| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Resposta à solicitação de parecer contábil no PLO nº 49/2026. |
| native_id | 37852 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO MEMORANDO 072/2026 Do Setor Financeiro Para: Setor Legislativo Nessa Câmara, Assunto: Resposta à solicitação de parecer contábil PLO n.º 049/2026 Prezado(a)s: Em atendimento à solicitação de análise contábil, examina-se o Projeto de Lei Ordinária n.º 49/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2026, destinado à regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários e não tributários, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. O projeto concede redução de multa e juros por atraso de 90% para pagamento à vista e 50% para parcelamento (até seis parcelas para o ISS e até doze parcelas para o IPTU e demais créditos), mantendo-se integralmente a correção monetária sobre o valor do crédito principal. O prazo de adesão é de trinta dias, prorrogável por igual período. Cabe registrar que o exame realizado no presente parecer se restringe aos aspectos contábeis, com sua documentação anexada, sendo excluídos quaisquer pontos de natureza jurídica ou relativos a processos legislativos, cuja avaliação não compete a este setor. O projeto está bem estruturado e atende aos requisitos de competência municipal para instituir programa de recuperação fiscal. A justificativa apresentada é detalhada, trazendo dados históricos sobre a inadimplência e a baixa efetividade de programas anteriores, além de contextualizar a necessidade de um REFIS mais enxuto em razão da Reforma Tributária e do ano eleitoral. Também foram anexadas simulações de correção monetária pelo IPCA e pela Selic, que servem para demonstrar O índice a ser aplicado sobre o valor principal dos débitos. Memorando n.º 214/2026 da Secretaria Municipal da Fazenda (datado de 23 de abril de 2026), contendo a estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro da renúncia, segregada por tributo (IPTU, ISS, Dívida Ativa, etc.) e por exercício (2026, 2027 e 2028), totalizando renúncia estimada de R$ 436.876,14. O documento também apresenta a metodologia de projeção com base nos programas anteriores (REFIS 2023 e 2025) e a Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490 Fone: (55) 3241-8629/8611 http://www. santanadolivramento.rs.leg.br contabilidade(Dsantanadolivramento.rs.leg.br MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO confirmação de que a correção monetária do principal será pela Taxa Selic, conforme Lei Municipal nº 8.505/2025. Da mesma forma, a Declaração do Prefeito Municipal, nos termos do art. 14, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de ordenador da despesa, atesta expressamente que a renúncia de receita decorrente do REFIS 2026 foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 e que não afetará as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com a apresentação desses dois documentos, O projeto passa a atender integralmente ao disposto no art. 14, 82º, da LRF, que permite a renúncia de receita sem a necessidade de medidas de compensação quando demonstrado que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária ou que não comprometerá as metas fiscais. A declaração do ordenador da despesa, assinada pelo prefeito, tem presunção de legitimidade e supre a exigência legal. A emenda aditiva do Vereador Marcio Cristiano acrescenta o Art. 12 ao projeto para garantir que o contribuinte possa optar entre o REFIS 2026 (regime excepcional com descontos e prazos curtos) e o parcelamento ordinário (regime permanente de até 36 vezes, sem descontos). Sob a ótica contábil, a medida é neutra e não altera o equilíbrio financeiro ou as metas fiscais, possuindo função meramente explicativa para conferir maior segurança jurídica e evitar dúvidas interpretativas. Com base na análise integral da documentação apresentada — incluindo o Projeto de Lei nº 49/2026, o Memorando nº 214/2026 da Secretaria Municipal da Fazenda (com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro) e a Declaração do Prefeito Municipal nos termos do art. 14, inciso T, da Lei de Responsabilidade Fiscal — conclui-se pela viabilidade técnica do REFIS 2026. Sendo o que apresentava para o momento, € estando à disposição para dirimir qualquer dúvida, agradeço desde já a compreensão. Atenciosamente, Santana do Livramento, 18 de maio de 2026. ALVARO COUTO Assinado de forma digital por ALVARO COUTO MONSON:940856250 monson:4085625004 04 Dados: 2026.05.18 09:25:37 -03'00' Álvaro Couto Monson Contador da Câmara de Sant'ana do Livramento. CRC/RS 094473/0-9 Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490 Fone: (55) 3241-8629/8611 http://www. santanadolivramento.rs.leg.br contabilidade(Dsantanadolivramento.rs.leg.br