| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1948 |
| Date | 1948-02-18 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO E A REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL. |
| native_id | 2124 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento s 18 de fevereiro de 1918 LEI Nº 22 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1248 Fixa o subsidio e « represente ção do Prefeito Municipsl. FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Hui ciprl de Livramento, em exercicio, FAÇO saber, em cumprimento do dispôsto no art, 158, inciso II, de Constituição do Estsdo, que s Câmara Mun cipal sprovou e eu sanciono s Lei Seguinte: Artº 1º - Fisem fixados, durante o corrente e: cicio, em Cr 6.000,00 (seis mil cruzeiros) e Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) menssis, respectivamente, os subsídios a verbs de representação do Prefeito Municipsl desta Comuns Art? 2º - Revogamise ns disposições em contrá rio. Gabinete do Prefeito, em Livramento, 18 de fevereiro de 19h (As. )Flávio Menna Barreto Mattos avio Menna Bsrreto ttos Vice-Prefeito, em exercicio