| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1948 |
| Date | 1948-04-01 |
| Ementa | REGULA A CONCESSÃO DA LICENÇA PRÊMIO. |
| native_id | 2129 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 1º de abril de 19h8, LEI No 27 DE 1º DE ABRIL DE 1948 Regula a concessão da licença prêmio, FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito de Livra- mento, em exercício, FAÇO saber, em cumprimento do disposto no art. 158, 1 ciso II, da Constituição do Estado, que a Câmars Municipal aprovou é eu sanciono a Lei seguinte: Artº 1º - A concessão da licença prêmio institulda pe la Lei Municipal nº 19, de 16 de fevereiro último, será regulsds pel presente Lei, Arte 22 - Ao servidor público que, durante dez anos ininterruptos, não se houver afastado do exercício de suss funções, é assegurado o direito de gozar licençe prêmio de seis (6) mezes, po decênio, com vencimentos, remuneração ou salário integrais. 8 único - Para os efeitos do presente artigo, não se considerará interrupção so serviço o sfestemento nos casos do artigo 93, nºs I,II,III,V,VI, VII, VIII, X, XI, XIII, e do artigo 9) letra à, e do artigo 159, alterado pelo decréto-l1ei nº 1.h70, de 5-7-19h7, todos do decréto-lei nº 251, de 28.10. 1912, e o decorrente do exer- cicio de função legislativa estadual, federal ou municipal, as licen ças pare tratamento de saúde até seis (6) mezes e as feltos justifi- cadas até 30 dias, êmbas também por decênio, Arte 3º . Pars os efeitos destes Lei ficem abonsdas st dez (10) faltas não justificadas, em que tenhem incorrido os servido res públicos antes da desta de sus promulgação. Arte Lo . A licença prêmio deverá ser gozadr no seu todo, cada vêz. Arte 5º - A licença prêmio será gozada sem prejuizo d serviço, de acôrdo com a escala préviamente sprovede pelo Prefeito. 8 único - Terá preferência so gôzo ds licençe prêmio servidor que a requerer, mediante prova de moléstia. Artº 6º - Será contsdo em dôbro, mediante requeriment “à ABRA, Co Cats - a pe ia na data de sus publicação, revogadaas disposições em contrério. Gnbinete do Prefeito, em Livremento, 1º de abril de 1918, (As. )Flêvio Menna Berreto Mattos Se-Prefsito, em exercicio É cópia fiel do original,