| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1948 |
| Date | 1948-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRAS PARA DIVISÃO EM LOTES AGRÍCOLAS. |
| native_id | 2135 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO SETE Ps Livramento, 25 de melo de 19hA, LEI Nº 32 DE 25 DE MAIO DE 19h8 EEE enem: RR OA Autoriza a aquisição de terra para divisão em lotes agrico. las, FLÁVIO 1 A BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Municipal em exercicio, FAÇO saber, em cumprimento ao disposto nó artigo 158, inciso II, da Constituição do Estedo, que a Câmara Munteivel aprovou e eu sanciono a Lei seguinte: Art2 19 . Fies o Poder Executivo autorizado a adqui- rir, no decurso de quatro (lj) anos, um mil e duzentas fes 1.200 Ha.) hectares de terra, situadas na periferia deste ci. dade de Livramento, num raio máximo de vinte e quetro (2h) qui 4 . q lômstros » partir de nhs urbana, numa só área ou fracionada- mente, para revende-las exclusivamente aos agricultorss compro Vadeamente pobres e sem terras, ne forma dos artigos seguintess c Art? 2º = No primeiro mes de cada exercicio, o Execu- tivo expedirs edital abrindo concorrência pública pelo prazo improrrogavel de sessenta (60) dias, para n aquisição, no mí- nimo de trezentess (300) hectares ce cada vez, até atingir o número previsto no artigo entertor, arte 3º - Dentro de um mês, contado do encerramento do edital, o Prefeito enviará 5 Cômeroa Municipal, as propostas recebidas, scompanhadas de amplo reletório onde estará estudad cada uma, considerando sob todos os rnontos de vista aceitáveis ou não, no todo ou em parte, e solicitará ao mesmo tempo as medidas legislativas indispensáveis. Arte lj2 - Findo-o prazo do edital sem apresentação de nehhuma nraganta, o Prefeito notificará a Câmora Municipal que, nomesrá uma comissão, que dentro de trinta (20) atas pro cederá o levantamento das terras aproveitáveis e não cultiva- das "na zana APENA. UR “Ep EIS Ps