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norma nº 4/1947

Tipo Lei
Número / Ano 4 / 1947
Date 1947-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES.
native_id2106

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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Livramento, 13 de novembro de 19h47
LEI Nº hoy DE 13 DE NOVEMBRO DE 19h47
Dispõe sobre a cobrança do Impos-
to de Indústrias e Profissões.
O Prefeito Substituto de Livramento, no uso das atri
buições que lhe confere o art. 158, inc. II, da Constituição -
do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, -
nos térmos do art. l|º do Ato das Disposições Constitucionais -
Transitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis
Arte 1º - O Impósto de Indústrias e Profissões, trens
ferido integralmente para o elenco tributário do Municipio, em
obediência so disposto no art. 29, nº III da Constituição Fede
ral, passaré a ser lançado e arrecadado integralmente pelo Wu=
nicipio, a partir de 1º de janeiro de 1918, em virtude do de-
ereto estadual nº 145 de 30 de junho do corrente ano.
Art. 2º - No lançamento e arrecadação dêste Impósto
serão observados o Regulamento baixado com o decreto estadual
nº 183, de 6 de agósto de 1940, com as modificações posterio-
res e as tabelas sprovadas pelo decreto-lei nº 801,9, de 20 de
dezembro de 1939, com as alterações nas mesmas introduzidas -
pelos decretos leis nºs 67 e 79, respectivemente de 27 de is
neiro e 3 de abril de 19h41, bem assim as instruções constan--
tes do decreto estadual nº 2.555 de 2), de março de 19h47.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito,em Livramento, 1% de novembro de 19h47.
(as. ) HECTOR ACOSTA
Prefeito Substituto

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