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norma nº 47/1948

Tipo Lei
Número / Ano 47 / 1948
Date 1948-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE OS SERVIÇO DE AFERIÇÃO DE PESOS E MEDIDAS.
native_id2149

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL — BRASIL E
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO
Livramento 27 de Outubre de 19h98.
LEI Nº 7 DE 27 DE OUTUBRO DE 19h89
[leg te de edi 1 bad bao irao rm 1 À
Fes==222=2á==2=2.5 ra e e ]
pispãe sôbre o serviço de aferição
de pesos s medidas.
FLÁVIO MENNA BARRETO MATTOS, Vice-Prefeito Muni.
cipel, em exercício.
FAÇO saber em cumprimento so disposto no artigo
158, inciso II, de Constituição do Estedo, que n Cêmaro Mu-
nicipsl sprovou e eu sanciono a Loi seguinte:
Arte 1º - Fica crindo o ôrgão metrológico muni- |
do Decrêto-Lei Federel nº
cipal 9 que se refere o artº 18,
592, de |, de ngôsto de 1938, com n Aenominsção de "secção é
Aferição de Pesos 6 Medidas".
Artº 28 - Ceberá “a Secção de Aferição de
e Medidas desempenher todas ss atribuições, encargos é
ções cuja delegação de exercício lho fôr atribuids, nos &
mos da 16glelação federal vigente.
arte 39 - Fica o Prefeito Munteipsl eu!
a providenciar psrn que » secção criada pela preso!
seja devidamente nparelheda em pessoal 9 material
estar em condições de solicitar a delegação do
atribuições metrológicas legais.
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