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materia nº 175/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 175 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaResposta à solicitação de parecer contábil no PLO nº 49/2026.
native_id37852

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
MEMORANDO 072/2026
Do Setor Financeiro
Para: Setor Legislativo
Nessa Câmara,
Assunto: Resposta à solicitação de parecer contábil PLO n.º 049/2026
Prezado(a)s:
Em atendimento à solicitação de análise contábil, examina-se o Projeto de Lei
Ordinária n.º 49/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal — REFIS 2026,
destinado à regularização de créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários e não
tributários, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. O projeto
concede redução de multa e juros por atraso de 90% para pagamento à vista e 50% para
parcelamento (até seis parcelas para o ISS e até doze parcelas para o IPTU e demais créditos),
mantendo-se integralmente a correção monetária sobre o valor do crédito principal. O prazo
de adesão é de trinta dias, prorrogável por igual período.
Cabe registrar que o exame realizado no presente parecer se restringe aos aspectos
contábeis, com sua documentação anexada, sendo excluídos quaisquer pontos de natureza
jurídica ou relativos a processos legislativos, cuja avaliação não compete a este setor.
O projeto está bem estruturado e atende aos requisitos de competência municipal
para instituir programa de recuperação fiscal. A justificativa apresentada é detalhada, trazendo
dados históricos sobre a inadimplência e a baixa efetividade de programas anteriores, além de
contextualizar a necessidade de um REFIS mais enxuto em razão da Reforma Tributária e do
ano eleitoral. Também foram anexadas simulações de correção monetária pelo IPCA e pela
Selic, que servem para demonstrar O índice a ser aplicado sobre o valor principal dos débitos.
Memorando n.º 214/2026 da Secretaria Municipal da Fazenda (datado de 23 de
abril de 2026), contendo a estimativa detalhada do impacto orçamentário-financeiro da
renúncia, segregada por tributo (IPTU, ISS, Dívida Ativa, etc.) e por exercício (2026, 2027 e
2028), totalizando renúncia estimada de R$ 436.876,14. O documento também apresenta a
metodologia de projeção com base nos programas anteriores (REFIS 2023 e 2025) e a
Rua Senador Salgado Filho, 528 CEP: 97.573-490
Fone: (55) 3241-8629/8611
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MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PODER LEGISLATIVO
confirmação de que a correção monetária do principal será pela Taxa Selic, conforme Lei
Municipal nº 8.505/2025.
Da mesma forma, a Declaração do Prefeito Municipal, nos termos do art. 14,
inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, na qualidade de ordenador da despesa, atesta
expressamente que a renúncia de receita decorrente do REFIS 2026 foi considerada na
estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 e que não afetará as metas fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com a apresentação desses dois documentos, O projeto passa a atender
integralmente ao disposto no art. 14, 82º, da LRF, que permite a renúncia de receita sem a
necessidade de medidas de compensação quando demonstrado que a renúncia foi considerada
na estimativa da receita orçamentária ou que não comprometerá as metas fiscais. A declaração
do ordenador da despesa, assinada pelo prefeito, tem presunção de legitimidade e supre a
exigência legal.
A emenda aditiva do Vereador Marcio Cristiano acrescenta o Art. 12 ao projeto
para garantir que o contribuinte possa optar entre o REFIS 2026 (regime excepcional com
descontos e prazos curtos) e o parcelamento ordinário (regime permanente de até 36 vezes,
sem descontos). Sob a ótica contábil, a medida é neutra e não altera o equilíbrio financeiro ou
as metas fiscais, possuindo função meramente explicativa para conferir maior segurança
jurídica e evitar dúvidas interpretativas.
Com base na análise integral da documentação apresentada — incluindo o Projeto
de Lei nº 49/2026, o Memorando nº 214/2026 da Secretaria Municipal da Fazenda (com a
estimativa de impacto orçamentário-financeiro) e a Declaração do Prefeito Municipal nos
termos do art. 14, inciso T, da Lei de Responsabilidade Fiscal — conclui-se pela viabilidade
técnica do REFIS 2026.
Sendo o que apresentava para o momento, € estando à disposição para dirimir
qualquer dúvida, agradeço desde já a compreensão.
Atenciosamente,
Santana do Livramento, 18 de maio de 2026.
ALVARO COUTO Assinado de forma digital por
ALVARO COUTO
MONSON:940856250 monson:4085625004
04 Dados: 2026.05.18 09:25:37 -03'00'
Álvaro Couto Monson
Contador da Câmara de Sant'ana do Livramento.
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