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norma nº 27/1948

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1948
Date 1948-04-01
EmentaREGULA A CONCESSÃO DA LICENÇA PRÊMIO.
native_id2129

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Livramento, 1º de abril de 19h8,
LEI No 27 DE 1º DE ABRIL DE 1948
Regula a concessão da licença
prêmio,
FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito de Livra-
mento, em exercício,
FAÇO saber, em cumprimento do disposto no art. 158, 1
ciso II, da Constituição do Estado, que a Câmars Municipal aprovou é
eu sanciono a Lei seguinte:
Artº 1º - A concessão da licença prêmio institulda pe
la Lei Municipal nº 19, de 16 de fevereiro último, será regulsds pel
presente Lei,
Arte 22 - Ao servidor público que, durante dez anos
ininterruptos, não se houver afastado do exercício de suss funções,
é assegurado o direito de gozar licençe prêmio de seis (6) mezes, po
decênio, com vencimentos, remuneração ou salário integrais.
8 único - Para os efeitos do presente artigo, não se
considerará interrupção so serviço o sfestemento nos casos do artigo
93, nºs I,II,III,V,VI, VII, VIII, X, XI, XIII, e do artigo 9) letra
à, e do artigo 159, alterado pelo decréto-l1ei nº 1.h70, de 5-7-19h7,
todos do decréto-lei nº 251, de 28.10. 1912, e o decorrente do exer-
cicio de função legislativa estadual, federal ou municipal, as licen
ças pare tratamento de saúde até seis (6) mezes e as feltos justifi-
cadas até 30 dias, êmbas também por decênio,
Arte 3º . Pars os efeitos destes Lei ficem abonsdas st
dez (10) faltas não justificadas, em que tenhem incorrido os servido
res públicos antes da desta de sus promulgação.
Arte Lo . A licença prêmio deverá ser gozadr no seu
todo, cada vêz.
Arte 5º - A licença prêmio será gozada sem prejuizo d
serviço, de acôrdo com a escala préviamente sprovede pelo Prefeito.
8 único - Terá preferência so gôzo ds licençe prêmio
servidor que a requerer, mediante prova de moléstia.
Artº 6º - Será contsdo em dôbro, mediante requeriment
“à ABRA, Co Cats - a pe ia
na data de sus publicação, revogadaas disposições em contrério.
Gnbinete do Prefeito, em Livremento, 1º de abril de 1918,
(As. )Flêvio Menna Berreto Mattos
Se-Prefsito, em exercicio
É cópia fiel do original,

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