter viva essa herança cultural são peças-chave na transmissão dos valores e costumes do Rio Grande do Sul para as futuras gerações, ao participar do Enart 2026, os dançarinos terão a oportunidade de aprimorar suas habilidades artísticas, trocar experiências com outros grupos folclóricos, e representar de forma autêntica a cultura gaúcha por meio da dança. Além disso, a competição e a interação proporcionadas pelo Enart contribuem para o fortalecimento do sentimento de pertencimento à comunidade tradicionalista e para O estímulo ao aprimoramento contínuo das performances artísticas. Dessa forma, o projeto proposto para o Enart 2026 busca enaltecer a riqueza cultural e artística dos dançarinos que atuam nos CTGs, valorizando seu empenho, dedicação e talento na preservação das tradições gaúchas. Através da participação nesse evento, os dançarinos terão a oportunidade de elevar a visibilidade de suas apresentações, compartilhar suas habilidades com um público mais amplo e consolidar o compromisso em manter viva a cultura tradicionalista do Rio Grande do Sul. II. DESCRIÇÃO DO OBJETO O presente projeto tem como objetivo principal viabilizar a participação da Invernada Adulta do CTG Estância Velha da Tradição no Enart 2026, promovendo a competitividade e representatividade do grupo na maior competição de dança tradicionalista do Rio Grande do Sul. A meta central é garantir o transporte necessário para O deslocamento até o evento, permitindo que os jovens integrantes da invernada tenham a oportunidade de competir com força e autenticidade, preservando e difundindo a cultura gaúcha. Ao longo da execução, o projeto visa fortalecer o vínculo da comunidade com a cultura tradicionalista gaúcha, além de promover o engajamento da população local em torno da Invernada Adulta do CTG Estância Velha da Tradição, garantindo sua presença no ENART e o crescimento da representação cultural da região. IV. CONTRAPARTIDA A contrapartida em um projeto como o apresentado para o Enart 2026 envolve a reciprocidade e os benefícios mútuos entre os envolvidos. Nesse contexto, a contra partida pode ser vista como o retorno, a contribuição ou O compromisso que cada parte interessada assume em relação ao projeto. Aqui estão algumas possíveis contrapartidas relacionadas ao projeto de dança tradicionalista: 1. Dançarinos e CTGs: - Compromisso em se dedicar aos ensaios, treinamentos e preparativos para as apresentações no Enart 2026. - Participação ativa na divulgação e promoção do evento, incentivando a presença do público e apoiadores. - Disponibilidade para representar de forma autêntica e respeitosa a cultura tradicionalista gaúcha por meio da dança. 2. Comunidade Tradicionalista e Público em Geral: - Apoio e reconhecimento às atividades culturais desenvolvidas pelos dançarinos e CTGs, comparecendo e prestigiando as apresentações no Enart. - Engajamento na divulgação das tradições gaúchas e no compartilhamento das experiências culturais vivenciadas no evento. - Valorização e respeito às manifestações artísticas e culturais apresentadas, contribuindo para a preservação e continuidade das tradições gaúchas. V. DETALHAMENTO DAS AÇÕES 1. Preparação e Treinamento: - Realizar ensaios regulares para aprimorar as coreografias e performances dos dançarinos. - Oferecer workshops e aulas de dança tradicionalista para aperfeiçoamento técnico e cultural. - Promover a integração e trabalho em equipe entre os dançarinos, fortalecendo os laços de [camaradagem. 2. Seleção e Ensaios Coreográficos: - Selecionar e adaptar as coreografias tradicionais que serão apresentadas no Enart 2026. - Ensaiar exaustivamente as coreografias, garantindo sincronia, precisão e expressividade nas performances. - Incorporar elementos artísticos e culturais que representem a identidade gaúcha nas apresentações. 3. Divulgação e Promoção: - Criar material de divulgação (como vídeos, fotos e releases) para promover à participação ldos dançarinos no Enart. - Utilizar as redes sociais e os canais de comunicação dos CTGs para divulgar as atividades e Iconquistas dos dançarinos. - Enviar convites personalizados para apoiadores, patrocinadores e entusiastas da cultura tradicionalista para prestigiarem as apresentações. . Logística e Organização: - Planejar a logística de deslocamento, hospedagem e alimentação dos dançarinos e equipe técnica durante o evento. - Providenciar os figurinos, adereços e acessórios necessários para as apresentações, garantindo a qualidade e autenticidade das vestimentas. - Organizar horários, cronogramas €& detalhes operacionais para assegurar a fluidez e o Isucesso das participações no Enart. 5. Acompanhamento e Avaliação: - Realizar avaliações periódicas do progresso & desempenho dos dançarinos, oferecendo feedback construtivo e suporte individualizado. - Monitorar a receptividade do público e a avaliação dos jurados em relação às apresentações, identificando pontos fortes e áreas de melhoria. - Registrar os aprendizados e conquistas ao longo do projeto para análise pós-evento e planejamento de futuras participações. VI. DETALHAMENTO DAS METAS E INDICADORES 1. Meta da Parceria: - Meta: Alcançar uma apresentação de destaque e au a cultura tradicionalista gaúcha. a principal meta é conseguir o transporte necessai tenticidade no Enart 2026, promovendo rio para levar o grupo ao evento, garantindo que os jovens da invernada tenham a oportunidade de competir e fortalecer sua expressão cultural. VII. Fase da Execução da Parceria Planejamento e Preparação Ações Previstas e Metas Divulgação e Promoção Indicadores de Desempenho Feedback e dança< Preparação das coreografias Avaliação] Ensaios Coreográficos | Divulgação do Evento e Análise de Aperfeiçoamento das habilidades de Engajamento da Comunidade Desempenho Ampliar a visibilidade do projeto e Atrair público para as apresentações áreas de melhoria Planejamento Futuro, Identificação de Sincronia e precisão nos ensaios | Participação no Enart Planejamento de Apresentações no Enart 2024 futuras | Destaque e autenticidade participações e nas apresentações e Feedback dos Expressividade artística dos (usados e público 10 Do dançar e o VII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO numeração 11. Registra-se que que o presente cornograma corresponde à todas as fases do Enart 2026, sendo necessário esclarecer que os recursos à serem utilizados durante a execução da futura parceria corresponderá apenas as atividas de Descrição da atividade--- FASE FINAL DO ENART (22,23 e 24 de NOVEMBRO, SANTA CRUZ DO SUL) XIX. CRONOGRAMA DE TRABALHO Etapa ção Duração Previsão de inicio |Previsão d término ENART Participação no Enart 2026 pós 0/90 DIAS após o ecebimento dojrecebimento do recurso. recurso. PARTE 3: PLANEJAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA DA PARCERIA L PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PLANILHA OR AMENTÁRIA 1 Item Pesrção Quantidade |Unidade ao unitário Valor total medida [Transportes |Do ( Mês 11)| 2 VIAGENS R$ (R$ 8.500 CADA IAGEM) TAGEM DE IDA E VINDA! [ Total) 17.000 12 1. PAGAMENTOS EM ESPÉCIE TRANSF BANCÁRIA HI. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DE VINDA 8.500 alor total R$ 17.000 ANEXOS | EQUIPE DE TRABALHO 1. Dirce Soares - Cargo:Coordenação Geral do Grupo - Responsabilidades: Supervisão e coordenação geral das ati ividades do grupo, liderança, 13 organização e representação do grupo em eventos. 2. Milena Soares - Cargo: Instrutora - Responsabilidades: Ensaios coreográficos, orientação técnica aos dançarinos, apoio na preparação e execução das apresentações. 3. Rodrigo Ceballos - Cargo: Instrutor - Responsabilidades: Auxílio na preparação de coreografias, treinamentos, suporte técnico aos dançarinos, contribuição para O aprimoramento artístico do grupo. 4. Matheus De Souza - Cargo: Diretor de Projetos - Responsabilidades: Planejamento estratégico do projeto, gestão de recursos, lacompanhamento do desenvolvimento e execução do projeto, avaliação de resultados. Essa equipe diversificada e qualificada desempenha papéis fundamentais na parceria lentre os dançarinos e os CTGs no Enart 2026, contribuindo com suas habilidades, lexperiências e liderança para o sucesso do projeto de dança tradicionalista. Cada membro da equipe traz competências específicas que complementam e fortalecem a latuação do grupo, garantindo uma abordagem abrangente e eficaz na realização das fatividades propostas. 14 CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL VEREADOR MAURÍCIO (GALO) DEL FABRO Of. 13/2026 Sant'Ana do Livramento, 24 de fevereiro de 2026 Sr. Air Pereira Lombardy º Patrão - CTG ESTÂNCIA VELHA DA TRADIÇÃO Assunto: Comunica destinação de Emenda Impositiva Ao cumprimenta-lo, vimos por meio deste, comunicar a esta entidade o valor destinado de Emenda Impositiva deste parlamentar no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil e reais) conforme Plano de Trabalho apresentado por esta entidade. Sendo o que tínhamos para O momento e certos de sua compreensão subscrevemo-nos. Atenciosamente, ceretacatinierocoraoenactado cncenecassneneatncennanncero Maurício (GALO) Del-Fabro Líder de Governo Vereador do PL FICHA PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTA PESSOA JURÍDICA Coop! Ag | Nºcaconta Modalidade 3037 |109920:5 Jc CONTRATADA psi “Razão Socal dias tg o + COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB VALE DO Sigla Posto de atendimento CNPJ SICOOB VALE DO VINHO |. 025 - SICOOB PA - SANTANA DO LIVRAMENTO 81.016.131/0026-17 [CONTRATANTEI(S) | Ro dedicomps CD | o CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO Norre fantasia CNPJ CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO o 03.028.892/0001-27 CNAE principal Tod Nat Jurídica “Constituição Nº da registro TT" TT Data do ragistro 399 - ASSOCIAÇÃO | A S9430800 . PRIVADA , 18/06/1998 | 44675 16/06/1998 Representante(s) tegal(ais) ! procurador(es) Tipo o TCPF o AIR PEREIRA LOMBARDY ADMINISTRADOR 640.109 100-20 PAULA LUCIANE TRIAS DA COSTA ADMINISTRADOR | 824.799.840-87 CEP 97.574-350 Telefona celular Complemenio emeemsta Bamro | o Teleione comercial CENTRO 55) 99105-0916. Endereço comercial Numero AVENIDA DALTRO FILHO Municipio Ramai SANT'ANA DO RS 55) 99105-0916 Tipo de referência consultada | Nome ! Razão social Telefone PARTICULAR CARMEN (55) 98456-0682 PARTICULAR E PAULA (55) 98456-0680 PROTOCOLO BC PROTEGE+ o o Í Tituiar Data/Hora do retorno da consulta” ao EC Protage* Resultado da consulla ao BC Proteget CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO — | 22-04-2026 13 35:15 ' SIM - PERMITIDO Reorasantante Data/Hora do retorno da consulta” ao BC Protege* | Resultado da consulta ao BC Protege- AIR PEREIRA LOMBARDY 22-04-2026 13.35.24 SIM - PERMITIDO E Represertante Data/Hora do retomo da consulta” ao BC Protege+ | Resultado da consulta 39 BC Protoge+ PAULA LUCIANE TRIAS DA COSTA 22-04-2026 13:35:23 SIM - PERMITIDO “Consulta realizada pelo Banco Sicoob S.A em nome ca COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO VINHO - SICOOB VALE DO VINHO REGRAS BÁSICAS DO FUNCIONAMENTO DA CONTA ABERTURA: A abertura da sua conta corrente está condicionada ao aceite das CLÁUSULAS E CONDIÇÕES GERAIS DE RELACIONAMENTO, DE PRODUTOS E SERVIÇOS E DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA DE DEPÓSITO NA MODALIDADE CONTA CORRENTE DO SISTEMA SICOOB e à sua associação ao Sicoob — com exceção dos casos previstos nos normativos vigentes. COMUNICAÇÃO: É indispensável que você comunique ao Sicoob quaisquer alterações de dados cadastrais, documentos de identificação e alterações relativas a isenções tnbutárias, sendo igualmente obrigatória à comunicação de eventual ocorrência de operações suspeitas de fraude. lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo. MOVIMENTAÇÃO: Desde que à documentação exigida esteja correta e completa, a partir da abertura da conta poderão ser realizados depósitos em moeda nacional ou em cheques, transferências entre contas diversas, débitos e créditos de diversas origens ou natureza, utilização cartões, contratação operações de crédito, realização de aplicações financeiras, dentre outros, devendo ser mantido saldo minimo em conta corrente — visando sua manutenção. A movimentação da sua conta corrente — por meio de cheque, cartão, centrais de atendimento e outros meios eletrônicos disponíveis ou que venham a ser disponibilizados — poderá ser feita exclusivamente por você e pelos demais titulares — Se houver. Para abertura, movimentação ou encerramento da conta, poderá ser constituido procurador, mediante a apresentação de procuração contendo poderes específicos Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996 Pág A” 3 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO CNPJ: 03.028.892/0001-27 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 141 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 10:28:12 do dia 19/03/2026 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/09/2026. Código de controle da certidão: 95C1.691A.F292.D596 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL CNPJ: 03.028.892/ Certificamos que, aos 19 dias do mês de MARÇO do ano de 2026, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular acima se enquadra na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Observações: a) Nada consta. b) O nome do titular do CPF/CNPJ não consta nos bancos de dados da Secretaria da Fazenda. Se necessário, solicite documento de identificação. c) No caso de CNPJ, a presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de “Certidão Negativa”, porém, casonão sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório. Esta certidão NÃO comprova a quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual-Lei nº 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. Esta certidão é válida até 17/5/2026 Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https:/lwww.sefaz.rs. ov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: Certidão nº: 39772366 Autenticação: 50215790 13/05/26, 09:52 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NUMERO DE INSCRIÇÃO T 03 028.892/0001.27 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Cada. MATRIZ CADASTRAL 3 [NOME EMPRESARIAL Ea E CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICÃO | Lo TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE artesã DEMAIS TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL | 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais | CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS — 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada L LOGRADOURO NÚMERO hi COMPLEMENTO 8 AV DALTRO FILHO 1846 id CEP 7 [BARRODISTRITO | [municirio ee OE TO | 97.574-350 | CENTRO 1 SANTANA DO LIVRAMENTO RS ENDEREGO ELETRÔNICO | [ TELEFONE E —) ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) essa SITUAÇÃO CADASTRAL [2 ADASTRAI | ATIVA | 2109/2019 ] 1 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL ! [SITUAÇÃO ESPECIAL | [EATADASITUAÇÃO ESPECIAL 1 artesãs | eme | ts | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 13/05/2026 às 09:50:06 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank 1n ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO [Elas SECRETARIA DA FAZENDAIFINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS Identificação do Contribuinte Com: 127120 Nome: CTG ESTANCIA VELHA DA TRADICAO CNPJ/CPF: 03028892000127 Endereço: DALTRO FILHO GEN AV, 1846, Bairro: CENTRO CEP: 97573010 Cidade: SANTANA DO LIVRAMENTO/RS CERTIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sant'ana do Livramento, conforme o artigo 2º da Lei Municipal nº 4723, de 42 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 205 da Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, CERTIFICA que o contribuinte, acima identificado, EM RELAÇÃO AO OBJETO DA CERTIDÃO, encontra-se em situação REGULAR, perante a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. A presente Certidão não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a recolhimentos que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Fazenda Pública Municipal, conforme prerrogativa legal, prevista nos Incisos | a IX do artigo 149 da Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. Esta certidão não exclui o direito do Fisco Municipal exigir a qualquer tempo os débitos que venham a ser apurados relativos ao contribuinte acima identificado. Esta certidão tem VALIDADE por 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão. Observações : Santana do Livramento, 06/05/2026 Código de Verificação: 319211 60506202951000169421 887964500 Base: santanadolivramento. ecidade. prod Emissor: viviane.rodrigues Data / Hora: 06/05/2026 11:29:13 . em Paus QUA. de e ERP PANA + Taca NRIAS PA COSTA + ANÇELO SEN ca | Div E, Ri =s8Va Cadtuz Es STE ce tua e ate RE mês de agosto do avo des. = Gols ml e nho = cívco, veunuse o Quaheo Soc, '- do e de Tvadicoes da Po pen soctal, stiuada pa fAxevido. *esopro Eiho, ves [ AS3o, veda cidade de Sana do Ea Ro ca Avetoay dos seguintes assunhoss 4) fugas - o”. ao quadro soctol” que Pava a intento AsASÁ, o 29026 NãO Nove a ECO SD ENO. O pá anos. 1 23 Nglar a peu casado sa pRdoaça Pasal = toíêuto ro: L5/ 2026 aa E Ei cruda ASSIM. e patio) Se M$ PEREIRA Lompnror, À ovas) Sivo Casado, tícial ento, CPE GuO ÃO3.100- 20, EGhoGsos A 637 — oq2 Sa CAEM Maga PROCÓPIO TUAS, buasó jetvo núva: penstonifia, CYE F2M025.440.53 qu : ga% 4a. ErCave do sósia sa PanA tmoias Pa de ri | Cias A pia 7 Ser E [——— sa z08 qo - O TERRE del Crato Sir AME Ma meo semero eeriene cosa ro Prec a = E : = 3 À eva E — SS CPE S42. 295.220. 00 Dy eloa Culimal 5 ste aço n s Na A Essa | j -: E Cu... Assietevto Dou COMA CPE OM TES. 630 - 9, R$ Mod Ant: tao E : - vo [o) G 8) Ee) ET RENA 20 Vela, Z Ss NWENvA Gomes sonmrEs,. ceusi ei p= SETE — foxorpesso Dito te LDA Qua no + Es, SE jo ue depois d q E modo mis havendo a Contar, Bo 4 — Rua Iucenatnos Dis A AQUA Á ia Ja Center RE re - POA UGANE TRAS DA COSTA | - ANSA ENE SSBERO SOPRES | NC. CGC DN MARIA GOMES SOBRES SE is É w A Dir DARE nr sx MINENA Gods SONGES Oficio de Registros Civil e Registros Especiais E o Rua Rivadavia Correa, TO0/A- Sant Ana do Livramento/RS em — Er FonelFax (55) 3626 0692 RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETT! Oficial Titular FE [5] Registro protocolado no Livro A-8. à folha 108, sob — = e número 47019:em 24/10/2025. Registrado hoje, no Livramento, RS, sexta-feira, 24 de outubro de 2025 Emolumentos. Total. R$ 163, 40 + R$ 14,60= R$ 178,00 Exame documentos: R$ 59,30 (0548.04.2500014.01684 = R$ 5,20) Registro/Averbação PJ fins econ.: R$ 88.40 - (0546.04.2500014.01665 = R$5,20) Microfimegem/ Digitalização. R$880 (0546.01 2500037 00109 = R$ 2.410) Processamento eletrônico. R$ 6,90 ! (0546.04 2500037 00140 = R$ 2.10) fede Sc atá te Escrevente CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA - DE SANTANA DO LIVRA - RIO GRANDE DO SUL CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ESTÂNCIA VELHA DA TRADIÇÃO ESTATUTO E REGULAMENTO INTERNO LEMA: TRADICÃO E CULTURA NÃO TEM FRONTEIRA CAPÍTULO | DO CENTRO E SUA FINALIDADE Art. 1º Esta entidade fundada em 26 de março de 1998, criada em 24 de junho de 1956 e reorganizada em 03 de fevereiro de 1996, denomina-se Centro de Tradições Gaú- chas Estância Velha da Tradição, com sede instalada à rua Daltro Filho Nº 1846, no muni- cipio de Sant'ana de Livramento, terreno de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul que encontra-se sobre responsabilidade da Brigada Militar, é uma instituição de caráter civil, que tem por principal finalidade promover e fomentar entre seu quadro social, atividades culturais. esportivas e recreativas que interessem a seus fins. 8 único - A patronagem não percebe remuneração sob qualquer título e o centro não distribui lucros nem dividendos. Ar. 2º» Este Centro tem por finalidade complementar desenvolver toda e qualquer ati- vidade que vise a defesa do patrimônio moral do nosso Estado, pugnando pela conservação da tradição. a) Divulgar o folclore do Rio Grande do Sul. b) Promover em sua sede, conferências sobre história e literatura de nosso Estado. Art. 3º = Este Centro não desenvolve, e nem é permitido a seus sócios, dentro da sede qualquer atividades ou manifestações de caráter político-partidário, racial ou religiosa. CAPÍTULO Il DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO X br go Cl DA NRAMENT Art. 4º O Centro será constituído dos seguintes órgãos: a) Assembleia; b) Patronagem; c) Departamentos, d) Conselho de Vaqueanos. $ único - Todos os membros da Patronagem, Departamentos e Conselho de Vaquea- nos, serão escolhidos em assembleia geral de sócios que deliberará por maioria simples de votos. “Sendo que o Patrão de Honra será sempre o Cmt do 2º RPMon, Patrão e o Conselho de Vaqueanos será somente dos Sócios integrantes da categoria "SÓCIOS ES- PECIAIS". SECÇÃO a) DAS ASSEMBLEIAS Art. 5º - As assembleias serão ordinárias e extraordinárias: a). Serão ordinárias no mês de fevereiro de cada ano para eleições de nova diretoria e para apresentação de relatórios. b) Serão extraordinárias quando convocadas pela Patronagem ou por no mi- nimo, O5(cinco) membros da Patronagem solicitado por escrito ao Patrão. c). Em ambas somente serão tratados os assuntos para os quais foram con- vocadas. d) Ambas funcionarão, na primeira convocação com a presença de pelo me- nos 3/4 do número de sócios e na segunda, duas horas depois com qualquer número, de sócios. e) Assembleia Geral: AAssembleia Geral será instalada e dirigida pelo Patrão ou quem ele designar, cabendo a este nomear O secretário e os demais mem- bros da mesa, bem como a comissão de escrutínio e a comissão de fiscaliza- ção, quando a Assembleia for para fins de eleição. SECCÃO b) DA PATRONAGEM Art. 6º - A Patronagem é o órgão máximo e executivo do Centro, tendo a máxima au- tonomia, e compor-se-á do seguinte: Patrão, 1ºCapataz, Capatazia de Festas, Sota-Capa- taz, 1'Encarregado da Guaiaca, 10(dez) Peões Caseiros, Encarregado das Pilchas e os Departamentos. CARTÓRIO.DE REGISTRO CIYIL-DAS PESSOAS JURÍDICAS DA GOMBRCA DE SANTANA DO LIVRAMENRÇ: RIO GRANDE DO SUL Am. 7º - A duração do mandato da Patronagem será de 02 (dois) anos, podendo, en- tretanto, verificar-se a reeleição de qualquer um de seus membros ou de todos em conjunto. Art. 8º - Compete à Patronagem: a) Criar ou extinguir departamentos, nomear ou demitir seus membros; b) Reunir-se quando convocada pelo patrão; c) Excluir as pessoas que perdem o direito de sócios, consoante os dispositivos estabelecidos neste Estatuto; d) Dar ciência ao sócio e resolver os casos omissos no presente Estatuto com o mesmo fim; e) Organizar qualquer assunto referente ao Centro; f) Fixar Joias e mensalidades ouvindo o conselho de vaqueanos; g) Toda admissão, demissão, suspensão ta expulsão de sócio ou membro da patronagem será decidida em conjunto, pelo Patrão e Patronagem. Ar. 9º - Compete ao Patrão: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, b).Convocar todas as reuniões da Patronagem, presidindo-as, encerrando-as e suspendendo-as quando for necessário; c) Representar o Centro ou nomear quem O represente em qualquer ato pú- blico, particular, judicial ou extrajudicial, d) Por o pague-se nas contas de despesas ordinárias e autorizar as extraor- dinárias; dé e) Designar os dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, f) Resolver por si só os assuntos que requeiram urgência, 9) Assinar com O encarregado da guaiaca, os documentos de responsabili- dade w financeira; h) Assinar com o 1º Capataz e com O Sota-Capataz as atas e correspondên- cias; i) Designar os auxiliares necessários; j) No dia de sua posse, apresentar por escrito ou em discurso seu programa de ação; k) No dia da posse do novo Patrão, apresentar relatórios das atividades do sa JRÍDICAS DA CO! DE SAN GRANDE DO SUL Art. 10º - Ant 1º - Ar. 12º- Art. 13º = CIVIL DAS DE REGISTRO CIVIL DM DO LIVRAMENTO - PIO Centro durante sua gestão; |) Determinar as atribuições distribuição de trabalho, logo na primeira reunião de sua posse; m) Nomear comissões e encarregados de departamentos, bem como demiti- los, de comum acordo com os demais membros da patronagem; n) Autorizar despesas necessárias do CTG, desde que se enquadrem no or- çamento de receitas e despesas; 0) Proclamar resultados de eleições de nova Patronagem € dar posse aos eleitos. Compete ao 1º Capataz: a) Auxiliar o Patrão na Administração do Centro, substituindo-o nos casos de impedimento temporário ou total; b) Dar pareceres, assinar correspondências, atas, cheques, etc. em casos de impedimento do Patrão; c) A Capatazia de Festas compete todas as atribuições do 1º Capataz, quando do impedimento deste. Compete ao Sota-Capataz: a) Ter a seu cargo com toda clareza e precisão, os livros de matriculas sociais, de cópias de oficios, de visitantes, de protocolo de correspondência recebidas e expedidas, b) Confeccionar de acordo com as instruções do Patrão, todo o expediente do Centro, redigindo e assinando com ele toda a correspondência; c) Publicar todo e qualquer aviso necessário, circulares, etc. d) Redigir, publicar e arquivar arquivar convocações, e) Manter em dia a correspondência e a escrituração do Centro; f) Substituir o Patrão e O Capataz, no impedimento de ambos. Compete ao 2º Sota-capataz. a) Redigir e ler as atas das sessões; b) Substituir o Sota-capataz, em seu impedimento. Compete ao Encarregado da Guaiaca: a) Providenciar sobre a arrecadação da receita do centro, pagar as contas Art. 14º- CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO, GRANDE DO SUL quando estiverem com o pague-se do patrão e depositar em conta todas aque- las que representem entradas, b) Apresentar à Patronagem, mensalmente ou a critério do Patrão, os balan- cetes contábeis e demonstrativos de caixa; c) Fornecer mensalmente à Patronagem, uma relação de sócios em atraso, a fim de que a mesma tome as providências cabíveis. Este trabalho será reali- zado de comum acordo com o Sota-capataz; d) Assinar com Patrão os documentos de responsabilidade financeira, che- ques, compromissos, etc., que aquele determinar. Ao Diretor Social compete: Zelar pela boa realização de reuniões na sede, cuidando de sua programação e da vida interna da sociedade sob o ponto de vista moral, bem como promover e orientar reuniões sociais em comum acordo com a patronagem. 8 Unico - Art. 15º - Aos peões caseiros compete: a) Fiscalizar e fazer cumprir as ordens e deliberações da Patronagem b) Ter sob sua responsabilidade a boa apresentação da sede, em comum acordo com o Diretor Social, c) Exigir do zelador e do encarregado do bolicho, limpeza e conservação da sede, móveis e utensílios, corrigindo qualquer anormalidade que verificar e levar ao conhecimento da Patronagem, se for o caso. d) Comparecer diariamente à sede do CTG e anotar toda e qualquer alteração ou falta, tais como: móveis, vidros quebrados, etc., indicando o responsável se for o caso; e) Cooperar na portaria por ocasião de bailes, reuniões e similares. Ao Encarregado das Pilchas compete: Cuidar da vida interna do Centro, de comum acordo com o Diretor Social, tendo a seu cargo. todo material do Centro, e deverá ter em dia sua escrituração. Art. 16º - Em caso de demissão coletiva da Patronagem, cabe ao conselho de vaquea- nos convocar nova eleição dentro de 13(quinze) dias a partir da data da convocação. À demissão de um ou mais membros será resolvida pela Patronagem. RIO | É civiL DAS pfáiDE REGISTRO prt JRÍDICAS DA COMARCA É [X LIVRAMENTO - Art. 147º - Os Departamentos são órgãos auxiliares que constam da relação da Patrona- gem, podendo, no entanto, serem criados ou extinguidos pelos membros principais, a cri- tério dos mesmos. O Diretor de cada um, será nomeado pela Patronagem. Tais Diretores de Departamentos deverão comparecer à todas as reuniões da Patronagem, e sendo soli- citado deverá apresentar um relatório de suas atividades. Art. 18º - São os seguintes os Departamentos e seus respectivos números de compo- nentes: a) Departamento Esportivo: (02) dois; b) Departamento Artístico e Cultural: (04) quatro; c) Departamento Histórico: (02) dois; d) Invernada Campeira: (04) quatro; e) Grupo de Senhoras: (Livre). $ único - Sendo que todo o Integrante dos Departamentos poderá a seu critério convi- dar sua esposa (0) para acompanhá-lo no seu trabalho. Art. 19º - Aos Diretores Esportivos, 1' e 2' cargo compete toda a organização da parte esportiva do Centro. Ar. 20º - A Departamento Artistico e Cultural, 1º e 2º cargos, compete: a) Promover todo e qualquer ato relativo a espetáculos de Folclore e Confe- rências Culturais; b) Organizar reuniões de Confraternização e estudos, promovendo a aproxi- mação com outras entidades similares; c) Em bailes e reuniões, de comum acordo com o Diretor Social, fazer uso das atribuições que lhes conferem o Estatuto; d) Formar e organizar as invernadas artísticas. Art. 21º- Ao Diretor do Departamento Histórico compete: a) Organizar atos que se relacionem com O Art. 20 de comum acordo com o Departamento Cultural, b) Ao bibliotecário compete a organização da biblioteca e do museu do centro. Art. 22º - A Invernada Campeira: Será composta de um Capataz e (03) três peões e CARTÓRIO DE REGISTRO CI Ss PESSOAS JURÍDICAS DA: DE SANTANA DO pre a isa GRANDE DO SUL ; lhes compete a organização dos desfiles gaúchos, rodeios e provas de campo, organização de churrascos e tudo o que se refere aos mesmos, mesmos, zelando pela boa apresenta- ção. Art. 23º - O Conselho de Vaqueanos será composto de o5(cinco) membros efetivos elei- tos junto com a Patronagem, e será órgão fiscalizador de suas resoluções e a eles compete; a) —Julgar da conveniência ou não de despesas superiores às que a Patro- nagem tem poderes para resolver, b) Dar pareceres sobre contas, balanços e relatórios, bem como sobre tudo aquilo que a Patronagem submeter à sua apreciação. Art. 24º - Nenhum membro ou candidato a membro da Patronagem, poderá estar em atraso com a tesouraria do Centro. Art.25º - Todos os membros da Patronagem têm obrigação expressa de concorrer às sessões. A punição de membro em virtude de falta de comparecimento, que vai desde a suspensão temporária até a substituição total por outro membro, foca a critério da Patrona- gem. CAPÍTULO Ill - DOS SÓCIOS Art. 26º - São as seguintes as categorias de sócios: a) FUNDADORES; b) ESPECIAIS; c) CONTRIBUINTES; d) CORRESPONDENTES; e) REMIDOS. " | SÓCIO FUNDADOR: São sócios fundadores, os que assinaram a ata de fundação do Cen- tro. SÓCIO ESPECIAL: Poderá ser os sócios Oficiais da Brigada Militar da Ativa ou Inativos, residentes em Sant'Ana do Livramento, dispensando indicação. SÓCIO CONTRIBUINTE: São sócios que contribuem financeiramente para os cofres do Centro, mesmo que não participem de suas atividades, devendo ser apresentado por pes- soa do Quadro Social do Centro e aprovado pela Patronagem. S GRIÓJÓE REGISTRO CIVIL DAS PESSOA ÍDICAS DA COMARCA DE SANTAI GRANDE DO SUL VIVRAMENTO - RIO SÓCIO CORRESPONDENTE: será aquele sócio que transferir sua residência para outro município, desde que, no mínimo, tenha integralizado a joia. Não se enquadram neste item os sócios que transferirem residência temporariamente, ou seja, cursos, estágios, etc. SÓCIO REMIDO: São sócios detentores de titulos emitidos a critério da Patronagem, cujo valor supera o montante correspondente a, no mínimo, 10 (dez) anos de contribuição e 60 (sessenta) anos de idade. Art. 27º - — A admissão de sócios será feita por deliberação da Patronagem, e as propostas deverão ser assinadas por um sócio devendo ser anexado às mesmas a certidão de casamento para os casados, e a certidão de nascimento para os solteiros. O proponente será responsável pela idoneidade do proposto. Art. 28º - São direitos dos sócios: Usufruir das regalias que o centro proporciona. Art. 29º - São deveres dos sócios: a) Acatar as decisões da Patronagem; b) Ter pleno conhecimento dos Estatutos do Centro, para cujo desconheci- mento não haverá justificativa; c) Satisfazer mensalmente o pagamento das mensalidades; d) Zelar pelo patrimônio moral e material do Centro; e) Observar estritamente O regulamento social e moral. Art. 30º - A nenhum sócio cabe o direito de tomar qualquer decisão ou atitude em nome do Centro, sem autorização da Patronagem. DA CONTRIBUIÇÃO Ar. 31º - a) Sócios Fundadores: Pagarão mensalidade, b) Sócios Especiais: Pagarão mensalidade ; CARTÓRIO DE REGISTRO CIV PESSOAS JURÍDICAS DA DE SANTANA DO LIVRA À 10) GRANDE DO SUL c) Sócios Contribuintes: Pagarão mensalidade; d) Sócios Correspondentes: Pagarão mensalidade ; e) Sócios Remidos: Serão isentos do pagamento da mensalidade. Art. 32º - O reajuste do valor da contribuição ficará a critério da Patronagem, após con- sulta ao Conselho de Vaqueanos. Art 33º - Até 31 de dezembro de 1999 não será cobrado Jóia, após essa data, será convocada Assembleia para discutir o valor a ser cobrado pela jóia. DAS PENALIDADES Art. 34º - indistintamente todo o associado está sujeito às seguintes penalidades: a) Advertência por escrito ou verbal da Patronagem; b) Suspensão; c) Eliminação; d) Expulsão. X 8 Único - A suspensão aplicada será de no mínimo 15 (quinze) dias e no máximo de 90 (noventa) dias, aos sócios que venham a cometer qualquer das seguintes infrações ou fal- tas: a) Desrespeitar membro da Patronagem ou qualquer outra pessoa dentro do recinto do Centro; AR. 37º - Perderão os direitos de sócios totalmente, e tratando-se da primeira vez serão julgados com nova proposta, devendo pagar nova jóia para o caso de serem aceitos, os seguintes: a). Aqueles cuja mensalidade estiver atrasada no prazo de 90 (noventa) dias; b). Aqueles que transgridam as leis sociais e da moral; ) c) Aqueles que expressarem com maus termos a Patronagem; d) Aqueles que forem condenados pelos tribunais ou leis do país, ou que a CARTOHRO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOASNURÍDICAS DA COMARCA DE SAN DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL mesma sociedade os aponte como transgressores dos preceitos morais, e) Aqueles que tendo se apresentado uma única vez ao Centro alcoolizados, e tendo a Patronagem lhes chamado a atenção, reincidirem no fato. Art. 38º - Será proibida a entrada ao Centro em qualquer momento, aos sócios que: a) Mantenham atitudes agressivas; b) Estejam sobre efeito de substâncias químicas, c) Em vestes não condizentes com a moral ou decoro; d) Estejam atrasados 60 (sessenta) dias com a tesouraria. O ingresso lhes será permitido caso façam o pagamento no ato, e) Mantenham atitudes contra a moral ou tenham feito em reuniões anterio- res, até que a Patronagem resolva seu caso. CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS An. 39º - Os bens do Centro constarão de todos os imóveis, móveis, utensílios, rendi- mentos, contribuições e outras receitas doadas ou adquiridas. Art.40º - Nenhum dos sócios poderá dispor dos móveis, utensílios, objetos de valor do Centro, embora sob sua carga, para uso diverso ou particular. Am. 41º - Em princípio os móveis e utensílios não devem ser emprestados a não ser em casos especiais, que serão resolvidos pela patronagem. $ único - Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será trans- ferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, que preencha os requisitos legais, com O mesmo objeto social. AR 41º-A- As fontes dos recursos para manutenção da Associação (CTG EVT), serão % formadas por pagamentos de mensalidades e contribuições de associados, doações, lega- dos, taxas e comissões que venham a ser aprovados pela patronagem, & de verbas e re- cursos públicos ou privados, a ela encaminhados por instituições financiadoras de obras, culturais, educativas, sociais, esportivas e de subvenções. já CAPÍTULO V- DISPOSIÇÕES GERAIS CARTÓRIO DE REGISTRO PESSOAS JURÍDICAS DA RCA DE'SANTANA' V; GRANDE DO Si E VEANE - RIO Art. 42º - Fica adotado para o centro seguinte distintivo (Emblema) o mesmo da Ban- deira Art.43º Fica adotada a Bandeira com tamanho de 95x130 cm, na forma retangular, com duas faces nas cores: fundo bege claro com faixa central de 25 cm de largura nas cores da Bandeira de Estado do Rio Grande do Sul (verde, vermelha e amarela) e ao centro da faixa o mapa do Estado na cor verde, com as letras EVT na cor branca. Art. 44º - Fica adotado para o Centro o Lema: ” TRADIÇÃO E CULTURA NÃO TEM FRONTEIRAS” Art. 45º - As eleições da Patronagem serão realizadas pelo voto secreto. 81º - As chapas serão apresentadas e divulgadas no Centro, até 15 (quinze) dias antes da convocação da assembleia para eleição e prestação de contas. 82º - A posse da patronagem será no dia do aniversário do Centro. Ar, 46º - Os presentes Estatutos somente serão reformados em assembleia convocada para tal mister, com pelo menos 2/3 dos sócios em primeira chamada e com qualquer nú- FP mero, duas horas depois, com aviso de quinze dias de antecedência, por jornais e rádios. Art. 47 — A dissolução do Centro se dará somente por resolução de assembleia especial- mente convocada para tal mister, quando se tornar impossível a continuação de suas ativi- dades. 8 único — A Entidade será dissolvida, apenas nos casos previstos em lei e por deliberação w de assembleia geral, expressa por maioria simples (50% + 01) dos sócios. Art.48º - Todos os Departamentos devem submeter suas deliberações à aprovação da ; a Patronagem. Art. 49º - O regulamento interno que segue, também faz parte destes estatutos, bem como qualquer aditamento que for feito no futuro ao dito regulamento, por membros d Patronagem. CARTÓSIO DE REGISTRO CIVIL DAS "ESSA JURÍDICAS DA COMARCA E SANTANA DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 50º - Qualquer reforma em parte ou no todo deste estatuto, será feita mediante con- vocação de assembleia extraordinária. Art. 51º - O filho dos sócios Especiais é facultado, ao atingir a maioridade, integrar esta categoria, nunca podendo exercer o cargo de Patrão. CAPÍTULO VI- REGULAMENTO INTERNO Art. 52º - A sede é de uso exclusivo dos sócios e de seus familiares femininos e filhos homens legítimos até 18 (dezoito) anos. Menores de 15 (quinze) anos somente poderão frequentar aos bailes quando acompanhados pelos pais ou responsáveis: 1) Toda manifestação oral ou escrita autorizada no recinto do Centro, deverá passar pela apreciação da PATRONAGEM; 2) Os sócios devem observar a moral e a higiene em qualquer ocasião; 3) A nenhum sócio é permitido o uso da palavra ou do microfone sem autori- zação especial da Patronagem; 4) É de inteira responsabilidade do porteiro a entrada de pessoas estranhas ao Centro sem a apresentação do respectivo convite por escrito, que será assinado pelo Patrão, Capataz, Sota-capataz ou quem o Patrão fornecido au- torizar; 5) Todas as despesas do bolicho serão exclusivas do consumidor. Este item se estende aos membros conjuntos, bandas e similares, empregados do cen- tro, etc. Somente por autorização do Patrão, por vales assinados pelas referi- das autoridades, será feito o fornecimento de produtos do bolicho; 6) Igualmente a mesa da Patronagem será fornecida mediante a apresenta- ção dos vales pelos interessados, o) 7) Também qualquer fornecimento de mercadorias, dentro ou fora do centro, somente poderá ser feito mediante a apresentação dos referidos vales, sem os quais a tesouraria não se responsabilizará; 8) É de inteira responsabilidade do Diretor Social: % a) A permanência no salão de pessoas que não sejam sócios para o qual por sua vez, intercederá junto ao porteiro; CARTÓRIO DE REGISTRO CiVija DAS PESSOAS JURÍDICAS DA DE SANTANA DO LIVRAMEI GRANDE DO SUL b) A permanência no salão de pessoas alcoolizadas. Estatuto alterado em Sant'Ana do Livramento, RS, 07 de agosto de 2024, nos termos da Ata 04/2024, fls 31 e 32, do Livro de Registros de Atas do CTG Estância Velha da Tradi- ção de Sant'Ana do Livramento, RS. Patrão CTG EVT Chandiêr Cógta A ado OAB/RS 120738 0. SEQIZARVO Oficio de Registros Civil e Registros Especiais Rua Rivadavia Correa 700/A- Sant'Ana do Livramento/RS Fone/Fax (55) 3626 0692 RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETTI - Oficial Titular Registro protocolado no Livro A-8, à folha 49, sob q Em número 44675, em 15/08/2024. Registrado hoje, no Livro A-15 de Registro de Pessoas Jurídicas, à folha 271, sob número 2513 de ordem. Sant'Ana do Livramento, RS, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 Emolumentos: Total: R$ 214,60 + R$ 19.80 = R$ 234,40 Certidão PJ (01 página): R$ 12,20 (0548.03.1900028 00636 = R$ 4,00) Exame documentos: R$ 56,30 (0546.04.2300072.01533 = R$ 4,90) Registro/Averbação PJ c/fins econ.: R$ 112,20 (0546.04.2300072.01534 = R$ 4,90) Microfilmagem/Digitalização: R$ 27,30 (0548.03.1900028.00635 = R$ 4,00) Processamento eletrônico: R$ 6,60 (0546 01.2400021 ha R52 A Eden Gm Cipas CO Escrevente da Silva Correa ESCREVENTE A RIO EM BRANCO