| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1947 |
| Date | 1947-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES. |
| native_id | 2106 |
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MUNICIPIO DE LIVRAMENTO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Livramento, 13 de novembro de 19h47 LEI Nº hoy DE 13 DE NOVEMBRO DE 19h47 Dispõe sobre a cobrança do Impos- to de Indústrias e Profissões. O Prefeito Substituto de Livramento, no uso das atri buições que lhe confere o art. 158, inc. II, da Constituição - do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa do Estado, - nos térmos do art. l|º do Ato das Disposições Constitucionais - Transitórias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte leis Arte 1º - O Impósto de Indústrias e Profissões, trens ferido integralmente para o elenco tributário do Municipio, em obediência so disposto no art. 29, nº III da Constituição Fede ral, passaré a ser lançado e arrecadado integralmente pelo Wu= nicipio, a partir de 1º de janeiro de 1918, em virtude do de- ereto estadual nº 145 de 30 de junho do corrente ano. Art. 2º - No lançamento e arrecadação dêste Impósto serão observados o Regulamento baixado com o decreto estadual nº 183, de 6 de agósto de 1940, com as modificações posterio- res e as tabelas sprovadas pelo decreto-lei nº 801,9, de 20 de dezembro de 1939, com as alterações nas mesmas introduzidas - pelos decretos leis nºs 67 e 79, respectivemente de 27 de is neiro e 3 de abril de 19h41, bem assim as instruções constan-- tes do decreto estadual nº 2.555 de 2), de março de 19h47. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito,em Livramento, 1% de novembro de 19h47. (as. ) HECTOR ACOSTA Prefeito Substituto