| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1948 |
| Date | 1948-02-12 |
| Ementa | ISENÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE VEÍCULOS. |
| native_id | 2120 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
» 12 de fevereiro de 1948 EIN D EVEREIRO DE Isenção de impóstos sôbre veí culos. PLÁVIO NENNA BARRBZO NAT7OS, Vice-Prefeito de Liv mento, em exercício. FAÇO saber, em cumprimento do dispósto no art.158 inciso II, da Constituição do Estado, que a Câmara Hunicipal - aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Artº 18 - Ficam isentos do impôsto de licença sô- bre circulaçãe, os veículos de tração animal pertencentes a agr cultores que se dediquem: a)-produção, transpórte e comércio de gêneros ali- mentícios de prímeira necessidade. b)-produção, transpórte e comércio de frutas, leni verduras, aves e leite, ártê 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,em Livramento, 12 de fevereiro de 1948.