| Tipo | Ofícios |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2026 |
| Date | 2026-05-21 |
| Ementa | SEPLAMA - Encaminhando Alvará de Manejo Vegetal nº 1751/2026, conforme solicitado em Pedido de Providência, o qual trata de corte e poda de vegetais localizados na rua Luis Carlos Vares, no Bairro Planalto. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Santana do Livramento, 19 de maio de 2026. “OFÍCIO N.º 005/2026 Do: Departamento Municipal do Meio Ambiente — DEMA. Para: Câmara de Vereadores de Sant'Ana do Livramento — A/c.: Vereador Antônio Zenoir. Assunto: Encaminhamento de Alvará de Manejo Vegetal. Prezado Vereador. Apraz-nos saudá-lo, oportunidade em que vimos pelo presente, encaminhar Alvará de Manejo Vegetal nº 1751/2026, conforme solicitado via Pedido de Providências (anexo), o qual trata de corte e poda de vegetais localizados a rua Luis Carlos Vares, bairro Planalto. O referido AMV encontra-se em anexo ao presente ofício. Atenciosamente. Secretário Adjunto de Planejamento e Meio Ambiente P M Santana do Livramento - R$ Cristina Pedroso Yebra 3861 - Coordenadora Técnica SEPLAMA - DEMA Paulo Ricardo Flores Ecoten Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente Mat.: RR 7 o] Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 3968-1128 | demalivramento(Dgmail.com “Q cidade e o campo com mais vigor” tm. Ei teaçd is pas ii savigva dravira PRP Lg rásisaje vtd O far MRE SE ars om manh Zi a +“ dial gol para qo ad JE a Pas E ootnbpeios efa em Era nai podas = AA is pai AE : p “o ee por ig : vb ida aposento a opa SER E pipe a de cega a TT e o ti ici a rata Db oia prt E o lo nã a qr der mi dio E PICA sa osizat ia prio ao pagto “esa amos = E rbd es "paso a CR EDU nr La n Gado o e É aa E Es CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL VEREADOR MÁRCIO CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Excelentíssimo Sr. Vereador Antônio Zenoir URGENTE Presidente da Câmara Municipal de Vereadores PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS O vereador abaixo firmado no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o artigo 118, da Resolução nº 677/01, solicita que, após sua leitura no expediente, seja oficiado ao Executivo Municipal, PEDIDO DE PROVIDENCIAS, bem como a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou órgãos competentes que realizem a seguinte PROVIDÊNCIA: Solicita-se que seja realizada a poda definitiva das árvores da Rua Luis Carlos Vares, 633 — Planalto. JUSTIFICATIVA O presente pedido se justifica em razão dos danos causados após O evento climático ocorrido no dia 07 de maio, que deixou as árvores do local em situação de risco. Atualmente, os galhos estão comprometendo a rede elétrica, de telefone e internet, além de representar perigo aos moradores da região. Ressalta-se ainda que no local funcionam atividades do Centro Cultural e Esportivo Raízes Tradição da América, onde ocorrem reuniões, camarins e guarda de vestimentas, o que reforça a necessidade urgente da intervenção para garantir segurança e melhores condições de uso do espaço. Sant'Ana do Livramento, 12 de maio de 2026. ww MÁRCIO CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA VEREADOR PELO PARTIDO LIBERAL (PL) ema sms renam SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Recebido em. É Í o: S Protocolo Nº tê PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO “Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL” (Lei Federal 12.095 de 19/11/2009) Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAMA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - DEMA ALVARÁ DE MANEJO VEGETAL -— Nº 1751/2026 Nome: CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO RAÍZES TRADIÇÃO DA AMÉRICA Protocolo: 898/2026 Requer vistoria a respeito de: PODA(X) ; CORTE(X)de árvore(s); Transplante ( ); Limpeza de terreno( ) NO ENDEREÇO: Rua Luís Carlos Vares -— Praça. PARECER TÉCNICO - ALVARÁ DE PODA / ABATE / TRANSPLANTE Em conformidade com a vistoria técnica realizada in loco, na qual foi constatada a situação apresentada, emitimos o presente PARECER TÉCNICO co respectivo Alvará, DEFERINDO o pedido de Poda dos vegetais arbores que estão com os galhos projetados para ramal da rede de energia elétrica, de internet e o Centro Cultural. Observa-se que os vegetais demonstram rompimento de galhos devido ao vendaval que assolou a região, devendo ser avaliado após a poda a necessidade de avaliação de configuração da sua copa caso contraio sua supressão. Santana do Livramento, 14/05/2026. Tiago Xavier dos Réis Biólogo — Matrícula: 50115 DEMA / SEPLAMA VULUIÇUSS E INSILIYVUGO USDIS AL vn Lei Municipal 6633/2014: Art. 17º - A poda de árvore em domínio público somente será permitida a: | - Servidor da Prefeitura, devidamente treinado, mediante ordem expedida pela SEPLAMA/DEMA; Il- Empresas responsáveis pela infraestrutura urbana, com autorização prévia do Município, mediante apresentação de plano detalhado de poda, desde que as mesmas possuam pessoas credenciadas e treinadas, através de curso de poda em arborização urbana realizado ou fiscalizado pela SEPLAMA/DEMA; Ill — Equipe do Corpo de Bombeiros, nas mesmas condições acima referidas devendo, posteriormente emitir comunicado à SEPLAMA/DEMA, com todas as especificações; IV — Pessoas credenciadas pela SEPLAMA/DEMA, através de curso de poda em arborização urbana realizado pela mesma. Art. 18º — A supressão de qualquer árvore ou arbusto em praças e/ou passeios públicos, somente será permitida, com prévia autorização escrita da SEPLAMA/DEMA, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado. Art. 19º — As empresas responsáveis pela infraestrutura urbana e a equipe do Corpo de Bombeiros, além dos casos elencados no Art. 17º desta lei, poderão realizar a supressão em caso de emergência real ou risco iminente à população. Art. 24º - Fica proibido ainda: | — Danificar qualquer vegetal de porte arbóreo e arbustivo definido nesta Lei; Il - Caiar, pintar, pichar, fixar pregos, faixas, cartazes ou similares em árvores, seja qual for o seu fim; Ill — Plantar árvores em qualquer dos locais elencados no Art. 7º, inciso | sem autorização por escrito da SEPLAMA (Areas verdes de domínio público); IV — Depositar resíduos ou entulhos em canteiros centrais, praças e demais áreas verdes municipais; V-— Plantar em vias públicas, espécies não previstas no Plano de Arborização Municipal. E obrigatório a licença para uso de motosserra - Lei 12.651, art. 69, 8 1º: nm E [ = ] (X) Encaminhar à Secretaria de Serviços Urbanos É CRIME AMBIENTAL A QUEIMA PURA E SIMPLES () Encaminhar à RGE DE QUALQUER RESÍDUO EM TERRENOS BALDIOS OU PÁTIOS DE RESIDENCIAS OU EMPRESAS. ( ) Haverá necessidade de replantio/doação de mudas. — VALIDADE DESTE ALVARÁ: | 120 DIAS APÓS SUA EMISSÃO | | ) () Encaminhar ao requerente. | ss [ A ne ( ) Encaminhar ao requerente para ciência da obrigatoriedade de deixar o espaço para novo plantio. O manejo liberado poderá ser executado por terceiro(s desde que habilitados na forma da lei, por contratação de d É Ana Cristina Yebra forma particular, sob responsabilidade do contratante Coordenadora do Departamento de Meio Ambiente | (requerente), desde que atendidas as condições e restrições | deste Alvará de Manejo Vegetal. Ana Gristina Yeaticula 221886 : Coardenadora Técnica Matricula F223861 RECEBIDO E SEPLAMA - DEMA IS 10, P M Santana do Livramento - R$ As 4h 22 min css