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norma nº 33/1948

Tipo Lei
Número / Ano 33 / 1948
Date 1948-05-25
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE TERRAS PARA DIVISÃO EM LOTES AGRÍCOLAS.
native_id2135

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
SETE Ps Livramento, 25 de melo de 19hA,
LEI Nº 32 DE 25 DE MAIO DE 19h8
EEE enem: RR OA
Autoriza a aquisição de terra
para divisão em lotes agrico.
las,
FLÁVIO 1
A BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Municipal
em exercicio,
FAÇO saber, em cumprimento ao disposto nó artigo 158,
inciso II, da Constituição do Estedo, que a Câmara Munteivel
aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art2 19 . Fies o Poder Executivo autorizado a adqui-
rir, no decurso de quatro (lj) anos, um mil e duzentas fes
1.200 Ha.) hectares de terra, situadas na periferia deste ci.
dade de Livramento, num raio máximo de vinte e quetro (2h) qui
4 . q
lômstros » partir de nhs urbana, numa só área ou fracionada-
mente, para revende-las exclusivamente aos agricultorss compro
Vadeamente pobres e sem terras, ne forma dos artigos seguintess
c Art? 2º = No primeiro mes de cada exercicio, o Execu-
tivo expedirs edital abrindo concorrência pública pelo prazo
improrrogavel de sessenta (60) dias, para n aquisição, no mí-
nimo de trezentess (300) hectares ce cada vez, até atingir o
número previsto no artigo entertor,
arte 3º - Dentro de um mês, contado do encerramento
do edital, o Prefeito enviará 5 Cômeroa Municipal, as propostas
recebidas, scompanhadas de amplo reletório onde estará estudad
cada uma, considerando sob todos os rnontos de vista aceitáveis
ou não, no todo ou em parte, e solicitará ao mesmo tempo as
medidas legislativas indispensáveis.
Arte lj2 - Findo-o prazo do edital sem apresentação
de nehhuma nraganta, o Prefeito notificará a Câmora Municipal
que, nomesrá uma comissão, que dentro de trinta (20) atas pro
cederá o levantamento das terras aproveitáveis e não cultiva-
das "na zana APENA. UR “Ep EIS Ps

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