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materia nº 93/2026

Tipo Resposta a Pedido de Informação
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaPM SA OF N° 286/2026 - Resposta ao Pedido de Informação nº 73/2026, de autoria do vereador Rafael de Castro.
native_id37886

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição arquivada Proposição arquivada neste Setor Legislativo, com resposta anexada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PMSA OF Nº 286/2026 Sant'Ana do Livramento, 18 de maio de 2026.
Senhor Presidente:
Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, em
atenção ao “Pedido de Informação nº 73/2026” de autoria do Vereador Rafael de
Castro, encaminhar, em anexo, as informações prestadas pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente.
Sendo o que tínhamos para o presente, aproveitamos a oportunidade
para manifestar protestos de consideração e apreço.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver, ANTONIO ZENOIR MALGAREJO DAVILA
M.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Sant Ana do Livramento — RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO-RS
“Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL”
(Lei Federal 12.095 de 19/1 1/2009)
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
DEPD - Departamento de Plano Diretor
Memorando nº 099/2026
ENTRADA EM A ;
O ans erica seem
De: Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente — Departamento de Plano Diretor
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Resposta ao Pedido de Informação nº 73/2026 da Câmara de Vereadores
Senhora Secretária,
Em atenção ao Pedido de Informação nº 73/2026, de autoria do Vereador Rafa
Castro, encaminhado por intermédio dessa Secretaria, informamos que a obra em
execução junto ao Lago Batuva encontra-se atualmente com aproximadamente 45,99%
do cronograma concluído. Entre os principais serviços ainda pendentes de execução
destacam-se as arquibancadas em gabião e a cancha de bocha, além de demais serviços
complementares de menor porte.
Informamos, ainda, que o prazo de execução da obra foi prorrogado por meio do
Terceiro Termo Aditivo do Contrato, passando a vigorar até o dia 27 de julho de 2026.
Quanto à fiscalização, esclarecemos que a fiscalização técnica da obra é exercida
pelo arquiteto Paulo Rogério Krug, integrante deste Departamento de Plano Diretor,
enquanto a fiscalização contratual é de responsabilidade do servidor Ademir Martins,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
Por fim, seguem anexas cópias do Contrato de Execução da Obra e do Terceiro
Termo Aditivo do Contrato, para conhecimento.
Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos complementares que se fizerem necessários.
nm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTºANA DO LIVRAMENTO-RS
“Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL”
(Lei Federal 12.095 de 19/1 1/2009)
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente
DEPD - Departamento de Plano Diretor
Atenciosamente
Cl CA,
Carlos Eduardo Picon Alves
Chefe dos Serviços de Plano Diretor
? Paúlo Ricardo Flores Ecoten
Secretário de Planejamento e Meio Ambiente
Rua Allan Kardec, nº 55, Hidráulica - Fone: (55) 3968-1126 ou (55) 3968-1127
Leom Web site: www.sdolivramento.com.br
E-mail: sgplamas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA
COM OS PAISES DO MERCOSUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Brigadeiro Canabarro, 740 — CEP: 97.573-570
Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pmilicitacoesOyahoo.com.br
CONTRATO Nº 0105/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4286/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÓNICA Nº 0002/2024 .
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO/EXECUÇÃO DE OBRA DO
COMPLEXO ESPORTIVO DO BATUVA
CONTRATO DE REPASSE CONVÊNIO Nº 911704/2021/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Contrato celebrado entre o Município De Sant'Ana Do Livramento - RS, pessoa jurídica de direito público,
sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 88.124.961/0001- 59, representado
neste ato pela Prefeita Municipal, Ana Luiza Moura Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a
Empresa RENAN FERNANDES PIAS - ME, nome fantasia: RP TERRAPLANAGEM, sito na rua Maurício
Cardoso, nº 531, na cidade de Alegrete, RS, bairro Cidade Alta, CEP 97.545-000, telefone (55)99996 5451,
E-mail: piasrenanGDgmail.com , inscrita no CNPJ nº 95.139.242/0001-77, representada neste ato por
seu Sócio Administrador, Sr. Renan Fernandes Pias, CPF nº 444.706.570-34, conforme atos
constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, doravante denominado CONTRATADO,
para fornecimento/ prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado,
descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023, Decreto
Municipal nº 10.854/2024, Decreto Municipal 10.852/2024 e legislação pertinente, assim como pelas
condições do edital referido, pelo termo de referência, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para
construção/execução do “Complexo esportivo Batuva” - Sant'Ana do Livramento - RS, Contrato de
Repasse Convênio nº 9117042/2021/Ministerio da Cidadania/CAIXA, conforme abaixo especificado:
Descrição do Objeto
VALOR TOTAL
LOTE DESCRIÇÃO R$
Obra: Contratação de empresa especializada para construção/execução do
“Complexo esportivo Batuva” - SantAna do Livramento - RS, em 779.900,00
conformidade com Projeto, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária em
01 | anexo.
Mão de obra: R$ 233.970,00
Material: R$ 545.930,00
Localização: Rua Viterbo Trevisan, s/n.
Bairro: Batuva
Área total: 13.917,18 m?
Prazo de execução: 8 meses
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS E CONDIÇÕES
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses a contar da emissão da ordem de início da obra.
2.2. O prazo para início da execução da obra será de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da data do
recebimento da primeira Ordem de Serviço, a ser expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento —
Comissão de Obras Públicas - autorizando o início das execuções físicas.
2.3. O prazo de execução da obra é de 8 (oito) meses a contar da emissão da ordem de início.
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2.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração
de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de
aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA SUBCONTRATAÇÃO
3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
44. O valor total do presente contrato é de R$ 779.900,00 (Setecentos e setenta e nove mil e
novecentos reais), sendo R$ 545.930,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta mil reais),
referente a material e R$ 233.970,00 (Duzentos e trinta e três mil, novecentos e setenta reais) referente a
mão de obra, no qual se inclui todos os tributos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços
ora avençados.
4.2. O presente contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
>» 13.01.27.813.0251.3863 3449051000000 CR 87839 - 1 Recurso 1700
» 13.01.27.813.0251.3864 3449051000000 CR 90221 - 7 Recurso 2706
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei
Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO (Lei 14.133/21, art. 92, Ve VI)
6.1. Os pagamentos serão executados através de cheque nominal em favor do licitante, a ser retirado na
tesouraria Municipal e/ou depósito em conta corrente, de acordo com o cronograma físico-financeiro e no
valor correspondente ao efetivamente executado e concluído, segundo aferições efetuadas pela
Comissão de Obras Municipais, mediante apresentação da fatura acompanhada da cópia da guia de
recolhimento mensal do INSS e FGTS relativo ao pessoal envolvido na prestação de serviço, sem prejuízo
de atendimento das demais normas previdenciárias incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive com
consequente retenção e recolhimento de importância de natureza previdenciária e decorrentes de multas.
6.2. O pagamento final ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) Removidos todos os equipamentos usados na execução da obra;
b) Apresentação da baixa do Certificado de matrícula à fiscalização, junto ao INSS e respectivo Certificado
de quitação;
c) Apresentação da baixa junto ao CREA /OU CAU;
d) Recebimento provisório da obra pela Comissão de Obras Públicas;
e) Apresentação de comprovante, pela empresa contratada, dos recolhimentos devidos ao INSS, e mais
todo e qualquer imposto, e de comprovação de pagamento das folhas salariais vencidas até a mesma data.
6.3. Poderão ser descontadas dos pagamentos mensais as importâncias de natureza tributária,
previdenciária ou decorrente de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
6.4. Caso a obra não possa ser recebida por algum motivo, como defeitos construtivos ou outros de
qualquer espécie, fica a Contratada responsável pelos encargos dos serviços que lhe couberem, até que
esta possa ser recebida pela Comissão de Obras Públicas.
6.5. A Administração do Município de Sant'Ana do Livramento - RS poderá deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
Não será efetuado qualquer pagamento ao contratado enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
7.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para
cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês, “pro rata die”.
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CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE (Lei 14.133/21, art. 92, V)
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da
assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto da presente licitação, se estiver de acordo com as especificações, será recebido:
a) Provisoriamente, pela Comissão de Obras Municipais e Fiscal de Obra, mediante Termo de
Recebimento Provisório circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias contados da
comunicação escrita da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela Comissão de Obras Municipais, pela Secretaria Requerente e pela Prefeita
Municipal, mediante Termo de Recebimento da Obra circunstanciado, assinado pelas partes, após o
decurso do prazo de até 90(noventa) dias, salvo casos excepcionais, ou vistoria que comprove a
adequação aos termos contratuais.
9.2. A contratada é responsável pela observância das normas de segurança do trabalho, bem como o
cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas na
legislação federal, estadual e/ou municipal, e outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho.
9.3. A empresa contratada deverá cumprir, prontamente, as orientações da Comissão de Obras
Municipais, relacionadas ao cumprimento das normas de segurança, feitas formalmente através de
notificações, que conterão a informação do instrumento legal em que se baseiam.
9.4. A contratada é responsável pela aquisição e fornecimento de todos os equipamentos de proteção
individual - EPI's necessários para a proteção de seus trabalhadores, observando as determinações
previstas na Norma Regulamentadora 6 (NR6), instituída pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e Emprego, e suas alterações posteriores.
9.5. O Fiscal responsável pelo acompanhamento do objeto contratual será Flávio Roberto Ribeiro
Fernandes, matrícula 510701.
9.6. Os serviços serão fiscalizados pela Comissão de Obras Públicas Municipais, composta por
servidores da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.
9.7. A Comissão de Obras Públicas Municipais será responsável por todo o acompanhamento ao longo
da execução das obras, pela Ordem de Início, a entrega da obra e pela comunicação entre todos os
envolvidos no processo.
9.8. É assegurado à fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços e até mesmo a paralisação
dos mesmos, caso estes não se encontrem em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas
no procedimento licitatório, ou quando a CONTRATADA não cumprir com suas obrigações legais, sejam
elas descritas neste processo licitatório ou no contrato como “responsabilidades contratuais” ou intrínsecas
e emanantes do exercício profissional que defluem das normas regulamentadoras da engenharia e
arquitetura em obras de construção civil como “responsabilidade legal” e preceitos ético-profissionais
(artigos 17 a 23 da Lei n.º 5.194/66).
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Lei 14.133/21, art. 92, X, XLe XIV)
10.1. São obrigações do Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus
anexos;
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Memorial Descritivo/Projeto Básico;
b) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido,
para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas,
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
d) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma
e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
e) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
f) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios
ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
g) A Administração terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
h) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
i) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de
descumprimento de cláusulas contratuais quando couber;
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros,
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bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados,
k) Demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVl e XVII)
41.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do
objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Entregar o objeto solicitado de acordo com o solicitado no Memorial Descritivo/Projeto Básico;
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art.
137,11, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos,
d) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores —
SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade
Social: 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Divida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4)
Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT,
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
f) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de
acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
h) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para
pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de
cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
i) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º
14.133, de 2021);
j) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
k) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, Il, d. da Lei nº
14.133, de 2021.
1) Enviar uma cópia da alteraçãode contrato caso sofra alterações,
m) Realizar adequadamente as obras ora contratadas, utilizando as melhores técnicas e implementando
critérios de rendimento e economicidade, no local previamente determinado pela CONTRATANTE,
deixando o local em perfeita condição de utilização segundo a natureza e utilização das obras;
n) Atender, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas as requisições de correções feitas pela
contratante;
o) Utilizar-se de mão de obra e materiais da melhor qualidade, com profissionais altamente qualificados,
responsabilizando-se por qualquer dano de natureza dolosa ou culposa que este venha causar à
contratante ou terceiros;
p) Cumprir durante a execução da obra ora contratada, todas as leis, posturas federais, estaduais e
municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que
der causa;
q) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de qualificação e habilitação;
r) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir
sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciário.
s) garantir os serviços por no mínimo, 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado no
que tange aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum
para o órgão requerente.
t) Utilizar pessoal devidamente habilitados, qualificados e treinados para a perfeita realização dos serviços;
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u) Assumir inteira responsabilidade e vinculação direta pelo pessoal que utilizará na prestação dos serviços,
ficando como única e responsável por todos os atos e ocorrências eventualmente causadas ao contratante,
w) Manter seus empregados uniformizados e identificados,
x) Disponibilizar e exigir de seus empregados o uso de EPIs;
y) Responder por todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e
comercial dos empregados e prepostos, obrigando-se a saldá-las na época devida;
z) Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e sociais da empresa e seus empregados, mantendo-os
atualizados e quitados de acordo com as normas vigentes,
a.a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
a.b) Exibir sempre que solicitada pela Administração, documentação comprobatória de que está em dia com
o recolhimento dos encargos de quaisquer naturezas incidentes sobre o contrato em execução,
a.c) Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, encaminhando elementos
portadores de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em
suas carteiras de trabalho;
a.d) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, pessoa ou empregado cuja permanência no
local da execução do objeto da licitação seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom
andamento dos trabalhos;
a.e) A contratada deverá manter o serviço em funcionamento, substituindo o maquinário em serviço por
outro sempre que se fizer necessário;
af) O não cumprimento das obrigações assumidas ou atraso da prestação de serviços poderá ocorrer
multas previstas em contrato;
a.g) A contratada será responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados por seus
empregados a terceiros ou à Administração Pública.
a.h) Encaminhar as Notas Fiscais visadas para o Pagamento.
a.i) Os serviços contratados por este edital serão executados exclusivamente no cumprimento do objeto do
presente edital;
a.j) Os serviços a serem realizados pela contratada deverão seguir as especificações e generalidades
estabelecidas no memorial descritivo, parte integrante do edital de origem.
a.k) Demais obrigações previstas no Termo de Referência/ Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA GARANTIA
12.1. Garantia de no mínimo 05 (cinco) anos, para qualquer defeito eventualmente detectado no que tange
aos serviços aqui licitados, inclusive com troca dos materiais e mão de obra sem custo nenhum para o
órgão requerente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções de
acordo com arts. 156 a 163, da Lei nº 14.133, de 2021:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar,
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. As hipóteses de extinção de contratos estão previstas nos artigos 137 a 139 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133,
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de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078
de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Leinº 14.133,
de 2021.
16.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à
prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de
antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de
1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila,
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO FORO
47.41. Fica eleito o Foro de Sant'Ana do Livramento - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do
presente contrato.
17.2. E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Sant! Ana do Livramento - RS, 15 de Outubro de 2024.
ANA LUIZA MOURA . assinado de forma digital por ANA
TAROUCO:99062925 Taroucose0s2525080
049 Dados: 2024.10.18 12:00:30 -03'00'
ANA LUIZA MOURA TAROUCO
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
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PIAS:951392420 póc E o, os ee men
00177 Pos POE sida Varão súzta0
RENAN FERNANDES PIAS - ME
Nome fantasia: RP TERRAPLANAGEM
CNPJ: 95.139.242/0001-77
Renan Fernandes Pias
CPF nº 444.706.570-34
Sócio Proprietário
CONTRATADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DE INTEGRAÇÃO BRASILEIRA
COM OS PAISES DO MERCOSUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Rua Brigadeiro Canabarro, 740 - CEP: 97.573-570
Telefone: (55)99178.1244 E-mail:pm!licitacoes yahoo.com.br
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0105/2024
ORIGINADO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 4286/2024,
CONCORRÊNCIA Nº 0002/2024 - CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO |
EXECUÇÃO DE OBRA DO COMPLEXO ESPORTIVO DO
BATUVA. CONTRATO DE REPASSE CONVÉNIO Nº
911704/2021/MINISTÉRIO DA CIDADANIA/CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER. PRORROGAÇÃO DE
PRAZOS.
Termo Aditivo ao contrato supracitado, celebrado entre o Município De Sant'Ana do
Livramento - RS, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Rivadávia Correa, nº 858, Centro, inscrita no
CNPJ/MF nº 88.124.961/0001-59, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Ana Luiza Moura
Tarouco, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa Renan Fernandes Pias - ME, nome fartosiar
RP Terraplanagem, inscrita no CNPJ sob nº 95.139.242/0001-77, com sede na cidade de Alegrete, RS, na rua
Maurício Cardoso, nº 531, Baltro Cidade Alta, CEP 97.545-000, telefone (55) 99996-5451, e-mail:
H nO il.com, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Renan Fernandes Pias,
inscrito no CPF sob nº 444,706.570-34, conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominado
CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Aditivo Contratual, de acordo com o processo supracitado, de
acordo com requerimento firmado pelo Fiscal de Contrato e pela Secretária Municipal de Cultura Esporte e Lazer
e Memorando 239/2025 e Memorando Interno 371/2025, ambos do Departamento de Plano Diretor & mediante
cláusulas e condições que segue
CLÁUSULA PRIMEIRA — DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1.41. Fica prorrogado o prazo de execução da obra pelo período de 08 (oito) meses, valendo até o dia 27 de
julho de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATO
2,1, Fica prorrogado o prazo contratual por igual período, do dia 27 de marçó de 2026 ao dia 27 de março de
2027.
3. Demais cláusulas permanecem inalteradas. f
/
Sant'Ana do Livramento, 19 de dezembro de 2025.
SÁ
A
Ana Luiza MoutaÉ rouco
PrefeitaMUnio
“CONTRATAN
RENAN E:
FERNANDES
PIAS:951392420!
0177 Pra ter
Renan Fernandes Pia
CNPJ: 95.139.242/0001-77
Renan Fernandes Pias
CPF nº 444.706.570-34
Sócio Proprietário
CONTRATADO

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