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norma nº 15/1948

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 1948
Date 1948-02-11
EmentaISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL.
native_id2117

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, 11 de fevereiro de 1948,
]
LEI Nº 15 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1948
Isenção de Impôsto Predial.
FLAVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito de Li-
) vramento, em exercício.
PAÇO saber, em cumprimento do dispósto no art.158,
inciso II, da Constituiçao do Estado, que a Câmara Munici-
pal aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: |
Artº 1º - Os grupos de construções de dez (10) ou |
mais prédios, destinados á habitação de operários, sob fór-
ma de locação ou mediante contráto de compra e venda, a prej
tações, cujos pagamentos mensais, em qualquer dos casos,não.
excedam de duzentos e cinquenta cruzeiros (0r$250,00), fica!
isentos do impósto predial, durante quinze (15) anos, conta
dos da ultimação de todos os prédios.
Art? 2º - Gozarao igualmente de isenção, de que
trata o artigo anterior, pelo prazo de dez (10) anos, os — |
prédios que se construírem, para aluguel e cujo valôr loca-.
tivo, nao ultrapassar de setecentos cruzeiros. (Cr$700,00)
mensais e, pelo prazo de cinco (5) anos, os prédios residen,
ciais. |
Art2 3º - Sómente gozarao dos benefícios desta Lei!
os prédios cujas construções forem iniciadas dentro de dois
(2) anos da data de sua publicação.
Artg 52 - A presente Lei entrará em vigôr na
de sua publicação
Art2 6º - Revogam-se as disposições em contr:
Gabinete do Prefeito,em Livramento, 11 de Fevereiro de 194
(As.)Flávio Menna Barreto Mattos
ávio Menna Barreto Mattos
Vice-Prefeito em exercício

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