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materia nº 245/2026

Tipo Emenda Impositiva - Readequação
Número / Ano 245 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaEmenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação).
native_id37836

Autoria

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E
Câmara de Vereadores — Sant'Ana do Livramento/RS
Gabinete — Vereadora
JULIANA LEMOS PRATES
Ao Exmo. Sr.
Antônio Zenoir Malgarejo Dávila
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
RESPOSTA
A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por
meio deste, em atenção ao Ofício PMSA nº 222/2026, datado de 16/04/2026, oriundo da
Secretaria Municipal de Administração, apresentar ADEQUAÇÃO da Emenda Impositiva
nº 194 ao PLO nº 157/2025 (LOA).
Informa-se que a referida emenda recebeu apontamento técnico atinente ao
Estatuto Social da entidade beneficiária (págs. 107/108), conforme consignado no parecer
emitido pela Administração Municipal.
Dessa forma, comunica-se que as adequações e anotações constantes no parecer
já foram devidamente providenciadas, encontrando-se O Estatuto Social atualizado em
anexo ao presente expediente, para fins de análise e prosseguimento dos trâmites
pertinentes.
Sant'Ana do Livramento, RS, 15 de maio de 2026
Vereadora
Rua Senador Salgado Filho, nº 528 - CEP 97573-432 — Telefone: (55) 3241-8600 / Gabinete: (55) 3245-0063
CARTÓRIO DE REGISFRO CIVIL DAS
PESSOAS JURID! COMARCA
DE SANT'ANA MENTO - RIO
GRANDE DO SUL
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA, ACGCRN
CNPJ: 57.932.438/0001-25
Registro do Estatuto Original: Protocolado no livro A-8, folha 30, sob número 43948, em
16/02/2024. registrado no livro A-15 de registro de pessoas jurídicas, à folha 81, sob número
2409 de ordem, Santana do Livramento, RS.
Art. 1º - A associação comunitária grupo Cultural Republica Negra fundada no 11º dia de
agosto de 2023 é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, caráter associativo,
cultural representativo e reivindicativo sem fins lucrativos, com tempo de duração
indeterminado e regendo-se presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Santana do
Livramento, na rua Dom Pedro II, número 1163 - Bairro São Francisco.
Art. 2º - As finalidades da associação, são:
a) Congregar todas as pessoas moradoras no bairro, bem como todas as forças vivas
comunitárias.
b) Representar com exclusividade os associados e definir sua posição perante campanhas
nacionais e regionais que envolvam o interesse público;
c) Despertar em cada um e nas famílias, o espírito e o senso e a necessidade de participar de
forma organizada na vida social, através da integração comunitária;
d) Zelar pela eficiência e moralidade dos serviços públicos prestados aos moradores e no
bairro, pelos órgãos públicos e particulares e difundir os projetos de urbanização, defesa da
natureza e combate a poluição do meio ambiente, planejamento e na execução;
e) A associação não fará discriminação de qualquer espécie:
f) Organizar e apoiar os movimentos de assistência social em todos os aspectos da vida
humana e estimulando a alfabetização, educação e cultura em qualquer idade;
g) Estimular o senso cívico. patriótico, comunitário, moral as coletividades e motivar a
população em particular dos trabalhadores comunitários e colocação com o poder público;
h) Promover eventos esportivos, culturais, ecológicos e políticos que busquem contribuir para
a formação social de seus membros, resgatando a cultura negra e elevando sua autoestima,
bem como o congraçamento e integração fraternal dos mesmos;
i) Filiar-se e participar de entidades congêneres;
1) promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social;
1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social;
m) desenvolver atividades de geração de renda e capacitação profissional;
n) promover o desenvolvimento comunitário sustentável;
0) incentivar a cidadania e participação social;
p) promover a igualdade racial, o combate ao racismo e a valorização da cultura afro-
brasileira;
q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às políticas públicas de
promoção da igualdade racial;
1) desenvolver atividades educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos
humanos;
CARTÓRIO DE REGI Civil DAS
PESSOAS JURIDI COMARCA
DE SANT'ANA DO ENTO - RIO
GRANDE DO SUL
s) atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada;
) participar de conselhos, fóruns e espaços de controle social;
u) executar projetos por meio de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº
13.019/2014, ficando estabelecido, ainda, que as atividades da entidade possuem caráter
público e social.
Art. 3º - compete a Associação:
a) Dirigir suas ações objetivando o comprimento de seus fins:
b) Cumprir e fazer cumprir, em sua esfera de ação. os Estatutos das entidades a que estiver
filiada:
c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
d) Respeitar as decisões emanadas da entidade de cúpula e congêneres a que estiver filiada.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS
Art. 4º Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais:
a) Sócios efetivos;
b) Sócios beneméritos
c) Sócios fundadores
Art. 5º São sócios:
a) Efetivos todos os moradores que pertençam ao bairro e que estejam regularmente
associados;
b) Colaborador Benemérito, aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal
honra, por relevantes serviços prestados, por indicação da DIREX ou Assembleia Geral, e por
esta aprovada, sem direito a votar e ser votado.
c) Fundadores serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação e estiverem
presentes à sessão de fundação.
Art. 6º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e zelar pelo comprimento deste estatuto;
b) Satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela diretoria ou em assembleias
c) Participar de todas as atividades da associação comunitária grupo cultural Republica
Negra.
d) Comparecer as assembleias.
e) Zelar pelos bens materiais da entidade;
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURIDIGAS-DA COMARCA
DE SANTANA DO(LIVRAMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 7º São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário;
b) Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais. e filosóficas religiosas;
c) Participar de todos os eventos promovidos e/ou produzidos pela mesma,
d) Participar das reuniões ordinárias e se for o caso das reuniões extraordinárias da diretoria;
e) Sugerir a sua diretoria eventos e outras atividades do interesse da comunidade;
f) Verificar os livros contábeis da entidade desde que faça por escrito e com prévia
antecedência;
e) Exigir o comprimento das normas estatutárias.
Art. 8º - Das proibições:
É vedado á Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
a) Intervir na vida de seus membros fora do âmbito de suas atividades;
b) Exercer qualquer atividade político-partidária, bem como assumir posição favorável ou em
discriminação partidária;
É vedado a seus membros:
a) Toda e qualquer ato que atentar contra este estatuto.
b) Associados que assumirem cargos eletivos devem solicitar licença e serem desligados, não
devendo participar das atividades da associação, a não ser quando convidados. Isso garante
que seu posicionamento político não seja confundido com a posição da associação.
c) Associados membros da diretoria devem se desvincular de seu cargo desde o início de suas
futuras pretensões políticas partidárias, sendo os mesmos substituídos.
Art. 9º Os sócios estão sujeitos a seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspenção
d) Exclusão.
[º- as penas de advertência, censura e suspensão, serão de Competência da DIREX e a de
exclusão deverá ter a aprovação Da Assembleia Geral.
Art. 10º - Os sócios não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º - A Associação comunitária Grupo Cultural Republica Negra, será administrada por
uma DIREX, composta de: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro.
1º - A DIREX poderá criar departamentos, bem como nomear seus Diretores, no Âmbito do
mandato as mesmas.
RR,
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JUNO GARD COMARCA
DE SANT'ANA DO ENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 12º - Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra, será representada ativa e
passivamente em todos os atos. pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores
ou mandatários em juízo ou fora dele.
Art. 13º - Compete à diretoria Executiva:
a) Administrar a Associação Comunitária Grupo Cultura Negra.
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) Suspender sócios salvo as resoluções em contrário, aqui contidas;
d) Programar e executar o programa de ação da Associação Com unitária Grupo Cultural
República Negra;
e) Apresentar anualmente em Assembleia Geral, um relatório das atividades administrativas;
f) Elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas;
g) Apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro, ao CONFIS;
h) Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
for necessário.
Art. 14º - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da DIREX e Assembleia Geral;
b) Representar a Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra;
c) Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de
pagamentos e outros titulos que representem obrigações financeiras Associação Comunitária
Grupo Cultural Republica Negra;
d) Prestar informações. sempre que for solicitado, pelo CONFIS e/ou Assembleia Geral,
e) Comunicar ao CONFIS qualquer irregularidade na Associação Comunitária Grupo
Cultural Republica Negra;
f) Convocar Assembleia Geral e CONFIS, em caráter extraordinário;
g) Assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida;
Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ou licenciamentos, com todas as
prerrogativas e poderes;
b) Auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas;
Art. 16º - Compete ao 1º Secretário:
a) Superintender todos os serviços da Secretaria, mantendo-os em dia;
b) Lavras as atas das reuniões da DIREX;
c) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas.
Art. 17º - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo:
CARTÓRIO DE REGISTÃO CIVIL DA
PESSOAS JURO O Comarca
DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 18º - Compete ao 1º Tesoureiro
a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da entidade, os valores e livros e
documentos relativos à Tesouraria;
c) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros
documentos financeiros aprovados pela DIREX;
d) Elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensal, que será entregue ao CONFIS
para sua apreciação;
e) Elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado. a
Assembleia Geral.
Art. 19º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º tesoureiro em suas tarefas e auxilia-lo.
CAPÍTULO IV - O CONSELHO FISCAL
Art. 20º - O CONFIS é constituído de 3 (três) membros titulares. eleitos junto com a DIREX
e 03 (três) suplentes.
Art. 21º - Compete ao CONFIS, além do que já está previsto, fiscalizar os atos da DIREX
a) Reunir-se uma vez por mês, para examinar o demonstrativo financeiro da DIREX
registrando em ata e livro próprio, suas decisões;
b) Examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pela DIREX
apresentando-o a Assembleia Geral, com seu parecer;
c) Propor a DIREX as correções que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de
tesouraria
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22º - A Assembleia Geral é soberana e composta por todos os sócios, reunidos, e que
estejam no pleno uso e gozo de seus direitos sociais.
,
Art. 23º - Nas reuniões de Assembleia Geral, todos os associados terão direito de manifestar-
se, a votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário, previstas nesse estatuto.
Art. 24º - Os sócios menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos à cargos
de Diretoria:
Art. 25º - As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito e pelo Presidente, com a
antecedência mínima de 72 horas;
Pa
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURID A COMARCA
DE SANT'ANA MENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 26º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo CONFIS ou
ainda por z (metade) dos sócios quites com suas obrigações sociais;
Art. 27º - À Assembleia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria
absoluta dos sócios quites com suas obrigações, ou em Segunda chamada com no mínimo 1/3
(um terço) de sócios quites presentes;
Art. 28º - Compete a Assembleia Geral, também: Desde que obtenha 2/3 de votos concordes;
a) Eleger a DIREX da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra e o
CONEIS;
b) Modificar ou emendar este Estatuto;
c) Destituir qualquer membro da DIREX ou do CONFIS;
d) Interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos;
e) Dissolver a Associação Comunitária Grupo Cultur Presidenta al República Negra, somente
em assembleia geral extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim;
£) Aplicar as sanções previstas neste estatuto.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
Art. 29º - As eleições serão realizadas de quatro em quatro anos, no mesmo dia e hora, para a
DIREX e o CONFIS. durante a 2º quinzena de julho;
$ 1º - Será permitida reeleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscais por mais um
exercicio.
Art. 30º O voto será livre direto e secreto, e será eleita a chapa que alcançar 2/3 dos votos
concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única.
Art. 31º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão eleitoral designada pela
Assembleia Geral para esse fim, realizada na 2º quinzena do mês de julho.
Ar. 32º - A Assembleia para escola da Comissão Eleitoral será convocada pelo Presidente da
DIREX ou 2/3 dos associados em dia com suas obrigações junto a Associação, através de
Edital que será afixado em locais públicos. na sede, ou no local de costume dos avisos, ou
individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização.
Art. 33º - As inscrições, tanto para a DIREX como para o CONFIS, serão recebidas pela
Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da eleição e as chapas deverão contém o nome
completo dos candidatos e os cargos a que concorrem.
Art. 34º Será considerada eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, que
forem declarados pela Assembleia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição.
A
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JUniadE De COMARCA
DE SANT'ANA MENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art, 35º - São condições de elegibilidade:
a) Estar no uso de seus direitos estatutários e for considerado civilmente capaz;
b) Estar inscrito na chapa, conforme Edital Especial para a eleição
Art. 36º - O Presidente da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra está
substituído em seus impedimentos, afastamentos e licenciamentos, pelo Vice-Presidente, 1º e
2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, respectivamente, obedecida à ordem sucessória.
Art. 37º - Haverá vacância de cargo por:
a) Morte;
b) Renúncia: abandono de cargo;
c) 5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas, as reuniões da DIREX, do CONFIS e da
Assembleia Geral;
d) Mudança de cidade ou de bairro, que impossibilite o desempenho da função:
e) Deliberação da Assembleia Geral com convocação específica.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 38º - Todos os bens de propriedade da Associação Comunitária Grupo Cultural
República Negra passíveis de ser contabilizados, integram o seu patrimônio e como tal
deverão constar dos seus registros contábeis.
Art. 39º - O Patrimônio da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
responde pelas obrigações assumias em seu nome, pela DIREX ou pela Assembleia Geral,
sempre que houver legitimidade para tal.
Art. 40º — No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente,
após a restituição aos associados de suas quotas ou frações ideais atualizadas, se houver, será
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade.
CAPÍTULO VIII - DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 41º - O orçamento constará de:
a) Receita;
b) Despesa.
81º - A receita dividir-se-á em: ordinária; o saldo da gestão anterior; mensalidades do quadro
social e a renda e os juros; Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas
diversas.
| Le,
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍ DA COMARCA
DE SANT'ANA AMENTO - RH
GRANDE DO SUL
82º - A despesa dividir-se-á em Ordinária: a estimação para executar o programa mínimo;
Especiais: as despesas autorizadas pela Assembleia Geral e CONFHIS.
83º - Toda prestação de contas deverá ser aprovada em assembleia por 2/3 de votos concorde.
CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 42º -Extingue-se a Sociedade, por proposta de 2/03 (dois terços) dos sócios no pleno uso
e gozo de seus direitos sociais e por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, e
especialmente convocada para tal e exclusivo fim, devendo tal decisão contar com a
aprovação de 2/3 de votos concorde dos sócios presentes e em condições de deliberar.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, limitando-se
as contribuições sociais mensais.
Art. 44º - Nenhum cargo da DIREX e do CONFIS será remunerado.
Art. 45º Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro.
Santana do Livramento, 27 de abril de 2026.
Presidenta
Ea Ofício de Registros Civil e Re, is
É Istros
ER Rua Rivadavia Correa 700/4- Santâna do ENTER
Fone/Fax (55) 3626 0692
Y A
J eteton Rocha da Costa RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETT!- Oficial Titular
Secretárig sig
Sat
E
[0] Registro protocolado no Livro A-B, à foll
Tt. [umero 48115, em 20/04/2026 Rápido Role
gos A-16 de Registro de Pessoas Jurídicas, à folha
Sob numero 2823 de ordem Sant Ana do
Livramento, RS, terça-feira, 28 de abril de 2026
Emolumentos Total R$ 193,60 + R$1760=
| SAL 20 Exame documentos: R$ 62 80
drigues Pires (0546 04 2600004 00180 = R$ 5 50)
egistro/Averbação PJ s/fins econ R$ 93,60
(0546 04 2600004 00181 = R$550) |
Microfilmagem/Digitalização R$ 29.90
(0546 03 2500037 01432 = R$ 4.40)
Processamento eletrônico R$ 7 30
Red (0546 01 Fai 02542 = R$ 2.20)
sa Mo do Sc ;
NE st Ricardo Mor Cass Chalá
13º Cega Escrevente

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