| Tipo | Emenda Impositiva - Readequação |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Emenda Impositiva no PLO nº 157/2025 (Readequação). |
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E Câmara de Vereadores — Sant'Ana do Livramento/RS Gabinete — Vereadora JULIANA LEMOS PRATES Ao Exmo. Sr. Antônio Zenoir Malgarejo Dávila Presidente da Câmara Municipal de Vereadores RESPOSTA A Vereadora signatária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem por meio deste, em atenção ao Ofício PMSA nº 222/2026, datado de 16/04/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Administração, apresentar ADEQUAÇÃO da Emenda Impositiva nº 194 ao PLO nº 157/2025 (LOA). Informa-se que a referida emenda recebeu apontamento técnico atinente ao Estatuto Social da entidade beneficiária (págs. 107/108), conforme consignado no parecer emitido pela Administração Municipal. Dessa forma, comunica-se que as adequações e anotações constantes no parecer já foram devidamente providenciadas, encontrando-se O Estatuto Social atualizado em anexo ao presente expediente, para fins de análise e prosseguimento dos trâmites pertinentes. Sant'Ana do Livramento, RS, 15 de maio de 2026 Vereadora Rua Senador Salgado Filho, nº 528 - CEP 97573-432 — Telefone: (55) 3241-8600 / Gabinete: (55) 3245-0063 CARTÓRIO DE REGISFRO CIVIL DAS PESSOAS JURID! COMARCA DE SANT'ANA MENTO - RIO GRANDE DO SUL ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA, ACGCRN CNPJ: 57.932.438/0001-25 Registro do Estatuto Original: Protocolado no livro A-8, folha 30, sob número 43948, em 16/02/2024. registrado no livro A-15 de registro de pessoas jurídicas, à folha 81, sob número 2409 de ordem, Santana do Livramento, RS. Art. 1º - A associação comunitária grupo Cultural Republica Negra fundada no 11º dia de agosto de 2023 é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, caráter associativo, cultural representativo e reivindicativo sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado e regendo-se presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Santana do Livramento, na rua Dom Pedro II, número 1163 - Bairro São Francisco. Art. 2º - As finalidades da associação, são: a) Congregar todas as pessoas moradoras no bairro, bem como todas as forças vivas comunitárias. b) Representar com exclusividade os associados e definir sua posição perante campanhas nacionais e regionais que envolvam o interesse público; c) Despertar em cada um e nas famílias, o espírito e o senso e a necessidade de participar de forma organizada na vida social, através da integração comunitária; d) Zelar pela eficiência e moralidade dos serviços públicos prestados aos moradores e no bairro, pelos órgãos públicos e particulares e difundir os projetos de urbanização, defesa da natureza e combate a poluição do meio ambiente, planejamento e na execução; e) A associação não fará discriminação de qualquer espécie: f) Organizar e apoiar os movimentos de assistência social em todos os aspectos da vida humana e estimulando a alfabetização, educação e cultura em qualquer idade; g) Estimular o senso cívico. patriótico, comunitário, moral as coletividades e motivar a população em particular dos trabalhadores comunitários e colocação com o poder público; h) Promover eventos esportivos, culturais, ecológicos e políticos que busquem contribuir para a formação social de seus membros, resgatando a cultura negra e elevando sua autoestima, bem como o congraçamento e integração fraternal dos mesmos; i) Filiar-se e participar de entidades congêneres; 1) promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social; 1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social; m) desenvolver atividades de geração de renda e capacitação profissional; n) promover o desenvolvimento comunitário sustentável; 0) incentivar a cidadania e participação social; p) promover a igualdade racial, o combate ao racismo e a valorização da cultura afro- brasileira; q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às políticas públicas de promoção da igualdade racial; 1) desenvolver atividades educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos humanos; CARTÓRIO DE REGI Civil DAS PESSOAS JURIDI COMARCA DE SANT'ANA DO ENTO - RIO GRANDE DO SUL s) atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada; ) participar de conselhos, fóruns e espaços de controle social; u) executar projetos por meio de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº 13.019/2014, ficando estabelecido, ainda, que as atividades da entidade possuem caráter público e social. Art. 3º - compete a Associação: a) Dirigir suas ações objetivando o comprimento de seus fins: b) Cumprir e fazer cumprir, em sua esfera de ação. os Estatutos das entidades a que estiver filiada: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto. d) Respeitar as decisões emanadas da entidade de cúpula e congêneres a que estiver filiada. CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS Art. 4º Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais: a) Sócios efetivos; b) Sócios beneméritos c) Sócios fundadores Art. 5º São sócios: a) Efetivos todos os moradores que pertençam ao bairro e que estejam regularmente associados; b) Colaborador Benemérito, aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal honra, por relevantes serviços prestados, por indicação da DIREX ou Assembleia Geral, e por esta aprovada, sem direito a votar e ser votado. c) Fundadores serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação e estiverem presentes à sessão de fundação. Art. 6º - São deveres dos sócios: a) Cumprir e zelar pelo comprimento deste estatuto; b) Satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela diretoria ou em assembleias c) Participar de todas as atividades da associação comunitária grupo cultural Republica Negra. d) Comparecer as assembleias. e) Zelar pelos bens materiais da entidade; CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURIDIGAS-DA COMARCA DE SANTANA DO(LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 7º São direitos dos sócios: a) Votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário; b) Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais. e filosóficas religiosas; c) Participar de todos os eventos promovidos e/ou produzidos pela mesma, d) Participar das reuniões ordinárias e se for o caso das reuniões extraordinárias da diretoria; e) Sugerir a sua diretoria eventos e outras atividades do interesse da comunidade; f) Verificar os livros contábeis da entidade desde que faça por escrito e com prévia antecedência; e) Exigir o comprimento das normas estatutárias. Art. 8º - Das proibições: É vedado á Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra a) Intervir na vida de seus membros fora do âmbito de suas atividades; b) Exercer qualquer atividade político-partidária, bem como assumir posição favorável ou em discriminação partidária; É vedado a seus membros: a) Toda e qualquer ato que atentar contra este estatuto. b) Associados que assumirem cargos eletivos devem solicitar licença e serem desligados, não devendo participar das atividades da associação, a não ser quando convidados. Isso garante que seu posicionamento político não seja confundido com a posição da associação. c) Associados membros da diretoria devem se desvincular de seu cargo desde o início de suas futuras pretensões políticas partidárias, sendo os mesmos substituídos. Art. 9º Os sócios estão sujeitos a seguintes sanções: a) Advertência; b) Censura; c) Suspenção d) Exclusão. [º- as penas de advertência, censura e suspensão, serão de Competência da DIREX e a de exclusão deverá ter a aprovação Da Assembleia Geral. Art. 10º - Os sócios não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 11º - A Associação comunitária Grupo Cultural Republica Negra, será administrada por uma DIREX, composta de: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro. 1º - A DIREX poderá criar departamentos, bem como nomear seus Diretores, no Âmbito do mandato as mesmas. RR, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUNO GARD COMARCA DE SANT'ANA DO ENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 12º - Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra, será representada ativa e passivamente em todos os atos. pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores ou mandatários em juízo ou fora dele. Art. 13º - Compete à diretoria Executiva: a) Administrar a Associação Comunitária Grupo Cultura Negra. b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto; c) Suspender sócios salvo as resoluções em contrário, aqui contidas; d) Programar e executar o programa de ação da Associação Com unitária Grupo Cultural República Negra; e) Apresentar anualmente em Assembleia Geral, um relatório das atividades administrativas; f) Elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas; g) Apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro, ao CONFIS; h) Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário. Art. 14º - Compete ao Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões da DIREX e Assembleia Geral; b) Representar a Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; c) Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de pagamentos e outros titulos que representem obrigações financeiras Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; d) Prestar informações. sempre que for solicitado, pelo CONFIS e/ou Assembleia Geral, e) Comunicar ao CONFIS qualquer irregularidade na Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra; f) Convocar Assembleia Geral e CONFIS, em caráter extraordinário; g) Assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida; Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ou licenciamentos, com todas as prerrogativas e poderes; b) Auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas; Art. 16º - Compete ao 1º Secretário: a) Superintender todos os serviços da Secretaria, mantendo-os em dia; b) Lavras as atas das reuniões da DIREX; c) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas. Art. 17º - Compete ao 2º Secretário: a) Substituir o 1º Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo: CARTÓRIO DE REGISTÃO CIVIL DA PESSOAS JURO O Comarca DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 18º - Compete ao 1º Tesoureiro a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da entidade, os valores e livros e documentos relativos à Tesouraria; c) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros documentos financeiros aprovados pela DIREX; d) Elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensal, que será entregue ao CONFIS para sua apreciação; e) Elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado. a Assembleia Geral. Art. 19º - Compete ao 2º Tesoureiro: a) Substituir o 1º tesoureiro em suas tarefas e auxilia-lo. CAPÍTULO IV - O CONSELHO FISCAL Art. 20º - O CONFIS é constituído de 3 (três) membros titulares. eleitos junto com a DIREX e 03 (três) suplentes. Art. 21º - Compete ao CONFIS, além do que já está previsto, fiscalizar os atos da DIREX a) Reunir-se uma vez por mês, para examinar o demonstrativo financeiro da DIREX registrando em ata e livro próprio, suas decisões; b) Examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pela DIREX apresentando-o a Assembleia Geral, com seu parecer; c) Propor a DIREX as correções que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de tesouraria CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 22º - A Assembleia Geral é soberana e composta por todos os sócios, reunidos, e que estejam no pleno uso e gozo de seus direitos sociais. , Art. 23º - Nas reuniões de Assembleia Geral, todos os associados terão direito de manifestar- se, a votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário, previstas nesse estatuto. Art. 24º - Os sócios menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos à cargos de Diretoria: Art. 25º - As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito e pelo Presidente, com a antecedência mínima de 72 horas; Pa / CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURID A COMARCA DE SANT'ANA MENTO - RIO GRANDE DO SUL Art. 26º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo CONFIS ou ainda por z (metade) dos sócios quites com suas obrigações sociais; Art. 27º - À Assembleia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria absoluta dos sócios quites com suas obrigações, ou em Segunda chamada com no mínimo 1/3 (um terço) de sócios quites presentes; Art. 28º - Compete a Assembleia Geral, também: Desde que obtenha 2/3 de votos concordes; a) Eleger a DIREX da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra e o CONEIS; b) Modificar ou emendar este Estatuto; c) Destituir qualquer membro da DIREX ou do CONFIS; d) Interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos; e) Dissolver a Associação Comunitária Grupo Cultur Presidenta al República Negra, somente em assembleia geral extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim; £) Aplicar as sanções previstas neste estatuto. CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES Art. 29º - As eleições serão realizadas de quatro em quatro anos, no mesmo dia e hora, para a DIREX e o CONFIS. durante a 2º quinzena de julho; $ 1º - Será permitida reeleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscais por mais um exercicio. Art. 30º O voto será livre direto e secreto, e será eleita a chapa que alcançar 2/3 dos votos concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única. Art. 31º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão eleitoral designada pela Assembleia Geral para esse fim, realizada na 2º quinzena do mês de julho. Ar. 32º - A Assembleia para escola da Comissão Eleitoral será convocada pelo Presidente da DIREX ou 2/3 dos associados em dia com suas obrigações junto a Associação, através de Edital que será afixado em locais públicos. na sede, ou no local de costume dos avisos, ou individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização. Art. 33º - As inscrições, tanto para a DIREX como para o CONFIS, serão recebidas pela Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da eleição e as chapas deverão contém o nome completo dos candidatos e os cargos a que concorrem. Art. 34º Será considerada eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, que forem declarados pela Assembleia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição. A k CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JUniadE De COMARCA DE SANT'ANA MENTO - RIO GRANDE DO SUL Art, 35º - São condições de elegibilidade: a) Estar no uso de seus direitos estatutários e for considerado civilmente capaz; b) Estar inscrito na chapa, conforme Edital Especial para a eleição Art. 36º - O Presidente da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra está substituído em seus impedimentos, afastamentos e licenciamentos, pelo Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, respectivamente, obedecida à ordem sucessória. Art. 37º - Haverá vacância de cargo por: a) Morte; b) Renúncia: abandono de cargo; c) 5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas, as reuniões da DIREX, do CONFIS e da Assembleia Geral; d) Mudança de cidade ou de bairro, que impossibilite o desempenho da função: e) Deliberação da Assembleia Geral com convocação específica. CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO Art. 38º - Todos os bens de propriedade da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra passíveis de ser contabilizados, integram o seu patrimônio e como tal deverão constar dos seus registros contábeis. Art. 39º - O Patrimônio da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra responde pelas obrigações assumias em seu nome, pela DIREX ou pela Assembleia Geral, sempre que houver legitimidade para tal. Art. 40º — No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente, após a restituição aos associados de suas quotas ou frações ideais atualizadas, se houver, será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade. CAPÍTULO VIII - DA RECEITA E DA DESPESA Art. 41º - O orçamento constará de: a) Receita; b) Despesa. 81º - A receita dividir-se-á em: ordinária; o saldo da gestão anterior; mensalidades do quadro social e a renda e os juros; Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas diversas. | Le, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍ DA COMARCA DE SANT'ANA AMENTO - RH GRANDE DO SUL 82º - A despesa dividir-se-á em Ordinária: a estimação para executar o programa mínimo; Especiais: as despesas autorizadas pela Assembleia Geral e CONFHIS. 83º - Toda prestação de contas deverá ser aprovada em assembleia por 2/3 de votos concorde. CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE Art. 42º -Extingue-se a Sociedade, por proposta de 2/03 (dois terços) dos sócios no pleno uso e gozo de seus direitos sociais e por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, e especialmente convocada para tal e exclusivo fim, devendo tal decisão contar com a aprovação de 2/3 de votos concorde dos sócios presentes e em condições de deliberar. CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, limitando-se as contribuições sociais mensais. Art. 44º - Nenhum cargo da DIREX e do CONFIS será remunerado. Art. 45º Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro. Santana do Livramento, 27 de abril de 2026. Presidenta Ea Ofício de Registros Civil e Re, is É Istros ER Rua Rivadavia Correa 700/4- Santâna do ENTER Fone/Fax (55) 3626 0692 Y A J eteton Rocha da Costa RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETT!- Oficial Titular Secretárig sig Sat E [0] Registro protocolado no Livro A-B, à foll Tt. [umero 48115, em 20/04/2026 Rápido Role gos A-16 de Registro de Pessoas Jurídicas, à folha Sob numero 2823 de ordem Sant Ana do Livramento, RS, terça-feira, 28 de abril de 2026 Emolumentos Total R$ 193,60 + R$1760= | SAL 20 Exame documentos: R$ 62 80 drigues Pires (0546 04 2600004 00180 = R$ 5 50) egistro/Averbação PJ s/fins econ R$ 93,60 (0546 04 2600004 00181 = R$550) | Microfilmagem/Digitalização R$ 29.90 (0546 03 2500037 01432 = R$ 4.40) Processamento eletrônico R$ 7 30 Red (0546 01 Fai 02542 = R$ 2.20) sa Mo do Sc ; NE st Ricardo Mor Cass Chalá 13º Cega Escrevente