| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1947 |
| Date | 1947-12-27 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS E GRATIFICAÇÕES AOS VEREADORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 2110 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO ziveamunros 27 de dezembro de 1947 LEI N£ 8 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1947 Fixa subsídios e gratificações aos Vereadores Municipais. SYLVIO POUEY CADEMARTORI, Prefeito Municipal de Li- vramento FAÇO saber, em cumprimento do disposto no art. 158, inciso II, da Constituição do Estado, que a Gâmara Municipal aprovou e eu sanciono a lei seguinte: Art2 18 - Og Vereadores do Município de Livramento perceberao uma remuneração mensal fixa de um mil cruzeiros “(Cr$1.000,00) e uma gratificação de cem cruzeiros (Cr$100,00) por sessão a que comparecerem. Artº 22 - Senão o atual 12 Secretário da Câmara de Vereadores funcionário público e tendo êle optado pelos seus | vencimentos, terá o mesmo, emquanto desempenhar o cargo de Se : cretário, direito a uma gratificação mensal fixa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00). $ único - No caso do atual 1º Secretário ser substi-. tuido temporária ou definitivamente por qualquer outro compo- , nente da Câmara que não seja funcionário público, terá êste o | direito a uma gratificação mensal de sómente um mil cruzeiros 4 (0r$1.000,00) + é Ari£ 32 - Os vencimentos e gratificações a que se referem os artigos 12 e 2º, sexão pagos, na forma estipulada nesta lei, a partir da instalação aa Câmara de Vereadores. Art2 4º - Esta Lei entrará em vigôr na data da sua promulgação. Artº 52 - Revogam-se es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,em Livramento, 27 de dezembro de 1947 (As.) Sylvio Pe Cademartori Prefeito Municipal