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norma nº 10/1948

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 1948
Date 1948-01-02
EmentaFAZ UMA CESSÃO.
native_id2112

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texto integral #

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rremimo m
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
rela ams = ; LIVRAMBNTOS 2 de jonoiro de 1948
LEI KR DE 2 DE JANSIRO DE
Faz uma cessão.
SILVIO FOUEI CANEMARTORI, Prefeito Municipal de :
vramentos
FAÇO saber, em cumprimento do dispôsto no artigo
158, incíso II, da Constituição do Estado, que a Câmera Munic
pal aprovou e eu sancibbo a Lei seguite:
Artê 18º — À Prefeitura Yumicipal cedo, a título é
tuito e por tempo indeterminado, so "Cruzeiro Tenis Clube",ec
séde nesta cidade, uma área de 4.402 u2 e 35 cm2., na Praça à
Bandeira, limitando com as russ 18 de setembro, Xanduca Rodri
gues e 13 de laio.
Art? 2º —- O terreno a que se refére o artigo ante
rior se destina a construção de quadras de tenis e instalaçõe
para a prática de espórtes em geral,
Artº 52 - Ro caso da Prefeitura Hunicipal necessi
tar do local cedido será feito um aviso prévio à Sociedade be
neficiária, com o prazo de dois snos.
5 único - Sao havendo decorrido quinze anos da da
da cessão compromete-se a Prefeitura Municipal a indenizar, pá
lo valôr histórico, as benfeitorias úteis e necessárias, de e:
ráter permanente, feitas no local cedido.
Artê 48 - Qualquer construção a ser feita no Local
em apreço deverá ser submetida á aprovação prévia da Diretoris
do Obras desta Prefeitura,
Art8 58 - Ocorrendo a extinção da Sociedade bene-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LIVRAMENTO? 2-de janeiro, de 1948
ensorecanons..
arts 68 - Esta Lei entrará em vigêr na desta da sua
pablicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,em Livramento, 2 de Janeiro de 1948
as. )Sylvio P.Cademartori
Greito

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