| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1948 |
| Date | 1948-02-12 |
| Ementa | INSTITUI O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. |
| native_id | 2119 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO LivrRamenTO + 12 de Fevereiro de 194º: RE VEREIR ES Institui o repouso semanal ret nerado FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito de Livram em exercício. ; FAÇO saber, em cumprimento do dispósto no art.l! inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal « vou e eu sanciono a Lei seguinte: Artº 12 - Fica instituído o repouso semanal rem rado para os diaristas da Prefeitura Municipal. art£2 28 - Terão direito 'às vantagens do artigo | meiro, os diaristas que durante o mês nao tiverem faltas ao si viço, salvo motivo justificado. ArtS 38 - A presente Lei entrará em vigôr em 18 fevereiro de 1948, a Artº 4º - Revogam-se as disposições em contráric Gabinete do Prefeito,em Livramento, 12 de fevereiro de 1948e (As. )Flávio Menna Barreto Mattos Vice-Prefeito, em exercício