| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1948 |
| Date | 1948-04-12 |
| Ementa | REDUZ IMPOSTO PREDIAL. |
| native_id | 2131 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento, 12 de abril de 19h89. LEI Nº DE DE ABRIL DE 1 Reduz imposto predial, FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito, em exercício FAÇO saber, em cumprimento do disposto no art? 158, inci so II da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei seguintos Artº 1º - Fica reduzido em 50% o imposto predial que in. cide sôbre os imóveis adquiridos para moradia, por intermédio dos ins tituto de Previdência e Aposentadoria e Caixa Econômica. Arte 2º - A redução será concedida de acôrdo com o prazo estipulado no contrãto ds empréstimo pare aquisição do imóvel. Artº 3º - A redução concedida no artigo primeiro será con cedida pars os prédios até 0x100.000,00 (cem mil cruzeiros) e ums vez provado que o requerentes ou o conjuge ds femília não possus outro imó vel, Artº lo - Revogem.se ss disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em Livramento, 12 de abril de 19h82, (As. )Plávio Menna Barreto Mattos avio Menna Barreto Mattos Vice-Prefeito, em exercicio É cópia fiel do original.