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materia nº 69/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 154.000,00 - SMSP.
native_id37923

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-27 Em análise — Encaminhado para a contabilidade, aguardando parecer contábil.
2026-05-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — Proposição cumprindo período de pauta no Setor Legislativo.
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário — Realizada leitura em plenário.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE:
LEL O Nº. torre DE. DE ore DE 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 154.000,00 - SMSP”.
EF, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO.
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no
Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 154.000,00
(Cento e cinquenta e quatro mil reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026,
no Programa “0265 — ESFORÇO LEGAL - FISCALIZAÇÃO”, na ação “4539 — MANUT.
POLICIAMENTO/FISCALIZ COMUNITÁRIO”, com os elementos abaixo relacionados
para aplicação junto a Secretaria Municipal de Segurança Pública, como segue:
Crédito Especial:
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR | Recurso
17.01.06.181.0265.4539 3.33.90.30 Material de Consumo 154.000,00 | 2500*
TOTALp.. co scé suis ivo enio o 154.000,00 |
(*) Recurso 2500 — Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º Servirá de cobertura para O crédito especial indicado no artigo anterior,
a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR | Recurso
17.01.06.181.0265.3009 | 3.443.90.52 Equipamentos e Material Permanente 154.000,00 | 2500%
TOTAL........cccceresee 154.000,00
(*) Recurso 2500 — Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sant” Ana do Livramento, de de 2026.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA
Estamos encaminhando, para apreciação desse Egrégio Legislativo
Municipal, o projeto de lei que: “ Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$
154.000,00 - SMSP”.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade imperiosa de
estruturação da Guarda Civil Municipal de Sant Ana do Livramento, criada recentemente
para integrar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Dado que o orçamento
inicial não contemplava os custos operacionais de uma corporação armada, faz-se
necessária a criação desta dotação específica para viabilizar a aquisição dos insumos
básicos que permitem a entrada em operação da instituição.
Os recursos serão aplicados integralmente na aquisição de munições nos
calibres 9mm e 5.56 NATO. Este material de consumo é essencial para a realização do
treinamento técnico-operacional obrigatório do efetivo, bem como para O acautelamento
das equipes em serviço ostensivo. Ressalta-se que, sem este insumo, O armamento
institucional torna-se inoperante, inviabilizando o cumprimento das competências
estabelecidas pela Lei Federal nº 13.022/2014 e pela decisão do STF na ADPF 995.
A abertura deste crédito é condição estratégica para a proteção do patrimônio municipal e
a salvaguarda da comunidade santanense, especialmente por se tratar de uma região de
fronteira. A dotação garante que O município disponha de uma força de segurança
devidamente municiada e pronta para atuar na preservação da ordem pública, evitando a
descontinuidade do processo de implementação da GCM.
Diante do exposto, a abertura do crédito especial demonstra-se
tecnicamente viável e juridicamente necessária, utilizando o recurso 2500 para garantir a
funcionalidade de um serviço essencial de segurança pública que não poderia ter sido
plenamente dimensionado na elaboração do orçamento pretérito.
Pelo exposto e, principalmente pela relevância do tema, é que estamos
encaminhando o presente projeto de lei para apreciação desse Legislativo, esperando
aprovação por parte dos ilustres Vereadores.
Sant'Ana do Livramento, 20 de maio de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
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