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norma nº 8/1947

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1947
Date 1947-12-27
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÕES AOS VEREADORES MUNICIPAIS.
native_id2110

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
ziveamunros 27 de dezembro de 1947
LEI N£ 8 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1947
Fixa subsídios e gratificações
aos Vereadores Municipais.
SYLVIO POUEY CADEMARTORI, Prefeito Municipal de Li-
vramento
FAÇO saber, em cumprimento do disposto no art. 158,
inciso II, da Constituição do Estado, que a Gâmara Municipal
aprovou e eu sanciono a lei seguinte:
Art2 18 - Og Vereadores do Município de Livramento
perceberao uma remuneração mensal fixa de um mil cruzeiros
“(Cr$1.000,00) e uma gratificação de cem cruzeiros (Cr$100,00)
por sessão a que comparecerem.
Artº 22 - Senão o atual 12 Secretário da Câmara de
Vereadores funcionário público e tendo êle optado pelos seus |
vencimentos, terá o mesmo, emquanto desempenhar o cargo de Se :
cretário, direito a uma gratificação mensal fixa de dois mil
cruzeiros (Cr$2.000,00).
$ único - No caso do atual 1º Secretário ser substi-.
tuido temporária ou definitivamente por qualquer outro compo- ,
nente da Câmara que não seja funcionário público, terá êste o |
direito a uma gratificação mensal de sómente um mil cruzeiros 4
(0r$1.000,00) + é
Ari£ 32 - Os vencimentos e gratificações a que se
referem os artigos 12 e 2º, sexão pagos, na forma estipulada
nesta lei, a partir da instalação aa Câmara de Vereadores.
Art2 4º - Esta Lei entrará em vigôr na data da sua
promulgação.
Artº 52 - Revogam-se es disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,em Livramento, 27 de dezembro de 1947
(As.) Sylvio Pe Cademartori
Prefeito Municipal

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