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materia nº 176/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 176 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRecomenda a aprovação do PLO nº 46/2026. Relator: Rafael de Castro.
native_id37862

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada Proposição arquivada neste Setor Legislativo - APROVADA.
2026-05-21 Aguardando sanção governamental Proposição encaminhada ao Executivo Municipal através do Ofício nº 133/2026, aguardando sanção e publicação.
2026-05-20 Encaminhada para redação final. Encaminhada para redação final e posterior remessa ao Executivo para publicação.
2026-05-20 Proposição aprovada Proposição aprovada em plenário.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2026-05-19 Parecer Aprovado Parecer favorável da comissão temática aprovado em reunião.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MATÉRIA: Projeto de Lei Ordinária nº 046/2026
AUTOR: Executivo Municipal
ASSUNTO: Autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 401.977,62-
SMCEL.
PARECER
O Projeto de Lei Ordinária nº 46/2026 dispõe sobre a autorização para
abertura de crédito especial no orçamento vigente do município, com o objetivo de
viabilizar a execução de reforma e ampliação da escola E.M.E.I. João Antônio
Tavares.
O valor do crédito é de R$401.977,62, porém esse montante foi alterado por
emendas modificativas por conta de inconsistências nos balanços. O valor é oriundo
de excesso de arrecadação do exercício anterior.
Do ponto de vista legal, o projeto está fundamentado no artigo 43, da Lei nº
4.320/1964, indicando como fontes de financiamento o superávit financeiro e/ou o
excesso de arrecadação, em conformidade com as exigências normativas.
O parecer contábil em um primeiro momento, ou seja, o parecer de fls. 7 e 8,
recomenda que o projeto seja encaminhado ao executivo para adequações. O
projeto retornou para a casa Legislativa com emenda modificativa (fls. 11 a 17) para
atender a diligência que, novamente, foi apontada em novo parecer (fls. 18 e 19)
indicando que uma consistência ainda estava pendente. Nova emenda modificativa
foi enviada para a casa legislativa (fls. 21 e 22), agora com as inconsistências
resolvidas, com valores no balanço patrimonial e em extratos, ficando com o valor
final de R$404.483,54.
Adicionalmente, a proposta observa os princípios da legalidade, transparência
e responsabilidade fiscal, atestado pelo parecer da CCCJAI com relatoria do
Vereador Dagberto Reis na fl. 23 deste PLO.
Diante do exposto, verifica-se que a matéria está em conformidade com a
legislação vigente, não apresentando vícios de ordem legal, contábil ou fiscal. A
medida mostra-se necessária para assegurar a correta aplicação dos recursos e a
eficiência da gestão pública municipal.
Desta forma, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela
APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
Sant'Ana do Livramento, 19 de maio de 2026.
Vereador PSB
Poder Legislativo Municipal

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