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norma nº 29/1948

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1948
Date 1948-04-12
EmentaREDUZ IMPOSTO PREDIAL.
native_id2131

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Livramento, 12 de abril de 19h89.
LEI Nº DE DE ABRIL DE 1
Reduz imposto predial,
FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito, em exercício
FAÇO saber, em cumprimento do disposto no art? 158, inci
so II da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a Lei seguintos
Artº 1º - Fica reduzido em 50% o imposto predial que in.
cide sôbre os imóveis adquiridos para moradia, por intermédio dos ins
tituto de Previdência e Aposentadoria e Caixa Econômica.
Arte 2º - A redução será concedida de acôrdo com o prazo
estipulado no contrãto ds empréstimo pare aquisição do imóvel.
Artº 3º - A redução concedida no artigo primeiro será con
cedida pars os prédios até 0x100.000,00 (cem mil cruzeiros) e ums vez
provado que o requerentes ou o conjuge ds femília não possus outro imó
vel,
Artº lo - Revogem.se ss disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em Livramento, 12 de abril de 19h82,
(As. )Plávio Menna Barreto Mattos
avio Menna Barreto Mattos
Vice-Prefeito, em exercicio
É cópia fiel do original.

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