br-locleg corpus explorer

← Sant'Ana do Livramento (RS)

materia nº 15/2026

Tipo Emendas
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPMSA OF Nº 274/2026 - Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 63/2026.
native_id37818

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 274/2026 Sant'Ana do Livramento, 12 de maio de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade,
encaminhar, em anexo, Emenda Aditiva ao projeto de lei nº 63/2026, para apreciação
desse Egrégio Legislativo Municipal.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTE MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver, ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant Ana do Livramento — RS.
Pa Doo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63/2026.
Acrescenta os incisos HI e
IV ao artigo 1º do projeto
de lei nº 63/26.
FF, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
Art. 1º. Fica acrescentado os seguintes incisos do artigo 1º do projeto de
lei nº 63/2026, conforme segue:
“Art 1º.)
NI - Almoxarife — 01 (uma) vaga;
IV — Assistente Social - 01 (uma) vaga.”
Art. 2º. Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Sant” Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo Municipal,
Emenda Aditiva ao projeto de lei nº 63/2026, que: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, COM NATUREZA ADMINISTRATIVA, PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, CONFORME LEI
MUNICIPAL Nº 7.316/ 2018”, com o objetivo de “Acrescentar os incisos HI e IV ao artigo
1º do projeto de lei nº 63/26”.
A iniciativa integra as ações estratégicas do Governo Municipal, a fim de
preencher temporariamente cargos essenciais para o funcionamento do Restaurante Popular,
que tem por finalidade garantir à população de baixa renda o acesso regular a refeições de
qualidade nutricional, balanceadas, seguras e a preços acessíveis, funcionando como uma
política de enfrentamento à fome e apoio à proteção social.
O município de Sant Ana do Livramento possui uma expressiva quantidade de
famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, muitas das quais dependem
diretamente de programas assistenciais e da rede pública de apoio. Nesse contexto, O
Restaurante Popular se apresentará como um equipamento fundamental para:
* Oferecer refeições saudáveis à população mais necessitada;
* Apoiar as ações dos CRAS, CREAS, Secretaria de Assistência Social e unidades de saúde;
* Estimular a economia local, priorizando a compra de insumos da agricultura familiar e
pequenos produtores;
* Gerar empregos e movimentar a cadeia de serviços relacionados alimentação.
A obra de instalação do Restaurante Popular encontra-se em fase final de
execução, restando apenas etapas de acabamento e adequações técnicas, com previsão de
conclusão em breve. Para garantir seu início imediato de funcionamento e eficiência
operacional, propõe-se neste projeto a autorização para contratação temporária, via processo
seletivo simplificado, dos seguintes profissionais:
- Almoxarife - | vaga
- Assistente Social - 1 vaga
A contratação será por tempo determinado, com critérios objetivos de seleção,
em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e com base no interesse
. público excepcional que motiva este processo.
Adicionalmente, a medida está respaldada pela Política Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006), bem como pelas diretrizes do Sistema Unico de
Assistência Social (SUAS) e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,
especialmente o ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, por se tratar de medida de grande relevância social, administrativa e humana para O
Município de Santana do Livramento.
Sant'Ana do Livramento, 11 de maio de 2026.
EVANDRO GUTEB MACHADO
Prefeito Municipal
g
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTºANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
MEMORANDO Nº 17/2026
Sant'Ana do Livramento, 29 de abril de 2026.
Da: Comissão de Impacto Orçamentário-Financeiro
Para: Secretaria Municipal de Administração
Cópia para a Secretaria de Assistência e Inclusão Social
Assunto: Encaminhamento de Análise sobre Estudo de Impacto Orçamentário
e Financeiro para Cargos que compõe o Restaurante Popular — novo pedido
conforme proposta enviada pelo memo. 182 da Secretaria Municipal de
Assistência e Inclusão Social
Prezadas Secretárias,
Em atendimento ao Memorando 182 de 06/04/2026 da Secretaria
Municipal de Assistência e Inclusão Social para a reformulação do estudo já feito
para criação do Restaurante Popular com o remanejamento para os seguintes
cargos: Assistente Social e Almoxarife, enviamos o Estudo de Impacto
Orçamentário e Financeiro conforme o solicitado.
Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
uy b MATHEUS BRASIL FREITAS.
Ve
Data: 30/04/2026 09:09:21-0300 g af bh PAULO ROBERTO SOUTO HAR
verifique em https://validar itigov.b Data: 30/04/2026 10:27:40-0300
verifique em https://validariti.gov.br
Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
[sy LOREICRISTINA CARDOZO BOPP DEL GAUf
SD tata: 30/04/2026 08:05:11-0300
verifique em hups://validar iu.gov.br
Lorei Bopp Del Gaudio Matheus Brasil Freitas Paulo Roberto Souto Har
Chefia do Executivo Sec. Mun. de Planejamento Sec. Mun. de Administração
Matricula 218791 Matricula 226861 Matricula 210351
Página 1 de 1
beu
Wa ul)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
- ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE CARGOS PARA O RESTAURANTE POPULAR — PROPOSTA
REVISADA
ASSUNTO: Reavaliação e Encaminhamento de Estudo de Impacto Orçamentário e
Financeiro para Cargos que compõem o Restaurante Popular — Proposta Revisada
(Conforme Memorando 182 SMAIS)
DATA: 29 de abril de 2026.
Prezadas Secretárias,
Em atendimento à solicitação de reavaliação de gastos e busca por
economicidade, conforme resultado de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro e
acatado pela Secretaria de Assistência Social no Memorando 182/2026, apresentamos
novo Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro revisado, com as novas
instruções referente à criação e/ou remanejamento de cargos para a estruturação do
Restaurante Popular.
Este estudo substitui o anteriormente encaminhado via Memorando 12/2026 da
Comissão de Impacto Orçamentário e Financeiro e reflete a nova configuração de
pessoal, visando a redução de custos através do remanejamento de servidores onde
possível e a contratação estritamente necessária.
Solicitamos para que tenha viabilidade o referido estudo que seja apresentado
as medidas de compensação para as despesas que ora se apresentam conforme
preconiza a LRF em seu art. 17: “a criação ou aumento de despesa obrigatória de
caráter continuado (aquela que gera obrigação por mais de dois exercícios) deve ser
acompanhada de medidas compensatórias”.
1 OBJETO DO ESTUDO
O presente documento estabelece a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro decorrente da contratação de pessoal e ampliação da estrutura operacional
destinada ao Restaurante Popular. Esta análise atende ao disposto nos artigos 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo que a
criação de despesa obrigatória de caráter continuado possua lastro orçamentário e não
comprometa as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
2 PREMISSAS DE CÁLCULO
Para a apuração dos valores apresentados, foram adotadas as seguintes
premissas técnicas e legais:
Página 1 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
2028 R$ 687.604,87 + 4,00%
TOTAL DO TRIÊNIO R$ 500.819,89 -
4 ADEQUAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
4.1 PROJEÇÃO DO PERCENTUAL DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL DO
PODER EXECUTIVO
Para fins de verificação do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF, a
nova despesa é confrontada com a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município:
a) Receita Corrente Líquida (RCL) de Referência: R$ 462.451.708,26
b) Despesa Total com Pessoal Atual (DTP): R$ 221.067.019,48
c) Nova Despesa para fins de LRF (Anualizada sem Vale-Alimentação): R$ 140.186,39
d) Nova Despesa Total com Pessoal Consolidada: R$ 221.067.019,48 + R$ 140.186,39
= R$ 221.207.205,87
e) Percentual da DTP em relação à RCL: (R$ 221.207.205,87 / R$ 462.451.708,26) =
47,84%
Nota: O índice apurado de 47,84% permanece abaixo do Limite Prudencial (51,30%) e
do Limite Máximo (54,00%) estabelecidos pelo Art. 20 da LRF.
5 PARECER FINAL DA COMISSÃO
Após análise técnica das dotações orçamentárias e das projeções financeiras,
esta Comissão manifesta-se favoravelmente à contratação, considerando que:
a) A despesa apresenta impacto anual total de R$ 159.914,39, valor que
possui adequação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
b) Há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
c) O aumento da despesa não afetará o equilíbrio das contas públicas,
mantendo os índices de pessoal dentro dos limites legais.
Conclusão: Diante do exposto, conclui-se que a ampliação do quadro de
pessoal para o Restaurante Popular é financeiramente viável e juridicamente
sustentável sob a ótica da gestão fiscal. O ajuste no cálculo da provisão do 13º salário,
elevando o impacto orçamentário anual total para R$ 159.914,39, foi devidamente
absorvido pelo planejamento financeiro sem prejuízo às demais obrigações do ente
municipal.
Página 3 de 4

open original →