| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1947 |
| Date | 1947-12-20 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÕES DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO |
| native_id | 2102 |
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20 de dezerbro de 1947 DE LEI Nº & idente da Câmara de Vereadores de Livramento, faz saber que ésta votou e aprovou a seguinte leii- Art. 1º - Os Vereadores do Nunicípio de Livramento perce o uma remuneração mensal fixa de um mil cruzeiros (Grô... 1.000,00) e uma gratificação de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) por jessão a que comparecerem. s Art. 2º - Sendo o atual 1º Secretário da canis Verea pres funcionário público e tendo êle optado pelos seus venci- e - terá o mesao, emquanto desempenhar o cargo de Secretá- O, direito a uma gratificação mensal fixa de dois mil cruzei 5 (Cr$ 2.000,00). $ Único - No caso do'atual 1º Secretário ser substituido emvorária ou definitivamente por cuslquer outro componentes da e que não seja funcionário público, terá êste o direito a E Art. 3º - Os vencimentos e gratificações a que se referem ticos 1º e 2º, serão pagos, na fórme estipulada nésta lei, cartir da instalação da Câmara de Vereadores. | Art. 4º - Esta lei entrará eg vigôr na data da sua pro- leação. ! Art. 5º - Revogam-se as teoptniae a em contrário. E Livramento, sala das sesá dodronário: à gratificação mensal de sómente um mil cruzeiros (Crê 1.000, 1] | PA ca: o A erp DRE e PR