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norma nº 1/1947

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1947
Date 1947-09-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA A CONSTRUÇÃO DE UM PREVENTÓRIO PARA CRIANÇAS DÉBEIS.
native_id2103

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MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Livramento, 10 de setembro de 19h47.
LEI Nº 1, DE 10 DE SETENBRO DE 19h47
“q
Autoriza a doação de um imóvel para a
construção de um preventório para -
crianças débeis.
O Prefeito Municipal de Livramento, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 158, inc.II da Constituição do Es-
tedo, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, nos
térmos do art.ljº do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art.lº - Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a trans
ferir,a título gratuíto, & Liga Santanense de Assistência sos
Tuberculosos, com séde nesta cidade,um terreno com a área de
13.105 m2, pertencente so patrimônio Municipal situado nesta/
cidade, confrontendo so norte com uma rua projetada e proprie-
dade de loisós Pavão Martins, a léste com terrenos pertencen-
tes & Sucessão Boaventura Rodrigues, ao sul com propriedades/
do dr. Alcides Beltrão e Josefina Martins Viana e a osste ain
da com propriedade de Josefina Martins Vians e com a referida
rua projetada,
Art. 2º - O terreno a que se refére o artigo anterior se
destina a construção de um preventório para crianças débeis, de
vendo a sua construção ser iniciada no prazo de dois anos a -
contsr da data da escritura de doação, e, reverterá ao patrimo
nio municipal, sem ónus pare & Fazenda Pública, caso lhe seja
dedo destino diverso ou em caso de extinção da entidade donatá
ria,
Art. 3º - É autorizada a Liga a dar o imovel em hipoteca
como garantia do empréstimo que contrair pars a construção do
preventorio, revertendo, em caso de execução, o saldo desta so
Patrimônio do Municipio.
art. 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,em Livramento, 10 de setembro de 19h47.
(as.) Flavio Menna Barreto Mattos
Prefeito Municipal

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