| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1948 |
| Date | 1948-01-02 |
| Ementa | FAZ UMA CESSÃO. |
| native_id | 2112 |
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rremimo m ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO rela ams = ; LIVRAMBNTOS 2 de jonoiro de 1948 LEI KR DE 2 DE JANSIRO DE Faz uma cessão. SILVIO FOUEI CANEMARTORI, Prefeito Municipal de : vramentos FAÇO saber, em cumprimento do dispôsto no artigo 158, incíso II, da Constituição do Estado, que a Câmera Munic pal aprovou e eu sancibbo a Lei seguite: Artê 18º — À Prefeitura Yumicipal cedo, a título é tuito e por tempo indeterminado, so "Cruzeiro Tenis Clube",ec séde nesta cidade, uma área de 4.402 u2 e 35 cm2., na Praça à Bandeira, limitando com as russ 18 de setembro, Xanduca Rodri gues e 13 de laio. Art? 2º —- O terreno a que se refére o artigo ante rior se destina a construção de quadras de tenis e instalaçõe para a prática de espórtes em geral, Artº 52 - Ro caso da Prefeitura Hunicipal necessi tar do local cedido será feito um aviso prévio à Sociedade be neficiária, com o prazo de dois snos. 5 único - Sao havendo decorrido quinze anos da da da cessão compromete-se a Prefeitura Municipal a indenizar, pá lo valôr histórico, as benfeitorias úteis e necessárias, de e: ráter permanente, feitas no local cedido. Artê 48 - Qualquer construção a ser feita no Local em apreço deverá ser submetida á aprovação prévia da Diretoris do Obras desta Prefeitura, Art8 58 - Ocorrendo a extinção da Sociedade bene- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LIVRAMENTO? 2-de janeiro, de 1948 ensorecanons.. arts 68 - Esta Lei entrará em vigêr na desta da sua pablicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,em Livramento, 2 de Janeiro de 1948 as. )Sylvio P.Cademartori Greito