| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1947 |
| Date | 1947-10-13 |
| Ementa | ALTERA O DECRETO-LEI Nº 109, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946. |
| native_id | 2104 |
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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Livramento, 13 de outubro de 19h47 LEI Nº 2 DE 15 DE OUTUBRO DE 1947 Altera o decreto-lei nº 109, de 27 de setembro de 19h46, O Prefeito Municipal de Livramento, no uso das atribu- ções que lhe confere o ert. 158, inciso II, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estedo,nos têr mos do art. 2 do Ato das Disposições Constitucionais Transito-- rias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Art. 12º - Ficam incorporadas ao texto do decreto-lei - nº 109, de 27 de setembro de 19h46, as alterações constantes da presente lei, Art. 2º - Fica assim redigido o artigo 28, letra a): - "Início da construção do edificio dentro do prazo de dois anos a contar da deta da escritura de doação". Art, 3º - Ficam assim redigidos os artigos 3º e h9: - "No caso de extinção da Associação Comercial ou seus remanescen- tes patrimoniais, depois de pagos todos os seus débitos, reverte rão so patrimônio do Municipio", Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na deta de sus pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Livramento, 13 de outubro de 197. (as. ) Flávio Menna Barreto Mattos Prefeito Municipal