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materia nº 105/2026

Tipo Ofícios
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaSEPLAMA - Encaminhando Alvará de Manejo Vegetal nº 1751/2026, conforme solicitado em Pedido de Providência, o qual trata de corte e poda de vegetais localizados na rua Luis Carlos Vares, no Bairro Planalto.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Santana do Livramento, 19 de maio de 2026.
“OFÍCIO N.º 005/2026
Do: Departamento Municipal do Meio Ambiente — DEMA.
Para: Câmara de Vereadores de Sant'Ana do Livramento — A/c.: Vereador Antônio Zenoir.
Assunto: Encaminhamento de Alvará de Manejo Vegetal.
Prezado Vereador.
Apraz-nos saudá-lo, oportunidade em que vimos pelo presente, encaminhar Alvará de
Manejo Vegetal nº 1751/2026, conforme solicitado via Pedido de Providências (anexo), o qual
trata de corte e poda de vegetais localizados a rua Luis Carlos Vares, bairro Planalto.
O referido AMV encontra-se em anexo ao presente ofício.
Atenciosamente.
Secretário Adjunto de Planejamento
e Meio Ambiente
P M Santana do Livramento - R$
Cristina Pedroso Yebra
3861 - Coordenadora Técnica
SEPLAMA - DEMA
Paulo Ricardo Flores Ecoten
Secretário Municipal de
Planejamento e Meio Ambiente
Mat.:
RR 7 o]
Endereço: Rua Allan Kardec, 55 — Hidráulica | (55) 3968-1128 | demalivramento(Dgmail.com
“Q cidade e o campo com mais vigor”
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
CIDADE SIMBOLO DA INTEGRAÇÃO BRASILEIRA COM OS PAISES DO MERCOSUL
VEREADOR MÁRCIO CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA
Excelentíssimo Sr.
Vereador Antônio Zenoir
URGENTE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
O vereador abaixo firmado no uso de suas atribuições legais e
regimentais, de acordo com o artigo 118, da Resolução nº 677/01, solicita que,
após sua leitura no expediente, seja oficiado ao Executivo Municipal, PEDIDO
DE PROVIDENCIAS, bem como a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
ou órgãos competentes que realizem a seguinte PROVIDÊNCIA:
Solicita-se que seja realizada a poda definitiva das árvores da Rua
Luis Carlos Vares, 633 — Planalto.
JUSTIFICATIVA
O presente pedido se justifica em razão dos danos causados após O
evento climático ocorrido no dia 07 de maio, que deixou as árvores do local em
situação de risco. Atualmente, os galhos estão comprometendo a rede elétrica,
de telefone e internet, além de representar perigo aos moradores da região.
Ressalta-se ainda que no local funcionam atividades do Centro Cultural
e Esportivo Raízes Tradição da América, onde ocorrem reuniões, camarins e
guarda de vestimentas, o que reforça a necessidade urgente da intervenção
para garantir segurança e melhores condições de uso do espaço.
Sant'Ana do Livramento, 12 de maio de 2026.
ww
MÁRCIO CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA
VEREADOR PELO PARTIDO LIBERAL (PL)
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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Recebido em. É Í o: S
Protocolo Nº tê

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
“Cidade símbolo da Integração brasileira com países do MERCOSUL”
(Lei Federal 12.095 de 19/11/2009)
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAMA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - DEMA
ALVARÁ DE MANEJO VEGETAL -— Nº 1751/2026
Nome: CENTRO CULTURAL E ESPORTIVO RAÍZES TRADIÇÃO DA AMÉRICA
Protocolo: 898/2026
Requer vistoria a respeito de:
PODA(X) ; CORTE(X)de árvore(s); Transplante ( ); Limpeza de terreno( )
NO ENDEREÇO: Rua Luís Carlos Vares -— Praça.
PARECER TÉCNICO - ALVARÁ DE PODA / ABATE / TRANSPLANTE
Em conformidade com a vistoria técnica realizada in loco, na qual foi constatada a situação
apresentada, emitimos o presente PARECER TÉCNICO co respectivo Alvará, DEFERINDO o pedido
de Poda dos vegetais arbores que estão com os galhos projetados para ramal da rede de energia elétrica,
de internet e o Centro Cultural. Observa-se que os vegetais demonstram rompimento de galhos devido ao
vendaval que assolou a região, devendo ser avaliado após a poda a necessidade de avaliação de
configuração da sua copa caso contraio sua supressão.
Santana do Livramento, 14/05/2026.
Tiago Xavier dos Réis
Biólogo — Matrícula: 50115
DEMA / SEPLAMA
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Lei Municipal 6633/2014:
Art. 17º - A poda de árvore em domínio público somente será permitida a:
| - Servidor da Prefeitura, devidamente treinado, mediante ordem expedida pela SEPLAMA/DEMA;
Il- Empresas responsáveis pela infraestrutura urbana, com autorização prévia do Município, mediante
apresentação de plano detalhado de poda, desde que as mesmas possuam pessoas credenciadas e
treinadas, através de curso de poda em arborização urbana realizado ou fiscalizado pela
SEPLAMA/DEMA;
Ill — Equipe do Corpo de Bombeiros, nas mesmas condições acima referidas devendo, posteriormente
emitir comunicado à SEPLAMA/DEMA, com todas as especificações;
IV — Pessoas credenciadas pela SEPLAMA/DEMA, através de curso de poda em arborização urbana
realizado pela mesma.
Art. 18º — A supressão de qualquer árvore ou arbusto em praças e/ou passeios públicos, somente será
permitida, com prévia autorização escrita da SEPLAMA/DEMA, através de laudo emitido por técnico
legalmente habilitado.
Art. 19º — As empresas responsáveis pela infraestrutura urbana e a equipe do Corpo de Bombeiros,
além dos casos elencados no Art. 17º desta lei, poderão realizar a supressão em caso de emergência
real ou risco iminente à população.
Art. 24º - Fica proibido ainda:
| — Danificar qualquer vegetal de porte arbóreo e arbustivo definido nesta Lei;
Il - Caiar, pintar, pichar, fixar pregos, faixas, cartazes ou similares em árvores, seja qual for o seu
fim;
Ill — Plantar árvores em qualquer dos locais elencados no Art. 7º, inciso | sem autorização por escrito
da SEPLAMA (Areas verdes de domínio público);
IV — Depositar resíduos ou entulhos em canteiros centrais, praças e demais áreas verdes municipais;
V-— Plantar em vias públicas, espécies não previstas no Plano de Arborização Municipal.
E obrigatório a licença para uso de motosserra - Lei 12.651, art. 69, 8 1º:
nm E [ = ]
(X) Encaminhar à Secretaria de Serviços Urbanos É CRIME AMBIENTAL A QUEIMA PURA E SIMPLES
() Encaminhar à RGE DE QUALQUER RESÍDUO EM TERRENOS BALDIOS
OU PÁTIOS DE RESIDENCIAS OU EMPRESAS.
( ) Haverá necessidade de replantio/doação de mudas. —
VALIDADE DESTE ALVARÁ: |
120 DIAS APÓS SUA EMISSÃO
|
|
)
() Encaminhar ao requerente. | ss
[ A ne
( ) Encaminhar ao requerente para ciência da
obrigatoriedade de deixar o espaço para novo plantio.
O manejo liberado poderá ser executado por terceiro(s
desde que habilitados na forma da lei, por contratação de
d É Ana Cristina Yebra
forma particular, sob responsabilidade do contratante Coordenadora do Departamento de Meio Ambiente
| (requerente), desde que atendidas as condições e restrições
| deste Alvará de Manejo Vegetal. Ana Gristina Yeaticula 221886
: Coardenadora Técnica
Matricula F223861
RECEBIDO E SEPLAMA - DEMA
IS 10, P M Santana do Livramento - R$
As 4h 22 min
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