br-locleg corpus explorer

← Sant'Ana do Livramento (RS)

norma nº 32/1948

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1948
Date 1948-05-04
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS.
native_id2134

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
LIVRAMENTO , k de mato de 198
LEI Nº 22 DE h DE MAIO DE 1918
Autoriza e aquisição de imóveis
FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Municipal, em ex:
cício,
FAÇO saber, em cumorimonto da disposto no att? 158, à
ciso II da Constituição do Estado, que a Câmara Municipal -
aprovou e eu sanciono a Lei seguinta:
Artº 1º . Fica o Exocutivo Muntcipsl autorizado a zágu
rir por compra e venda, pelo prêço de Crk 265.780,70, uma ca.
es de materinl, com trôze e meio metros de frente de edifica
são à rua Silveira Martins e trinta e cinco metros e setenta
centímetros de edificeção à rua Duque de Caxins, construída
em terreno de dezesseis metros de frente à ra Silveira Mer.
tins, fazendo esquina à rua Duque de Caxies, onde tem cinque
te metros de fundos, e um terreno sito » rusDuque ge Cexias
com sextensão de cento e oito metros e trinta centímetros
meis ou menos de frente a essa ruas e com sessents e dois me.
tros de fundo meis ou menos, lindando com s casa e terreno
enteriorments Cesecritos,
Art? 28 - À desposa provontente da aquisição dos imó-
veis de que trats o artigo primeiro, serg coberta vela doação
de Cr 265.380,70, felt pelo Sr. Vitélito Gazapina e sus ce-
pose Dona Elvira Barzont Gezapina à Prefeitura Municipal.
Artº 32 Os Imóveis descritos no artigo primeiro se-
rão destinados a estsbelecer uma creche, ficando reservrdos
no terreno sito à rua Duque de Caxins, 50 metros de frente
a esos rus por 62 metros de fundo mais ou menos, pera e cons
trução de um Teátro Municipsl,
Arte le - Revogsmse as disposições em contrário,
- Gabinete do Prefeito,em Livramento, || de maio de 19h8,
Eos. ci
a venda das colônias, respeitadas as seguintes clêusulas:
a)-Divisão do prêço de área sdquirida, em partes iguais,
sem juro, resgstevel em quinze (15) anos, mediante pre
tações enusis, sendo que o primeiro pagamento deverá
ser efetuado nos dez (10) primeiros dias do terceiro a
de posse, e os demais no último mês de esda exercício
financeiro,
b)-a entrega imediata da área sdquirida e sus cultivação
dentro do primeiro ano da posse,
c)-Em censo de felecimento do adquirente, a terra passará
psra seus herdeiros sem solução de continuidade do con
tráto.
d)-a falta de pagamento ou o não imediato e exclusivo apr
veitamento da terra pars agricultura, implicará a denú
cia & contrato,
arte 69 - Sempre que as terras voltarem para a Prefeitura
a sua revenda deverá ser por concorrência pública, na forma des di
posições dêste ato,
arte 7º - No ato da aquisição de terras dôste plano, o co
prador receberá da Prefeitura, gratuitamente, sementes de milho, -
feijão, batata, trigo, rama de nivim, etc., em quantidade suficier
so cultivo de meio (1/2) hectare pars enda espécie, a título de au
xilio.
artº 8º - Aos agricultores adquirentes de terras dôste pl
no, é concedida isenção de quaisquer impostos municipais que por
ventura incidam, ou venham incidir sôbre ss mesmas e sus produção,
nos primeiros três (2) snos ds compra,
Arta 92 - Imediatamente após = venda do lote; a Prefeitur
a expensas dela, procesders o registro do respetivo comprador na Se
cretaria da Agricultura, Indústris e Comércio dêste Estado, e mais
aonde fôr necessário, a-fim-de coloce-lo sob a assistência dispens
da so agricultor.
Arte I)e - Servirê do recurso pars a aquisição de terras
no corrente exercicio, a venda dos terrenos urbanos disponíveis pe
tencentes ao Municipio.
Arte 11º - Revogam-se as disposições em contrério,
Gabinete do Prefeito, em Livremento, 25 de maio de 19h98.
(As. )Fláyio Menna Barreto Ma
"Flavio Menna DEP to Ripa:
Vice-Prefeito, em exercicio
É cópin autêntica

open original →