Rofã
VEREADOR
Ao Exmo. Sr. 02/2026
Antônio Zenoir
Presidente da Câmara de Vereadores
Santana do Livramento - RS
O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro
no Artigo 115, do Regimento Interno da Câmara Municipal, qual seja, Resolução 1.252/16,
vem, por intermédio desta apresentar o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº...
Declara como de Utilidade Pública a
Associação Comunitária Grupo Cultural
República Negra e dá outras providências.
Evandro Gutebier, Prefeito Municipal de Sant'Ana do Livramento
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, com fundamento no art.
102, inciso IV da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública municipal a Associação
Comunitária Grupo Cultural República Negra (ACGCRN), inscrita no CNPJ sob o nº
57.932.438/0001-25, com sede na Rua Dom Pedro Il, 1163, Bairro Brasília, Sant'Ana do
Livramento/RS, por seus relevantes serviços prestados à comunidade na área social e
cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ant'Ana do Livramento, 19 de Maio de 2026.
Vereado alté Castro Rafael de Castro
Vereador PSB
Poder Legislativo Municipal
Rofã
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar como de utilidade pública a
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra (ACGCRN), pois ao Longo de sua
trajetória vem desempenhando um importante trabalho na comunidade local,
principalmente nas áreas social e cultural.
Trata-se de uma associação atuante, incentivadora da cidadania e da participação
social, promovendo a igualdade racial, o combate ao racismo, valorização da cultura
afro-brasileira, desenvolvendo atividades educativas, culturais e sociais voltadas à
equidade racial e aos direitos humanos.
Dentre suas atividades, destacam-se:
| - Congregar todas as pessoas moradoras do bairro,
Il - Fortalecimento da autoestima e identidade negra;
|ll - Democratização do acesso ao livro e à leitura por meio da biblioteca comunitária
afrocentrada;
IV - Incentivo à participação social e ao protagonismo juvenil;
V - Formação cultural comunitária e economia solidária.
A exemplo dos itens listados, a Associação oferta oficinas e mini curso abertas à
comunidade e está em processo de implementação da sua Biblioteca Comunitária.
Somente este ano, uma turma concluiu o minicurso de solda e eletrodo, visando capacitar
os participantes para o mercado de trabalho, e outra turma está realizando as aulas da
oficina de bordado artesanal. Todas as atividades realizadas constam registradas em um
portfólio, disponível de forma online! para que todos possam acessar.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal permitirá à
Associação ampliar sua capacidade de atuação, viabilizando o acesso a recursos públicos
e convênios, além de fortalecer seu papel como representante legítima da comunidade.
>
1 Portfólio Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra disponível em:
illdrive. ú ive/fi =vyEl -s?usp=shari
Rofã
VEREADOR
Além disso, a proposta dialoga diretamente com compromissos assumidos em nível
internacional, especialmente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da
Agenda 2030, destacando-se:
—
AXS:224 17 OBJETIVOS PARA TRANSFORMAR NOSSO MUNDO
ER
E
<<
MN 10. Assegurar a inclusão social, econômica e política de todos. O ODS
10 DESIGUALDADES
PN 10 tem como principal objetivo reduzir as desigualdades dentro dos
aa
4 ss b países e entre os países que adotaram os estados-membros da ONU.
Entre as metas estipuladas neste ODS, a de número 10.2 busca
empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,
independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição
econômica ou outras, indo ao encontro da proposta deste PLO, em razão da atuação da
entidade que busca a declaração de utilidade pública.
Sendo assim, diante dos relevantes serviços prestados à coletividade, a aprovação
deste Projeto de Lei representa um ato de justiça e valorização da participação popular na
construção de um Município mais solidário, organizado e comprometido com o bem
comum, motivo pelo qual submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, contando com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para sua
aprovação.
nt'Ana do Livramento, 19 de Maio de 2026.
Vereador Rafael dê Castro
RaNdel de Castro
Vereador PSB
Poder Legislativo Municipal
CARTÓRIO DE REGISTRO DE taçe
É DOCUMENTOS DA CO
SANTANA DO LIVRAM -
o MANDE vu) 5=
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA
ASSOCIAÇÃO — COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA
NEGRA'ACGCRNº.
Aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três, as treze
horas, na rua Avenida Dom Pedro Segundo número mit cento e sessenta e três,
no bairro São Francisco, na cidade de Santana do Livramento reuniu-se um
grupo de pessoas com a finalidade de fundar uma Associação voltada a cultura
negra. o plenário escolheu para dirigir os trabalhos a senhora Ana Rita llha
Martins, e para secretariar o senhor vitor Nascimento Ferreira. Dando
continuidade à reunião e a necessidade da fundação de uma associação, após
manifesto do plenário, foi sugerido o nome para à associação de: Associação
Comunitária Grupo Cultural Republica Negra, sendo feito a votação foi aprovado
por unanimidade pelos presentes. Na mesma oportunidade foi apresentada a
proposta de.aprovação do estatuto da entidade, que após lido e feito alterações,
foi aprovado por unanimidade. A Presidenta consulta o plenário quanto a
sugestões de nomes para compor a executiva e conselho fiscal da associação.
após manifestações dos presentes foi aprovado por unanimidade para compor à
diretoria executiva as seguintes pessoas. DIRETORIA EXECUTIVA:
PRESIDENTA: Ana Rita Ilha Martins, brasileira, solteira, Microempresária, filha
de Nice Francisca liha e Antônio Madruga Martins, RG 1039716211, CPF
537455900-15, residente na rua Antônio Linhares Argiles, número 46, bairro
Argiles, nesta cidade, VICE PRESIDENTE: Jenes Henrique Duarte Pina,
brasileiro, casado, microempresário, maior, filho de Lidia Alba Duarte e José Luís
Pina. RG 9049455539, CPF 554202730-04, residente na rua Thomaz Albornoz,
número 1364, centro, nesta cidade. PRIMEIRO SECRETARIO: Vitor Paulo do
Nascimento Ferreira, brasileiro, casado, maior Autônomo, filho de Suzana Olibia
do Nascimento e Jose Artigas Ferreira, RG 4087856328, CPF 82352437091, rua
Cabo Charão número 207, bairro Fluminense, nesta cidade. 2º Secretário:
Jeferson Rocha da Costa, Brasileiro, solteiro, empregado Público federa!, maior
filho de Sirlei Rocha da Costa e Domingos Marques da Costa, RG 8051 063264,
CPF 630574840-34 residente na rua Gabriel Mescuita da Cunha, número 99.
Bairro Moises Vianna, nesta cidade. PRIMEIRA TESOUREIRA: Elisângeia Diogo
Duarte, brasileira, solteira, maior, professora, filha de Elcira Diogo Duarte e João
Jorge Aquino Duarte, RG 6050491072, CPF 6$00423170-88, residente na Rua
João Manuel, número 24 centro, nesta cidade. 2º Tesoureira: Cleonice Rodrigues
Ernesto, brasileira, maior, casada, empregada doméstica, RG 4084825365, CPF
84057282091, filha de Claudionor Rodrigues Emesto, reside a rua Cabo Charão
número 207, bairro Fluminense, nesta cidade. CONSELHO FISCAL
TITULARES: 1º Maria Alice Fernandes Cavalheiro, brasileira, casada, maior.
Funcionária Pública Municipai, filha de Ester Velasques Fernandes, RG
3035852571, CPF 733976360-00. residente na rua Duque de Caxias número
432 bairro Divisa, nesta cidade 2º Karoline Ferreira Taborda, brasileira, maior,
casada, cabelereira, CPF 0180955754, RG 8081073228, filha de Lídia Mara
Ferreira Taborda e Walter Clair da Silva Taborda, reside na Av. Daltro Filho
número mil quatrocentos e cinquenta e cinco, nesta cidade 3º Marta Solange
RIO
CARTORIO DE Aevto AU RE
E DOCUMENTOS DA COMARCA) DE
SANTANA DO LIVRAMENTO IO
GRANDE DO SUL
Pires, brasileira, solteira, maior, do lar, filha de Maria Pires RG 8051082323 CPF
000748720-79, residente na rua José Domingues, número 46, bairro Moises
Vianna, nesta cidade. SUPLENTES: 1º Maria Alice Fernandes Cavalheiro,
brasileira, casada, maior, Funcionária Pública Municipal, filha de Ester Velasques
Fernandes, RG 3035652571, CPF 733976360-00, residente na rua Duque de
Caxias número 432 bairro Divisa, nesta cidade. 2º Gabriel Augusto Fernandes
Barbosa, brasileiro, solteiro, universitário, RG 4007824, CPF 43216086674, filho
de Rejane Lucia Fernandes de Oliveira el Ariendy, reside na rua Vivaldino Maciel,
número duzentos e dez, nesta cidade. 3º Carlos Lisandro Rodrigues dos Santos
Cardoso, brasileiro, casado, maior, autônomo, reside na Av. Daltro Filho número
mil quatrocentos e cinquenta e cinco, nesta cidade. Em assuntos gerais foi
colocado pelo presidente a necessidade da união e participação não só da 4
diretoria, mas de toda a comunidade, bem como à responsabilidade e
compromisso da Diretoria eleita com as questões sociais, comunitária e a cultura
negra. Nada mais havendo para constar, foi encerrada a assembleia e lavrada a .
presente ata, que será assinada por mim e pelo
TETE OO
Santana do Livramento, 11 de agosto de 2023.
Lt 12% Sans frnto te
VITOR PAULO NASCIMENTO FERREIRA ANA RIFA ILHA MARTINS
SECRETÁRIO RESIDENTE
SANTANA DO LIVRAMENT O
CARTÓRIO DE REGISTA: i
00
E DOCUMENTOS DA COM ARA DE
CRANDE 095 A
NOMINATA DE SÓCIOS FUNDADORES
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA
ACGCRN
Ana Rita llha Martins, brasileira, solteira. Microempresária, filha de Nice
Francisca Ilha e Antônio Madruga Martins, RG 1039716211, CPF 537455900-15,
residente na rua Antônio Linhares Argiles, número 46, bairro Argiles, nesta
cidade.
Jenes Henrique Duarte Pina, brasileiro, casado, microempresário, maior, filho
de Lídia Alba Duarte e José Luís Pina, RG 9049455539, CPF 554202730-04,
residente na rua Thomaz Albornoz, número 1364, centro, nesta cidade.
Vitor Paulo do Nascimento Ferreira, brasileiro, casado, maior Autônomo, filho de
Suzana Olibia do Nascimento e Jose Artigas Ferreira, RG 4087656338, CPF
82352427091, rua Cabo Charão número 207. bairro Fluminense, nesta cidade.
Jeferson Rocha da Costa, Brasileiro, solteiro, empregado Público federal, maior,
filho de Sirlei Rocha da Costa e Domingos Marques da Costa, RG 8051063264,
CPE 630574840-34 residente na rua Gabriel Mesquita da Cunha, número 99.
Bairro Moises Vianna, nesta cidade.
Elisângela Diogo Duarte, brasileira, solteira, maior, professora, filha de Elcira
Diogo Duarte e João Jorge Aquino Duarte, RG 6050491072, CPF 000423170-
88. residente na Rua João Manuel, número 24 centro, nesta cidade.
Cleonice Rodrigues Emesto, brasileira, maior, casada, empregada doméstica,
RG 4084825365, CPF 84057262091, filha de Claudionor Rodrigues Emesto,
reside a rua Cabo Charão número 207, bairro Fluminense, nesta cidade. '
Maria Alice Fernandes Cavalheiro, brasileira, casada, maior, Funcionária Pública
Municipal, filha de Ester Velasques Fernandes, RG 3035652571. CPF
733978360-00, residente na rua Duque de Caxias número 432 bairro Divisa,
nesta cidade
Karoline Ferreira Taborda, prasileira, maior, casada, cabelereira, CPF
0180955754, RG 8061073228, filha de Lídia Mara Ferreira Taborda e Walter Clair
da Silva Taborda, reside na Av. Daltro Filho número mil quatrocentos e cinquenta
e cinco, nesta cidade
Marta Solange Pires, brasileira, solteira, maior, do lar, filha de Maria Pires RG
8051082323 CPF 000748720-79, residente na rua José Domingues, número 46,
bairro Moises Vianna, nesta cidade.
Maria Alice Fernandes Cavalheiro, brasileira, casada, maior, Funcionária Pública
Municipal, filha de Ester Velasques Fernandes, RG 3035652571, CPF
733976360-00, residente na rua Duque de Caxias número 432 bairro Divisa.
nesta cidade.
CARTÓRIO Dt HEGIS RO
DE HIT
Eri DA COMARCA DE
LIVRAM
GRANDE DO SUL a É
Gabriel! Augusto Fernandes Barbosa, prasileiro, solteiro, universitário, RG
4007824, CPF 13216086674, filho de Rejane Lucia Fernandes de Oliveira el
Ariendy, reside na rua vVivaldino Maciei, número duzentos e dez, nesta cidade.
Carlos Lisandro Rodrigues dos Santos Cardoso, brasileiro, casado, maior,
autônomo, RG 8055523710, CPF 00551745079, filho de Eva Rodrigues dos
santos e Carlos Miguel Cardoso, reside na Av. Daltro Filho número mil
quatrocentos e cinquenta e cinco, nesta cidade.
Janice Cunha, brasileira, solteira, professora, filha de Nara Marisa Cunha e
Carlos Marques dos Santos, RG 8083433212 CPF 630656547-32, residente na
rua Casturino Simão, número 362 bairro Nova Livramento, nesta cidade
Emerson Vieira Pereira, brasileiro, solteiro, maior, Comerciário, filho de Maria
Geni Vieira Pereira e Adão Carlos Toledo Pereira, RG 7075169925 CPF
0002194170-08, residente Av. Joao Goulart, 756, nesta cidade.
Carlos Giovani da Silva Borges, brasileiro, solteiro, maior, comerciário, filho de
Clara Rosane Lopes Silva e João Alberto Dias Gomes, RG1065339853, CPF
03105076000, residente na rua Armando Silveira número 281 centro, nesta
cidade.
João Hugo Pereira Fernandes, brasileiro, casado, maior, empregado público
federal. filho de Carmem Roselaine Pereira Fernandes e Joao Hugo Velasques
Fernandes, RG1091484913, CPF01235191010, residente na rua Marques
Pavão número 360, centro nesta cidade.
Carlos Ubirajara Gomes da Costa, brasileiro, separado, maior, Empregado
construção Civil, filho de Paimira Eva Gomes da Costa e Mario Freitas da Costa
RG 1051627709, CPF 602394680-15, residente na rua Gastão Gisler número
143, bairro Progresso, nesta cidade.
Helena Mari Rocha da Costa, Brasileira, Casada, Técnica Contábil, Maior, RG
3031892072, CPF 351150840-15
Angelo Derli rocha da Costa, Brasileiro, Casado, Zelador, Maior, RG
8048944171, CPF 554449110-00
Maria Madalena Roque Cavalheiro. Brasileira, Casada, do Lar, Maior, RG
1073502494, CPF 659174250-87 É
Gelson Rocha da Costa, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, Maior, RG 6048932208,
CPE 44713789020
Edemburgo Rocha da Costa, Brasileiro. Solteiro, Montador, Maior, RG
6036514054, CPF 305945370-53
Ederson Rocha da Costa, Brasileiro, Solteiro, Gráfico, Maior, RG 6061180789.
CPF 66917434987
Marta Terezinha Macedo Oliveira, Brasileira, Casada, Serv. Geris, Maior, RG
1063634469, CPF 668399370-19
Oficio de Registros Civil e Registros Especiais
Rua Rivadavia Correa 7O0/A- Sant'Ana do Livramento'RS
Fone/Fax (55) 3626 0692
RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETTI - Oficial Titular
+
Registro protocolado no Livro A-B, à folha 30, sob
número 43947, em 18/02/2024. Registrado hoje. no
Livro A-15 de Registro de Pessoas Jurídicas, à folha
79, sob número 2408 de ordem. Sant'Ana do
Livramento, RS, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024
Emolumentos: Tota!: R$ 155,30 + R$ 13.80 = R$
169,10
Exame documentos: R$ 56,30
(0546.04.2300072.00531 = R$ 4,80)
Registro/Averbação PJ s/fins econ.: R$ 84.00
(0546.04.2300072.00532 = R$ 4,90)
Microfilmagem/Digitalização R$ 8,40
(0546.01.2300053.01769 = R$ 2,00) '
Processamento eletrônico: R$ 6.80 da Silva Correa
(0546 01.2300053 01770 = R$ 2,00) ESCREVENTE
Escrevente
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
57032 .438/000125 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | aozizozs
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA GRUPO CULTURAL REPUBLICA NEGRA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
senna DEMAIS
TODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
[CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NUMERO COMPLEMENTO
AV DOM PEDRO Il | 1163 ERR
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
97.577-065 BRASILIA SANTANA DO LIVRAMENTO RS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
NEGRITA.ANA2011 HOTMAIL.COM (55) 8403-5090
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
paia
SITUAÇÃO CADASTRAL ] DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
16/02/2024
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
[SITUAÇÃO ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
ii pronta
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 19/05/2026 às 12:26:04 (data e hora de Brasília).
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDI COMARCA
DE SANT'ANA MENTO - RIO
GRANDE DO SUL
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA, ACGCRN
CNPJ: 57.932.438/0001-25
Registro do Estatuto Original: Protocolado no livro A-8, folha 30, sob número 43948, em
16/02/2024, registrado no livro A-15 de registro de pessoas jurídicas, à folha 81, sob número
2409 de ordem, Santana do Livramento, RS.
Art. 1º - À associação comunitária grupo Cultural Republica Negra fundada no 11º dia de
agosto de 2023 é uma entidade civil, com personalidade jurídica própria, caráter associativo,
cultural representativo e reivindicativo sem fins lucrativos, com tempo de duração
indeterminado e regendo-se presente estatuto, tem sede e foro nesta cidade de Santana do
Livramento, na rua Dom Pedro II, número 1163 - Bairro São Francisco.
Art. 2º - As finalidades da associação, são:
a) Congregar todas as pessoas moradoras no bairro, bem como todas as forças vivas
comunitárias.
b) Representar com exclusividade os associados e definir sua posição perante campanhas
nacionais e regionais que envolvam o interesse público;
c) Despertar em cada um e nas famílias, o espírito e o senso e a necessidade de participar de
forma organizada na vida social, através da integração comunitária;
d) Zelar pela eficiência e moralidade dos serviços públicos prestados aos moradores e no
bairro, pelos órgãos públicos e particulares e difundir os projetos de urbanização, defesa da
natureza e combate a poluição do meio ambiente, planejamento e na execução;
e) A associação não fará discriminação de qualquer espécie;
f) Organizar e apoiar os movimentos de assistência social em todos os aspectos da vida
humana e estimulando a alfabetização, educação e cultura em qualquer idade;
g) Estimular o senso cívico, patriótico, comunitário, moral as coletividades e motivar a
população em particular dos trabalhadores comunitários e colocação com o poder público;
h) Promover eventos esportivos, culturais, ecológicos e políticos que busquem contribuir para
a formação social de seus membros, resgatando a cultura negra e elevando sua autoestima,
bem como o congraçamento e integração fraternal dos mesmos;
i) Filiar-se e participar de entidades congêneres;
j) promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e inclusão social;
1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de vulnerabilidade social;
m) desenvolver atividades de geração de renda e capacitação profissional;
n) promover o desenvolvimento comunitário sustentável;
o) incentivar a cidadania e participação social;
p) promover a igualdade racial, o combate ao racismo e a valorização da cultura afro-
brasileira;
q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às políticas públicas de
promoção da igualdade racial;
r) desenvolver atividades educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos
humanos;
on
CARTÓRIO DE REG! CIVIL DAS
FESSOAS JURÍDI COMARCA
DE SANT'ANA DO ENTO - RIO
GRANDE DO SUL
s) atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada;
t) participar de conselhos, fóruns e espaços de controle social;
u) executar projetos por meio de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº
13.019/2014, ficando estabelecido, ainda, que as atividades da entidade possuem caráter
público e social.
Art. 3º - compete a Associação:
a) Dirigir suas ações objetivando o comprimento de seus fins;
b) Cumprir e fazer cumprir, em sua esfera de ação, os Estatutos das entidades a que estiver
filiada;
c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
d) Respeitar as decisões emanadas da entidade de cúpula e congêneres a que estiver filiada.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS
Art. 4º Os associados são classificados nas seguintes categorias sociais:
a) Sócios efetivos;
b) Sócios beneméritos
c) Sócios fundadores
Art. 5º São sócios:
a) Efetivos todos os moradores que pertençam ao bairro e que estejam regularmente
associados;
b) Colaborador Benemérito, aquelas pessoas físicas ou jurídicas a quem for concedida tal
honra, por relevantes serviços prestados, por indicação da DIREX ou Assembleia Geral, e por
esta aprovada, sem direito a votar e ser votado.
c) Fundadores serão todos os que participarem dos trabalhos de fundação e estiverem
presentes à sessão de fundação.
Art. 6º - São deveres dos sócios:
a) Cumprir e zelar pelo comprimento deste estatuto;
b) Satisfazer as contribuições financeiras mensais, fixadas pela diretoria ou em assembleias
c) Participar de todas as atividades da associação comunitária grupo cultural Republica
Negra.
d) Comparecer as assembleias.
e) Zelar pelos bens materiais da entidade;
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURIDI A COMARCA
DE SANT'ANA DO, AMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 7º São direitos dos sócios:
a) Votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário;
b) Ser respeitado em sua personalidade e em suas convicções morais, e filosóficas religiosas;
c) Participar de todos os eventos promovidos e/ou produzidos pela mesma;
d) Participar das reuniões ordinárias e se for o caso das reuniões extraordinárias da diretoria;
e) Sugerir a sua diretoria eventos e outras atividades do interesse da comunidade;
f) Verificar os livros contábeis da entidade desde que faça por escrito e com prévia
antecedência;
g) Exigir o comprimento das normas estatutárias.
Art. 8º - Das proibições:
É vedado á Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
a) Intervir na vida de seus membros fora do âmbito de suas atividades;
b) Exercer qualquer atividade político-partidária, bem como assumir posição favorável ou em
discriminação partidária;
É vedado a seus membros:
a) Toda e qualquer ato que atentar contra este estatuto.
b) Associados que assumirem cargos eletivos devem solicitar licença e serem desligados, não
devendo participar das atividades da associação, a não ser quando convidados. Isso garante
que seu posicionamento político não seja confundido com a posição da associação.
c) Associados membros da diretoria devem se desvincular de seu cargo desde o início de suas
futuras pretensões políticas partidárias, sendo os mesmos substituídos.
Art. 9º Os sócios estão sujeitos a seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspenção
d) Exclusão.
1º- as penas de advertência, censura e suspensão, serão de Competência da DIREX e a de
exclusão deverá ter a aprovação Da Assembleia Geral.
Art. 10º - Os sócios não respondem, nem pessoal e nem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º - A Associação comunitária Grupo Cultural Republica Negra, será administrada por
uma DIREX, composta de: presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro.
1º- A DIREX poderá criar departamentos, bem como nomear seus Diretores, no Âmbito do
mandato as mesmas. ,
SR
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDI! COMARCA
DE SANTANA DO ENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 12º - Associação Comunitária Grupo Cultura República Negra, será representada ativa e
passivamente em todos os atos, pelo Presidente, que tem poderes para constituir procuradores
ou mandatários em juízo ou fora dele.
Art. 13º - Compete à diretoria Executiva:
a) Administrar a Associação Comunitária Grupo Cultura Negra.
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
c) Suspender sócios salvo as resoluções em contrário, aqui contidas;
d) Programar e executar o programa de ação da Associação Com unitária Grupo Cultural
República Negra;
e) Apresentar anualmente em Assembleia Geral, um relatório das atividades administrativas;
f) Elaborar previsão orçamentária e autorizar despesas;
g) Apresentar trimestralmente e anualmente, demonstrativo financeiro, ao CONFIS;
h) Reunir-se ordinariamente no mínimo uma vez por mês e extraordinariamente sempre que
for necessário.
Art. 14º - Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da DIREX e Assembleia Geral;
b) Representar a Associação Comunitária Grupo Cultural Republica Negra;
c) Autorizar despesas e assinar juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques e ordens de
pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras Associação Comunitária
Grupo Cultural Republica Negra;
d) Prestar informações, sempre que for solicitado, pelo CONFIS e/ou Assembleia Geral;
e) Comunicar ao CONFIS qualquer irregularidade na Associação Comunitária Grupo
Cultural Republica Negra;
f) Convocar Assembleia Geral e CONFIS, em caráter extraordinário;
g) Assinar com o Secretário, toda a correspondência expedida;
Art. 15º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente, nos seus impedimentos e ou licenciamentos, com todas as
prerrogativas e poderes;
b) Auxiliar o Presidente e Diretores, em todos os serviços e tarefas administrativas;
Art. 16º - Compete ao 1º Secretário:
a) Superintender todos os serviços da Secretaria, mantendo-os em dia;
b) Lavras as atas das reuniões da DIREX;
c) Redigir e assinar juntamente com o Presidente, todas as correspondências expedidas.
Art. 17º - Compete ao 2º Secretário:
a) Substituir o 1º Secretário, em suas tarefas e auxiliá-lo:
Pal
CARTÓRIO DE REGISTRO)CIVIL DAS
PESSOAS Ji Decon
DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 18º - Compete ao 1º Tesoureiro
a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade, na sede da entidade, os valores e livros e
documentos relativos à Tesouraria;
c) Assinar juntamente com o Presidente, os cheques, ordens de pagamento e outros
documentos financeiros aprovados pela DIREX;
d) Elaborar por escrito um demonstrativo financeiro mensal, que será entregue ao CONFIS
para sua apreciação;
e) Elaborar por escrito, um relatório anual ao Conselho Fiscal e depois de aprovado, a
Assembleia Geral.
Art. 19º - Compete ao 2º Tesoureiro:
a) Substituir o 1º tesoureiro em suas tarefas e auxilia-lo.
CAPÍTULO IV — O CONSELHO FISCAL
Art. 20º - O CONFIS é constituído de 3 (três) membros titulares, eleitos junto com a DIREX
e 03 (três) suplentes.
Art. 21º - Compete ao CONFIS, além do que já está previsto, fiscalizar os atos da DIREX
a) Reunir-se uma vez por mês, para examinar o demonstrativo financeiro da DIREX
registrando em ata e livro próprio, suas decisões;
b) Examinar o relatório e demonstrativo financeiro anual apresentado pela DIREX
apresentando-o a Assembleia Geral, com seu parecer;
c) Propor a DIREX as correções que julgar necessário ao bom andamento dos trabalhos de
tesouraria
CAPÍTULO V - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22º - A Assembleia Geral é soberana e composta por todos os sócios, reunidos, e que
estejam no pleno uso e gozo de seus direitos sociais.
Art. 23º - Nas reuniões de Assembleia Geral, todos os associados terão direito de manifestar-
se, a votar e ser votado, ressalvado as disposições em contrário, previstas nesse estatuto.
Art. 24º - Os sócios menores de 18 (dezoito) anos de idade não poderão ser eleitos à cargos
de Diretoria;
Art. 25º - As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito e pelo Presidente, com a
antecedência mínima de 72 horas;
Pa
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURID COMARCA
DE SANTANA MENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 26º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pelo CONFIS ou
ainda por Y (metade) dos sócios quites com suas obrigações sociais;
Art. 27º - A Assembleia Geral Ordinária será instalada em primeira chamada com maioria
absoluta dos sócios quites com suas obrigações, ou em Segunda chamada com no mínimo 1/3
(um terço) de sócios quites presentes;
Art. 28º - Compete a Assembleia Geral, também: Desde que obtenha 2/3 de votos concordes;
a) Eleger a DIREX da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra e o
CONFIS;
b) Modificar ou emendar este Estatuto;
c) Destituir qualquer membro da DIREX ou do CONFIS;
d) Interpretar em última instância este Estatuto e resolver os casos omissos;
e) Dissolver a Associação Comunitária Grupo Cultur Presidenta al República Negra, somente
em assembleia geral extraordinária, exclusivamente convocada para tal fim;
f) Aplicar as sanções previstas neste estatuto.
CAPÍTULO VI - DAS ELEIÇÕES
Art. 29º - As eleições serão realizadas de quatro em quatro anos, no mesmo dia e hora, para a
DIREX e o CONFIS, durante a 2º quinzena de julho;
8 1º - Será permitida reeleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscais por mais um
exercício.
Art. 30º O voto será livre direto e secreto, e será eleita a chapa que alcançar 2/3 dos votos
concordes, inclusive por aclamação, quando for chapa única.
Art. 31º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão eleitoral designada pela
Assembleia Geral para esse fim, realizada na 2º quinzena do mês de julho.
Ar. 32º - A Assembleia para escola da Comissão Eleitoral será convocada pelo Presidente da
DIREX ou 2/3 dos associados em dia com suas obrigações junto a Associação, através de
Edital que será afixado em locais públicos, na sede, ou no local de costume dos avisos, ou
individualmente, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua realização.
Art. 33º - As inscrições, tanto para a DIREX como para o CONFIS, serão recebidas pela
Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da eleição e as chapas deverão contém o nome
completo dos candidatos e os cargos a que concorrem.
Art. 34º Será considerada eleita e empossada a chapa com os componentes nomeados, que
forem declarados pela Assembleia Geral, ou pelo voto secreto no mesmo dia da eleição.
A
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURID COMARCA
DE SANT'ANA MENTO - RIO
GRANDE DO SUL
Art. 35º - São condições de elegibilidade:
a) Estar no uso de seus direitos estatutários e for considerado civilmente capaz;
b) Estar inscrito na chapa, conforme Edital Especial para a eleição
Art. 36º - O Presidente da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra está
substituído em seus impedimentos. afastamentos e licenciamentos, pelo Vice-Presidente, 1º e
2º Secretário e 1º e 2º Tesoureiro, respectivamente, obedecida à ordem sucessória.
Art. 37º - Haverá vacância de cargo por:
a) Morte;
b) Renúncia; abandono de cargo;
c) 5 (cinco) faltas consecutivas e 8 (oito) alternadas, as reuniões da DIREX, do CONFIS e da
Assembleia Geral;
d) Mudança de cidade ou de bairro, que impossibilite o desempenho da função;
e) Deliberação da Assembleia Geral com convocação específica.
CAPÍTULO VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 38º - Todos os bens de propriedade da Associação Comunitária Grupo Cultural
República Negra passíveis de ser contabilizados. integram o seu patrimônio e como tal
deverão constar dos seus registros contábeis.
Art. 39º - O Patrimônio da Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
responde pelas obrigações assumias em seu nome, pela DIREX ou pela Assembleia Geral,
sempre que houver legitimidade para tal.
Art. 40º — No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido remanescente,
após a restituição aos associados de suas quotas ou frações ideais atualizadas, se houver, será
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº
13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade.
CAPÍTULO VIII - DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 41º - O orçamento constará de:
a) Receita;
b) Despesa.
81º - A receita dividir-se-á em: ordinária; o saldo da gestão anterior; mensalidades do quadro
social e a renda e os juros; Extraordinárias: auxílios governamentais, doações e receitas
diversas.
1
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURI DA COMARCA
DE SANTANA RAMENTO - RIO
GRANDE DO SUL
82º - A despesa dividir-se-á em Ordinária: a estimação para executar o programa mínimo;
Especiais: as despesas autorizadas pela Assembleia Geral e CONFIS.
83º - Toda prestação de contas deverá ser aprovada em assembleia por 2/3 de votos concorde.
CAPÍTULO IX - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 42º -Extingue-se a Sociedade, por proposta de 2/03 (dois terços) dos sócios no pleno uso
e gozo de seus direitos sociais e por deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, e
especialmente convocada para tal e exclusivo fim, devendo tal decisão contar com a
aprovação de 2/3 de votos concorde dos sócios presentes e em condições de deliberar.
CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 43º - Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, limitando-se
as contribuições sociais mensais.
Art. 44º - Nenhum cargo da DIREX e do CONFIS será remunerado.
Art. 45º Este Estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro.
Santana do Livramento, 27 de abril de 2026.
8
Ana Tha Martins
Presidenta
f Ofício de Regis:
: x Rua Rivadavia Correa TOGIA Sar eálstros et
E Fa
a. EA isa RAFAEL A ANITA MORAIS PIMENTES ELOS?
, GN | IMENTEL CHIQUETTI . Oficial Titular
Secretário ;
[E] ; [E] Registro protocolado no Livro A-B, à folha 131, sob
E E número 48115, em 28/04/2026, Registrado hoje no
E E tiro A-16 de Registro de Pessoas Jurídicas, à folha
patio . sob número 2823 de ordem Sant'Ana do
- Livramento, RS, terça-feira, 28 de abri
* Emolumentos: Total R$ 193604 617 60
R$ 211.20 Exame documentos: R$ 62.80
(0546.04 2600004.00180 = R$ 5,50) |
drigues Pires Registro/a as
R gistro/Averbação PJ sffins econ.: R$ 93 60
(0546 04 2600004 00181= R$550)
Microfilmagem/Digitalização: R$ 29.90
(0546.03.2500037 01432 = R$ 4,40)
Processamento eletrônico: R$7,30
0 (0546 01 2500037 02542 = R$ 2.20)
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- Ro Cat Ricardo Júnior Raia Chalá
e Escrevente
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CARTÓRIO DE REGISTRO Civil DAS
PESSOAS JURID)
DE SANT'ANA
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA
NEGRA - ACGCRN.
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, em segunda convocação, no município de
Santana do Livramento/RS, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra — ACGCRN. A
assembleia foi aberta pela Presidenta, Sra. Ana Rita Ilha Martins, que
agradeceu a presença de todos, atestou a existência de quórum suficiente
conforme exigido pelo Estatuto Social e deu início aos trabalhos. Para presidir
a mesa, foi indicada a própria Presidenta, e para secretariar os trabalhos, o
Sr. Jeferson Rocha da Costa, que ficou responsável pela lavratura da presente
ata. Na sequência, foi apresentada a ordem do dia: 1) Alteração do Estatuto
Social da entidade; 2) Atualização e recomposição dos membros da Diretoria
e Conselho Fiscal referente à gestão 2023-2027. No primeiro item da pauta,
foi apresentada a proposta de alteração do Estatuto Social, a qual foi discutida
entre os presentes e colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade.
Ficou deliberado: substituição do Artigo 40º (Capítulo VII — Do Patrimônio).
Redação anterior: “Dissolvendo-se a Sociedade, seu patrimônio destinar-se-á a
uma entidade filantrópica que pertença ao bairro e de preferência ligada aos
moradores do bairro, ressalvados os bens que lhe tenham sido doados ou
legados mediante condições diferentes e especiais.” Nova redação: “Artigo
40º — No caso de dissolução da Entidade, o respectivo patrimônio líquido
remanescente, após a restituição aos associados de suas quotas ou frações
ideais atualizadas, se houver, será transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da Entidade.” Ainda, foi aprovada a
inclusão no Artigo 2º — Finalidades da Associação, dos seguintes itens: ED)
promover ações de assistência social, educação, cultura, esporte, saúde e
inclusão social; 1) atuar na defesa dos direitos de famílias em situação de
vulnerabilidade social: m) desenvolver atividades de geração de renda e
capacitação profissional; n) promover o desenvolvimento comunitário
sustentável; 0) incentivar a cidadania e participação social; p) promover a
igualdade racial, o combate ao racismo e a valorização da cultura afro-
brasileira: q) apoiar e desenvolver ações voltadas ao Movimento Negro e às
políticas públicas de promoção da igualdade racial; 1) desenvolver atividades
educativas, culturais e sociais voltadas à equidade racial e direitos humanos; s)
atuar em parceria com o poder público e iniciativa privada; t) participar de
conselhos, fóruns e espaços de controle social; u) executar projetos por meio
A +
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MENTO - RO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JUR JA COMARCA
DE SANT'ANA AMENTO - RIO
GRANDE DO SU
de parcerias com o poder público, conforme a Lei nº 13.019/2014; v) executar
serviços e programas de proteção e socioeducativos para crianças e
adolescentes, assegurando a representação da entidade no COMDICA e
demais fóruns de direitos, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), ficando estabelecido que as atividades da
entidade possuem caráter público e social. No segundo item da pauta, foi
apresentada a proposta de atualização e recomposição da Diretoria Executiva
(DIREX) e do Conselho Fiscal (CONFIS), conforme previsto nos Artigos 11º
e 20º do Estatuto Social, sendo aprovada por unanimidade, ficando assim
constituída: Diretoria Executiva — DIREX: Presidenta: Ana Rita Ilha Martins,
brasileira, solteira, microempresária, filha de Nice Francisca Ilha e Antônio
Madruga Martins, RG nº 1039716211, CPF nº 537.455.900-15, residente na
Rua Antônio Linhares Argiles, nº 46, Bairro Argiles, nesta cidade; Vice-
Presidenta: Magda Rejane da Fonseca dos Santos, brasileira, divorciada,
doméstica, filha de Gilmar Souza da Fonseca e Sônia Maria Coelho da
Fonseca, RG nº 5048200471, CPF nº 542.382.000-63, residente na Rua
Argemiro Simões Moreira, nº 762, nesta cidade; Primeiro Secretário: Jeferson
Rocha da Costa, brasileiro, solteiro, empregado público federal, filho de Sirlei
Rocha da Costa e Domingos Marques da Costa, RG nº 8051063264, CBF nº
630.574.840-34, residente na Rua Gabriel Mesquita da Cunha, nº 99, Bairro
Moisés Vianna, nesta cidade; Segunda Secretária: Evelin Jiane Xavier dos
Santos. brasileira, solteira, estudante, filha de Emerson dos Santos dos Santos
e Magda Jaqueline Vaqueiro Xavier, RG nº 1117874683, CPF nº 046.663.350-
56, residente na Rua Raul Paixão Coelho, nº 35, Bairro Prado, nesta cidade;
Primeira Tesoureira: Elisângela Diogo Duarte, brasileira, solteira, professora,
filha de Elcira Diogo Duarte e João Jorge Aquino Duarte, RG nº 6050491072,
CPF nº 000.423.170-88, residente na Rua João Manoel, nº 24, Centro, nesta
cidade; Segunda Tesoureira: Nadia Cristiane Coelho Corrêa, brasileira, em
união estável, autônoma, filha de João Carlos Corrêa e Eneida Fonseca
Coelho, RG nº 1028389938, CPF nº 951.600.780-53, residente na Rua Irineu
Medeiros da Silva, nº 81, Bairro Jardim do Verde I, nesta cidade, Diretora de
Marketing: Alexia da Silva Rolino, brasileira, solteira, atendente, filha de
Clodoaldo Silva Rolino e Tais Machado da Silva, CPF nº 059.120.960-84,
residente na Rua Leão Nunes de Castro, nº 45, Bairro Tabatinga, nesta cidade;
Diretora de Relações Públicas: Helena Mari Rocha da Costa, brasileira,
casada, técnica contábil, filha de Domingos Marques da Costa e Sirlei Rocha
da Costa, RG nº 3031892072, CPF nº 351.150.840-15, residente na Rua
Manoel Elias, nº 2136, ap. 215, Porto Alegre/RS. Conselho Fiscal —- CONFIS:
Titulares: Angela Rosane Xavier Cardoso Dornelles, brasileira, casada, filha
de José Osmar de Ávila Cardoso e Angelina Xavier Cardoso, RG nº
D: *
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JU COMARCA
DE SANT'ANA MENTO - RIO
GRANDE DO
2039703951, CPF nº 612.211.200-34, residente na Rua Nazir Hillal, nº 356,
nesta cidade: Franciele Duarte Mareco, brasileira, solteira, comerciária, filha
de Carlos Geraldo Menezes Mareco e Elisângela Diogo Duarte, RG nº
1105773764, CPF nº 865.338.190-20, residente na Rua João Manoel, nº 24,
nesta cidade; Lucas Rodrigues Duarte, brasileiro, solteiro, repositor, filho de
Jorge Chimenes Duarte e Zaida Rodrigues da Silva, RG nº 3123139705, CPP
nº 004.964.840-36, residente na Rua Irmão Rafael, nº 169, Bairro Planalto,
nesta cidade. Suplentes: Ketrin Lauane Pereira Santiago, brasileira, solteira,
cabeleireira, filha de João Adriano Cavalheiro Santiago e Verônica Abreu
Pereira, RG nº 3124095039, CPF nº 041.274.570-40, residente na Rua Nazir
Hillal, nº 381, nesta cidade; Juliano Torres Soares, brasileiro, solteiro,
cuidador de idosos, filho de Joel Silveira Soares e Elci Torres Soares, RG nº
1119879623, CPF nº 036.555.690-41, residente na Avenida Brasília, nº 907,
nesta cidade: Maria Alice Fernandes Cavalheiro, brasileira, casada,
funcionária pública municipal, filha de Ester Velasques Fernandes, RG nº
3035652571, CPF nº 733.976.360-00, residente na Rua Duque de Caxias, nº
432, Bairro Divisa, nesta cidade. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a
assembleia, sendo lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, segue
assinada.
Santana do Livramento, 26 de Abril de 2026.
Ana'Rita Ilha Martins
Presidenta
CARTÓRIO DE REGISTRO CIviL DAS
PESSOAS JURI A COMARCA
Oficio de Registros Chvil e Registros Especiais DE SANT'ANA AMENTO - RIO
Rua Rivadavia Correa 700/4. Sant'Ana do Livramento/RS GRANDE DO SUL
Fone/Fax (55) 3626 0692
RAFAELA ANITA MORAIS PIMENTEL CHIQUETT) Oficial Titular
-8, à folha 131, sob
(0546 03 2500037 01432'=
Processamento eletrônico: R$ 7,30
(0546 01 2500037 02542 =
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Escrevente
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
GRUPO CULTURAL
ERPSAPILRIDSPII FIPS PII PPA
REPÚBLICA NEGRA NEGRA
pa CNPJ: 57.932.438/0001-25
Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1163 - Bairro Brasília
Cidade: Santana do Livramento - RS
CEP: 97577-065
Q Telefones: (55) 98403-5090 | (55) 99152-3020
Q E-mail: assocgrepubnegraQgmail.com
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CULTURA * IDENTIDADE * RESISTÊNCIA « COMUNIDADE
RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
Período: 2025-2026
1. IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
Entidade: Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
CNPJ: 57.932.438/0001-25 Endereço: Av. Dom Pedro TI, nº 1163 — Bairro Brasília
Município: Santana do Livramento E-mail: assocgrepubnegra(d gmail.com Telefone: (55)
98403-5090 (55) 99152-3020
Responsável Legal Ana Rita Ilha Martins — Presidenta
2. MISSÃO, VISÃO E VALORES
Missão Promover ações culturais, educativas e sociais voltadas à valorização da cultura afro-
brasileira, da memória afro-fronteiriça e do fortalecimento comunitário, contribuindo para a
inclusão social, a educação cidadã e o combate ao racismo estrutural.
Visão Ser referência regional na promoção da cultura negra, educação antirracista e
fortalecimento das identidades afro-fronteiriças no território da Fronteira Brasil-Uruguai.
Valores
* Valorização da ancestralidade afro-brasileira
* Educação popular
* Inclusão social
* Justiça racial
* Cultura comunitária
* Participação coletiva
* Economia solidária
* Igualdade de direitos
3. MENSAGEM DA PRESIDÊNCIA
A Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra segue, ao longo de mais de três
décadas de atuação, fortalecendo seu compromisso com a cultura, a educação e a valorização
da população negra de Santana do Livramento e região de fronteira.
Durante os anos de 2025 e 2026, a entidade realizou oficinas, rodas de conversa, atividades
esportivas, ações educativas nas escolas, encontros com lideranças políticas e comunitárias,
eventos culturais públicos e iniciativas de fortalecimento da memória afro-brasileira.
Cada atividade reafirma o papel da associação como espaço de acolhimento, formação cidadã,
preservação da ancestralidade e promoção da igualdade racial.
Este relatório apresenta à comunidade e aos parceiros institucionais as ações realizadas,
reafirmando o compromisso com a transparência, responsabilidade social e continuidade das
políticas culturais comunitárias.
Ana Rita Ilha Martins
Presidenta
4. TRAJETÓRIA INSTITUCIONAL E RELEVÂNCIA SOCIAL DO GRUPO
REPÚBLICA NEGRA
Em uma sociedade marcada por desigualdades históricas e pelos desafios permanentes do
enfrentamento ao racismo estrutural, iniciativas comunitárias voltadas à valorização da
ancestralidade negra cumprem papel essencial na preservação da memória coletiva, no
fortalecimento das identidades e na promoção de uma educação comprometida com a equidade
racial.
É nesse cenário que a Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra consolida sua
importância como referência de organização comunitária, resistência cultural e mobilização
social.
Fundado em 1993, na cidade de Porto Alegre, o Grupo República Negra nasceu do
compromisso de lideranças negras com a defesa da cultura afro-brasileira, da justiça social e
da valorização da história da população negra. Desde 2014, a entidade atua de forma
permanente em Santana do Livramento, ampliando sua presença e consolidando seu papel
como importante instrumento de transformação social na região de fronteira.
Ao longo de sua trajetória, a organização vem construindo um legado pautado na promoção da
cidadania, no fortalecimento comunitário e no incentivo ao protagonismo negro, especialmente
entre crianças, jovens, mulheres e lideranças populares.
Entre suas principais frentes de atuação destacam-se:
* promoção da cultura afro-brasileira e afro-fronteiriça;
* desenvolvimento de ações de educação antirracista;
e fortalecimento da autoestima e identidade negra;
* democratização do acesso ao livro e à leitura por meio da biblioteca comunitária
afrocentrada;
* valorização da memória e da ancestralidade negra local;
* incentivo à participação social e ao protagonismo juvenil;
e articulação com comunidades quilombolas e movimentos sociais;
e formação cultural comunitária e economia solidária.
Durante sua caminhada institucional, o Grupo República Negra desenvolveu diversas
iniciativas de impacto social, entre elas:
e oficinas de tranças afro e valorização estética negra;
* palestras e rodas de conversa sobre letramento racial em escolas públicas;
* formação para juventudes periféricas;
- encontros comunitários sobre igualdade racial e direitos humanos;
e ações de musicalidade e expressões culturais afro-brasileiras;
* projetos de incentivo à leitura e memória negra;
* atividades de integração com comunidades quilombolas da região.
Mais do que uma organização da sociedade civil, o Grupo República Negra representa um
espaço de pertencimento, acolhimento, resistência e produção de conhecimento comunitário,
atuando como guardião da memória negra local e agente permanente de transformação social.
5. ATIVIDADES REALIZADAS — 2025
ESCOLINHA DE FUTEBOL REPÚBLICA NEGRA
Início: 02/02/2025 Periodicidade: semanal Horário: domingos — 10h às 12h Local: campo
da sede da entidade
Público Crianças e adolescentes até 16 anos.
Objetivo Promover inclusão social por meio do esporte, fortalecendo valores de convivência
coletiva, disciplina, respeito e autoestima.
Característica Atividade social gratuita e contínua.
REUNIÕES INSTITUCIONAIS
13 de março de 2025 Reunião da diretoria.
16 de março de 2025 Reunião de planejamento anual das atividades institucionais.
27 de agosto de 2025 Reunião da diretoria para acompanhamento das ações do segundo
semestre.
RODA DE CONVERSA DAS MULHERES
Data: 29/03/2025 Parceria: COMSEA Convidada: Daniele Cardoso Local: sede da entidade
Objetivo Promover diálogo sobre direitos sociais, protagonismo feminino e políticas públicas.
CICLO JUVENTUDE DO MOVIMENTO
Data: 27/04/2025 Local: Casa da Economia Solidária e Popular
Participação institucional com foco no fortalecimento do protagonismo juvenil.
OFICINA DE SABOARIA
Data: 02/05/2025 Local: sede da entidade
Atividade de formação em economia solidária e geração de renda comunitária.
ENCONTRO - 137 ANOS DO PÓS-ABOLIÇÃO
Data: 13/05/2025 Local: Sala Cultural - Rua dos Andradas esquina Duque de Caxias
Atividades Realizadas
* apresentação musical Grupo Mambo Rock
e recital poético com Julia de Los Santos
* palestra “Desconstruindo o 13 de Maio”
Objetivo Promover reflexão histórica sobre o pós-abolição, fortalecendo a consciência racial
e a valorização da memória afro-brasileira.
ATIVIDADES DE AUTOSSUSTENTAÇÃO
Pastelada Comunitária Data:10/05/2025
Atividade voltada à captação de recursos institucionais.
Brechó Beneficente Data: 14/05/2025
Ação de economia solidária para manutenção das atividades sociais da entidade.
OFICINA DE TRANÇAS AFRO
Data:08/06/2025
Realização do grupo jovem da entidade.
Objetivo Valorização da estética negra e fortalecimento da identidade cultural afro-brasileira.
HOMENAGEM À PRESIDENTA ANA RITA ILHA MARTINS
Data: 30/06/2025 Local: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul — Porto Alegre
Reconhecimento institucional pela atuação comunitária desenvolvida junto à população negra
e movimentos sociais.
ANIVERSÁRIO DE 31 ANOS DA ENTIDADE
Data:23/07/2025
Celebração da trajetória iniciada em 1993, marcada por ações culturais, educativas e sociais
em Santana do Livramento e região de fronteira.
PROJETO CONEXÃO ANCESTRAL
Data: 02/08/2025 Local: Comunidade Quilombola Ibicuí da Armada
Objetivo Fortalecer vínculos entre comunidades negras e quilombolas, promovendo integração
cultural e valorização da ancestralidade.
PRÉ-INAUGURAÇÃO DA BIBLIOTECA REPÚBLICA NEGRA
Data: 15/08/2025 Local: sede da entidade
Participação Especial Bruna Rodrigues
Objetivo Implantação de espaço comunitário de leitura, memória, formação cultural e
incentivo à educação.
FUXICO ANCESTRAL
Data: 30/08/2025 Local: sede da entidade
Participação Helena Costa, fundadora da entidade.
Descrição Atividade de resgate cultural baseada na tradição do fuxico como prática histórica
de resistência, organização comunitária e troca de saberes entre mulheres negras.
A popularização do termo “fuxico” ocorreu em estados como Bahia, onde mulheres negras se
reuniam para costurar, compartilhar conhecimentos e fortalecer redes de sobrevivência e
solidariedade.
PARTICIPAÇÃO NO DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO
Participação institucional no desfile municipal de Santana do Livramento, representando a
cultura negra e a atuação comunitária da entidade.
DIÁLOGO COM A DEPUTADA FEDERAL REGINETE BISPO
Data: 14/09/2025 Local: sede da entidade
Objetivo Realizar espaço de escuta, diálogo e articulação com lideranças negras e movimentos
sociais da região.
PARTICIPAÇÃO NO PROJETO R$ ANTIRRACISTA
Data: 20/09/2025
Participação Laura Sito
Objetivo Fortalecimento das políticas públicas de igualdade racial e combate ao racismo.
AÇÕES DO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA — NOVEMBRO 2025
PALESTRA - ESCOLA GENERAL NETO Data: 04/11/2025
Temas abordados
* história da população negra
e cultura afro-brasileira
* combate ao racismo
Atividade educativa com alunos do 6º ao 8º ano dentro da programação do Mês da Consciência
Negra.
ESCOLA ESTADUAL LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA Data: 06/11/2025
Atividade educativa com foco em educação antirracista, valorização da cultura afro-brasileira
e conscientização social.
RODA DE CONVERSA COM A ESCRITORA ELIANE MARQUES Data: 14/11/2025
Local: sede da entidade
Livro debatido Loucas de Família
Objetivo Incentivo à leitura, valorização da literatura negra contemporânea e fortalecimento
das ações culturais comunitárias.
EVENTO ZUMBI VIVE - 20 DE NOVEMBRO Local: Praça Kennedy Horário: 10h às
17h
Programação Cultural
e Apresentações
e Grupo Festa do Samba
e Luis Percussionista
o Invernada Artística Herança Xucra
e Oficinas
o pintura
o turbante
e maquiagem
* Atividades Comunitárias
o feira de artesanato
o brechó solidário
o pastelada
o brinquedos infantis
Objetivo Celebrar o Dia da Consciência Negra, fortalecer a valorização da cultura afro-
brasileira e promover integração comunitária.
6. ATIVIDADES REALIZADAS — 2026
OFICINA DE SOLDA
Data: 07/01/2026
Facilitador Geovane Martins.
Descrição Oficina prática de solda e eletrodo voltada à formação técnica comunitária e geração
de oportunidades.
REUNIÃO LAURA ECOSOL
Data:15/01/2026
Parceria para desenvolvimento de oficinas de customização e bordado em roupas.
Data:21/01/2026
Parceria para desenvolvimento de oficinas de customização e bordado em roupas.
ENCONTRO COM A ESCRITORA DO LIVRO “PÉROLA NEGRA”
Data:02/02/2026
Troca de saberes e conhecimentos com escritora natural de Santana do Livramento.
OFICINA DE CUSTOMIZAÇÃO EM ROUPAS
Data: 07/03/2026
Parceria Daiana Garcia Moda Circular.
Objetivo Promover reaproveitamento têxtil, criatividade e geração de renda.
ATO BINACIONAL DA LUTA PELAS MULHERES
Data:11/03/2026
Participação da entidade em mobilização contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das
mulheres.
REUNIÃO DA DIRETORIA
Data: 12/03/2026
Planejamento mensal e organização da nova diretoria.
VISITA AO QUILOMBO IBICUÍ DA ARMADA
Data: 14/03/2026
Atividade de fortalecimento da parceria entre quilombo e movimento negro comunitário.
OFICINA DE BORDADO — CAMAPU ARTESANIAS
Data: 14/03/2026
Facilitadora Andressa Rosa — Camapu Artesanias.
Objetivo Valorização da arte manual, criatividade e fortalecimento da economia criativa.
REUNIÃO MENSAL DA DIRETORIA VIA MET
Data:26/03/2026
Discussões institucionais, distribuição de tarefas e organização da feira da economia solidária.
FEIRA EM VIA PÚBLICA
Período: 30/03/2026 a 01/04/2026 Local: Largo Hugolino Andrade
Feira da economia solidária em parceria com o Grupo República Negra.
PLENÁRIA “AÇÃO E JUSTIÇA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA
MULHERES”
Data:07/04/2026
Participação institucional na Câmara de Vereadores de Santana do Livramento.
CONFRATERNIZAÇÃO E ENTREGA DE CERTIFICADOS — OFICINA DE SOLDA
Data:07/04/2026
Entrega de certificados aos participantes concluintes da oficina.
OFICINA DE BORDADO — CONTINUIDADE
Data:11/04/2026
Continuidade das oficinas em parceria com Camapu Artesanias.
REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Data: 14/04/2026
Participação do Grupo República Negra como representante da sociedade civil.
REUNIÃO MENSAL DO GRUPO REPÚBLICA NEGRA
Data: 16/04/2026
Discussão de assuntos institucionais e tomada de decisões coletivas.
REUNIÃO COM A UNIPAMPA - POLO DOM PEDRITO
Data:25/04/2026
Troca de saberes com professores da universidade sobre cultura afro-brasileira.
OFICINA DE BORDADO — CAMAPU ARTESANIAS
Data:25/04/2026
Continuidade das ações formativas de bordado e artesanato.
ASSEMBLEIA GERAL DO GRUPO REPÚBLICA NEGRA
Data:26/04/2026
Assembleia voltada à regularização do estatuto e atualização de ata institucional.
7. RESULTADOS E IMPACTO SOCIAL
Impactos Identificados
e fortalecimento da identidade afro-brasileira;
* promoção da educação antirracista nas escolas;
e formação cultural comunitária;
* inclusão social de crianças e jovens;
* valorização da estética negra;
* incentivo à leitura;
* fortalecimento da economia solidária;
* articulação com comunidades quilombolas;
e fortalecimento das mulheres negras;
* incentivo à economia criativa;
* promoção de oficinas profissionalizantes;
* diálogo institucional com parlamentares e políticas públicas;
e fortalecimento da participação popular.
8. PARCERIAS INSTITUCIONAIS
Parcerias Registradas
- COMSEA
* Casa da Economia Solidária
e Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
e Comunidade Quilombola Ibicuí da Armada
e escolas estaduais e municipais
e lideranças parlamentares estaduais e federais
* Camapu Artesanias
* Daiana Garcia Moda Circular
* Universidade Federal do Pampa — Polo Dom Pedrito
* Conselho Municipal do Meio Ambiente
9. GESTÃO E VOLUNTARIADO
As atividades foram executadas com participação de:
* diretoria da entidade;
* educadores sociais voluntários;
* juventude da associação;
* lideranças comunitárias;
* oficineiros parceiros;
* parceiros institucionais;
« colaboradores comunitários.
10. TRANSPARÊNCIA E REGISTROS
A entidade mantém documentação das atividades por meio de:
* atas de reuniões;
* listas de presença;
* registros fotográficos;
e materiais de divulgação;
e convites institucionais;
* certificados;
* arquivos digitais institucionais.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra reafirma, através das ações
realizadas em 2025 e 2026, seu compromisso histórico com a cultura afro-brasileira, a educação
popular, a promoção da igualdade racial e o fortalecimento comunitário.
As atividades desenvolvidas demonstram a capacidade de articulação social da entidade,
promovendo formação cidadã, inclusão social, fortalecimento da ancestralidade e valorização
da cultura negra em Santana do Livramento e região de fronteira.
O presente relatório consolida as ações executadas, fortalecendo os princípios de transparência,
responsabilidade institucional e compromisso social da entidade junto à comunidade, parceiros
e instituições públicas.
Santana do Livramento, 08 de maio de 2026.
Ana Rita Ilha Martins
Presidenta
Associação Comunitária Grupo Cultural República Negra
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
GRUPO CULTURAL
REPÚBLICA NEGRA
O cup: 57.932.438/0001-25
Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1163 - Bairro Brasília
Cidade: Santana do Livramento - R$
CEP: 97577-065
] Telefones: (55) 98403-5090 | (55) 99152-3020
Q E-mail: assocgrepubnegraQgmail.com
o.e
CULTURA + IDENTIDADE - RESISTÊNCIA « COMUNIDADE
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
SEDE DO GRUPO REPÚBLICA NEGRA
Solicitação de Comodato do Imóvel Público
Entidade: Associação Grupo República Negra
Endereço da Sede: Avenida Dom Pedro II, nº 1163 — Sant" Ana do Livramento/RS
CNPJ: 57.932.438/0001-25
1. APRESENTAÇÃO
O presente Relatório Fotográfico tem por finalidade apresentar as condições estruturais
do imóvel localizado na Avenida Dom Pedro II, nº 1163, espaço atualmente utilizado
pelo Grupo República Negra para o desenvolvimento de atividades sociais, culturais,
educativas e comunitárias voltadas principalmente à população negra, juventudes e
comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O imóvel, anteriormente abandonado e em avançado estado de deterioração, passou a
receber intervenções comunitárias a partir do período da pandemia da COVID-19, no
ano de 2020, quando o Grupo República Negra, em parceria com o Movimento
Nacional de Meninos e Meninas de Rua — MNMMR, iniciou ações de limpeza,
recuperação e ocupação social do espaço.
Desde então, o coletivo vem realizando reformas gradativas, promovidas através de
esforço comunitário, mutirões solidários e campanhas de arrecadação, buscando
transformar o local em um espaço de referência para ações sociais e culturais no
município.
2. HISTÓRICO DAS AÇÕES REALIZADAS
Ao assumir o espaço, o Grupo República Negra encontrou a estrutura física em
condições precárias, com sérios danos estruturais, telhado comprometido, infiltrações,
acúmulo de resíduos e ausência de manutenção básica.
Mesmo diante das dificuldades financeiras, a entidade mobilizou voluntários,
apoiadores e membros da comunidade para iniciar a recuperação do prédio, realizando:
e Mutirões comunitários;
e Limpeza e retirada de entulhos;
e Reformas emergenciais;
e Pequenos reparos estruturais;
e Campanhas solidárias para arrecadação de recursos.
Para custear materiais de construção e melhorias do espaço, o grupo organizou diversas
ações comunitárias, entre elas:
e Galetos beneficentes;
e Rifas solidárias;
e Sorteios;
e Pasteladas;
e Eventos comunitários;
e Campanhas de arrecadação.
Em 2023, o Grupo República Negra ampliou suas atividades sociais no local,
fortalecendo ações voltadas à promoção da igualdade racial, valorização da
ancestralidade negra, formação cidadã, acolhimento comunitário e atividades educativas
e culturais.
3. OBJETIVO DA SOLICITAÇÃO DE COMODATO
A solicitação de comodato do imóvel junto ao Poder Público Municipal visa garantir
segurança jurídica para continuidade das atividades desenvolvidas pela entidade,
possibilitando:
e Ampliação dos projetos sociais;
e Captação de recursos públicos e privados;
e Melhorias estruturais permanentes;
e Regularização do espaço;
e Atendimento contínuo à comunidade;
e Fortalecimento das ações culturais e sociais já existentes.
O reconhecimento institucional da ocupação social realizada pelo Grupo República
Negra representa também o reconhecimento do trabalho comunitário desenvolvido ao
longo dos últimos anos em benefício da população de Sant" Ana do Livramento.
4. REGISTRO FOTOGRÁFICO
Situação inicial do imóvel — Estrutura abandonada
As imagens abaixo demonstram as condições precárias encontradas no imóvel no início
das intervenções realizadas pelo grupo.
Descrição:
Imagens representativas da situação estrutural do prédio no período inicial da ocupação
comunitária, evidenciando danos no telhado, infiltrações, acúmulo de resíduos e
ausência de manutenção.
Início das ações de recuperação e mutirões
comunitários
O Grupo República Negra, juntamente com apoiadores e integrantes do MNMMR,
iniciou os primeiros mutirões de limpeza e recuperação do espaço.
Descrição:
Registros das primeiras mobilizações comunitárias pr
imóvel e adequação do espaço às atividades sociais re:
omovidas para recuperação do
alizadas pela entidade.
Divulgação das ações e reconhecimento comunitário
As ações realizadas pelo Grupo República Negra passaram a receber visibilidade na
imprensa local e reconhecimento da comunidade.
Movimento
reforma de
Movimento República
Negra inicia reforma de
sede avenida Dom Pedro ti
Publicado em: 12/08/2023 às os:24
Sa Por: Yuri Cardoso
movimento República Negra está reformando
o espaço da nova sede (Foto Cedida)
00:07 2 B O * Bis = uv 32%
O Grupo República Negra, que desde
2013 vem atuando em Sant'Ana do
Livramento, em parceria feita com o
Movimento Nacional de Meninos e
Meninas de Rua, passará a ter um
espaço onde realizará atividades
voltadas à luta em defesa da população
De acordo com Jeferson Costa, que vem
coordenando o Coletivo junto aos
demais integrantes do grupo, um
pavilhão inteiro do prédio que abrigava a
antiga escola Silvio Ribeiro, foi cedido
pelo presidente do MNMMR, Sergio
Levy. Há algumas semanas, o grupo
HI (5) <
Descrição:
Publicações e registros das ações desenvolvidas pelo grupo durante o processo de
recuperação e ocupação social do espaço
Mobilização do grupo e busca por recursos para à
reforma do predio sede
República Negra
Vai ser realizado neste domingo, 21, o sorteio
de quatro passaportes para o Parque Termal
Amsterland, em promoção do movimento
República Negra visando arrecada
para concluir a obra da sede di
número pode ser adquirido pe
de R$5,00, pelo watts: (55)
aÃ
O grupo República Negra prom
entro amigos, em prol do recursos para
reforma da sede.
omo retribuição & sorteado no dia
12/10/2023 uma costa personalizada
Valor: R$5.00
Nome:
Telcfomne-
PEPÚBLICA NEGRA
Convida:
ALMOÇO PARA RECURSOS DE REFORMA DA
* SEDE REPÚBLICA NEGRA .
DATA: 03/09 12H
VALOR: 20.00
E: LOCAL: DOM PEDRO Il 1163
CARDÁPIO: GALETO, ARROZ E SALADAS
«*
E
Ts
Descrição:
Publicações e registros das ações desenvolvidas pelo grupo durante o processo de
reforma da sede.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho realizado pelo Grupo República Negra ao longo dos últimos anos demonstra
o compromisso da entidade com a transformação social, a valorização da população
negra e a promoção da cidadania em Sant” Ana do Livramento.
Mesmo diante das limitações financeiras e estruturais, a entidade conseguiu transformar
um espaço anteriormente abandonado em um local de acolhimento, convivência
comunitária e desenvolvimento de atividades sociais relevantes para a comunidade.
A formalização do comodato do imóvel permitirá que o Grupo República Negra
continue ampliando suas ações, fortalecendo políticas comunitárias e garantindo
melhores condições de atendimento à população.
Sant' Ana do Livramento/RS, 11 de maio de 2026.
Ana Rita Ilha Martins
Presidenta — Grupo República Negra
N7Z
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
rá
q pot
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
ANA RITA ILHA MARTINS, Brasileira, Solteira, RG 1039716211 / SSP - RS, CPF
53745590015, filha de ANTONIO MADRUGA MARTINS e NICE FRANCISCA ILHA, nascida
em 30/04/1970, Endereço - RUA ANTONIO LINHARES ARGILES, 46, ARGILES, SANTANA
DO LIVRAMENTO/RS.
18 de maio de 2026, às 12:28:00
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http:/Awww .tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
ded678becfda5990d640bf1618dab6fb
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
A presente certidão não relaciona processos do SEEU submetidos a sigilo absoluto.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
MAGDA REJANE DA FONSECA DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, RG 5048200471 / SSP -
RS, CPF 54238200068, filha de GILMAR SOUZA DA FONSECA e SONIA MARIA COLHO DA
FONSECA, nascida em 12/04/1969, Endereço - RUA ARGEMIRO SIMOES MOREIRA, 762,
SANTANA DO LIVRAMENTOIRS.
19 de maio de 2026, às 08:34:26
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http:/Awww.tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
cb1b4850€359959d64f5cf1 014731559
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
A presente certidão não relaciona processos do SEEU submetidos a sigilo absoluto.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
JEFERSON ROCHA DA COSTA, Brasileiro, Solteiro, RG 8051063264 / SSP - RS, CPF
63057484034, filho de DOMINGOS MARQUES DA COSTA e SIRLEI ROCHA DA COSTA,
nascido em 15/08/1972, Endereço - RUA GABRIEL MESQUITA DA CUNHA, 99, MOISES
VIANA, SANTANA DO LIVRAMENTOIRS.
18 de maio de 2026, às 12:35:08
OBSERVAÇÕES:
A aceitação desta certidão está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
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Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
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Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
A presente certidão não relaciona processos do SEEU submetidos a sigilo absoluto.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
EVELIN JIANE XAVIER DOS SANTOS, Brasileira, Solteira, RG 1117874683 / SSP- RS, CPF
04666335056, filha de EMERSON DOS SANTOS DOS SANTOS e MAGDA JAQUELINE
VAQUEIRO XAVIER, nascida em 03/01/2006, Endereço - RUA RAUL PAIXAO COELHO, 35,
BAIRRO PRADO, SANTANA DO LIVRAMENTO/RS.
19 de maio de 2026, às 09:26:12
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contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
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Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
A presente certidão não relaciona processos do SEEU submetidos a sigilo absoluto.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
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Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
ELISANGELA DIOGO DUARTE, Brasileira, Solteira, RG 6050491072 / SSP - RS, CPF
00042317088, filha de JOAO JORGE AQUINO DUARTE e ELCIRA DIOGO DUARTE, nascida
em 16/05/1973, Endereço - RUA JOAO MANOEL, 24, CENTRO, SANTANA DO
LIVRAMENTO/RS.
19 de maio de 2026, às 08:10:03
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02646489c8b51efa61ac8e6a03965078
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Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
NADIA CRISTINE COELHO CORREA, Brasileira, União Estável, RG 1028389938 / SSP - RS,
CPF 95160078053, filha de JOAO CARLOS CORREA e ENEIDA FONSECA COELHO,
nascida em 30/05/1975, Endereço - RUA IRINEU MEDEIROS DA SILVA, 81, BAIRRO
JARDIM DO VERDE |, SANTANA DO LIVRAMENTO/RS..
19 de maio de 2026, às 08:28:47
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responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
ALEXIA DA SILVA ROLINA, Brasileiro, Solteiro, RG 05912096084 / SSP - RS, CPF
05912096084, filho de CLODOALDO SILVA ROLINO e TAIS MACHADO DA SILVA, nascido
em 17/04/2004, Endereço - RUA LEAO NUNES DE CASTRO, 45, TABATINGA, SANTANA DO
LIVRAMENTO/RS.
19 de maio de 2026, às 08:18:40
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e5cfc015dc148aeb1ca204e7bd220486
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A presente certidão não relaciona processos do SEEU submetidos a sigilo absoluto.
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responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA
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Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedida a presente certidão por não constar condenação criminal com trânsito em julgado
contra a seguinte parte interessada:
HELENA MARI ROCHA DA COSTA, Brasileira, Solteira, RG 3031892072 / SSP - RS, CPF
35115084015, filha de DOMINGOS MARQUES DA COSTA e SIRLEI ROCHA DA COSTA,
nascida em 20/12/1962, Endereço - RUA MANOEL ELIAS, 2136, AP. 215, PORTO
ALEGRE/RS.
18 de maio de 2026, às 12:43:53
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http://www .tjrs jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes ertidões, informando o seguinte código de controle:
cf441dae4feb66511eca7f9fbf2b4b48
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responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO Ejs
SECRETARIA DA FAZENDA/FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
Identificação do Contribuinte
CGM: 156736
Nome: ASSOC COMUN GRUPO CULTURAL REP NEGRA
CNPJ/CPF: 57932438000125
Endereço: DOM PEDRO II AV, 1163,
Bairro: BRASILIA
CEP: 97577253
Cidade: SANTANA DO LIVRAMENTO/RS
CERTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento, conforme o artigo 2º da Lei Municipal nº 4723, de
12 de dezembro de 2003, combinado com o disposto no artigo 205 da Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro
de 1966 - Código Tributário Nacional, CERTIFICA que o contribuinte, acima identificado, EM RELAÇÃO AO
OBJETO DA CERTIDÃO, encontra-se em situação REGULAR, perante a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
A presente Certidão não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a recolhimentos
que não tenham sido efetuados e que venham a ser apurados pela Fazenda Pública Municipal, conforme
prerrogativa legal, prevista nos Incisos | a IX do artigo 149 da Lei Federal nº 5172, de 25 de outubro de 1966
- Código Tributário Nacional.
Esta certidão não exclui o direito do Fisco Municipal exigir a qualquer tempo os débitos que venham
a ser apurados relativos ao contribuinte acima identificado.
Esta certidão tem VALIDADE por 60 (sessenta) dias a partir da data de emissão.
SIA SAS
Observações :
Santana do Livramento, 19/05/2026
Código de Verificação: 20051191 506202951000169421881205500
Base: santanadolivramento. ecidade. prod
Emissor: dbseller Data / Hora: 19/05/2026 11:50:02