| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1947 |
| Date | 1947-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PREVENTÓRIO PARA CRIANÇAS DÉBEIS. |
| native_id | 2103 |
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MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Livramento, 10 de setembro de 19h47. LEI Nº 1, DE 10 DE SETENBRO DE 19h47 “q Autoriza a doação de um imóvel para a construção de um preventório para - crianças débeis. O Prefeito Municipal de Livramento, no uso das atribui- ções que lhe confere o art. 158, inc.II da Constituição do Es- tedo, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, nos térmos do art.ljº do Ato das Disposições Constitucionais Tran- sitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a trans ferir,a título gratuíto, & Liga Santanense de Assistência sos Tuberculosos, com séde nesta cidade,um terreno com a área de 13.105 m2, pertencente so patrimônio Municipal situado nesta/ cidade, confrontendo so norte com uma rua projetada e proprie- dade de loisós Pavão Martins, a léste com terrenos pertencen- tes & Sucessão Boaventura Rodrigues, ao sul com propriedades/ do dr. Alcides Beltrão e Josefina Martins Viana e a osste ain da com propriedade de Josefina Martins Vians e com a referida rua projetada, Art. 2º - O terreno a que se refére o artigo anterior se destina a construção de um preventório para crianças débeis, de vendo a sua construção ser iniciada no prazo de dois anos a - contsr da data da escritura de doação, e, reverterá ao patrimo nio municipal, sem ónus pare & Fazenda Pública, caso lhe seja dedo destino diverso ou em caso de extinção da entidade donatá ria, Art. 3º - É autorizada a Liga a dar o imovel em hipoteca como garantia do empréstimo que contrair pars a construção do preventorio, revertendo, em caso de execução, o saldo desta so Patrimônio do Municipio. art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito,em Livramento, 10 de setembro de 19h47. (as.) Flavio Menna Barreto Mattos Prefeito Municipal