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norma nº 2/1947

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1947
Date 1947-10-13
EmentaALTERA O DECRETO-LEI Nº 109, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.
native_id2104

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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Livramento, 13 de outubro de 19h47
LEI Nº 2 DE 15 DE OUTUBRO DE 1947
Altera o decreto-lei nº 109, de 27
de setembro de 19h46,
O Prefeito Municipal de Livramento, no uso das atribu-
ções que lhe confere o ert. 158, inciso II, da Constituição do
Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estedo,nos têr
mos do art. 2 do Ato das Disposições Constitucionais Transito--
rias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis
Art. 12º - Ficam incorporadas ao texto do decreto-lei -
nº 109, de 27 de setembro de 19h46, as alterações constantes da
presente lei,
Art. 2º - Fica assim redigido o artigo 28, letra a): -
"Início da construção do edificio dentro do prazo de dois anos a
contar da deta da escritura de doação".
Art, 3º - Ficam assim redigidos os artigos 3º e h9: -
"No caso de extinção da Associação Comercial ou seus remanescen-
tes patrimoniais, depois de pagos todos os seus débitos, reverte
rão so patrimônio do Municipio",
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na deta de sus pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Livramento, 13 de outubro de 197.
(as. ) Flávio Menna Barreto Mattos
Prefeito Municipal

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