| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1948 |
| Date | 1948-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SERVIÇO DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS. |
| native_id | 2149 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL E PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO Livramento 27 de Outubre de 19h98. LEI Nº 7 DE 27 DE OUTUBRO DE 19h89 [leg te de edi 1 bad bao irao rm 1 À Fes==222=2á==2=2.5 ra e e ] pispãe sôbre o serviço de aferição de pesos s medidas. FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Muni. cipel, em exercício. FAÇO saber em cumprimento so disposto no artigo 158, inciso II, de Constituição do Estedo, que n Cêmaro Mu- nicipsl sprovou e eu sanciono a Loi seguinte: Arte 1º - Fica crindo o ôrgão metrológico muni- | do Decrêto-Lei Federel nº cipal 9 que se refere o artº 18, 592, de |, de ngôsto de 1938, com n Aenominsção de "secção é Aferição de Pesos 6 Medidas". Artº 28 - Ceberá “a Secção de Aferição de e Medidas desempenher todas ss atribuições, encargos é ções cuja delegação de exercício lho fôr atribuids, nos & mos da 16glelação federal vigente. arte 39 - Fica o Prefeito Munteipsl eu! a providenciar psrn que » secção criada pela preso! seja devidamente nparelheda em pessoal 9 material estar em condições de solicitar a delegação do atribuições metrológicas legais. Scanned by CamScanner